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ID
3008644
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as diferentes formas de participação social previstas no ordenamento jurídico brasileiro, existe uma que está prevista no texto constitucional, tratando expressamente da interação entre as comissões das Casas Legislativas e as entidades da Sociedade Civil.

Esse mecanismo de participação social, de caráter exclusivamente consultivo, é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • GABARITO: D

    Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988:

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    Gabarito: D.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • A questão exige conhecimento acerca da estruturação constitucional do Poder Legislativo, assim como dos mecanismos de participação social previstos constitucionalmente. A forma de participação social na qual temos, expressamente, aa interação entre as comissões das Casas Legislativas e as entidades da Sociedade Civil, é conhecida como Audiências Públicas.  Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Mecanismo de participação social, de caráter exclusivamente consultivo, é conhecido por Audiências Públicas.

  • Alguém sabe a fundamentação dos demais institutos? Respondi por exclusão.

  • Questão mais caprichada. Diversas alternativas apresentam mecanismos de participação social. O detalhe é que o candidato deve assinar o mecanismo que possui caráter exclusivamente consultivo e que está previsto no texto constitucional.

    Alternativa A. Errado. O orçamento participativo é uma técnica orçamentária na qual a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, tais como associação de moradores. (Paludo, 2018). Atualmente a aplicação do orçamento participativo restringe-se ao âmbito municipal.O orçamento participativo não está previsto expressamente na Constituição Federal, porém alguns autores defendem que ele estaria implícito dentro do Art.29, XII:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; 

    Apesar da controvérsia sobre a previsão ou não do orçamento participativo na Constituição, é certo que esse mecanismo é obrigatório para os municípios em decorrência do Estatuto das Cidades.

    No Estatuto das Cidades (Lei nº. 10.257/2001) existe previsão expressa no sentido de que, no âmbito municipal, a participação popular é condição obrigatória para aprovação do Plano plurianual – PPA, Lei de diretrizes orçamentárias – LDO e Orçamento anual –LOA:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Alternativa B. Errado. Os conselhos gestores tem funções de fiscalização e não apenas de consulta.

    Alternativa C. Errado. Não possui previsão constitucional.

    Alternativa D. Correto. As audiências públicas estão previstas expressamente no art.58 da Constituição Federal.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    Alternativa E. Errado. Não possui previsão constitucional.

    Gabarito: D

  • LETRA D

    A forma de participação social na qual temos, expressamente, a interação entre as comissões das Casas Legislativas e as entidades da Sociedade Civil, é conhecida como Audiências Públicas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.

  • Oi, gente!

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  • Audiência Pública nada mais é do que uma reunião na qual a comunidade discute seu problemas e apresentam suas sugestões e propostas à Administração Pública (órgãos públicos) assegurando a participação popular na garantia do interesse público

    Audiências públicas com entidades da sociedade civil são realizadas pelas comissões das casas do Congresso Nacional

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.

    A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Qual é o objetivo da audiência pública?

    O Ministério Público realiza essas reuniões para ouvir a comunidade, levantar informações e divulgar as ações realizadas para a solução dos problemas sociais. gab D