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ID
3010597
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 9

    A Constituição da República Federativa do Brasil, a chamada Constituição Cidadã, vigente desde 1988, em seu Capítulo III, estabelece os princípios fundamentais que organizam e disciplinam a educação e sua gestão em todo o País; conforme a reprodução de parte dos artigos adiante: 

    “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (...);

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (...)” 

Ao cotejar o que está estabelecido nesses dois artigos da Constituição, à luz dos acontecimentos que opuseram o MEC à UnB, conforme abordado nas questões anteriores, pode-se afirmar que há uma relação direta de sentido entre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → o trecho de maior relevância é este: O MEC irá encaminhar solicitação para a Advocacia-Geral da União (AGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público Federal (MPF) para a apuração de improbidade administrativa por parte dos responsáveis pela criação da disciplina na Universidade de Brasília (UnB) por fazer proselitismo político e ideológico de uma corrente política usando uma instituição pública de ensino. (...)”.

    → de acordo com o inciso II do artigo 206:  II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber → ou seja, a UnB tem autonomia para divulgar e ensinar determinada disciplina; consolidando com o artigo 207 → Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻