GABARITO: LETRA B
Art 27. Constituem indicadores para monitoramento da gestão integrada do acompanhamento familiar:
I - Taxa de famílias inseridas em atividades de acompanhamento familiar – Corresponde ao percentual de famílias inseridas em acompanhamento familiar em relação ao total de famílias beneficiárias do PBF, PETI e do BPC;
II - Taxa de preenchimento dos relatórios de acompanhamento - Corresponde ao percentual de famílias inseridas em acompanhamento familiar que tiveram relatórios semestrais de acompanhamento efetivados pelo gestor municipal;
III - Taxa de famílias que finalizaram o acompanhamento familiar - Corresponde ao percentual de famílias inseridas em acompanhamento familiar que tiveram o acompanhamento finalizado por avaliação do gestor municipal.
REFERÊNCIA: www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/Protocolo%20de%20Gestaa3o_internet.pdf
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art 27. Constituem indicadores para monitoramento da gestão integrada do acompanhamento familiar:
I - Taxa de famílias inseridas em atividades de acompanhamento familiar – Corresponde ao percentual
de famílias inseridas em acompanhamento familiar em relação ao total de famílias beneficiárias
do PBF, PETI e do BPC;
II - Taxa de preenchimento dos relatórios de acompanhamento - Corresponde ao percentual de
famílias inseridas em acompanhamento familiar que tiveram relatórios semestrais de acompanhamento
efetivados pelo gestor municipal;
III - Taxa de famílias que finalizaram o acompanhamento familiar - Corresponde ao percentual
de famílias inseridas em acompanhamento familiar que tiveram o acompanhamento finalizado por
avaliação do gestor municipal.
Fonte: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Protocolo%20de%20gestao/protocolo-de-gestao-integrada-de-servicos-beneficios-e-transferencias-de-renda-no-ambito-do-suas.pdf