SóProvas


ID
3010453
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leia o texto a seguir e complete a lacuna.


O Ministério da Educação, cumprindo a sua função de coordenação federativa, estimula a colaboração entre os sistemas de ensino. Suas ações contribuem para a obtenção das metas do Plano Nacional de Educação, bem como dos Planos Subnacionais de Educação, ao propor políticas e programas a todos os níveis e modalidades de ensino. A Meta 2 intenta “Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos ___________ dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.”


A afirmação que completa corretamente a lacuna é:

Alternativas
Comentários
  • PNE-Meta 2:

    universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para

    toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir

    que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos

    concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano

    de vigência deste PNE.

  • Meta 2:UNIVERSALIZAR / ATÉ 2016/ POPULAÇÃO DE 6 ATÉ 14 ANOS

    ELEVAR - TAXA LIQUIDA PARA 95% / ATÉ FINAL

    Meta 3: UNIVERSALIZAR / ATÉ 2016 / POPULAÇÃO 15 A 17 ANOS

    ELEVAR - TAXA LIQUIDA PARA 85% / ATÉ FINAL

    Meta 10: OFERECER NO MÍNIMO 25% MATRICULA / JOVENS E ADULTOS

  • Ensino médio:85%

    Ensino Fundamental:95%

  • Resolvendo questões deste assunto vejo a tamanha falta de criatividade que bancas estão apresentando ao elaborar questões que não medem conhecimento, mas sim capacidade de decorar.

  • 1 - Educação Infantil

    Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

    2 - Ensino Fundamental

    Até o último ano de vigência do PNE, t oda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.

    3 - Ensino Médio

    Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

    4 - Educação Especial/Inclusiva

    Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

    5 - Alfabetização

    Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em matemática.

    6 - Educação integral

    Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

    7 - Aprendizado adequado na idade certa

    Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.;

     8 - Escolaridade média

    Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    9 - Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos

    Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

    10 - EJA integrada à Educação Profissional

    Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.

  • 11 - Educação Profissional

    Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.

    12 - Educação Superior

    Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

    13 - Titulação de professores da Educação Superior

    Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

    14 - Pós-graduação

    Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

    15 - Formação de professores

    Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

    16 - Formação continuada e pós-graduação de professores

    Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

    17 - Valorização do professor

    Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.

    18 - Plano de carreira docente

    Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.

    19 - Gestão democrática

    Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    20 - Financiamento da Educação

    Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

  • Nessa situação vc precisa decorar a porcentagem. Questão sem fundamento...

  • Meta 2 (Ensino Fundamental)

    • Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

    Fonte: http://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014