Gabarito: Letra C
ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0568/2018
3.2. As Clínicas de Enfermagem ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)
3.3. Nos Consultórios não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.
4.2.1 É permitida a utilização do Consultório de Enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades de cada um não estejam, necessariamente, vinculadas ou condicionadas, sob qualquer aspecto, a dos demais.
4.6.1 O enfermeiro que deixar de exercer a atividade no consultório registrado no Conselho Regional deverá solicitar o imediato cancelamento do registro de consultório, isento de cobrança, visando resguardar a sua integridade profissional.