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Embora errando a interpretação da questão percebi após uma breve leitura que realçando a distinção entre direitos e garantias fundamentais, Pedro Lenza, relata que:
"...os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos(preventivamente) ou protamente os repara, caso violados."
Sendo assim, a pessoa deve ser protegida, ou seja livre de qualquer ação ou omissão tendente a violar:
a)Há interferência em sua vida familiar ou doméstica( intimidade)
c)sua colocação em perspectiva falsa(dependendo do contexto até mesmo calúnia, difamação ou injúria);
d)a má utilização de insformações escritas e orais(a seu respeito ou que haja redigido ou falado)
e)ingerência em sua liberdade intelectual e moral(violção de direitos autorais dentre outros)
Entretanto a letra (b),- transmissão de dados ou informes recebidos- é realçado com uma AÇÃO onde o autor deve agir com as devidas precauções para não lesar direitos de outrem na transmissão de dados ou informes recebidos.
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b) qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.
A explicação mais plausível para este ítem creio que está na naturalidade do direito de resposta, mesmo a frase apresentando uma ação O trecho ´´Informes dados`` é uma frase completa,sem virgulas seguido de um ou( alternativa) que apresenta duas alternativas... informes dados que poderia ser uma ação escrita ou falada e recebidos que poderia ser o direito de resposta, escrito ou falado sofrido por quem declarou a primeira ação... sendo assim natural, previsto este direito na constituição não vejo necessário algum direito de proteção.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
belê?
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O Art. 5º, IV esclarece o seguinte:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Diante de todo 'informe dado', ou seja, informação prestada ou declaração, não será guardado a privacidade, pois o anonimato é proibido. De igual o modo nas declarações recebidas também deverão ser conhecidos seus autores. Pois o inciso V já nos garante proteção quanto a extrapolações que ocorram nas declarações que venham de qualquer modo constranger a moral do indivíduo.
Deus nos Abençoe!!
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Analisando a questão, o único item que não enseja a proteção à privacidade é o item "b" pois o art 5 IV veda o anonimato na manifestação do pensamento. E isto significa que qualquer transmissão de informes que sejam dados ou recebidos devem ser feitos sem serem anonimos pois caso contrario gerariam responsabilidades para quem o fez.
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Para exemplificar o motivo pelo qual a resposta B é a correta:
Se alguém for transmitir informes dados ou recebidos, não ficará sob o amparo do anonimato. Não terá resguardada a sua privacidade neste ato de transmissão. Poderá manifestar o seu pensamento, mas no dizer da própria Constituição, será vedado o anonimato. Nas demais alternativas (A, C, D e E) sua privacidade será resguardada.
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Que que é isso?
Colegas, já vi muita questão bocó; essa, porém, seguramente merece um lugar no meu top ten.
DE OMNIBUS DUBITANDUM!
Boa sorte a todos.
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Respondi esta questão assim: em todas as outras alternativas tinha uma palavra que indicava violação de direito... interferência, falsa, má, ingerência.
Ou seja algo a ser defendido. Na alternativa "b", não. Por isso, seria a correta.
Tirando isso, acho que esta questão está muito mal formulada. Usaram muitas expressões de conteúdo dúbio, impreciso, obscuro. Se fosse uma sentença caberia embargo de declaração kkkkkkkk
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Resposta: B.
Justificativa: é vedado o anonimato.
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A defesa da privacidade deve proteger a pessoa contra (NERY JUNIOR e NERY, 2006):
a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica;
b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral;
c) os ataques à sua honra e reputação;
d) a sua colocação em perspectiva falsa;
e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade,
f) o uso de seu nome, identidade e foto;
g) a espionagem e a espreita;
h) a intervenção na correspondência;
i) a má utilização de informações escritas e orais;
j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional
http://www.ambito-juridico.com.br
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Não achei mal formulada. É so prestar atenção.. a palavra qualquer, generaliza e amplia o grupo de situaçoes que devem ser protegidas, mas nem toda transmissão de informação irá violar a provacidade
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EM RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, É VEDADO O ANONIMATO...OU SEJA: É NECESSÁRIO SABER QUEM LHE DIRIGIU. ISSO GARANTIRÁ O DIREITO DE RESPOSTA DO INCISO V.
GABARITO ''B''
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Sobre o tema ALEXANDRE DE MORAIS em Direito constitucional, 11. ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 91-93 anota:
"Desta forma, a defesa da privacidade deve proteger o homem contra: (a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica; (b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral; (c) os ataques à sua honra e reputação; (d) sua colocação em perspectiva falsa; (e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade; (f) o uso de seu nome, identidade e retrato; (g) a espionagem e a espreita; (h) a intervenção na correspondência; (i) a má utilização de informações escritas e orais; (j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional.
Fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5142181/embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-edag-169282-sc-2001016928-2-000100/inteiro-teor-11601580
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b)
qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.
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aff q merda q é essa.
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Que merda de questão
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Também Não gosto dessas quetões.Confundem muito...mas vamos trocar palavras e resumir que dá certo.
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não é do meu nível