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ID
3009349
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando o proprietário muda de domicílio ou residência.


Quando essas mudanças ocorrem no mesmo Município, o proprietário deve comunicá-las ao órgão executivo de trânsito do Estado, para fins de alteração do CRV, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

        

          II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           

          § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de 30 DIAS, sendo que nos demais casos as providências deverão SER IMEDIATA.

  •     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    GAB - B

  • SEMPRE TRINTA

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

    I - for transferida a propriedade. (Venda do veículo)

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. (Morar em outra cidade)

    III - for alterada qualquer característica do veículo. (Mudar a cor do veículo)

    IV - houver mudança de categoria. (Meu carro será um táxi)

    § 1º No caso de transferência de propriedade (venda do veículo), o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é de 30 dias, sendo que nos demais casos (incisos II, III, IV) as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (mudar de bairro), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • GABARITO: LETRA B

  • CTB, Art. 123, § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias [30 dias] e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Ao abordar o tema REGISTRO DO VEÍCULO,  o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no caso, os DETRANs.
     
    Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV.  Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:  I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
     
    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;  III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
     
    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias (30 DIAS) e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
     
    Portanto, a alternativa correta é a letra B.
     
    Gabarito da questão - LETRA B

  • Se a banca tivesse botado uma alternativa "imediatamente", iria cair um monte de patinho... :P

  • se fosse C ou E marcaria errada.. pois mudança para o mesmo município não altera o CRV,

    apenas informa ao detran a nova localidade e espera o novo licenciamento (crlv) para as devidas alterações.

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