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C
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Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
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C.
Para lembrar : Ministério Com
Conselho e fórum.
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Inadimissivel cobrar ordem que aparece no texto de lei. Pelo jeito essa banca cobra por decoreba.
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Pelo amor de Deus!!! Cobrar a ordem?! Não basta saber quem monitora o PNE; pra acertar a questão é preciso saber a ordem em que aparecem na lei. Notem que nem sequer aparecem outros entes que não estão na lei 13.005, o que deixa claro que a intenção da banca não é saber se o candidato compreendeu a lei, mas sim se memorizou até mesmo a ordem dos incisos. Sinceramente!!!
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Eu acertei mas, PQP... que questão ridícula.
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Ridículo isso... Se eles se esforçarem um pouquinho mais, conseguem extrair algo mais significativo dos candidatos. Agora, fazer que decoremos a ordem....
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quando você faz a questão novamente E adivinha... Você ERRA de novo. É osso, mais eu não desisto.!!
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Sacanagem cobrar a ordem correta.
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ESSA É DE LASCAR! NOTA-SE QUE A BANCA QUE APENAS EXCLUIR!
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GAB:C
As metas do PNE serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
Ministério da Educação - MEC
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
Conselho Nacional de Educação - CNE;
Fórum Nacional de Educação.