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TODAS AS RESPOSTAS NO ARTIGO 40
a)manter os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia em toda as vias públicas.
R:I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
b)usar sempre luz alta nas vias não iluminadas
R:. Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo
c)manter os faróis em luz alta quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
R:O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração
d)manter acesas as luzes de posição do veículo para o embarque ou desembarque de passageiros, tanto de dia quanto à noite
R:O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias
e)GABARITO
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GABARITO LETRA E
CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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a) manter os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia em toda as vias públicas.
ERRADO
Em vias não iluminadas, o condutor deverá utilizar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
b) usar sempre luz alta nas vias não iluminadas.
ERRADO
Em vias não iluminadas, o condutor deverá utilizar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
c) manter os faróis em luz alta quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
ERRADO
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
d) manter acesas as luzes de posição do veículo para o embarque ou desembarque de passageiros, tanto de dia quanto à noite.
ERRADO
Somente no período da noite, que o condutor deverá deixar acesa as luzes de posição do veículo para embarque ou desembarque de passageiros.
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
e) usar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, para indicar a intenção de ultrapassar um veículo que segue à frente.
CERTO
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Gabarito: Letra E
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Correto: em túneis iluminados.
Correto: exceto quando vier outro veículo na direção contrária, ou com algum veículo à frente!
Correto: luzes de posição
Correto: Não há necessidade durante o dia!
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AO MEU VER, ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!
Seu enunciado diz: "Sobre o uso de luzes em veículos, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor DEVE"
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
OU SEJA, A QUESTÃO DIZ QUE O CONDUTOR DEVE SINALIZAR, ENQUANTO O CTB DIZ QUE ELE PODERÁ!
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Pois bem, o art. 40 estabelece as regras aplicáveis ao uso das luzes dos veículos. Desta forma, passemos a análise das alternativas à luz do referido artigo.
A. INCORRETA. De fato, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite, porém durante o dia os faróis permanecerão acesos somente túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. Art. 40, I
B. INCORRETA. De fato, o uso da luz alta deverá ocorrer nas vias públicas não iluminadas, EXCETO ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Portanto, não é sempre! Art. 40, II.
C. INCORRETA. Sob chuva forte, neblina ou cerração, o condutor manterá acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO do veículo. Não será a luz alta como expõe a alternativa. Art. 40, IV.
D. INCORRETA. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. O erro consiste em afirmar que o uso das luzes de posição na situação de embarque e desembarque também ocorrerá durante o dia. Art. 40, VII.
E. CORRETA. A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Art. 40, III.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA E
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Com a nova lei 14071, agora o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa tanto à noite quanto durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração
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Tudo normal com a questão, se eu quero ultrapassar alguém a minha frente eu DEVO usar a luz baixa e alta intermitente.
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Na minha concepção se estou com a luz alta, devo reduzir para baixa, e fazer a ultrapassagem ?