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ID
3009580
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo relativas à Lei n° 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.


I - Os procedimentos previstos na Lei destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação têm como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social da administração pública.

II - Para os efeitos da Lei, informação sigilosa é aquela submetida de forma permanente e indeterminada à vedação de acesso público em razão da segurança do Estado.

III- Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

IV - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    I - Os procedimentos previstos na Lei destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação têm como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    II - Para os efeitos da Lei, informação sigilosa é aquela submetida de forma permanente e indeterminada à vedação de acesso público em razão da segurança do Estado.

    Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    III- Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso

    IV - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.