A) Relatório Psicológico: comunica a atuação profissional, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Não decorre da avaliação psicológica.
B) Parecer: Apresenta uma análise técnica respondendo uma questão-problema.
C) Declaração: registra informações sobre a prestação de serviço realizado (comparecimento, tempo de acompanhamento, etc.). É vedado registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
D) Atestado: certifica situação, estado ou funcionamento psicológico que incapacitem/justifiquem faltas ou impedimentos, aptidão para atividades específicas, afastamento ou dispensa. Decorre de avaliação psicológica.