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Princípio da não afetação
"O princípio da não afetação proíbe que o legislador vincule a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Sua previsão consta expressamente no art. 167, IV, da Constituição Federal:
São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a regra da não afetação decorre do princípio da tripartição de poderes pois cabe ao Poder Executivo, e não ao Legislativo, decidir discricionariamente onde devem ser aplicadas as receitas provenientes da arrecadação de impostos.
[...]
De acordo com reiteradas decisões do STF o princípio da não afetação só se aplica aos impostos, inexistindo qualquer restrição à vinculação legal da receita proveniente da arrecadação de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições."
Fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.
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Na minha opinião essa questão deveria ser anulada pela banca.
Pois fere o princípio da exclusividade a inserção de tema diferente do orçamento na Loa.
Ademais essa questão é de direito financeiro e não tributário, sendo assim o princípio relativo ao Direito Financeiro que se encaixa na resposta é o da Exclusividade.
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Princípio da exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
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GAB.: B
Não há irregularidade na questão e nem na escolha do gabarito, a situação hipotética afirma, em outras palavras, que o prefeito pretende vincular parte do imposto sobre serviços de qualquer natureza a um determinado fim, que seria o programa de capacitação para desempregados.
A atitude do prefeito viola perfeitamente o que dispõe a Constituição da República acerca das vedações do artigo 167, conforme comentou o colega Gustavo Schmitt.
Além disso a proibição de vinculação da receita de impostos, e somente impostos, viola o princípio orçamentário da não-afetação das receitas ou não-vinculação.
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Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
As evidências de receitas afetadas são abundantes:
Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;
Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;
Fundos: receitas vinculadas.
Observe-se ainda que as vinculações foram eliminadas no governo Figueiredo, mas, infelizmente, ressuscitadas na Constituição de 1988. O ministro Palocci recoloca essa idéia na ordem do dia.
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Questão de escolha da Banca. Parece até que o examinador do cespe fez essa questão.
Fere a não afetação por vincular imposto fora dos casos previstos na CF
Fere a exclusividade por veicular tema que não seja previsão de receita ou fixação de despesa na LOA.
Quem tá defendendo que só tem uma certa é porque não sabe do assunto :)
Pás!
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Princípio da Não Afetação/Não Vinculação das Receitas
Este princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
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Gabriel Alcantara, com todo respeito, mas talvez não sejamos nós que não saibamos sobre o assunto, mas sim você que não se ateve a um detalhe. É verdade que se fere o princípio da exclusividade, mas observe a finalidade do prefeito:
"um décimo de todo o ISS recolhido pela Prefeitura seja automaticamente empregado em programa de capacitação para desempregados."
Este trecho refere-se à violação de qual princípio? Obviamente, ao da não afetação. Implicitamente, existe o da exclusividade, mas ambos não se confundem, de modo que a problemática da finalidade refere-se à não vinculação. Diferente seria se fosse o seguinte caso:
"O Prefeito pretende incluir, na Lei Orçamentária Anual, matéria relativa ao ISS, mas foi informado de que não poderia fazê-lo"
Neste caso, observe que está totalmente presente a noção da exclusividade. Implicitamente existe, é verdade, a noção de não se poder vincular imposto em LOA. No entanto, fica claro que a intenção do examinador, se assim fosse, seria referir-se à exclusividade. Do mesmo modo, percebe-se que o intuito da questão foi justamente se referir à ideia de não-afetação, que é a PROIBIÇÃO POR TRÁS DA FINALIDADE PRETENDIDA PELO PREFEITO, e não a exclusividade. Esta é a típica questão que insere duas ou mais respostas que, a princípio, estão corretas, mas que não atendem ao CONTEXTO. Por isso, mais que uma questão de conhecimento sobre os princípios, a questão exigia uma relação de causa-efeito entre a finalidade pretendida e a razão de não ser juridicamente possível. Desta feita, entendo que a questão está íntegra e não possui qualquer vício.
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Como exposto pelos colegas, o enunciado também fere o princípio da exclusividade, uma vez que não é possível incluir dotações orçamentárias estranhas no orçamento vigente.
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GABARITO: B
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO/ NÃO VINCULAÇÃO: A receita de IMPOSTOS não deve ser vinculada a órgãos, fundos e despesas.
Fonte: GRAN CURSOS ONLINE.
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Antes de ferir a não afetação das receitas, já tá ferindo o princípio da exclusividade.
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EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO:
- Garantias a operações de crédito (incluindo ARO) (art. 165, §8º, CF);
- Despesas com saúde (art. 198, §2º CF);
- Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, CF);
- Destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária (art. 37, XXII);
- Transferências constitucionais - Repartição da arrecadação do IR e do IPI, compondo do Fundo de Participação dos Estados, Fundo de Participação dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. (art. 159, I, CF).
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Deixa eu ver se eu entendi: o prefeito quer vincular uma parte da receita de um imposto para aplicação em programa de capacitação para desempregados. Pode isso?
Claro que não!
O princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções. Esse princípio está expresso na CF/88, em seu artigo 167, IV (vou colocar só o começo do dispositivo):
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (...)
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto, certo? Portanto, em regra, não pode ter sua receita vinculada.
“Ah, professor. Mas é por um motivo tão nobre. É para capacitação para desempregados...”
Não interessa! Capacitação para desempregados não está na lista de exceções a esse princípio.
“E quais são as exceções mesmo, professor?”
É só você lembrar da Lady GaGa rezando:
1. Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
2. Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
3. Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
4. Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
6. Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Gabarito: B
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Percebam que o Prefeito que afetar (também chamado de vincular) determinadas
receitas públicas. E o que seria afetar? Seria destinar as receitas para um fim
específico. Em regra, nosso orçamento deve ser não-afetado, para que o gestor
público tenha liberdade para decidir onde aplicar de forma mais eficiente os
recursos públicos.
Como o nome sugere, o princípio orçamentário que determina isso é o
da não afetação. E o que seria esse princípio? O princípio da não afetação das
receitas que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de
1988.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Esse princípio não
tem relação com o caso apresentado no enunciado. O princípio da proibição do
estorno é aquele que determina que o gestor público não pode transpor,
remanejar ou transferir recursos sem prévia autorização legislativa.
B) CORRETO. Vide explicação na
introdução desta resposta.
C) ERRADO. Esse princípio não tem relação
com o caso apresentado no enunciado. do orçamento bruto.
D) CORRETO. O princípio da
exclusividade também tem relação com o caso apresentado no enunciado. O princípio
da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão
de receita e à fixação de despesa. Percebam que a iniciativa do prefeito também
viola este princípio, pois coloca na Lei Orçamentária do município objeto
estranho à previsão de receita e fixação de despesa.
E) ERRADO. Esse princípio não tem relação
com o caso apresentado no enunciado. da discriminação. O princípio da descriminação
ou da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem
ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as
origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de
controle do gasto público.
Logo, apesar da banca considerar o gabarito como “b". Entendo
que a alternativa “d" também estaria correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “B" e “D".
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Bom, a princípio eu errei a questão e não entendi, mas depois de ler e reler eu consegui compreender (não concordar, porque a questão podia ter sido mais clara ao meu ver) a justificativa da banca. Primeiramente, não há duvidas que o princípio da não afetação foi ferido. Agora, no que diz respeito ao princípio da exclusividade, vejamos a sua definição:
"A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa."
O ponto central é que a banca considerou que a aplicação do ISS recolhido em programa de capacitação NÃO é matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesa, ou seja, tal assunto diz respeito à fixação de receitas e à previsão de despesas na LOA e, portanto, não afeta o princípio da exclusividade. Se tal consideração é certa ou errada, não sou a melhor pessoa pra argumentar, mas o fato é que esse é o entendimento que devemos levar pras provas da FGV com questões similares. Observem que essa consideração é bem diferente da seguinte:
FGV 2016 – IBGE Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União, através de emenda, incluiu um dispositivo relacionado às atribuições de um cargo da estrutura da Presidência da República. Nesse caso foi violado o princípio orçamentário:
(A) da Igualdade;
(B) da Anualidade;
(C) do Orçamento Bruto;
(D) da Exclusividade;
(E) do Equilíbrio
Nessa outra questão é muito claro que "atribuições de um cargo" não tem absolutamente nada a ver com a previsão de receitas e fixação de receitas. Logo, fere o princípio da exclusividade. Espero que possa ter ajudado a esclarecer a dúvida que alguém teve assim como eu, abraços.
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Gabarito B
O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas
Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
As exceções constitucionais são:
Repartição constitucional dos impostos;
Destinação de recursos para a Saúde;
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
(CF Art. 167)