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Lei 8666/93 - Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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lembrando que essas são as modalidades prevista lei lei 8666/93, no entanto, existe ainda a modalidade PREGÃO lei 10050/10. total de modalidade licitatórias: 06
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Gabarito B
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Livre escolha rsrs
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O examinador do nada deu a questão....
Injusto com quem estuda todas as leis de licitação, mas seguimos em frente.
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Modalidades de licitação:
I - Concorrência: modalidade entre quaisquer interessados, que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
II - Tomada de preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
III - Convite: modalidade de licitação entre cadastrados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não escolhidos e convidados em um número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas
IV - Concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico e artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa ofocial com antecedência mínima de 45 dias
V - Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis prevista no art 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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A questão exige conhecimento acerca das modalidades de licitação constantes do art. 22 da lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LETRA “A”: ERRADA. Conforme o art. 22 da lei 8.666/93 ora transcrito, concorrência, tomada de preços, leilão e convite são modalidades de licitação, mas não existe nenhuma modalidade de licitação denominada de “alienação”.
LETRA “B”: CERTA. Conforme o art. 22 da lei 8.666/93 ora transcrito, todos os nomes citados são modalidades de licitação. Portanto, esta é a resposta.
LETRA “C”: ERRADA. Conforme o art. 22 da lei 8.666/93 ora transcrito, tomada de preços, concurso, leilão e concorrência são modalidades de licitação, mas não existe nenhuma modalidade de licitação denominada de “livre escolha”.
LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22 da lei 8.666/93 ora transcrito, tomada de preços, concurso, leilão e concorrência são modalidades de licitação, mas não existe nenhuma modalidade de licitação denominada de “sorteio”.
LETRA “E”: ERRADA. Conforme o art. 22 da lei 8.666/93 ora transcrito, leilão, concurso e concorrência são modalidades de licitação, mas não existem modalidades de licitação denominadas de “alienação” nem “livre escolha”.
GABARITO: LETRA “B”