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"Lei inova ao afirmar para a Assistência Social seu caráter de direito não contributivo (independentemente de contribuição à Seguridade e para além dos interesses do mercado), ao apontar a necessária integração entre o econômico e o social e ao apresentar novo desenho institucional para a Assistência Social." (YASBECK, 2006, p.12).
As ambigüidades da Assistência Social brasileira após dez anos de LOAS. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 77, 2006.
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Alterações da Lei 8.742/93
CAPÍTULO III
Da Organização e da Gestão
Art. 6
§ 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.
§ 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
Art. 19.
Parágrafo único. A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo.
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Referência da questão: YASBECK, Maria Carmelita As ambiguidades da Assistência Social brasileira após dez anos de LOAS. In: Revista Serviço Social e Sociedade. 2006.
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Lei inova ao afirmar para a Assistência Social seu caráter de direito não contributivo (independentemente de contribuição à Seguridade e para além dos interesses do mercado), ao apontar a necessária integração entre o econômico e o social e ao apresentar novo desenho institucional para a Assistência Social. (YASBECK, 2006, p.12).
HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: uma construção lenta e desafiante, do âmbito das benesses ao campo dos direitos sociais
Eline Peixoto de Santana1 Jéssica Aparecida dos Santos da Silva2 Valdianara Souza da Silva3
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A alternativa B se refere a PNAS