-
Gabarito: Letra C.
1) Critérios de desempate:
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”
2) Margem de preferência (limite 25%):
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
3) Tratamento diferenciado:
As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
-
Art 3º $2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País; (Pouco importa a origem da empresa)
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (Pouco importa o lugar em que são produzidos ou prestados os bens ou serviços, desde que seja empresa brasileira)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Pouco importa a origem da empresa e o lugar que são produzidos ou prestados os bens ou serviços, desde que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
Questao mal formulada.... deveria ser anulada ou mudado o gabarito.
Ora, se as empresas estão empatadas, em condições identicas.. o desempate deve ser por sorteio...
Art. 45 § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
A alternativa considerada correta está, no mínimo, incompleta...
c) for uma empresa chinesa que produza os computadores no Brasil, mas utilize mão de obra chinesa.
Então, as outras empresas não produzem bens no Brasil? onde está essa informação? pelo que consta no enunciado elas então empatadas em CONDIÇÕES IDÊNTICAS!
-
PRODUZIDOS NO PAÍS, POR EMPRESA BRASILEIRA, QUE INVISTAM EM PESQUISA, COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA, SORTEIO.
-
A própria questão menciona que estão empatadas em condições idênticas. Deveria ser resolvido por sorteio, de acordo com o art. 45, § 2: No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Não dá para selecionar a alternativa C) se eu não sei as especificações das demais.
Questão totalmente sem nexo.
-
A questão deve ser resolvida pela ordem dos critérios de desempate:
A) for brasileira e produza os computadores na China, mas não contenha capital nacional. (2º Critério)
B) produza os computadores em Portugal, mas invista em pesquisa e tecnologia no Brasil. (3º Critério)
C) for uma empresa chinesa que produza os computadores no Brasil, mas utilize mão de obra chinesa. (1º Critério)
D) cumpra a reserva de cargos para deficientes e atenda regras de acessibilidade, mas utilize brasileiros expatriados nos Estados Unidos como mão de obra. (4º Critério)
E) for a vencedora do sorteio oficial realizado em caso de empate. (5º Critério)
GABARITO: C
-
Há vários comentários dizendo que a escolha deverá ser feita por sorteio com base no art. 45, § 2º da Lei 8.666. Todavia, o próprio parágrafo dispõe que o sorteio só deverá ser realizado APÓS OBEDECIDO O DISPOSTO NO §2º do art. 3º da Lei em questão (que trata justamente da ordem de preferência), veja-se:
§ 2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Ademais, no tocante à "condições idênticas" acredito que o elaborador da questão esteja se referindo as propostas e não a condições idênticas de produção.
-
FGV sendo FGV ¬¬
Bola pra frente!
-
Questão totalmente sem NEXO KKKKK. ´´mas utilize mão de obra chinesa ´´ MOSTRA UMA ADVERSIDADE E,É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
-
Valeu esse Mnemônico nunca mais esqueço, Urian Faber.
-
O comando da questão:
Considere a hipótese em que a Prefeitura de Salvador realize uma licitação para aquisição de novas impressoras para sua sede, e cinco fornecedoras fiquem empatadas, em condições idênticas, na disputa pelo fornecimento dos bens.
O artigo 3:
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
Da pra ver claramente que se refere ao artigo 3. Ainda mais quando todas as alternativas sugerem os critérios de desempate válidos, devendo prevalecer, obviamente, o primeiro critério.
-
Alternativa C
O primeiro critério é o de produzir produtos no país.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
Critério de desempate
1. Produzidos no país
2. Produzidos ou prestados por empresa brasileira
3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país
4. Cargos para deficientes
-
O primeiro critério é o de produzir produtos no país.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
Falou em EMPATE: lembro do Art 3, parágrafo 2:
EXCLUINDO OS DEMAIS DE CIMA PARA BAIXO
1) produzidos no Brasil
2) produzidos ou prestados por empresa brasileira
3) produzidos ou prestados por empresa que invista em tecnologia, pesquisa no Brasil
4) produzidos ou prestados por empresa que comprovem cumprimentos de reserva de cargo para PCD ou reabilitado da previdencia social
5) se nada disso deu certo, desempata por sorteio (art. 45, parágrafo 2)
-
Foi cobrado na questão o 1º critério de desempate.
Lei 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - revogado;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
ORDEM DE PREFERÊNCIA CONFORME OS ITENS DISPOSTOS
C
A
B
D
E
-
A título de informação o item A) é o inciso I do paragrafo segundo com alteração, para confundir,rsrsrs
que foi revogado e dizia:
I - produzido ou prestado por empresas brasileiras de capital nacional. revogado pela lei nº 12.349, de 2010.
-
Eu decoro assim e consigo acertar quase sempre esse tipo de questão:
1: País
2: Empresa Brasileira
3: Tecnologia
4: PCD
5: Sorteio
-
Aproveito a questão para lembrar que não há mais conceito de Empresa Brasileira de Capital Nacional - o artigo 171 da CF, que tratava da questão, foi revogado já há bastante tempo.
-
Questão mal elaborada.
Critérios:
1- produtos produzidos no Brasil
2- produtos ou serviços brasileiro
3- invista no País
4- Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)
5- sorteio
-
Questão inteligente, raro na FGV. Parabéns!
-
GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Princípios
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País; [GABARITO]
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
-
Onde é que está na lei que precisa ter mão de obra estrangeira? Tem que escolher a alternativa menos estranha. Questão mal formulada.
-
Alternativa considerada correta totalmente equivocada! A lei de licitação, ao prever o primeiro critério de desempate no processo licitatório, não exige que o produto além de produzido no Brasil, seja tbm produzido por trabalhadores estrangeiros. A banca não pode fazer restriçao não contida na lei.
-
Extremamente urgente uma fiscalização sobre os concursos públicos e as provas produzidas pelas bancas! Questão grotesca!
Gabarito C de desgosto!
-
A FGV gosta de fazer questão grotesca com essas historinhas de mal gosto afff dai tem que partir para a menos errada
-
Gabarito C
Art. 3º, §2º, Lei nº 8.666/93.
(...) Como critério de desempate será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados:
I. (revogado)
II. no Brasil;
III. por empresas brasileiras;
IV. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil;
V. por empresas que cumpram reserva de PCD ou reabilitado da Prev. Social e que atendam às regras de acessibilidade.
-
Critérios de desempate :
1 - Produzidos no Brasil (dane-se de onde é a empresa e de onde são seus trabalhadores o importante é o pagamento de impostos para manter as bolsas esmolas).
2 - empresa brasileira ( dane-se quem sejam os trabalhadores )
3 - Invista em pesquisa rsrsrs
4 - o que deveria ser o primeiro é o ultimo, tenha em seus quadros funcionários deficientes ou considerados recuperados pelo inss.
5 - Sorteio (Não aleatório)
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Lei nº 8.666 de 1993:
- Critérios de desempate em prol de produtos produzidos no país:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
A) ERRADO, uma vez que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos no País, nos termos do art.3º, §2º, II, da Lei nº 8.666 de 1993 - primeiro critério.
B) ERRADO, de acordo com a ordem de preferência disposta no §2º, II, do art.3º, da Lei nº 8.666 de 1993 serão priorizados os bens e serviços produzidos no País.
C) CERTO, com base no art. 3º, §2º, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, a primeira parte da frase está certa "cumpra a reserva de cargos para deficientes e atenda regras de acessibilidade", nos termos do art. 3º, §2º, V, da Lei nº 8.666 de 1993. Entretanto, a segunda parte está errada.
E) ERRADO, com base no art. 45, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. §2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art.3º desta Lei, a classificação, se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo".
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: C
Ps: Questão confusa. Para resolvê-la o candidato deve-se ater ao disposto na Lei nº 8.666/93.
-
A regra é, como primeiro critério.
Os bens ou serviços:
Produzidos ou prestados NO PAÍS, não importa se a empresa é brasileira ou não.
-
Pra não errar mais:
Se for desempatar, PEIDES:
Produzidos no Brasil;
Empresa Brasileira;
Invista em pesquisa e tecnologia;
"DEficintes";
Sorteio.
-
Questão totalmente passível de anulação.
Se a afirmativa fala de aquisição de IMPRESSORAS, a produção de computadores, presente nas alternativas (principalmente do gabarito), não condiz com o objeto a ser licitado.
-
Nesse caso, a questão exigia a interpretação de que, em caso de empate, qual seria o PRIMEIRO CRITÉRIO de desempate:
1. Produzidos no País;
2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
5. Sorteio.
-
Até agora eu não entendi essa questão,mesmo lendo os comentários!!
-
Questão absurda!!! O examinador que elaborou essa questão está louco!
-
Segundo redação do artigo 2°, ocorre o seguinte:
"Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:
II - Produzidos no país;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;
V - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem reserva de cargos prevista em lei para pessoal com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Deste modo, o gabarito da questão é a letra C, que compreende o caso do primeiro critério de desempate.
-
Produzidos por empresas brasileiras que invistam em deficientes sortudos
Critérios:
1- produtos produzidos no Brasil
2 - empresas brasileiras
3- invista no País
4- Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)
5- sorteio
-
Questão ridícula, absurda e induz ao erro sem medir o verdadeiro conhecimento.
-
§2 Em igualdade de condições, como critério de DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
→ produzidos no País;
→ produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
→ produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
→ produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
atenção!
DESEMPATE (sucessivamente): produção no Brasil, empresa brasileira, pesquisa e desenvolvimento Brasil, empresa que comprove acessibilidade.
MARGEM: manufaturados, serviços nacionais ou empresa que ''comprove acessibilidade.''
-
E eu, inocente, reclamando do Cespe!:(
-
GABARITO: C
A banca quis colocar um dados a mais para tentar confundir o candidato, porém, ATENÇÃO À LETRA DA LEI. Mesmo que a banca colocasse que a empresa é chinesa e tem mão de obra marciana, se ela produz no Brasil, sai na frente na hora do desempate.
A ordem é, respectivamente:
→ Produzir no país;
→ Ser empresa brasileira;
→ Investir em tecnologia; e
→ Reservar cargos para PCD (Pessoas Com Deficiência).
Na questão, a ordem correta é:
1º for uma empresa chinesa, produza no Brasil, mas utilize mão de obra chinesa (C)
2º for brasileira, produza os computadores na China ( A )
3º produza em Portugal, mas invista no Brasil em pesquisa e tecnologia ( B )
4º cumpra a reserva de cargos para PCD (pessoa com deficiência) ( D )
-
O examinador que elaborou essa b*sta de questão deve ter um certo fetiche por produtos chineses.
-
Fazer essa questão nesse período de pandemia é até engraçado!
de tanto estudar, acaba se divertindo nessas questões! Brincalhões os moços!
-
AFF, o cara tem que ser muito mal amado para elaborar uma questão sem nexo dessas!!!!!!
-
Nessa ordem:
1º) made in Brazil;
2}) made by brazilians;
3º) tecnologia ou pesquisa br; e,
4º) PCD ou reabilitado.
-
GAB C
ART.3º
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
NOVA LEI:
1° - § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
-
LETRA C
A ordem é essa:
- produzidos no País;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país;
- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
A) ERRADO, uma vez que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos no País, nos termos do art.3º, §2º, II, da Lei nº 8.666 de 1993 - primeiro critério.
B) ERRADO, de acordo com a ordem de preferência disposta no §2º, II, do art.3º, da Lei nº 8.666 de 1993 serão priorizados os bens e serviços produzidos no País.
C) CERTO, com base no art. 3º, §2º, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, a primeira parte da frase está certa "cumpra a reserva de cargos para deficientes e atenda regras de acessibilidade", nos termos do art. 3º, §2º, V, da Lei nº 8.666 de 1993. Entretanto, a segunda parte está errada.
E) ERRADO, com base no art. 45, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. §2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art.3º desta Lei, a classificação, se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo".
-
Mesmo que seja uma empresa chinesa que utilize mão de obra chinesa, o fato de serem bens produzidos no País será o primeiro critério para o desempate da licitação, conforme o art. 3º, § 2º, da Lei de Licitações.
-
Produzidas - por empresas brasileiras - e invistam no Brasil - e na Acessibilidade.
-
''PEIAS''
- Produzidos no País
- Empresa Br
- Invistam em pesquisas/desenvolv. no País
- Acessibilidade
- Sorteio.
-
Questão pessimamente formulada.
"fiquem empatadas, em condições idênticas"
Se estão empatadas em condições idênticas, entende-se que todas elas são no território nacional, produzidas por empresa nacional, respeitando o estatuto dos deficientes e aplicam recursos para desenvolvimento nacional, só sobrando assim o sorteio (onde é de fato impossível ter um empate).
-
MNEMÔNICO: 1. PRODUZIDOS AQUI ou produzidos por 2. EMPRESAS BRASILEIRAS ou por empresa que invistam 3. TECNOLOGIA AQUI ou reserva de cargos a 4. PNE. (nessa ordem)
-
Questão capciosa !
A questão versa sobre impressoras ,mas utiliza , nas alternativas , a expressão "computadores " .
Se você sabe o primeiro critério de desempate é fácil resolver a questão .
-
CRITÉRIOS DE DESEMPATE - NÃO CONFUNDIR
LEI 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
** CUIDADO!
LEI 14.133/2021
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Bons estudos :)