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o limite é de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar, segundo o CTB
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GABARITO LETRA D
CTB
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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COMPLEMENTANDO, segue um resumão de ácool com base no CTB e na resolução 432
Para CONFIRMAÇÃO da alteração da capacidade psicomotora em razão de álcool ou substância psicoativa, dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
- Exame de sangue
- Exame Laboratorial (no caso de substâncias psicoativas)
- Etilômetro
- Sinais que indiquem alteração
- Prova testemunhal/foto/vídeo/qualquer outro meio de prova admitido em direito.
Dos SINAIS: A2.COM
Aparência (Sonolência/ Olhos vermelhos / Vômito / Soluço / Desordem vestes / Odor de álcool)
Atitude (Agressividade/ Arrogância/ Ironia/ Falante/ Dispersão)
Capacidade motora ou verbal (Equilíbrio/ Fala alterada)
Orientação (sabe onde está ? Data/ hora?)
Memória (sabe endereço? Lembra dos atos cometidos?)
~ observação (sinais)
Exame clínico: deve ter laudo conclusido firmado por médico perito;
Sinais de alteração: Constatação pelo agente da Autoridade de trânsito.
Para confirmação de alteração da capacidade psicomotora, deve-se considerar não somente um, mas um CONJUNTO de sinais que comprovem a situação do condutor.
Infração Administrativa
* QUALQUER concentração de álcool por litro de sangue
* ETILÔMETRO (valor superior a 0,05mg/L)
* SINAIS de alteração
* Infração (art 165) = Gravíssima x 10 + Suspensão direito dirigir por 12 meses + Recolhimento CNH + Retenção do veículo.
* Recusou-se a ser submetido ao teste? Artigo 165-A, com as mesmas penalidades e medidas supracitadas. (gravíssima x 10 etc.)
~ Observação (com base na resolução 432)
No etilômetro há um erro máximo admitido com base no valor medido.
EM = Erro máximo admitido
MR = Medida Realizada
Se MR for < 0,4mg/L de ár álveolar, o EM será de 0,032mg/L.
Se MR for de 0,4mg/L até 2mg/L, o EM será de 8%
Se MR for maior que 2mg/L, o EM será de 30% (muito difícil isso acontecer rs)
~ CRIME (artigo 306 do CTB cc resolução 432)
Para configuração do crime:
* Maior ou igual a 6 dg/L de SANGUE
* Maior ou igual a 0,34 mg/L de ár alveolar (valor medido (0,34 ou valor considerado - menos o erro -de 0,3mg/L conforme citado no CTB)
* Exames laboratoriais
* Sinais de alteração
dg/L = decigrama de álcool por litro de sangue
mg/L = miligrama de álcool por litro de ar
Medidas Administrativas:
* Retenção até aparecer condutor habilitado (que também fará o teste) ~ se este condutor não tiver em condições = remoção do veículo
* Recolhimento da habilitação, mediante recibo, que ficará sob custódia do órgão ou entidade até comprovar que não está mais alterado. Se o indivíduo não for buscar no prazo de 5 dais a habilitação será encaminhada ao DETRAN do registro.
Observações finais:
~ Nos procedimentos de fiscalização de trânsito, deve-se priorizar o teste de etilômetro
~ É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para vitimas fatais de acidentes de trânsito.
Com esse pequeno resumo acredito que vocês consigam responder todas questões sobre o tema (álcool), que é muito recorrente em prova.
Continuem na luta, ajudem o próximo e tenham humildade.
Fé em Deus e não desistam!
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G R A T I D Ã O, Lucas PRF !
Obrigada por compartilhar seu RESUMO e nos ajudar!
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Ar = >0,3 ml/litro de ar
Sangue = > 6 decigramas por litro de sangue
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É complicado! algumas questões trazem a quantidade considerada e outras a letra da lei!
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6 e 0,3
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QUANTO À CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
>>> Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
>>> Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
>>> Sinais que indiquem, como disciplina o Contran, alteração da capacidade psicomotora;
· Alcoolemia: igual ou superior a 6 dg/litro de sangue;
· Etilômetro (aparelho): igual ou superior 0,3 mg/litro de ar;
· Sinais que indiquem.
O valor considerado para a autuação será sempre 0,04 mg/L menor que a realizada.
Exemplos:
>>> Motorista A: 0,29 mg/L – 0,04 = 0,25 mg/L. (infração de trânsito)
>>> Motorista B: 0,31 mg/L – 0,04 = 0,27 mg/L. (infração de trânsito)
>>> Motorista C: 0,35 mg/L – 0,04 = 0,31 mg/L. (crime de trânsito)
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Essa eu sabia porque já rodei no bafômetro :(
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Só considerado crime de transito se houver álcool superior a 0,4 miligramas.