SóProvas


ID
30097
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos políticos, considere:

I. Prazo para que o mandato eletivo seja impugnado ante a Justiça Eleitoral.

II. Idade mínima de elegibilidade para Vereador.


Nesses casos, o prazo (que será contado da diplomação) e a idade serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Os dois itens estão no Art. 14 da C.F. que diz: " A soberanis popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com falor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante:
    I-plebiscito;
    II-referendo;
    III-iniciativa popular.
    Parágrafo 3º_São condiç~]oes de elegibilidade, na forma da lei:
    VI- A idade mínima de :
    d)dezoito anos para Vereador,
    Parágrafo 10- O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Interessante esta questão pois se você souber que o vereador pode ser eleito com 18 anos você já acerta a questão.
    Estilo próprio da fcc!
  • Art. 14. da CF /88§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Para ocupar o cargo de Vereador é necessário ter, no mínimo, na data da posse, a idade de 18 anos. (a idade mínima é uma das condições de elegibilidade, sendo verificada na data da posse)

    O ato de impugação de mandato eletivo dar-se-á ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • (D)
    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Vamos  atentar  para uma possível mudança no futúro
    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-reduzir-para-18-anos-idade-minima-para-deputado.html

  • Bastava saber a idade mínima para vereador , 18 anos, para matar a questão.
  • Bastava saber um dos dois pra responder!

    Tel da idade mínima: 3530-2118

    35: Presidente, vice e Senador

    30: Governador e vice

    21: Prefeito, Deputado e Juiz de paz

    18: Vereador

    Obs; impugnação 15 dias antes da diplomação!

    #FéNaMissão

  • GABARITO: D

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

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    Dica 02: DISK 3530-2118

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    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

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    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

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    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118