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Gabarito: Letra E.
Segundo a classificação da Lei 4320/1964, a despesa é classificada em:
1) Despesas Correntes:
a) Despesa de Custeio: dotações para manutenção, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens
imóveis.
b) Transferências Correntes: dotações para despesas que não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender de direito público ou privado.
2) Despesas de Capital:
a) Investimento: dotações para planejamento e execução de obras (inclusive aquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de capital comercial ou financeiro).
b) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou de bens já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer especie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros)
c) Transferência de capital: auxílios ou contribuições que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar independente de contraprestação direta em bens ou serviços.
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LEI 4320/64
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
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A) Inversões financeiras e investimentos (despesas de capital).
B) Inversões financeiras (despesas de capital) e despesas de custeio (despesas correntes).
C) Investimentos (despesas de capital) e despesas de custeio (despesas correntes).
D) Inversões financeiras (despesas de capital) e transferências correntes (despesas correntes).
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gabarito (A)
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gabarito (A)
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DESPESAS CORRENTES NA LEI 4320/1964
DESPESAS DE CUSTEIO
-Pessoal Civil
-Pessoal Militar
-Material de Consumo
-Serviços de Terceiros
-Encargos Diversos
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
-Subvenções Sociais
-Subvenções Econômicas
-Inativos
-Pensionistas
-Salário Família e Abono Familiar
-Juros da Dívida Pública
-Contribuições de Previdência Social
-Diversas Transferências Correntes
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DESPESAS CORRESTES:
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
DESPESAS DE CAPITAL:
Investimento
Inversoes Financeiras
Amortização da dívida
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1) Despesas Correntes:
a) Despesa de Custeio: dotações para manutenção, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
· Pessoa Civil
· Pessoal Militar
· Material de Consumo
· Serviços de Terceiros
· Encargos Diversos
b) Transferências Correntes: dotações para despesas que não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender de direito público ou privado.
· Subvenções Sociais
· Subvenções Econômicas
· Inativos
· Pensionistas
· Salário Família e Abono Familiar
· Juros da Dívida Pública
· Contribuições de Previdência Social
· Diversas Transferências Correntes.
2) Despesas de Capital:
a) Investimento: dotações para planejamento e execução de obras (inclusive aquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de capital comercial ou financeiro).
· Obras Públicas
· Serviços em Regime de Programação Especial
· Equipamentos e Instalações
· Material Permanente
· Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
b) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou de bens já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros).
· Aquisição de Imóveis
· Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
· Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
· Constituição de Fundos Rotativos
· Concessão de Empréstimos
· Diversas Inversões Financeiras
c) Transferência de capital: auxílios ou contribuições que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar independente de contraprestação direta em bens ou serviços.
· Amortização da Dívida Pública
· Auxílios para Obras Públicas
· Auxílios para Equipamentos e Instalações
· Auxílios para Inversões Financeiras
· Outras Contribuições.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III
Da Despesa
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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De acordo com a Lei 4320:
São despesas correntes: Despesas de custeio e Transferências correntes;
São despesas de capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital
De acordo com os Manuais:
São despesas correntes: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e encargos de dívidas, Outras Despesas Correntes;
São despesas de capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização de Dívidas
Meu Drive: bityli.com/AYvsB
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Gabarito: Letra E
DESPESAS CORRENTES
1. Pessoal e encargos sociais
2. Juros e encargos da dívida
3. Outras despesas correntes
DESPESAS DE CAPITAL
1. Investimentos
2. Inversões financeiras
3. Amortização de dívidas
Na 4320
DESPESAS CORRENTES
1. Despesas de Custeio
2. Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
1. Investimentos
2. Inversões Financeiras
3. Transferências de Capital
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Da Despesa
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital