SóProvas


ID
30094
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à nacionalidade, o sistema constitucional brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Na minha apostila do Curso preparatório Praetorium, está registrado assim:

    jus sanguinis (origem sanguinea) Será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente o local de nascimento. A CF/88 não adotou esse critério.

    jus soli (origem territorial) - Será nacional o nascido no território do Estado. É a regra adotada pelo Brasil.
  • "jus sanguinis (origem sanguinea) Será nacional TODO o descendente de nacionais, independentemente o local de nascimento. A CF/88 não adotou esse critério."

    --> Mas o descendente de nacionais, que nasça no exterior, PODE ser considerado nato, nos casos previstos na CF art. 12 - I - b) e c)

    "jus soli (origem territorial) - Será nacional o nascido no território do Estado. É a regra adotada pelo Brasil. "

    --> Mas o nascido no Brasil PODE NÃO SER CONSIDERADO NACIONAL, de acordo com a CF art. 12 - I - a)

    Por isso o sistema é misto. Há casos de jus sanguinis e jus soli.
  • tanto o jus soli (art 12 I - a) quanto o jus sanguini (art 12 II - b) não são exclusivos pois existem ressalvas quanto a sua aplicação. Aquele diz: "...desde que estes não estejam a serviço do seu pais" e este diz: " desde que qualquer deles estajam a serviço da Rep. Fed. do Brasil; portanto, a constituição adota um sistema misto dos dois conceitos. Concluindo, a constituição não aceita ingerência de norma estrangeira para definir a materia, haja vista que os casos de nacionalidade são explicitamente elencados nos incisos I e II do art 12
  • NACIONALIDADEÉ um vínculo jurídico político que liga a pessoa a determinado Estado. É diferente de cidadaniaque é a capacidade para exercer plenamente os direitos políticos. Assim, todo cidadão é nacional,mas nem todo nacional é cidadão.- Nacionalidade primária (originária) – involuntária. Critério territorial (jus solis) ou critériobiológico (jus sanguinis).- Nacionalidade secundária (adquirida) – voluntária. Pode ser tácita (grande naturalização – anossa CR/88 não reconhece, era reconhecida pela Constituição de 1891) ou expressa, que sesubdivide em ordinária ou extraordinária.Critérios de nacionalidade primária – art. 12, inciso I da CR/88a) critério territorial;b) critério sanguíneo + critério funcional;c) critério sanguíneo + registro + critério residencial + opção confirmativa.Obs. ? critério residencial e a opção confirmativa: pode ser a qualquer tempo, não precisa sernecessariamente aos 18 anos. Mas, para fazer opção, parte-se do pressuposto de que tenhacapacidade.
  •  O padrão é o jus soli com algumas exceções jus sangüinis: para maiores informações, consultar o primeiro comentários desta questão.

    Desse modo, a letra c está incorreta.

    A forma de um brasileiro (lê-se nato, pois não disse naturalizado) perder a nacionalidade está prevista no inciso II do §4º do artigo 12 da CF/88.

    Portanto, a letra e está correta.

  • Letra "C" correta.
    A questão refere-se ao tema NACIONALIDADE, ou seja, tanto nato quanto naturalizado.
    E sendo assim, o brasil adota o sistema misto de nacionalidade consistente no jus soli e jus sangüinis.

    E questão está correta e atualizada.
  • VALE A PENA SABER!!!

    Comentário Extra ao Item D, que diz: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

    Esta hipótese foi inserida pela Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007.

    Vale mencionar que, nos termos do art. 95 do ADCT, inserido pela EC 54/2007: "Os nascidos no estrangeiro entre 07 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional (20.09.2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registo, se vierem a residir na República Federativa do Brasil"

    Assim, temos: aqueles nascidos entre 07.06.1994 e 20.09.2007
  • Alguém saberia explicar?
    • Por que a alternativa "a" está incorreta? 
    • E por que a alternativa "c" está correta? Onde é que a lei diz que não é possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro em relação à nacionalidade?
    Obrigada,

  • A minha dúvida é a mesma da nossa colega Camila.
    =S
  • Questão incoerente!!!

    Ao meu ver a letra "a" não possui erro, vejamos: o que seria modo voluntário? forma de aquisição secundária, ou seja, que decorre da vontade, assim, no casos de laços de sangue e do local de nascimento posso citar como exemplo "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que ... ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"... Observem que o "optem" demonstra a característica principal do "modo voluntário" de aquisição de nacionalidade.

    Quanto a letra "c" também não encontrei na legislação uma forma expressa que mostre "não ser possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro", pelo contrário, creio eu ,com humildade, que há ingerência normativa estrangeira, vejamos: 


    Primeiro o que seria ingerência

    s.f. Ação de ingerir ou ingerir-se.
    Intervenção; influência, intrometimento.

    Segundo, observem abaixo que a norma brasileira sofre "influência..." de norma estrangeira, já que determinada medida do direito alienígena nos trouxe regra específica quanto a perda da nacionalidade.

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Reposta correta alternativa "a". Esta é minha, repito, humilde opinião!


     





     

     

  • Caros amigos concordo com colega acima sendo correta letra "A", ja a letra "C" penso estar errada justamente por ingerencia estrangeira, por exemplo se diplomatas estrangeiros estiverem a serviço de seus paises de origem no brasil e por acaso vier a ter filhos nascido no terrritorio brasileiros esses não poderiam ser brasileiros natos justamente por seus pais estarem a serviços do país de origem. Alguem discorda?
    Abraços e boa sorte a todos!!
  • Sem falar que a norma estrangeira pode sim influir na Nacionalidade
    visto que ela pode reconhecer a nacionalidade brasileira
    ou pode exigir a naturalização para a prática de direitos civis e permanência no País 
  • A) ERRADA. O erro desta questão está no fato de não existir a aquisição voluntária (também chamada de derivada, secundária ou naturalização) no caso de laços de sangue (jus sanguinis) ou de local de nascimento (jus soli), pois estas só ocorrem para AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. Só é possível esse tipo a aquisição voluntária de nacionalidade em decorrência da residência, nos seguintes termos:

    i) por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, para oriundos de países falantes da língua portuguesa;
    ii) por 15 anos ininterruptos e sem condenação criminal, para os demais estrangeiros

    obs: lembrando que o português equiparado não é naturalizado, ele apenas goza dos mesmos direitos do brasileiro naturalizado.

    Assim, o erro da questão está no fato de ela mencionar aquisição voluntária em vez de aquisição originária. Fundamento legal: art. 12, II, "a" a "b" da CF.

    B) ERRADA. A aquisição originária só se dá em razão do local do nascimento ou dos laços de sangue (jus sanguinis e jus solis), nao existe a possibilidade pelo casamento. Ademais, naturalização é modo derivado de aquisição da nacionalidade. Fundamento legal: Art. 12, I, "a" a "c"", da CF

    C) CORRETA. O sistema brasileiro é misto, isso porque é brasileiro aquele que nascer no Brasil e cujos os pais não estejam a serviço de governo estrangeiro (jus soli), bem como os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro (jus sanguinis), quer um dos pais esteja a serviço do Brasil, quer não estejam (nesse último caso, o filho deve ser resgistrado na repartição consular OU vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira após a maioridade). Fundamento legal: Art. 12, I, "a" a "c"", da CF
     
    D) ERRADA. O português equiparado só terá os mesmos direitos do brasileiro NATURALIZADO, se: 

    i) tiver residência permanente
    ii) houver reciprocidade em favor de brasileiros
    iii) não são TODOS os direitos, pois a Constituição pode ressalvá-los

    O erro do item está no fato de dizer que são todos os direitos, pois a CF faz ressalvas quanto a isso. Ademais, não foi mencionada a existência de residência PERMANENTE. Fundamento legal: art. 12, § 1º, da CF.

    E) ERRADA. A questão não menciona se o brasileiro é nato ou naturalizado. Se mencionasse que é o caso de brasileiro nato, estaria correta. Mas a afirmação genérica é errônea, visto que o naturalizado pode ter sua naturalização cancelada por atos nocivos no território brasileiro, por crime cometido antes da naturalização ou ainda por crime cometido após a naturalização consistente no tráfico internacional ilítico de entorpecentes. Fundamento legal: art. 12, § 4º, CF.
  • Q51199
    Essa questão diz que o critério adotado no Brasil é o jus solis.
    Tornando questões como essa uma verdadeira loteria.
  • Julguei mto incoerente a questão tbm. Vale ressaltar que algumas bancas como a FGV, não admitem o sistema misto. Há questões, aqui no site inclusive, das quais o gabarito da banca não foi o sistema misto. Mas sim prioritariamente o sistema ius solis. Procurem aí pessoal. Não vi erro na letra A tbm!! 
  • Alternativa C correta.
    a) Nacionalidade primária: Originária, decorre do nascimento, sendo assim INVOLUNTÁRIA. Poderá ser por origem sanguinea ou por origem territorial.
    b) O modo originário decorre somente do nascimento, extinguindo outros fatores.
    c) correta
    d) Natos e brasileiros realmente não pode haver distinção, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO.
    e) O brasileiro pode adquirir outra nacionalidade sem perder a BRASILEIRA.
  • É claro que a letra A está correta tb, mais uma vez a FCC se enrolando na hora de fazer as tais "pegadinhas".
    A questão virou português, mais necessariamente uma interpretação..

    a) acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade,
    (Se diz que "acolhe" ao meu ver significa que também aceita o modo voluntário o que é verdade, basta ver o exemplo de um inglês que após 15 anos morando aqui e atendendo a todos os outros requisitos necessários para se naturalizar pode pedir a naturalização, isto é, vai se naturalizar de forma voluntária!!!)

    e decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "
    (Este trecho começa com a conjunção "e" que está adicionando o segundo período da frase! Não está dizendo que o modo voluntario decorre de laços de sangue e local de nascimento, como mtos que comentaram aqui estão interpretando... este segundo período está dizendo que ALÉM do modo voluntário temos tb o jus solli e jus sanguini)


    A FCC errou na hora de digitar a alternativa A, eles deveriam ter feito assim:
    a) acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, QUE decorre dos laços de sangue e do local de nascimento.

    Só assim  a alternativa estaria errada, foi um erro de digitação.. trocaram o "QUE" pelo "E".
  • Caros colegas,

    CUIDADO!!!!  EXISTEM POSICIONAMENTOS DIVERGENTES QUANTO AO CLASSIFICAR EM SISTEMA MISTOA BANCA FGV NÃO ADOTA O SISTEMA MISTO: JUS SOLI E JUS SANGUINIS, ADOTA O CRITÉRIO JUS SOLI, COM EXCEÇÕES (JUS SANGUINIS) - VEJA QUAIS DOUTRINADORES SEGUEM ESSE POSICIONAMENTO:

    Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."
    Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."
    Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos.
  • O padrão é o jus soli com algumas exceções jus sangüinis - OK
    +
    Eu quero saber onde é que tem dizendo que não será possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro.

     

  • Jonas, não sei onde está escrito, mas é lógico inferir que conceder nacionalidade é um ato de soberania.
    Espero ter ajudado
  • letra "a": errada, a quisição voluntária da nacionalidade não decorre dos laços de sangue e do nacscimento, decorre de requerimento do interessado, desde que preenchidos os requisitos.

    letra "c" correta, pelo princício da soberania, ..."não sendo possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro. "
  • Pessoal vamos parar de repetir oq todo mundo vem dizendo e ler direito a alternativa A, em nenhum momento ela diz que o modo voluntário decorre dos laços de sangue, ela da um exemplo de 2 modos distintos: O voluntario E o decorrente dos laços de sangue.
  • 1. Concordo, integralmente, com o comentário supra. Tanto é que, na dúvida entre as alternativas "a" e "c", eu optei pela primeira.

    2.  Certo é que, interpretando, com bom senso, a primeira alternativa, resta evidente a informação de que a aquisição voluntária NÃO decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. Para mim, o examinador foi claro: ele disse que o sistema constitucional brasileiro, no que tange à nacionalidade, acolhe a aquisição voluntária (secundária), ASSIM COMO a originária, esta decorrente dos laços de sangue (jus sanguinis) e do local de nascimento (jus soli).

    3. Questão extremamente mal redigida, que peca pela falta de clareza, dando ensejo, consectariamente, a interpretações dúbias por parte dos concurseiros.

    4. Pobre de nós, candidatos que almejam um lugar na Administração Pública. Desistir? Jamais!!!

    Bons estudos a todos! 
  • Só completando a explicação do Luís...
    "acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, E decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "
    "acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, QUE decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "

    Perceberam a diferença nas duas frases? Impossível não perceber a clara diferença de sentido que a troca do "E" pelo "Que" promove, mas muita gente esta lendo o primeiro exemplo - que é a cópia fiel da alternativa A - e interpretando como se fosse o segundo exemplo.

  • Essa questão é de 10 anos atrás, e de lá pra cá ainda não vi a fcc cobrar questão semelhante, mas se ela cobrasse hoje qual alternativa eu deveria marcar? apesar de acreditar que a letra "C" está incorreta (pois o intendimento majoritário da doutrina é jus soli somente) e que a alternativa "A" está correta, ao que tudo indica esta questão não foi anulada. Portanto se aparecer questão semellhante em alguma prova o mais prudente é marcar o posicionamento da banca: Sistema misto, e se não for a resposta usar essa questão, que estamos comentando, para embasar eventual recurso.
    A FCC não costuma anular questões por posicionamentos doutrinários, pois doutrina é igual sorvete, tem pra todos os gostos, porém ela não vai ser "cara de pau" o suficiente pra ir contra aquilo que ela própria já disse que está correto.
  • Acredito que a alternativa C não está correta, sobretudo, em sua segunda parte: "não sendo possível a ingerência normativa de direito estrangeiro"; já que, penso eu, o art. 12, II, b, diz exatamente o contrário, ou seja, tal ingerência existe sim:
    CF. Art. 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A resposta da questão é diferente do que diz  na doutrina:

    "Com regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou 'temperada' por outros critérios."

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, editora Saraiva, 2012, p. 1098).

     Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A Constituição Federal de 1988 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não só o ius solis determina a nacionalidade; existem situações de prepoderância do critério ius sanguinis."

  • Não sei se conseguirei ajudar, mas vamos lá. 

    Eu analisei e pensei da seguinte forma:

    ALTERNATINA A - o modo de aquisição voluntária refere-se à nacionalidade secundária que resulta da vontade, normalmente, através da naturalização. Não decorre de laços de sangue e de local do nascimento, isso não tem relevância neste caso. Vejam bem: uma pessoa nascida da França, por exemplo, de pais americanos, pode adquirir a nacionalidade brasileira? Sim, desde que resida por mais de 15 anos ininterruptos aqui no Brasil e não possua condenação penal. Além disso, há a necessidade de requerimento que é um direito subjetivo, ou seja, o Brasil é obrigado, neste caso, a conceder a nacionalidade brasileira, esta concessão é vinculada (esta é apenas uma observação sem relevência pra questão). O importante é entender que aquisição voluntária é a nacionalidade secundária a qual não decorre de laços de sangue e do local de nascimento, mas sim da vontade e da necessidade de preenchimento de determinados requisitos. Ahhh dei um exemplo, não esqueçamos dos estrangeiros de países de língua portuguesa e estrangeiros que adquiram a nacionalidade brasileira na forma da lei - neste caso, a concessão é discricionária.

    ALTERNATIVA C - CORRETA - o Brasil adota sim um SISTEMA MISTO e, além disso, cada Estado é livre para dizer quem serão os seus nacionais, não há ingerência normativa de direito estrangeiro.
  • VAMOS ENTENDER DE VERDADE?

    Existem basicamente duas formas de nacionalidade: A originária e a secundária. Essa secundária também é chamada na doutrina de voluntária. Começamos por aqui a resolver a pendenga. Mas por que voluntária? Pois a sua ocorrência se relaciona com a manifestação da vontade de se tornar nacional, ou seja, os casos de naturalização. Assim vejamos as hipoteses autorizadas pela CF:

    1) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    2) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Percebemos, por acaso, a presença do critério de sangue ou de solo incidindo para que essas pessoas consigam requerer esse tipo de nacionalidade? Claro que não, não há demonstração nem preponderância de laços de sangue ou vinculos de territorio, mas sim a pura e exclusiva vontade de querer se tornar nacional frente ao preenchimento daquelas circunstancias, por exemplo: ser originario de pais de lingua portuguesa; idoneidade moral; não ter condenaçao criminal..Esses requisitos algo tem haver com sangue ou solo?

    Por isso que o Brasil em relaçao a nacionalidade acolhe, também, o sistema voluntário mas - ao contrario do que afirma a letra A - esse sistema não decorre de laços de sangue ou local de nascimento (solo). Mas da manifestação voluntária da vontade.

    Melhorou?!
    Abraços!
  • Pessoal não gosta de literalidade da lei, mas quando cai alguma questão doutrinária, é só polêmica! Também errei a questão, pois achei a letra c) incorreta, visto que existe influência de norma estrangeira no caso de perda de nacionalidade, como relatado pelo colega abaixo, por isso escolhi a letra d), por achar "menos errada" em relação às demais, pois realmente está incompleta!

  • A - ERRADO - SE É VOLUNTÁRIA, ENTÃO NÃO DECORRERÁ DO LOCAL DE NASCIMENTO (jus soli) OU DO GRAU DE PARENTESCO (jus sanguinis). ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE PODEM REQUERIR, "VOLUNTARIAMENTE", A NATURALIZAÇÃO DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NO BRASIL POR MAIS DE 15 ANOS E QUE NÃO TENHAM CONDENAÇÃO CRIMINAL.



    B - ERRADO - ORIGENS: LOCAL DE NASCIMENTO E GRAU DE PARENTESCO.



    C - GABARITO.



    D - ERRADO - É NECESSÁRIA A RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PAÍS E A RECIPROCIDADE EM FAVOR DOS BRASILEIROS. 

    OBS. DE SUMA E EXTREMA IMPORTÂNCIA: LEMBRANDO QUE ESSA RECIPROCIDADE ESTÁ VALENDO SOMENTE PARA OS DIREITOS POLÍTICOS! (DECRETO 3.927/2001)



    E - ERRADO - AO BRASILEIRO NATURALIZADO POR SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE PÚBLICO, E TANTO AO NATO QUANTO AO NATURALIZADO POR ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE (REGRA GERAL) SE NÃO FOR DE RECONHECIMENTO OU DE IMPOSIÇÃO (EXCEÇÃO), OU SEJA, SE FOR POR LIVRE ESPONTÂNEA VONTADE, O BRASILEIRO PERDERÁ A NACIONALIDADE.

  • Ingerência = Ingerir, introduzir, intrometer-se

  • Mas e a exceção dos 15 anos residentes no Brasil sem condenação penal?!

  • essas questões antigas são as mais cabreiras

    Gab: C

  • Esta deveria ter sido comentada pelo Professor!

  • Excelente Questão !

  • d) confere aos portugueses que vierem para o Brasil o direito de terem atribuído todos os direitos inerentes a brasileiros. 

    errado pq o brasileiro nato, tem privilegio sobre o naturalizado em alguns casos, ex:

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

  • Em 25/02/19 às 21:46, você respondeu a opção C.

    !Você acertou!

    Em 19/02/19 às 00:04, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 29/01/19 às 17:27, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 12/01/19 às 08:10, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Ufa!

    Só pra não esquecer mais

    Naturalização voluntária não tem nada haver com SANGUE ou SOLO!

  • Há duas formas para adquirir a naturalização ou a nacionalidade, ou seja, para a atribuição da nacionalidade originária, que é aquela que se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis.

    No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.

    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.

  • Nacionalidade voluntária = nacionalidade secundária

    Nacionalidade voluntária NÃO decorre de laços de sangue ou local de nascimento

  • Sem textão galera, pelo o amor de Deus...

  • GABARITO: C

    SOLUÇÃO

    c) adota um sistema misto de nacionalidade consistente no jus soli e jus sangüinis, não sendo possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro.

    Há duas formas para adquirir a naturalização ou a nacionalidade, ou seja, para a atribuição da nacionalidade originária, que é aquela que se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis.

    No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.

    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.