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ID
3006796
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos pressupostos processuais, segundo Fredie Didier, na obra Curso de Direito Processual Civil, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A existência do réu é fundamental para a eficácia do processo em face dele, não para a existência dessa mesma relação jurídica. Diante da inexistência do réu, deve o magistrado, sem análise do mérito, extinguir o processo, que já existe, por falta de requisito processual de validade, que é a formulação correta da demanda."

    Curso de Direito Processual Civil, volume 1, 2019, Fredie Didier, página 374

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "É possível que, embora exista processo, a um determinado ato processual falte um pressuposto de existência jurídica, como ocorre com a sentença proferida por não-juiz ou uma que não possua decisão. Nesses casos, o processo existe, mas o ato (sentença) é que não preencheu os elementos mínimos do seu suporte fático, o que impede a sua existência jurídica. Pode-se fala  portanto, em pressupostos de existência de cada um dos atos jurídicos processuais que compõem o procedimento, independentemente da existência da relação jurídica processual" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 311). Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "O ato jurídico inicial pode ser válido e, ainda assim, ser decretada a inadmis­sibilidade do procedimento. É que, conforme visto, a validade de um ato-complexo pode ser investigada durante toda a execução desse ato, que é composto por vários atos. Mas somente comprometerão o procedimento, e por isso podem ser considerados requisitos processuais, os fatos que digam respeito à demanda originária relacionados ao auto  ao juízo ou ao objeto litigioso" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 312). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "O terceiro pressuposto processual é a existência de demanda, que nesse caso deve ser compreendida como continente (o ato de pedir) e não como conteúdo (aquilo que se pede). O ato de pedir é necessário para a instauração do processo - é o seu fato jurídi­co. Ao dirigir-se ao Poder judiciário, o autor dá origem ao processo (art. 312 do CPC); a sua demanda delimita a prestação jurisdicional, que tem o pedido e a causa de pedir como os elementos do seu objeto litigioso. Se o ato inicial não trouxer pedido (art. 330, I, c/c §10, I, do CPC), o caso é de extinção do processo por inadmissibili­dade do procedimento, em razão de defeito do ato inicial" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 316). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A existência do réu é fundamental para a eficácia do processo em face dele, não para a existência dessa mesma relação jurídica. Diante da inexistência de réu, deve o magistrado, sem análise do mérito, extinguir o processo, que já existe, por falta de requisito processual de validade, que é a formulação correta da demanda. A existência do réu é fundamental para a eficácia da sentença contra ele proferida: se o réu já estava morto, e não foi providenciada a sucessão, a sentença será ineficaz para os sucessores. A existência de réu é também fundamental para a existência do ato processual citação, que o tem como elemento de existência: é pressuposto de existência do ato citação. Se o réu falece após a sua citação, é caso de proceder à sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC. Tudo o que foi dito aplica-se à extinção de pessoa jurídica, que equivale à sua morte" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 315-316). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Considerar-se-á inexistente o processo se a demanda for ajuizada perante não­ -juiz e decisão prolatada por não-juiz é uma não-decisão, é apenas um simulacro a que não se pode emprestar qualquer eficácia jurídica. São exemplos de não-juízes: aquele que não foi investido de jurisdição pela posse no cargo, em virtude de no­ meação ou concurso; aquele que, embora tenha prestado concurso ou tenha sido nomeado, ainda não tomou posse; o magistrado aposentado ou em disponibilidade; aquele que não foi designado como árbitro pela convenção de arbitragem" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 316). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A)"É possível que, embora exista processo, a um determinado ato processual falte um pressuposto de existência jurídica, como ocorre com a sentença proferida por não-juiz ou uma que não possua decisão. Nesses casos, o processo existe, mas o ato (sentença) é que não preencheu os elementos mínimos do seu suporte fático, o que impede a sua existência jurídica. Pode-se falar, portanto, em pressupostos de existência de cada um dos atos jurídicos processuais que compõem o procedimento, independentemente da existência da relação jurídica processual"

    B) "O ato jurídico inicial pode ser válido e, ainda assim, ser decretada a inadmis­sibilidade do procedimento. É que, conforme visto, a validade de um ato-complexo pode ser investigada durante toda a execução desse ato, que é composto por vários atos. Mas somente comprometerão o procedimento, e por isso podem ser considerados requisitos processuais, os fatos que digam respeito à demanda originária relacionados ao auto ao juízo ou ao objeto litigioso"

    C) "O terceiro pressuposto processual é a existência de demanda, que nesse caso deve ser compreendida como continente (o ato de pedir) e não como conteúdo (aquilo que se pede). O ato de pedir é necessário para a instauração do processo - é o seu fato jurídi­co. Ao dirigir-se ao Poder judiciário, o autor dá origem ao processo (art. 312 do CPC); a sua demanda delimita a prestação jurisdicional, que tem o pedido e a causa de pedir como os elementos do seu objeto litigioso. Se o ato inicial não trouxer pedido (art. 330, I, c/c §10, I, do CPC), o caso é de extinção do processo por inadmissibili­dade do procedimento, em razão de defeito do ato inicial"

  • D)

    O que a prova falou: A existência do réu é fundamental para a existência dessa mesma relação jurídica, não para a eficácia do processo em face dele.

    Segundo Didier, é exatamente o contrário: "A existência do réu é fundamental para a eficácia do processo em face dele, não para a existência dessa mesma relação jurídica. Diante da inexistência de réu, deve o magistrado, sem análise do mérito, extinguir o processo, que já existe, por falta de requisito processual de validade, que é a formulação correta da demanda. A existência do réu é fundamental para a eficácia da sentença contra ele proferida: se o réu já estava morto, e não foi providenciada a sucessão, a sentença será ineficaz para os sucessores. A existência de réu é também fundamental para a existência do ato processual citação, que o tem como elemento de existência: é pressuposto de existência do ato citação. Se o réu falece após a sua citação, é caso de proceder à sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC. Tudo o que foi dito aplica-se à extinção de pessoa jurídica, que equivale à sua morte"

    E)"Considerar-se-á inexistente o processo se a demanda for ajuizada perante não­ -juiz e decisão prolatada por não-juiz é uma não-decisão, é apenas um simulacro a que não se pode emprestar qualquer eficácia jurídica. São exemplos de não-juízes: aquele que não foi investido de jurisdição pela posse no cargo, em virtude de no­ meação ou concurso; aquele que, embora tenha prestado concurso ou tenha sido nomeado, ainda não tomou posse; o magistrado aposentado ou em disponibilidade; aquele que não foi designado como árbitro pela convenção de arbitragem"