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ID
3010852
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale abaixo o único caso em que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • LEI 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A) Para contratação de obras e serviços de engenharia relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística. (caso previsto para usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - lei n° 12.462, art 1°)

    B) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (GABARITO)

    C) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (caso de inexigibilidade de licitação - lei n° 8.666 - art. 25°)

    D) Na aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. (caso de inexigibilidade de licitação - lei n° 8.666 - art. 25°)

  • Inexigibilidade: Artista ExNobe

    Artista( consagrado pela crítica)

    Exclusivo( comércio ou empresa exclusiva)

    Notória( Serviços altamente especializados e profissionais, garantido seu objetivo)

    Espero complementos

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; [GABARITO]

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;                      (Vide § 3º do art. 48)

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                          

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                       

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                           

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Gabarito B

    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).

    ·       Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ·       Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.

    ·       Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;

    ·       Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);

    ·       na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

    ·       na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;

    ·       para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração.

  • ainda estou confundindo dispensa com inexigibilidade :(

  • Gabarito B.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Daniela de Paula e Silva, a licitação é inexigível quando CA.FE.SE

    Consagrado Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

    Nos demais casos ou é dispensada ou dispensável

  • Gabarito''B''.

    LEI 8.666/93

    >Art. 25. Dispensável a licitação: Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

  • Gabarito: B

  • Alguém saberia dar um exemplo hipotético ou real que se configura essa hipótese? Qual seja: "Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento"

    Estou acompanhando comentários. Obrigado.

  • A) Errada. Não é caso que constitua licitação dispensável, devendo haver licitação

    B) Correta. É um dos casos que cabe juízo de valor (ato discricionário), em que pode sim se constituir em hipótese de licitação dispensável, conforme Art 24, inciso VI

    C) Errada. Essa é uma hipótese de imposssibilidade de licitação, o que representa a inexigibilidade

    D) Errada, sendo outro caso de inexigibilidade.

    1. do 0%_____até_______10% do convite;
    2. guerra ou grave perturbação;
    3. emergência ou calamidade;
    4. quando for deserta ou fracassada
    5. Intervir na economia $, regular preço $, normalizar abastecimento (VERBOS)

    É dispensável = é "DISCRICIONÁRIO"