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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de 30 DIAS, sendo que nos demais casos as providências deverão SER IMEDIATA.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
GAB - B
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SEMPRE TRINTA
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:
I - for transferida a propriedade. (Venda do veículo)
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. (Morar em outra cidade)
III - for alterada qualquer característica do veículo. (Mudar a cor do veículo)
IV - houver mudança de categoria. (Meu carro será um táxi)
§ 1º No caso de transferência de propriedade (venda do veículo), o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é de 30 dias, sendo que nos demais casos (incisos II, III, IV) as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (mudar de bairro), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> Transferência de propriedade;
>>> Mudança de domicílio/residência;
>>> Alteração das características do veículo;
>>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)
§1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.
Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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GABARITO: LETRA B
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CTB, Art. 123, § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias [30 dias] e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Ao abordar o tema REGISTRO DO VEÍCULO, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no caso, os DETRANs.
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos: I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias (30 DIAS) e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito da questão - LETRA B
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Se a banca tivesse botado uma alternativa "imediatamente", iria cair um monte de patinho... :P
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se fosse C ou E marcaria errada.. pois mudança para o mesmo município não altera o CRV,
apenas informa ao detran a nova localidade e espera o novo licenciamento (crlv) para as devidas alterações.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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