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PODER REGULAMENTAR
"Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos."
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Poder Regulamentar
No direito brasileiro, o poder regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis,
preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do poder regulamentar resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos. Trata-se dos chamados regulamentos de execução, de competência privativa do Chefe do Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais. A Constituição de 1988, no art. 84, IV, confere ao Presidente da República a atribuição de expedir decretos
e regulamentos para a fiel execução da lei. As Constituições dos Estados-membros e
as leis orgânicas de Municípios contêm dispositivos similares para os Governadores e
Prefeitos, respectivamente.
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1º o poder regulamentar é uma das formas de que o Estado se utiliza para atingir a consecução de seus objetivos. Significando a designação das competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos no âmbito administrativo.
2º Algumas doutrinas fazem esta diferenciação:
decretos de execução/executivo:são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico.
decretos Autônomos:buscam o seu fundamento na própria CF – são atos normativos originários (primários), que podem inovar no direito. Em nosso ordenamento jurídico eles podem ser utilizados para organizar o funcionamento da administração federal, desde que isto não implique no aumento de despesas, nem na criação ou extinção de órgãos públicos; e também para extinguir funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.
JusBrasil.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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PODER REGULAMENTAR: DAR FIEL CUMPRIMENTO ÁS LEIS, DECRETOS NORMAS E SÃO EXPEDIDO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO, PRESIDENTE DA RFB, GOVERNADORES E PREFEITOS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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a FGV nem parece a mesma banca quando vai pra português
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1- PODER HIERÁRQUICO: edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.
Q855869
O chefe do departamento pessoal de uma determinada
autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade,
editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço,
respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada
subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com
pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
- HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa
Q866690 Q855869
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
Ato normativo de efeitos internos = PODER HIERÁRQUICO
2- PODER DISCIPLINAR: preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.
3- PODER REGULAMENTAR: Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.
NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA
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C).
PODER REGULAMENTAR: DAR FIEL CUMPRIMENTO ÁS LEIS, DECRETOS NORMAS E SÃO EXPEDIDO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO, PRESIDENTE DA RFB, GOVERNADORES E PREFEITOS
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Vejamos, um decreto que regulamenta, né? kkkkkk
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GABARITO LETRA C
Poder Regulamentar : Dar fiel execução a lei, editar decretos.
Poder Hierárquico: Subordinação entre superiores e subordinados
Poder Disciplinar: Fiscalizar, aplicar sanções a servidores públicos e administrados que tenham vínculos
Vai dar certo!!!
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GABARITO C
Lembrando que o decreto é um ato privativo do chefe do Poder Executivo. É um ato que corresponde ao poder regulamentar.
. União: Presidente da República;
. Estados e DF: Governador;
. Municípios: Prefeito.
* A competência para a edição de decretos regulamentares é indelegável.
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PODER REGULAMENTAR
O poder regulamentar é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
Para melhor entendimento do assunto, vamos estudar as características dos atos administrativos normativos.
Decreto de execução ou regulamentar
Possibilita a fiel execução da lei. Não cria novos direitos e obrigações, apenas estabelece como serão os procedimentos para que a lei seja cumprida. Não é passível de delegação.
Decreto autônomo
Não se destinam a regulamentar alguma lei. Sua finalidade é normatizar de forma originária, as matérias expressamente na Constituição.
Regulamentos autorizados
São aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização em lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente regulamenta
GAB C
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Muito bom os comentários da galera sem exceção de ninguém,tenho aprendido MUITO!
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública.
José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes
administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que
a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de
permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de
polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder
disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder
discricionário e o poder vinculado.
Poder de Polícia - é a atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do
CTN)
Poder Hierárquico - pode
ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus
órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu
quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir
as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder Disciplinar -
é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes
administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços
da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da
Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Poder Regulamentar -
é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através
dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos
e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar
a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
Poder Vinculado -
é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele
inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas.
Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato
vinculado".
Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora
avaliar as alternativas:
A) ERRADA - o poder hierárquico com se viu, permite a estruturação, definindo subordinações e como será a organização interna, do ente, logo, não guarda relação com o caso descrito no enunciado.
B) ERRADA - o Poder Legislativo é um dos três poderes que formam o Estado, não se confundindo, contudo, com um poder administrativo.
C) CORRETA - o Prefeito, conforme consta no enunciado, atua regulamentando um dispositivo legal para garantir a aplicação da lei. Destaca-se que a atuação se dá exatamente nos limites permitidos pela legislação. Tem-se, portanto, o clássico exemplo de exercício do poder regulamentador ou normativo.
D) ERRADA - o poder disciplinar faz referência à aplicação de sanções administrativas, no âmbito do ente, em decorrência de infrações disciplinares. Não se trata, portanto, do caso do anúncio.
E) ERRADA - a avocação, assim como a delegação não são propriamente poderes administrativos, mas instrumentos de transferência de competência decorrentes do poder hierárquico. Através da avocação se transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, pela delegação é transferido o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
GABARITO: LETRA C
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Poder regulamentar é espécie do poder normativo. O poder regulamentar é exercido pelo chefe do poder executivo.
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Observação:
Há doutrina que diferencia Poder Normativo de Poder Regulamentar.
Poder Normativo: é mais amplo; pode ser exercido várias autoridades.
Poder Regulamentar: só é exercido pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito); é espécie do Poder Normativo.
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Pela análise das questões, a FGV adota esta doutrina!
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Gabarito - C
O prefeito editou um DECRETO para regulamentar uma LEI MUNICIPAL, logo, trata-se do poder regulamentar:
"O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução."
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PODER REGULAMENTAR (Externo): é a faculdade atribuída ao administrador (chefe do Executivo) para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.
Atenção!!!: o decreto executivo não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo de leis já existentes, mas tão-somente melhor explicitá-los, já que não é norma primária. Exceção feita ao chamado DECRETO AUTÔNOMO previsto no art. 84, VI, da CF/88.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Lembrando: Sem inovarrrrrrrrrrr
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português um leão
direito um gatinho
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O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (no caso, o Prefeito Municipal de Salvador) para editar atos administrativos normativos. Esse poder se materializa, por exemplo, na edição de decretos e regulamentos, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis. E é exatamente isso que está acontecendo na questão: o Decreto nº 29.921/18 está regulamentando a Lei Municipal nº 8.915/15.
Portanto, podemos afirmar que o referido decreto foi editado pelo Prefeito com base no poder administrativo regulamentar, que é a prerrogativa de direito público que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva execução.
Gabarito: alternativa “c”
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FGV parece outra banca quando vai para o Português
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Gabarito: C
Gosto da FGV, pois geralmente a resposta da questão está no próprio enunciado, como nesta questão que a resposta está no primeiro período:
"O Decreto nº 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de Salvador, regulamenta os dispositivos da Lei Municipal ..."
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O que pegou foi esse "gerais e abstratos".