SóProvas


ID
3010849
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os conceitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, analise os itens abaixo:


I. Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

II. Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

III. Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.


Analisados os itens, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Definições


    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; [GABARITO - ITEM DOIS]


    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; [GABARITO - ITEM TRÊS]

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; [GABARITO - ITEM UM]


    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Comentários

    Para os fins da Lei nº 8.666/93, considera-se:

    Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    Alienação – toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Seguro-Garantia – o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    Gabarito: D

  • Compra: Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    Alienação: Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Seguro-Garantia: O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    Letra D

  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

  • GABARITO D

    Apenas um complemento aos excelentes comentários dos colegas:

    Lei 8666/93.

    Art. 56 § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

    II - seguro-garantia;                  

    III - fiança bancária.                     

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.                

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.      

  • Gabarito''D''.

     Lei nº 8.666/93.

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    >III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; 

    >IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    >VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Suco de farofa essa banca !!

  • Todos os itens estão corretos.

  • VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos conceitos trazidos em seu art. 6º.

    Analisando os itens.

    Item I: correto. Nos termos do art. 6º, VI, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”.

    Item II: correto. É o que consta no art. 6º, III, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.

    Item III: correto. Conforme o art. 6º, IV, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

    Logo, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: Letra D.

  • Vejamos as alternativas lançadas pela Banca, à luz da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93:

    I. “Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”. Correta. Fundamento: art. 6º, VI, Lei nº 8666/93.

    II. “Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. Correta. Fundamento: art. 6º, III, Lei nº 8666/93.

    III. Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros. Correta. Fundamento: art. 6º, IV, Lei nº 8666/93.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    GABARITO: D.