GABARITO: LETRA A
Aprofundando sobre o Princípio da Não Vinculação / Não afetação...
Informativo 938 /2019 STF
LC federal deve fixar os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, não podendo norma de Constituição estadual ou lei orgânica prever esses percentuais
A vedação à vinculação da receita é norma que preserva a separação dos poderes, o princípio democrático e a responsabilidade fiscal, de modo que o artigo 167, IV, da Constituição faz jus à sua simétrica aplicação por todos os entes da Federação.
A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde figura dentre as exceções à regra constitucional de vedação à vinculação de receitas, máxime por estar expressamente estabelecida no texto constitucional
O artigo 198, §3º, I, da Constituição Federal atribuiu ao legislador complementar federal a fixação dos percentuais a serem aplicados anualmente pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, o que restou exaurido pelos artigos 6º a 8º da Lei Complementar 141/2012.
O artigo 11 da Lei Complementar 141/2012, ao atribuir ao constituinte estadual ou municipal competência legislativa para dispor de conteúdo que lhe foi delegado excepcional e expressamente pela Constituição Federal, usurpou a competência resguardada ao poder constituinte nacional, consubstanciando afronta ao disposto nos artigos 167, IV, e 198, §3º, I, da Constituição Federal
FONTE:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/92cf3f7ef90630755b955924254e6ec4?categoria=14&subcategoria=158
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais[...]
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º...
Trata-se dos princípios orçamentários
Resolução:
a. não afetação das receitas.
Certo
Regra: É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. Excceto:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
b. orçamento bruto.
Errado: determina que todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
c. discriminação.
Errado: em regra, o Princípio determina que a receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
d. legalidade
Errado: Tal Princípio determina que a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Ex.: Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
e. equilíbrio
Errado: estabelece que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Gabarito A