SóProvas


ID
3008746
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de Salvador, regulamenta os dispositivos da Lei Municipal nº 8.915/15 e dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CMAPD, no Município.

Pela leitura acima, diante da natureza e do objeto do citado decreto, é correto afirmar que o mesmo foi editado pelo Prefeito com base no poder administrativo

Alternativas
Comentários
  • PODER REGULAMENTAR

    "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos."

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Poder Regulamentar

    No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,

    preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de 1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos

    e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e

    as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e

    Prefeitos, respectivamente.

  • o poder regulamentar é uma das formas de que o Estado se utiliza para atingir a consecução de seus objetivos. Significando a designação das competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos no âmbito administrativo.

    2º Algumas doutrinas fazem esta diferenciação:

    decretos de execução/executivo:são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico. 

    decretos Autônomos:buscam o seu fundamento na própria CF – são atos normativos originários (primários), que podem inovar no direito. Em nosso ordenamento jurídico eles podem ser utilizados para organizar o funcionamento da administração federal, desde que isto não implique no aumento de despesas, nem na criação ou extinção de órgãos públicos; e também para extinguir funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.

    JusBrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PODER REGULAMENTAR: DAR FIEL CUMPRIMENTO ÁS LEIS, DECRETOS NORMAS E SÃO EXPEDIDO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO, PRESIDENTE DA RFB, GOVERNADORES E PREFEITOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • a FGV nem parece a mesma banca quando vai pra português

  • 1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada

    autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade,

    editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço,

    respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada

    subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com

    pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    - HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

    Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

    2- PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

    3- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

  • C).

    PODER REGULAMENTAR: DAR FIEL CUMPRIMENTO ÁS LEIS, DECRETOS NORMAS E SÃO EXPEDIDO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO, PRESIDENTE DA RFB, GOVERNADORES E PREFEITOS

  • Vejamos, um decreto que regulamenta, né? kkkkkk

  • GABARITO LETRA C

    Poder Regulamentar : Dar fiel execução a lei, editar decretos.

    Poder Hierárquico: Subordinação entre superiores e subordinados

    Poder Disciplinar: Fiscalizar, aplicar sanções a servidores públicos e administrados que tenham vínculos

    Vai dar certo!!!

  • GABARITO C

     

    Lembrando que o decreto é um ato privativo do chefe do Poder Executivo. É um ato que corresponde ao poder regulamentar. 

     

    . União: Presidente da República;

    . Estados e DF: Governador;

    . Municípios: Prefeito.

     

    * A competência para a edição de decretos regulamentares é indelegável.

  • PODER REGULAMENTAR

    O poder regulamentar é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    Para melhor entendimento do assunto, vamos estudar as características dos atos administrativos normativos.

    Decreto de execução ou regulamentar

    Possibilita a fiel execução da lei. Não cria novos direitos e obrigações, apenas estabelece como serão os procedimentos para que a lei seja cumprida. Não é passível de delegação.

    Decreto autônomo

    Não se destinam a regulamentar alguma lei. Sua finalidade é normatizar de forma originária, as matérias expressamente na Constituição.

    Regulamentos autorizados

    São aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização em lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente regulamenta

    GAB C

  • Muito bom os comentários da galera sem exceção de ninguém,tenho aprendido MUITO!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública.

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:
    A) ERRADA - o poder hierárquico com se viu, permite a estruturação, definindo subordinações e como será a organização interna, do ente, logo, não guarda relação com o caso descrito no enunciado.
    B) ERRADA - o Poder Legislativo é um dos três poderes que formam o Estado, não se confundindo, contudo, com um poder administrativo.
    C) CORRETA - o Prefeito, conforme consta no enunciado, atua regulamentando um dispositivo legal para garantir a aplicação da lei. Destaca-se que a atuação se dá exatamente nos limites permitidos pela legislação. Tem-se, portanto, o clássico exemplo de exercício do poder regulamentador ou normativo.
    D) ERRADA - o poder disciplinar faz referência à aplicação de sanções administrativas, no âmbito do ente, em decorrência de infrações disciplinares. Não se trata, portanto, do caso do anúncio.
    E) ERRADA - a avocação, assim como a delegação não são propriamente poderes administrativos, mas instrumentos de transferência de competência decorrentes do poder hierárquico. Através da avocação se transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, pela delegação é transferido o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
    GABARITO: LETRA C

  • Poder regulamentar é espécie do poder normativo. O poder regulamentar é exercido pelo chefe do poder executivo.

  • Observação:

    Há doutrina que diferencia Poder Normativo de Poder Regulamentar.

    Poder Normativo: é mais amplo; pode ser exercido várias autoridades.

    Poder Regulamentar: só é exercido pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito); é espécie do Poder Normativo.

    --------------------

    Pela análise das questões, a FGV adota esta doutrina!

  • Gabarito - C

    O prefeito editou um DECRETO para regulamentar uma LEI MUNICIPAL, logo, trata-se do poder regulamentar:

    "O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução."

  • PODER REGULAMENTAR (Externo): é a faculdade atribuída ao administrador (chefe do Executivo) para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.

    Atenção!!!: o decreto executivo não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo de leis já existentes, mas tão-somente melhor explicitá-los, já que não é norma primária. Exceção feita ao chamado DECRETO AUTÔNOMO previsto no art. 84, VI, da CF/88.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Lembrando: Sem inovarrrrrrrrrrr

  • português um leão direito um gatinho
  • poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (no caso, o Prefeito Municipal de Salvador) para editar atos administrativos normativos. Esse poder se materializa, por exemplo, na edição de decretos e regulamentos, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis. E é exatamente isso que está acontecendo na questão: o Decreto nº 29.921/18 está regulamentando a Lei Municipal nº 8.915/15.

    Portanto, podemos afirmar que o referido decreto foi editado pelo Prefeito com base no poder administrativo regulamentar, que é a prerrogativa de direito público que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva execução.

    Gabarito: alternativa “c”

  • FGV parece outra banca quando vai para o Português

  • Gabarito: C

    Gosto da FGV, pois geralmente a resposta da questão está no próprio enunciado, como nesta questão que a resposta está no primeiro período:

    "O Decreto nº 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de Salvador, regulamenta os dispositivos da Lei Municipal ..."

  • O que pegou foi esse "gerais e abstratos".