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GABARITO (A)
CORRETA - I. Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta.
Maria Sylvia Zanella di Pietro: “ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
ERRADA - II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade.
Alexandre Mazza: "Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato
ERRADA - III. São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto.
Elementos do ato: competência (sujeito), objeto, forma, motivo e finalidade (doutrina majoritária)
Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018 e Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo.
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se vc conseguisse identificar que o item II está errado, já conseguiria resolver a questão apenas por eliminação.
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I - A administração indireta também pode expedir atos; ~>(V)
II - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é RELATIVA; ~>(F)
III - Os elementos são cinco: Com-Fi-Fo-M-Ob** ~>(F)
Gab.:A
**Competência(sujeito); Finalidade; Forma; Motivo e Objeto
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Dez segundos nessa.
presunção relativa.
Co.
fi .
Fo.
mo.
Ob.
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Tanto a presunção de legitimidade quanto a de veracidade são relativas.
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Nada é absoluto na administração pública.....
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Gab. A
Conhecendo os tipos de presunções em latim:
Jures et de jure (de direito): PRESUNÇÃO ABSOLUTA
Jures Tantum: PRESUNÇÃO RELATIVA
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Com base na doutrina de Alexandre e Mazza:
ele divide desta forma o conceito de ato administrativo...
1º toda manifestação expedida no exercício da função administrativa
2º praticada no exercício da função administrativa
3º possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos;
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, Pág 237.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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se a legitimidade dos atos administrativos fosse absoluta, não existiriam os elementos dos atos.
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Nada é ABSOLUTO!
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Confundi presunção absoluta com a ideia de a presunção abranger todos os atos. :(
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A palavra "ABSOLUTA" não combina com Direito Administrativo
GABARITO A
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GABARITO: A
Eu vivo dizendo.. nada é absoluto no Direito. Faça uma pergunta a algum advogado, ele começara sua resposta sempre com a palavra "depende", kkkkk.
Ademais, a presunção de legitimidade diz respeito ao molde do ato com a lei. Isto quer dizer que, de acordo com este atributo, presume-se que os atos administrativos são emitidos sempre com observância legal, até que se prove o contrário (justamente por isso que não podemos falar no caráter "absoluto").
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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I. Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta.
correto. Os atos administrativos são expedidos pela Administração Direta, indireta, e também por particulares quando ocorrem casos de descentralização por colaboração/por delegação, que é o caso da concessão, permissão e autorização de servicos.
II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade.
Essa presunção não é absoluta.
III. São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto.
Não, os elementos são competencia, finalidade, forma, motivo e objeto.
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O atributo da presunção de legitimidade e veracidade está presente em todos os atos administrativos.
Esta presunção é, todavia, relativa (juris tantum), podendo ser afastada mediante prova em sentido contrário.
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Elementos do ato administrativo:
CO
MO
FI
O
FO
nunca mais esqueci! rsrsrsr
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CO FI FO MOB = ELEMENTOS DO ATO ADM
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como não esquecer os ELEMENTOS CO FI FO MO OB kkkk
CO mpetencia : atribuição legal
FI nalidade: Interesse Publico/ Prevista em Lei
FO rma : Motivação
MO tivo: Situação Fática/ Juridica
OB jeto : Conteúdo
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE faz parte dos ATRIBUTOS
é relativa pois cabe prova em contrário
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Gabarito: A
I. Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta. (Correto)
II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade. (presunção relativa)
III. São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto. (Sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto)
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PRESUNÇÃO RELATIVA = JURIS TANTUM
ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO
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Elementos : competência , finalidade , forma , motivo , objeto
Presunção é relativa
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue os itens e marque a alternativa correta.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Feita essa breve consideração, analisemos às alternativas:
I. Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta.
Certo. Os atos administrativos são expedidos por toda Administração Pública (quer direta, quer indireta).
II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade.
Errado. De fato, em virtude do atributo da presunção de legitimidade há uma presunção de legitimidade, porém, é relativa (juris tantum) e não absoluta.
III. São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto.
Errado. São elementos do ato administrativo: Competência (ou sujeito), objeto, forma, motivo e finalidade.
Gabarito: A
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Os Atos Administrativos são expedidas pelo setor público (Direta e Indireta).
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CO
FI
FO
MO
OB
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gozam de presunção de legitimidade atéeeeeeeeeeeee que se prove o contrário
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Gabarito: LETRA A
I. Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta. VERDADEIRO
II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade. FALSO
III. São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto. FALSO
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I. Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta. Certo
- Adm Direta e Indireta
II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade. Falso
- O Termo "absoluto" matou o ítem
III. São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto. Falso
- São Elementos/ Requisitos necessários p/ o Ato adm: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
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Afirmativa II está errada, não existe presunção absoluta.
Só pode ser o Item A
Próxima
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O erro da 3 não está no termo SUJEITO. Está em dizer que é APENAS sujeito e objeto. Vale ressaltar, que algumas bancas usam o termo SUJEITO como sinônimo de COMPETÊNCIA (o que não estaria errado).
Ano: 2019 Banca: vunesp
São elementos dos atos administrativos:
A
sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
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I. Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta. CERTO
Administração indireta também expede.
II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade. ERRADO
Presunção relativa de legitimidade (o que o faz poder ser questionado judicialmente, por exemplo)
III. São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto. ERRADO
São elementos do ato administrativo: Competência (ou sujeito), Finalidade, Motivo, Objeto e Forma.
gab: A
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Se pode ser contestada, não é absoluta.