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ID
3008608
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica o princípio orçamentário segundo o qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Princípio da Universidade: O orçamento deve conter todas receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Já o princípio da Unidade ou Totalidade normatiza que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • O princípio orçamentário da unidade determina que a lei orçamentária seja uma só, reunindo todas as receitas e despesas do Estado, a fim de permitir uma análise global, proporcionando um controle mais efetivo. Refere-se, portanto, à forma de um documento uno. Não obstante, a Constituição Federal de 1988 prevê a existência nesse documento de três partes específicas: orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (§ 5º, art. 165). Assim, esclarece Ricardo Lobo Torres que “o princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos”. Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvaziado a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual admite-se a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Segundo James Giacomoni, a concepção da totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamentos elaborados de forma individual – fiscal, de investimentos e de seguridade social –, devendo ser, ao final, consolidados, a fim de permitir o conhecimento do desempenho global das finanças públicas

    O princípio orçamentário da universalidade indica que todos os valores, independentemente de sua espécie, natureza, procedência ou destinação, deverão estar contidos no orçamento como sendo um plano financeiro global. Ou seja, o orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo seu valor total bruto, sem deduções ou exclusões, a fim de oferecer ao Poder Legislativo uma exata demonstração das despesas nele autorizadas. Sua previsão encontra-se não apenas no art. 2º, que expressamente impõe o respeito ao princípio, mas também nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.320/1964, que dispõem que “a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”.

    Fonte: Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. 5. ed., rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Gab. B

    Universalidade / Globalização - O orçamento conterá todas as receitas e despesas de "TODO MUNDO", de todos os poderes.

    A e C - ERRADO

    Totalidade / Unidade - O orçamento deve ser uno. Existirá apenas um orçamento para cada ente da federação.

    D - ERRADO

    Especificação  -  as receitas e despesas devem discriminadas, ao menos por elementos, demonstrando a origem e a aplicação dos rescursos. Este princípio também veda as autoriações globais.

    E - ERRADO

    Exatidão / Sinceridade - As estimativas do orçamento devem ser o mais exatas possível. Permitindo, assim, sua melhor gerência, programação e controle.

  • B

    A) Unidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária

    C) Totalidade: possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas

    D) Especificação: as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação

    E) Exatidão: as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle

  • Princípio da Totalidade (alternativa C) e da Unidade (alternativa A) são sinônimos.

    Esse princípio preconiza que o orçamento de cada ente político deve ser uno, não podendo haver concomitantemente mais de um orçamento traçado para o mesmo ente público.

  • Princípio da Universalidade

    De acordo com este princípio, todas as receitas e

    todas as despesas devem estar no orçamento.

  • Acabamos de ver isso, não é mesmo?

    De acordo com o MCASP 8ª edição: “a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.” A LOA deve conter tudo, o universo inteiro! Universalidade, lembra?

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da Universalidade:

    "O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do 'princípio do orçamento global', segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, §5o, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

    De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6o da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos - trata-se da 'regra do orçamento bruto', que complementa o presente princípio."

    FONTE: Tathiane Pisciteli, Direito Financeiro, 2018.

  • [GABARITO: LETRA B]

    # PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Todas as Receitas e Despesas devem constar na LOA. (1º e 3º fase – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO).

    Receitas E Despesas Orçamentárias – CONSTAM NA LOA

    EXCEÇÃO: Receitas e Despesas Extraorçamentárias – NÃO CONSTA NA LOA.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.

  • ASSERTIVA LETRA B.

    Princípio Universalidade 

    Segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

    A universalidade do orçamento alia-se ao princípio da unidade.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    ● Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ● Art. 3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

  • princípios orçamentários:

    Unidade ou totalidade: sabendo-se que unidade vem de uno, ou seja, cada ente da federação deverá elaborar sua própria receita e totalidade como o processo que deriva da união, POSSIBILITANDO ESSA VISÃO UNIFICADA. LEMBRANDO DA PEQUENA DIFERENÇA ENTRE UNIDADE E TOTALIDADE LEVADA EM CONSIDERAÇÃO POR ALGUMAS BANCAS.

    X

    Universalidade : A loa de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • FGV AMA!

    ● Princípio segundo o qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado:

    - Universalidade

    ● O princípio que tem como finalidade evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos em um mesmo ente para um dado período é:

    - Unidade

    ● Nesse contexto, o princípio que possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas, é o da:

    - Totalidade.

    BONS ESTUDOS :)