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Os dois itens estão no Art. 14 da C.F. que diz: " A soberanis popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com falor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante:
I-plebiscito;
II-referendo;
III-iniciativa popular.
Parágrafo 3º_São condiç~]oes de elegibilidade, na forma da lei:
VI- A idade mínima de :
d)dezoito anos para Vereador,
Parágrafo 10- O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Interessante esta questão pois se você souber que o vereador pode ser eleito com 18 anos você já acerta a questão.
Estilo próprio da fcc!
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Art. 14. da CF /88§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Para ocupar o cargo de Vereador é necessário ter, no mínimo, na data da posse, a idade de 18 anos. (a idade mínima é uma das condições de elegibilidade, sendo verificada na data da posse)
O ato de impugação de mandato eletivo dar-se-á ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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(D)
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Vamos atentar para uma possível mudança no futúro
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-reduzir-para-18-anos-idade-minima-para-deputado.html
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Bastava saber a idade mínima para vereador , 18 anos, para matar a questão.
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Bastava saber um dos dois pra responder!
Tel da idade mínima: 3530-2118
35: Presidente, vice e Senador
30: Governador e vice
21: Prefeito, Deputado e Juiz de paz
18: Vereador
Obs; impugnação 15 dias antes da diplomação!
#FéNaMissão
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GABARITO: D
Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14. VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
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Dica 01:
Na data da posse:
35 => presidente, vice-presidente, senador
30 => governador, vice-governador
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento do registro da candidatura:
18 => vereador
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Dica 02: DISK 3530-2118
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Dica 03 Macete:
Alô, é da Congresso? 3530 2118
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Dica 04:
TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118
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Dica 05:
telefone constitucional: 3530-2118