SóProvas


ID
3008581
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, agente público municipal, no exercício de suas funções, de forma culposa, a pretexto de viabilizar a ampliação de programa de política pública na área do turismo local, celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária e sem observar as formalidades previstas na lei.

De acordo com a Lei nº 8.429/92, João

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • GALERA: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, MESMO NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    É POSSÍVEL SOMENTE A PERDA OU SUSPENSÃO:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    CORRETA LETRA D:

    D) cometeu ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

  • GABARITO: letra D

    -

    João, agente público municipal, praticou ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, Lei 8429/92). Assim, para sua caracterização, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada ao menos culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.

    -

    Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa(apenas a modalidade de dano ao erário permite dolo ou culpa para sua configuração, os outros exigem dolo)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Ressarcimento integral do dano

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

  • Gab: D

    Assertiva: João - forma culposa - celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária e sem observar as formalidades previstas na lei.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Enriquecimento Ilícito -> somente Dolo / somente Ação

    Prejuízo ao erário -> Dolo ou Culpa / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   somente Dolo / Ação ou Omissão

    Persevere!

  • D

    Não se cassa direitos políticos.

  • Nível da questão muito difícil. Abrange todas anuâncias da Lei. Coloca para pensar, sem decoreba.

    Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                            Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:       São só  3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito = 3   x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2   x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100 x  a remuneração 

  • Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, e notadamente: celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    Nessa hipótese, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

    Gabarito: D

  • Gabarito: LETRA D

    a) não cometeu ato de improbidade administrativa, pois apesar de ter praticado ato que causou prejuízo ao erário, não agiu de forma dolosa.

    INCORRETA: Houve o cometimento de improbidade administrativa (prejuízo ao erário), sendo esta, a única modalidade de improbidade que pode ser causada por culpa. vide Art. 10 da Lei 8429/92.

    b) não cometeu ato de improbidade administrativa, porque o ato não causou prejuízo ao erário, circunstância típica necessária para configuração de qualquer ato ímprobo.

    INCORRETA: Como comentado anteriormente na alternativa A, houve o cometimento de improbidade administrativa (prejuízo ao erário), sendo esta, a única modalidade de improbidade que pode ser causada por culpa. vide Art. 10, XV, da Lei 8429/92.

    c) não cometeu ato de improbidade administrativa, pois apesar de ter praticado ato que violou princípios da Administração Pública, não agiu de forma dolosa.

    INCORRETA: Alternativa toda errada! Houve a prática de improbidade administrativa na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO, sendo possível a sua prática por meio de atos culposos. vide Art. 10 da Lei 8429/92.

    d) cometeu ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    CORRETA.

    e) cometeu ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do dano, à perda da função pública e à cassação dos direitos políticos.

    INCORRETA: o pagamento de multa pra quem comete prejuízo ao erário é de até DUAS VEZES O VALOR DO DANO, além de que a nossa Constituição veda a prática de cassação dos direitos políticos. Vide Art. 15 da CF/88; Arts. 10 e 12 da Lei 8429/92.

    Qualquer erro favor avisar!

  • Gabarito: D

    Não existe cassação de direitos políticos. O ato praticado enseja dano ao erário.

  • COMENTÁRIO:

    O pressuposto central para tipificação do ato de improbidade, no caso, é a ocorrência de lesão ao erário, sendo irrelevante o eventual enriquecimento ilícito do agente público ou do terceiro. Exemplo: agente público que realiza operação financeira de grande risco, sem autorização legal, causando perda financeira aos cofres públicos.

    Além da ocorrência da lesão ao erário, o ato de improbidade tipificado no art. 10 da LIA exige a comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) do agente e o nexo de causalidade entre sua ação/omissão e o respectivo dano ao erário.

    Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário são os únicos que podem ser praticados sob a forma culposa.

    Em regra, a configuração da improbidade administrativa depende do dolo do agente público ou do terceiro, mas o art. 10 da Lei 8.429/1992, excepcionalmente, mencionou a culpa como elemento subjetivo suficiente para

    configuração da improbidade. Igualmente, o art. 5.º da Lei, ao tratar da lesão ao erário, admitiu condutas comissivas ou omissivas, dolosas ou culposas.

    FONTE: Daniel Amorim e Rafael Carvalho. Manual de Improbidade Administrativa. 2018.

  • PÁGINA 961

  • Lei 8.429 

     

    Cuidado ! a conduta foi CULPOSA só foi improbidade administrativa porque está enquadrada no art. 10 caput (Prejuízo ao erário) ação ou omissão, dolosa ou culposa

     

     

    Se fosse na forma culposa e no art. 9 ou 11 não seria improbidade administrativa mesmo que enquadrado nos seus incisos.

      

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.     

     

    Bons estudos.

  • CUIDADO !!!

    Se fosse na área da saúde, não seria improbidade. pois atos contra os princípios da Administração Pública , não admitem culpa.

  • CUIDADO !!!

    Se fosse na área da saúde, não seria improbidade. pois atos contra os princípios da Administração Pública , não admitem culpa.

  • RESUMINHO DE IMPROBIDADE:

    ~ A única que aceita a forma CULPOSA é a LESÃO AO ERÁRIO

    ~ CULPA - LESÃO AO ERÁRIO

    ~ DOLO - ENRIQUECIMENTO; LESÃO; ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS

    ~ NÃO HÁ TAC NOS ATOS DE IMPROBIDADE - Transação ; Acordo ; Conciliação

    ~ AÇÃO PRINCIPAL - Terá RITO ORDINÁRIO, proposta pelo MP ou PJ INTERESSADA, no prazo de 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR

    ~ QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADM COMPETENTE para a instauração de investigação com finalidade de apurar atos de improbidade

    ~ MULTAS // PROIBIÇÃO DE CONTRATAR // SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS

    ENRIQUECIMENTO = ATÉ 3X O ENRIQUECIMENTO // 10 ANOS // 10 a 8 ANOS

    LESÃO = ATÉ 2X O DANO // 5 ANOS // 8 a 5 ANOS

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS = ATÉ 100X A REMUNERAÇÃO // 3 ANOS // 3 a 5 ANOS

    CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANC/TRIBUT INDEVIDO = ATÉ 3X O VALOR INDEVIDO // OMISSÃO . // 5 a 8 ANOS

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

     

    ==============================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
    Dados da questão:
    João - agente público municipal - celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária e sem observar as formalidades previstas em lei.
    • Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa:

    - Art. 9: Atos de Improbidade Administrativa que geram enriquecimento ilícito;
    - Art.10: Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Art.10-A: Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Lei Complementar nº 157 de 2016);
    - Art.11 Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a Constituição Federal, no artigo 37, §4º, "prevê, para os atos de improbidade administrativa, sem apontar o sujeitos ativos, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação indicadas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
    Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    A) ERRADO,  uma vez que João cometeu ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10, XV, da Lei de Improbidade Administrativa.

    B) ERRADO, tendo em vista que João cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, de acordo com o artigo 10, XV, da Lei de Improbidade Administrativa. 
    C) ERRADO, já que João cometeu ato de improbidade administrativa que se encontra disposto no artigo 10, XV, da Lei nº 8.429 de 1992, que pode ser de forma dolosa ou culposa.

    D) CERTO, tendo em vista que João cometeu o ato de improbidade administrativa disposto no artigo 10, XV, da Lei nº 8.429 de 1992 c/c artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992.  Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta Lei e, notadamente:  XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 
    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art.10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 
    E) ERRADO, embora João tenha cometido ato de improbidade administrativa, pode-se dizer que está sujeito ao pagamento de multa civil de até DUAS vezes o valor do dano, a perda da função pública e a SUSPENSÃO dos direitos políticos, nos termos do art. 10, XV, c/c art.12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 8.429 de 1992.

    Gabarito: D
  • Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

     

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    ATOS CONTRA PRINCÍCIOS - DOLO

    DANO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

  • SALVEI DO COLEGA PARA VER DEPOIS.

    RESUMINHO DE IMPROBIDADE:

    ~ A única que aceita a forma CULPOSA é a LESÃO AO ERÁRIO

    ~ CULPA - LESÃO AO ERÁRIO

    ~ DOLO - ENRIQUECIMENTO; LESÃO; ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS

    NÃO HÁ TAC NOS ATOS DE IMPROBIDADE - Transação ; Acordo ; Conciliação

    AÇÃO PRINCIPAL - Terá RITO ORDINÁRIO, proposta pelo MP ou PJ INTERESSADA, no prazo de 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR

    QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADM COMPETENTE para a instauração de investigação com finalidade de apurar atos de improbidade

    MULTAS // PROIBIÇÃO DE CONTRATAR // SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS

    ☆ ENRIQUECIMENTO = ATÉ 3X O ENRIQUECIMENTO // 10 ANOS // 10 a 8 ANOS

    ☆ LESÃO = ATÉ 2X O DANO // 5 ANOS // 8 a 5 ANOS

    ☆ ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS = ATÉ 100X A REMUNERAÇÃO // 3 ANOS // 3 a 5 ANOS

    ☆ CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANC/TRIBUT INDEVIDO = ATÉ 3X O VALOR INDEVIDO // OMISSÃO . // 5 a 8 ANOS

  • - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente; é o mais grave, 3x o valor do acréscimo. 8-10 anos. ( Ganhei algo com isso?)

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente; 2x o valor do acréscimo. 5-8 anos. (fiz com que alguém ganhasse algo?)

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente; até 100x da remuneração. 3-5 anos. ( Ninguém ganhou nada?)

  • Enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios da adm. pública: só DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA.

  • SUSP. DIR.POLÍTICOS             MULTA             PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                      8 – 10 anos                     3x                               10 anos (Dolo)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 – 8 anos                         2x                              5 anos (Dolo ou Culpa)

    ISS                                                  5– 8 anos                         3x                                   x

    PRINCÍPIOS                                   3 –5 anos                         100x                           3 anos (Dolo)

  • atenção! Acabou a improbidade administrativa CULPOSA com a nova lei nº 14.230/2021 e tbm teve várias outras mudanças.