Gab A
Lei nº5503/1999
Art. 9º Os Alvarás de autorização temporária serão concedidos nos seguintes casos:
I - Exercício, em caráter excepcional, de atividades transitórias;
II - Funcionamento de "stands" em empreendimentos imobiliários;
III - Exercício de pequeno comércio ou prestação de serviço no interior de estabelecimento licenciado ou área particular, desde que em ambos os casos haja compatibilidade das atividades, devendo esse pequeno comércio ou prestação de serviço ser exercido somente em instalações removíveis, cujo modelo terá que ser aprovado pelo órgão competente;
IV - Stands para campanhas de caráter filantrópico ou educativo.