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Gabarito: Letra C.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A segunda resposta II - São considerados brasileiros naturalizados os portugueses que requerem cidadania brasileira até os dezoito anos de idade-
SE VIER A RESIDIR AQUI NO BRASIL E OPTAR, APÓS OS 18 ANOS PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA, o texto anterior da a entender que até os 18 anos data limite, e no texto que possuo da constituição é após os 18 anos.
Achei meio confuso esta questão.
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art 12 cf88
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Segue o dispositivo constitucional concernente aos portugueses referido no Inciso II da questão:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice Presidente
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado
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Carreiras diplomáticas
Oficias das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Avante!
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GABARITO: LETRA C
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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GABARITO C
GC-GO
PM-SP
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GABARITO C
GC-GO
PM-SP
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GABARITO C
GC-GO
PM-SP
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca das diferenças entre brasileiros natos e naturalizados estabelecidas na CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Há outras hipóteses além dessa, como informa o art. 12, I, da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".
Assertiva II - Incorreta. A idade não é um requisito estabelecido pela CRFB/88, como é possível notar no art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Assertiva IV - Incorreta. Como é possível notar na assertiva anterior, o cargo de vereador não está listado entre aqueles privativos de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas III).