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ID
3009367
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que indica as velocidades máximas nas rodovias e nas vias urbanas de trânsito rápido, respectivamente, caso não haja sinalização regulamentadora.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.      

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:              

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;              

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;              

    3. (revogado);              

            b) nas rodovias de pista simples:              

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;              

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;              

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).              

           § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gabarito: Letra A)

    VELOCIDADES EM VIAS NÃO SINALIZADAS

    O CONTRAN se manifestou acerca da possibilidade de haver autuações por excesso de velocidade em determinadas vias, ainda que não haja sinalização.

    Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

    § 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo “observações” do auto de infração.

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.

    Antes de entrar nas infrações propriamente ditas é necessário saber as velocidades máximas em trechos não sinalizados.

    → VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    a) nas rodovias de pista dupla:

    ● automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h

    ● demais veículos: 90km/h

    b) nas rodovias de pista simples:

    ● automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h

    ● demais veículos: 90km/h

    c) estrada:

    ● para todos veículos: 60km/h

    → VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    ● Via de trânsito rápido: 80km/h

    ● Via arterial: 60km/h

    ● Via coletora: 40km/h

    ●Via local: 30km/h

    @prfdelite

  • OBS: enunciado não está completo, pois em RODOVIAS pode ser tanto em PISTA SIMPLES (100km/h e 90km/h) como em PISTA DUPLA (110km/h e 90km/h). Para a URBANA de TRÂNSITO RÁPIDO, 80km/h.

    #borasimbora

  • Como é que uma banca em pleno 2019 não sabe nem fazer um comando de uma questão?

    Tá de brincadeira viu!

  • não concordo que tenha anulado , pois ele falou em máximo , em raciocínio lógico é uma questão perfeita . 110 km/h e 80km/h

  • Não concordo com a anulação. Isso é lógica também . Se tivesse duas alternativas com uma 110 e 80 e outra 100 e 80, ai sim...

  • Essa realmente dá pra acertar por indução, mas a letra B) não deixa de estar certa. A velocidade máxima para vários veículos em uma rodovia é 90km/h.

  • A QUESTÃO FOI BEM ANULADA, POIS DO QUE FOI REDIGIDA POSSUI DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, A e B,