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ID
3010894
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durval, cidadão brasileiro e engenheiro civil, desempenha trabalho voluntário na ONG Transparência, cujo principal objetivo é apurar a conformidade das contas públicas e expor eventuais irregularidades, apresentando reclamações e denúncias aos órgãos e entidades competentes.

Ocorre que, durante o ano de 2018, a Secretaria de Obras do Estado Alfa deixou de divulgar em sua página da Internet informações referentes aos repasses de recursos financeiros, bem como foram omitidos os registros das despesas realizadas. Por essa razão, Durval compareceu ao referido órgão e protocolizou pedido de acesso a tais informações, devidamente especificadas.

Em resposta à solicitação, foi comunicado que os dados requeridos são de natureza sigilosa, somente podendo ser disponibilizados mediante requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.


A partir do enunciado proposto, com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    (A) A decisão está em desacordo com a ordem jurídica, pois os órgãos e entidades públicas têm o dever legal de promover, mesmo sem requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou custodiem.

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Lei nº 12.527/11, art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

  • Algumas informações sujeitas a sigilo pelo Poder Público:

    Forças Armadas

    Segurança Nacional

    Reservas Energéticas

    Matéria Radioativa

  • A) A decisão está em desacordo com a ordem jurídica, pois os órgãos e entidades públicas têm o dever legal de promover, mesmo sem requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou custodiem.

    GABARITO: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Estabelece a Lei de Acesso à Informação que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (Art. 5º XXXIII da CF/88 e Lei nº 12.527/11)

    B) Assiste razão ao órgão público no que concerne tão somente ao sigilo das informações relativas aos repasses de recursos financeiros, sendo imprescindível a requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar tais dados.

    C) Assiste razão ao órgão público no que concerne tão somente ao sigilo das informações relativas aos registros das despesas realizadas, sendo imprescindível a requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar tais dados.

    D) Assiste razão ao órgão público no que concerne ao sigilo das informações postuladas, pois tais dados apenas poderiam ser pessoalmente postulados por Durval caso estivesse devidamente assistido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

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  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

  • A questão exige conhecimentos sobre responsabilidade fiscal e transparência.

    O enunciado reproduz hipótese específica de cumprimento do art. 5º, XXXIII da CF/88 que prevê como direito fundamental que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    A LC 131 de 2009 que altera a LC 101 de 2000, amplia e disciplina as hipóteses de transparência com previsão de incentivo a participação popular nos processos orçamentários e liberação de informações sobre execução orçamentária e financeira. O art. 48 - A discrimina os tipos de informações que devem ser de fácil acesso a qualquer pessoa física ou jurídica, entre eles os referentes às despesas (inciso I).
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    § 1o A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Com isto as hipóteses constitucionais de sigilo ficam mais restritas.

    Para instrumentalizar o direito - dever de fiscalização do cidadão, a CF\88 prevê a Ação Popular como remédio constitucional hábil a reconhecer que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    O item A é o que reproduz o entendimento e os artigos acima, sendo a resposta correta.

    O item B está errado porque restringe o acesso do cidadão ao prever necessidade de prévia requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar informações relativas aos repasses de recursos financeiros.

    O item C está errado porque restringe o acesso do cidadão ao prever necessidade de prévia requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar informações relativas aos registros das despesas realizadas.

    O item D está errado porque impõe condição inexistente de representação por advogado.

    Gabarito: A

  • O art. 5.º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

  • Excelente questão para ser cobrada como peça prático-profissional pela OAB.

  • a) A decisão está em desacordo com a ordem jurídica, pois os órgãos e entidades públicas têm o dever legal de promover, mesmo sem requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou custodiem. (CORRETA)

    Conforme dispõe o artigo 5º XXIII da Constituição Federal - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Assim como também dispõe a LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS - Lei nº 12.527/11, art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Direito fundamental do acesso a informação

    Inciso XXXIII do art. 5º

  • A) De fato, a decisão está em desacordo com a Constituição. De acordo com o art. 5º, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    B) O direito fundamental previsto no art. 5º, XXXIII, não pode ser afastado, exceto no caso de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    C) Novamente, a alternativa afronta a regra constitucional.

    D) O pedido de acesso às informações postuladas não exige a contratação de advogado.

    Gabarito: A

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Se acaso a pretensão não for atendida pelo órgão, qual o remédio constitucional a ser utilizado?
  • Viviane, trata-se de crime insculpido no art.11, inciso IV, da Lei 8.429/92. Como ocorreu flagrante violação aos princípios da adm. pública, acredito que você poderia manejar uma ação popular, pois o ato foi lesivo à moralidade administrativa.

    Só deveria se atentar para preencher a inicial corretamente, com base na teoria da substanciação.

    Insta salientar que a ACP é independente frente à AP, pois seu objeto é todo e qualquer interesse difuso juridicamente protegível.

  • Qual seria o remédio constitucional adequado para a obtenção das informações pretendidas?

    Houve violação de direito líquido e certo, sendo cabível o mandado de segurança?

  • Direito fundamental do acesso a informação

    Inciso XXXIII do art. 5º

  • Todos tem direito de receber de órgão público, informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento e em local de fácil acesso.

    Salvo: informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Princípio da publicidade

  • Princípio da Publicidade (CF/88) + Princípio da Transparência ativa (Lei de acesso à informação)

  • Quando se trata de recursos financeiros, como repasses, despesas de entidades públicas, há o dever de publicar, inclusive podem ser requisitadas pelo MP ou outras Autoridades diretamente à entidade, sem que haja determinação judicial para tanto.

  • acesso a informação(inciso XXXIII da art.5º da CF) e principio da publicidade (art.37 da CF)

  • Letra: A.

    Princípio da publicidade.

  • A alternativa correta é a letra A.

    O direito constitucional apresenta alguns princípios que auxiliam no ordenamento jurídico, dentre eles, o Princípio da Publicidade. 

    Assim, nota-se que a decisão estava em desacordo com o ordenamento jurídico, pois, todos possuem interesse de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo. 

    A Constituição Federal dispõem:

    CF - art. 5.º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

  • Quem sabe o que é o portal da transparência acertava a questão fácil haha

  • Portal da Transparência. ART. 8º, lei de acesso a informação: "Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

  • Expresso na CF dos direitos e garantias fundamentais consta que: todos te direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, salvo aquelas cujo SIGILO SEJA IMPRESCRINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E ESTADO.

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