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Constituição Federal
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
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GABARITO: D
Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988:
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
Gabarito: D.
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
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A
questão exige conhecimento acerca da estruturação constitucional do Poder
Legislativo, assim como dos mecanismos de participação social previstos
constitucionalmente. A forma de participação social na qual temos,
expressamente, aa interação entre as comissões das Casas Legislativas e as
entidades da Sociedade Civil, é conhecida como Audiências Públicas. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] II
- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Gabarito
do professor: letra d.
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Mecanismo de participação social, de caráter exclusivamente consultivo, é conhecido por Audiências Públicas.
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Alguém sabe a fundamentação dos demais institutos? Respondi por exclusão.
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Questão mais caprichada. Diversas alternativas apresentam mecanismos de participação social. O detalhe é que o candidato deve assinar o mecanismo que possui caráter exclusivamente consultivo e que está previsto no texto constitucional.
Alternativa A. Errado. O orçamento participativo é uma técnica orçamentária na qual a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, tais como associação de moradores. (Paludo, 2018). Atualmente a aplicação do orçamento participativo restringe-se ao âmbito municipal.O orçamento participativo não está previsto expressamente na Constituição Federal, porém alguns autores defendem que ele estaria implícito dentro do Art.29, XII:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
Apesar da controvérsia sobre a previsão ou não do orçamento participativo na Constituição, é certo que esse mecanismo é obrigatório para os municípios em decorrência do Estatuto das Cidades.
No Estatuto das Cidades (Lei nº. 10.257/2001) existe previsão expressa no sentido de que, no âmbito municipal, a participação popular é condição obrigatória para aprovação do Plano plurianual – PPA, Lei de diretrizes orçamentárias – LDO e Orçamento anual –LOA:
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Alternativa B. Errado. Os conselhos gestores tem funções de fiscalização e não apenas de consulta.
Alternativa C. Errado. Não possui previsão constitucional.
Alternativa D. Correto. As audiências públicas estão previstas expressamente no art.58 da Constituição Federal.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
Alternativa E. Errado. Não possui previsão constitucional.
Gabarito: D
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LETRA D
A forma de participação social na qual temos, expressamente, a interação entre as comissões das Casas Legislativas e as entidades da Sociedade Civil, é conhecida como Audiências Públicas. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
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Testem aí e me deem um feedback.
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Audiência Pública nada mais é do que uma reunião na qual a comunidade discute seu problemas e apresentam suas sugestões e propostas à Administração Pública (órgãos públicos) assegurando a participação popular na garantia do interesse público
Audiências públicas com entidades da sociedade civil são realizadas pelas comissões das casas do Congresso Nacional
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"
Complementando;
As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.
A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Qual é o objetivo da audiência pública?
O Ministério Público realiza essas reuniões para ouvir a comunidade, levantar informações e divulgar as ações realizadas para a solução dos problemas sociais. gab D