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ID
3010711
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere que, ao final de um dado exercício, a União apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 121.500.000,00. A partir dessa apuração, o limite de alerta da despesa total com pessoal do Poder Executivo no referido exercício representa:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento)

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    Art. 59 - § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    Receita Corrente Líquida de R$ 121.500.000,00

    (121.500.000 * 40,9%) * 90% = R$ 44.724.150,00

  • LRF - Letra B

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII, XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    Receita Corrente líquida = 121.500.000X40,9% = 49.693.500

    § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    49.693.500 é o limite que ela pode usar e 90% desse valor é o limite de alerta.

    49.693.500x90% = 44.724.150

    A questão ficou grande por que são informações que caem muito em concursos. Preferi colocar elas completas.

    Qualquer erro me chamar.

  • Trata-se da despesa com pessoal conforme a LRF

    "Art. 19. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I – União: 50%.

    a) 2,5% para o Legislativo, incluído o TCU.

    b) 6% para o Judiciário.

    c) 40,9% para o Executivo.

    d) 0,6% para o MPU.

    II – Estados: 60%.

    III – Municípios: 60%.

    A União apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 121.500.000". 

    Despesa total máxima com pessoal=50%*RCL=40,9% *R$ 121.500.000=R$ 49.693.500

    Compete aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (limite de alerta). Aqui não há nenhuma restrição a realizar. Mas, no limite prudencial, há vedações.

    - Limite da alerta (90%)=90%*R$ 49.693.500=R$ 44.724.150

    - Limite prudencial (95%)=95%*R$ 49.693.500=R$ 47.208.825.000

    Portanto, o limite de alerta é R$ 44.724.150

    Gabarito B

  • Limite alerta 90%

    Limite Prudencial 95%

    Executivo União 40,90%

    R$ 121.500.000 x 0,4090 x 0,90 = R$ 44.724.150,00

    Letra B

  • Alerta 90% x P.Exec. (Federal 40,90) = 36,81% x R$ 121,5M = R$ 44,7M.

    Bons estudos.