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Dentre as limitações impostas aos partidos políticos podemos citar a necessidade de prestação de contas a Justiça Eleitoral, a necessidade de comprovação de caráter nacional, dentre outras.
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O partido por ser uma pessoa jurídica de direito privado não sofre ingerências por parte dos órgãos públicos. Contudo, o exercício dessa autonomia sofre certas restrições constitucionais:* Caráter nacional;* Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes;* Prestação de contas à justiça eleitoral;* Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;* É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização militar.
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Não possuem liberdade absoluta, pois além dos preceitos que os partidos políticos devem observar, conforme exposto abaixo, devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO e OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Certamente a liberdade partidária não pode ser considerada absoluta.
O artigo 17 da Constituição Federal em seu caput já começa a impor limitações aos partidos políticos no mesmo momento em que assegura a dita liberdade partidária (soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais), e logo após, elenca uma série de outras limitações a fim de proteger as eleições.
CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Espero ter ajudado,
Até mais.
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Por favor, alguém poderia comentar a alternativa "e", acertei a questão, no entanto não sei a fundamentação para a alternativa estar errada, uma vez que de acordo com as estatisticas foi a segunda alternativa mais marcada. desde já obrigada!
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Em relação a alternativa "E", quem edita lei complementar é o Poder Legislativo e não os estatutos partidários, a alternativa tentou correlacionar os estatutos partidários como se os mesmos editassem lei complementar.
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Nenhum direito é absoluto!!!
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Não entendi o enunciado da alternativa E, se alguém puder me ajudar, por favor, deixe uma explicação na minha caixa de recados. Grato.
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Esta palavra várias derrubou muita gente....rs
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Sempre que tiver duas alternativas dizendo o contrário uma da outra (como ocorre com "a" e "b"), podem ter certeza que uma delas é a resposta, pois uma coisa não pode possuir, ao mesmo tempo, duas características antagônicas. Ora, ou a liberdade partidária é absoluta ou não é absoluta. Como nada no Direito é absoluto (sempre há exceções), você marca a letra "a".
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GABARITO: A
Só um adento
Art. 17 da CF É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação da EC 52/2006)
*Significa dizer que não é mais necessário existir vinculação das candidaturas nos diversos níveis federativos (U,E,DF e M).
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Uma de suas limitações seria a vedação de uma organização paramilitar.
Gab.A
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Pelo que entendi, a alternativa "E" afirma que os estatutos são editados por Lei Complementar, o que está errado.
Os próprios partidos políticos elaboram os seus estatutos.
Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
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GABARITO A
Sobre a alternativa E, tive o mesmo entendimento que o Alexandre.
Não é através de LC que os estatutos são alterados, sendo assegurado ao próprio partido dispor sobre suas normas partídárias
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A liberdade não é absoluta, pois a própria Constituição impõe certas restrições.
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Por exemplo, não pode haver a extinção da pluralidade de partidos, de modo que só exista um
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Nada no direito é absoluto, nao foi necessário saber a matéria pra resolver essa.
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Meus caros, fala-se, como regra, que nada em direito é absoluto. Para além da contradição em si de tal afirmação, Norberto Bobbio (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 20) defende que os direitos a não ser escravizado e a não sofrer tortura são absolutos.
Bons estudos!
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A liberdade partidária sofre várias limitações, motivo pelo qual não pode ser considerada absoluta.
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SOFRE VÁRIAS LIMITAÇÕES SIM!
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Sofre várias limitações sim! Exemplos: não pode ter caráter regional , local ou paramilitar; não podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro ...