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Gabarito D.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; [GABARITO - ITEM DOIS]
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; [GABARITO - ITEM TRÊS]
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; [GABARITO - ITEM UM]
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Comentários
Para os fins da Lei nº 8.666/93, considera-se:
Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Alienação – toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Seguro-Garantia – o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Gabarito: D
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Compra: Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Alienação: Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Seguro-Garantia: O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Letra D
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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GABARITO D
Apenas um complemento aos excelentes comentários dos colegas:
Lei 8666/93.
Art. 56 § 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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Gabarito''D''.
Lei nº 8.666/93.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
>III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
>IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
>VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Suco de farofa essa banca !!
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Todos os itens estão corretos.
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VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos conceitos trazidos em seu art. 6º.
Analisando os itens.
Item I: correto. Nos termos do art. 6º, VI, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”.
Item II: correto. É o que consta no art. 6º, III, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
Item III: correto. Conforme o art. 6º, IV, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.
Logo, todos os itens estão corretos.
Gabarito: Letra D.
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Vejamos as alternativas lançadas pela Banca, à luz da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93:
I. “Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”. Correta. Fundamento: art. 6º, VI, Lei nº 8666/93.
II. “Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. Correta. Fundamento: art. 6º, III, Lei nº 8666/93.
III. Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros. Correta. Fundamento: art. 6º, IV, Lei nº 8666/93.
Portanto, todos os itens estão corretos.
GABARITO: D.