SóProvas


ID
3010312
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no que se refere ao ingresso no cargo e às formas de desenvolvimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    a) Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas.

    b) § 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

    c) Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    d) § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

  • O erro é só pq a questão chama de avanço e é pra ser progressão?

  • Só porque mudam algumas palavras não quer dizer que o contexto esteja errado. Marquei a letra "c". Quando a banca coloca " poderá ser" no lugar de "exclusivamente" e "avanço" no lugar de "progressão" isso não deixa a alternativa errada.

    Percebam que quando a Lei cita que o desenvolvimento dar-se-á exclusivamente pelos dois meios não quer dizer que o servidor irá necessariamente ascender, mas caso ele vá só poderá dessas duas formas. Além disso vejam o significado de avanço: "ascensão profissional ou acadêmica" (fonte: https://www.dicio.com.br/avanco/)

  • O que entendi no julgado abaixo é que o advogado também pode se utilizar de cotas. Por esse motivo julguei a assertiva D correta:

    Data de publicação: 23/09/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATOS PROCESSUAIS DAS PARTES.MANIFESTAÇÃO POR COTAS NOS AUTOS PELO PROCURADOR DO ESTADO. - Ainda que não apropriado, causando, muitas vezes, dificuldades de leitura e empecilhos à normalidade e celeridade dos atos processuais, o pronunciamento por parte do advogado, diretamente nos autos, de forma manuscrita, não se inclui na vedação do artigo 161 do CPC, segundo a qual é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares. -Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70061261459, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 27/08/2014).

    *Embora a jurisprudência se refira ao antigo código, acredito que pode ser aplicada ao atual. Qualquer equívoco, favor avisar no privado.

  • O que entendi no julgado abaixo é que o advogado também pode se utilizar de cotas. Por esse motivo julguei a assertiva D correta:

    Data de publicação: 23/09/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATOS PROCESSUAIS DAS PARTES.MANIFESTAÇÃO POR COTAS NOS AUTOS PELO PROCURADOR DO ESTADO. - Ainda que não apropriado, causando, muitas vezes, dificuldades de leitura e empecilhos à normalidade e celeridade dos atos processuais, o pronunciamento por parte do advogado, diretamente nos autos, de forma manuscrita, não se inclui na vedação do artigo 161 do CPC, segundo a qual é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares. -Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70061261459, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 27/08/2014).

    *Embora a jurisprudência se refira ao antigo código, acredito que pode ser aplicada ao atual. Qualquer equívoco, favor avisar no privado.

  • O que entendi no julgado abaixo é que o advogado também pode se utilizar de cotas. Por esse motivo julguei a assertiva D correta:

    Data de publicação: 23/09/2014

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATOS PROCESSUAIS DAS PARTES.MANIFESTAÇÃO POR COTAS NOS AUTOS PELO PROCURADOR DO ESTADO. - Ainda que não apropriado, causando, muitas vezes, dificuldades de leitura e empecilhos à normalidade e celeridade dos atos processuais, o pronunciamento por parte do advogado, diretamente nos autos, de forma manuscrita, não se inclui na vedação do artigo 161 do CPC, segundo a qual é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares. -Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70061261459, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 27/08/2014).

    *Embora a jurisprudência se refira ao antigo código, acredito que pode ser aplicada ao atual. Qualquer equívoco, favor avisar no privado.