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Prova FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase


ID
3010858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Júnior é bacharel em Direito. Formou-se no curso jurídico há seis meses e não prestou, ainda, o Exame de Ordem para sua inscrição como advogado, embora pretenda fazê-lo em breve. Por ora, Júnior é inscrito junto à OAB como estagiário e exerce estágio profissional de advocacia em certo escritório credenciado pela OAB, há um ano. Nesse exercício, poucas semanas atrás, juntamente com o advogado José dos Santos, devidamente inscrito como tal, prestou consultoria jurídica sobre determinado tema, solicitada por um cliente do escritório. Os atos foram assinados por ambos. Todavia, o cliente sentiu-se lesado nessa consultoria, alegando culpa grave na sua elaboração.


Considerando o caso hipotético, bem como a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (D) é a correta.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO PROFISSIONAL

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Como regra o estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral, e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona  (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

  • Questão deveria ser anulada, pois NUNCA HÁ possibilidade de estágio de pessoa formada, seja em qualquer área.

    O estágio obrigatório já faz parte da grade curricular do bacharelando. Portanto, não há que se falar em estágio de bacharel.

  • Vejo o gabarito D, esta correto uma vez que sou bacharel em direito, faço atuação como assistente com um advogado regularmente inscrito na OAB não sou registrada na OAB tenho procuração por instrumento publico e atuo normalmente em conjunto com o mesmo ou não.

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

  • Prezada colega Érica, deve ser observado, juntamente com o art. 9 do Estatuto, o Regimento Geral art. 35, que diz que :"o cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com indicação de "Identidade de Estagiário", em destaque, e do Prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado."

    Desta feita, o bacharel pode realizar o estágio.

    RESPOSTA: D

  • Eu errei a questão porque pensei que só poderia ser estagiário profissional aqueles que ainda estavam na graduação, porém depois de formados, ainda podem ser.

  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    .....

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Estágio Profissional, regulamentada pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz o Regulamento acerca do assunto, é correto afirmar que Júnior poderia atuar como estagiário (o estágio é exigível inclusive para graduados). Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.  Nesse sentido:

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Cumpre destacar que, regra geral, o estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1), e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente, a responsabilidade continua sendo do advogado que o supervisiona  (vide Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral). Nesse sentido:

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por

    estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    Gabarito do professor: letra d.   



  • Errei essa questao justamente por achar que bacharel nao poderia mais realizar estagio. Obrigada pelas respostass acima, foi muito esclarecedor!

  • Alternativa 'D', porque o artigo 1° do código de ética e disciplina diz que ' as atividades de assessoria, consultoria e direção jurídicas são ativades privativas de advocacia, logo o ato de consultoria só poderia ter sido práticado pelo advogado. Mas José poderia fazer estágio.

  • Letra (D) é a correta.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO PROFISSIONAL

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Como regra o estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral, e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

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  • gabarito D

    Regulamento Geral

    Art. 29. - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Deve-se ficar atento quanto ao prazo para ainda poder ser estagiário, segundo disciplina o EAOAB após a conclusã do curso jurídico pode o bacharel ainda prestar serviços de estagiário para escritório devidamente registrado. O estagiário inscrito na OAB pode praticar atos isolados ou sob supervisão do advogado responsável, no caso hipotético, o estagiário forneceu consultoria jurídica ACOMPANHADO PELO ADV (NÃO HÁ QUALQUER EMPECILHO). O advogado sempre será o responsável pelos atos praticados pelo seu ''filho''.

  • Essa é nova pra mim. Não sabia que graduado poderia continuar a ser estagiário.
  • GABARITO: D

    ARTIGO 3°, §2° - O ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA, REGULARMENTE INSCRITO, PODE PRATICAR OS ATOS PREVISTOS NO ART. 1°, NA FORMA DO REGULAMENTO GERAL, EM CONJUNTO COM ADVOGADO E SOB RESPONSABILIDADE DESTE.

  • OK Alessandro Maia Dias, a gente entendeu na primeira
  • Esse gabarito está incorreto. A questão diz que Júnior formou-se no curso a 6 meses, portanto, não é mais estudante, ou seja, ele não pode estagiar... Provavelmente essa questão deve ter sido anulada, não há como o gabarito ser letra D.

  • RESPOSTA: LETRA D. O cerne dessa questão é a informação de que o Regulamento Geral, em seu art. 27, permite que o estágio profissional de advocacia possa ser realizado por quem já se formou e ainda não é inscrito nos quadros da OAB. Isso se deve, nitidamente, ao fato de que o estágio é REQUISITO necessário à inscrição na ordem. Por conseguinte, como poderia alguém que já colou grau (bacharel, portanto) e que não realizou estágio profissional ser impedido de ingressar nos quadros da OAB, sem que lhe fosse dado a oportunidade de estagiar? A resposta é clara: é vedado pena de caráter perpétuo no Brasil (lembre disso). Vejam a literalidade do dispositivo: Art. 27. O estágio profissional de advocacia, INCLUSIVE PARA ADVOGADOS, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. Me sigam no Instagram: @antoniopedrosa1
  • Fernanda Alves, a questão, nesse ponto, está de acordo com o disposto no §4º do art. 9º do Estatuto da Advocacia. O estágio profissional também poderá ser exercido por bacharel de Direito que queira se inscrever na Ordem.

  • Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

  • A questão está D correta, pois não há impedimento para graduados exercerem o estágio profissional em escritório de advocacia, nos termos do art. 27 do Regulamento Geral da OAB:

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Já a sua responsabilidade como estagiário sofre limitação, nos termos do art. 3°, § 2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 3°, §2°. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1°, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade".

    Albert Einsten

  • Alguém pode me esclarecer a Dúvida ?

    O bacharel em direito pode fazer estágio ?

    Se poder, por quanto tempo ?

    No meu caso, eu já fiz completo o obrigatório durante a faculdade, e me formei em 2017.

  • § 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem....art.9 do estatuto

  • No Direito só não fazemos chover, mas o resto... Pode estagiar mesmo formado.

  • EOAB_ Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

    § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

    Ex: se eu começar o estágio no 10º período (semestre) , posso concluir e faculdade (já como bacharel) e ainda está no estágio , pois nesse caso eu teria mais 1 ano e 6 meses permitidos para continuar estagiando.

    Inclusive a carteirinha azul de estagiário continuará valendo por um prazo de até 3 anos.( exceto se antes desse prazo eu passar no exame da ordem ) conforme art 35 do Regul.

    Art. 35. O cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado.

    Parágrafo único. O cartão de identidade do estagiário perde sua validade imediatamente após a prestação do compromisso como advogado. (NR)25

  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Pessoal? E eu sou estagiária, mas assinei conjuntamente algumas petições com meu chefe advogado, tem algum problema ?

  • GENTE (?) nunca vi casos de estagiários depois de formados, fica a questão se vale a pena tendo em vista o custo pra emitir a carteira de estagiário

  • O estagiário

    Advogado caju

    Consultoria Assessoria

    JUridica.

  • A) Errada, pois Júnior poderia atuar como estagiário, afinal estava dentro do prazo de duração do estagiário e não pode ser responsabilizado, bem como não praticou ato excedente de sua habilitação.

    B) Júnior estava dentro do prazo de duração do estágio (2 anos prorrogável por mais 1 ano) e não há que se falar em responsabilidade solidária, portanto, alternativa errada.

    C) Errada, pois não há responsabilidade solidária entre advogado e estagiário.

    D) Correta, pois, nos termos do art. 29 do RG, o estagiário em conjunto com o advogado poderá praticar todos os atos privativos da advocacia, inclusive de consultoria, contudo a responsabilidade profissional será do advogado.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA. (adaptada)

  • de acordo com a explicação do professor a resposta correta seria a letra C, pois a responsabilidade é solidária.
  • O Estagiário com inscrição na OAB paga anuidade (mas não pode votar) e tem direito a praticar todos os atos privativos da advocacia, desde que em conjunto com

    o advogado (e sob a responsabilidade deste).

  • Nos termos do art. 3o, § 2o, do EAOAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1o, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. Ou seja, Júnior, por ser estagiário inscrito na OAB, conforme afirma o enunciado, pode praticar atos privativos de advocacia previstos no art. 1o do EAOAB, entre eles, assessoria, consultoria e direção jurídicas (art. 1o, II), desde que o faça em conjunto com um advogado, a quem estará atrelada a responsabilidade pelo ato realizado pelo estagiário. Assim, de plano, estão incorretas as alternativas “A” e “B”, pois afirmam ser impossível que Júnior tivesse atuado como estagiário na atividade de consultoria jurídica. Incorreta, também, a alternativa “C”, pois, como dito, a responsabilidade pelos atos praticados pelo estagiário é do advogado, conforme disposto no art. 3o, §2o, parte final, do EAOAB. Correta, pois, a alternativa “D”.

  • O gabarito diz que é solidária, a resposta fala que a responsabilidade é de Jose. e os dois apontam a letra D como correta. Aí fica difícil.

  • Correta alternativa D, nos termos do art. 29 do RG.

  • Pessoal, boa tarde !!

    Neste caso o gabarito seria letra D.

    Fundamentações: Art. 1º do EAOAB - onde se encontra as atividades privativas do advogado.

    Art. 3º, §2º do EAOAB - onde fundamenta sobre a questão do estagiário poder praticar tais atos sobre a responsabilidade do advogado.

    Art. 27 do Regulamento Geral da OAB - O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. 

  • A consultoria, assessoria e direção jurídica são atividades privativas do advogado. Além disso, o bacharel em Direito pode atuar como estagiário (GOSTOSO D+) desde que esteja devidamente credenciado no Conselho Seccional.

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    GABARITO: LETRA D.

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 3º, § 2º do EAOAB c/c art. 27, caput e art. 29, caput, § 1º do RG)

  • GABARITO D -

    Parecer do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

    EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDIXAS PRESTADAS POR BACHAREL EM DIREITO E ESTAGIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1. - Os cursos jurídicos não formam advogados, mas somente bacharéis em direito, que, para habilitarem-se profissionalmente, são obrigados a inscrever-se na OAB, cumprindo as exigências definidas no artigo 8º do Estatuto, para só então serem autorizados a exercer as atividades da advocacia e utilizar-se da denominação de advogado, que é privativa dos inscritos na Ordem (artigo 3º do Estatuto). Portanto, o bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar assessoria e consultoria jurídicas, que são atividades privativas da advocacia (artigo 1º, II, do Estatuto), sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral - artigo 4º), 2 - O estagiário, mesmo que devidamente inscrito, também não poderá prestar assessoria e consultoria jurídicas, a não ser que o faça em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste (art. 3º, §2º, do Estatuto). 3 - O advogado é o primeiro juiz de seus atos, portanto, deve decidir, com base nas normas legais e de acordo exclusivo com sua consciência e deveres para sua profissão, quais as medidas que entende necessárias para coibir as atitudes que julgue prejudiciais ao pleno, legal e ético exercício da advocacia.

    Proc. E-3.011/2004 - V.U., em 19/08/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr, GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

    Art. 4º - Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.

    Parágrafo Único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.

    Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    Art. 29. Os atos de advocacia, previsto no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    §1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou atos de processos em curso ou findos;

    III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    §2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • é cada comentário cabeludo que vemos..
  • LETRA D

    O estagio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem na prática. Os atos de advocacia, previsto no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. Nesse caso, os atos serão de responsabilidade do advogado ou do defensor público, NÃO o estagiário.

    Portanto, a atuação de Júnior como estagiário é regular, mas apenas José será responsável pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria conforme previsto no artigo 3º, §2º do EOAB e artigo 27 do Regulamento Geral da OAB.

  • Gabarito: LETRA D

    Regulamento Geral

    Art. 29. - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

  • Estagiário atua juntamente com advogado e sob responsabilidade deste.

  • O bacharel em Direito pode, sim, ser estagiário e atuar atuar juntamente com advogado e sob responsabilidade deste.

    Art. 3º, §2º do Estatuto + Art. 27, RGEOAB.

  • Letra D

    --> Regra - O estagiário somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral) e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

  • ALTERNATIVA D

    Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.

  • Bacharel pode ser estagiário, mas a responsabilização pelo seus atos continuam sendo do advogado responsável.

  • Há um abismo de complexidade das questões de 2019 pra trás com as dos últimos anos.

  • Que venha uma dessa dia 20/02

  • Em Regra - Sabemos que o bacharel,  somente pode atuar em conjunto e supervisão do advogado (Art. 29, caput, e § 1º do Regulamento Geral) e mesmo para os atos que o estagiário possa atuar isoladamente a responsabilidade continua a ser do advogado que o supervisiona (Art. 29,§ 1º, I,II e III, do Regulamento Geral).

  • A resposta correta é a alternativa D, pois, Junior poderá atuar como estagiário. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática."

    Por fim, responsabilidade será de José, conforme Estatuto da OAB, em seu artigo 3º, §2º:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 3º, § 2º

     

    Art. 9º, § 4º

  • PRA GRAVAR:

    Se o estagiário fizer MERD, a culpa é sempre do chefe.

  • seria meu sonho que todas as questões fossem suaves assim?

  • Segundo o REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

    O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos e curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

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  • D)Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.

    A resposta correta é a alternativa D, pois, Junior poderá atuar como estagiário. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática."

    Por fim, responsabilidade será de José, conforme Estatuto da OAB, em seu artigo 3º, §2º:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Correta: LETRA D

    Júnior mesmo sendo bacharel pode ser estagiário desde que inscrito como tal na OAB:

    Art. 27. - O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. 

    A questão deixa claro que ele prestou consultoria em conjunto com o advogado. Tal como o RGOAB determina:

    Art. 29. - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. 

    Quanto a responsabilidade, o artigo 3°, parágrafo 2°, do EOAB prevê:

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.


ID
3010861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado X foi preso em flagrante enquanto furtava garrafas de vinho, de valor bastante expressivo, em determinado supermercado. Conduzido à delegacia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sem a presença de representante da OAB.


Com base no disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra (B).

    Segundo reza o Art. 7º, IV do EAOAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Pois no caso em tela à prisão do advogado não esta ligada ao exercício da advocacia.

  • Segundo reza o Art. 7º, IV do EAOAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Não acredito que caí nessa, só lembrei da primeira parte do art.7°, IV do Estatuto da OAB...

  • Nessa questão há uma pegadinha, no caso de prisão em flagrante na minha interpretação baste que comunique se a OAB ou acione a presença dos representantes da OAB.

    7º V - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Então, como o caso da questão não tem relação com a profissão de advocacia, desse modo só é necessário a comunicação expressa à seccional da OAB. Porém, se houve ligação, daí seria necessário a presença de representante da OAB.

  • Adorei o comentário do Arthur. Bem explicativo e didático. Muito obrigada. Todos seus comentários são impressionantes.

  • A) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo a prisão ser relaxada.

    B) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva.

    GABARITO: É direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. Advogado só poderá ser preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da profissão, apenas no caso de crime inafiançável e desde que haja a presença de um representante da OAB. (Art. 7º, IV, do EAOAB)

    C) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo ser concedida liberdade provisória não cumulada com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

    D) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada e independe de comunicação à seccional da OAB respectiva.

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  • A prisão seria nula caso a OAB não recebesse a comunicação ?

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias do advogado, contidos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva. Isso se deve ao fato de a prisão em flagrante não estar relacionada ao exercício da profissão, sendo tão somente necessário, nesse caso, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Conforme Art. 7º São direitos do advogado: [...] IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

     

    Gabarito do professor: letra b.   



  • A prisão em flagrante do advogado quando não estiver relação com o exercício da função tem que ter comunicado a OAB. por um outro lado, quando a prisão em flagrante tiver relação com o exercício da função é indispensável a presença de um representante da OAB. interpretação do ART 7, V, da lei 896

  • Letra B - Correta

    Crime relacionado ao exercício da advocacia: presença de representante da OAB

    Crime comum: comunicação expressa à Seccional

    Furto é crime comum e por isso basta a comunicação para a respectiva Seccional

  • Se entende que só é necessário ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia. Nos demais casos, tão somente a  a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Art. 7º, IV do EAOAB

  • gabarito B

    aplica-se o EOAB, art. 7º, IV, não há obrigatoriedade da presença de representante da OAB, pois não foi crime inafiançável no exercício da profissão, porém nos demais casos deve ocorrer a comunicação EXPRESSA a OAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Conforme disciplina o Estatuto da Advocacia e da OAB, só é exigida a presença de representante da OAB quando se tratar de crime INAFIANÇÁVEL, e este tiver sido praticado em razão do exercício da ADVOCACIA, sob pena de nulidade.

    Porém no presente caso não se trata da hipótese supra, devendo o advogado ser encaminhado a delegacia e exige-se apenas a comunicação da seccional.

  • No exercício da profissão de advogado=presença do representante da OAB.

    Fora do exercício da profissão de advogado=mera comunicação expressa ao conselho seccional.

    Vamos firmes rumo a aprovação!

  • Só é necessária a presença de representante da OAB quando a prisão for por motivo ligado ao exercício da advocacia.

    Nos demais casos de prisão em flagrante, basta a comunicação expressa à seccional.

  • Arthur dos santos brito, estou te acompanhando aqui no Q concursos, não deixe de postar seus comentários, pois nós que acompanhamos você sabemos que os caras estão copiando seus comentários, eles não possuem criatividade, e você ao contrário esta transbordando.

  • arthur dos santos brito

    EU HAVIA MESMO REPARADO QUE ESTAVAM USANDO SEUS COMENTÁRIOS COMO PROPAGANDA... MAS NÃO PARE! KKKKKK

  • por favor Arthur nao para de comentar, é um dos melhores..

  • Preso em flagrante/motivo ligado ao exercício da advocacia = Representante da OAB, sob pena de nulidade.

    Demais casos = Comunicação expressa à Seccional da OAB

    Art. 7º, IV do EAOAB

  • A A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo a prisão ser relaxada. ERRADA, não necessita de representante da OAB, uma vez que o crime não teve a ver com o exercício da profissão de advogado.

    B A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva. CORRETA, se encaixa na parte final do art. Art. 7º, IV do EAOAB, que são direitos dos advogados: IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; ou seja, o caso em questão se trata de prisão em flagrante, de demais casos, então só precisaria ser comunicada a seccional da OAB.

    C A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo ser concedida liberdade provisória não cumulada com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ERRADA, não necessita de representante da OAB, uma vez que o crime não teve a ver com o exercício da profissão de advogado.

    D A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada e independe de comunicação à seccional da OAB respectiva. ERRADA, depende sim da comunicação.

  • A questão gira em torno do inciso IV do art. 7º do EOAB, que dispõe:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV- ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    No caso em tela, o motivo da prisão em flagrante não é ligado ao exercício da advocacia, se encaixando nos demais casos, onde deverá ocorrer comunicação expressa à seccional da OAB.

    Logo, caso essa comunicação aconteça, a prisão não será nula.

  • Se o motivo da prisão não estiver ligado à profissão da advocacia, não precisa da presença do representante da OAB, basta a comunicação à seccional.

  • Gabarito: B

    Crime relacionado ao exercício da advocacia: presença do representante

    Crime que não é relacionado com o exercício: comunicação ao conselho

    Art. 7º IV do EOAB - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Bons estudos!

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    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Considera-se prerrogativa do advogado a de não ser preso em flagrante, por motivo ligado à profissão, salvo por crime inafiançável, quando, então, assegura-se a presença de um representante da OAB durante a lavratura do respectivo auto, sob pena de nulidade (art. 7º, IV e § 3º, do EAOAB). Nos demais casos que não se relacionem com o exercício da profissão, a prisão em flagrante deverá apenas ser comunicada à OAB. Assim, analisemos cada uma das alternativas. A e C: incorretas, pois a presença de representante da OAB somente se faz necessária quando a prisão em flagrante decorrer da prática de um crime inafiançável praticado pelo advogado por motivo ligado à profissão. O enunciado deixa claro que o advogado X foi preso em flagrante enquanto furtava garrafas de vinho. Ora, o furto de vinho não é crime que tenha qualquer relação com o exercício profissional, razão por que não se aplica a prerrogativa tratada no art. 7º, IV e § 3º, do EAOAB; B: correta. De fato, não há qualquer vício na lavratura do auto de prisão em flagrante em desfavor do advogado X, independentemente da presença de representante da OAB, eis que, como dito, o crime por ele praticado não guarda qualquer relação com o exercício da profissão. A única peculiaridade é que, conforme determina a parte final do art. 7º, IV, do EAOAB, nos demais casos (leia-se: naqueles que não guardarem relação com a profissão), a OAB apenas deverá ser comunicada; D: incorreta. A despeito de não haver vício na lavratura do auto de prisão em flagrante do advogado X, eis que o crime por ele praticado não tinha nexo com sua atividade profissional, o Estatuto da OAB exige a comunicação da prisão à OAB. Não confunda o leitor a “comunicação da prisão”, que é posterior à lavratura do auto de prisão, com a “presença de representante da OAB”, que, obviamente, deve ocorrer antes da lavratura do referido auto.

  • A necessidade da presença de representante da OAB somente é exigida quando o advogado for preso em flagrante pela prática de crime ligado ao exercício da advocacia.

    Por outro lado, quando a prisão do advogado não se der por motivo ligado ao exercício da advocacia, exige apenas comunicação expressa à seccional da OAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    No caso da questão, não há necessidade de acompanhamento por representante, pois a prisão do advogado se deu por motivo estranho ao exercício da advocacia (crime de furto).

    Contudo, para a validade do auto de prisão em flagrante, exige-se a comunicação expressa à seccional da OAB respectiva.

    Resposta: B

  • No caso em tela, o advogado X foi preso em flagrante em razão da prática de crime estranho ao exercício da advocacia. Por essa razão, deverá haver comunicação expressa da prisão à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida a presença de representante da OAB para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Nesse sentido, o art. 7o do EOAB determina que é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. 

  • IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade [1] e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB [2];

    O inciso supramencionado apresenta duas formas de o advogado ser conduzido em uma prisão em flagrante.

    [1] Na hipótese de o crime estar ligado ao exercício da advocacia, deverá a autoridade policial requisitar a presença de um representante da OAB, sob a pena de nulidade da prisão.

    [2] Nos outros crimes, ou seja, os comuns, a lei não apresenta nulidade na prisão em flagrante, bem como limita-se à comunicação da seccional da OAB.

  • o que quer dizer a lavratura em flagrante nao e viciada ?

  • ATENÇÃO! Se liga no esquema!

    PRISÃO EM FLAGRANTE DE ADVOGADO

    1. LIGADA À ADVOCACIA --> presença de representante da OAB na lavratura do APF

    admissível apenas em crimes inafiançáveis --> racismo, crimes e hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) e ação de grupos armados contra o Estado Democrático e a ordem constitucional.

    1. NÃO LIGADA À ADVOCACIA --> comunicação expressa à Seccional da OAB
  • Letra B

    A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva.

  • GABARITO B -

    No Estatuto da Ordem dos Advogados, em seu art. 7º, traz-se os direitos dos advogados, e explicita quando for o caso de prisão em flagrante de advogado regularmente inscrito na OAB, no inciso IV, quando o advogado preso em flagrante, e esta se dar por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Há dois casos que o Estatuto aborda a prisão em flagrante, quando se der por motivo ligado ao exercício profissional da advocacia, somente em caso de crime inafiançável e, prisão em flagrante por ato ilícito sem vinculação com e exercício profissional.

    Para a hipótese de prisão em flagrante no exercício da advocacia, somente será permitida se o crime for inafiançável, quando então deverá ser solicitada pela autoridade que determinou a prisão, a presença imediata de representante da Ordem dos Advogados do Brasil para lavratura do auto.

    Quando se tratar de crime afiançável praticado no exercício da advocacia, não será cabível a prisão em flagrante, e o advogado será conduzido para a delegacia a fim de se registrar eventual ocorrência.

    Para a hipótese de não ter o advogado sido preso em decorrência de sua atividade profissional, será preso em flagrante normalmente, com posterior comunicação à Seccional da OAB.

    MOURA, Silva. Prisão em flagrante de advogado: o que é preciso saber? Disponível em: https://silviamouraadv.com.br/prisao-em-flagrante-de-advogado/#:~:text=Para%20a%20hip%C3%B3tese%20de%20pris%C3%A3o,Brasil%20para%20lavratura%20do%20auto. Acesso em: 02 maio de 2020.

  • Basta comunicar a OAB.

  • LETRA B

    No presente caso o Advogado X foi preso em flagrante em razão da prática de crime de furto, crime este estranho ao exercício da advocacia. Por esta razão, deverá haver comunicação expressa da prisão à Seccional respectiva, não sendo exigida à presença de representante da OAB para lavratura da prisão em flagrante.

    Nesse sentido, o artigo 7º do EOAB determina que é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à Seccional da OAB.

  • crime ligado ao exercício da profissão -- chama o representante da OAB

    crime normal - só faz comunicar a OAB e gaiola nele

  • Neste caso, ele não terá direito a sala maior?

  • A presença de representante da OAB é para os casos em que a prisão for relacionada a motivo ligado ao exercício da advocacia.

    Quando não há ligação com o exercício da advocacia na prisão, basta a comunicação expressa à seccional da OAB. Conforme disposto no artigo 7, IV, do Estatuto da OAB.

  • O crime teve relação com a profissão? É obrigatório ter um representante da OAB.

    O crime não teve relação com a profissão? Pode prender sem representante, contanto que se comunique o ato à seccional. Art. 7º, IV do Estatuto da Advocacia.

  • Prestar bastante atenção:

    Se for crime cometido no EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: precisa do representante da OAB.

    Se for crime cometido ESTRANHO ao exercício da advocacia: precisa de comunicado expresso à seccional respectiva da OAB.

  • Basta observar se o crime há relação com atividade da advocacia, o caso em tela retrata um furto de garrafas de vinho, o que nada tem haver com o exercício da advocacia, nesse caso não é necessário ter a presença de representante da OAB, devendo assim apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

    ART 7º, IV - Estatuto da Advocacia e OAB

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Caso o advogado cometa crimes ligados ao exercício da advocacia, a presença do representante da OAB se torna obrigatória. Porém, caso cometa crimes não relacionados à atividade advocatícia, basta que a OAB seja avisada de forma expressa.

  • Temos que ter cuidado com esse tipo de questão, olha só a maldade da Banca.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE (art. 7°, IV, EOAB). 

    • Se tiver a ver com o EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO: haverá a necessidade do COMPARECIMENTO REPRESENTANTE DA OAB, sob pena de nulidade/vício. +POR CRIME INAFIANÇÁVEL

    EX: levar drogas p/ cliente q esta preso

    • Se não tiver a ver com o exercício da profissão: NÃO necessitará do representante da OAB, mas sim COMUNICAÇÃO EXPRESSA Á SECCIONAL da OAB. 

    Ex: furtou garrafas de vinhos, deverá ter comunicação expressa a seccional

  • LETRA B

    1) O advogado foi preso em flagrante ---> crime estranho ao exercício da advocacia---> deverá haver comunicação expressa da prisão a seccional respectiva da OAB, não sendo exigida a presença de representante da OAB para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    2) Importante lembrar que o Estatuto da Advocacia e da OAB concede ao advogado o direito de presença de um representante da OABquando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício profissional, conforme prevê o inciso IV do art. 7º.

  • QUANDO FOR PRESO EM FLAGRANTE:

    + Terá direito à presença de acompanhante da OAB - sob pena de nulidade;

    + Requisito:

    -motivo da prisão deve ser ligado ao exercício da advocacía;

    -Outros motivos de prisão em flagrante, basta uma notificação à OAB.

  • O advogado foi preso em flagrante em razão da prática de crime estranho ao exercício da advocacia, portanto, deverá haver comunicação expressa da prisão a seccional respectiva da OAB, não sendo exigida a presença de representante da OAB para a lavratura do auto de prisão em flag

  • Crime Infame = relacionada a OAB = presença do representante da OAB .

    Ex. levou drogas ao presidio

    Crime inidôneo = não relacionada a OAB = aviso a OAB

    Ex. Matou alguém ao dirigir alta velocidade, não estava no exercício de advocacia.

  • vim aqui aprender com os comentários, errei de novo (confesso)
  • Como é um crime não relacionado com o exercício profissional, apenas comunica-se a OAB para ciência, a fim de preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, afinal, trata-se de um advogado sendo preso...

  •  Prisão em flagrante do advogado

    1. Em razão da Profissão → 1) Presença de representante da OAB + 2) Crime Inafiançável = VÁLIDA

    1. Não relacionado a profissão (Crime Comum) 3) Comunicação expressa à seccional da OAB= VÁLIDA

    Na falta de 1) ,2) ou 3) = NULIDADE

    #VEMOAB2022 #PRACIMA

  • Se o crime não se relaciona com o exercício profissional do referido Advogado, apenas será expressamente comunicado a Seccional da OAB para ciência, a fim de preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, afinal, trata-se de um advogado sendo preso...

  • Crime Infame = Exercício da profissão => Presença de representante da OAB

    Crime Inidôneo = Não relacionado a profissão => Comunicação a OAB

  • A alternativa correta é a letra B.

    Nos crimes cometidos por advogado que não tiver relação com o exercício da advocacia, dispensa-se a presença do representante da OAB, porém, se faz necessário a comunicação para seccional da OAB.

    EAOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 7º, inciso IV

  • De acordo com o art. 7º, inciso IV são direitos do advogado:

    [...] IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Logo a resposta é a correta: B

     

  • ADVOGADO PRESO: O advogado (a) pode ser preso? SIM! Contudo, a prisão para o advogado tem de obedecer algumas regras elementares. Quais são essas regras? Cola em mim que você passa....

    1. Segundo consta o Artigo 7, §3º da Lei 8.906/94, o advogado só poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão e em caso dos crimes inafiançáveis (Crimes hediondos, tortura, tráfico internacional, terrorismo e racismo).
    2. Caso não seja o caso de crime inafiançável, por força do Artigo 7, V da Lei 8.906/94, o advogado não pode ser preso antes do trânsito em julgado da sentença. Caso a prisão aconteça, o advogado deverá estar instalado na sala de Estado Maior, ou, na ausência da sala de Estado Maior, deverá ser decretada a prisão domiciliar.

    Mas, afinal de contas, e se ele for pego com a boca na botija (flagrante) e não for um crime inafiançável, o que acontece?

    Nesses casos, for força no Artigo 7, IV da Lei 8.906/94, caso o crime flagrado possua relação com o exercício da suas funções, a autoridade policial não pode lavrar o boletim de ocorrência sem que um representante da OAB esteja presente, sob pena de nulidade. Caso o crime não possua relação com o exercício das suas funções, a autoridade policial deverá, expressamente, comunicar a seccional da OAB e, para estes caso, repetimos a regra: Não é crime inafiançável? Não pode ser preso. Se for preso, deverá ser alojado na sala de Estado Maior e, na ausência de uma sala como esta, deverá ser decretada a prisão domiciliar. 

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Vamos lá, o advogado pode ser preso em flagrante? sim, mas em casos que seja relacionados ao exercicio da sua profissão, deverá ter a presença de um representante da OAB, para que ocorra a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade, na questão, o advogado X, estava furtando garrafa de vinhos, ou seja, não está relacionado ao exercicio de sua profissão, então em casos como esses é necessário COMUNICAÇÃO A SECCIONAL DA OAB.

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ID
3010864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A Sociedade de Advogados X pretende associar-se aos advogados João e Maria, que não a integrariam como sócios, mas teriam participação nos honorários a serem recebidos.


Sobre a pretensão da Sociedade de Advogados X, de acordo com o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Quem quiser aprofundar vide Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

  • Advogados associados podem participar de mais de um escritório, sem estarem sujeitos a subordinação ou controle de jornada. Eles também não participam dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, e seus ganhos estão restritos ao que foi acordado em contrato firmado com a banca.

    Essas são algumas das regras estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na regulação da figura do advogado associado, constante do Provimento 169, de 2 de dezembro, e publicado no Diário Oficial da União.

    GAB. B

  • Eu não faço ideia dessa questão. Mas, parece que eu entendi, pode haver a associação, sem vínculo, empregatício, porém nesse caso, os contratos devem ser averbados no registro da sociedade de advogados.

  • A) É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida deverá implicar necessariamente vínculo empregatício.

    B) É autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    GABARITO: A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. (Art. 39 do Regulamento Geral)

    C) É autorizada, independentemente de averbação no registro da Sociedade. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    D) Não é autorizada, pois os advogados João e Maria passariam a integrar a Sociedade X como sócios, mediante alteração no registro da sociedade.

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  • A questão exige conhecimento acerca das regras pertinentes às sociedades de advogados, disciplinadas pelo Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão dos advogados autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    Nesse sentido, conforme Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Gabarito do professor: letra b.   


  • Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • gabarito B

    Regulamento Geral

    Art. 39. - A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. 

     

    Parágrafo único. - Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. 

  • Art. 39. - A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. 

    Parágrafo único. - Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. 

    GABARITO LETRA B

  • Esta situação se trata da espécie de advogado, que é entendida como o "ADVOGADO ASSOCIADO", que apesar de não estar vinculado de forma alguma empregatícia com uma determinada sociedade de advogados poderá participar , divididamente, com os demais dos lucros que obtiverem com uma causa. Pode ser uma sociedade com advogados apenas civilistas e um advogado X presta um serviço para um cliente da sociedade que está com uma celeuma criminal, e este o fará havendo para si a divisão nos lucros da mesma, sem contudo se tornar advogado empregado nos moldes do artigo 39 do EOAB.

    Um abraço, pessoal! P...

  • Esta situação se trata da espécie de advogado, que é entendida como o "ADVOGADO ASSOCIADO", que apesar de não estar vinculado de forma alguma empregatícia com uma determinada sociedade de advogados poderá participar , divididamente, com os demais dos lucros que obtiverem com uma causa. Pode ser uma sociedade com advogados apenas civilistas e um advogado X presta um serviço para um cliente da sociedade que está com uma celeuma criminal, e este o fará havendo para si a divisão nos lucros da mesma, sem contudo se tornar advogado empregado nos moldes do artigo 39 do EOAB.

    Um abraço, pessoal! P...

  • Gabarito: B

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • Tem comentário sensacional por aqui. Alguém pode me dar umas dicas de como decorar a legislação?

  • Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. 

  • Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Letra B- Correta.

  • o art. 39 do Regulamento Geral da OAB diz que:

    1. A sociedade de advogados PODE associar-se com advogados,
    2. SEM VÍNCULO DE EMPREGO,
    3. Para participação nos resultados,
    4. Os contratos SÃO AVERBADOS no registro da sociedade de advogados

    O gabarito é a letra B.

  • A) Errada, posto que a associação não deve implicar necessariamente vínculo empregatício.

    B) Correta, nos termos do art. 39, caput e parágrafo único, do Regulamento Geral, tal associação será possível, devendo formalizar-se o contrato escrito de associados, devidamente averbado no registro da sociedade de advogados, o que não configurará vínculo empregatício.

    C) Errada, pois depende de averbação.

    D) Errada, em razão da possibilidade da contratação de advogados associados.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A sociedade pode se associar a advogados, sem vínculo empregatício, porem o contrato deve ser averbado no Registro da sociedade de advogados.

    *Leu alguma coisa falando que pode acontecer, ocorrer sem contrato, no mínimo, desconfie. No caso em tela, precisa do contrato. Afinal, se não existe no papel não existe no mundo.

  • GABARITO B -

    Conforme nos explicita o artigo 39 do Regimento Geral da OAB, a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Parágrafo Único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    O art. 39 do Regulamento Geral da Advocacia preceitua que a sociedade "pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados."

    Essa previsão visa atender, muitas vezes, a uma particularidade da advocacia, que é a independência do seu exercício. A associação de advogado à sociedade não caracteriza vínculo de emprego por lhe faltarem os pressupostos necessários à sua configuração, dentre eles, principalmente, a subordinação hierárquica, a natureza permanente dos serviços e a contratação de salário como contraprestação pelo dispêndio de energia, seja física ou intelectual, nos moldes previstos no art. 3º e parágrafo único da CLT.

    O advogado associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de associação que deverá ser averbado n Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional p.1º... art. 5º, do Provimento 169/2015.

    Os contratos de associação são individuais, não podem ser coletivos, o advogado associado não participará da sociedade de advogados, portanto, não participará dos lucros nem dos prejuízos da sociedade em si.

    O contrato de associado é de natureza civil e na avença deverá ter critério para partilha dos honorários e dos resultados do seu trabalho, a participação nos honorários de sucumbência tudo estipulado livremente estabelecido pelas contratantes.

    O associado havendo contrato de associação a mais de uma sociedade de advogados, o advogado associado deverá comunicar prévia e formalmente às sociedades contratantes dos demais vínculos. (na forma do provimento supracitado).

    O contrato de associado será confeccionado em três vias e averbado nos registros da sociedade na respectiva seccional, que arquivará uma via, A averbação é realizada na sede principal ou em suas filiais.

    AZEVEDO, Flávio Olímpio de. Artigo 15. Direito com. Disponível em: https://www.direitocom.com/estatuto-da-advocacia-comentado/artigo-15o-ao-17o. Acesso em: 02 maio 2020.

  • LETRA B

    O artigo 39 do Regulamento Geral da EOAB determina que a sociedade de advogados pode associar-se com outros advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Tais contratos dever ser averbados no registro da sociedade de advogados.

    Portanto, a pretensão da Sociedade de Advogados X é autorizada.

  • A associação entre sociedade e advogados é permitida. Desde que os contratos sejam averbados e sem vínculo de emprego.

  • Art. 39 do ROAB: A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, SEM vínculo de emprego, para participação dos resultados.

    Parágrafo único: Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • Gabarito B

    A) Errada, posto que a associação não deve implicar necessariamente vínculo empregatício.

    B) Correta, nos termos do art. 39, caput e parágrafo único, do Regulamento Geral, tal associação será possível, devendo formalizar-se o contrato escrito de associados, devidamente averbado no registro da sociedade de advogados, o que não configurará vínculo empregatício.

    C) Errada, pois depende de averbação.

    D) Errada, em razão da possibilidade da contratação de advogados associados.

  • Art. 5º - O advogado associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto contrato de associação que deverá ser averbado no Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional.

  • advogados so podem ter uma sociedade por estado!!!

  • A questão exige conhecimento acerca das regras pertinentes às sociedades de advogados, disciplinadas pelo Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão dos advogados autorizada, contudo deve haver formalização em contrato averbado no registro da Sociedade de Advogados. A associação pretendida não implicará vínculo empregatício.

    Nesse sentido, conforme Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

    Gabarito do professor: letra b.  

  • A alternativa correta é a letra B. 

    A sociedade de advogado tem a prerrogativa de se associar com advogado, sem estabelecer vinculo empregatício, mas com condição de participação nos honorários. Devendo assim, ocorrer a averbação no registro da sociedade de advogados.

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • B - CORRETA - Art. 39. - A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Parágrafo único. - Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 39, caput e parágrafo único

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Parágrafo Único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

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ID
3010867
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.


Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Obs.: Vide ADIN 1.127-8, que considerou inconstitucional o termo "reconhecidas pela OAB", previsto na redação original do dispositivo.

  • Questão:

    A) INCORRETA.

    João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo (somente até o trânsito em julgado) o cumprimento da pena que se inicia, (prisão pena não tem direito) a critério do juiz competente.

    B) INCORRETA

    João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia (já transitou em julgado, não tem mais direito). Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar.

    C) CORRETA

    João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    EAOAB

    Artigo 7º, V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;        

    D) INCORRETA

    João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, (tem direito a qualquer tempo, menos depois que transitar em julgado) mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, (ele não terá direito, mas não em razão da atividade que exerce e, sim, em decorrência do trânsito em julgado) à prisão domiciliar.

  • EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

    João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, (tem direito a qualquer tempo, menos depois que transitar em julgado) mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais(ele não terá direito, mas não em razão da atividade que exerce e, sim, em decorrência do trânsito em julgado) à prisão domiciliar.

  • Incorreta, segundo teor do art. 7º, inciso V, o advogado só será recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

  • A) João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.

    B) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar.

    C) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    GABRITO: É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar. Desse modo, como a prisão de João foi decretada após o trânsito em julgado da decisão, o advogado deve ser preso em cela comum. 

    D) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.

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  • O advogado tem o direito de NÃO ser recolhido preso ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Ele pode ser preso antes de sentença transitada em julgado? Sim, quando a prisão for decretada ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, porém ele ficará em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Caso não tenha Sala de Estado Maior será realizado a prisão domiciliar. Importante ressaltar que não é necessário o reconhecimento da Sala de Estado Maior pela OAB. 

    Após Trânsito em Julgado não se fala em Sala de estado Maior, e não se fala em prisão domiciliar.

  • Ele só poderia ser preso em sala de Estado Maior caso ainda não houvesse trânsito em julgado, entretanto no caso em tela ele foi preso após o trânsito em julgado, sendo assim totalmente incabível a prisão em sala de Estado Maior.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias do advogado, contidos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar. Isso se deve por já ter acontecido o trânsito em julgado. A garantia só se aplica antes de a sentença ser transitada em julgado. Nesse sentido:

    Art. 7º - São direitos do advogado: [...] V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

     

    Gabarito do professor: letra c.



  • Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

  • Após o transito em julgado será cumprida a pena em cela comum.

  • Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar, a pena será cumprida em cela comum.

  • Ele teria direito há Estado Maior caso ainda nao houvesse transito em julgado.Após transito em julgado o mesmo não terá direito

  • gabarito C

    Nesse caso, não há que se falar em sala de Estado Maior, pois já houve o trânsito em julgado da condenação devendo cumprir em cela.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar;       

    Concluindo (dica da colega Juliana)

    Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

  • Gabarito: C 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar

  • "Regalias" apenas antes do trânsito em julgado.

  • Gabarito: letra C.

    Só para complementar as respostas dos colegas:

    A prerrogativa conferida ao advogado da prisão em sala de Estado-Maior (art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94) continua existindo mesmo que já estejamos na fase de execução provisória da pena?

    Redação literal da Lei: SIM. O art. 7º, V, afirma que o advogado terá direito de ser preso em sala de Estado-Maior até que haja o trânsito em julgado.

    STJ: NÃO. A prerrogativa conferida aos advogados pelo art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94, refere-se à prisão cautelar, não se aplicando para o caso de execução provisória da pena (prisão pena). STJ. 6ª Turma. HC 356.158/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/05/2016.

    STF: ainda não tem posição expressa sobre o tema. No entanto, a Corte não admite reclamação contra decisões dos Tribunais que determinam a prisão dos advogados condenados em 2ª instância em unidades prisionais comuns (STF. 2ª Turma. Rcl 25111 AgR/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/5/2017. Info 865).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Antes do trânsito em julgado, ele será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Já depois do trânsito em julgado, ele vai direto para o xilindró. rs rs

  • Depois do trânsito em julgado ele é como qualquer outro preso, uai

  • Antes do trânsito em julgado= prisão em sala de Estado maior,na falta desta, será prisão domiciliar.

    Depois do trânsito em julgado= não tem essa possibilidade.

    Vamos rumo a aprovação!!!

  • Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar, a pena será cumprida em cela comum.

  • Vale lembrar, que este mesmo inciso V do artigo 7° sofreu alterações pelas ADINs 1.127-8 e 1.105-7. Porém com os comentários dos colegas compreendi bastante o porquê da assertiva ser aquela, afinal já havia ocorrido o trânsito em julgado e ele só teria direito a ser detido em sala de Estado maior ou na falta desta, em prisão domiciliar , se fosse antes do trânsito em julgado da sentença pois este é um direito do advogado até que seja efetivamente condenado.Após a condenação, poderá ser preso e recolhido ao estabelecimento prisional.

    Um abraço, pessoal ! P ...

  • Marquei letra B e apareceu como errada.

  • A prisão será em sala de Estado Maior , ou na falta desta, a prisão será domiciliar ( Antes do trânsito em julgado )

    Não se fala em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar ( Após o trânsito em julgado)

    Deus abençoe a todos.

  • Pessoal; lembrando que na falta de Sala do Estado Maior, a conversão pra prisão domiciliar não é automática.

  • A João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente. ERRADO, pois já se passou o trânsito em julgado.

    B João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar. ERRADA, após o transito em julgado ele é um preso comum.

    C João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar. CORRETA, conforme art. 7, V, do Estatuto:

    Art. 7º - São direitos do advogado: [...] V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

    D João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar. ERRADA, a prisão em sala de Estado Maior e a prisão domiciliar se dão unicamente antes da sentença transitada em julgado, o que não é o caso.

  • N ....... Adv.......Trans

    SalaEst.mAoir..7eaoab...PRISÃO.

    Não fora conhecido diz : ministra: CARMEM LÚCIA.

    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287645

  • O que tem que prestar a atenção nessa questão que o João foi condenado, a questão diz isso, após o trânsito em julgado, perdeu seus direitos e não pode ficar preso em sala de Estado Maior e nem terá direito a prisão domiciliar, ele será um preso comum. Por esse motivo a resposta dessa questão é a letra C.

  • O marco temporal é o trânsito em julgado.

  • Pessoal, li em um livro de estudo sobre o estatuto no qual menciona que mesmo que o advogado seja preso fora do exercício funcional, teria direito de ser preso em Sala de Estado Maior. Está correta essa afirmativa? Pelo menos no livro, é o que diz

  • Conforme elenca o art. 7, V, do EOAB, "entre os diretos do advogado, está o de não ser recolhido preso, ANTES da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".

    No caso de João ocorreu APÓS o transito em julgado, portanto, João não terá direito de ser preso em sala de Estado Maior, nem de ser recolhido em prisão domiciliar.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar;         

  • NÃO ENTENDI, ALGUÉM, POR GENTILEZA, PODE ME EXPLICAR

  • Respondendo a Sâmylla Mara.

    Sâmylla, é direito do advogado, conforme preceitua o art. 7, inciso V do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o que segue:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar;   

    Em vista disso, é prerrogativa de todo advogado (aqui não se encaixa os bacharéis em direito) não ser recolhido preso ANTES do trânsito em julgado da ação, SENÃO em sala de estado maior, e na falta, em prisão domiciliar.

    Como se vê na questão, a prisão de João foi decretada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo assim, João não têm direito a nenhuma regalia e terá que cumprir sua pena igual a qualquer outro cidadão.

    É somente uma questão de lapso temporal, mais uma pegadinha da FGV.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA C

  • O direito do advogado de permanecer em sala de Estado Maior, com comodidades condignas, ou, à sua falta, em prisão domiciliar, encontra como marco temporal o trânsito em julgado da sentença (art. 7º, V, do EAOAB). Considerando que o advogado João somente foi preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não fará jus à prerrogativa tratada no referido dispositivo legal. Esclarece- -se que o direito ora tratado independe do tipo de crime cometido pelo advogado, ou seja, relacionado ou não ao exercício profissional. Em outras palavras, por qualquer crime que tenha sido praticado, independentemente de guardar qualquer relação com o exercício profissional, o advogado, antes do trânsito em julgado da sentença, terá o direito de permanecer preso em Sala de Estado Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar. Cessa a prerrogativa com o advento do trânsito em julgado, quando, então, o advogado passará a cumprir pena como qualquer outro criminoso irrecorrivelmente condenado. Analisamos, pois, as alternativas. A: incorreta, pois o direito de o advogado permanecer preso em sala de Estado Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar, vigora antes do trânsito em julgado da sentença, o que não é o caso relatado no enunciado com relação a João (art. 7º, V, do EAOAB); B: incorreta, tendo em vista que a permanência do advogado em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar é restrita ao período anterior ao trânsito em julgado; C: correta, nos termos já explicitados nos comentários anteriores, notadamente em razão do disposto no art. 7º, V, do EAOAB; D: incorreta, pois o direito de um advogado permanecer preso cautelarmente em sala de Estado Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar, não decorre do fato de ser detentor de mandato em qualquer órgão da OAB, mas pelo só fato de ser advogado.

  • c) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    obs 1 - Joao nao tem direito de ser preso em nenhum momento do cumprimento da PENA em sala de Estado Maior porque ele só poderá cumpri-la ANTES da sentenca transitada em julgado.

    obs 2- ele terá direito a prisao domiciliar SOMENTE se nao tiver sala de Estado Maior com instalacoes e comodidades dignas.

    art 7- V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,   e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

  • Letra C

    Art. 7°, EAOAB:

    ANTES da sentença = TEM direito a ser preso em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas.

    DEPOIS da sentença= NÃO TEM direito a ser preso em sala de Estado Maior, sem instalações e sem comodidades condignas.

    O enunciado diz "...apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória". Como ocorreu DEPOIS da sentença, ele não terá direito a prisão em sala de Estado Maior.

  • ARTIGO 7º,V, DO EAOAB.

  • O processo para apurar e deferir o desagravo público pode ser iniciado de ofício ou por comunicação de qualquer pessoa. Os arts. 18 e 19 do RG não traz como obrigatório o depoimento do ofensor. 

  • Um advogado criminalista excelente diria que por analogia essas prerrogativas também se aplicam aos estudantes e bacharéis kkkkk

  • Sala de Estado Maior nesse contexto é utilizada como o local onde o advogado cumprirá a medida de prisão cautelar a ele incumbida, ou seja, é cabível apenas antes da sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Válido ressaltar, ainda, a possibilidade de se cumprir a cautelar em prisão domiciliar na falta da sala de Estado Maior.

  • Vemos aqui uma pegadinha bem bacana.

    Essa questão exige que você saiba o ART 7º inc V porque É DIREITO do advogado SALA DE ESTADO MAIOR ou PRISÃO DOMICILIAR, porémmm ANTES de sentença transitada em julgado.

    Ou seja, no caso de como João como ele recebeu uma pena privativa de liberdade apenas após trânsito em julgado esse direito não o ampara.

    Logo, resposta correta LETRA C

  • O advogado cumprirá a medida de prisão cautelar a ele incumbida em sala de Estado Maior apenas antes da sentença penal condenatória com trânsito em julgado. E na hipótese de falta de sala de Estado Maior, poderá cumprir em prisão domiciliar.

    Letra: C

  • E DIREITO DO ADVOGADO A ESSAS PRERROGATIVAS ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SE A SENTENÇA FOR APOS ELE NAO TERA DIREITO A TAIS PRERROGATIVAS.

  • Art. 7° São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, , e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    O STF, no julgamento da ADIn 1.127-8, declarou inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB.”

    Antes do trânsito em julgado

    Será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado

    Não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

    Outra questão.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase

    O advogado Antônio de Souza encontra-se preso cautelarmente, em cela comum, por força de decreto de prisão preventiva proferido no âmbito de ação penal a que responde por suposta prática de reiteradas fraudes contra a Previdência. O advogado de Antônio requereu ao magistrado que decretou a prisão a transferência de seu cliente para sala de estado-maior. Como não havia sala de estado-maior disponível na localidade, o magistrado determinou que Antônio deveria permanecer em prisão domiciliar até que houvesse sala de estado-maior disponível. Sobre a decisão do magistrado, assinale a opção correta.

    a) O magistrado decidiu corretamente, pois, de acordo com o EAOAB, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-maior e, na sua falta, em prisão domiciliar.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Para não esquecer:

    Antes do trânsito em julgado vige o princípio da presunção de inocência, motivo pelo qual o advogado deve ter direito a prisão (cautelar) em sala de Estado maior, na falta desta, será prisão domiciliar.

    Depois do trânsito em julgado => confirmou-se que o indivíduo é criminoso, e por isso deve ser submetido aos rigores da pena.

  • Só para reforçar:

    Antes do trânsito em julgado é vigorado o princípio da presunção de inocência, motivo pelo qual o advogado deve ter direito a prisão (cautelar) em sala de Estado maior (não sei qual advogado teve acesso a essa sala), na falta desta, será prisão domiciliar.

    Após o trânsito em julgado, temos aqui, a confirmação de que, mesmo sendo advogado e conselheiro, o cabra cometeu ilícito. Dessarte, não há em que se falar em sala de Estado maior ou prisão domiciliar.

  • Em 07/06/21 às 15:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 04/02/21 às 01:02, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/04/20 às 10:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Não entra na minha cabeça.

  • antes do trânsito em julgado: sala de estado maior ou prisão domiciliar.

    depois do trânsito em jugado: prisão normal junto com os outros presos

  • Depois do trânsito em julgado é abraço no gaiteiro. Não tem direito à sala de Estado Maior nem prisão domiciliar.

    És habib.

  • antes da sentença transitada julgada sala maior ou domiciliar.

  • É só entender que essas condições especiais são oferecidas durante o processo. Falou de sentença transitado em julgado, acabou a mordomia, simples assim! rsrs

  • Transitou em julgado, sem mordomia, pronto e acabou.

  • GABARITO C.

    Art. 7º, V, 1ª parte do EAOAB.

    No caso em comento: Apenas ser recolhido preso, após o transito em julgado da sentença.

  • C

    João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    Certo. Durante o processo, vai cumprir na sala de Estado maior ou domiciliar, é lógico, aqui estariamos falando de prisão cautelares. ex: provisória, etc...

    agr se ele foi condenado, já era, vai cumprir em prisões comuns msm.

  • C

    João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.

    Certo. Durante o processo, vai cumprir na sala de Estado maior ou domiciliar, é lógico, aqui estariamos falando de prisão cautelares. ex: provisória, etc...

    agr se ele foi condenado, já era, vai cumprir em prisões comuns msm.

  • ótimas observações

  • Depois que é condenado não tem jeito, João vai pro xadrez.

    Só tem "privilégios" durante prisão cautelar.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Antes do trânsito em julgado o advogado deve ser mantido em salas de Estado Maior, ou, em caso de indisponibilidade das salas, mantido em prisão domiciliar. Porém, após sentença transitada em julgado, deve ser mantido em prisões comuns.

  • TENSO A VIDA DO PRESTADOR DE OAB!

  • Eu cai que nem senti nessa questão. Aff

  • Vale uma observação pra pegadinha da questão!!

    O artigo 7, V, do EOAB diz que o advogado não pode ser preso ANTES da sentença transitada em julgado, senão em sala de estado maior e na falta desta prisão domiciliar. Veja, a questão disse que a prisão foi decretada DEPOIS do transito em julgado. Sendo assim, João não tem direito a sala de estado maior e nem a prisão domiciliar.

    ANTES da sentença ter transitada em julgado: ADVOGADO TEM PRIVILÉGIOS.

    DEPOIS da sentença ter transitada em julgado: ADVOGADO NÃO TEM PRIVILÉGIOS.

  • **PRISÃO DO ADVOGADO (art. 7, V, EOAB).

    • ANTES do Trânsito Julgado: TEM direito a ser preso em sala de Estado maior, e na falta dessas salas, terá direito a prisão domiciliar. 

    • DEPOIS do Transito Julgado: NÃO tem direito a prisão em sala de Estado Maior, e nem domiciliar. SERÁ prisão comum. 

    ATENTEM!!! O marco temporal é o Trânsito em Julgado. 

  • Em 27/09/21 às 11:09, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 30/08/21 às 17:37, você respondeu a opção D. Você errou!

    Foco e força que uma hora a gente aprende. Uma vez aprendido o marco temporal do trânsito em julgado fica impossível errar. FGV que se cuide! Força OABeiros.

  • Após o transito em julgado ele não tem direito a sala de estado maior e prisão domiciliar!!

  • Não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar (inciso V) Art. 7°, EAOAB.

    Portanto: Transitada em julgado a sentença condenatória, o advogado poderá ficar recolhido em qualquer estabelecimento prisional.

  • pegadinha e eu cai
  • Art. 7°, EAOAB:

    TRANS.GOSADO = PRISÃO CALADO , REGIME FECHADO, FOI TUDO DADO.

  • GABARITO Letra C:

    Art. 7° São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, , e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    RESUMINDO:

    Antes do trânsito em julgado = prisão em sala de Estado maior, na falta desta, será prisão domiciliar.

    Depois do trânsito em julgado = não tem essa possibilidade (assim, não há sala de Estado e nem prisão domiciliar, a pena será cumprida em cela comum).

  • Efetivamente,

    Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar. Assim sendo, a advogada ou o advogado ficará em cela comum, superlotada, com alto grau de insalubridade, com vaso sanitário único, geralmente com baixo fornecimento de água, tanto em termos de qualidade como disponibilidade. Não ficará a advogada ou o advogado em cela específica de acordo com o tipo de crime. Não interessará o tipo de crime, simplesmente ficará com todo tipo de criminosos.

  • Art. 7º EOAB: V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior e na sua falta prisão domiciliar.

    Depois de transitado em julgado vai pra vala comum e ficar junto com os coleguinhas.

  • A alternativa correta é a letra C.

    Para ter direito à sala de Estado Maior, ou na sua falta, prisão domiciliar, será necessário que a prisão seja decretada ANTES do transito em julgado. Neste caso, nota-se que a ordem de prisão ocorreu após o transito em julgado e, assim, não se aplica as garantias estabelecidas. 

    EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • LETRA C.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, na sua falta, em prisão domiciliar;

    A armadilha da questão está na “ordem de prisão após o trânsito em julgado”. E pela leitura do inciso, observamos que o advogado só será recolhido sala de Estado Maior, ou na sua falta, em prisão domiciliar, quando a prisão for decretada antes do trânsito em julgado.

    Em contrapartida, se a prisão for decretada depois do trânsito em julgado, não se aplicam as referidas garantias.

    Antes do trânsito em julgado: será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Depois do trânsito em julgado: não há sala de Estado e nem prisão domiciliar

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 7º, inciso V

  • Após Trânsito em Julgado não se fala em Sala de estado Maior, e não se fala em prisão domiciliar.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • São direitos d advogado:

    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade.

    e nos demais casos, a comunicação expressa a expressa a seccional da OAB.

    NÃO SERÁ RECOLHIDO PRESO, ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SENÃO EM SALA DE ESTADO MAIOR, COM INSTALAÇÕES E COMODIDADES CONDIGNAS, ASSIM RECOHECIDAS PELA OAB, E, NA SUA FALTA, EM PRISÃO DOMICILIAR. DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO(SALA COMUM)

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ID
3010870
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional X da OAB proferiu duas decisões, ambas unânimes e definitivas, em dois processos distintos. Acerca da matéria que é objeto do processo 1, há diversos julgados, em sentido diametralmente oposto, proferidos pelo Conselho Seccional Y da OAB. Quanto ao processo 2, há apenas uma decisão contrária, outrora proferida pelo Conselho Federal da OAB. De acordo com a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    EAOAB:

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

  • Prezado Arthur Brito, venho acompanhando suas postagens e hoje ao ler sua explicação, quero parabeniza´-lo! Fora muito diferente de suas postagens anteriores que ( mesmo as explicando), você não o fez como essa que ai está! Imagino que sua inteligência seja bem acentuada, contudo, se permite aqui deixar-te um apontamento, por gentileza, use-a dessa forma que nesta questão usou-a! Vejo que assim, você consegue auxiliar e colaborar muito para àqueles que são Inteligentes, mas talvez por inexperiência, nervosismo não consigam assimilar e ou pensar dessa forma que você tão naturalmente, inteligentemente expressa-nos. Seus dons deve sim serem "remunerados", afinal você possui técnicas e àqueles que desejarem poderão contactá-lo.... Mas o que vi em sua postagem hoje não fora o "anseio de conseguir clientes para suas técnicas", mas sim, um associado inteligente que DIVIDIU o saber e o compartilhou para àqueles que estudam conforme suas possibilidades! Parabéns pela mudança!! E tomara que assim você siga, auxiliando muito aos que precisam entender como o sistema funciona! Até breve! E mais uma vez, parabéns!!!

  • Bom dia OXEDOUTOR.Não tenho instagram. .´tenho Whatsapp (11)941513410 como participar ?

  • Cara Giocvanna Gemignani, falas-te até bonito... Mas erras-te em usar expressões como "pessoas inteligentes", o que seria alguém inteligente? todas as pessoas são inteligentes, a diferença está no esforço empregado e nas técnicas de estudo.

    Se falas-te em pessoas "super dotadas", aí sim estaria correto; e para a prova da OAB não se precisa ser tão assim acima da media.

    Abraços!

  • art.75, do Estatuto da OAB.

    Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos recursos, disciplinada no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y. Também cabe recurso da decisão proferida no processo 2 ao Conselho Federal da OAB, com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.

    Conforme art. 75 - Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

    Destrinchando o dispositivo e comparando-o com o caso em análise, temos:

    O Conselho Seccional X da OAB proferiu duas decisões, ambas unânimes e definitivas, em dois processos distintos.

    Processo 1: a decisão do Conselho da Seccional X diverge das decisões proferidas pelo Conselho Seccional Y da OAB. Primeira parte do artigo 75: Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional [..]

    Processo 2: a decisão do Conselho Seccional X da OAB diverge de decisão outrora proferida pelo Conselho Federal da OAB. Segunda parte do artigo 75: [...] contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento.

    Gabarito do professor: letra a.



  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

  • GABARITO A

  • Colegas....sendo assim ....sempre caberá recursos,certo?

  • A afirmativa "A" desta questão, parece tão óbvia, que até cheguei a achar que haveria alguma pegadinha. Kkk

  • ola @filhotavi, quando uma decisão for unânime, não contrariar nenhuma outra decisão, nenhuma lei, provimento e etc, não caberá recursos
  • EAOAB:

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Letra A- Correta.

  • Leia sempre com atenção:

    EAOAB: Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Letra A- Correta.

  • A) No caso em tela caberá recurso dessa decisão para o Conselho Federal, posto que, embora unânimes, contrariam decisão do Conselho Federal e de outro Conselho Seccional, nos termos do art. 75 do EOAB.

    B) Errada, pois cabe recurso no caso de divergência de decisões de outros conselhos.

    C) Errada, pois cabe recurso de decisão divergente anteriormente prolatada pelo Conselho Federal.

    D) Errada, pois cabe recurso das decisões 1 e 2.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • QUANDO HOUVER DIVERGENCIA DE DECISOES, CABERA SIM RECURSO.

  • Desmembrando o art. 75 do Estatuto:

    Cabe recurso ao CONSELHO FEDERAL de todas as decisões definitivas proferidas pela SECCIONAL, quando:

    • Não tenham sido unânimes

    • Sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou outro Conselho Seccional, regulamento geral e o CED. 
  • Sempre caberá recurso ao conselho FEDERAL quando NAO for decisão unânime. /// Também caberá recurso, mesmo que a decisão seja unânime, se houver divergência com outra Seccional ou com o Conselho Federal.
  • Sempre caberá recurso ao conselho Federal quando não for decisão unânime. Do mesmo modo, caberá recurso, mesmo que a decisão seja unânime, se houver divergência com outra Seccional com o Conselho Federal

    Na questão em tela, veja que ambas decisões foram unânimes, assim, o candidato desatento, excluiriam o recurso junto ao Conselho Federal, porém ,observe que as decisões, mesmo sendo unânimes, 1 e 2, há divergência entre o Conselho, o que cai na exceção de recorrer ao Conselho Federal da OAB.

  • LETRA A

    ESTATUTO DA OAB

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Processo A: a decisão do Conselho da Seccional X diverge das decisões proferidas pelo Conselho Seccional Y da OAB. Primeira parte do artigo 75: Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional [..]

    Processo B: a decisão do Conselho Seccional X da OAB diverge de decisão outrora proferida pelo Conselho Federal da OAB. Segunda parte do artigo 75: [...] contrariem esta Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o Regulamento.

  • RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL (ART. 75)

    Decisões definitivas não unânimes proferidas pelo Conselho Seccional.

    Decisões unânimes do Conselho Seccional que contrariem o EAOAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    RECURSO PARA O CONSELHO SECCIONAL (ART. 76)

    Decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional

    Decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

    Decisões proferidas pela diretoria da

    Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL:

    Decisões Definitivas proferidas pelo Conselho Seccional!

    • Regra: Não Unânimes 

    • Exceção: Unânimes → desde que Contrárias à Lei ou contrárias a decisões do Conselho Federal ou Conselho Seccional.

    Legitimados → interessados ou Presidente do CS

  • Questão fundamentada no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

    O seguinte artigo fundamenta todas as alternativas:

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ousendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal (CASO DO PROCESSO 2) ou de outro Conselho Seccional (CASO DO PROCESSO 1) e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    A. CORRETA. Cabe recurso nos dois processos, fundamentados no artigo 75, transcrito acima.

    B. INCORRETA. Cabe recurso ao Conselho Federal fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional.

    C. INCORRETA. Cabe recurso ao Conselho Federal com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.

    D. INCORRETA. Cabe recurso, tanto no processo 1, quanto no processo 2.

    RESUMINDO :

    A alternativa correta é a letra A.

    No enunciado, trata-se de dois processos sendo discutidos em uma mesma seccional, com características distintas:

    A) um processo diverge de julgado proferido por seccional diferente.

    B) O outro processo diverge de uma decisão proferida pelo Conselho Federal da OAB.

  • Gabarito: letra A

    Fundamentação: EOAB, art. 75, caput

    A) Cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y. Também cabe recurso da decisão proferida no processo 2 ao Conselho Federal da OAB, com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.

    Fundamentação: EOAB, art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Recursos no processo disciplinar:

    EOAB, art. 75 e ss

    • Regra: não caberá recurso ao Conselho Federal quando a decisão for unânime.
    • Exceção: caberá recurso ao Conselho Federal quando a decisão for unânime, porém contrariar:

    1) o EOAB;

    2) decisão do Conselho Federal;

    3) decisão de outro Conselho Seccional;

    4) o regulamento geral;

    5) o CED; e

    6) os provimentos.

    Legitimados a interpor recurso: interessados e o Presidente do Conselho Seccional.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 75

  • é fado né galera, eles sempre colocam artigos diferentes em todas as provas, já tô na quinta e ainda não consigo fazer nem metade das questões de ética...

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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ID
3010873
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A conduta de um juiz em certa comarca implicou violação a prerrogativas de advogados previstas na Lei nº 8.906/94, demandando representação administrativo-disciplinar em face do magistrado.


Considerando a hipótese narrada, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e prerrogativas dos advogados disciplinados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. 

    Nesse sentido, temos:

    Art. 15 - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Art. 15 do regulamento geral EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • RESPOSTA: LETRA D

     "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • GABARITO D

    A conduta de juiz que implicou em violação de prerrogativas, ela reproduz o texto do art. 15 e parágrafo único do Regulamento Geral. A competência é dos presidentes do Cons. Federal, Seccional ou de Subseção, podendo designar advogado investido de poderes bastantes para o ato.

    Art. 15. - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

     

    Parágrafo único - O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo. 

  • RESPOSTA: LETRA D

     "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  •  "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Pessoal colocando artigo EAOAB ao invés do RGEAOAB. Sem contar os que ficam com essa mensagem de cursinho nos comentários. Mais bom senso, povo.

  • LETRA: D

    Art. 15. RG-OAB . Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional

    ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já

    causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as

    providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o

    império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação

    administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes

    bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Se a autorização pode ser concedida a outro advogado, também pode ser concedida à Subseção. Boa questão!

  • Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Cai na pegadinha da letra B -- ''APENAS''

    Mas a Questão correta é D

    "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A questão em tela pode ser respondida com base na literalidade do art. 15, caput, e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estado da OAB. Confira-se: Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo. Correta, portanto, a alternativa “D”, estando as demais em descompasso com o referido dispositivo normativo. 

  • Letra D

    Art. 15 do Regulamento Geral do OAB.

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A) Errada, pois o ato pode ser delegado.

    B) Errada, pois os presidentes de Subseções têm tal competência para delegar o ato.

    C) Errada, pois a competência alcança também o presidente do Conselho Federal ou da Subseção.

    D) Correta, pois nesse enunciado temos a reprodução do que dispõem o art. 15 e parágrafo único do Regulamento Geral, ou seja, a competência é dos presidentes do Conselho Federal, Seccional ou de Subseção, podendo designar-se advogado investido de poderes bastantes para o ato.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • b=É competência apenas dos presidentes do Conselho Federal ou do Conselho Seccional formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato.=FEZ DESCONEXÃO DE FUNDAMENTO.

    d=É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. HIERARQUIA .

    ART,15 RGeaOAB

  • A COMPETENCIA PARA QUE ADOTEM AS PROVIDENCIAS CABIVEIS COM O INTUITO DE RESTAURAREM O IMPERIO DO ESTATUTO E SUA PLENITUDE NADA MAIS E DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL, DO CONSELHO SECCIONAL E DA SUBSEÇAO. ESSES TRES TEM COMPETENCIA INCLUSIVE PARA DELEGAR PARA UM ADVOGADO MUNIDO DE PODERES BASTANTES PARA TAL ATO.

  • Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao

    tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou

    prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir

    ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação

    administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as

    finalidades deste artigo

  • LETRA D

    Regulamento Geral do EAOAB

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Essa situação é aquela da família que é até os dentes da lei..

    Imagine que você mexeu, agrediu X pessoa numa balada, festa, praia, etc. Porém, o pai do cara é Promotor de Justiça (Conselho Federal); a mãe é Delegada (Conselho Seccional); o irmão do cara é da Rota (Subseção), e ainda, o primo do cara é Advogado (Investido em poderes).

    Ou seja, você que mexeu com cara, não adianta ser grandão (Juiz). Os caras vão atrás de você. Entendeu? KKKKKKK

    Só para descontrair.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e prerrogativas dos advogados disciplinados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. 

    Nesse sentido, temos:

    Art. 15 - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

    Gabarito do professor: letra d.

  • how can i supposed to know this during the exam?

  • Violação de Prerrogativa

    • Responsabilização Criminal:

    Lei de Absuso de Autoridade = Crime

    • Responsabilização Administrativa: Desagravo Público!

    LEGITIMIDADE= (matéria de ordem pública)

    De ofício ou Ofendido ou Qualquer pessoa

    FORO COMPETENTE= 

    1. Ofendido (= Presidente do Conselho Federal ou Caso de Grande Notariedade) → Conselho Federal 
    2. Ofendido (= Advogado em razão da função) → Presidente Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção ou Advogado designado para tal ato (Ato Delegável)

    ENUNCIADO

    O OFENDIDO (= ADVOGADO) INFRATOR (=MAGISTRADO)

    No entanto, a questão tenta induzir a erro colocando, quem ofendeu como Magistrado, mas cumpre salientar que NÃO HÁ hirarquia ou subordinação entre magistrado e advogado!!!

  • Errei a questão porque imaginei um advogado advertindo um juiz. Mas no caso seria violação de prerrogativa do advogado. Assim parece que ficou coerente.

  • A alternativa correta é a letra D.

    O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dispõem:

    Art. 15: Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 15, caput e parágrafo único

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ID
3010876
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários.

Em 08/04/19, após negar-se ao pagamento devido, Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional.

Em 10/05/19, Tomás solicitou que Milton lhe devolvesse alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo, relativos ao objeto da demanda. Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Da Ética do Advogado, com relação ao cliente:

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

  • No primeiro caso apresentado, o cliente "Tomás" deixou de efetuar o pagamento dos honorários. Depois de "Tomás" ter negado o pagamento na data 08/04/2019 ainda solicitou ao advogado Milton uma reunião para o esclarecimento de forma pormenorizada na questão pertinente do processo. Neste caso o Advogado Milton deveria prestar as devidas informações ao cliente, independente de ter efetuado ou não o pagamento, conforme o disposto no artigo 12 do código de ética.

    Conclusão

    Portanto nos casos apresentados na questão dos dois atos praticados pelo Advogado se configuram infração disciplinar

    alternativa correta (B)

  • Caso o cliente não tenha realizado suas obrigações, mesmo assim o advogado tem que devolver seus bens alienados?

  • Código de Ética e Disciplina da OAB:

    ART 12. Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    GAB. B

  • Até onde entendi o art. 12 do Código de Ética diz "...obriga o advogado a devolver ao cliente..." mas não deixa expresso que deve fazê ainda que o cliente esteja inadimplente com os honorário, que é o caso da questão.

  • A questão exige conhecimento da temática acerca das relações do advogado com o cliente. Por meio de caso hipotético, vemos situação em que certo advogado: 1) informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento ao cliente; 2) recusou devolver alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo. Sobre tais condutas, é possível afirmar que ambas configuram infrações éticas.

    Conforme art. 12 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – “A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários. Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a serem devolvidos".

    Gabarito do professor: letra b.



  • O famoso "só pra inglês ver", na prática o advogado nunca vai devolver bens se o cliente estiver inadimplente.

  • o método de resolução milagroso resolveu a questão citando artigos ,ué?

  • QUESTÃO INJUSTA, INCOERENTE.

    CONCORDO COM VC LILIANE ! AFINAL, ESTÁ O CLIENTE INADIMPLENTE, EMERGIU O AVILTAMENTO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO

    PERGUNTO: RETIRANDO DE SENA OS DEFENSORES PÚBLICOS, ALGUM ADVOGADO TRABALHA DE GRAÇA?

    É DE "BOM TOM", RESPEITAR ARTIGO 12 CED - DEVOLVER AO CLIENTE BENS, VALORES E DOCUMENTOS QUE LHE HAJAM SIDO CONFIADOS ...

    AGORA, DAR SEQUENCIA NA ASSESSORIA, DE FATO, É GRITANTE, O AVILTAMENTO PROFISSIONAL.

    ONDE ESTÁ A CONTRAPRESTAÇÃO, ESQUECERAM?

    TEM MESMO, O ADVOGADO, TRABALHAR DE GRAÇA?

    NESSE CONTEXTO, SERIA MAIS PERTINENTE A "alternativa D"

  • o fato é que no dia 08/04/19 Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional.

    O art 12 código, (...) as prestações de contas, sem o prejuízo de esclarecimentos (...).

  • gabarito B

    As condutas de 08/04/2019 e de 10/05/2019 configuram infração do art. 12 do CED, já que tal norma obriga a devolução de bens, valores e documentos, bem como, de prestar esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

  • A questão só pediu para ter atenção no artigo 12 da OAB, quando houve erro de conduta nas duas ações que o advogado cometeu. A primeira de não prestar informações e a segunda de não devolver os bens que estavam em seu poder. O que configurou infração de ética nas duas situações. E quanto ao cliente não ter pago, isso será resolvido em juízo na mesma ação que o advogado estiver defendendo.

  • A questão só pediu para ter atenção no artigo 12 da OAB, quando houve erro de conduta nas duas ações que o advogado cometeu. A primeira de não prestar informações e a segunda de não devolver os bens que estavam em seu poder. O que configurou infração de ética nas duas situações. E quanto ao cliente não ter pago, isso será resolvido em juízo na mesma ação que o advogado estiver defendendo.

  • Não podemos nos envolver emocionalmente com os personagens da questão. A questão desejar testar o conhecimento do estudante no que tange à infrações éticas, se é justo ou injusto: é outra questão.

  • Amigos, vamos dividir a questão em três partes:

    Na primeira parte do exercício temos uma quebra de contrato(mandato outorgado), no que se refere aos honorários, pois toda e qualquer contratação advocatícia deverá ser precedida de contrato, seja ele escrito ou verbal (de preferência escrito, por favor não esqueça). Portanto é como se alguém comprasse alguma coisa e não pagasse, esse cliente (Tomás) tornou-se inadimplente, deste modo ele deverá ser executado por sua divida dentro dos rigores da lei, ou seja, credor(advogado Milton) levará a demanda ao conhecimento do poder judiciário no intuito de receber o que não lhe foi pago, e caso ele resolva exercer de forma arbitrária e ilegal essa cobrança poderá sofrer as consequências. Por fim, cobrar uma dívida de forma incorreta pode acarretar em uma ação de indenização de danos morais por parte do seu cliente.

    Conforme o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. RESOLUÇÃO N. 02/2015

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    No caso em tela temos a conclusão dos serviços, haja vista o advogado ter exercido fielmente seu trabalho. EXERCEU!!!

    O artigo 12 em sua parte final é claro ao descrever o comportamento antiético de Milton, ou seja, ele é obrigado, independentemente da quebra de contrato a prestar esclarecimentos pormenorizados ao cliente.

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Do ponto de vista técnico, e conforme o supracitado artigo, Tomás tem o direito de ter de volta seus bens e Milton se comportou de forma antiética.

    OBS: Lembre-se amigo de ler o parágrafo único do art. 12, pois lá está disposto que o advogado não é obrigado a devolver o que lhe foi pago a título de serviços já prestados.

    Art. 12.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    Concluindo, o advogado Milton no exercício em tela demonstrou falta de preparo técnico agindo nas duas datas 08/04/19 e em 10/05/19, em desacordo com a ética exigida pela OAB, podendo ser punido por seus atos.

    Alternativa correta B.

    @diogohpgiro

  • Onde versa que o advogado é obrigado a pormenorizar esclarecimentos (fazer relatórios ) acerca da lide, em tese, gratuita?

    Realmente é injusto e não vejo interpretação no art. 12 que esclareça a questão de pagamento, muito pelo contrário, vejam:

    "Conclusão ou desistência ..."

    "Extinto ou não o mandato..."

    Obriga o advogado (...)

    a prestar contas de forma detalhada esclarecedora... Que se mostrem pertinentes e necessárias

    Quem estudou para dizer se as informações são pertinentes e necessárias foi o patrono da causa....

    Posto isto, resta claro que não é o cliente inadimplente que irá determinar a necessidade e pertinência das informações, tampouco está, de forma clara e objetiva, expresso no art 12 tal obrigação.

  • O problema é que o EOAB estabelece:

    "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;"

    De certa forma a questão ficou subjetiva, deixando ao candidato decidir se o não pagamento dos honorários é uma justificativa para não prestar contas, ou não.

  • CED Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

  • A) Errada, pois a outra conduta também caracteriza infração.

    B) As condutas de 8-4-2019 e de 10-5-2019 configuram infração do art. 12 do CED, posto que tal norma obriga à devolução de bens, valores e documentos, bem como a prestar esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    C) Errada, posto que ambas as condutas caracterizam infração ética.

    D) Errada, pois a outra conduta também caracteriza infração.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Parabéns ao Diogo GRO que percebeu o detalhe implícito, que resolve a questão:

    Milton, advogado, EXERCEU FIELMENTE OS DEVERES decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários.

    Quando a questão traz o fato de que Milton EXERCEU FIELMENTE seus deveres, NOS TRAZ A IDEIA de que MILTON CONCLUIU COM EXCELÊNCIA suas atribuições nesse processo em que atuou, e que esse processo CHEGOU AO FIM (Foi CONCLUÍDO), portanto se encaixa perfeitamente na redação do artigo 12 do Código de Ética que diz:

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    OBS: Não importa se Milton recebeu ou não os honorários, o Código de Ética não quer nem saber, o Advogado é obrigado mesmo sem receber os valores devidos a devolver os bens e prestar informações ao cliente, e ai sim poderá cobrar os honorários devidos na justiça cível comum!!!

  • Parece ser estranho não receber e ainda assim esclarecer a dúvida do cliente, bem como devolver os bens desse, mesmo o advogado, fazendo tudo isso, sentir o aviltamento de seu trabalho. Porém, o código e ética exige que o advogado cumpra suas obrigações de forma linear. Isso é, no âmbito profissional. Após fazer o que exige o código de ética. Aí sim, deve regressar em face do cliente. O judiciário está aí para isso. Claro, há situações que, após devolução dos bens, o cliente vende ou inventa alguma coisa e o advogado fica no prejuízo. Mas tenham calma. Há um artigo inserido no Estatuto que diz que, se isso ocorrer, o advogado não ficará com o prejuízo, pois a OAB vai pagar os honorários, em agosto. Aquele, de Deus.

    Palhaçada.

  • A questão exige conhecimento da temática acerca das relações do advogado com o cliente. Por meio de caso hipotético, vemos situação em que certo advogado: 1) informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento ao cliente; 2) recusou devolver alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo. Sobre tais condutas, é possível afirmar que ambas configuram infrações éticas.

    Conforme art. 12 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – “A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários. Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a serem devolvidos".

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO B -

    Conforme explicita o art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que a conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Parágrafo Único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

    Entende-se portanto, que o advogado deve prestar os esclarecimentos do processo ao cliente, mesmo que esteja inadimplente, bem como devolver todos os bens, documentos, informações que estejam em sua posse. O advogado não pode reter as coisas de seu cliente por falta de pagamento dos honorários, só não devolverá os pagamentos realizados referentes aos honorários advocatícios, tirando isso, ele deve devolver tudo do cliente.

  • Gabarito: LETRA B

    B) Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Da Ética do Advogado, com relação ao cliente:

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandatoobriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

  • LETRA B

    A) Informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento ao cliente;

    B) Recusou devolver alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo.

    Sobre tais condutas, é possível afirmar que ambas configuram infrações éticas, vejamos:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Da Ética do Advogado, com relação ao cliente:

    Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandatoobriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

  • Quanto a consulta, acredito que se fosse sobre um novo processo não haveria a infração do Código de Ética né?

  • Parece que o código de ética, só coloca pra lascar no ADV

  • ótima explicação Diogo GRO
  • Não entendi uma coisa, então o advogado que não receber no processo, deve atuar até a sentença sem receber nada, ingressando com processo de execução para haver os honorários posteriormente? É isso?

  • A Relação Cliente e Advogado acaba quando ocorre a Renúncia, Revogação ou Extinção do Mandato.

    Caso o cliente se Recuse a pagar os honorários o advogado deverá tomar as seguintes medidas:

    1. Renunciar o Mandato imediatamente
    2. Ingressar com ação de cobrança de honorários o quanto antes.

    IMPORTANTE → Se o Adv. não renunciar o mandato terá que continuar prestando serviços ao cliente, até o trânsito em julgado da ação, quando o mandato estará presumidamente extinto, bem como terá que responder pelos atos praticados durante o processo.

    Lembrando que -->

    • Mesmo após 10 dias da notficação da renúncia o advogado continuará representando seu cliente, salvo substituição.
    • Prazo Prescrional da Ação de Cobrança de Honorários (= 5 ANOS)
    • E mesmo após findo o mandato o advogado deverá prestar contas ao cliente, referente ao período que exercia o mandato, devolvendo bens, valores e documentos, se necessário.
  • Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos.=12Cód. Ética que diz:...= ambas retenção , daí suspensão do adv.

    $ELVAGEM SOLTO ≠

  • A alternativa B está CORRETA.

    Prezados,

    Primeiramente é importante analisar as duas condutas que Milton, na condição de advogado praticou. No dia 08/04/19, Milton se recusou a agendar uma reunião com o cliente para esclarecer questões pertinentes e necessárias sobre o processo, sem que houvesse o pagamento dos honorários. Ademais, no dia 10/05/19, Milton se recusou a devolver alguns bens móveis que estavam sob sua confiança durante o processo, relativos ao objeto da demanda, pretendendo alienar os bens para compensar os honorários devidos.

    Assim, o Art. 12 do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB leciona que a conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

    Logo, como a questão deixa clara que Milton exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente, subentende-se que o processo chegou ao fim. Logo, independente do pagamento - ou não - dos honorários advocatícios, o Advogado deve prestar as contas, informações necessárias, bem como devolver os bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados, sob pena de constituir uma infração ética, como no caso em tela.

  • coitado do advogado, leva calote do cliente e ainda é obrigado a devolver tudo e prestar informações

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • INADIMPLEMENTO DO CLIENTE: Mesmo o advogado não está imune aos calotes. Pode ocorrer caso do cliente deixar de pagar pelos serviços do advogado? Sem sombra de dúvida! Contudo, mesmo diante da inadimplência, o advogado deve manter a postura profissional pois, uma atitude impensada, incidirá em suspensão por indisciplina. O Artigo 12 do Código de ética e disciplina da OAB, determina que, na conclusão, ou, desistência da acusa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários. Ou seja, o cliente não pagou? Respira fundo, devolva tudo o que tiver que devolver, esclareça tudo o que tiver de esclarecer, mas, não desça do salto muito menos afrouxe o nó da gravata. Graças ao bom Deus, existe o processo de execução. CALMA, o que é do Homem, o bicho não come. 

  • cliente caloteiro emmm

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ID
3010879
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os sócios de certa sociedade de advogados divergiram intensamente quanto à solução de questões relativas a conduta disciplinar, relação com clientes e honorários. Em razão disso, passaram a pesquisar quais as atribuições do Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional da OAB respectivo, que poderiam ajudar a solver suas dificuldades.


Considerando o caso narrado, bem como os limites de competência do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    (...)

    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo; 

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

  • Nessa questão eu não usei meu conhecimento más sim o macete e consegui gabaritar correto, entretanto é de grande atenção ao pé da lei para estudar melhor. Obrigada Arthur Brito pelas dicas.

  • Usei pela leitura do bom senso e lógica.

  • art.71, CEOAB - Compete aos Tribunais de ética e Disciplina.

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucimbência, nas mesmas hipóteses.

  • A questão exige conhecimento acerca da estrutura dos órgãos disciplinares e dos tribunais de ética e disciplina, regulamentados pelo Código de Ética da OAB. As competências dos Tribunais de Ética e Disciplina. Analisemos as assertivas, com base nele:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 71 - Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: [...] II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético disciplinar.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 71 - Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: [...] VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam: [...] b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 71 - Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: [...] VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam: [...] a) dúvidas e pendências entre advogados.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 72, § 3º - A Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar coordenará ações do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais voltadas para o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Não é a letra "d" por força do art. 72, § 3. Vejamos:

    "§ 3º A Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar coordenará ações do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais voltadas para o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes."

    Compete a Corregedoria fazer o que a alternativa imputa ao Tribunal de Ética.

  • a) (ERRADA) Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina responder a consultas realizadas em tese por provocação dos advogados, atuando apenas diante de situações concretas.

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    (...)

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) (CORRETA)Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como um conciliador em pendências concretas relativas à partilha de honorários entre advogados contratados conjuntamente.

    R: De acordo com o artigo 71, inc VI, “b”, do código de ética compete ao Tribunal de ética e Disciplina atuar como mediador e conciliador nas questões que envolvam, entre outras coisas, partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucUmbência, nas mesmas hipóteses.

    c) (ERRADA) Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina ministrar cursos destinados a solver dúvidas usuais dos advogados no que se refere à conduta ética que deles é esperada.

    R: Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    (...)

    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo; 

    d) (ERRADA) Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina, coordenar as ações do Conselho Seccional respectivo e dos demais Conselhos Seccionais, com o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.

    R: De acordo com o art 72 do Código de Ética §3º quem possui essa competência é a CORREGEDORIA GERAL

  • NÃO SEI PRA QUÊ TANTO COMENTÁRIO REPETIDO SOBRE A MESMA FUNDAMENTAÇÃO.

    ART. 71, VI, CÓDIGO DE ÉTICA.

  • Eu também usei do bom senso e errei...oO

  • Gabarito: B

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo; 

    (...)

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

  • Os artigos 49 e 50, dispõe:

    " Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares. Parágrafo único. O Tribunal reunir-se-á mensalmente ou em menor período, se necessário, e todas as sessões serão plenárias.  

     

    Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:

    I – instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;

    II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética;

    III – expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro;

    IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

    Gabarito letra B

  • Letra B

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    V - organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo; 

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

  • A) Errada, pois o TED tem outras competências.

    B) É competência do TED atuar como mediador ou conciliador sobre questões pertinentes à partilha de honorários contratados em conjunto, nos termos do art. 71, VI, b, do CED.

    C) Errada, pois o TED tem outras competências.

    D) Errada, pois essa competência não está prevista no art. 71 do CED, que prevê o rol de competências do TED.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Questãozinha bem mal feita !

  • GABARITO B -

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem, entre as suas missões, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Assim, preceitua a Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, ao definir umas das finalidades precípuas da OAB, no seu art. 44, inciso II.

    A atribuição aqui destacada resulta do poder de polícia sobre a profissão, que o Estado confere à OAB, no âmbito da advocacia. Lembrava o bâtonnier Nehemias Gueiros que a Ordem não é "apenas uma associação profissional, mas uma corporação criada pelo Estado, que lhe delegou o seu poder de polícia, para que a disciplina se fizesse pelos seus próprios membros, fazendo dela, ao mesmo tempo, órgão de classe e órgão de Estado. Daí o cuidado que a OAB dispensa à Ética do Advogado, cujas disposições básicas se encontram, hoje, na citada Lei n.º 8.906/94, arts. 31 a 33. Prevê este último dispositivo a edição do Código de Ética e Disciplina e indica o objeto que este terá. A mesma lei atribui ao Conselho Federal da OAB competência para editar e alterar o Código de Ética e Disciplina.

  • Compete aos TED: no art 71

    VI- Atuar como Orgao Mediador ou Conciliador onde envolvam:

    B) Partilha de Honorarios contratados em conjunto ou decorrentes de subs, bem como resultem de sucumbencia.

    Bora Galera!!!!

  • O que mais é cobrado, referente ao TED (Tribunal de Ética Disciplinar) é esse tipo de assunto cobrado acima.

    Portanto, eu, mas é que não tenho aquela memória, para resolver sobre o TED, guardo sempre os termos abaixo:

    a) Mediador;

    b) Conciliador;

    b) Partilha de honorários.

    Pode ir na alternativa que é certeza de ser a BOA.

  • Art. 71 do CED diz que Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    I – julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;

    II – responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;

    III – exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;

    IV – suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V – organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;

    VI – atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

  • A alternativa correta é a letra B.

    Conforme descrito no Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

    VI - atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

    a) dúvidas e pendências entre advogados;

    b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 71, incisos II, V e VI

     

    Art. 72, § 3º

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ID
3010882
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Mas a justiça não é a perfeição dos homens?

PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.


O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.

Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.

Alternativas
Comentários
  • Na República (433a e ss.) se põe manifesto que a justiça platônica é o componente fundamental do Estado ideal. A justiça é expressão da moralidade do Estado e é ela que assegura que o Estado seja bom e deve ser exercida por cada cidadão, no exercício de suas funções e de acordo com suas capacidades para o bem social.

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de justiça no diálogo socrático escrito por Platão. Conforme a obra, temos que:

    “Sócrates — Então, Polemarco, não é adequado a um homem justo prejudicar seja a um amigo, seja a ninguém, mas é adequado ao seu oposto, o homem injusto. [...] Por conseguinte, se alguém declara que a justiça significa restituir a cada um o que lhe é devido, e se por isso entende que o homem justo deve prejudicar os inimigos e ajudar os amigos, não é sábio quem expõe tais idéias. Pois a verdade é bem outra: que não é lícito fazer o mal a ninguém e em nenhuma ocasião.

     

    Portanto, segundo as ideias de Platão, é correto afirmar que a concepção tradicional na qual “justiça é dar a cada um o que lhe é devido" implicaria fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Se Platão soubesse a JT pátrea diria que é uma virtude que produz a escória humana..

  • Platão sendo perfeitamente Platão. Nobreza nas ideias e ideais.

  • A resposta é a letra C

  • A) Essa é a tese defendida por Trasíamaco, ao conferir que a lei é feita pelo mais fortes em benefício próprio. Platão discorda de que a justiça esteja vinculada àquilo que é conveniente para o mais forte. Se assim fosse, a justiça não seria senão o interesse particular ou de grupo transformado em lei.

    B) Contrário a alguns sofistas, Platão demonstra que a justiça não pode se conformar ao mero cumprimento da lei em razão do medo da punição. Justiça, para ele, não se confunde com temor à punição. A justiça, ao contrário, sustenta-se em parâmetros racionais, os quais estão implicados na virtude e na sabedoria.

    C) GABARITO. Dar a cada um o que lhe é devido implica conceder justiça a quem é justo e conferir injustiça ao injusto. Contudo, essa prática, na visão de Platão, impõe contradição, na medida em que a justiça comportaria um senso de perfeição que deixaria de existir ao aplicar ao injusto o que lhe é devido: a injustiça.

    D) Para Platão, a justiça também é pensada sob a ótica da cidade, como virtude boa e útil que visa à promoção da união e da harmonia. Nessa cidade ideal, cada qual deveria concorrer segundo as suas aptidões naturais para a realização da harmonia.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Dica: As respostas das questões de Filosofia, geralmente estão no próprio enunciado. Observe essa questão:

    Mas a justiça não é a perfeição dos homens?

    PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.

    Alternativa correta: Essa ideia implicaria fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.

  • AS RESPOSTAS DE FILOSOFIA SEMPRE ESTÃO NO PRÓPRIO ENUNCIADO. REPAREM PARA VER.

  • no enunciado ta falando que não e perfeição do homem, e na resposta ta falando que e então a resposta não esta no enunciado, nesta questão.

  • Para Platão a justiça era uma virtude da qual não aprova uma ''vingança'' a um inimigo, o que é não seria justo ao entendimento de Platão

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca do conceito de justiça no diálogo socrático escrito por Platão. Conforme a obra, temos que:

    “Sócrates — Então, Polemarco, não é adequado a um homem justo prejudicar seja a um amigo, seja a ninguém, mas é adequado ao seu oposto, o homem injusto. [...] Por conseguinte, se alguém declara que a justiça significa restituir a cada um o que lhe é devido, e se por isso entende que o homem justo deve prejudicar os inimigos e ajudar os amigos, não é sábio quem expõe tais idéias. Pois a verdade é bem outra: que não é lícito fazer o mal a ninguém e em nenhuma ocasião.

    Portanto, segundo as ideias de Platão, é correto afirmar que a concepção tradicional na qual “justiça é dar a cada um o que lhe é devido" implicaria fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.

    Gabarito do professor: letra c.

  • quem dera a prova fosse toda assim, com perguntas que já dão a resposta no enunciado, bastando ao aluno interpretar

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ID
3010885
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Existem normas de comportamento ao lado de normas de estrutura... elas não regulam um comportamento, mas o modo de regular um comportamento...

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Polis; Brasília EdUnB, 1989.


A atuação de um advogado deve se dar com base no ordenamento jurídico. Por isso, não basta conhecer as leis; é preciso compreender o conceito e o funcionamento do ordenamento. Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, afirma que a unidade do ordenamento jurídico é assegurada por suas fontes.

Assinale a opção que indica o fato que, para esse autor, interessa notar para uma teoria geral do ordenamento jurídico, em relação às fontes do Direito.

Alternativas
Comentários
  • regulam um comportamento, mas o modo de regular um comportamento...

    BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Polis; Brasília EdUnB, 1989.

    No mesmo momento em que se reconhece existirem atos ou fatos dos quais se faz depender a produção de normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.

    alternativa A

  • A questão exige conhecimento acerca da obra “Teoria do Ordenamento Jurídico", de Norberto Bobbio. Conforme o autor, “fontes do direito" são aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas (p. 45). A respeito das fontes, o que importa notar é que o ordenamento jurídico moderno, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras. Assim, o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Isso indica a existência de normas de comportamento ao lado de normas de estrutura. Além das normas dirigidas diretamente aos cidadãos, há grande número de normas que têm a finalidade de oferecer aos juízes instruções sobre o modo através do qual se devem produzir as normas individuais e concretas que são as sentenças. É justamente a presença e frequência dessas normas para a produção de outras normas (normas de estrutura) que constituem a complexidade do ordenamento jurídico. É nesse ponto que a teoria do ordenamento ultrapassa a teoria da norma, ao menos numa questão formal: enquanto a teoria da norma havia parado na consideração da norma como imperativos – no sentido de ordem de fazer ou não fazer – a teoria do ordenamento vai além e afirma que as normas de conduta são imperativos de primeira instância, mas há ainda as normas imperativas de segunda instância, que consistem em comandos de comandar.

    Portanto, conforme o autor, existem normas jurídicas denominadas “normas de estrutura" que, ao invés de regular diretamente o comportamento, regula o modo pelo qual se devem produzir as regras.

    Referência: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.

    Gabarito do professor: letra a.



  • TENTEM LER PRIMEIRO AS ALTERNATIVAS E DEPOIS O ENUNCIADO, GARANTO QUE VÃO CONSEGUIR RESPONDER SEM NUNCA TER LIDO UMA OBRA DE FILOSOFIA.

     

    GAB. A

  • Fiquei em dúvida entre a alternativa A e a D, porém marquei a D.

    Não entendi que foi a A porque contém o seguinte trecho"...além de regular o comportamento das pessoas...", mas no enunciado da questão está "...elas não regulam um comportamento,...".

    Não vi sentido no gabarito. Alguém poderia me explicar onde está meu erro?

  • adoro quando eu acho que é uma resposta, fico um tempão nela, ai depois mudo de ideia, marco outra e a que tinha pensado antes era a correta, aiai.....

  • A questão exige conhecimento acerca da obra “Teoria do Ordenamento Jurídico", de Norberto Bobbio. Conforme o autor, “fontes do direito" são aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas (p. 45). A respeito das fontes, o que importa notar é que o ordenamento jurídico moderno, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras. Assim, o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Isso indica a existência de normas de comportamento ao lado de normas de estrutura. Além das normas dirigidas diretamente aos cidadãos, há grande número de normas que têm a finalidade de oferecer aos juízes instruções sobre o modo através do qual se devem produzir as normas individuais e concretas que são as sentenças. É justamente a presença e frequência dessas normas para a produção de outras normas (normas de estrutura) que constituem a complexidade do ordenamento jurídico. É nesse ponto que a teoria do ordenamento ultrapassa a teoria da norma, ao menos numa questão formal: enquanto a teoria da norma havia parado na consideração da norma como imperativos – no sentido de ordem de fazer ou não fazer – a teoria do ordenamento vai além e afirma que as normas de conduta são imperativos de primeira instância, mas há ainda as normas imperativas de segunda instância, que consistem em comandos de comandar.

    Portanto, conforme o autor, existem normas jurídicas denominadas “normas de estrutura" que, ao invés de regular diretamente o comportamento, regula o modo pelo qual se devem produzir as regras.

    Referência: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.

    Gabarito do professor do QC: Letra A.

  • Para Norberto Bobbio, fontes do direito são "fatos" ou "atos" dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas.

    letra A.

  • Gabriel, o erro não está em você. É a própria OAB que apenas quer tirar 260 de você a cada vez que faz a prova. A ideia é você reprovar sempre. Entendeu?

  • As respostas das questões de Filosofia sempre estão no enunciado. Observem abaixo:

    Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico

    regula a própria produção normativa. Existem

    normas de comportamento ao lado de normas de

    estrutura... elas não regulam um

    comportamento, mas o modo de regular um

    comportamento...

    Resposta: A

    "No mesmo momento em que se reconhece existirem

    atos ou fatos dos quais se faz depender a produção de

    normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento

    jurídico, além de regular o comportamento das pessoas,

    regula também o modo pelo qual se devem produzir as

    regras.

  • LETRA A) No mesmo momento em que se reconhece existirem atos ou fatos dos quais se faz depender a produção de normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.

    "Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa. Existem normas de comportamento ao lado de normas de estrutura... elas não regulam um comportamento, mas o modo de regular um comportamento"...

  • Fiquei em dúvida entre a alternativa A e a D, porém marquei a D.

    Não entendi que foi a A porque contém o seguinte trecho"...além de regular o comportamento das pessoas...", mas no enunciado da questão está "...elas não regulam um comportamento,...".

    Não vi sentido no gabarito. Alguém poderia me explicar onde está meu erro?

    exatamente o que o Gabriel escreveu

    foi o que pensei e respondi D

  • Para Bobbio existe o objetivo de regular como serão produzidas as regras, o qual é chamado de ''normas de estrutura''

  • a resposta está na pgta

  • No gabarito da prova do concurso Prova da Ordem, está certa a letra C.

    Fiquei na duvida agora.

    Porque acredito que é a letra A.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010888
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa promulgou, em 2018, a Lei Estadual X, concedendo unilateralmente isenção sobre o tributo incidente em operações relativas à circulação interestadual de mercadorias (ICMS) usadas como insumo pela indústria automobilística.

O Estado Alfa, com isso, atraiu o interesse de diversas montadoras em ali se instalarem. A Lei Estadual X, no entanto, contraria norma da Constituição da República que dispõe caber a lei complementar regular a forma de concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.


Diante do caso narrado, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 103. Podem propor a ADI e a ADC:

    V - o Governador de Estado ou do DF; [legitimado especial: tem a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na ação]

    Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa. [interesse subjetivo]

    Complementando:

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [ICMS]

    § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à LC:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • A-ERRADA: O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição. 

    JUSTIFICATIVA: O GOVERNADOR DO ESTADO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADI.

    B- ERRADA:A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. 

    JUSTIFICATIVA: A LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO É DE PROPOR ADI.

    C: ERRADA: A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    JUSTIFICATIVA: O GOVERNADOR TEM PERTINÊNCIA NO TEMA, POIS TAL LEI ATINGE DIRETAMENTE A ECONOMIA DO SEU ESTADO

    D- CORRETA: O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta. 

  • Essa questão foi dada!

  • A) O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.

    B) A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

    C) A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    D) O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta.

    GABARITO: Determina o artigo 103, V, da Constituição Federal que Governador dos Estados possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. De acordo com o STF, Governador do Estado é considerado um legitimado especial para propor a ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que deve comprovar a existência de pertinência temática. No caso, o Estado Beta possui pertinência temática para propor ação, tendo em vista que sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa, em razão da Lei estadual X.

    Legitimados especiais - (existência de pertinência temática) - 1) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 2) Governador de Estado ou do Distrito Federal; e 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados universais - 1) Presidente da República; 2) Mesa do Senado Federal; 3) Mesa da Câmara dos Deputados; 4) Procurador-Geral da República; 5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 6) partido político com representação no Congresso Nacional.

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  • Complementando: Conforme Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (Dir. Constitucional Descomplicado, 2017, p. 787):

    [...] para que um Governador de Estado impugne em ADI lei oriunda de outro estado da Federação, deve ele comprovar que a lei tem reflexos sobre a sua respectiva unidade federada, sob pena de não ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Enfim, em se tratando de ADI proposta por Governador de Estado (legitimado especial), exige o Supremo Tribunal Federal que a lei, de algum modo, tenha repercussão no seu estado, daí nascendo o interesse para o Governador ou a Mesa da Assembleia Legislativa. É comum a ocorrência dessa situação em matéria de ICMS, quando um estado aprova lei que, indiretamente, prejudica os interesses de outras unidades federativas.

  • A questão exige conhecimentos sobre o rol de legitimados para propositura de ADI, previsto no art. 103 da CF\88.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    O enunciado retrata hipótese de ADI contra lei estadual com parâmetro na Constituição Federal de 1988, razão pela qual deve ser ajuizada perante o STF.

    O art. 103, V prevê legitimidade do governador do Estado para ajuizar ADI. Entretanto, por ser um "legititimado especial", assim como os demais legitimados dos incisos IV e IX, o governador do Estado deve provar "pertinência temática", ou seja, a relação entre a norma impugnada, o pedido e a esfera de atribuição de sua função.

    Caso a lei impugnada seja de seu próprio Estado, a pertinência temática do governador é presumida. Mas no caso em tela, a lei impugnada é de outro Estado. Além de evidente a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, o governador deve provar os impactos da lei supostamente inconstitucional para seu Estado-membro, do qual é chefe de governo, por ser lei de outro Estado-membro.

    Para aprofundar os estudos veja STF, ADI 2.130-AgR e ADI 1.663-AgR.

    O único item que reproduz este entendimento é o item D, pois prevê pertinência temática para o governador, legitimado especial, ao afirmar que a Lei questionada em ADI “mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta".

    O item A está errado por afirmar que não há legitimidade ativa para governador, enquanto o art. 103, V expressamente a prevê.

    O item B está errado por restringir a legitimidade do governador a atuação no Tribunal de Justiça, enquanto o art. 103 garante legitimidade do governador para atuar perante o STF por meio de ADI.

    O item C está errado por restringir a não ajuizamento contra lei de outro Estado da federação, ao passo que o entendimento majoritário e do STF é por admitir tal possibilidade.

    Gabarito: letra D

  • A questão quer induzir ao erro para a letra C quando fala em pertinência temática, já que os Governadores de estados configuram entre os legitimados que precisam demonstrar a tal pertinência, os chamados legitimados especiais, mas, no caso, como a lei X interferia no Estado dele, essa já era a pertinência que a CF exige dos legitimados especiais. Que são:              

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Sobre o erro da alternativa C

    A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    O enunciado já disse: "o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.", logo, a Lei trará consequências ao Estado Beta, o que torna seu Governador legitimado também.

  • 103.105 e 155 cf/88

    .CONTROLES DE CONSTITUIÇÃO ( CONSTRUÇAO COM ESTABILIDADE)

    A.di.do.dc.adpf.

    Adi.ado.adc.adpf.

    São# sincopado de santo separado , grandíssimo, importante§.

    Sao 4 autoridad....sao 4mesas .... Sao 4 em Entidades...

    Sao 4 autoridades

    Presidente da REPÚBLICA

    GOV.DOS ESTADOS ( CONFEDERADOS)

    GOV .Df

    PgR .

    ..

    4 mesas

    S.f

    Cd's

    Assembleia Legis

    Cd do Df.

    ...

    4 entidades do mal

    Conselho fed .oab

    Partido político com repr. No congresso.

    Confederação sindical. Ex: empregados

    Classe de ambito nacional.( CRM.OU CREA)

    ##= obS : as entidades ;

    CC= precisam dw pertinência temática.

    Confederação sindical

    Classe em ambito nacional

    ................................................. ....................

    3×4= 12 OU 1+2=3 UM EQUIPAMENTO DE EQUILÍBRIO DA

    LOGICA DO KABALION OU KABALA.

    QUE DEFINE A÷ DE PODERES, PARA SOBESAR-LO, EM CLAVICOLAS DE SALOMÃO VC TEM MUITAS LÓGICAS E RESPOSTA RÁPIDA.

    HERMES TRIMEGISTRUS

    O PAI DOS DOUTRINADORES ENSINA A LOGÍSTICA DAS RESPOSTAS.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOSITURA DE ADI E ADC (ART. 103, CF)

    I - PR;

    II - MESA do SF;

    III - MESA da CD;

    IV - MESA de Ass. Legislativa ou da Câm. Legislativa do DF;

    V - GOV. Estado ou DF;

    VI - PGR;

    VII - Conselho Federal da OAB;

    VIII - Partido político com representação no CN;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Caso a lei impugnada seja de seu próprio Estado, a pertinência temática do governador é presumida. Mas no caso em tela, a lei impugnada é de outro Estado. Além de evidente a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, o governador deve provar os impactos da lei supostamente inconstitucional para seu Estado-membro, do qual é chefe de governo, por ser lei de outro Estado-membro.

  • PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    PRECISAM DEMONSTRAR CAPACIDADE POSTULATÓRIA:

    PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSSSSOOO NACIONAL

    E confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LEGITIMADOS PARA PROPOSITURA DE ADI E ADC (ART. 103, CF)

    I - PR;

    II - MESA do SF;

    III - MESA da CD;

    IV - MESA de Ass. Legislativa ou da Câm. Legislativa do DF;

    V - GOV. Estado ou DF;

    VI - PGR;

    VII - Conselho Federal da OAB;

    VIII - Partido político com representação no CN;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; (Revogado)

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado; (Revogado)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Saber que o GOVERNADOR tem legitimidade ativa, desde que comprove PERTINENCIA TEMÁTICA, podendo até mesmo propor ADI perante o STF, em face de outro Estado, se ficar comprovada que a lei impugnada trará reflexos negativos para seu Estado.

    Lembrando que os Legitimados Especiais, que devem comprovar pertinência temática são: 

    ·       GOVERNADOR;

    ·       MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E CAMÂRA LEGISLATIVA DO DF;

    ·       CONFEDERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL.

    @esquematizaquestoes

  • tranquilinha essa...

  • “Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [...] XII - cabe à lei complementar: [...] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

    “Art. 103 CF. Podem propor a ADI e a ADC: [...] V - O Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial, deve comprovar o interesse na ação) - Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa. (o que configura o interesse do Governador).

  • D- CORRETA

  • Gabarito comentado

    A questão exige conhecimentos sobre o rol de legitimados para propositura de ADI, previsto no art. 103 da CF\88. 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    VI - o Procurador-Geral da República; 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

    O enunciado retrata hipótese de ADI contra lei estadual com parâmetro na Constituição Federal de 1988, razão pela qual deve ser ajuizada perante o STF. 

    O art. 103, V prevê legitimidade do governador do Estado para ajuizar ADI. Entretanto, por ser um "legititimado especial", assim como os demais legitimados dos incisos IV e IX, o governador do Estado deve provar "pertinência temática", ou seja, a relação entre a norma impugnada, o pedido e a esfera de atribuição de sua função. 

    Caso a lei impugnada seja de seu próprio Estado, a pertinência temática do governador é presumida. Mas no caso em tela, a lei impugnada é de outro Estado. Além de evidente a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, o governador deve provar os impactos da lei supostamente inconstitucional para seu Estado-membro, do qual é chefe de governo, por ser lei de outro Estado-membro. 

    Para aprofundar os estudos veja STF, ADI 2.130-AgR e ADI 1.663-AgR.

    O único item que reproduz este entendimento é o item D, pois prevê pertinência temática para o governador, legitimado especial, ao afirmar que a Lei questionada em ADI “mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta". 

    O item A está errado por afirmar que não há legitimidade ativa para governador, enquanto o art. 103, V expressamente a prevê. 

    O item B está errado por restringir a legitimidade do governador a atuação no Tribunal de Justiça, enquanto o art. 103 garante legitimidade do governador para atuar perante o STF por meio de ADI.

    O item C está errado por restringir a não ajuizamento contra lei de outro Estado da federação, ao passo que o entendimento majoritário e do STF é por admitir tal possibilidade.

    Gabarito: letra D

  • QUEM PODE ENTRAR c/ ações inconstitucionalidade? (art. 103, CF)

    * 3 Pessoas = Pres. Rep, Procurador Geral Rep, Governador.

    * 3 Mesas= Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas /Câmara distrital.

    * 3 Entidades= Conselho FEDERAL OAB, Partido politico rep CNJ, Confederação Sindical ou Entidade classe de âmbito nacional.

  • Acrescentando:

    A legitimidade do Chefe do Executivo (Presidente da República e Governadores) não se estende ao respectivo Vice, salvo se estiver no exercício do cargo quando da propositura da ação (ADI 604 MC/AC; ADI 2.896/SC). 

  • O Poder Legislativo,NORMAS (PRIMARIAS 59 CF)

    O PODER EXECUTIVO ,-II-II-II-II-(SECUNDARIAS)

    (art. 102, §2º da CF)decisão do STF em ADI e ADC possuem eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal , exceto ao Legislativo em sua função típica de legislar,quem pode confrontar pelo institulo back slack.

    controle$ de con$titucionalidade$

    mae de 12pessoas (mae d4 P3') E EVe

    QUEM PODE ENTRA COM;controle CONCENTRADO de contitucionalidade

    mesas=c.nacional ,SF,Cd,cpDF

    autoridades=PR',GOV,pgr,govDF

    entidades=CON.FED. OAB,CONFE.SINDICAL,ENTIDADE DE CLASSE,PART.P

    .............ex de entiddes (crm, crea,cref)precisa de pertinencia tematica.

    EFEITOS

    Ex tunc (retroagi)

    Vinculante

    erga omines(contra tudo e todos)

    OBS1,,

    ADI=nao cabe desistencia nem CONTRA PROJETO D.LEI,decisão erga omines

    ado=CONTRA NORMA CF DE EFICACIA LIMITADA(MIR)NÃO REGULAMENT.

    ADC=INSPIRA CONTROVERSA A SUA CONSTITUCIONALIDADE

    adpf.nao cabe desistencia nem CONTRA PROJETO D.LEI,]QND NAO CABE OUTRA AÇÃO.

    obs 2. ado, adc, adpf=cont . abstrato.

    obs.3

    jurisdiçoes a copa..................................................... desci............................

    ..............................................>>>>>><<<<<<<<<<<<..............................

    americana ≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠.............≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠autriaca

    mardisom vs marbery≠≠≠≠≠≠≠.........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠kelsiana.

    ação≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠difuso(QQ JUÍZO)

    concentrado≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠.......≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠exceção

    objeto≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠......≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠subjetivo

    principa≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠..........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠concentrado

    abstrato≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠........≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠incedental

  • LETRA D

    CF

    Art. 103. - Podem propor a ADI e a ADC:

    V - o Governador de Estado ou do DF;

    ---> legitimado especial: tem a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na ação

    Estado Beta ---> sofrerá drásticas perdas 

  • Gabarito: Letra D.

    A legitimidade ativa do Governador Estadual para propor ADI está no artigo 103, inciso V da CF. Esta legitimidade é especial, pois necessita a demonstração de pertinência temática, ou seja, demonstrar o porquê aquela lei pode trazer prejuízos ou resultados. Assim, imprescindível a pertinência temática entre a norma questionada e o âmbito de atuação do Governador (STF - ADI 2.656). No caso, o Governador Estadual é legitimado e tem pertinência temática, pois será diretamente prejudicado pela vigência da lei questionada.

  • LEGITIMADOS ADC|ADO|ADI| *ADPF

    3 MESAS - S.F| C.D.| ASS. LEG. - C.DISTRITAL

    PGR - PRESIDENTE| GOVERNADOR| PGR - PROC. GERAL REP.

    CON PA CON - Conselho FEDERAL OAB| PARTIDOS POLÍTICS| CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENT. CLASSE ÂMBITO NACIOOONAL.

    Prof. PB

    • a Defensoria Pública tb é legitimado para propor ADPF.
  • "O Governador do Estado é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual , a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado ."

    Estratégia

     

  • O governador deve sim comprovar pertinência temática, que no caso em tela se refere aos reflexos provocados na economia de seu estado.

  • Letra D

    Assim dispõe o Art. 103.V da Carta Maior.

    " Podem propor a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIn) e AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.(ADC). V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal."

  • CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • De acordo com o art. 103 da CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ...

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • GABARITO D

    CR/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • A questão apresenta de cara duas pegadinhas que devem ser rechaçada de cara pelo candidato. Observe:

    Primeiro, de acordo com o art. 103, o governador é um legitimado universal, dessa forma não precisa necessariamente apresentar pertinência temática para propor a ADIN.

    Segundo, a ADIN deve ser proposta sempre que lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL, contrariar norma constitucional, que no caso da questão, determina ser competência da Lei Complementar versar sobre isenções de ICMS.

  • A alternativa correta é a letra D.

    Inicialmente, precisamos lembrar quem são os legitimados para proposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme a Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Sendo assim, neste caso, o Governador do Estado Beta agiu corretamente, pois, alem de ser afetado diretamente em sua economia, possui, conforme entendimento do STF, o legitimidade especial (necessita de pertinência temática) para propositura da ADI. 

  • Questão versa sobre Controle de Constituicionalidade Concetrado

    GABARITO LETRA D

    O Estado Alfa promulgou, em 2018, a Lei Estadual X, concedendo unilateralmente isenção sobre o tributo incidente em operações relativas à circulação interestadual de mercadorias (ICMS) usadas como insumo pela indústria automobilística.

    O Estado Alfa, com isso, atraiu o interesse de diversas montadoras em ali se instalarem. A Lei Estadual X, no entanto, contraria norma da Constituição da República que dispõe caber a lei complementar regular a forma de concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.

    Diante do caso narrado, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas

    A) O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.

    FALSA . Pois o Governador do Estado Beta é um Legitimado Especial !!!, ou seja, deve haver pertinência temática (relação com as suas finalidades desejadas), o que é o caso, pois com a procedência da ADI, a Lei Estadual X, será revogada, após passar pelo PL, clásula de reserva do plenário.... e com isto, terá aumento dos montadores e da sua arrecadação de impostos. Então é de seu interesse, sendo assim, este é legitimado !!!

    B) A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

    FALSA. O Governador Estadual terá legitimidade, desde que haja pertinência temática, para propor ação específica do controle de constitucionalidade concentrado contra qualquer lei ou ato normativo estadual, federal ou municipal que atente contra CE --> TJ ou CF/ 88 --> STF.

    C) A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.

    FALSA. O Governador o Estado Beta, tem legitimidade ativa, especial por pertinência temática para propor qualquer ação espefícia do controle de constitucionalidade concentrado --> ADI, ADC, ADO e ADPF, podendo assim impugnar qualquer ato normativo ou lei federal, estadual ou municipal, de qualquer estado da Federação.

    D) O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade!!!

    VERDADEIRA --> Pois há pertinência temática

  • MUITO DIFÍCIL MEU DEUS

  • Ação Direta De Inconstitucionalidade

    Somente caberá de lei estadual e federal.

    Não existe ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal.

    Somente poderá haver ADI de normas posteriores à CF/88 (o que for anterior, chama-se de não recepcionado) e de atos normativos primários.

  • 1) Somente por Lei Complementar de deliberação conjunta dos Estados pode-se permitir a concessão de isenção do ICMS, para evitar guerra fiscal. Já pensou se cada Estado concedesse isenção fiscal como bem entendesse para as indústrias o prejuízo que não ia ser.

    2) Governador de Estado é legitimado para propor ADI, mas para isso deve apresentar pertinência temática, ou seja, a Lei que ele quer impugnar deve ter relação com o Estado dele.

    Na questão fica claro que a Lei do outro Estado ia prejudicar o Estado dele, por isso ele é legitimado para propor a ADI

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ID
3010891
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Federal X, defensor de posições políticas estatizantes, convencido de que seria muito lucrativo o fato de o Estado passar a explorar, ele próprio, atividades econômicas, pretende propor projeto de lei que viabilize a criação de diversas empresas públicas. Esses entes teriam, como único pressuposto para sua criação, a possibilidade de alcançar alto grau de rentabilidade. Com isso, seria legalmente inviável a criação de empresas públicas deficitárias.


Antes de submeter o projeto de lei à Câmara, o Deputado Federal X consulta seus assistentes jurídicos, que, analisando a proposta, informam, corretamente, que seu projeto é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando (1) necessária aos imperativos da segurança nacional ou (2) a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A CF/88 expressamente diz "relevante interesse coletivo" e não "nacional". Há possibilidade de anulação da questão.

    (A) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de EP (art. 37, XIX, CF).

    (B) Não seria LC (art. 69, CF), mas sim LO (art. 47, CF).

    (D) Vide o acima exposto (art. 173, CF), apesar de a livre concorrência ser realmente um princípio da ordem econômica (art. 170, IV, CF).

  • A) inconstitucional, pois a criação de empresas públicas, sendo ato estratégico da política nacional, é atribuição exclusiva do Presidente da República, que poderá concretizá-la por meio de decreto.

    B) constitucional, muito embora deva o projeto de lei seguir o rito complementar, o que demandará a obtenção de um quórum de maioria absoluta em ambas as casas do Congresso Nacional.

    C) inconstitucional, pois a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária à segurança nacional ou caracterizado relevante interesse nacional.

    GABARITO: Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (Art. 173 da CF/88)

    D) constitucional, pois a Constituição Federal, ao estabelecer a livre concorrência entre seus princípios econômicos, não criou obstáculos à participação do Estado na exploração da atividade econômica.

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  • Art. 173 CF.

    As atividades econômicas, isto é, a prestação de serviços de natureza privada, localizam-se na área de iniciativa privada. Tudo, porém, com base na preponderância. Nesse artigo, a Constituição Federal ressalva suas próprias previsões, como os casos de monopólio (art. 177) e de alguns serviços como telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica e hidroenergética e matéria nuclear (art. 21, XI, XII e XXIII). Quer dizer, o art. 173 da CF está cuidando da hipótese em que o Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é, esteja explorando diretamente atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada. Essa atividade estatal é uma exceção permitida somente por um princípio de segurança nacional de caráter obrigatório ou por um importante interesse da pátria, quer dizer, para cuidar de um conjunto de indivíduos que formam uma unidade em relação a costumes, idioma, interesses, sentimentos e idéias comuns.

    Resposta: C

  •  Lembrando que o § 1º do art. 173 da CF88 não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.]

  • Resposta: LETRA C

    "Inconstitucional, pois a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária à segurança nacional ou caracterizado relevante interesse nacional."

    Art. 173 da CF . Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A questão exige conhecimentos de processo legislativo e atuação econômica do Estado, presentes em diversos artigos da CF/88. Analisemos cada um dos itens -

    O item A está errado porque a criação de empresas públicas não está no rol do art. 84 da CF/88, que prevê as matérias de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Devido a longa extensão do rol do art. 84, veja tal dispositivo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/...

    O item B está errado por afirmar haver necessidade de Lei Complementar para tal matéria. Em realidade, lei complementar só é utilizada quando houver expressa exigência constitucional nesse sentido. No caso em tela, a criação de empresa pública se dá por processo legislativo de lei ordinária, sendo este o instrumento normativo residual, utilizado quando não houver exigência específica constitucional de outro veículo normativo necessário para sua criação.

    O item C está correto porque o art. 173 da CF/88 condiciona atuação econômica do Estado aos casos previstos na CF/88, para fins de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, razão pela qual a propositura do deputado é inconstitucional.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    O item D está errado por afirmar equivocadamente que a CF/88 “não criou obstáculos" à participação do Estado na exploração da atividade econômica. Em realidade, o art. 173 acima reproduzido condiciona a atuação econômica do Estado aos casos previstos na CF/88.

    Gabarito: letra C

  • Tem gente com recurso contra a questão fundamentado na prerrogativa dos estados membros e municípios criarem empresas públicas com fundamento na simetria. S.m.j não é disso que esse enunciado trata, veja que o Deputado Federal pretende a criação de Empresa pública federal e não estadual ou municipal.

  • Gabarito Letra C

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Sempre lembro do que minha professora de Teoria Geral do Estado falou uma vez para mim no primeiro período: "O Estado não pode ter lucro". Misture isso com a boa e velha máxima do Direito Administrativo "o interesse público acima de tudo" e você consegue resolver a questão.

  • Deputado comunista kkkkkk.

  • "Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia".

  • Sempre lembro do que minha professora de Teoria Geral do Estado falou uma vez para mim no primeiro período: "O Estado não pode ter lucro". Misture isso com a boa e velha máxima do Direito Administrativo "o interesse público acima de tudo" e você consegue resolver a questão.

  • O estado até pode ter lucro sim, a finalidade que não deve ser a de lucrar.

  • CF/88   Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • GABARITO - C

    Uadi Lammêgo Bulos sintetiza a moldura constitucional que trata da participação do Estado na economia "Numa palavra, a Constituição de 1988, ao agasalhar o modelo capitalista, reconheceu a excepcionalidade da exploração direta da atividade econômica pelo Estado. Assim, essa excepcionalidade anteriormente citada pelo autor é inferida diretamente do texto do art. 173, caput, da CF/88, que assim dispõe:

    Art. 173 da CF/88 - Ressalvados os casos previstos nessa Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A participação do Estado na economia, portanto, como fruto da teoria neoliberal, é exceção, sendo que a regra é a exploração das atividades por particulares. Segundo Uadi Lammêgo Bulos:

    Logo, o dispositivo delimitou a esfera da iniciativa econômica pública e privada, atendendo a reinvindicações privatistas. Ao fazê-lo, traçou um novo perfil estatal no campo da economia, restringindo a participação do Estado, o qual, para explorar diretamente uma atividade econômica, deverá resguardar a própria soberania nacional (imperativos de segurança nacional) ou os interesses maiores da sociedade (relevante interesse coletivo).

    O fato é que a norma do art. 173, da CF, possui eficácia contida, à medida que remete à posterior regulação em lei. Isso leva à inerradável conclusão de que, antes da edição desta Lei, nenhuma forma de atuação empresarial do Estado poderia estar autorizada.

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    Atuar é intervir na iniciativa privada. Por isso mesmo, a atuação só se justifica como exceção à liberdade individual, nos casos expressamente permitidos pela Constituição e na forma que a lei estabelecer. O modo de atuação pode variar segundo objeto, o motivo e o interesse público a amparar. Tal interferência pode ir desde a repressão a abuso do poder econômico até as medidas mais atenuadas de controle do abastecimento e de tabelamento de preços, sem excluir outras formas que o Poder Público julgar adequadas em cada caso particular. O essencial é que as medidas interventivas estejam previstas em lei e sejam executadas pela União ou por seus delegados autorizados.

    Acresce que as exigências constitucionais que podem caracterizar a excepcionalidade da atividade empresarial do Estado, segurança nacional e relevante interesse coletivo, não devem apenas estar invocadas como efetivamente existirem. Não há discricionariedade legislativa para inventar hipóteses de segurança nacional e de relevante interesse coletivo, mas, tão somente, para identificá-los quando de fato existam.

    ZAGO, Felipe do Canto. A exploração da atividade econômica pelo Estado. Revista Jus Navegandi, Teresina, 18 de maio de 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19138/a-exploracao-da-atividade-economica-pelo-estado/2. Acesso em: 29 maio 2020.

  • Exploração direta de atividade econômica pelo Estado:

    • segurança nacional
    • relevante interesse coletivo
  • Art. 173 da CF:

    Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.

  • EQUÍVOCO da FGV!

    O enunciado da resposta correta, 'c', fala em "relevante interesse nacional", termo diverso do adotado pelo art. 173, caput, da Constituição, "relevante interesse coletivo”. As expressões não podem ser tomadas como sinônimos por uma razão óbvia: o interesse coletivo pode ser estadual ou municipal, não necessariamente nacional.

    Não estão sendo técnicos aqueles que medem nossa tecnicidade...

  • LETRA C

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Letra C Art. 173.

    Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • Fui na assertiva "C", pois era a mais correta, embora seu equívoco ao falar "relevante interesse nacional".

    o correto seria "relevante interesse coletivo"

    segundo art. 173, CF : Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010894
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durval, cidadão brasileiro e engenheiro civil, desempenha trabalho voluntário na ONG Transparência, cujo principal objetivo é apurar a conformidade das contas públicas e expor eventuais irregularidades, apresentando reclamações e denúncias aos órgãos e entidades competentes.

Ocorre que, durante o ano de 2018, a Secretaria de Obras do Estado Alfa deixou de divulgar em sua página da Internet informações referentes aos repasses de recursos financeiros, bem como foram omitidos os registros das despesas realizadas. Por essa razão, Durval compareceu ao referido órgão e protocolizou pedido de acesso a tais informações, devidamente especificadas.

Em resposta à solicitação, foi comunicado que os dados requeridos são de natureza sigilosa, somente podendo ser disponibilizados mediante requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.


A partir do enunciado proposto, com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    (A) A decisão está em desacordo com a ordem jurídica, pois os órgãos e entidades públicas têm o dever legal de promover, mesmo sem requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou custodiem.

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Lei nº 12.527/11, art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

  • Algumas informações sujeitas a sigilo pelo Poder Público:

    Forças Armadas

    Segurança Nacional

    Reservas Energéticas

    Matéria Radioativa

  • A) A decisão está em desacordo com a ordem jurídica, pois os órgãos e entidades públicas têm o dever legal de promover, mesmo sem requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou custodiem.

    GABARITO: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Estabelece a Lei de Acesso à Informação que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (Art. 5º XXXIII da CF/88 e Lei nº 12.527/11)

    B) Assiste razão ao órgão público no que concerne tão somente ao sigilo das informações relativas aos repasses de recursos financeiros, sendo imprescindível a requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar tais dados.

    C) Assiste razão ao órgão público no que concerne tão somente ao sigilo das informações relativas aos registros das despesas realizadas, sendo imprescindível a requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar tais dados.

    D) Assiste razão ao órgão público no que concerne ao sigilo das informações postuladas, pois tais dados apenas poderiam ser pessoalmente postulados por Durval caso estivesse devidamente assistido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

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  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

  • A questão exige conhecimentos sobre responsabilidade fiscal e transparência.

    O enunciado reproduz hipótese específica de cumprimento do art. 5º, XXXIII da CF/88 que prevê como direito fundamental que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    A LC 131 de 2009 que altera a LC 101 de 2000, amplia e disciplina as hipóteses de transparência com previsão de incentivo a participação popular nos processos orçamentários e liberação de informações sobre execução orçamentária e financeira. O art. 48 - A discrimina os tipos de informações que devem ser de fácil acesso a qualquer pessoa física ou jurídica, entre eles os referentes às despesas (inciso I).
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    § 1o A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Com isto as hipóteses constitucionais de sigilo ficam mais restritas.

    Para instrumentalizar o direito - dever de fiscalização do cidadão, a CF\88 prevê a Ação Popular como remédio constitucional hábil a reconhecer que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    O item A é o que reproduz o entendimento e os artigos acima, sendo a resposta correta.

    O item B está errado porque restringe o acesso do cidadão ao prever necessidade de prévia requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar informações relativas aos repasses de recursos financeiros.

    O item C está errado porque restringe o acesso do cidadão ao prever necessidade de prévia requisição do Ministério Público ou do Tribunal de Contas para acessar informações relativas aos registros das despesas realizadas.

    O item D está errado porque impõe condição inexistente de representação por advogado.

    Gabarito: A

  • O art. 5.º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

  • Excelente questão para ser cobrada como peça prático-profissional pela OAB.

  • a) A decisão está em desacordo com a ordem jurídica, pois os órgãos e entidades públicas têm o dever legal de promover, mesmo sem requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou custodiem. (CORRETA)

    Conforme dispõe o artigo 5º XXIII da Constituição Federal - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Assim como também dispõe a LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS - Lei nº 12.527/11, art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Direito fundamental do acesso a informação

    Inciso XXXIII do art. 5º

  • A) De fato, a decisão está em desacordo com a Constituição. De acordo com o art. 5º, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    B) O direito fundamental previsto no art. 5º, XXXIII, não pode ser afastado, exceto no caso de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    C) Novamente, a alternativa afronta a regra constitucional.

    D) O pedido de acesso às informações postuladas não exige a contratação de advogado.

    Gabarito: A

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Se acaso a pretensão não for atendida pelo órgão, qual o remédio constitucional a ser utilizado?
  • Viviane, trata-se de crime insculpido no art.11, inciso IV, da Lei 8.429/92. Como ocorreu flagrante violação aos princípios da adm. pública, acredito que você poderia manejar uma ação popular, pois o ato foi lesivo à moralidade administrativa.

    Só deveria se atentar para preencher a inicial corretamente, com base na teoria da substanciação.

    Insta salientar que a ACP é independente frente à AP, pois seu objeto é todo e qualquer interesse difuso juridicamente protegível.

  • Qual seria o remédio constitucional adequado para a obtenção das informações pretendidas?

    Houve violação de direito líquido e certo, sendo cabível o mandado de segurança?

  • Direito fundamental do acesso a informação

    Inciso XXXIII do art. 5º

  • Todos tem direito de receber de órgão público, informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento e em local de fácil acesso.

    Salvo: informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Princípio da publicidade

  • Princípio da Publicidade (CF/88) + Princípio da Transparência ativa (Lei de acesso à informação)

  • Quando se trata de recursos financeiros, como repasses, despesas de entidades públicas, há o dever de publicar, inclusive podem ser requisitadas pelo MP ou outras Autoridades diretamente à entidade, sem que haja determinação judicial para tanto.

  • acesso a informação(inciso XXXIII da art.5º da CF) e principio da publicidade (art.37 da CF)

  • Letra: A.

    Princípio da publicidade.

  • A alternativa correta é a letra A.

    O direito constitucional apresenta alguns princípios que auxiliam no ordenamento jurídico, dentre eles, o Princípio da Publicidade. 

    Assim, nota-se que a decisão estava em desacordo com o ordenamento jurídico, pois, todos possuem interesse de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo. 

    A Constituição Federal dispõem:

    CF - art. 5.º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

  • Quem sabe o que é o portal da transparência acertava a questão fácil haha

  • Portal da Transparência. ART. 8º, lei de acesso a informação: "Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

  • Expresso na CF dos direitos e garantias fundamentais consta que: todos te direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, salvo aquelas cujo SIGILO SEJA IMPRESCRINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E ESTADO.

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ID
3010897
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O diretor da unidade prisional de segurança máxima ABC expede uma portaria vedando, no âmbito da referida entidade de internação coletiva, quaisquer práticas de cunho religioso direcionadas aos presos, apresentando, como motivo para tal ato, a necessidade de a Administração Pública ser laica.


A partir da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    CF, art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Complementando:

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. [...] Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • Estado laico não pressupõe que o Estado seja ateísta, mas que seja respeitada a pluralidade de religiosa.

  • art. 19, I da CF e art. 5º, VII da CF. : é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • A questão exige conhecimentos sobre o direito fundamental de liberdade religiosa e sobre a laicidade do Estado brasileiro.

    Os incisos VI a VIII do art. 5º da CF/88 assim dispõem:
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O art. 19, I da CF/88 veda expressamente aos entes federados "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

    Conforme Lenza, 2018, a separação entre Estado e Igreja foi estabelecido com o advento da República, não existindo religião oficial no Estado brasileiro, que é laico, leigo e não confessional, mas também não é ateu. Por isso, o preâmbulo não tem relevância jurídica, cf entendimento do STF, servindo apenas como norte interpretativo.

    Com isto, os entes federados não podem impor nem proibir exercício de prática religiosa e o exercício de direitos fundamentais deves ser compatibilizados entre si.

    O item correto é o C por reproduzir uma das hipóteses de possibilidades de colaboração, no caso, a positivada no art. 5º, VII acima reproduzido.

    Os outros itens, A, B e D, estão errados pelo mesmo fundamento. Os entes federados não podem institucionalizar nem proibir a prática religiosa em políticas públicas oficiais, mas devem tolerar seu exercício. A subvenção é vedada, sendo que a CF\88 já estabelece imunidade tributária para viabilizar o exercício de direito a religião. Nesse mesmo sentido, a cooperação é incentivada, sobretudo por terem sido as instituições religiosas as que primeiro prestaram assistência religiosa no Brasil. Entre os mecanismos de cooperação está a facultatividade de ensino religiosos nas escolas de ensino fundamental, que também é uma possibilidade de manifestação do direito de religião.

    A – está errado por afirmar que a CF/88 assegura aos entes federados ampla liberdade para estabelecer e subvencionar os cultos religiosos e igrejas, o que é contrário ao art. 19, I da CF/88.

    B – está errado por afirmar que a CF/88 veda colaboração de interesse público para fins de exercício de liberdade religiosa. Em realidade, o art. 19, I afirma que não deve haver embaraço e a colaboração é incentivada para fins de interesse público, como é o caso da ressocialização de presos.

    D – está errado por afirmar que os presos não tem direito ao ensino confessional. Entretanto, o ensino, confessional ou não, é direito de todos, conforme art. 205 e seguintes.

    Gabarito: letra C

  • gabarito C

    Constituição Federal

    O direito fundamenta é assegurado no art. 5.º, VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”, que não invalida a regra de ser o Estado brasileiro leigo, laico ou não confessional (art. 19, I). Assim, referida portaria viola direito fundamental.

  • Vou bloquear o Jefferson Danilo sem fazer muito esforço, olha só: plim! Foi. Menos um chato.

  • Questão simples, respondida com letra de lei.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

    estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

    nos termos seguintes:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de

    internação coletiva;

  • O Estado brasileiro é laico e não as pessoas que vivem nele. Sendo laico, não pode obrigar sua população a seguir nenhuma religião, mas a liberdade religiosa também é igualmente protegida. Portanto, tal portaria vedando o direito de cunho religioso aos presos, viola o direito fundamental da Constituição Federal. (art. 5º VII da CF).

  • RESPOSTA: C

    Atente-se ao texto da CF, que fundamenta a letra C como correta:

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Os incisos VI a VIII do art. 5º da CF/88 assim dispõem:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O art. 19, I da CF/88 veda expressamente aos entes federados "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

    Letra C- Correta.

  • Gabarito: C

    Embora o estado seja laico, o Estado deve garantir assistência religiosa, por ser um direito assegurado no art. 5°, VII e art. 19, I, da Constituição Federal.

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • O preambulo da constituição federal não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

  • essa é para não zerar kkkk

  • essa é para não zerar kkkk

  • Subvencionar: Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência. subvencionar companhias em estado de falência.Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais.
  • A) De fato, a Constituição de 1988 foi promulgada sob a proteção de Deus. Contudo, o Estado brasileiro não assumiu uma religião oficial. De acordo com o art. 19, I, CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    B) Conforme se observa pela redação final do art. 19, I, apesar da laicidade do Estado brasileiro, está autorizada a colaboração de interesse público.

    C) GABARITO. De acordo com o art. 5º, VII, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

    D) A limitação indicada na resposta não está de acordo com o citado art. 5º, VII.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Paíse laico, crença subjetiva , respeitável direito de crença.art5 vii

    Cf/88,eu estava lá.

  • Art. 5º, VII CF - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Art. 19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Mesmo não sabendo o artigo equivalente, é só parar pra pensar um pouquinho que acerta.

    Estado laico não significa proibição/inexistência de crença/religião, mas a total liberdade para a existência de qualquer uma. Básico da CF/88.

  • C)A Constituição da República de 1988 dispõe que, nos termos da lei, é assegurada assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos.

    A alternativa correta é a letra C.

    É constitucional o direito assegurado de assistência religiosa nas entidades civis e militares, assim, neste exemplo, o ato do diretor está em confronto direto com os direitos fundamentais estabelecido na Carta Magna do Brasil. 

    Constituição Federal:

    art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • UMAS QUESTÃO DESSAS QUE EU QUERO NA MINHA PROVA AMÉM

  • O estado não garante, mas dispõe o acesso a assistência religiosa. São invioláveis as liberdades de consciência, de religião.

  • VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Alternativa correta: C


ID
3010900
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O senador João fora eleito Presidente do Senado Federal. Ao aproximar-se o fim do exercício integral do seu mandato bienal, começa a planejar seu futuro na referida casa legislativa.

Ciente do prestígio que goza entre seus pares, discursa no plenário, anunciando a intenção de permanecer na função até o fim de seu mandato como senador, o que ocorrerá em quatro anos. Assim, para que tal desejo se materialize, será necessário que seja reeleito nos dois próximos pleitos (dois mandatos bienais).


Sobre a intenção do senador, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 57. O CN reunir-se-á, anualmente [sessão legislativa], na Capital Federal, de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12 [períodos legislativos].

    § 4º, Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 01/02, no 1º ano da legislatura [4 anos], para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente

  • Lembrando que o presidente da casa não pode ser reeleito na mesma legislatura, mas pode sim ser eleito no último biênio de uma legislatura, sendo eleito também no primeiro biênio da próxima. Foi assim que por muito tempo Sarney e Renan Calheiros se revezavam na presidência do senado por 4 anos cada um.
  • A) Será possível, já que não há limites temporais para o exercício da presidência nas casas legislativas do Congresso Nacional.

    B) Não será possível, pois a Constituição proíbe a reeleição para esse mesmo cargo no período bienal imediatamente subsequente.

    GABARITO: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Portanto, a reeleição é expressamente vedada no período bienal imediatamente subsequente pela Constituição Federal. (Art. 57 § 4º da CF/88)

    C) É parcialmente possível, pois, nos moldes da reeleição ao cargo de Presidente da República, ele poderá concorrer à reeleição uma única vez.

    D) Não é possível, pois o exercício da referida presidência inviabiliza a possibilidade de, no futuro, vir a exercê-la novamente.

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  • É preciso compreender os conceitos de Legislatura, Mandato e Recondução.

    A legislatura corresponde ao período de trabalhos legislativos do Congresso Nacional, que tem a duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Deputados Federais.

    Uma legislatura é composta de quatro sessões legislativas ordinárias, cada uma correspondendo ao período de trabalhos anuais das Casas Legislativas.

    O mandato dos Senadores é de oito anos, logo, corresponde ao período de duas legislaturas.

    A Constituição de 1988, em seu artigo 57, §4º dispõe que “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    Não obstante a inexistência de exceção para essa regra, a interpretação do Poder Legislativo sobre a norma constitucional é de que não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

    Dessa forma, a proibição de reeleição de um membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição seguinte só se aplica dentro da mesma legislatura, não sendo aplicável no caso de se tratar de duas eleições subseqüentes em duas legislaturas diferentes.

    A expressão do enunciado "será necessário que seja reeleito nos dois próximos pleitos." deverá ser respondida por eliminação das alternativas, pois não sabemos se os dois próximos pleitos são na mesma legislatura ou não.

    Resposta: B

  • De acordo o art. 57 §4º da CF, ele não poderá se reeleger de forma bienal subsequente.

  • Maravilha

  • MARAVILHA

  • A questão exige conhecimento sobre critérios constitucionais para reeleição no período subsequente.

    O art. 14, §§ 5º e 7º disciplinam os cargos e condições para a reeleição. in verbis:

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Sendo a reeleição exceção à regra democrática de alternância em democracia representativa que somos, o rol do art. 14, §5º não admite ampliação, salvo para deputados, que podem ser reeleitos sem limites temporais previstos na CF/88.

    Por isto, as letras A e C estão erradas.

    A letra A está errada por afirmar que “não há limites temporais" para o exercício da presidência nas casas legislativas do Congresso Nacional.

    A letra C está errada por equiparar o regime de reeleição de Presidente da República ao de Senador.
    Além disso, o art. 46, §2º impõe ao Senado renovação a cada duas legislaturas seguidas (período de mandato do Senador) o que torna incompatível a reeleição para o período subsequente, in verbis:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    Como se vê nestes artigos e nos artigos referentes às inelegibilidades, não há restrição para que senadores se reelejam depois que passar o período de renovação previsto no art. 46, §2º.

    Este é o fundamento para o item D estar errado. O erro está em afirmar que o exercício da referida presidência “inviabiliza a possibilidade de, no futuro, vir a exercê-la novamente."

    O item B, que está cf artigos acima reproduzidos, é a resposta correta por prever expressamente a vedação de reeleição no “período bienal imediatamente subsequente."


    Gabarito: letra B

  • De acordo com o art. 57, § 4.º: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. A reeleição imediatamente subsequente só é admitida no caso de legislaturas diferentes, ainda que subsequentes.

  • Gostaria MUITOOOO de compreender a lógica da OAB em cobrar temas que na prática não interferem e nem contribuem para atividade da advocacia comum. É realmente apenas para encher a prova de questões DESNECESSÁRIAS.

  • De acordo com o art. 57, § 4.º: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. A reeleição imediatamente subsequente só é admitida no caso de legislaturas diferentes, aindaque subsequentes.

  • O Grande X da Questão está aqui "(...) anunciando a intenção de permanecer na função até o fim de seu mandato como senador, o que o que ocorrerá em quatro anos (...)

    Tudo bem, ele quer a reeleição para Presidente da Casa, mas ele não pode querer ficar mais quatro anos, pois eleição para Presidência na casa legislativa referida é de 2 em 2 anos, então, ele não pode, exatamente ficar 4 anos seguintes entre uma legislatura e outra, pois assim ele iria violar a C.F

  • tentando descomplicar a seguinte questão é: tanto presidente do senado como presidente da câmara dos deputados = pode passar dois anos por mandado.. para que passe quatro anos seguidos terá que se reeleger para outro mandando.

    exemplo: Maia era presidente da câmara dos deputado nos dois últimos anos de seu mandato.

    Porém Maia se reelegeu para mais um mandado, e por coincidência foi eleito de novo a presidente da câmara

    então ele não passa quadro anos seguidos na msm posse, foram os 2 últimos ano de um mandato e 2 novos anos do novo mandato.

  • Esqueceram de mostrar esse artigo para o Maia e o Alcolumbre

  • Ainda bem que o STF respeitou a CF, uma vez que está lá, justamente, para ser o Guardião da Constituição.

  • No julgamento da ADI 6524 (que julgou a pretendida recondução de Maia e Alcolumbre), o STF, por maioria, assentou a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, admitindo, por outro lado, a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura (Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020).

  • tem 5 ministros do STF que errariam essa questão

  • Maia e Acolumbre conhecem muito bem o artigo, mas ...vai que os amiguinhos, os donos da CF, interpretem como lhes convém, como fizeram com o impeachment da Dilma.

  • Tem uns Ministros do STF que não acertariam essa.

  • Se já está na constituição, porque foi votado tal “artimanha”?

  • A discussão constitucional iniciou-se com a ação direta de inconstitucionalidadecom pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referente a possível inconstitucionalidade do Regimento Interno do Senado Federal (Resolução do Senado Federal nº 93 de 1970) e parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução da Câmara dos Deputados nº 17 de 1989). Vejamos os textos.

    Regimento Interno do Senado Federal

    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    Art. 5º Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    § 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

    Fato é que se alegou ofensa ao Artigo 57, § 4º da Constituição Federal.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anosvedada recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.  

    Em suma, a Suprema Corte por maioria julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para:

    • (i) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques; e
    • (ii) rejeitar o pedido em relação ao art. 5º, § 1º, do RICD, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Relator.

    Fonte:  –Reeleição dos presidentes da câmara e senado

    Ou seja, na mesma legislatura não será possível a recondução, enquanto que é possível a reeleição em uma nova legislatura, assim com base no entendimento do Supremo, no caso concreto, ambos só poderão voltar a se candidatar aos respectivos cargos em 2023.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/reeleicao-dos-presidentes-da-camara-e-senado-stf-adi-6524/

  •   Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.         

  • De acordo com o artigo 57, §4 da Constituição Federal, o mandato será de 2 anos, vedada a recondução subsequente. Porém é importante lembrar que não se considerada como reeleição subsequente aquelas que ocorram entre duas legislatura distintas.

  • A CF só é respeitada pelos mortais iguais a nós. No Congresso, é apenas mais um livro, o qual, quando os congressistas falam dele para a sociedade, no entanto, internamente, a tem como se fosse um livro de cabeceira escrito por alguns bons velhinhos, mas que não tem peso algum. Veja o que MAIA e o ALCOLUMBRE quase fizeram. E o pior. O que 5 Ministros do STF fizeram. Assim, a CF é um livro qualquer. Por isso, leiam Gilberto Dimenstain, Cidadão de Papel.

  • A: incorreta. Ao contrário, há limite temporal para o exercício da presidência nas casas legislativas do Congresso Nacional. O mandato é de dois anos e é proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, conforme determina o § 4o do art. 57 da CF/88;

    B: correta. Como mencionado, a Constituição, em seu art. 57, § 4°, proíbe a recondução para esse mesmo cargo no período bienal imediatamente subsequente. De acordo com o citado dispositivo, cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente;

    C: incorreta. Mais uma vez, é proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente;

    D: incorreta. É possível que o exercício da referida presidência ocorra novamente no futuro. O que o texto constitucional proíbe é a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente

  • ATENÇÃO: A PRESENTE QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POR INEXISTIR QUALQUER ALTERNATIVA CORRETA.

    EXPLICO:

    Sabemos que, conquanto o artigo 57, §4º, da Constituição Federal/88 estabeleça que o mandato será de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, importa ressaltar, como já expuseram alguns colegas, que não se considera como reeleição subsequente, PARA OS FINS DA ALUDIDA PROIBIÇÃO, aquela que ocorra entre duas legislaturas, consoante o entendimento firmado pelo STF na ADI 6524.

    Ocorre que NINGUÉM ATENTOU PARA O FATO de que a questão afirma que O FIM DO MANDATO DO SENADOR OCORRERÁ EM 04 (QUATRO) ANOS, ou seja, a próxima eleição para a presidência da Casa, na situação em comento, dar-se-á ENTRE DUAS LEGISLATURAS, pois cada legislatura compõe-se do período de 04 anos.

    Assim, NÃO SERIA INCONSTITUCIONAL, COMO AFIRMA A ALTERNATIVA B, a reeleição para esse mesmo cargo NO PERÍODO BIENAL IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, já que, neste caso, João estaria exercendo a Presidência no SEGUNDO BIÊNIO da PRIMEIRA LEGISLATURA, e, se reeleito, exerceria a Presidência no PRIMEIRO BIÊNIO da SEGUNDA LEGISLATURA.

  • PARA AJUDAR NA COMPREENSÃO:

    Legislatura: 4 anos

    Sessão Legislativa: 02/02 a 17/07 - recesso - 01/08 a 22/12

    Períodos legislativos: 02 períodos (02/02 a 17/07 - primeiro período) + (01/08 a 22/12 - segundo período)

  • Os membros das Mesas são eleitos para mandado de dois anos. Com isso, temos duas eleições para a Mesa em cada legislatura (cada legislatura equivale a 4 anos).

    Quanto a PROIBIÇÃO: "Ademais, a proibição só alcança a eleição realizada no âmbito da mesma legislatura. Explicando: Assim, iniciada a legislatura, serão eleitos os membros da Mesa, para mandado de dois anos; no início do terceiro ano da legislatura, haverá eleição de nova Mesa, para os dois últimos anos da legislatura, momento em que não poderá ocorrer recondução para o mesmo cargo" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    NO CASO EM TELA, o Senador João exerceu função "x" no prazo de dois anos (primeira eleição), sendo assim, ele não poderá concorrer a nova eleição (próximos dois anos) para A MESMA FUNÇÃO.

    ENTRETANTO, considerando que o mandado de Senador é de 8 ANOS (duas legislaturas), o Senador João não será impedido de concorrer na LEGISLATURA SUBSEQUENTE (próximos quatro anos) para a mesma função que ele tanto deseja.

  • Os membros das Mesas são eleitos para mandado de dois anos. Com isso, temos duas eleições para a Mesa em cada legislatura (cada legislatura equivale a 4 anos).

    Quanto a PROIBIÇÃO: "Ademais, a proibição só alcança a eleição realizada no âmbito da mesma legislatura. Explicando: Assim, iniciada a legislatura, serão eleitos os membros da Mesa, para mandado de dois anos; no início do terceiro ano da legislatura, haverá eleição de nova Mesa, para os dois últimos anos da legislatura, momento em que não poderá ocorrer recondução para o mesmo cargo" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    NO CASO EM TELA, o Senador João exerceu função "x" no prazo de dois anos (primeira eleição), sendo assim, ele não poderá concorrer a nova eleição (próximos dois anos) para A MESMA FUNÇÃO.

    ENTRETANTO, considerando que o mandado de Senador é de 8 ANOS (duas legislaturas), o Senador João não será impedido de concorrer na LEGISLATURA SUBSEQUENTE (próximos quatro anos) para a mesma função que ele tanto deseja.

  • texto claro desse na CF, e ano passado o STF tentou liberar as reeleições dos Pres. CD e Pres. SF, mesmo infringido essa norma, já estou quase no caminho de virar Ministro, tendo em vista o absurdo que foi o voto de 5 ministros defendendo a reeleição com o argumento de que seria tema interno do CN, risos.

  • Gente, é só lembra do Rodrigo Maia tentando se reeleger para presidência do Senado, e o STF derrubando votando 7x4 por ser inconstitucional.

  • Leiam com bastante calma o enunciado, porque por uma palavra, eu errei a peste da questão! Que fase... QUE VIDA!...

  • GABARITO B -

    O cargo de Presidente do Senado é de grande importância, pois além de presidir a própria Casa - o Senado -, o escolhido será também o líder do Congresso Nacional (composto tanto pelo Senado quanto pela Câmara).Além disso, é o terceiro na linha de sucessão presidencial e o porta-voz do parlamento brasileiro junto à sociedade, tendo, entre suas funções, a competência de aprovar ou rejeitar os vetos presidenciais.

    Conforme artigo 57 da CF/88: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    §4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    Quem dirige o Senado Federal é a Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e quatro Secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos Membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria dos votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, artigos 3º e 46).

    A duração do mandato da Mesa Diretora é de dois anos (Constituição Federal - art. 57, §4º e Regimento Interno do Senado Federal - art. 59).

    Os membros da mesa diretora podem ser reeleitos?

    Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da mesa diretora não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Atualmente, prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.

  • porque Renan Calheiros ficou o periodo subsequente? alguém pode me explicar?

    1º de fevereiro de 2013

    até 1º de fevereiro de 2017

    • OBS: Não há limites para reeleição no legislativo, porém a reeleição da PRESIDENCIA na Câmara e no Senado não é cabível na mesma legislatura, exceto se ocorrerem em LEGISLATURAS DISTINTAS. Ex: Eleito para o final da primeira legislatura e eleito novamente para o início da legislatura posterior (Ou seja, legislaturas distintas)
    • Os cargos de presidente da Câmara e do Senado são reservados apenas aos brasileiros natos. Mas os demais cargos para Deputado e Senador podem ser de brasileiros naturalizados.

    @esquematizaquestoes --> Desenvolvi o método de revisão constante e te ensino a aplica-lo em seus estudos!!

  • Só lembrar do Rodrigo Maia

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, que está em perfeita harmonia com o disposto no art. 57, §4º, CF/88. Vejamos: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Note, caro aluno, que a eleição das respectivas Mesas é realizada para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (art. 57, § 4º, CF/88). Isso significa que se ‘A’ ocupou o cargo de Presidente do Senado Federal em uma Mesa, ele não poderá, na eleição imediatamente subsequente, ser reconduzido ao cargo, isto é, não poderá ser novamente Presidente do Senado.

    Gabarito: B

  • A alternativa correta é a letra B.

    O ordenamento jurídico, preocupado para não ocorrer uma "rigidez de poder" delimitou algumas regras para reeleições das Mesas nas Casas do Congresso Nacional, entre elas, o fato de não ser permitido reeleição imediatamente subsequente, apenas em legislaturas diferentes

    art. 57, § 4.º: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

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ID
3010903
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2005, visando a conferir maior estabilidade e segurança jurídica à fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético, o Congresso Nacional decidiu discipliná-las por meio da Lei Complementar X, embora a Constituição Federal não reserve a matéria a essa espécie normativa. Posteriormente, durante o ano de 2017, com os avanços tecnológicos e científicos na área, entrou em vigor a Lei Ordinária Y prevendo novos mecanismos fiscalizatórios a par dos anteriormente estabelecidos, bem como derrogando alguns artigos da Lei Complementar X.


Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Não existe hierarquia entre LO e LC. A LC X é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária.

    CF, art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    II - LCs;

    III - LOs;

    Complementando:

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    Cofins (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre LO e LC. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. [RE 377.457, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-9-2008, P, DJE de 19-12-2008, Tema 71.] Vide ADI 4.071 AgR, rel. min. Menezes Direito, j. 22-4-2009, P, DJE de 16-10-2009

  • A norma especial Prevalece.

  • Questão acerca da controvérsia doutrinária quanto a existência, ou não, de hierarquia jurídica entre lei complementar e lei ordinária.

    A principal corrente entende que inexiste relação hierárquica entre LC e LO, mas, tão-somente, campos de atuação diversos, por aptidão material.

    As normas relacionadas no Art. 59, CF são tidas como primárias e não elencadas hierarquicamente, já que retiram sua validade diretamente da Constituição. A rigor técnico, entre as espécies citadas, todas estão no mesmo nível de hierarquia, exceto as emendas à constituição. Assim, a utilização das espécies normativas indicadas far-se-á por aptidão material, ou seja, de acordo com a exigência constitucional federal quanto a determinadas matérias.

    A propósito, o STF decidiu que caso uma lei complementar regule matéria que não seja reservada a essa espécie de norma, o ato normativo será formalmente complementar, mas material e juridicamente ordinário. A conseqüência prática desse fenômeno é que a lei complementar terá, mesmo que em parte, status de lei ordinária, podendo ser derrogada ou ab-rogada por outra lei ordinária.

    Resposta: D

    Por tratar de matéria a respeito da qual não se exige Lei Complementar, a referida espécie normativa pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.

  • Quem pode o mais, pode o menos. Nesse caso a lei complementar seria materialmente ordinária.

    O STF permite nessa situação a revogação por lei ordinária.

  • Não há hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária.

    "Já os contrários a esse entendimento argumentam que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, que retiram sue fundamento de validade diretamente da Carta Magna, não havendo que se falar em hierarquia entre ambas, mas sim, em atuação distinta, o seja, de competência distinta de cada uma delas."

  • INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE A L.O E L.C;

    O STF entende que NÃO há hierarquia entre L.O e L.C, mas sim mera divisão de competências pela CF/88.

    Assim, pode uma L.O revogar o dispositivo de uma L.C, caso este não seja de competencia exclusiva de uma L.C.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • A questão exige conhecimento sobre hierarquia normativa e aparente conflito de normas.

    Conforme entendimento do STF, a rigor, não há hierarquia normativa entre Lei Complementar – LC e Lei Ordinária - LO, pois ambas são espécies normativas primárias, previstas no art. 59 da CF/88.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    O que há são matérias reservadas à LC que não podem ser veiculadas por LO, em função dos critérios mais dificultosos do processo legislativo da LC. As matérias reservadas à LC estão pulverizadas na CF/88, não havendo um rol único. Já a LO, por ter processo legislativo comum e mais simples e não ser destinada a matérias nem ter quórum ou procedimento específico, é o instrumento normativo residual para todas as matérias que não são reservadas a nenhum outro instrumento normativo (LENZA, 2018).

    É a reserva de matéria à LC que acaba por impedir que LO altere LC quando a matéria veiculada por LC lhe for expressamente reservada por disposição constitucional. Nestes casos, de matéria reservada, a alteração de LC somente pode ser feito por outra LC, em atenção ao princípio de simetria e da reserva de matéria.

    Por isso, conforme entendimento do STF (RE419.629; RE377.457; RE382.964), as matérias não reservadas expressamente à LC e a nenhuma outra espécie normativa que eventualmente forem disciplinadas por LC – como é o caso em tela, haja vista não haver exigência constitucional de LC para este assunto – podem ser alteradas por LO. O STF afirma, portanto, que a lei cuja matéria poderia ter sido veiculada por LO tem essência de LO, embora seja formalmente LC, razão pela qual pode ser alterada por LO. (STF, ADC 1; RE419.629; AI637.299-AgR; inf 459).

    Com base nessa explicação, vamos aos itens –

    A – o item está errado por afirmar haver superioridade hierárquica .

    B – o item está errado por afirmar haver necessidade de idêntica espécie normativa para fazer revogação.

    C - o item está errado por afirmar ser inconstitucional LC que veicule matéria que não lhe seja reservada.

    D - o item está correto por reproduzir entendimento do STF acima explicado.

    Gabarito: letra D

  • A Lei Complementar X, por tratar de matéria a respeito da qual não se exige a referida espécie normativa, pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.

    A lei ordinária Y que derrogou artigos da lei complementar X, estamos diante de lei formalmente complementar, porém materialmente ordinária que, no caso, pode se alterada por lei ordinária.

  • O que há são matérias reservadas à LC que não podem ser veiculadas por LO, em função dos critérios mais dificultosos do processo legislativo da LC. As matérias reservadas à LC estão pulverizadas na CF/88, não havendo um rol único.

    Já a LO, por ter processo legislativo comum e mais simples e não ser destinada a matérias nem ter quórum ou procedimento específico, é o instrumento normativo residual para todas as matérias que não são reservadas a nenhum outro instrumento normativo (LENZA, 2018).

    A matéria a respeito da qual não se exige uma espécie normativa (no caso da questão, Lei complementar), pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que trate sobre a mesma temática.

  • As LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES são atos normativos primários, porque extraem seu fundamento jurídico de validade diretamente da CRFB.

    Se a norma que serve de fundamento da validade é a mesma, não existe hierarquia entre essas duas espécies normativas.

    Não há grau de subordinação jurídica entre elas.

  • SEGUNDO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO,NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS LEIS ORDINÁRIAS E AS LEIS COMPLEMENTARES,AMBAS EXTRAEM FUNDAMENTOS JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS***Via de regra*** A (LO) é revogada ou alterada por (LO),bem como(LC) será revogada ou alterada por (LC)( NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELAS).PORTANTO..

    HÁ DIFERENÇAS MATERIAIS E FORMAIS ENTRE ELAS.

    RESPOSTA:Uma (LO) ( LEI ORDINÁRIA) só poderá revogar ou alterar uma (LC)( LEI COMPLEMENTAR), se esta

    (LC) versar sobre assunto materialmente de Lei ORDINÁRIA,ou seja se a matéria a ser alterada,ou revogada não versar sobre lei complementar. Assim uma( LO) poderá revogar ou alterar uma (LC), caso a (LC) for formalmente COMPLEMENTAR e materialmente ORDINÁRIA.

    Por exemplo: LEI COMPLEMENTAR que verse sobre direito das locações ,da esfera do Direito civil. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL não reserva essa temática para a LEI COMPLEMENTAR.

  • lei complementar tudo ta na constituição

  • As matérias reservadas à LC na Constituição não podem ser alteradas por LO, em função dos critérios mais dificultosos do processo legislativo da LC.

    As matérias não reservadas expressamente à LC e a nenhuma outra espécie normativa que eventualmente forem disciplinadas por LC – como é o caso em tela, haja vista não haver exigência constitucional de LC para este assunto – podem ser alteradas por LO. O STF afirma, portanto, que a lei cuja matéria poderia ter sido veiculada por LO tem essência de LO, embora seja formalmente LC, razão pela qual pode ser alterada por LO.

  • Concordo com alternativa D.

    Mas aprendi que não seria revogada e sim suspensa no que for contrário!!!!

  • Alteração de lei complementar somente pode ser feito por outra lei complementarem atenção ao princípio da simetria e da reserva de matéria, a qual poderia ter sido veiculada por lei ordinária.pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • >>>>>>ATENÇÃO<<<<<<<

    INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE A LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR!

    A Lei Ordinária pode revogar o dispositivo de uma Lei Complementar, caso a matéria em pauta, não seja de competência exclusiva da Lei Complementar.

    O STF entende que NÃO há hierarquia entre Lei Ordinária Lei Complementar, mas sim mera divisão de competências pela CF/88.

    Portanto, fica claro que , se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Já a lei ordinária, assim como outras espécies normativas não podem regular matéria reservada pela CF à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal.

    Letra D - Correta.

  • a lei complementar foi criada para disciplinar uma matéria não existente na constituição.

    sendo assim pode a lei ordinária revogar a a lei complementar.

  • Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. O conflito entre lei complementar e lei ordinária não se resolve com base no princípio da hierarquia, mas pela análise do campo material delimitado pela Constituição.

    A CF/88 reservou determinadas matérias para serem tratadas por meio de complementar, não sendo permitido que, em tais casos, seja editada lei ordinária para regulá-las. As matérias que não forem reservadas à lei complementar poderão ser tratadas por lei ordinária (matérias residuais).

    Assim, não existe relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar, mas sim campos de atuação diferentes.

    Vale ressaltar, no entanto, que, se lei ordinária tratar sobre matéria reservada à lei complementar, haverá inconstitucionalidade.

    STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Mín. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016.

  • Não sendo de competência exclusiva de Lei Complementar, como define a CF/88, Lei Ordinária pode revogar dispositivos daquela que verse sobre a mesma temática.

  • OBS: A Lei Ordinária poderá revogar Lei Complementar quando, de modo atípico, uma lei cujo assunto caberia à Lei Ordinária tratar é aprovada como Lei Complementar, mas vem a ser revogada diante da superveniência de Lei Ordinária – agora corretamente editada – tratando de assunto que já era seu objeto de disposição.

    Em suma, diante de uma lei híbrida (lei materialmente ordinária e formalmente complementar), pode uma lei ordinária posterior revogar a lei complementar aprovada quando o assunto nela veiculado cabia, originariamente, à Lei Ordinária.

  • Responsta: D A Lei Complementar X, por tratar de matéria a respeito da qual não se exige a referida espécie normativa, pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.

    Fundamento juridico - Dispositivo 153 CF/88, compete a união instituir impostos sobre:

    inc. VII - grandes fortunas, no termos de lei complementar.

    Obs.: lei ordinário pode revogar lei complementar, se na origem a matéria for de lei ordinária.

  • quem pode mais ( lei complementar) pode menos

  • Se na origem dela, havia com o intenção, a criação de Lei Ordinária, caso contrário, não pode.

  • LC revoga LC

    LO revoga LO

    LO NÃO revoga LC

    LC revoga LO

    LO revoga lei APENAS formalmente LC, pois trata de assunto de LO

  • Quando a matéria tiver que ser editada por uma “LC”, teremos uma reserva constitucional e o próprio texto da Constituição irá determinar expressamente as hipóteses de incidência.

    Agora, caso uma “LC” venha a tratar sobre matéria que a CRFB/88 não determinou ser da sua competência, a mesma não será inconstitucional. Não há impedimento para que uma lei complementar possa tratar de tema de lei ordinária. 

    Contudo, apesar de formalmente a mesma ter sido editada enquanto lei complementar (pois respeitou o procedimento estabelecido para a sua aprovação, ou seja, possui forma de lei complementar), materialmente ela será considerada uma “LO” (possui conteúdo de lei ordinária).

    Por conta disso, a referida lei complementar poderá ser revogada ou modificada com o surgimento de uma nova lei ordinária tratando do mesmo tema.

    Diego Cerqueira

    Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabaritoconstitucional-xxix-oab-possibilidade-de-recurso/

  • "Congresso Nacional decidiu discipliná-las por meio da Lei Complementar X, embora a Constituição Federal não reserve a matéria a essa espécie normativa."

    Por esse enunciado já sabe-se que é a alternativa "D".

    • Bem resumidinho

    Para o STF não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar.

    O que na verdade existe é uma divisão relacionada a competência conforme prevê a CF/88.

    Neste teor, não há inconstitucionalidade quando a lei complementar tratar de assunto reservado a Lei Ordinária; e o conteúdo se manterá com caráter de lei ordinária, o que permite a alteração ou revogação através de Lei Ordinária.

    No entanto, quando a Lei Ordinária tratar de assunto reservado a lei complementar haverá inconstitucionalidade.

    Meu instagram @lavemdireito

  • Gabarito: D

    As matérias não reservadas expressamente à LC e a nenhuma outra espécie normativa que eventualmente forem disciplinadas por LC – como é o caso em tela, haja vista não haver exigência constitucional de LC para este assunto – podem ser alteradas por LO. O STF afirma, portanto, que a lei cuja matéria poderia ter sido veiculada por LO tem essência de LO, embora seja formalmente LC, razão pela qual pode ser alterada por LO. (STF, ADC 1; RE419.629; AI637.299-AgR; inf 459).

  • Para o STF realmente não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar.

    O que na verdade existe é uma reserva constitucional relacionada a L;C. CF/88.

    Realmente não há inconstitucionalidade quando a lei complementar tratar de assunto reservado a Lei Ordinária; Porque o conteúdo tratado se manterá com o caráter de uma lei ordinária e pode alterar ou revogar por uma outra Lei Ordinária subsequente sem problemas.

    No entanto, quando a Lei Ordinária tratar de assunto reservado apenas as L. Complementares,  a L.O ultrapassa seus limites constitucionais e ai sim, haverá inconstitucionalidade.

    L.O - Exige quórum da maioria dos presentes "que foram trabalhar naquele dia" de votação) - (50% + 1) P/ ser Aprovada

    L.C - quórum de (precisa ter a maioria dos membros totais da casa) - (50% + 1) P/ ser Aprovada

    O resto do entendimento "delegada Helô" rai acima resumiu com maestria.

  • Lei formalmente complementar e materialmente ordinária.

  • Não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar.

  • As leis complementares, podem tratar de temas reservados à lei ordinária, caso isso ocorra, a lei será considerada materialmente ordinária e formalmente complementar podendo ser revogada/ modificada por simples lei ordinária. LETRA D

  • Letra D

    Segundo o STF as matérias não reservadas expressamente à LC e a nenhuma outra espécie normativa que eventualmente forem disciplinadas por LC podem ser alteradas por LO. O STF afirma, portanto, que a lei cuja matéria poderia ter sido veiculada por LO tem essência de LO, embora seja formalmente LC, razão pela qual pode ser alterada por LO. (STF, ADC 1; RE419.629; AI637.299-AgR; inf 459).

  • Para o STF realmente não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar!

  • Não se encontra no enunciado que é matéria exclusiva de Lei Complementar. Logo, não há em que se falar em hierarquia, conforme decidiu o STF. Os deuses do Brasil.

  • Gostei do comentário do colega Simeias: "Não se encontra no enunciado que é matéria exclusiva de Lei Complementar. Logo, não há em que se falar em hierarquia, conforme decidiu o STF. Os deuses do Brasil."

    Existem situações que necessitam de Lei Complementar, assim como assuntos que uma simples lei ordinária basta. Capa de Lei complementar, composta por lei ordinária.

    • As leis complementares tem o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias: o que diferencia é o conteúdo e quórum de aprovação.
    • Aspecto Material: os assuntos tratados por lei complementar estão expressamente previstos na Constituição, o que não acontece com as leis ordinárias. Estas tem campo material residual.
    • Lei ordinária precisa de maioria simples (ART. 47, CF) e Lei complementar precisa de maioria absoluta (ART. 69)
    • As leis complementares podem tratar de tema reservado as leis ordinárias: DERIVA DA OTICA "quem pode mais, pode menos". Caso isso ocorra, a LC será considerada materialmente ordinária, essa LC poderá ser revogada/modificada por simples lei ordinária.
    • Leis ordinárias não podem tratar de temas de leis complementares, caso isso ocorra, teremos uma inconstitucionalidade formal (nomodinamica), processo de criação viciado.
  • D)A Lei Complementar X, por tratar de matéria a respeito da qual não se exige a referida espécie normativa, pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.

    Letra D

    Segundo o STF as matérias não reservadas expressamente à LC e a nenhuma outra espécie normativa que eventualmente forem disciplinadas por LC podem ser alteradas por LO. O STF afirma, portanto, que a lei cuja matéria poderia ter sido veiculada por LO tem essência de LO, embora seja formalmente LC, razão pela qual pode ser alterada por LO. (STF, ADC 1; RE419.629; AI637.299-AgR; inf 459).

    É comum associar o quórum qualificado da Lei Complementar a uma superioridade hierárquica em relação à Lei Ordinária, que exige aprovação do Projeto pela maioria simples dos parlamentares.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal entende que não há hierarquia entre as espécies normativas mencionadas. A distinção entre cada uma deve ser analisada com amparo na forma como a Constituição disciplina a atuação de cada uma, uma vez que algumas matérias são reservadas à Lei Complementar.

    Logo, caso Lei Complementar discipline assunto que pode ser regulado por Lei Ordinária, aquela será formalmente Complementar, mas materialmente Ordinária, não havendo que se falar em hierarquia, razão pela é possível a revogação da Lei Complementar X por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.

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ID
3010906
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município X, visando à interligação de duas importantes zonas da cidade, após o regular procedimento licitatório, efetua a contratação de uma concessionária que ficaria responsável pela construção e administração da via. Ocorre que, em análise do projeto básico do empreendimento, constatou-se que a rodovia passaria em área de preservação ambiental e ensejaria graves danos ao ecossistema local. Com isso, antes mesmo de se iniciarem as obras, Arnaldo, cidadão brasileiro e vereador no exercício do mandato no Município X, constitui advogado e ingressa com Ação Popular postulando a anulação da concessão.


Com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular [Lei nº 4.717/65] que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade adm., ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento [imunidade] de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei nº 4.717/65, art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • GABARITO: Letra D

    CF. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Lei n° 4.717/65 -  Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

  • GABARITO: Letra D

    CF. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Lei n° 4.717/65 -  Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

  • Gab. D

    Sobre a C:

    “A Constituição da República estabeleceu que o acesso à justiça e o direito de petição são direitos fundamentais (art. 5.º, XXXIV, ‘a’, e XXXV), porém estes não garantem a quem não tenha capacidade postulatória litigar em juízo, ou seja, é vedado o exercício do direito de ação sem a presença de um advogado, considerado ‘indispensável à administração da justiça’ (art. 133 da Constituição da República e art. 1.º da Lei n. 8.906/94), com as ressalvas legais. (...) Incluem-se, ainda, no rol das exceções, as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9.º da Lei n. 9.099/95) e as ações trabalhistas (art. 791 da CLT), não fazendo parte dessa situação privilegiada a ação popular” (AO 1.531-AgR, voto da Min. Cármen Lúcia, j. 03.06.2009, Plenário, DJE de 1.º.07.2009).

  • DESISTÊNCIA NA AÇÃO POPULAR

    LEI 4.717/65 ART. 9º

    Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condiçoes previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado qualquer CIDADÃO, bem como ao MINISTERIO PÚBLICO, dentro do prazo de 90 dias da ultima publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • Sempre confundo ação civil pública com ação popular :( Tenho que estudar mais elas e suas diferenças.

  • A questão exige conhecimento das condições de ajuizamento e processo da Ação Popular, prevista no art. 5º LXXIII da CF/88 e na lei. 4717/65.

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Vamos aos itens -

    A – Conforme se observa no art. 5º, LXXIII, o meio ambiente é matéria que pode ser veiculada em Ação Popular. O item está errado por afirmar que o objetivo de proteção do meio ambiente não é adequada.

    B e C - Conforme CF/88 e Lei 4717/65, art. 1º, §3º, o cidadão é parte legítima para ajuizar Ação Popular, não dependendo do MP nem outro órgão para compor o polo ativo. Há exigência de representação por advogado, por aplicação da regra constitucional art. 133, por aplicação subsidiária do CPC e por não haver expressa dispensa da representação por advogado na Lei 4.717/65.

    Por isso, o erro destas 2 letras são os seguintes -

    A letra B está errada por afirmar que a atuação de Arnaldo é subsidiária.
    A letra C está errada por afirmar que Arnaldo não precisaria constituir advogado para ajuizá-la.

    D – o item está correto pois conforme art. 9º da Lei 4717/65, "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    Gabarito: letra D

  • gabarito D

    Desistência da Ação Popular

    De acordo com o art. 9.º, da Lei n. 4.717/65, “se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação”.

  • A ação popular visa anular atos lesivos ao:

    PAPA MEIO MORAL

    PAtrimônio público ou entidade que o Estado Participe

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEIO ambiente

    MORALIDADE Administrativa

  • Ação Popular. Pode ser proposta por qualquer cidadão (pleno gozo dos direitos políticos). Exige ajuizamento através de advogado. Caso o autor desista da ação ou dê motivo à absolvição da instância, serão publicados editais para que qualquer outro cidadão ou o MP, dentro de 90 dias, deem prosseguimento à ação. Patrimônio público, patrimônio cultural, meio ambiente e moralidade administrativa. (PAPA MEIO MORAL)

  • quanto a AÇÃO POPULAR EM MATÉRIA AMBIENTAL

    Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato.

    A JURISPRUDÊNCIA DO STJ À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES DO CASO CONCRETO 3. Não se desconhece a jurisprudência do STJ favorável a que, sendo igualmente competentes o juízo do domicílio do autor popular e o do local onde houver ocorrido o dano (local do fato), a competência para examinar o feito é daquele em que menor dificuldade haja para o exercício da Ação Popular

    5. A hipótese dos autos apresenta inegáveis peculiaridades que a distinguem dos casos anteriormente enfrentados pelo STJ, o que impõe adoção de solução mais consentânea com a imprescindibilidade de se evitar tumulto processual em demanda de tamanha magnitude social, econômica e ambiental. Assim, necessário superar, excepcionalmente, a regra geral contida nos precedentes invocados, nos moldes do que dispõe o art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015. De fato a tragédia ocorrida em Brumadinho/MG invoca solução prática diversa, a fim de entregar, da melhor forma possível, a prestação jurisdicional à população atingida. Impõe-se, pois, ao STJ adotar saída pragmática que viabilize resposta do Poder Judiciário aos que sofrem os efeitos da inominável tragédia.

    DISTINGUISHING: AÇÃO POPULAR ISOLADA E AÇÃO POPULAR EM COMPETIÇÃO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBJETO ASSEMELHADO 6. A solução encontrada é de distinguishing à luz de peculiaridades do caso concreto e não de revogação universal do entendimento do STJ sobre a competência para a ação popular, precedentes que devem ser mantidos, já que lastreados em sólidos e atuais fundamentos legais e justificáveis argumentos políticos, éticos e processuais.

    FONTE: BUSCADOR DO DIZER O DIREITO

  • Ação Popular. Pode ser proposta por qualquer cidadão (pleno gozo dos direitos políticos). Exige ajuizamento através de advogado. Caso o autor desista da ação ou dê motivo à absolvição da instância, serão publicados editais para que qualquer outro cidadão ou o MP, dentro de 90 dias, deem prosseguimento à ação. Patrimônio público, patrimônio cultural, meio ambiente e moralidade administrativa.

  • A.P > PRECISA DE ADVOGADO

  • Alguém pode me informar em qual texto infraconstitucional regulamenta que precisa de advogado para ajuizar ação popular?

  • O disposto na alternativa “D” está em conformidade com o previsto na Lei da Ação Popular 4.717/65, que em seu art. 9º prevê o seguinte: “Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação”.

    Com efeito, na hipótese de desistência da Ação Popular, tal fato não prejudicará o prosseguimento da demanda. Será possível a continuidade da ação pelo MP ou qualquer cidadão que esteja no gozo de seus direitos políticos. Gabarito Letra D

  • O correto não seria Ação Civil Pública? A Ação Civil Pública é um instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente.

  • O que se enquadraria na ação popular - danos ao patrimônio público – TURÍSTICO. Pois A lei da ação popular não fala em proteção ao meio ambiente .

    AÇÃO POPULAR - LEI 4.717/65

    LEGITIMADOS ATIVOS : Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio

     da União,

     do Distrito Federal,

     dos Estados,

     dos Municípios,

     de entidades autárquicas,

     de sociedades de economia mista  ,

     de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes,

     de empresas públicas,

     de serviços sociais autônomos,

    de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânual,

    de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios,

     e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos 

     § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os:

    a)     bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.         

    LEGITIMADOS PASSIVOS:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI 7.347/85

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.       

    V - por infração da ordem econômica;      

    VI - à ordem urbanística.    

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      

    VIII – ao patrimônio público e social.      

     

    LEGITIMADOS ATIVOS:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

       I - o Ministério Público; 

      II - a Defensoria Pública;  

       III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;   

      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

      V - a associação que, concomitantemente:   

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção...

        

  • O pessoal vai longe buscar a fundamentação em outras leis, quando deveriam se atentar para o conteúdo, se é Direito Constitucional o fundamento está na constituição, a banca não vai se dar ao trabalho de ir buscar em uma lei esparsa um conteúdo de Direito Constitucional. Divaguem menos e prestem mais atenção a matéria objeto da questão

  • CUIDADO, TEM GENTE DIZENDO QUE O HABEAS DATA NÃO PRECISA DE ADVOGADO, ISSA INFORMAÇÃO NÃO PROCEDE. SEGUE A DIGA, APENAS O HC DISPENSA A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO

  • Gabarito comentado

    A questão exige conhecimento das condições de ajuizamento e processo da Ação Popular, prevista no art. 5º LXXIII da CF/88 e na lei. 4717/65. 

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

    Vamos aos itens - 

    A – Conforme se observa no art. 5º, LXXIII, o meio ambiente é matéria que pode ser veiculada em Ação Popular. O item está errado por afirmar que o objetivo de proteção do meio ambiente não é adequada. 

    B e C - Conforme CF/88 e Lei 4717/65, art. 1º, §3º, o cidadão é parte legítima para ajuizar Ação Popular, não dependendo do MP nem outro órgão para compor o polo ativo. Há exigência de representação por advogado, por aplicação da regra constitucional art. 133, por aplicação subsidiária do CPC e por não haver expressa dispensa da representação por advogado na Lei 4.717/65.

    Por isso, o erro destas 2 letras são os seguintes - 

    A letra B está errada por afirmar que a atuação de Arnaldo é subsidiária. 

    A letra C está errada por afirmar que Arnaldo não precisaria constituir advogado para ajuizá-la. 

    D – o item está correto pois conforme art. 9º da Lei 4717/65, "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação." 

    Gabarito: letra D

  • GABARITO LETRA "D"

    O erro da letra "C" reside no seguinte:

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE

    No entender de Humberto Theodoro Junior, “não se confunde a capacidade processual, que é aptidão para ser parte, com a capacidade de postulação, que vem a ser a aptidão para realizar os atos do processo de maneira eficaz”. “A capacidade de postulação em nosso sistema processual compete exclusivamente aos advogados, de modo que é obrigatória a representação da parte em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 36). Trata-se de um pressuposto processual, cuja inobservância conduz à nulidade do processo (arts. 1º e 3º da Lei nº 8.906 de 04.07.1994)”.

    Com efeito, o cidadão para propor a ação popular necessita de advogado legalmente habilitado, ressalvada a hipótese em que o cidadão é advogado e pode litigar com o Poder Público.

  • A questão exige conhecimento das condições de ajuizamento e processo da Ação Popular, prevista no art. 5º LXXIII da CF/88 e na lei. 4717/65.

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Vamos aos itens -

    A – Conforme se observa no art. 5º, LXXIII, o meio ambiente é matéria que pode ser veiculada em Ação Popular. O item está errado por afirmar que o objetivo de proteção do meio ambiente não é adequada.

    B e C - Conforme CF/88 e Lei 4717/65, art. 1º, §3º, o cidadão é parte legítima para ajuizar Ação Popular, não dependendo do MP nem outro órgão para compor o polo ativo. Há exigência de representação por advogado, por aplicação da regra constitucional art. 133, por aplicação subsidiária do CPC e por não haver expressa dispensa da representação por advogado na Lei 4.717/65.

    Por isso, o erro destas 2 letras são os seguintes -

    A letra B está errada por afirmar que a atuação de Arnaldo é subsidiária.

    A letra C está errada por afirmar que Arnaldo não precisaria constituir advogado para ajuizá-la.

    D – o item está correto pois conforme art. 9º da Lei 4717/65, "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    Gabarito: letra D

  • só cidadão.

    Lei 4717/65 c/c ART 5LxxIII CF/ 88 ação popular para proteger o petculmas bem público,coletivo,direito difuso, coisa da nação, só cidadão (título em dias é cidadão )capacidade postulante e o advogado ,prescreve em 5 anos é quiquenal, ação é grátis ,com prazo de 90 dias úteis ,salvo má-fé pagará no fim.

    ação civil publica só Df.E.M.U , COFASE.

    CONSÓCIOS, OAB,SERVIDORES PUBLICOS COM USO DO CARGO,EX;PROCuRADOR.

  • Macete para saber quando caberá Ação Popular:

    PAtrimônio Público;

    PAtrimônio Cultural;

    MEIO Ambiente;

    MORALidade Administrativa.

    PAPA MEIO MORAL.

  • Colegas,

    A banca FGV adora perguntar sobre Ação Popular e seu julgamento. Geralmente, falando sobre a competência do STF. (Errado)

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função. Em regra, deve ser interposta perante o juiz de 1º grau.

  • Ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII da CF)qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    art. 9º da Lei 4717/65, "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

  • AÇÃO POPULAR : mesmo o cidadão desistindo o MP pode prosseguir e prescreve em 5 anos

    LEI 4.717/65 ART. 9º

    Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado qualquer CIDADÃO, bem como ao MINISTERIO PÚBLICO, dentro do prazo de 90 dias da ultima publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Siga meu instagram : @consulterafa

  • LETRA D

    Art. 5º, LXXIII, CFqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ,que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade adm., ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei nº 4.717/65, art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • ALTERNATIVA D

    ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de QUALQUER CIDADÃO que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).

    Fonte: TJDFT

  • não vamos nos render!!! Avante!!!
  • amanhã é dia de vencer a FGV, a gente consegue!!!!!!

  • A alternativa correta é a letra D.

    A ação popular é de interesse da coletividade, assim, a legislação preocupada com o bem da sociedade em geral redigiu em seu artigo 9º da Lei 4717:

    "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado qualquer cidadão, bem como ao MINISTÉRIO PÚBLICO, dentro do prazo de 90 dias da ultima publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    Acrescido do entendimento da Constituição Federal sobre tal ação: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Vamos aos itens -

    A – Conforme se observa no art. 5º, LXXIII, o meio ambiente é matéria que pode ser veiculada em Ação Popular. O item está errado por afirmar que o objetivo de proteção do meio ambiente não é adequada.

    B e C - Conforme CF/88 e Lei 4717/65, art. 1º, §3º, o cidadão é parte legítima para ajuizar Ação Popular, não dependendo do MP nem outro órgão para compor o polo ativo. Há exigência de representação por advogado, por aplicação da regra constitucional art. 133, por aplicação subsidiária do CPC e por não haver expressa dispensa da representação por advogado na Lei 4.717/65.

    Por isso, o erro destas 2 letras são os seguintes -

    A letra B está errada por afirmar que a atuação de Arnaldo é subsidiária.

    A letra C está errada por afirmar que Arnaldo não precisaria constituir advogado para ajuizá-la.

    D – o item está correto pois conforme art. 9º da Lei 4717/65, "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    Gabarito: letra D

    Fonte: colega Dayane christinny

  • • Absolvição da instância era como o CPC-1939 denominava a extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010909
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Uma Organização de Direitos Humanos afirma estar tramitando, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei propondo que o trabalhador tenha direito a férias, mas que seja possível que o empregador determine a não remuneração dessas férias. No mesmo Projeto de Lei, fica estipulado que, nos feriados nacionais, não haverá remuneração.

A Organização procura você, como advogado(a), para redigir um parecer quanto a um eventual controle de convencionalidade, caso esse projeto seja transformado em lei.


Assim, com base no Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador – , assinale a opção que apresenta seu parecer sobre o fato apresentado. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Vejamos o que dispõe o art. 7º, “h”, do Protocolo de San Salvador:

    "Condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho

    Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, equitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular:

    h. Repouso, gozo do tempo livre, férias remuneradas, bem como remuneração nos feriados nacionais".

    Trata-se de norma internalizada em nosso ordenamento pelo Decreto nº 3.321/1999. Assim, cabe convencionalidade.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Existem quatro modalidades de controle: de legalidade, de supralegalidade, de convenionalidade e de constitucionalidade.

  • E como fica o controle de constitucionalidade se tais requisitos trabalhistas são normas constitucionais?

  • No controle de convencionalidade os tratados aprovados com quórum de emenda servem como parâmetro nas ações de inconvencionalidade ou ação declaratória de convencionalidade. Lembrando que esses tratados devem ter sido aprovados na forma do art. 5º, §3º, da CF e sua matéria deve versar sobre direitos humanos.

  • Agora os cidadões dos países-signatórios, especialmente do próprio Salvador, estão na fuga para arrombar aos USA que nunca assina nada em direitos trabalhistas..

  • Artigo 7

    Condições justas, eqüitativas e satisfatórias de trabalho

    h-Repouso, gozo do tempo livre, férias remuneradas, bem como remuneração nos feriados nacionais.

    fonte:

    Gabarito: b

  • A questão exige conhecimento acerca da legislação internacional, em especial no que diz respeito aos protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por meio de caso hipotético, temos situação na qual tramita no Congresso certo Projeto de Lei propondo que o trabalhador tenha direito a férias, mas que seja possível que o empregador determine a não remuneração dessas férias. No mesmo Projeto de Lei, fica estipulado que, nos feriados nacionais, não haverá remuneração. Ora, tendo em vista a hipótese ilustrada e considerando o Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador, é correto afirmar que tanto o direito a férias remuneradas quanto o direito à remuneração nos feriados nacionais estão presentes no Protocolo de San Salvador. Considerando que o Brasil é signatário desse Protocolo, caso o Projeto de Lei venha a ser convertido em Lei pelo Congresso Nacional, é possível submetê-lo ao controle de convencionalidade, com base no Protocolo de San Salvador. Nesse sentido, conforme o 


    Protocolo:

    Artigo 7 - Condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho - Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, eqüitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular: [...] Repouso, gozo do tempo livre, férias remuneradas, bem como remuneração nos feriados nacionais.


    Gabarito do professor: letra b.

  • B-Tanto o direito a férias remuneradas quanto o direito à remuneração nos feriados nacionais estão presentes no Protocolo de San Salvador.

    Considerando que o Brasil é signatário desse Protocolo, caso o Projeto de Lei venha a ser convertido em Lei pelo Congresso Nacional, é possível submetê-lo ao controle de convencionalidade, com base no Protocolo de San Salvador.

    Convencionalidade é espécie de controle de validade de normas, complementar ao controle de constitucionalidade, pelo qual se verifica a adequação entre a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo país perante a comunidade internacional

  • E como fica o seu direito de advogar com essa instituição ridícula que faz de tudo para te derrubar? Jogo sujo. Vão para o inferno!!!

  • Não sei o por que, mas eu no 6° período não erro uma questão de direitos humanos da oab.

    As questões de concursos de nível fundamental são muito mais difíceis, ce é loko

  • Pergunta fácil, que até pensamos ser pegadinha!

  • O Brasil é signatário do Protocolo de San Salvador, o qual em seu Art. 7, a - Protocolo de San Salvador é assegurado a remuneração (tanto nas férias, como nos feriados nacionais), nesse caso se o Projeto de Lei for aprovado, poderá ser submetido ao controle de convencionalidade

  • Bom senso

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ID
3010912
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito dos sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos, existem hoje três sistemas regionais: africano, (inter)americano e europeu. Existem semelhanças e diferenças entre esses sistemas. Assinale a opção que corretamente expressa uma grande diferença entre o sistema (inter)americano e o europeu.

Alternativas
Comentários
  • alternativa D está correta e é o gabarito da questão. É isso mesmo, o sistema interamericano possui a comissão e a corte como órgãos de aplicação das regras previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando o sistema europeu possui apenas o tribunal.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Acertei no puro Chute! kkk

  • eu acertei!

  • Eu só gostaria de saber no que essa questão vai servir para um mero Advogado de início de carreira? Em um rol de Advogados que acabaram de passar na OAB, quantos vão pleitear "de cara" com assuntos de Direitos Humanos no Sistema Europeu? Essa prova é uma verdadeira palhaçada, não veio para medir o conhecimento de um Formando que tem um sistema de ensino precário no Brasil, esse tipo de pergunta serve apenas para OAB, continuar reprovando 80% dos candidatos na 1 Fase, e embolsar 80% de R$130,00 reais que é cobrado do candidato para fazer a 2 fase, pois hoje pagamos R$260,00 para fazer a 1 e a 2 fase, sendo que se não passamos na 1 fase, não é devolvido a outra metade, tendo em vista que eles não vão ter despesa com os que não passaram na 2 fase é lógico! Essa como outras perguntas da prova é de caráter meramente desclassificatório para continuar no índice de reprovação de 80% na primeira fase.

  • Leiam: COMPARAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS

    SISTEMAS REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS:

    UMA ATUALIZAÇÃO, há um gráfico explicativo sobre os sistemas.

  • Leiam: COMPARAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS

    SISTEMAS REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS:

    UMA ATUALIZAÇÃO, há um gráfico explicativo sobre os sistemas.

  • boa questão

  • Esse tipo de pergunta não mede o conhecimento de ninguém, pelo contrário, só contribui para o aumento de reprovados na primeira fase e o enriquecimento de uma entidade de conduta MUITO DUVIDOSA.

  • A questão exige conhecimento acerca das distinções entre os sistemas no âmbito de proteção dos Direitos Humanos, assim como suas características. Sobre o sistema (inter)americano, é correto dizer que possui uma Comissão e uma Corte para conhecer de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.


    A função principal da Comissão é a de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos nesta matéria; já a Corte Interamericana é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, conjuntamente com a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. É uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana. Já o sistema europeu não possui uma Comissão com as mesmas funções que a Comissão Interamericana, mas um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é efetivo e permanente. O principal instrumento de proteção dos direitos humanos no sistema europeu é a Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950/1953(4)), que previa, como reflexo do ideário liberal e democrático da época, apenas direitos civis e políticos. Com o advento da Carta Social Europeia (1961/1965), foi incorporado ao sistema um amplo rol de direitos sociais, econômicos e culturais.

    Originalmente, a Convenção previu a Comissão e a Corte Europeias como meios de proteção. Com o advento do Protocolo nº 11 (1994/1998), contudo, instituiu-se uma Corte única, denominada Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), que não é órgão da União Europeia, mas sim o braço judiciário do Conselho da Europa (CE).


    Quanto ao sistema Africano, seu tratado básico é a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981/1986). Nos dizeres de Piovesan (2006, p. 145), diferentemente das Convenções Europeia e Americana de Direitos Humanos, apegados ao ideário liberal-individualista na formulação de direitos civis e políticos, "a Carta Africana contempla uma agenda de direitos humanos própria, que congrega, ao lado de direitos civis e políticos, os direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais". Prevê, também, os direitos dos povos e deveres dos indivíduos em relação à família, à comunidade e ao Estado.


    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e Justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.

  • Nessa questão — que obviamente eu não sabia —, prestei atenção no enunciado. A banca exigiu uma grande diferença entre dois sistemas apenas, apesar de mencionar três.

    Nas alternativas, por eliminação, percebe-se que cada uma dá uma preposição para um modelo, sendo que em seguida diz o oposto, referindo-se ao outro modelo. Um exemplo disso seria: "Tribunal X tem 5 juízes e 10 auxiliares, enquanto que o Tribunal Y tem 5 auxiliares e 10 juízes.

    A única alternativa que apresenta algo que destoa do resto, demonstrando uma "grande diferença" é a Alternativa D.

    Enfim, um raciocínio lógico não faz mal de vez em quando. Mas devemos reconhecer que essa é uma questão inútil que não mede a qualidade de ninguém.

  • Qual a explicação para a resposta dessa pergunta? Alguém sabe fundamentar?

  • Qual a explicação para a resposta dessa pergunta? Alguém sabe fundamentar?

  • onda esta a fundamentação dessa questão ordinária.................

  • Katy, você está equivocada. No sistema interamericano de direitos humanos pessoas físicas podem sim formular representações. É o que diz o Artigo 44 – “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.“ A diferença básica do sistema europeu e americano seria na estrutura, enquanto que no americano há a comissão e a corte, no Europeu há apenas a Corte.

  • Sinceramente... com questões desse tipo, o mínimo, que a OAB deveria fazer é submeter o pagamento para realização da segunda fase APENAS aos aprovados na primeira, além de GARANTIR que esses (aprovados na primeira fase) pudessem realizar a segunda até a aprovação e sem que houvesse necessidade de refazerem novamente a primeira.

    Brasil GARANTISTA... utopia de ignorantes para ENCHER os cofres das ditas 'instituições'!

  • Alternativa D.

    Segundo capítulos VII e VIII da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão e a Corte, respectivamente, são órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, criados com o intuito de conhecer dos assuntos relacionados aos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção. Quanto ao Sistema Europeu, conforme art. 19º, encontrado no título II da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, tal sistema não possui uma Comissão com as mesmas funções que a Comissão Interamericana, mas sim um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é efetivo e permanente, criado com o fim de assegurar o respeito dos compromissos que resultam, para as Altas Partes Contratantes, da Convenção e dos seus protocolos.

  • a) O Pacto San José da Costa Rica foi criado em 1969 e está em vigor desde 1978.

    b) O sistema (inter)americano possui Corte e Comissão, conforme art. 33 do Pacto San José da Costa Rica. A segunda parte da alternativa, acerca do sistema europeu, está correta.

    c) No Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no sistema europeu, admite-se petições individuais. Por outro lado, o sistema (inter)americano não admite petições individuais para a Corte. 

    d) RESPOSTA CORRETA. O sistema (inter)americano possui uma Comissão e uma Corte para conhecer de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Já o sistema europeu não possui uma Comissão com as mesmas funções que a Comissão Interamericana, mas um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é efetivo e permanente.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Oab e suas questões ridículas , só para ganhar mais dinheiro com reprovações !!!!

  • OAB e FGV sempre com estas questões esdrúxulas pra reprovar!

    Não $ei a razão di$$o.

  • Sistema Europeu: não tem comissão, mas tem corte. Aceita petições individuais, mas o americano não aceita. Admite denúncias e tem Conselho de Ministros

    Sistema Interamericano: as pessoas não tem acesso à Corte

    Sistema Americano: tem Comissão e tem Corte

  • O tipo de questão que não serve para medir conhecimento e , na prática, não serve para nada.

  • tem coisa que dá pra acertar no bom senso ou por eliminação...

  • Sistema Interamericano:

    Tratados fundadores: Carta de Bogotá (1948) e Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)

    É formado por uma Comissão e uma Corte.

    Comissão: recebe petições de indivíduos e, analisando o caso concreto, as remete à Corte na qualidade de substituta processual (defende direito alheio em nome próprio).

    Corte: julga os casos recebidos de Estados ou da Comissão (ou seja, não pode ser acessada diretamente por indivíduos).

    Sistema Europeu:

    ▪ Tratado fundador: Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950)

    ▪ É formado APENAS por uma Corte (inicialmente possuía uma Comissão e uma Corte, mas o Protocolo n. 11/1998 uniu as duas em uma Corte única e permanente).

    ▪ Corte: realiza juízo de admissibilidade e julga petições de Estados ou de indivíduos.

  • EUA - Corte

    Europa - Tribunal

    # lembro do prof falando isso em sala rs

  • Este é o tipo de questão que resolve por eliminação, sem precisar conhecer os outros sistemas internacionais e conhecendo apenas o sistema (inter)americano:

    A) "O sistema (inter)americano ainda não está em pleno funcionamento", o que não é verdade, ele funciona e recebe denúncias. Portanto, eliminada.

    B) "O sistema (inter)americano conta com uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas não possui uma Corte ou Tribunal", também não é verdade, já que ele possui uma Comissão e uma Corte. Assim, mais uma eliminada.

    C) "O sistema (inter)americano não possui o Conselho de Ministros e admite petições individuais". Essa pode parecer correta e levar a confusão, mas, somente a Comissão do sistema (inter)americano pode receber denúncias individuais (de pessoas), bem como, de grupos, ONGs, Entidades e países membros. A Corte só recebe denúncias de países membros e da própria Comissão. Portanto, eliminada também.

    D) "O sistema (inter)americano possui uma Comissão e uma Corte para conhecer de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos", o que é verdade, já que possui uma Comissão e uma Corte. CORRETA

    A letra C pode parecer correta e levar a confusão, mas, a D é a mais correta diante as características do sistema (inter)americano. Assim, é possível responder só sabendo sobre um sistema.

  • (D) - Fui por exclusão e acertei! A carteira é minha ❤️
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ID
3010915
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI.

Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal.

Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B = "deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável."

    O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

    Por certo responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível, pois o Brasil além de previsão constitucional, tem a sua lei específica, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Gabarito Letra B

    Deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.

  • Motivo da anulação:

    "O questionamento da prova quanto ao enunciado foi:

    "Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil".

    Observa-se que o examinador falhou ao omitir a espécie de dano ambiental: público ou particular. Essa omissão enseja a possibilidade de duas conclusões distintas.

    Explica-se: para o dano público, poderia ser admitida a resposta constante da letra B. Porém, para o dano ambiental sofrido por particular, a resposta correta seria a letra A. Tivesse a questão esclarecido qual foi a espécie do dano, certamente o candidato não se encontraria no impasse entre as letras A e B."

    Fonte: blog.supremotv.com.br/recursos-1a-fase-oab-xxix-exame-de-ordem/

  • Por que não poderia ser a letra D?

  • Questão anulada por ter 2 opções corretas: B e D, porque cláusula arbitral não poderá tratar de danos ambientais, uma vez que existe no ordenamento jurídico brasileiro a lei dos crimes ambientais de competência absoluta. O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

    A responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível

  • DANO AMBIENTAL REFERE-SE A LEI FEDERAL, NADA DE ARBITRAMENTO ENTRE AS DUAS PARTES, CASO CNTRÁRIO VAO POLUIR O MUNDO INTEIRO

  • Alternativa “b” está certa com base no artigo 1º da Lei n. 9.307/1996 que menciona a necessidade da disponibilidade do direito patrimonial. Na questão trata a respeito de responsabilidade ambiental que não é matéria de direito disponível.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3010918
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

João da Silva prestou serviços de consultoria diretamente ao Comitê Olímpico Internacional (COI), entidade com sede na Suíça, por ocasião dos Jogos Olímpicos realizados no Rio de Janeiro, em 2016. Até o presente momento, João não recebeu integralmente os valores devidos.


Na hipótese de recorrer a uma cobrança judicial, o pedido deve ser feito

Alternativas
Comentários
  • "COI e FIFA são ambas, de um ponto de vista jurídico, associações de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Suíça e funcionamento conforme as leis deste país."

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI117259,81042-COI+COB+FIFA+E+CBF+natureza+competencias+e+papeis

  • A questão trata de natureza jurídica e competência. Constituição Federal de 1988:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.

    A) na justiça federal, pois o COI é uma organização internacional estatal. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual. 
    Incorreta letra “A".


    B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa. 
    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) por auxílio direto, intermediado pelo Ministério Público, nos termos do tratado Brasil-Suíça. Código de Processo Civil: 
    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. 
    O auxílio direto não é meio de solução judicial de conflitos, consubstanciando-se em medidas de cooperação jurídica direta, devendo ser solicitadas de maneira direta, não envolvendo carta rogatória, uma vez que não estão relacionadas a decisões judiciais. 
    Assim, para a cobrança, o pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI está fora da competência prevista no art. 109, II da CF. 
    Incorreta letra “C". 


    D) na justiça federal, por se tratar de uma organização internacional com sede no exterior. 
    O pedido deve ser feito na justiça estadual, ainda que se trata de uma organização internacional, pois o COI não é um organismo de direito público externo, de forma que não se aplica a regra de competência prevista no art. 109 da Constituição Federal, sendo competente, portanto, a justiça estadual. 
    Incorreta letra “D".


    Resposta: B
    Gabarito do Professor letra B.
  • Cada questão viu....

  • COI não é uma organização internacional com sede no exterior?

  • É cada questão... chutei na D, GABARITO B

  • CF, Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:

    ...

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • b) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.

    Segundo a , o Comité ou Comitê  Olímpico Internacional (COI) é uma O É uma 

  • COMENTÁRIO DO QCONCURSO. GABARITO B.

    A questão trata de natureza jurídica e competência. Constituição Federal de 1988:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    O COI e a FIFA, são associações de direito privado, sem fins lucrativos, tendo suas sedes na Suíça, não se configurando como órgãos de direito público externo, de forma que não se encaixam na regra de competência federal prevista no Art. 109, II, da CF.

    B) na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. 

    O pedido deve ser feito na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a justiça estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    A questão exigiu do examinando o conhecimento sobre a diferença entre uma ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL E UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. Pois bem, a O.I se caracteriza por possuir membros no âmbito internacional, na maioria das vezes, compostas pela vontade de Estados Soberanos. A ORG. Ñ GOVERNAMENTAL, por sua vez e como o próprio nome já diz, não possui vínculo ou ajuda governamental, atuando sem fins lucrativos ou percebendo fundos sociais, tidas como associações de direito privado.

    IMPORTANTE: O COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL - COI - NÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, POR ISSO NÃO SE ENQUADRA NO INCISO II, ART. 109, DA CR/88. O COI NÃO PASSA DE UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    NÃO SENDO UM ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA B

    POR: ELTON JOHNN - UNASP/EC

  • que isso gente

  • Que questão difícil!

  • Questão sinistra induz ao erro.

  • A) O COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais. Caso o candidato soubesse dessa informação específica, ficaria fácil entender que o COI não é uma organização internacional, já que estas necessariamente possuem Estados como membros.

    B) Essa alternativa é a correta em razão de o COI ser uma organização não governamental. Portanto, não há aplicação da regra de competência do art. 109, II, da CF/88.

    C) O auxílio direto não é um meio de solução de disputas, mas sim um meio de cooperação internacional.

    D) Novamente, a resposta dependeria do conhecimento de que o COI não é composto por Estados, mas sim por comitês olímpicos nacionais.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A redação da questão é lacunosa. Deveria ter sido informado se (i) João da Silva reside/é domiciliado no Brasil, (ii) a obrigação deve ser cumprida em território nacional, ou (iii) o fundamento é fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, situações que atraem a competência do juiz pátrio. Sem essas informações, fica difícil resolver a questão, salvo se considerarmos aplicável ao caso o art. 23, III do CPC, que inova ao prever que as partes podem escolher se submeter à jurisdição nacional. Sendo cabível a jurisdição pátria, a justiça estadual será o ramo competente para julgar o litígio, pois tem competência residual em relação à justiça federal, à qual compete tão somente julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (o COI é associação de direito privado- não é pessoa jurídica de direito público externo).

  • É o tipo de questão que tenho 25% de chance de acertar

  • mano kkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão tá meio confusa.

  • credo, entendi nada e não sei de nada também.

  • O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.

    *Acredito que se fosse a Copa do Mundo, seria a mesma sistemática. Competência é Estadual.

    Agora, só pode ser piada. O COI / FIFA serem associação sem fins lucrativos, é a maior vergonha, em? Os caras ganham milhões com ingressos e patrocínios. Enquanto isso, milhares de pessoas morrem de fome, não tem casas, água, família. Onde esse mundo vai parar com tanta mentira e hipocrisia? É melhor acabar, é muita injustiça com os demais seres humanos.

  • Quando a gente pensa que sabe, a FGV vem e mostra que não sabemos de absolutamente nada, afinal, ela é a Carta Magna Maior.

  • O ser humano para resolver uma questão dessa tem que saber qual a qualificação da COI é para acabar mesmo.

  • Coitado do João e a extinção dos processos sem resolução de mérito

  • Meu Deus! errei a questão porque jamais ia achar que fosse sem fins lucrativos. Isso e piada.

  • Acertei de primeira, mas fiquei bastante em dúvida.

  • B- justiça estadual pois o COI não é organização de direito público externo.

  • ALTERNATIVA B

    O pedido deve ser feito na Justiça ESTADUAL, pois o COI não é um organismo de direito público externo. O COI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sendo a Justiça Estadual competente para processar e julgar os processos referentes a esse tipo de pessoa.

  • Na justiça estadual, pois o COI é uma organização não governamental e não uma organização internacional estatal.

  • A OAB só colocou a questão para dizer que, ainda que você seja o bichão, não sabe tudo. É a questão que o examinador fica com o pé na mesa e a mão na cerveja. Aprovo a prova da OAB, acho que ajuda todos estudarem mais para a profissão e relembrar muito conteúdo. Mas acho que poderia rever alguns questões que não vai ser usado no dia a dia da advocacia. Mas é apenas uma opinião.

  • Cada coisa kkkkkkk
  • totalmente sem noção cobrar um conteúdo que não é visto em nenhuma faculdade de direito

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010921
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havia sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    O lançamento [natureza jurídica mista] declara a obrigação tributária e constitui o crédito tributário.

    CTN, art. 173. O direito de a FP constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos [prazo decadencial], contados:

    I - do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    01/01/2008 - início do prazo decadencial.

    31/12/2012 - término do prazo decadencial.

    CTN, art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    A prescrição quinquenal para a cobrança dos tributos sujeitos a lançamento de ofício é contada da data de sua constituição definitiva, ou seja, quando já não caiba recurso adm. ou findo o prazo para sua interposição. (STJ - jurisprudência em teses).

    09/11/2012 - data em que o contribuinte foi notificado.

    09/12/2012 - prazo limite para impugnação.

    08/12/2017 - prazo limite para ajuizamento da ação de execução fiscal.

    Resumidamente, S.M.J., é isso. Se algo estiver errado, me mandem PV.

    Em relação à alternativa C:

    Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle adm. da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Todavia, como a LEF aplica-se a créditos tributários e não tributários (§ 2º, art. 2º, LEF) e os casos de suspensão de prescrição de crédito tributário apenas podem ser previstos em LC nacional, o STJ entende que essa regra acima apenas se aproveita aos créditos não-tributários (REsp 249262, 1ª T, j. 18.05.2000).

    CF, art. 146. Cabe à LC:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • A suspensão da prescrição só ocorre quando há inscrição de créditos tributários.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre prescrição e decadência, bem como saber a forma de contagem do prazo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não sendo o caso de lançamento por homologação, o prazo decadencial segue a regra do art. 173, CTN. Nesse caso, aplica-se o inciso I do dispositivo, ou seja, conta-se o prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O fato gerador é outubro de 2007. Logo, o prazo se inicia em 01/01/2008, encerrando-se em 31/12/2012. Como o lançamento foi notificado em 09/11/2012, não ocorreu a decadência. Errado.

    b) Nos termos do art. 174, CTN, o prazo prescricional é de 5 anos, contados da data da constituição definitiva. No caso apresentado, a constituição ocorreu com a notificação do contribuinte em 09/11/2012. Assim, o prazo se esgota em 09/11/2017. O prazo de prescrição só interrompe nas hipóteses previstas no art. 174, parágrafo único, CTN, com destaque para o inciso I (despacho de citação). Como no caso apresentado o ajuizamento da execução fiscal ocorreu janeiro de 2018, fica evidente que o débito está prescrito. Correto.

    c) A questão deixa claro que se trata de crédito de natureza tributária. Sendo assim, não se aplica o art. 2º, §1º, da Lei de Execução Fiscal, que prevê a suspensão da prescrição por 180 dias a partir da inscrição em dívida ativa. Assim, o ato de inscrição em dívida ativa não tem qualquer interferência na contagem do prazo prescricional. Errado.

    d) Essa alternativa já pode ser de plano eliminada, pois o prazo prescricional é de cinco anos, conforme art. 174, CTN. Errado.


    Resposta do professor = B

  • Entao, prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal ou termino decandecial ?

  • QUE QUESTAO DIFÍCIL

  • Tá, mas não entendi porque não se aplica a decadência nessa questão

  • Antes do lançamento aplica-se decadência. Após o lançamento aplica-se a prescrição.
  • A) A cobrança é indevida, pois o crédito tributário foi extinto pelo decurso do prazo decadencial. (PRESCRICIONAL)

    B) A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal.

    COMENTÁRIO: Determina o art. 174 do CTN que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição definitiva do crédito, na questão em comento, ocorreu com a notificação do contribuinte (09/11/2012) pela Fazenda Pública. Após 5 anos da notificação do contribuinte (09/11/2012), a Fazenda Pública ajuíza ação de execução (08/01/2018), tendo decorrido o prazo prescricional de 5 anos.

    C) A cobrança é devida, pois a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, em 05/10/2017, suspendeu, por 180 dias, a contagem do prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal.

    D) A cobrança é devida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a ocorrência do fato gerador (12/10/2007) e a inscrição em dívida ativa do crédito tributário (05/10/2017).

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  • A questão trata dos institutos da prescrição e decadência na órbita tributária.

    A decadência está atrelada ao prazo que a Fazenda Pública possui para constituir administrativamente o crédito tributário, depois de verificada existência de obrigação tributária, que, por sua vez, se tem por ocorrida quando o sujeito passivo pratica, no mundo dos fatos, a situação necessária e suficiente à sua ocorrência (fato gerador, art. 114, CTN), prevista em lei (hipótese de incidência).

    Já a prescrição está atrelada ao prazo que a Fazenda Pública possui para "cobrar" o crédito tributário DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO do sujeito passivo.

    O prazo de decadência é de 05 anos; o prazo de prescrição é, também, de 05 anos.

    Quanto a decadência:

    Inicialmente, deve se verificar que existem três modalidades de lançamento do crédito tributário: 1) De ofício, 2) Por declaração e 3) Por homologação.

    Como dito, o prazo da decadência é único para todas as modalidades de lançamento, porém, o termo inicial deste prazo (quando o prazo começa a contar) pode se alterar conforme a modalidade em que o tributo foi lançado.

    Os lançamentos realizados sob a modalidades "de ofício" e "por declaração" possuem regra única: A decadência começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, ctn); ex. Fato gerador em 11/09/2001, o termo inicial se inicia em 01/01/2002.

    Os lançamentos realizado sob a modalidade "por homologação", seguem regra diversa, qual seja, o termo inicial da decadência é a data da efetiva ocorrência do fato gerador. Ex. se ocorreu em 11/09/2001, desta data se inicia o prazo decadencial, que se consumaria no dia 10/09/2006.

    Entretanto, se houver, pelo sujeito passivo, dolo, fraude, simulação, ou ausência total de declaração (quando não há o que homologar), a contagem volta a obedecer a regra genérica ou geral... se inicia do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter ocorrido.

    Na questão, como não houve comunicação ao Fisco do fato gerador, segue-se a regra geral e a decadência começou a correr no dia 01/01/2008, consumando-se no dia 31/12/2012 (nossa data limite para decadência).

    Não houve decadência, já que o tributo foi lançado no dia 05/11/2012 e a notificação desse lançamento, que, ATENÇÃO, também precisa ocorrer dentro do prazo decadencial, ocorreu em 09/11/2012.

    Escoado o prazo para pagamento, sem impugnação, ou impugnação julgada improcedente, o crédito está definitivamente constituído, iniciando o prazo prescricional (09/12/2012), o qual se consuma, se não houve causa suspensiva e ou interruptiva, em 05 (cinco) anos (08/12/2017, data limite prescricional).

    A inscrição em dívida ativa é irrelevante para fins de contagem de prazo prescricional em MATÉRIA TRIBUTÁRIA (Vinculante 08), não o sendo em execuções de outras naturezas, porém.

    Houve prescrição.

  • O fisco possui 5 anos a partir do exercício do ano seguinte para efetuar o lançamento. ( DECADÊNCIA )

    Após o lançamento, o fisco possui 5 anos para propor execução fiscal. ( PRESCRIÇÃO )

    O fisco no caso em tela teria até 12/10/12 para efetuar o lançamento tributário, caso o fisco tivesse realizado o lançamento em 12/10/12, ele teria 5 anos após essa data para propor à execução fiscal.

  • a) O fato gerador ocorreu em 12/10/2007, portanto, o prazo decadencial iniciou em 01/08/2008. Sendo assim, não houve decadência, visto que o lançamento de ofício ocorreu em 05/11/2012, antes de completar o prazo de 5 anos.

    b) (resposta correta) A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal.

    O contribuinte foi notificado em 09/11/2012 para realizar o pagamento em 30 dias. A dívida não foi paga e, portanto, a contagem do prazo prescricional iniciou em 10/12/2012. Sendo assim, visto que o fisco ajuizou a ação somente em 08/01/2018, já transcorrido o prazo de 5 anos, ocorreu a prescrição.

    c) O art. 2º, parágrafo 3º, da LEF é inconstitucional, visto que lei ordinária não pode estabelecer norma geral sobre direito tributário, conforme art. 146, III, da Constituição Federal.

    d) O prazo decadencial é de 5 anos, conforme art. 173, I, do CTN.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Pessoal, a decadência só começa a contar no Primeiro dia do ano seguinte ao Fato Gerador, ou seja, não passou o prazo de cinco anos.

  • A dívida tributária prescreveu pela transcurso do prazo de 5 (cinco) anos.

  • NÃO Cobrança do Fisco na prazo de 5 anos:

    ANTES do lançamento >>> DECADÊNCIA

    APÓS o lançamento >>> PRESCRIÇÃO

  • STJ – Súmula 622 – A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

  • Vitória Elisa. também custei para entender por não decadência e sim prescrição, uma vez que, no Direito Tributário especificamente; " A decadência está para o credor, assim como a prescrição está para o devedor". Ocorre que, existe dois tipo de lançamentos:

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO= PRAZO DECADENCIAL COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO(ANO) SEGUINTE. POR EXEMPLO(IRPF= IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA), OU SEJA, APESAR DO FATO GERADOR TER OCORRIDO EM 12/10/2007. POUCO IMPORTA, POIS A DECADÊNCIA SÓ VAI COMEÇAR A FLUIR(CONTAR) À PARTIR DE 01/01/08 E TÉRMINO 31/12/2012. COMO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO OCORREU ANTES 05/11/2012,OU SEJA, ANTES DE 31/12/2012 NÃO HAVIA DECORRIDO(DECADÊNCIA) DO PRAZO.

    * É O CASO EM QUESTÃO

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO= PRAZO DECADENCIAL COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO FATO GERADOR. POR EXEMPLO(TRIBUTOS), OU SEJA, NESSE CASO. AÍ SIM, O PRAZO DECADENCIAL TERIA OCORRIDO EM 12/10/2012, POUCO IMPORTANDO SE O LANÇAMENTO FOI NO DIA 05/11/2012(DEPOIS). A NOTIFICAÇÃO TENHA OCORRIDO EM 09/11/2012(DEPOIS) E, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM 08/01/2018(DEPOIS). O PRAZO DECADENCIAL TERIA OCRRIDO.

    * NÃO É O CASO EM QUESTÃO

    ESPERO TER AJUDADO. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR NA HORA DA PROVA OS PRAZOS QUANDO É POR DECLARAÇÃO E, OU HOMOLOGAÇÃO, CASO CONTRÁRIO, VOU NÃO VAI SABER SE É DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO.

  • ANTES do lançamento e/ou Notificação, aplica-se a tal da DECADÊNCIA.

    APÓS o lançamento e/ou Notificação, aplica-se a tal da PRESCRIÇÃO.

  • Do lançamento até a data da ação, já se passaram 5 anos (prescrição)

  • Decadência só atinge tributos lançados de ofício

  • Lançamento por declaração – a contagem de prazo começa na data da efetiva ocorrência do fato gerador, se não ocorrer assim, o prazo seguirá a regra geral da contagem dos prazos e passará a contar do dia 1º no exercício seguinte. DECADÊNCIA – 5 anos para constituir(notificação do contribuinte) o crédito tributário e PRESCRIÇÃO- 5 anos para cobrar o crédito devidamente constituído (após o prazo para pagamento).

  • Prazo decadencial →5 anos para CONSTITUIR o crédito (começa a contar no 1° dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado)

    Prazo prescricional → 5 anos para COBRAR, contados a partir da data da constituição definitiva.

  • Questão difícil.

  • No caso, a decadência só começou ocorrer em jan/2008?

  • Súmula 555, STJ

  • nao entendi essa questao quando comeca contar e quando termina?

  • O parágrafo único do art. 173 do CTN não é fundamental para solução da questão, mas é interessante para estudo acerca da decadência "O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento."

  • Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

  • No caso em análise, inicia-se a contagem a partir de 09/11/2012. Contados 5 (cinco) anos a partir dessa data, tem-se que o termo a quo da prescrição é o dia 09/11/2017. A ação de execução fiscal, poderia ser interposta até o dia 08/11/2017, o último dia para ser ajuizada, todavia, como só fora movida em 08/01/2018, operou-se a prescrição, o que levou à extinção do crédito tributário.

  • A Lei de Execução fiscal diz que CDA suspende, quem nega aplicação é o STJ.

  • 5 anos contados da data de 01/01/08 não termina em 2013? Não entendi porque no gabarito o professor colocou como prazo final da decadência o dia 31/12/2012. Alguém pode explicar?

  • Já vi que eu não sei mesmo contar. Putz! Um dia eu venço essa matéria.

  • Prazo decadencial →5 anos para CONSTITUIR o crédito (começa a contar no 1° dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado)

    Prazo prescricional → 5 anos para COBRAR, contados a partir da data da constituição definitiva.

    Fonte: Rebeca Melo

  • complementando

    ANTES do lançamento e/ou Notificação, aplica-se a tal da DECADÊNCIA.

    APÓS o lançamento e/ou Notificação, aplica-se a tal da PRESCRIÇÃO.

    Fonte: Simeias Souza dos Santos

  • Meu deus!!!!!!!!!!

    Em 12/10/21 às 00:36, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/09/21 às 09:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 20/08/21 às 19:55, você respondeu a opção A.

  • A alternativa correta é a letra B.

    O Código Tributário Nacional prevê que o prazo prescricional é de 5 anos da data da sua constituição definitiva para ação de cobrança de crédito tributário. 

    O caso prático diz que 09/11/2012 ocorreu a notificação da constituição definitiva do crédito pela Fazenda Pública.

    Assim, conta-se 5 anos desta data para verificar o prazo máximo para propositura da ação, sendo o dia 09/11/2017.

    Como a ação foi ajuizada no dia 08/01/2018, a cobrança será indevida, pois já ocorreu a consumação do prazo prescricional. 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Esta é uma questão sobre os conceitos de decadência e prescrição.

    A decadência para o lançamento de ofício do tributo originalmente lançado por declaração ocorre em cinco anos contados do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    Portanto, com o fato gerador ocorrido em 2007, o prazo decadencial começa a fluir em 01/01/02008 termina em 31/12/2012.

     Ora, como o lançamento foi notificado ao sujeito passivo em 09/11/2012, não ocorreu a decadência.

    Já a prescrição ocorre em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Como o crédito restou definitivamente constituído em 2012, a prescrição ocorreu em 2017. 

    Como a execução fiscal somente foi ajuizada em 2018, já estava consumado o prazo prescricional.

    Decadência - prazo para lançar

    Prescrição - prazo para cobrar

    Em vista do exposto, verifica-se correta a opção B.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • P de prescrição é P de PAGAMENTO. D de decadência é D de DESFAZIMENTO
  • O prazo prescricional consiste em: 5 anos para cobrar, iniciando a contagem a partir da data que o crédito foi devidamentoe constituido

    O prazo decadencial consiste em: 5 anos para constituir o crédito tributário, se incia do 1° dia do exercício seguinde aquele que o lanamento deveria ter sido lançado

  • Pessoal, entendi o ponto que vocês falaram da prescrição pelo fato do ajuizamento da ação ter se dado após 5 anos da notificação do lançamento, contudo, estou em dúvida ainda pelo que dispõe o Art. 2º §3º da Lei 6.830/80, vejamos:

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Ora, se a inscrição do débito em dívida ativa se deu antes do fim prazo prescricional, a alternativa correta não seria a letra C? Me ajudem por favor kk

  • Olá pessoal, primeira vez comentando, apenas para esclarecer para aqueles que, assim como eu, tiveram dúvidas sobre a aplicação do art. 2º, §3º, da Lei 6.830/80, que prevê o seguinte:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Ao que eu pesquisei, a hipótese de incidência deste artigo é afastada uma vez que esta lei, por não se tratar de Lei Complementar, não poderia tratar de matéria tributária, neste caso o prazo de prescrição, sendo assim, aplica-se o disposto no art. 174 do CTN.

    Este entendimento é do STJ, deixo abaixo um julgado e o link de um artigo ótimo sobre o tema para quem quiser ir mais a fundo

    (REsp 931.571/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 19/11/2007 p. 201

    https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/atos-declaratorios-arquivos/2008/parecer_2624_2008.pdf

    Abs,

  • quem acertar essa é herói

    matéria difícil da moléstia

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
3010924
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade, publicou, em maio de 2017, uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos.


Nesse sentido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C = "A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade".

    Quem respondeu com base só no art. 150, III, “b” e “c” da CF, errou a questão, pois a súmula vinculante 50 dispõe que:

    norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento.

  • Fabiana Lima, nós já entendemos.

  • Súmula Vinculante nº 50 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • O STF entende que a mera mudança de prazo de recolhimento do tributo não se sujeita às anterioridades descritas no Art. 150, III b) e c).

    Segundo o Min. Marco Aurélio (RE 240.266), a questão não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação - como já fora citado pela colega Ariane.

    O entendimento foi sumulado recentemente, nos seguintes termos:

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o conteúdo do princípio da anterioridade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A regra da vacatio legis de 45 dias somente é aplicável quando a lei não trata do assunto expressamente. Em outras palavras, é possível que disponha de modo diverso. Errado.

    b) Conforme explicado na alternativa c, nesse caso não se aplica o princípio da anterioridade. Errado.

    c) O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, da CF, dispondo que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumento. No caso apresentado, a lei não institui, nem aumenta, mas altera a data de pagamento. Logo, não se aplica o princípio da anterioridade nesse caso. Correto.

    d) Da mesma forma que não se aplica princípio da anterioridade nesse caso, também não se fala em noventena. Segue-se a mesma lógica, apenas quando a lei instituir ou aumentar tributo. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Por mais simples que pareça, acho importante frisar o erro da alternativa "A":

    "Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • Súmula Vinculante nº50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A) Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

    B) A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade.

    C) A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    COMENTÁRIO: Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    D) A lei é válida, mas só poderia vigorar 90 (noventa) dias após a sua publicação.

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    SUCESSO!!

  • Alternativa correta:

    C) A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Ora, pelo princípio da anterioridade,

    Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios...

    III – cobrar tributos (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

    Ocorre que, no caso em tela, a lei não está instituindo ou aumentando a cobrança de um tributo, mas estabelecendo alteração na data de sua cobrança, alteração essa que, note-se, embora esteja sendo realizada no exercício financeiro em curso, não abrange as hipóteses de vedação de cobrança de tributo elencadas entre as alíneas do inciso III do art. 150 da Carta Magna.

  • O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, da CF, dispondo que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumento.

    No caso da questão, a lei não institui, nem aumenta, mas altera a data de pagamento. Logo, não se aplica o princípio da anterioridade nesse caso, conforme súmula vinculante nº 50:

    "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

    Letra C- Correta.

  • A alteração na data do prazo para o recolhimento do tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Nesse caso, estamos diante de uma das EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE:

    Consoante a súmula vinculante nº 50:"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

    Podemos extrair do enunciado da questão " uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação.", portanto, estamos diante de uma das exceções a anterioridade, logo a referida ALTERAÇÂO, produz EFEITOS IMEDIATOS.

    @esquematizaquestoes

  • O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Neste caso, a aplicação da lei será imediata, pois consoante com o disposto na Súmula Vinculante de nº 50, a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Estão sujeitas aos princípios da anterioridade apenas Leis que instituir ou majorar tributos. Vale lembrar também que, alteração apenas da base de cálculo não se sujeita a tal princípio.

  • Modificação do prazo de pagamento do tributo

    Se uma lei (ou mesmo Decreto) antecipa a data de pagamento do tributo, essa lei terá que respeitar o princípio da anterioridade? Ex: o Decreto previa que o IPTU deveria ser pago em julho de cada ano; ocorre que em janeiro de 2015, o Prefeito edita um Decreto antecipando o pagamento para março; essa mudança só valerá em 2016? NÃO. Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento. Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal). Repare que no exemplo que demos acima, foi falado em Decreto. Isso porque a alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.

    Fonte - Dizer Direito

  • Segundo o Min. Marco Aurélio (RE 240.266), a questão não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação - como já fora citado pela colega Ariane.

    O entendimento foi sumulado recentemente, nos seguintes termos:

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Pessoal, a questão não envolve criação de tributo ou majoração. Somente mudaram o dia de recolhimento da taxa. Ou seja, o contribuinte não vai pagar a mais ou a menos. Apenas podendo se ferrar, caso não tenha fluxo de caixa para cobrir, no caso de antecipação do pagamento, o valor da taxa. Mas uma sacanagem dos nossos legisladores.

    Vide abaixo o que a Súmula 50 diz.

    Normal legal que altera o PRAZO de RECOLHIMENTO de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

     Publicação - DJe em 22/6/2015.  

  • vem uma dessa exame xxxii

  • SÚMULA VINCULANTE Nº50 : Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Assim, a referida Lei Municipal é Constitucional.

    GAB. Letra C

  • Aí no exame do dia 13, vem uma questão simples dessa para geral se ferrar

  • SÚMULA VINCULANTE Nº50 : Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Se todas as questões fossem assim...

  • Somente a data mudou, o legislador partiu do princípio de que "quem tem dinheiro pra pagar em agosto, pode pagar em fevereiro". Sem noção, mas é assim que é :/

    Recapitulando o postado pelos colegas, trata-se da SV 50:

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • a) A regra da vacatio legis de 45 dias somente é aplicável quando a lei não trata do assunto expressamente. Em outras palavras, é possível que disponha de modo diverso. Errado.

    b) Conforme explicado na alternativa c, nesse caso não se aplica o princípio da anterioridade. Errado.

    c) O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, da CF, dispondo que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumento. No caso apresentado, a lei não institui, nem aumenta, mas altera a data de pagamento. Logo, não se aplica o princípio da anterioridade nesse caso. Correto.

    d) Da mesma forma que não se aplica princípio da anterioridade nesse caso, também não se fala em noventena. Segue-se a mesma lógica, apenas quando a lei instituir ou aumentar tributo. Errado.

    Resposta C

  • A alternativa correta é a letra C.

    O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que apenas a mudança do prazo de recolhimento do tributo não se sujeita ao Principio da Anterioridade, ou seja, pode ser considerado no mesmo ano fiscal. 

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ SE REFERINDO A CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO E SIM DE DESLOCAMENTO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

    BONS ESTUDOS!

  • C)A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A alternativa correta é a letra C.

    O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que apenas a mudança do prazo de recolhimento do tributo não se sujeita ao Principio da Anterioridade, ou seja, pode ser considerado no mesmo ano fiscal. 

    Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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ID
3010927
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração de processo administrativo.


Não houve, neste caso, qualquer autorização do Poder Judiciário. Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CTN, art. 196. A autoridade adm. que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    § único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

    LC nº 105/01, art. 6º. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo adm. instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade adm. competente.

    § único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

    Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais das pessoas a quem o fisco requisitar informações e, ainda, daquelas que estão sendo investigadas, por isso, o § único acima impõe a preservação do sigilo fiscal. Impende destacar que o STF considerou o art. 6º da LC nº 105/01 constitucional. Conforme a Suprema Corte, não se trata de quebra do sigilo bancário, mas apenas uma transferência do sigilo dos bancos ao fisco.

    Os arts. 5º e 6º da LC nº 105/01 e seus decretos regulamentares (Decretos nº 3.724/01, e nº 4.489/09) consagram, de modo expresso, a permanência do sigilo das informações bancárias obtidas com espeque em seus comandos, não havendo neles autorização para a exposição ou circulação daqueles dados. Trata-se de uma transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, exatamente como determina o art. 145, § 1º, da CF . (...) Dentre esses deveres, consta o dever fundamental de pagar tributos, visto que são eles que, majoritariamente, financiam as ações estatais voltadas à concretização dos direitos do cidadão. Nesse quadro, é preciso que se adotem mecanismos efetivos de combate à sonegação fiscal, sendo o instrumento fiscalizatório instituído nos arts. 5º e 6º da LC nº 105/01 de extrema significância nessa tarefa. (STF - ADI 2859, Rel. Min., Pleno, j. 24.02.2016)

  • Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o disposto na LC 105/2001, que trata do possibilidade de exame de documentos de instituições financeiras para fiscalização de tributos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme exposto abaixo, há previsão legal na LC 105/2001. Errado.

    b) O art. 6º, da LC 105/2001 autoriza que agentes fiscais tenham acesso a documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras. Para isso é necessária a instauração de processo administrativo, bem como motivação que tais exames são indispensáveis. Destaque-se que o STF julgou ser constitucional esse dispositivo. Correto.

    c) Conforme exposto acima, a LC 105 expressamente prevê a necessidade de processo administrativo. Errado.

    d) A previsão legal não prescreve a reserva de jurisdição. Conforme já apontado, o STF entende que o procedimento é constitucional. Errado.

    Resposta do professor = B

  • DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N 105/2001. PREENCHIDO OS PRINCIPAIS REQUISITOS QUE SAO : A INDISPENSABILIDADE DO EXAME E A REGULAR INSTAURAÇAO DO PROCESSO ADMNISTRATIVO, E PREVISTA EM LEI E INDEPENDE DE AUTORIZAÇAO DO PODER JUDICIARIO.

  • Pessoal, o exame é apenas sobre livros. Ou seja, algo mais simples. Além disso, o PAD (Processo Administrativo) foi instaurado legalmente. Dessa forma, tanto a União, Estado, DF e Municípios têm direito a examinar os livros das empresas que estão com um pequeno problema com esses entes.

    *Não confundir com quebra de sigilo da empresa.

  • Gabarito letra B

    Conforme art. 6.º da LC n. 105/2001 as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

  • B)É expressamente prevista em lei, sendo indispensável a existência de processo administrativo instaurado.

    A alternativa correta é a letra B.

    O Código Tributário Nacional e a LC nº 150/01, estabelecem que a autoridade administrativa lavrará termos necessários para documentar o procedimento e o prazo para conclusão. 

    CTN

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    § único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

    LC nº 105/01

    Art. 6º. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo adm. instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade adm. competente.

    § único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Não há necessidade de autorização judicial para exame de documentos, livros e afins relacionados a atividade fiscal, mas há necessidade que seja instaurado um procedimento administrativo com vistas a tratar do respectivo assunto.

    LETRA B

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ID
3010930
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União, diante de grave desastre natural que atingiu todos os estados da Região Norte, e considerando ainda a severa crise econômica e financeira do país, edita Medida Provisória, que institui Empréstimo Compulsório, para que as medidas cabíveis e necessárias à reorganização das localidades atingidas sejam adotadas.


Sobre a constitucionalidade da referida tributação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B = "O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto".

    FUNDAMENTO: art. 154, I, e 62, § 1º, III, da CF/88, in verbis:

    Art. 154 A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    (...)

    III - reservada a lei complementar;

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    O Empréstimo Compulsório está previsto em outro artigo.

    CF, art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública [A], de guerra externa ou sua iminência;

    [...]

    O art. 154, I, da CF, mencionado pela colega refere-se à competência residual da União para instituir impostos. O art. 62, § 1º, III, citado justifica as alternativas B e D.

    A alternativa C está errada, pois tributos, desde que não sejam instituídos por LC, podem o ser por MPV.

    Ex.: CF, art. 62. § 2º MPV que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I [II], II [IE], IV [IPI], V [IOF], e 154, II [IEG], só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Só cabe a criação por meio de lei complementar: GECI

    G imposto sobre GRANDES fortunas

    E empréstimo compulsório

    C contribuição social residual

    I imposto residual

  • O empréstimo compulsório é tributo de competência da União e deve ser instituído mediante lei complementar, consoante se abstrai do art. 148, I, da CF88. Assim sendo, referida tributação é inconstitucional pois foi instituída por intermédio de edição de medida provisória e a Constituição Federal, em seu art. 62, $1, inc. III, estabelece ser vedado que se utilize medida provisória para tratar de assuntos reservados a lei complementar.

  • O empréstimo compulsório é tributo de competência da União e deve ser instituído mediante lei complementar, consoante se abstrai do art. 148, I, da CF88. Assim sendo, referida tributação é inconstitucional pois foi instituída por intermédio de edição de medida provisória e a Constituição Federal, em seu art. 62, $1, inc. III, estabelece ser vedado que se utilize medida provisória para tratar de assuntos reservados a lei complementar.

    O Empréstimo Compulsório está previsto em outro artigo.

    CF, art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública [A], de guerra externa ou sua iminência;

    [...]

  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (art. 148 da CF)

    A União, mediante LC, pode instituir empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses (art. 148 da CF):

    I — Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não se submete a qualquer anterioridade);

    II — No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (exigência está sujeita à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade de noventa dias).

    Em relação à instituição de tributos, estão submetidos à LC:

    - Empréstimo Compulsório (EC);

    - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    - Impostos Residuais (I.Res.);

    - Contribuições Sociais Residuais (CSR). 

  • O empréstimo compulsório, como espécie autônoma tributária, está prevista no artigo 148 da Constituição Federal, que dispõe competir à União, mediante lei complementar, instituí-lo nos seguintes casos: a) para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o princípio da anterioridade.

    Competência tributária é a aptidão constitucional que cada ente político possui para a instituição de tributos, no caso do empréstimo compulsório, é exclusiva da União Federal, assim, vedado fica a sua instituição por qualquer outro ente político (Estados, Distrito Federal e Municípios).

    A instituição do referido tributo somente pode ser realizado via lei complementar, instrumento normativo que exige quórum diferenciado para a sua aprovação, no caso, maioria absoluta, nos termos do artigo 69 da Carta Política.

    Não pode ser objeto de regulamentação por meio de lei ordinária em função da exigência constitucional de lei complementar e do princípio da hierarquia das normas jurídicas. Também não pode ser instituído por medida provisória, em decorrência de vedação expressa do artigo, 62, § 1, III, da CF, que não permite a regulamentação por medida provisória de matéria de competência exclusiva de lei complementar.

    Fonte: CUNHA, Arlindo Felipe da. O tributo denominado empréstimo compulsório. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI265697,91041-O+tributo+denominado+Emprestimo+Compulsorio

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a forma de instituição de empréstimos compulsórios. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa é uma das hipóteses para instituir empréstimo compulsório, na forma prevista no art. 148, I, CF. Errado.

    b) O art. 148, CF prevê que a instituição de empréstimos compulsórios deve ser por meio de Lei Complementar. Por sua vez, o art. 62, §1º, III, veda a edição de medida provisória relativa a matéria de reserva de lei complementar. Correto.

    c) Não há essa vedação na CF. Inclusive, o art. 62, §2º, prevê a possibilidade de instituição e majoração de impostos, bem como exceções a esta possibilidade. Errado.

    d) Conforme já exposto, por ser matéria reservada à Lei Complementar, não é possível instituir empréstimo compulsório por meio de medida provisória. Errado.

    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    Empréstimo compulsório é instituído através de lei complementar pela União com o objetivo de atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua eminência. Além do caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (deve-se observa que é no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou como dispõe o art. 150, III, b da CF/88).

    (Art. 148, caput, I, II da Constituição Federal)

  • O estudante só precisava ter em mente o art. 148 da CF/88.

     

  • mesmo com a literalidade da lei, assuntos instituídos por lei complementar não poderiam ser instituídos por medida provisória?. porém não caberia ao contrário .

  • O empréstimo compulsório é um tributo que tem por fato gerador as despesas provenientes de guerra, calamidade pública e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional e será implementado por meio de Lei Complementar, devendo obedecer seu rito. (art 148 da CF).

    No exercício de sua competência extraordinária, a União poderá implementar por meio de Medida Provisória o IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA.

  • Letra B - Correta

    O empréstimo compulsório deve ser instituído por meio de lei complementar. Além disso, assuntos reservados a LC não podem ser tratados por meio de medida provisória.

    Não podem ser tratados por MP (reservados a lei complementar): empréstimos compulsórios, contribuições sociais residuais, impostos residuais e IEG

  • A instituição de empréstimos compulsórios só é possível mediante lei complementar. Nas situações em que é possível a instituição de empréstimos compulsórios (guerra externa ou sua iminência, calamidade pública e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional), a relevância e a urgência saltam aos olhos. Isto tem feito com que alguns, numa análise mais apressada, recordem-se das medidas provisórias, pois sua edição depende, exatamente, da presença desses requisitos (relevância e urgência). Todavia, como a Constituição exige lei complementar para a criação dos empréstimos compulsórios e proíbe que as medidas provisórias regulamentem matérias sujeitas a reserva de lei complementar (art. 62, § 1, III), a conclusão é óbvia: leis ordinárias e medidas provisórias NÃO podem criar empréstimos compulsórios.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    III - reservada a lei complementar; 

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Assim, como o empréstimo compulsório somente pode ser instituído mediante lei complementar, não pode ser objeto de medida provisória.

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ----> LEI COMPLEMENTAR.

    G E C I - LEI COMPLEMENTAR

    IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)

    EMPRÉSTIMO CUMPULSÓRIO

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS RESIDUAIS

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

  • A) O Empréstimo Compulsório não pode ser instituído para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

    B) O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto.

    COMENTÁRIO: Determina o art. 148 da CF/88 que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    > Art. 62, § 1º, III, da CF/88 - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.

    C) Nenhum tributo pode ser instituído por meio de Medida Provisória.

    D) A União pode instituir Empréstimo Compulsório para atender às despesas decorrentes de calamidade pública, sendo possível, diante da situação de relevância e urgência, a edição de Medida Provisória com esse propósito.

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  • Geci IGF 153, VII CF Empréstimo Compulsório 148 CF Contribuições sociais residuais 195, 4• Impostos residuais 154, I CF
  • Imposto Extraordinário: art 154 II da CF, 76 CTN

    I.Competência: Só União

    II.Como cria: Lei Ordinária 

    Obs: Se não tiver expresso no texto legal, será criado por lei Ordinário.

    III.Anterioridade: Não precisa esperar o tempo, pode cobrar de imediato: art 150 § 1 da CF.

    IV. Fato gerador: Iminência de guerra

    paz------------------> 5 anos 

     União vai diminuído o imposto 

    após celebração de paz

    Empréstimo: Compulsório: art 148 CF

    I.Competência: União

    II.Como cria: Lei Complementar

    III. Fato Gerador 

    a.Guerra/iminência

    b.Calamidade 

    ---> Ambos podem ser cobrados de imediato.

    c.Investimento público: art 15 III

    Aplica anual+ 90

    Obs: Súmula 418 do STF diz que não é tributo ( Mas não foi recepcionada pela CF

    Art 15 III da CF não foi recepcionado.

    Término FG ---------> 5 anos para devolver tudo corrigido .

    Súmula 553 d STJ

    Súmula 553-STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás.

    Só será federal se União intervir 

  • GABARITO: B

    O Poder Público pode instituir impostos através de Medida Provisória ?

    MP poderá instituir e majorar impostos. De acordo com o §2 do art. 62 da CF: "MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

  • O empréstimo compulsório pode ser instituído por Lei Complementar, por ser um imposto extraordinário. No entanto, em nenhuma situação poderão os impostos serem instituídos por Medida Provisória.

  • Quem edita medida provisória?

    No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.

    As normas sobre edição de Medida Provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal.

    Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. 

    O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

    Ao chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista - formada por deputados e senadores - que vai aprovar um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão. 

    Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Depois de aprovada nas duas Casas, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    Empréstimo compulsório consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro, pelo Estado ao contribuinte, a título de "empréstimo", a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.

    Afirmação como base me questão>> O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto.

    Ø Relembrando medida, provisória quem edita presidente da republica. Deve ser observado que nesse aspectos o empréstimo compulsória, ele tem sua previsão de competência esculpida na nossa CF onde estabelece a competência.

    Ø  O art. 148, CF prevê que a instituição de empréstimos compulsórios deve ser por meio de Lei Complementar. Por sua vez, o art. 62, §1º, III, veda a edição de medida provisória relativa a matéria de reserva de lei complementar. 

  • ·     ·        PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE/ANUAL (no mesmo exercício financeiro)

    NÃO SE APLICA:

    UNIÃO- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;

    UNIÃO- II- IMPOSTO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS;

    UNIÃO-IE- IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO P/ EXTERIOR DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS;

    UNIÃO- IPI- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS;

    UNIÂO- IOF- OPERAÇÕES DE CRÉDITO; CÂMBIO/ SEGURO,VALORES OU TÍTULOS MOBILIÁRIOS ;

    UNIÃO IEG- IMPOSTO EXTRAORDINÁRIOS;

    TODOS ESSES TRIBUTOS PODERÃO SER COBRADOS NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU.

    ·        PRINCÍPIO NONAGESIMAL (Somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.)

    NÃO SE APLICA:

    UNIÃO- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;

    UNIÃO- II- IMPOSTO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS;

    UNIÃO-IE- IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO P/ EXTERIOR DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS;

    UNIÃO- IR- RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA;

    UNIÂO- IOF- OPERAÇÕES DE CRÉDITO; CÂMBIO/ SEGURO,VALORES OU TÍTULOS MOBILIÁRIOS;

    UNIÃO IEG- IMPOSTO EXTRAORDINÁRIOS;

    ESTADOS/DF- IPVA- propriedade de veículos automotores; (QUANTO A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO)

    MUNICÍPIOS- IPTU- propriedade predial e territorial urbana; (QUANTO A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO)

    TODOS ESSES ENTES VÃO PODER COBRAR OS TRIBUTOS ANTES DE DECORRER 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI .

     

     

     

  • De acordo com o art. 148 da CF/88, os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pela União, mediante Lei Complementar, não sendo possível, portanto, tal tributo ser instituído por meio de Medida Provisória.

    Vale ressaltar, ainda, que o art. 15 do CTN dispõe que somente a União, em conformidade com as circunstâncias previstas, pode instituir empréstimos compulsórios.

  • Parece que o professor tem é preguiça de explicar. Q concursos, vamos melhorar nos professores.
  • tributos que dependem de lei complementar (NINE) Novos impostos (chamados residuais) Impostos sobre grandes fortunas (IGF) Novas contribuições de sociais (residuais) Empréstimos compulsórios o que não estiver no NINE é por lei ordinária
  • IMPOSTOS QUE DEVEM SER EDITADOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR

    G

    E

    C

    I

    :

    imposto sobre G randes fortunas

    Empréstimos compulsórios

    Contribuições residuais

    Impostos residuais

    Tudo que for expressamente feito por Lei complementar, não cabe M. Provisória tratar sobre;

    Todos os impostos que são feitos por meio de Lei complementar estão previstos na CF. O que não for previsto é criado/reduzido/majorado/extinguido por meio de Lei ordinária;

    RESPOSTA LETRA B)

  • Sobre essa questão, eis uma distinção MUITO importante a ser feita! A OAB cobra MUITO esses temas, mudando as características e induzindo o examinado a erro.

    Acredito que possa ser uma questão de prova, pois é passível de ser explorada espécies tributárias e limitações constitucionais ao poder de tributar junto, e essa é uma tendência do exame de ordem, questões problema envolvendo vários assuntos!

    Imposto extraordinario de Guerra (IEG) x Empréstimo Compulsório 

    Competencia: UNIAO - Competencia: UNIAO

    Instituído por meio de Lei Ordinária/ Medida Provisória - Instituído por meio de Lei Complementar

    IEG:Deve ser suprimida gradativamente, cessadas as causas de sua criação

    Proibido editar medida provisória sobre matéria reservada à lei complementar → empréstimos compulsórios não podem ser instituídos por medida provisória. ----- EC Não é restituível

    IEG =154, II, CF - ec 148, I, CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

            I -  para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

            II -  no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    IG: @marialaurarosado

  • Só cabe a criação por meio de lei complementar: GECI

    G imposto sobre GRANDES fortunas

    E empréstimo compulsório

    C contribuição social residual

    I imposto residual

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (art. 148 da CF)

    União, mediante LC, pode instituir empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses (art. 148 da CF):

    I — Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não se submete a qualquer anterioridade);

    II — No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (exigência está sujeita à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade de noventa dias).

    Em relação à instituição de tributos, estão submetidos à LC:

    - Empréstimo Compulsório (EC);

    - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    - Impostos Residuais (I.Res.);

    - Contribuições Sociais Residuais (CSR).

  • TRIBUTOS INSTITUIDOS POR LEI COMPLENTAR SAO 4 - CEGI

    Contribuição Social Residual

    Empréstimo Compulsório

    iGf

    Imposto Residual

  • Empréstimo CompuLsório

    L=LEI

    C=COMPLEMENTAR

  • Normal geral, empréstimo compulsório, igf e competência residual se dá por meio de lei complementar.

  • LETRA B

    Existem 4 tributos que só podem ser instituídos e majorados em decorrência de lei complementar:

    1) Contribuição Social Residual (art. 195,CF)

    2) Empréstimo Compulsório (art. 148,CF)

    3) IGF (art.53, VIII, CF)

    4) Imposto Residual (art. 154,I,CF)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

            I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

            II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar;

  • Tributos que podem ser Instituídos por Lei Complementar. Ao todo são 4:

    1 - Contribuição Social Residual;

    2 - Empréstimo Compulsório;

    3 - Imposto Sobre Grandes Fortunas;

    4 - Imposto Residual.

  • B)O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar, sendo vedado pela CRFB/88 que Medida Provisória trate desse assunto.

    A alternativa correta é a letra B.

    A Constituição Federal estabelece relação dos tributos que são submetidos pela Lei Complementar, sendo eles:

    Empréstimo Compulsório,

    Imposto sobre Grandes Fortunas,

    Impostos Residuais

    e Contribuições Sociais Residuais.

    Assim, não podem ser tratados por Medida Provisória os tributos reservados a lei complementar.

    Devemos marcar a letra B, pois conforme a CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar;

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

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  • Vamos lá, resumindo a pergunta. Para ajudar na compreensão na hora da prova, tentem interpretar a pergunta e reduzi-la de modo a facilitar o entendimento. Tentem focar no que a questão quer saber de você, do seu conhecimento.

    EX: A União pode instituir Empréstimo Compulsório através de Medida Provisória, diante de situação grave ?

    Pronto! Pergunta resumida, fica menos complicado entender o que a banca quer.

    Sabemos que:

    Empréstimo Compulsório é um tributo que só poderá ser criado mediante Lei complementar e pela União. Não podendo este ser tratado por Medida Provisória, ou seja, o tributo está reservado a Lei complementar. Assunto VEDADO à MP. (Aqui você Elimina a letra D)

    Com qual finalidade ele é criado?

    1. Para atender despesas extraordinárias que ocorram em situações de guerra externa ou iminência e calamidade pública. (Aqui você elimina a letra A)
    2. Investimento público urgente e de relevante interesse nacional

    Isso tá lá no Art. 148, incisos I e II da CF.

    Bastando este entendimento, fica menos complicado de eliminar as alternativas erradas e alcançar por eliminação a alternativa correta.

    Resposta: Pode instituir Empréstimo Compulsório, mas por meio de Lei Complementar, NÃO de medida provisória.

    DICA:

    Conhecendo e tomando nota do Art. 62, § 2º da CF. A gente já consegue eliminar de cara a letra C, visto que medida provisória pode ser utilizada para criação e majoração de impostos, tornando a alternativa totalmente equivocada.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Assim restando correta o Gab. Letra B


ID
3010933
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.


No caso narrado, a medida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    A atualização monetária (visando atualizar a perda inflacionária) da base de cálculo de tributo é uma exceção ao princípio da legalidade.

    Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    O STF entende que os entes federados, em função da competência legiferante concorrente sobre direito financeiro (art. 24, I, CF), podem se utilizar de índices locais para a correção de seus tributos. O STJ, de outro modo, possui o entendimento acima exposto.

    O entendimento sumulado acima procede, pois a atualização monetária da base de cálculo não aumenta o tributo, mas apenas atualiza a perda inflacionária que sofreu. Caso essa atualização seja além do índice oficial, em tese, estaria ultrapassando o limite da mera perda inflacionária e, assim, aumentando, de fato, o valor do tributo. Nesse caso, haveria a necessidade de lei para majorar a base de cálculo (art. 150, § 1º, CF e art. 97, § 2º, CTN).

    Complementando:

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • O Decreto 123 editado pelo Município X, no que se refere à correção do valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do IPTU, não é inconstitucional, pois não violou o princípio da Legalidade- mandamento nuclear do Direito Tributário- por constituir exceção a necessidade de edição de Lei em sentido formal para que se marjore ou reduza tributos, conforme regras estabelecidas nos art. 150, I, da CF88, art. 97, II do CTN. Assim sendo, o decreto 123 reveste-se de legalidade, pois o CTN em seu art. 97, $2, permite que, por intermédio de Decreto-no caso em análise editado pelo Município X -estabeleça a atualização monetária da base de cálculo do IPTU, conforme índices oficiais. É o entendimento da Súmula 160 STJ

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme explicado abaixo, a atualização monetária não significa majoração da base de cálculo. Trata-se apenas de recomposição das perdas inflacionárias. Errado.

    b) Nesse caso não há majoração da base cálculo. Errado.

    c) A recomposição inflacionária não implica em aumento do tributo. Esse é o entendimento pacífico no STF. Entre diversos julgados, destaco o RE 648245 / MG. Correto. 

    d) O STF entende ser possível a recomposição inflacionária por meio de decreto, mediante aplicação de índices oficiais. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Na verdade, não houve real majoração da base de cálculo. A atualização do valor venal do imóvel pelo IPCA apenas recompõe o valor da moeda. Por isso, a meu ver, não se trata de uma execção ao princípio da legalidade.

  • É mais proveitoso ler os comentários dos alunos do que do professor da matéria, que só fala que pra nós respondermos tal questão precisamos conhecer tal assunto, claro que precisamos conhecer o assunto, se não, não estaríamos aqui estudando, portanto nos explique tal assunto.

  • O Raphael P. S. Takenaka deveria ser contratado pelo site por responder melhor que os professores daqui, pautado em jurisprudências e artigos, sem o viés "basta olhar o que a lei diz..." como se levássemos o vade mercum na cabeça para fazer as provas. Dele são os melhores comentários, sem piegas, direto ao assunto, e com todo respaldado jurídico. PARABÉNS, por não deixar que eu e outros abandone este site ou por propagandas toscas não combatidas ou por nem precisar ver as explicações dos professores, pois as suas, são superiores! Contratem ele logo!

  • Sinceramente, as explicações dos professores daqui não sanam dúvida alguma.

  • A resposta pode ser encontrada no art. 97, § 2º, CTN.

    > Poderá o Poder Executivo, mediante Decreto/Portaria, atualizar a base de cálculo de tributo, a fim de recompor conforme padrões inflacionários.

  • @QConcursos Poderiam colocar o Professor Marcello Leal para explicar de verdade essas questões?

  • Os professor estam pelo dinheiro, o Raphael P. S. Takenaka e todos nós estamos pela raça de entender tudo direito.

  • A) fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.

    B) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.

    C) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.

    COMENTÁRIO: Determina o art. 150, I da CF/88 que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Nesse mesmo sentido, o art. 97 do CTN determina que somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução. Entretanto, § 2º do art. 97 do CTN, informa que não constitui majoração de tributo a mera atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Portanto, não fere o principio da legalidade o Decreto editado que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do IPTU, de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.

    > Súmula nº 160 do STJ - É defeso*, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    *DEFESO = PROIBIDO

    D) fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.

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  • Gente, é simples!

    150 , I , da Constituição Federal , consagra o princípio da legalidade tributária ao ditar que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"

    O princípio da legalidade: Só será instituído/majorado tributo por meio de lei ordinária ou complementar.

    (Cada tributo exige a depender do caso LO ou LC.

    Precisamos entender primeiramente sobre "competência tributária"

    O IPTU é um tributo de competência municipal.

    É permitido por meio de "DECRETO" alterar apenas a base de calculo do IPTU, para que o município por meio dessa alteração, não sofra impactos por conta da inflação e atualizações monetárias.

    É uma EXCEÇÃO ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • A atualização monetária do IPTU pode ser realizada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

  • A) fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.

    > ERRADA, pois não fere o princípio da legalidade por se tratar de uma ATUALIZAÇÃO , assim, pode ser realizada por meio de Decreto. OBS: Fere o princípio se for uma MAJORAÇÃO por meio de Decreto, que é reservada à Lei em sentido formal.

    B) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.

    > ERRADA, a MAJORAÇÃO da base de cálculo NÂO dispensa a edição de lei em sentido formal.

    C) está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.

    > CORRETA, § 2º do art. 97 do CTN, informa que não constitui majoração de tributo a mera atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Dessa forma, não fere o principio da legalidade o Decreto editado que corrige/atualiza o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do IPTU, de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.

    D) fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.

    > ERRADA, se for ATUALIZAÇÃO/ CORREÇÃO a lei em sentido formal é DISPENSADA e pode ser realizada por meio de DECRETO.

    DICA: Para Criar ou majorar tributos:

    REGRA GERAL: LEI ORDINÁRIA ------------------- Medida Provisória somente é possível para L.O

    EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTAR  (Normas Gerais; Empréstimos Comp.; IGF e Competência Residual)

  • Súmula160,STJ: é defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • Sendo observados os índices inflacionários de correção monetária isto é os oficiais nada impede que ocorra a mera correção da base de calculo do IPTU mediante edição de um decreto do chefe do poder executivo municipal, sendo prescindível que tal fato se de mediante a edição de uma lei.

  • GABARITO: C

    Supremo Tribunal Federal. RE 648245 - A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formalexigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.

    Súmula 160 STJ - É defeso (proibido), ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Segundo o art. 97, §2º, do CTN, não configura majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base cálculo.

    O professor Luciano Amaro afirma, nesse sentido, que não se requer a edição de lei para atualizar o valor monetário do bem.

  • Aqui você aprende muito mais do que no comentário do professor.

  • ATENÇAO AO ENUNCIADO.

    NAO FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE, UM VEZ QUE O CHEFE DO EXECUTIVO EDITOU O DECRETO PARA FINS DE CORREÇAO. FERIRIA TAL PRINCIPIO SE O CASO EM TELA FOSSE PARA FINS DE MAJORAÇÃO, POR DECRETO, QUE NAO HA A MINIMA POSSIBILIDADE, SOMENTE POR LEI EM SENTIDO FORMAL!

  • Alguns apontamentos importantes:

    Os Municípios não podem alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU, sob pena de violação ao art. 150, I da CF/88.

    Contudo, a simples atualização do valor monetário da base de cálculo poderá ser feita por decreto do Prefeito.

    Assim, os Municípios podem atualizar, anualmente, o valor dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária. Isso porque a atualização não constitui aumento de tributo (art. 97, § 1º do CTN) e, portanto, não se submete à reserva legal imposta pelo art. 150, I da CF/88, in verbis:

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Vamos à luta!

  • Majoração só por lei ordinária

    Atualização/Correção pode ser por decreto

    Obs: Lembrando que se a atualização/correção for acima da inflação se equipara a majoração e portanto, seria inconstitucional.

    Vamos à luta!

  • Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTUmediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    STF entende que os entes federados, em função da competência legiferante concorrente sobre direito financeiro (art. 24, I, CF), podem se utilizar de índices locais para a correção de seus tributos. O STJ, de outro modo, possui o entendimento acima exposto.

    O entendimento sumulado acima procede, pois a atualização monetária da base de cálculo não aumenta o tributo, mas apenas atualiza a perda inflacionária que sofreu. Caso essa atualização seja além do índice oficial, em tese, estaria ultrapassando o limite da mera perda inflacionária e, assim, aumentando, de fato, o valor do tributo. Nesse caso, haveria a necessidade de lei para majorar a base de cálculo (art. 150, § 1º, CF e art. 97, § 2º, CTN).

    GAB. C

  • Todos os entes podem corrigir a perda de algum tributo. Agora, nós, funcionários temos que esperar um 1 para ter o miserável do dissídio 0,00065% sobre o salário. Fazer o quê? Passar em um concurso. KKK

    Mas é isso pessoal. O Município de fato pode fazer a correção via Decreto do seu representante maior. No caso, o Prefeito.

  • A alternativa correta é a letra C.

    O Código Tributário Nacional, no seu art. 97, §2º, diz que não constitui majoração de tributo a mera atualização monetária da base de calculo. Assim, não fere o princípio da legalidade o decreto editado para corrigir o valor venal do imóvel, desde que, de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária. 

    Súmula nº 160 do STJ - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • C)está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.

    A alternativa correta é a letra C.

    O Código Tributário Nacional, no seu art. 97, §2º, diz que não constitui majoração de tributo a mera atualização monetária da base de calculo. Assim, não fere o princípio da legalidade o decreto editado para corrigir o valor venal do imóvel, desde que, de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária. 

    Súmula nº 160 do STJ - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

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ID
3010936
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luciana, imbuída de má-fé, falsificou documentos com a finalidade de se passar por filha de Astolfo (recentemente falecido, com quem ela não tinha qualquer parentesco), movida pela intenção de obter pensão por morte do pretenso pai, que era servidor público federal. Para tanto, apresentou os aludidos documentos forjados e logrou a concessão do benefício junto ao órgão de origem, em março de 2011, com registro no Tribunal de Contas da União, em julho de 2014. Contudo, em setembro de 2018, a administração verificou a fraude, por meio de processo administrativo em que ficou comprovada a má-fé de Luciana, após o devido processo legal.


Sobre essa situação hipotética, no que concerne ao exercício da autotutela, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Lei nº 9.784/99, art. 54. O direito da AP de anular os atos adm. de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Complementando:

    1. Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria [e pensão] é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo TCU, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei nº 9.784/99, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 2. Inexiste afronta ao princípio do contraditório e da segurança jurídica quando a análise do ato de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma for realizada pelo TCU dentro do prazo de 5 anos, contados da entrada do processo adm. na Corte de Contas. 3. Os princípios do ato jurídico perfeito e da proteção ao direito adquirido não podem ser oponíveis ao ato impugnado, porquanto a alteração do contexto fático implica alteração dos fundamentos pelos quais o próprio direito se constitui. O STF adota o entendimento de que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior. [MS 31.704, rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 19-4-2016, DJE 98 de 16-5-2016.]

    Direito Administrativo. MS. TCU. Negativa de registro à pensão por morte. Alegada decadência e violação ao contraditório e à ampla defesa. Revogação de liminar. Efeitos prospectivos. 1. Afastamento da alegada decadência o direito de o TCU rever o ato concessivo da pensão e da alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. Não se aplica ao TCU, no exercício do controle da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão, a decadência prevista na Lei nº 9.784/99, devendo, no entanto, ser assegurado o contraditório e a ampla defesa somente se decorridos mais de 5 anos desde a entrada do processo no Tribunal de Contas. [MS 30.843, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 11-10-2017, DJE 65 de 6-4-2018.]

  • Anular ato de má-fé: se prazo. Anular ato de boa-fé: até 5 anos.
  • O art. 54 da lei 9.784/99 é peremptório ao assumir a possibilidade de autotutela e anulabilidade de ato tendo em vista comprovada má-fé.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Assim, independe o prazo prescricional em causa de improbidade administrativa. Assim, inclusive, conforme entendimento julgado pelo STF , fundamentado no art.37, º5 da CF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.

    Art. 37 ...

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?

    Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.

    Exceção 1: Em caso de má-fé. Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.

    Exceção 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal. O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    Fonte: site Dizer o Direito

    Exceção 3 (eu incluí): Não se aplica ao TCU, no exercício do controle da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão, a decadência prevista na Lei nº 9.784/99devendo, no entanto, ser assegurado o contraditório e a ampla defesa somente se decorridos mais de 5 anos desde a entrada do processo no Tribunal de Contas.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca, à procura da correta:

    a) Certo:

    A propósito da ocorrência, ou não, de decadência administrativa, há que se aplicar, em âmbito federal, o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Como daí se depreende, o prazo de que dispõe a Administração para anular seus próprios atos, quando deles decorram efeitos favoráveis a terceiros, é, em princípio, de 5 anos, salvo se houver má-fé do beneficiário, hipótese esta na qual o Poder Público poderá, a qualquer tempo, rever o ato inválido.

    Na espécie, como o enunciado deixou bem evidenciado, a beneficiária da pensão obteve o benefício mediante fraude, vale dizer, falsificação de documentos, razão por que, demonstrada a má-fé, não há que se aplicar o prazo quinquenal da Lei 9.784/99, de sorte que a Administração poderia, sim, exercer seu poder de autotutela administrativa.

    Ainda que assim não fosse, é válido frisar que os atos de concessão de aposentadorias e pensões são, de acordo com firme entendimento doutrinário e jurisprudencial, de natureza complexa, de maneira que somente se aperfeiçoam com o registro do ato concessivo após exame de legalidade efetivado pelo TCU (CRFB/88, art. 71, III). É a partir desse momento, pois, que o ato se torna perfeito, disparando-se, pois, o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, art. 54. Neste sentido: STF, MS 25.963/DF, rel. Ministro CEZAR PELUSO, julgado em 23.10.2008).

    Ora, neste caso hipotético, o registro perante o TCU teria ocorrido em julho de 2014, de modo que, em setembro de 2018, quando constatada a fraude, após devido processo legal, não teria ainda escoado o prazo decadencial de 5 anos, aqui versado.

    Do exposto, por qualquer ângulo que se pretendesse analisar a hipótese, a conclusão seria no sentido da possibilidade de a Administração exercer seu poder de autotutela administrativa, seja em razão da má-fé apurada em relação à beneficiária da pensão, seja porquanto ainda não decorrido o prazo decadencial tratado no art. 54 da Lei 9.784/99.

    Correto, pois, este item.

    b) Errado:

    Como acima demonstrado, tendo havido má-fé, não seria aplicável o sobredito prazo de cinco anos. Deveras, mesmo que o fosse, seu início deveria ser contado do registro da concessão do benefício pelo TCU, e não do ato concessivo praticado pelo órgão de origem, por se tratar de ato administrativo complexo.

    c) Errado:

    Não há que se falar em sanatória alguma, mormente em se tratando de ato originário de fraude praticada por seu beneficiário, exatamente como na espécie. Cogitar eventual convalidação seria premiar o infrator da lei, com o que o Direito não pode compactuar.

    d) Errado:

    Não se trata de prescrição, mas sim de decadência. O prazo decadencial não é de três anos, mas sim de cinco anos, conforme exaustivamente demonstrado. E, de todo o modo, não houve decadência, na forma da fundamentação esposada na opção "a", à qual remeto o prezado leitor.


    Gabarito do professor: A

  • Boa-fé: 5 anos

    Má-fé: Não tem prazo! Pode buscar a anulação a qualquer tempo.

  • A Prescrição ocorre em 5 anos a contar da data do ato praticado.

    Salvo se for comprovado a má fé, que poderá buscar anulação a qualquer tempo. Como foi o caso em questão.

  • Houve a decadência se for analisar que o primeiro ato de Luciana fora em março de 2011  

  • e a administração só verificara a fraude em setembro de 2018, conquanto, sem prazo decadencial em virtude da má-fé,  

  • entretanto, a primeira afirmativa diz que a administração tem o poder-dever de anular tal concessão de pensão porque não houve decadência. Como não!??  

  • Houve decadência, só que a concessão deve ser anulada mesmo assim em razão da má-fé. Q raiva que tenho disso!!  

  • Tive que postar um texto em partes, por frases, pois o texto todo não estava sendo possível. Affss!

  • se houver ma-fé, não há prazo para a anular o ato, ou seja, é imprescritível

  • O estado usou o princi. Da tutela e poder de polícia , pq dinheiro e o sague da nação, minha lógica.

  • OCORREU A DECADÊNCIA QUE É DE 5 ANOS. PORÉM, COMO HOUVE MÁ-FÉ, MESMO ASSIM TEM O PODER-DEVER DE ANULAR A CONCESSÃO.

  • Como foi de má-fé, não tem prazo.

    Na minha opinião, foi um erro aparecer na alternativa a frase "pois não ocorreu a decadência". Enfim...

  • Lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Não tem prazo ocorrendo má-fé.

  • O pior de tudo foi eu encontrar esta questão na página 186 , questão 06 do livro de Licínia Rossi (6ª Ed. 2020).

    Um erro terrível deixar a entender que não ocorreu a decadência.

    Mesmo que tivesse ocorrido a decadência o ato seria revogado, pois contaminado pela má-fé.

  • “Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Trata-se de um limite imposto ao princípio da autotutela administrativa em favor da estabilidade das relações jurídicas, assegurada ao administrado previsibilidade em seu comportamento.

  • Atenção! O comentário mais curtido diz que após 5 anos sem avaliar o ato concessivo de aposentadoria o Tribunal de Contas tem que garantir a ampla defesa e contraditório (entendimento antigo). Todavia o entendimento mais recente é que após 5 anos sem avaliar o ato concessivo, a aposentadoria/pensão é automaticamente aprovada.

  • ATUALMENTE SE PASSAR MAIS DE 5 ANOS sem o TC avaliar o ato concessivo, a aposentadoria/pensão é automaticamente aprovada.

  • Em se tratando de má-fé por parte do beneficiário, não há de se falar em prazo decadencial.

  • O x da questão é ver se a Luciana agiu de má-fé ou não. Portanto, nem precisa contar o prazo, se Luciana agiu de má-fé não importa quanto tempo se passou, se foi 10, 20, 30 anos.. Pois a anulação pode ser a qualquer tempo!!

    Obs: ANULAÇÃO a regra é de 5 anos, SALVO má-fé.

  • falou de má fé não existe a regra dos cinco anos

  • Em caso de má fé, anula-se o ato.

  • A Lei Federal 9.784/99 traz disciplina exatamente em seu artigo 53 o instituto da Autotutela. O artig0 54 disciplina o dever-poder de a Administração Pública no prazo de 5 anos anular o ato praticado se nele contiver vícios de legalidade, contados da data que forem praticados, EXCETO, se comprovada MÁ-FÉ.

    No caso, Luciana concorreu em má-fé, por tanto, o direito da Administração Pública de anular o ato não decai em 5 anos, pois a má-fé não constitui prazos prescricionais, decadenciais.

    Gabarito: Letra A.

  • A Lei Federal 9.784/99,-=FERRA TUDO PQ O ESTADO SEMPRE VAI BUSCAR DO CRIMINOSO MESMO QUE O PRODUTO DO CRIME VIRE HERANÇA.

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • . O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • Apareceu o termo: Má fé? Então, esqueça a regra dos 5 anos, seja para Decadência idem para Prescrição. Só faltava agora, nós, pobres mortais ficar com o ônus de pagar pensão para quem não quer trabalhar e ainda age de má fé.

  •  “Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

           § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

           § 2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

  • Gab A

    Má-fé: SEM PRAZO

    Boa-fé: 5 anos

  • BOA-FÉ: 05 ANOS

    MÁ-FÉ: QUALQUER TEMPO!!!

  • o Ato é nulo em ate 5 anos, se passar o prazo nao pode mais anular (ocorrendo a convalidação). Exceto se tiver ocorrido má fé. Quando ocorre má fé nao tem prazo. A má fé nunca pode ser presumida ela deve ser provada. art. 54 da lei 9784/99

  • A alternativa correta é a alternativa A.

    A Administração Pública possui prazo de 5 anos, em regra, para anular um ato administrativo ilegal, contato da data em que foi pratica. Exceto nos casos de má-fé e afronta direta à Constituição Federal, que não seguirá o prazo decadencial da Lei 9784/99.

    Assim, neste caso, a administração pode anular concessão do beneficio, pois não ocorreu decadência. 

    Lei nº 9.784/99

    Art. 54. O direito da AP de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Resumindo:

    Só ocorrerá a decadência para a Administração anular os atos em cinco anos se não houver má-fé por parte do particular, ocorrendo a má-fé, como no caso em tela, não há se falar em decadência e a Administração Pública poderá e deverá sim anular o ato administrativo, senão vejamos:

    Lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    a) Correta. Já explicado acima.

    b) Errada. No caso em tela não há se falar em decadência pois fora comprovada a má-fé de Luciana.

    c) Errada. O controle realizado pelo Tribunal de Contas por meio do registro NÃO sana o vício do ato administrativo.

    d) Errada. No caso em tela não há se falar em decadência, muito menos prescrição, pois fora comprovada a má-fé de Luciana.

  • O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estipula o prazo de 5 (cinco) anos para a decadência do direito de a Administração Pública anular os atos administrativos em que decorreram efeitos favoráveis para os destinatários. Esse prazo, porém, é ressalvado quando comprovada má-fé do beneficiário.

    Nesse sentido, a letra "A" é a resposta correta, uma vez que não há decadência em caso de má-fé comprovada.

  • o prazo decadencial é 5 anos exceto em caso de decadência comprovada

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010939
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Felipe dos Santos, servidor público federal estável, com fulcro no Art. 10, inciso IV, da Lei nº 8429/92. O servidor teria facilitado a alienação de bens públicos a certa sociedade empresária, alienação essa que, efetivamente, causou lesão ao erário, sendo certo que, nos autos do processo, restou demonstrado que o agente público não agiu com dolo, mas com culpa.


Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que está em consonância com a legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão [dano] ao erário qualquer (1) ação ou (2) omissão, (a) dolosa ou (b) culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    DICA:

    Art. 9º ⇒ enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 ⇒ lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    Art. 11 ⇒ contra os princípios da AP ⇒ dolo.

    --------

    Benefício para mim ⇒ enriquecimento ilícito;

    Benefício para 3º ⇒ lesão ao erário;

    Benefício nem para mim, nem para 3º ⇒ contra os princípios da AP.

  • Dica matadora:

    Lesão ao erário = Prejuízo ao erário

    Então, quem toma preju toma no CU (LPA)

  • Sinceramente, por mais que esteja na lei, eu não vejo como uma pessoa possa facilitar uma alienação de bem público a terceiro por culpa.

  • Por conta de impropriedade o agente vende bem da adminstração publica por valor abaixo de marcado. Esse é um bom exemplo.

  • Raphinha Takenaka sempre nos ajudando muito... Deus te abençoe, menino brilhante! Você é bem generoso, pois dispõe de seu tempo para postar comentários que nos facilita o entendimento! SUCESSO SEMPRE!!!

  • Eis os comentários relativos a cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, os atos de improbidade causadores de lesão ao erário, como seria a hipótese, admitem, sim, a modalidade culposa, como adverte o art. 10, caput, da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    b) Certo:

    De fato, a conduta descrita no enunciado da questão pode ser enquadrada na hipótese do art. 10, IV, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"

    Assim, correto este item.

    c) Errado:

    Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, na realidade, somente admitem a modalidade dolosa. A rigor, são os atos causadores de lesão ao erário que podem ser cometidos de maneira culposa.

    d) Errado:

    Como visto acima, nos comentários à opção "b", o servidor Felipe teria, sim, cometido ato de improbidade administrativa, vazado no art. 10, IV, da Lei 8.429/92. Deveras, os atos que geram enriquecimento ilícito somente admitem a forma dolosa, e não a culposa.


    Gabarito do professor: B

  • muito bom.

  • STJ - Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa.

    Exige-se dolo para que se configure improbidade por enriquecimento ilícito e por atentar contra os princípios da Administração.

    Exige-se pelo menos culpa para que se configure improbidade por ato que cause prejuízo ao erário.

    No caso em tela, o servidor agiu com culpa, causando prejuízo ao erário. (por exemplo: alienou um bem que dependia de avaliação prévia acreditando que não era necessária tal avaliação).

  • Dano ao erário --> culposo ou doloso

  • Lei 8929/92, art. 10, Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • Lei 8429/92*

  • O STJ, firmou entendimento, através do Recurso Especial 980706, de que somente pode haver responsabilidade por atoa de improbidade administrativa, quando houver dolo por parte de seus agentes. Por óbvio tal entendimento diz respeito aos atos de improbidade que não acarretam dano direto ao Erário Público.
  • resposta: B

  • ÀS VEZES, ALTERNATIVAS QUE SÃO MUITO CATEGÓRICAS, VOCÊ JÁ CONSEGUE ELIMINAR DE PRONTO, ASSIM GANHANDO TEMPO NA ANALISE DA QUESTÃO.

     

    ATENTE-SE AS PAPLAVRAS SOMENTE E APENAS NO CONTEXTO DA ASSERTIVA.

     

    GAB. B

  • O examinador só de mal colocou no final "o agente público não agiu com dolo, mas com culpa". Muita gente errou essa questão por conta desse detalhe. É perfeitamente possível a modalidade culposa nos casos de lesão ao erário. o Artigo 10, IV da Lei de Improbidade Administrativa é claro nesse aspecto.

  • Os atos de improbidade administrativa, praticados por agentes públicos, admite-se culpa também.

  • GABARITO: B

    Art. 10 Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • "O STJ admite a modalidade culposa – desde que grave – para a configuração de improbidade quando há dano ao Erário".

  • Lesão ao Erário ==> dolo ou culpa
  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 10, IV, da Lei n° 8.429/92

  • Enriquecimento ilícito

    Aceitar

    Adquirir

    Incorporar

    Usar

    Utilizar

    Receber

    Perceber

    • perceba que se iniciam com vogais e grave AAIUU
    • DOLO

    Lesão ao erário

    • admite CULPA e DOLO
    • frustar a licitação cabe aqui em lesão

    Atos que atentam contra os princípios

    DF RN PR DT

    Deixar

    Frustar concurso público (não licitação)

    Retardar

    Negar

    Praticar

    Revelar

    Descumprir

    Transferir

    • aqui APENAS CONSOANTES
    • DOLO

    Dica interessante retirada das aulas da prof. Ana Paula Blazute

  • Art. 10 Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • GABARITO: b

    Art. 9º = Enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 = Lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    art. 10-A = Concessão irregular ⇒ dolo;

    Art. 11 = Contra princípios da A.P. ⇒ dolo.

    Ou seja, na modalidade culposa apenas quando há lesão ao erário.

  • Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão [dano] ao erário qualquer (1) ação ou (2) omissão(a) dolosa ou (b) culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    DICA:

    Art. 9º ⇒ enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 ⇒ lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    Art. 11 ⇒ contra os princípios da AP ⇒ dolo.

    --------

    Benefício para mim ⇒ enriquecimento ilícito;

    Benefício para 3º ⇒ lesão ao erário;

    Benefício nem para mim, nem para 3º ⇒ contra os princípios da AP.

    (Raphael P.S.T.)

    05 de Julho de 2019 às 08:14

  • Gab: B

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário [*]DOLO ou CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública DOLO

    Questões...

    CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo, culpa do agente, ao menos. (correto)

     

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. (correto)

     

    CESPE/TCE-RO/2019/Procurador: Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a atos praticados por analistas de determinado tribunal de contas de um estado da Federação.

     

    I Joaquim usou, em proveito próprio [enriquecimento ilícito], bens e rendas do acervo patrimonial do tribunal.

     

    II Sílvio doou a certa pessoa física, para fins educativos, bens e rendas do patrimônio do referido tribunal, sem observância das formalidades legais e regulamentares previstas [prejuízo ao erário].

     

    III Pedro deixou de cumprir exigência de requisitos [atentou contra os princípios da adm] de acessibilidade previstos em normas do mencionado tribunal.

     

    Nessas situações, estarão sujeitos à ação de improbidade administrativa

     

    e) Joaquim, Sílvio e Pedro, mas somente Sílvio, em caso de culpa.

     

    Joaquim: art. 9º, XII - Enriquecimento ilícito – DOLO

     

    Sílvio: art. 10, III - Prejuízo ao erário – DOLO OU CULPA

     

    Pedro: art.11, IX - Atenta contra princípios da Adm. Pub – DOLO.

  • Gabarito "B"

    Muito prático para lembrar, não resolve todas, mais de fato ajuda bastante:

    Art. 9º ⇒ enriquecimento ilícito ⇒ dolo;

    Art. 10 ⇒ lesão ao erário ⇒ dolo ou culpa;

    Art. 11 ⇒ contra os princípios da AP ⇒ dolo.

    Art. 10-A = Concessão irregular ⇒ dolo;

    --------

    Benefício para mim ⇒ enriquecimento ilícito;

    Benefício para 3º ⇒ lesão ao erário;

    Benefício nem para mim, nem para 3º ⇒ contra os princípios da AP.

    https://www.youtube.com/channel/UC14Rkgys6u4yNZgU17QlNrg

  • Gabarito B

    Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão [dano] ao erário qualquer  ação ou  omissão dolosa ou  culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

  • Art. 9º enriquecimento ilícito - dolo;

    Art. 10º lesão ao erário - dolo ou culpa

    Art. 11º contra os princípios- dolo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    NOVA REDAÇÃO 2021

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

  • O poder público com fundamento na lei 8.987
  • A alternativa correta é a letra B.

    No caso apresentado é correto dizer que houve ato de improbidade administrativa, pois a Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa reconhece a modalidade culposa. 

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • A Lei 14.230/21 não considera mais improbidade por lesão CULPOSA AO ERÁRIO, sendo certo apenas a ação ou omissão dolosa. Vejamos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    (....)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • Pessoal a nova Redação dada pela Lei 14.230 passa a exigir comprovação de dolo para condenação de agentes públicos por crimes de improbidade.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

  • Atenção àqueles que como eu, estiverem fazendo essa questão posteriormente. A lei 14.230/2021 alterou o art. 10º, sendo que agora ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário se admite somente por meio DOLOSO. Portanto, essa questão se torna DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Gabarito letra A, de acordo com as alterações ocorridas na Lei 8.429/92!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Antes da redação dada pela Lei 14.230/2021 era qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa. Com a nova redação, apenas ação ou omissão dolosa constitui ato de improbidade (o que beneficia os políticos e dificulta a vida dos promotores/procuradores), conforme texto abaixo:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente (...)

  • comprar vade mecum = rasgar dinheiro

    comprei o meu em agosto e já tá desatualizado em várias coisas inclusive nessa lei

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ID
3010942
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público, com fundamento na Lei nº 8.987/1995, pretende conceder à iniciativa privada uma rodovia que liga dois grandes centros urbanos. O edital, publicado em maio de 2018, previu a duplicação das pistas e a obrigação de o futuro concessionário desapropriar os terrenos necessários à ampliação. Por se tratar de projeto antigo, o poder concedente já havia declarado, em janeiro de 2011, a utilidade pública das áreas a serem desapropriadas no âmbito do futuro contrato de concessão.


Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Decreto-lei nº 3.365/41, art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282/46). Neste caso, somente decorrido 1 ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    § único. Extingue-se em 5 anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

    Complementando:

    Lei nº 8.987/95, art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão adm.;

    Decreto-lei nº 3.365/41, art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do CPC, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;

    Decreto-lei nº 3.365/41, art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do PR, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Lei nº 8.987/95, art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    A rigor, o ônus de promover a desapropriação recai sobre a concessionária do serviço público, que deve dimensionar esse encargo quando da proposta a ser feita durante o procedimento licitatório. A propósito, eis o teor do art. 31, VI, da Lei 8.987/95:

    "Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"

    b) Errado:

    Para casos desta natureza, a legislação de regência prevê o instituto da imissão provisória na posse, conforme disposto no art. 15, caput, do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:

    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens."

    Logo, não é verdade que se tenha que aguardar o término do processo de licitação para adentrar os terrenos necessários à ampliação da rodovia.

    c) Certo:

    De fato, a teor do art. 10, caput, do Decreto-lei 3.365/41, o prazo para efetivação da desapropriação é de cinco anos, contados da expedição do decreto expropriatório. Como, na espécie, decorreram 7 anos desde o referido marco temporal, pode-se concluir que o decreto, realmente, caducou. No ponto, confira-se:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    d) Errado:

    A competência declaratória não é atribuída aos concessionários de serviços públicos, aos quais atribui-se, tão somente, a competência executória, isto é, promover os atos materiais necessários à efetivação da desapropriação, conforme estabelece o art. 3º do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."


    Gabarito do professor: C

  • ■ É com a declaração expropriatória que se inicia a contagem de prazo para a caducidade, afinal a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

  • D - A declaração de utilidade pública NÃO pode ser emitida pelo concessionário. cabe a esta apenas a execução.

  • Conforme o art. 10, caput, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    Prazo para efetivação da desapropriação: 5 anos, contados da expedição do decreto expropriatório.

    Letra C- Correto.

  • GABARITO LETRA "C"

    a) O ônus das desapropriações necessárias à duplicação da rodovia, não pode ser do futuro concessionário, mas sim do poder concedente.

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    [...]

    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

    b) O poder concedente e o concessionário só poderão adentrar os terrenos necessários à ampliação da rodovia após a conclusão do processo de desapropriação.

    Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    c) O decreto que reconheceu a utilidade pública dos terrenos caducou, sendo necessária a expedição de nova declaração.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    d) A declaração de utilidade pública pode ser emitida tanto pelo poder concedente quanto pelo concessionário.

    Art. 6  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

             

  • A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará

  • O prazo de caducidade para desapropriação com fins de utilidade pública é até 5 anos. No presente caso já se passaram 7 anos desde a fase declaratória e não se deu início á obra. Portanto, torna-se necessária uma nova declaração após 1 ano de carência.

  • c) O decreto que reconheceu a utilidade pública dos terrenos caducou, sendo necessária a expedição de nova declaração.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

  • Acerca da letra A:

    Art. 3  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. - DECRETO-LEI Nº 3.365

  • O decreto caducou, uma vez que fora publicado em 2011. Dessa forma, segue o que diz a lei: tinham 5 anos para efetivar a desapropriação, não o fizeram, terão que aguardar 1 ano para poder emitirem nova declaração.

    Avante!

  • Gabarito: C

    É com a declaração expropriatória que se inicia a contagem do prazo para a caducidade, afinal a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data de expedição do respectivo decreto e findo os quais este caducará.

  • Válido por 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

  • Assertiva por assertiva:

    A. Incorreta.

    "Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"

    B. Incorreta.

    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens."

    C. Correta.

    "Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    D. Incorreta.

    "Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato

    RESUMINDO :

    A alternativa correta é a letra C.

    O exemplo dado pela OAB demostrou que houve caducamento do decreto de utilidade publica, pois, o Dec 3365/41, estabelece que o prazo de validade é de 5 anos e após este prazo faz necessário nova expedição. 

    Decreto-lei nº 3.365/41

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282/46).

    Neste caso, somente decorrido 1 ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    § único. Extingue-se em 5 anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

  • Não acreditei que errei por não prestei atenção na data

  • já vi que quando eu não souber o prazo de alguma coisa, posso chutar em cinco anos que as chances de acertar são grandes

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010945
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado jornal publicou a notícia de que, nos últimos dez anos, a mesma empreiteira (sociedade empresária Beta) venceu todas as grandes licitações promovidas pelo Ministério Alfa. A sociedade empresária Beta, ciente do risco de serem descobertos os pagamentos sistemáticos de propina a servidores públicos em troca de vantagens competitivas, resolve procurar as autoridades competentes para propor a celebração de acordo de leniência.


Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Lei nº 12.846/13, art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo adm., sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e (B)

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; [A sociedade empresária Beta [...] resolve procurar as autoridades competentes para propor a celebração de acordo de leniência]

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; (A)

    [...]

    § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável. (C)

    [...]

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo adm. (D)

    [...]

  • A questão trata do acordo de leniência previsto na lei 12.846/2013. A este respeito, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Art. 16, §1º, II.

    b) INCORRETA. É necessária a identificação dos demais envolvidos na infração. Art. 16, I.

    c) INCORRETA. Não há isenção da multa, mas sim a sua redução em até 2/3 do valor aplicável. Art. 16, §2º.

    d) INCORRETA. É possível que a proposta do acordo se torne pública, exceto se houver interesse das investigações e do processo administrativo. Art. 16, §6º.

    Gabarito do professor: letra A

  • Acordo de leniência é firmado entre a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mas que se dispõe a auxiliar nas investigações que levem a captura de outros envolvidos no crime, em troca de benefícios para sua pena.

    O significado literal do acordo de leniência é garantir a “suavização” da punibilidade ao infrator que participou de atividade ilícita, mas que em troca passa a colaborar com as investigações com o intuito de denunciar outros infratores envolvidos no crime.

    As definições do acordo de leniências estão estabelecidas na lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida por Lei Anticorrupção.

    O programa de leniência também faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme descrito na lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

  • O Acordo de leniência se assemelha em muito ao Acordo de Colaboração premiada no que tange à redução da pena.

  • Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    A) É requisito do acordo de leniência o compromisso da sociedade empresária de fazer cessar seu envolvimento na irregularidade investigada, qual seja, o pagamento de propina a servidores públicos em troca das vantagens competitivas.

    B) A assinatura do acordo de leniência está condicionada à efetiva colaboração da sociedade empresária na elucidação dos fatos, mas a pessoa jurídica não precisa indicar os agentes públicos recebedores da propina.

    C) Para premiar a colaboração da sociedade empresária Beta, o poder público pode isentá-la (TEM QUE DEVOLVER) do pagamento de multa pela prática de atos lesivos à Administração Pública.

    D) A proposta e os termos do acordo propriamente dito são sempre sigilosos, medida necessária para impedir que outras instituições públicas venham a utilizar as informações em prejuízo da sociedade empresária leniente.

  • Show de bola esses comentários!

  • A) É requisito do acordo de leniência o compromisso da sociedade empresária de fazer cessar seu envolvimento na irregularidade investigada, qual seja, o pagamento de propina a servidores públicos em troca das vantagens competitivas. (Esta é a assertiva CORRETA, estando de acordo com o art. 16, parágrafo 1º, inciso II da lei 12.846/2013).

    B) A assinatura do acordo de leniência está condicionada à efetiva colaboração da sociedade empresária na elucidação dos fatos, mas a pessoa jurídica não precisa indicar os agentes públicos recebedores da propina. (É necessário que indique os demais envolvidos, conforme art. 16, inciso I da lei 12.846/2013).

    C) Para premiar a colaboração da sociedade empresária Beta, o poder público pode isentá-la do pagamento de multa pela prática de atos lesivos à Administração Pública. (Não irá isentar da multa, reduzirá em até 2/3 o valor da multa, conforme art. 16, parágrafo 2º da lei 12.846/2013).D) 

    D) A proposta e os termos do acordo propriamente dito são sempre sigilosos, medida necessária para impedir que outras instituições públicas venham a utilizar as informações em prejuízo da sociedade empresária leniente. (NÃO serão sempre sigilosos, mas após a efetivação do acordo se torna pública, salvo exceções, conforme art. 16, parágrafo 6º da lei 12.846/2013).

    GABARITO: A

  • Gabarito - A.

    Letra de Lei

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. - PENA JUDICIAL

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • isso é tipo uma delação premiada?

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ID
3010948
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Alfa planeja estabelecer uma parceria público-privada para a construção e operação do metrô, cujo contrato terá vigência de trinta e cinco anos. Como a receita com a venda das passagens é inferior ao custo de implantação/operação do serviço, o ente local aportará recursos como complementação da remuneração do parceiro privado.


Sobre a questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Lei nº 11.079/04, art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/95, no que couber, devendo também prever:

    I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    Complementando:

    Lei nº 11.079/04, art. 2º Parceria público-privada é o contrato adm. de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (A)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a AP seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Art. 6º A contraprestação da AP nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: III - outorga de direitos em face da AP; (B)

    Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela AP dependerão de autorização legislativa específica. (D)

  • a) ERRADO. CONCESSÃO PATROCINADA.

    b) ERRADO. NÃO É SÓ EM DINHEIRO.

    c) CERTO. DE 5 A 35 ANOS.

    d) ERRADO. HÁ NECESSIDADE DE AURORIZAÇÃO LEGISLATIVA

  • Gabarito Letra C

    Letra A - incorreta:

    No caso em questão a modalidade é a Concessão Patrocinada (onde o poder público e o usuário vão arcar juntos);

    Letra B - incorreta:

    Não é só em dinheiro

    Letra C - CORRETA

    Mínimo 5 e Máximo 35 anos

    Letra D - A Concessão é feita mediante licitação na modalidade concorrência, precisa de autorização legislativa.

  • Eis os comentários acerca de cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a modalidade de parceria público-privada em que ocorre a remuneração do parceiro privado através de tarifas e de aportes feitos pelo Poder Público é denominada como concessão patrocinada, na forma do art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, que assim preceitua:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b) Errado:

    Existem outras possibilidade de contraprestação a ser feita pela Administração, além do pagamento em dinheiro, conforme rol previsto no art. 6º da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública; 

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    c) Certo:

    Realmente, à luz do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, o prazo de 35 anos é máximo, não admitindo mais qualquer prorrogação. No ponto, é ler:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva que contraria frontalmente a norma do art. 10, §3º, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica."

    Do exposto, a depender da proporção do aporte feito pelo Poder Público, haverá, sim, a necessidade de autorização legislativa específica.


    Gabarito do professor: C

  • Não cabe prorrogação da vigência do contrato pois ele já foi ajustado no limite de duração 35 anos

    Gabarito C

  • É um concessão patrocinada, o tempo é de 5 anos até 35 anos, não podendo prorrogar.

    Existirá uma contraprestação do usuário.

    Necessita de autorização legislativa

  • Lei nº 11.079/04, art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/95, no que couber, devendo também prever:

    I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anosincluindo eventual prorrogação;

    Complementando:

    Lei nº 11.079/04, art. 2º Parceria público-privada é o contrato adm. de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (A)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a AP seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Art. 6º A contraprestação da AP nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: III - outorga de direitos em face da AP; (B)

    Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela AP dependerão de autorização legislativa específica(D)

  • a) Como o parceiro privado será remunerado pela tarifa do serviço de transporte e por uma contrapartida do poder público, a concessão será celebrada na modalidade administrativa. (patrocinada)

    b) A contrapartida do parceiro público somente pode se dar em dinheiro, não sendo permitido qualquer outro mecanismo, a exemplo da outorga de direitos em face da Administração Pública. (pode se dar de outras formas - vide art. 6°, incisos, Lei 11079/04)

    c) A vigência do futuro contrato é adequada, mas, por se tratar de negócio com duração de trinta e cinco anos, não poderá haver prorrogação contratual. (GABARITO)

    Fundamento: Lei 11079/04, Art. 5º I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação

    d) Independentemente da proporção da contrapartida do parceiro público frente ao total da receita auferida pelo parceiro privado, não haverá necessidade de autorização legislativa específica. (precisa de lei)

  • Gabarito: C 

    Lei no 11.079/04, art. 5o As CLÁUSULAS dos contratos de parceria público-privada ATENDERÃO ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987/95, no que couber, DEVENDO TAMBÉM PREVER:

    I - o PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, NÃO INFERIOR A 5, NEM SUPERIOR A 35 ANOS, incluindo eventual prorrogação;

  • GABARITO: LETRA C

    De início, temos que a concessão de serviço público é a delegação da prestação de serviços públicos por parte Estado, materializado por contrato administrativo precedido de licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que comprove aptidão no desempenho da atividade à sua conta e risco, que terá prazo determinado.

    Nesse sentido, existem três modalidades de concessão, quais sejam: comum, patrocinada ou administrativa ( as duas últimas são consideradas espécies de parcerias público-privada, conforme o art. 2º da lei 11.079/2004).

    Conceituando as modalidades supracitadas, a concessão comum se caracteriza pelo fato de que a remuneração do serviço é custeada pelas tarifas pagas exclusivamente pelos usuários do serviço, não havendo contrapartida do poder concedente.

    Concessão patrocinada, espécie de PPP, é o contrato de serviços públicos ou obras públicas prestadas em favor da coletividade, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º, lei 11.079,2004).

    Concessão administrativa, por sua vez, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º, lei 11.079,2004).

    Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela AP dependerão de autorização legislativa específica.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • É um concessão patrocinada, o tempo é de 5 anos até 35 anos, não podendo prorrogação

  • Letra C, conforme art 5°, inciso I, da Lei 11.079/04 - Parceria Público-Privada

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

  • Parceria público-privado, o prazo do contrato é de até 5 anos, não podendo ultrapassar 35 anos, e sem prorrogação.

  • A) A concessão não se classifica como administrativa. Nos termos do art. 2º, concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B) A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária; cessão de créditos não tributários; outorga de direitos em face da Administração Pública; e outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

    C) A vigência do futuro contrato é adequada com duração de 35 anos. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.079/2004.

    D) As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica, nos termos do art. 10 da Lei n. 11.079/2004.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  •  Resposta: C

    A lei estabelece que as cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei n. 8.987/1995 (dispositivo este que enumera as cláusulas obrigatórias ao contrato de concessão comum), devendo também prever (art. 5º):

    •     o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 nem superior a 35 anos, INCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO;

  • Lei nº 11.079/04, art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/95, no que couber, devendo também prever:

    I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anosincluindo eventual prorrogação;

    Complementando:

    Lei nº 11.079/04, art. 2º Parceria público-privada é o contrato adm. de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (A)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a AP seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Art. 6º A contraprestação da AP nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: III - outorga de direitos em face da AP; (B)

    Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela AP dependerão de autorização legislativa específica.

  • Lei nº 11.079/04, art. 5º

    I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anosincluindo eventual prorrogação;

    Lei nº 11.079/04

    art. 2º Parceria público-privada é o contrato adm. de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (A)

  • Conforme o art. 10 da Lei 11.079/2004:

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

    -

    Segundo Alexandrino e Vicente Paulo, as PPPs têm por objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, basicamente para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos, recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.

    -

    Conforme o colega Vinicius falou:

    Existem três modalidades de concessão, quais sejam: comum, patrocinada ou administrativa (as duas últimas são consideradas espécies de parcerias público-privada, conforme o art. 2º da lei 11.079/2004).

    -

    Patrocinada: Remuneração do Poder Público + Tarifa dos Usuários

    Administrativa: Remuneração integral pelo Poder Público.

    -

    TAXA x TARIFA

    Taxa: Irá cobrar se a pessoa usar o serviço ou se estiver a disposição.

    Tarifa: Cobra apenas se usar.

    • PPP pode ser concessão patrocinada ou administrativa
    • O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 nem superior a 35 anosINCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO
    • As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
    • Valor do contrato superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
    • Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria
    • É VEDADO que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
  • Meu Jesus, eu lí 5875975x e não entendi nada. Estou realmente fadada ao fundo do poço no direito administrativo.

  • o prazo de vigencia é superior a 5 anos e inferior a 35 anos. Lembrando que dentro desse prazo já se inclui eventuais prorrogações

  • A - Errada. A concessão na modalidade administrativa tem o pagamento integral da Adm Pública, sendo que no caso do enunciado fala-se em tarifa paga pelo usuário.

    B- Errada. Na verdade, pode-se pagar de muitos jeitos. Pedro Lenza: poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.

    C- Correta. Prazo mínimo 5 e máximo 35, já incluindo prorrogações.

    D- Errada. Se for acima de 70%, necessitará de autorização legislativa específica sim.

  • Sobre o item b: não se dá somente em dinheiro, também ocorre por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da administração pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitido em lei (art. 6, I, II, III, IV, V da lei 11.079/04). Bens públicos dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades (art. 99, III, CC). Podem ser alienados conforme dispõe o art. 101 do Código Civil.
  • sobre a questão C,

    Art. 5º

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    fiquei com dúvida pois á questão fala que não poderá haver prorrogação contratual.

  • Conforme dispõem a Lei de Licitações, o prazo de vigência de um contrato de parceria público-privado, compatível com a amortização dos investimentos não será superior a 35 anos e nem inferior a 5 anos, podendo ainda haver prorrogação caso necessário.

    Lei nº 11.079/04

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/95, no que couber, devendo também prever:

    I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    O inc. I do art. 5º, que trata das cláusulas obrigatórias dos contratos, determina que conste cláusula referente ao prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Nesse contexto, podemos ter um contrato com duração de 30 anos, e, ao máximo, prorrogado por mais 5 anos, num total de 35 anos. 

    O prazo mais dilatado (entre 5 e 35 anos) é justificado pela necessidade de amortização diferida do investimento feito pelo parceiro privado, na medida em que os serviços forem prestados. Com efeito, somente prazos mais longos na prestação de serviços podem tornar atrativos os investimentos vultosos exigidos do particular. 

    Por sua vez, o prazo mínimo de cinco anos tem uma dupla vantagem: maior segurança para o Poder Concedente e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 

    As demais alternativas estão incorretas. Vejamos: 

    a) Incorreta. Não confundir a prestação de serviços para a Administração com a prestação de serviços públicos havendo usuários. Se há pagamento de tarifas, é necessariamente uma concessão patrocinada, e não administrativa.

    b) Incorreta. A lei prevê uma lista exemplificativa, sendo a outorga de direitos uma delas. Ou seja, o dinheiro (ordem bancária) não é a única forma de contraprestação.

    d) Incorreta. Até 70% de contrapartida não há necessidade de autorização legislativa. Agora, para limite superior, exige-se autorização legislativa específica.

  • Também não entendi a questão da prorrogação!!!

  • Concessao obra e de serviço publico, quem paga é o usuario. O estado pode bancar o custo da obra e depois faz a concessao para a entidade privada fazer a manutenção da rodovia. Quem participa da licitação para a obra tem duas obrigações: realizar a obra e realizar a manutenção. Concessionário é remunerado por meio da cobrança do usuário, como no caso do pedágio.

  • A) PPP PATROCINADA - Poder publico paga, usuário também. NÃO É PPP ADMINISTRATIVA (100% do dinheiro é pago pelo poder publico, o usuário não paga pela concessão administrativa, é o caso do PRESIDIO).

    B) não se dá somente em dinheiro, também ocorre por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da administração pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitido em lei (art. 6, I, II, III, IV, V da lei 11.079/04).

    C) Correta

    D) Quando maior de 70% deve haver lei especifica.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010951
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Virgílio é proprietário de um imóvel cuja fachada foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, autarquia federal, após o devido processo administrativo, diante de seu relevante valor histórico e cultural.

O logradouro em que o imóvel está localizado foi assolado por fortes chuvas, que comprometeram a estrutura da edificação, a qual passou a apresentar riscos de desabamento. Em razão disso, Virgílio notificou o Poder Público e comprovou não ter condições financeiras para arcar com os custos da respectiva obra de recuperação.

Certo de que a comunicação foi recebida pela autoridade competente, que atestou a efetiva necessidade da realização de obras emergenciais, Virgílio procurou você, como advogado(a), para, mediante orientação jurídica adequada, evitar a imposição de sanção pelo Poder Público.


Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Decreto-lei nº 25/37, art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

  • A própria questão faz menção que o imóvel foi TOMBADO. Assim sendo, de imediato devemos recordar do Dec-Lei 25/37.

    A) Virgílio poderá demolir o imóvel. INCORRETA - Segundo o artigo 17 do referido dec.lei

    As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado".

    Assim sendo, caso para que Virgílio demolisse o imóvel, que já se encontra tombado, deveria, em um primeiro momento, solicitar AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.

    B) A autoridade competente deve mandar executar a recuperação da fachada tombada, às expensas da União. CORRETA - Segundo o artigo 19 e § único do mesmo decreto, que assim dispõe: "O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

           § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa."

    C)Somente Virgílio é obrigado a arcar com os custos de recuperação do imóvel. INCORRETA. Conforme expressa previsão no artigo 19 do dec-lei 25/37, caso o proprietário da coisa tombada não prover de recursos para que se proceda às obras necessárias a conservação e reparação do bem tombado, e uma vez comunicado ao serviço do patrimônio histórico e artístico nacional, que, por intermédio de seu diretor irá manifestar-se sobre a necessidade da obra, este ordenará a execução, as expensas da União.

    D) As obras necessárias deverão ser realizadas por Virgílio, independentemente de autorização especial da autoridade competente. INCORRETA. As obras necessárias não deverão ser realizadas por Virgílio, mas sim, poderão, desde que previamente autorizada pela autoridade competente.

  • A propósito do tema, aplica-se o disposto no art. 19 do Decreto-lei 25/37, de seguinte redação:

    "Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.     

    § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário."

    Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se depreende da norma acima, a solução, por óbvio, não consiste na demolição do bem tombado, mas sim em sua recuperação, por meio de obras emergenciais, conforme autorizado expressamente pelo texto legal.

    Ademais, a demolição é vedada pelo teor do art. 17 do Decreto-lei 25/37, que assim preceitua:

    "Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva que conta com amparo expresso no §3º do art. 19 do Decreto-lei 25/37, acima já transcrito.

    c) Errado:

    Na linha do que estabelece claramente o art. 19 do Decreto-lei 25/37, existe solução legal para o caso de o proprietário não dispor de recursos para realizar a obra ou reparo necessários, o que torna incorreta esta afirmativa, ao sustentar que apenas Virgílio teria obrigação de arcar com tais despesas de manutenção do bem.

    d) Errado:

    Conforme expresso no art. 17, caput, acima transcrito, as obras de reparação exigem, sim, prévia autorização da autoridade competente, o que revela o desacerto completo desta opção.


    Gabarito do professor: B

  • LETRA B!

    Decreto-lei nº 25/37, art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 mesesou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

  • Gabarito: B 

    Decreto-lei no 25/37, art. 19. O proprietário de coisa tombada, que NÃO DISPUSER DE RECURSOS para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, LEVARÁ AO CONHECIMENTO do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, SOB PENA DE MULTA correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1° Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional MANDARÁ EXECUTÁ-LAS, A EXPENSAS DA UNIÃO, devendo as mesmas ser iniciadas DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, OU PROVIDENCIARÁ para que seja feita a DESAPROPRIAÇÃO da coisa.

  • Aplica-se o disposto no art. 19 do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa. 

    § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário."

    Letra B- Correta.

  • Lei muito sem noção. O estado tomba o bem e quem tem que cuidar é ele. Além de atrabalhar o gozo da propriedade o proprietário tem q cuidar? Só no Brasil tem isso, não é possível.

  • Virgílio dispõe da obrigação de conservar o patrimônio tombado, ou seja, se for preciso, deverá realizar as benfeitorias necessárias. Caso não tenha condições de arcar com os custos, deve comunicar ao Estado quando necessário realização de manutenção. Nesse caso o tombamento foi nacional e portanto é responsabilidade da União.

  • A) O proprietário de coisa tombada que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que tal coisa requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa, nos moldes do art. 19 do Decreto-lei n. 25/37.

    B) A autoridade competente deve mandar executar a recuperação da fachada tombada, a expensas da União. Nos termos da norma, recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as obras ser iniciadas dentro do prazo de 6 meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    C) Virgílio não é obrigado a arcar com os custos de recuperação do imóvel. Além disso, na falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

    D) As obras, ainda que realizadas por Virgílio, dependem de autorização especial da autoridade competente. Diz a norma que as coisas tombadas não poderão em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% do dano causado.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  •    

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

            § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

            § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.      

            § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.

  • Errei a questão por pensar "se o imóvel tinha risco de desabamento, do que adiantaria recuperar a fachada?"

  • Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

            § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, A EXPENSAS DA UNIÃO, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 (seis) meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

  • Decreto-lei nº 25/37, art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 mesesou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

  • Mais uma para não zerar!

  • A propósito do tema, aplica-se o disposto no art. 19 do Decreto-lei 25/37, de seguinte redação:

    "Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.     

    § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário."

  • Apenas pra acrescer nos comentários:

    O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. 

  • Gabarito: B

    As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% do dano causado.

    O proprietário de coisa tombada que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que foi avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

  • A alternativa correta é a letra B.

    Nos casos em que o proprietário de coisa tombada não possuir recursos financeiros para realizar obras com fins de recuperação de fachada, o ordenamento jurídico assegura que será realizada as reformas pertinentes, às expensas da União.

    Decreto-lei nº 25/37

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    O tombamento é tratado em um decreto-lei bastante antigo, nº 25 de 1937.

    A – Alternativa errada. Conforme o art. 17 do referido decreto, as coisas tombadas não poderão ser demolidas em nenhum caso;

    B – Alternativa correta. Diante do caso narrado, como o proprietário não dispõe de recursos, de acordo com o art. 19 do decreto-lei, as obras serão executadas pela União, a expensas dela;

    C – Alternativa errada. A recuperação poderia ter sido arcada por Virgílio se ele tivesse recurso disponível para isso. Como não havia recursos, a União arcará com os custos da recuperação;

    D – Alternativa errada. De acordo com o art. 17 do decreto-lei, para realizar reparações necessárias, deve-se haver prévia autorização do poder Público;

    Portanto, a alternativa B está correta.

  • Letra B - Decreto-lei nº 25/37, art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa

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ID
3010954
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em decorrência de grave dano ambiental em uma Unidade de Conservação, devido ao rompimento de barragem de contenção de sedimentos minerais, a Defensoria Pública estadual ingressa com Ação Civil Pública em face do causador do dano.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • *Lei nº 7.347/85: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico  e dá outras providências.

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Quanto à letra C, sabe-se que vigora o princípio da independência das instâncias administrativa, penal e civil, sendo certo que a Ação Civil Pública tem natureza civil. 

  • PODE VISAR OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER+IDENIZAR

  • Em relação ao dano ambiental:

    A resposta da questão se encontra no enunciado da súmula nº 629 do Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Lembrando que a Defensoria Pública é parte legitimada para ingressar com ação civil pública. Art. 5º, II, Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública:
    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    II - a Defensoria Pública.

    Portanto, a DP pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar.

    Gabarito do professor: letra B
  • RESUMO:

    Legitimados da ACP:

    MP

    DP

    ENTES FEDERATIVOS

    ADM DIRETA E INDIRETA

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA A MAIS DE 1 ANO COM FINALIDADE DE DIREITOS DIFUSOS;

  • A defensoria pública de fato é um dos legitimados para propor a ACP, porém a jurisprudência e a doutrina entendem que esta instituição somente poderá propor a ação quando existir pertinência temática com a defesa dos vulneráveis e hipossuficientes econômicos. No caso da questão, o gabarito da letra A, a meu ver, tbm está correto.

  • O rol de legitimados para propor ACP (Ação Civil Pública) está no Artigo 5º

    da Lei 7.347/85:

    Art. 5º Têm legitimidade p ara propor a ação principal e aaçã o

    cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados , o Distrito Feder al e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de

    economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há p elo menos 1 ( um) ano nos termos da lei

    civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais , a proteção ao

    patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à

    ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos d e grupos raciais ,

    étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico,

    turístico e paisagístico.

    Portanto, já sabemos que a Defensoria possui legitimidade para tanto.

    A alternativa correta, “b”, também se encontra adequada em virtude da

    Súmula 629 do STJ, que prevê: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação

    do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    GABARITO: Alternativa B

  • Tendo em vista que a conduta configura crime ambiental, a ação penal deve (não deve: PODE)anteceder a Ação Civil Pública, vinculando o resultado desta.

  • LEI 7.347

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública; 

    Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    LETRA B- CORRETA.

  • A) Ao contrário do que afirmado, a Defensoria Pública figura entre os entes legitimados para a propositura de ação civil pública, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 7.347/85 (LACP).

    B) Sendo parte legítima para a propositura da ação civil pública (art. 5º, II, LACP), pode a Defensoria Pública pedir a recomposição do meio ambiente (reparação in natura) e indenização pelos danos ambientais, sem que configure bis in idem. Contudo, a indenização deve incidir apenas sobre os danos ambientais irreversíveis e que não serão objeto de reparação, pois, do contrário, o mesmo dano será reparado duas vezes. Além disso, ela pode pedir a reparação dos danos ambientais cumulada com a reparação dos danos individualmente sofridos pelas vítimas do acidente ambiental, se houver (danos por intermédio do meio ambiente).

    C) A responsabilidade civil é independente da responsabilidade penal, motivo pelo qual não é preciso que uma ação penal seja proposta para que a ação civil pública de reparação de danos possa ser ajuizada.

    D) A legitimidade para a propositura da ação civil pública é concorrente e disjuntiva. Portanto, todos os entes listados no art. 5º da Lei n. 7.347/85 (p. ex., Ministério Público, União, Estados e Municípios e autarquias, como o Ibama) são partes legítimas para a ACP. Mas a legitimidade de um não afasta a legitimidade do outro, já que não se trata de legitimidade exclusiva.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • É só lembrar do caso ocorrido em Mariana. A Defensoria Pública caiu matando em cima da Vale e dos seus parceiros.

  • Como a Defensoria Pública é legitimada para propor ação civil pública, conforme o Art. 5, II - Lei 7.347, podendo ser admitida no caso de dano ambiental a condenação do réu com a indenização e mais a obrigação de fazer/não fazer, sem haver bis in idem conforme a Súm. 629 do STJ

  • a) INCORRETA. A Defensoria Pública é legitimada a propor a ação civil pública.

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;   

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    V - a associação que, concomitantemente:   

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

    b) CORRETA. A Defensoria Pública pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar, sem que isso configure bis in idem.

    Muito embora o art. 3º estabeleça que o objeto da ACP será a condenação em dinheiro OU o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, é perfeitamente possível que se peça ao Poder Judiciário que condene o réu a pagar determinada quantia E a cumprir obrigação de fazer ou não fazer (que, no caso, seria a obrigação de recomposição do meio ambiente)!

    “Ambiental. Ação Civil Pública. Cumulação de pedidos. Dever de recuperar a área degradada e obrigação de indenizar. É cabível a cumulação de condenação em dinheiro e obrigação de fazer em sede de ação civil pública. Exegese do art. 3º da Lei 7.347/85. A conjunção ‘ou’ deve ser considerada com o sentido de adição e não o de alternativa excludente”. (REsp 625.249/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 31.8.06).

    c) INCORRETA. As esferas penal, civil e administrativa são independententes.

    Constituição Federal. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    d) INCORRETA. O IBAMA, uma autarquia federal, é um dos legitimados a propor ACP.

    Resposta: B

  • Com o bom senso dava pra acertar essa.

  • Letra B.

    A defensoria pública é uma das instituições legitimadas a propor ação civil pública para a defesa do meio ambiente. A ação poderá ter por objetivo a obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar. Conferir dispositivos:

    Lei 7.347/1985, Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). l - ao meio-ambiente; 

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

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ID
3010957
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em 2017, Maria adquire de Eduarda um terreno inserido em área de Unidade de Conservação de Proteção Integral. Em 2018, Maria descobre, por meio de documentos e fotos antigas, que Eduarda promoveu desmatamento irregular no imóvel.


Sobre a responsabilidade civil ambiental, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem (Informativo 439-STJ).

  • DEMARCAÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.

    Na espécie, em ação civil pública (ACP), o tribunal a quo manteve sentença de procedência do pedido, determinando a demarcação e averbação de reserva legal, pois o fato de ter havido desmatamento, mesmo que realizado por antecessores, não afastaria a obrigação de instituir a reserva. No REsp, o recorrente aponta violação, entre outros temas, do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, alegando que não se poderia impor a obrigação de reparar dano ambiental a particular adquirente de imóvel já com o mencionado dano, porquanto ausente o nexo de causalidade, o que o isentaria da responsabilidade. Conforme explicitou o Min. Relator, em nosso sistema normativo (art. 16 e parágrafos da Lei n. 4.771/1965 – Código Florestal – e art. 99 da Lei n. 8.171/1991), a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal nas propriedades rurais constitui limitação administrativa ao uso da propriedade privada, a qual se destina a tutelar o meio ambiente, que deve ser defendido e preservado. Ademais, por ter como fonte a própria lei e por incidir sobre as propriedades em si, configura dever jurídico (obrigação ex lege) que se transfere automaticamente com a transferência do domínio (obrigação propter rem), podendo, em consequência, ser imediatamente exigível do proprietário atual independentemente de qualquer indagação a respeito da boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio. Ressaltou, ainda, que o percentual legal de reserva florestal tem por base a totalidade da área rural (art. 16 da Lei n. 4.771/1965), e não a parcela da área onde ainda existia vegetação. Nesse contexto, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: RMS 18.301-MG, DJ 3/10/2005; REsp 865.309-MG, DJe 23/10/2008; REsp 821.083-MG, DJe 9/4/2008; REsp 343.741-PR, DJ 7/10/2002; REsp 1.087.370-PR, DJe 27/11/2009; REsp 453.875-PR, DJe 11/11/2009, e EREsp 218.781-PR. REsp 1.179.316-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 15/6/2010. 

    GAB. A

  • STJ Recurso Especial 1251697/PR

    Temos 2 respostas corretas. Tanto a A quanto a B estão corretas.

    conteúdo do acórdão

    (5. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico de que a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos ...)

    (8. Pelo princípio da intrancedência das penas, art. 5º, inc, XLV, CR88, aplicável não só ao âmbito penal, mas também a todo o Direito Sancionador, não é possível ajuizar execução fiscal em face do recorrente para cobrar multa aplicada em face de condutas imputáveis a seu pai.)

    (9. Isso porque a aplicação de penalidades administrativas não obedece a lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível, para reparação dos danos causados, mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com a demonstração do seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.)

  • Temos duas alternativas corretas. Ainda bem que a FGV anulou esta questão

  • Questão para pegar os desatentos, prestem atenção no enunciado... Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, os outros 50% cabe aos herdeiros. No caso em tela você deveria ter reduzido o testamento para 50% e repartido a herança de herdeiro necessário restante, os 50%, entre ele e Mariana. Ficou injusto? ficou, mas é assim que manda a Lei.

    VALE A PENA REPETIR O COMENTÁRIO DE WERBET LUCAS.

  • outra que dá pra responder pelo bom senso

    responsabilidade penal não passa da pessoa

    já a civil acompanha a coisa

    ela pode ser responsabilizada civilmente e entrar com ação de regresso depois

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ID
3010960
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo institui usufruto de uma casa em favor das irmãs Bruna e Cláudia, que, no intuito de garantir uma fonte de renda, alugam o imóvel. Dois anos depois da constituição do usufruto, Cláudia falece, e Bruna, mesmo sem “cláusula de acrescer” expressamente estipulada, passa a receber integralmente os valores decorrentes da locação.

Um ano após o falecimento de Cláudia, Arnaldo vem a falecer. Seus herdeiros pleiteiam judicialmente uma parcela dos valores integralmente recebidos por Bruna no intervalo entre o falecimento de Cláudia e de Arnaldo e, concomitantemente, a extinção do usufruto em função da morte de seu instituidor.


Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    Logo, com o falecimento de Cláudia, seu quinhão estará extinto, mas o usufruto não se extinguiá com o falecimento de Arnaldo.

  • A questão trata do usufruto.



    Código Civil:


    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.



    Art. 1.411. BREVES COMENTÁRIOS



    Possibilidade do usufruto simultâneo ou conjunto, sendo este, ao contrário do usufruto sucessivo, possível. Trata-se do usufruto em favor de mais de uma pessoa simultaneamente, extinguindo-se gradativamente, em relação a cada uma das que falecerem. Nesse sentido, haverá uma pluralidade de usufrutuários que, simultaneamente, usam e gozam do bem, sendo que morrendo cada um dos usufrutuários instituídos, o nu-proprietário vai consolidando de volta, paulatinamente, a plenitude da propriedade, que se dará de forma absoluta com a morte do último usufrutuário.

    Mas atente, pois com a morte dos usufrutuários, a parte que lhe cabia o usufruto não transfere para os demais usufrutuários, mas sim ao proprietário, sendo que a morte de um deles só irá reverter em favor dos demais sobreviventes se houver estipulação expressa no título constitutivo do usufruto. Leia-se: em regra, no usufruto, não há direito de acrescer. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1174)




    A) Na ausência da chamada “cláusula de acrescer", parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.

    Na ausência da chamada “cláusula de acrescer", parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Bruna tinha direito de receber a integralidade dos aluguéis independentemente de estipulação expressa, tendo em vista o grau de parentesco com Cláudia, mas o usufruto automaticamente se extingue com a morte de Arnaldo.

    Bruna não tinha o direito de receber a integralidade dos aluguéis, uma vez que ausente a estipulação expressa nesse sentido, ainda que tenha grau de parentesco com Cláudia. Já o usufruto como um todo, não se extingue com a morte de Arnaldo.

    Incorreta letra “B".



    C) A morte de Arnaldo só extingue a parte do usufruto que caberia a Bruna, mas permanece em vigor no que tange à parte que cabe a Cláudia, legitimando os herdeiros desta a receberem metade dos valores decorrentes da locação, caso esta permaneça em vigor. 

    A morte de Arnaldo não extingue a parte do usufruto que cabe a Bruna, os herdeiros podem pleitear a receber os valores que pertenciam a Cláudia, uma vez que o usufruto em relação a ela se extinguiu, com a sua morte.

    Incorreta letra “C".


    D) A morte de Cláudia extingue integralmente o usufruto, pois instituído em caráter simultâneo, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo têm direito de receber a integralidade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã. 

    A morte de Cláudia extingue o usufruto apenas em relação a ela, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo tem direito de receber a metade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã.

    Incorreta letra “D".



    Resposta: A



    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, ex tinguir -se á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    A morte do do proprietário não extingue o usufruto, este transmite-se a seus herdeiros.

    Ou seja, a propriedade se transmite aos herdeiros, mas o usufruto não se extingue com a.morte do proprietário. Devido não ser causa de extinção do usufruto elencados no art. 1.411. do CC.

  • USUFRUTO é um direito real sobre as coisas alheias, que confere ao usufrutuário a capacidade de usar as utilidades e os frutos do bem, ainda que não seja proprietário.

    "O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e também a percepção dos frutos.

    E extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; Como sendo as duas responsáveis solidariamente, está responsabilidade também se extingue. Porém com o falecimento daquele que cedeu o usufruto, não se extinguirá.

    De acordo com o artigo Art. 1.411 do cc:  Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente

  • A alternativa A está correta, conforme o art. 1.411: “Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente”. Assim, a parte de Cláudia é extinta com sua morte, mas o usufruto permanece mesmo com a morte de Arnaldo.

    A alternativa B está incorreta, tendo em vista que o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, e, por ser em favor de duas pessoas, se extingue a parte da que faleceu, conforme art. 1.411. Ainda, o usufruto não se extingue com a morte de Arnaldo.

    A alternativa C está incorreta, já que a morte de Arnaldo não extingue o usufruto, permanecendo em favor Bruna, ainda viva. Assim, os herdeiros podem pleitear os valores que pertenciam a Claudia, já que o usufruto em relação a ela foi extinto, com sua morte.

    A alternativa D está incorreta, pois, conforme o citado art. 1.411, o usufruto se extingue apenas em relação ao usufrutuário falecido, permanecendo em favor do outro. Portanto, os herdeiros de Arnaldo podem requerer apenas os valores em relação a Claudia.

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • Resumindo: Como o usufruto era p/ 2 pessoas, a morte de uma não invalida o direito da outra. Com a morte do dono do imóvel a titularidade transmite-se a seus herdeiros, porém o usufruto permanece. O Usufruto só se extinguiria se ambas morressem ou se antes de Arnaldo morrer este tivesse renunciado o usufruto em cartório.

  • Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir -se á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, ( clausula de acrescer)  o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • SMJ, o companheiro Aecio Dias equivoca-se quando afirma que o usufruto poderia ser renunciado por Arnaldo junto ao cartório, in verbis: "O Usufruto só se extinguiria se ambas morressem ou se antes de Arnaldo morrer este tivesse renunciado o usufruto em cartório."

    Conforme art. 1.410, do Código Civil:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos , , e ;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (e ).

    Analisando o dispositivo legal supra, verifica-se que o usufruto não poderá ser extinto por renúncia do nu-proprietário.

    Lado outro, quando houver culpa do usufrutuário nos termos do inc. VII do mesmo artigo, o direito de uso e fruição retorna ao nu-proprietário, se for apenas um usufrutuário, ou se extinguirá somente em relação àquele que incidir nas hipóteses mencionadas (se houver mais de um usufrutuário).

    Para fins de complementação, o direito de propriedade de subdivide em quatro:

    I- Direito de usar

    II- Direito de usufruir

    III- Direito de dispor

    IV- Direito de reaver

    O usufruto transfere a terceiro o direito de usar e de usufruir (daí o nome usufruto), ou seja, poderá utilizar o bem para moradia ou utilizar do mesmo como fonte de renda, alugando-o, por exemplo.

    Bons estudos!

  • Resolução

    art. 1.411 do Código Civil: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente”

    Em regra  a extinção do usufruto se dá pelas hipóteses do art. 1410 do Código Civil, dentre elas pela morte ou renúncia do usufrutuário e revogação do usufruto. A morte de quem instituiu o usufruto não extingue o mesmo apenas transfere o direito de propriedade aos herdeiros.

    Se existe pluralidade de usufrutuários os direitos e deveres incidirá somente na sua quota parte.

  • não há direito de acrescer em usufruto entre irmãos.

  • GABARITO : A

    CC - Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, ex tinguir -se á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Para fins de complementação, o direito de propriedade,subdivide DE quatro,SAO ELAS Grud

    direito de Goso/ de usar

    Direito de reaver

    Direito de usufruir

    Direito de dispor.

    # a piada cria emoção q faz lembra.

  • Alternativa A

    Art, 1411, CC

    LEMBRAR: Os herdeiros do nuproprietário devem respeitar o usufruto estabelecido. E o direito ao usufruto é perssonalíssimo.

  • art. 1.411 do Código Civil: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente”

    Gabarito Letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    O usufruto NÃO se extingue por morte do INSTITUIDOR, mas sim, por morte do USUFRUTUÁRIO, conforme preconiza o art. 1.410, II do CC, vejamos:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    E no caso de ter sido constituído em favor de duas ou mais pessoas, com o falecimento de uma delas, extingue-se a parte da que faleceu, salvo se houver sido estipulado o direito de acrescer ao sobrevivente, conforme art. 1.411 CC.

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, ex tinguir -se á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    A morte do do proprietário não extingue o usufruto, este transmite-se a seus herdeiros.

    Ou seja, a propriedade se transmite aos herdeiros, mas o usufruto não se extingue com a.morte do proprietário. Devido não ser causa de extinção do usufruto elencados no art. 1.411. do CC.

  • Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, ex tinguir -se á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    A morte do do proprietário não extingue o usufruto, este transmite-se a seus herdeiros.

    Ou seja, a propriedade se transmite aos herdeiros, mas o usufruto não se extingue com a.morte do proprietário. Devido não ser causa de extinção do usufruto elencados no art. 1.411. do CC.

  • Art. 1.411, CC/02.

  • Ótima aula p qm ainda possui dúvidas sobre o usufruto https://www.youtube.com/watch?v=kHWr1cJnwTM

  • A alternativa correta é a letra A.

    A extinção do usufruto pode ocorrer de duas formas, neste exemplo, com a morte de Arnaldo se ele tivesse renunciado expressamente seu direito em cartório ou com a morte de ambos. Porém, como nenhuma dessas hipóteses ocorreu e o usufruto era de 2 pessoas, a morte de apenas um deles não invalida o direito do outro. Ou seja, com a morte de Cláudia é extinta apenas sua parte, mas o usufruto de Arnaldo não se extingue com sua morte. 

    Código Civil:

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir -se á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • GABARITO LETRA A

    Usufruto = Direito de uso e gozo de determinada coisa

    • É personalíssímo e Inalienável !

    Arnaldo institui usufruto de uma casa em favor das irmãs Bruna e Cláudia (Usufruto comum +1 pessoa)

    • Cláudia falece (Extingue-se o usufruto)

    • Bruna, mesmo sem “cláusula de acrescer” expressamente estipulada, passa a receber integralmente os valores decorrentes da locação. ( Visto que o direito ao usufruto é um direito personalíssimo, Regra= este é instransferível aos herdeiros ou qualquer outra pessoa, mas a lei estabelece que Exceção= Clásula de Acrescer: é trazido expressamente que em caso de falecimento de um usufrutuário, a sua quota parte será ACRESCIDA ao usufrutuário sobrevivente)

    Logo a relação era (50 Claúdia/ 50 Bruna) --> (0 Cláudia/ 50 Bruna)

    Se houvesse clásula de acrescer seria (50 Cláudia / 50 Bruna) --> (0 Cláudia/100 Bruna)

    • Arnaldo vem a falecer (Nada interfere com relação ao usufruto instituído)

    • .Seus herdeiros pleiteiam judicialmente uma parcela dos valores integralmente recebidos por Bruna ( Os valores recebidos por Bruna eram indevidos !!!)

    • no intervalo entre o falecimento de Cláudia e de Arnaldo e, concomitantemente, a extinção do usufruto em função da morte de seu instituidor. (O usufruto sem extingue em relação a Cláudia e não em relação a Bruna)

    A) Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.

    B) Bruna tinha direito de receber a integralidade dos aluguéis independentemente de estipulação expressa, tendo em vista o grau de parentesco com Cláudia, mas o usufruto automaticamente se extingue com a morte de Arnaldo.

    C) A morte de Arnaldo só extingue a parte do usufruto que caberia a Bruna, mas permanece em vigor no que tange à parte que cabe a Cláudia, legitimando os herdeiros desta a receberem metade dos valores decorrentes da locação, caso esta permaneça em vigor.

    D) A morte de Cláudia extingue integralmente o usufruto, pois instituído em caráter simultâneo, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo têm direito de receber a integralidade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã.

  • como eu ODEIOOOO direitos reais
  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3010963
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eva celebrou com sua neta Adriana um negócio jurídico, por meio do qual doava sua casa de praia para a neta caso esta viesse a se casar antes da morte da doadora. O ato foi levado a registro no cartório do Registro de Imóveis da circunscrição do bem. Pouco tempo depois, Adriana tem notícia de que Eva não utilizava a casa de praia há muitos anos e que o imóvel estava completamente abandonado, deteriorando-se a cada dia. Adriana fica preocupada com o risco de ruína completa da casa, mas não tem, por enquanto, nenhuma perspectiva de casar-se.


De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

  • A questão trata de elementos acidentais do negócio jurídico. 



    Código Civil:


    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Art. 125. BREVES COMENTÁRIOS


    Efeitos da condição suspensiva. Dentre as diversas classificações apresentadas pela doutrina, merece destaque a que divide as condições em suspensivas e resolutivas. Enquanto as primeiras impedem que determinado negócio produza efeitos antes de sua implementação, as segundas extinguem os efeitos desse a partir do momento em que elas se realizarem.

    Enquanto não efetivada a condição, vale dizer, verificada a ocorrência do evento futuro e incerto, o negócio, embora existente e válido, fica com seus efeitos suspensos e desaparecerá do mundo jurídico sem nenhuma eficácia, havendo frustração da condição. Nesse particular, vale consignar que “se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto aquelas novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis" (art. 126). Pelo exposto, necessário distinguir: (a) o estado de pendência, (b) o estado de implemento ou, ainda, (c) o estado de frustração da condição - quando da análise dos efeitos do negócio sob condição, pois consequências distintas decorrem do implemento da condição resolutiva, uma vez que “enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" (art. 127). E o caso, por exemplo, da doação sob subvenção periódica. Nesse sentido, dispõe o art. 128 que, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 210)


    Código Civil:


    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


    Art. 130. BREVES COMENTÁRIOS


    Expectativa de direito e condição. A conservação não se confunde com a aquisição do direito. Aquele que detém mera expectativa de direito pode promover medidas assecuratórias para a proteção do bem, resguardando sua integralidade para o caso de implementação da condição. Se isso ocorrer, poderá usufruir livremente do bem. Ou seja, e possível promover meios garantidores para a conversação da coisa mesmo contra o proprietário resolúvel. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 213)



    A) Adriana pode exigir que Eva autorize a realização de obras urgentes no imóvel, de modo a evitar a ruína da casa. 

    Adriana pode exigir que Eva autorize a realização de obras urgentes no imóvel, de modo a evitar a ruína da casa, pois é titular de direito eventual, presente condição suspensiva, sendo permitido praticar os atos destinados a conservar seu direito.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Adriana nada pode fazer para evitar a ruína da casa, pois, nos termos do contrato, é titular de mera expectativa de fato. 

    Adriana pode realizar obras urgentes no imóvel, de modo a evitar a ruína da casa, pois é titular de direito eventual, presente condição suspensiva, sendo permitido praticar os atos destinados a conservar seu direito.


    Incorreta letra “B".



    C) Adriana pode exigir que Eva lhe transfira desde logo a propriedade da casa, mas perderá esse direito se Eva vier a falecer sem que Adriana tenha se casado. 

    Adriana não pode exigir que Eva lhe transfira desde logo a propriedade da casa, uma vez que é titular de direito eventual, presente condição suspensiva, não adquirindo o direito enquanto a condição não se verificar.


    Incorreta letra “C".


    D) Adriana pode apressar-se para casar antes da morte de Eva, mas, se esta já tiver vendido a casa de praia para uma terceira pessoa ao tempo do casamento, a doação feita para Adriana não produzirá efeito. 

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Eva não pode dispor do bem sob condição suspensiva, e estando pendente a condição suspensiva, caso Eva faça novas disposições sobre a casa, estas não terão valor, de forma que quando verificado o cumprimento da condição (casamento de Adriana), ela (Adriana) adquirirá o imóvel.

    Incorreta letra “D".



    Resposta: A



    Gabarito do Professor letra A.

  • A venda da casa de praia seria negócio jurídico incompatível com a condição suspensiva, não tendo valor no mundo jurídico, contudo, em situação hipotética, se Eva realizasse a locação do imóvel, não se verificaria a incompatibilidade, sendo portanto, neste último caso, possível.

  • Condição Suspensiva:

    Art. 125 CC/02. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Ex: Em um caso que o patrão diz ao empregado: Empregado, você irá ser promovido somente quando você concluir o seu curso técnico, ou seja, enquanto ele não concluir o curso técnico, ele não irá ser promovido.

    Condição Resolutiva:

    Art. 127 CC/02. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Ex: Em um caso onde um aluno(a) que recebe uma bolsa de estudos, e este aluno(a) não pode tirar uma média abaixo de 6, neste caso, se colocada uma condição resolutiva e esse aluno(a) e venha a tirar uma média abaixo de 6, ele(a) perderá essa bolsa.

    Finalizando...

    Art. 130 CC/02. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    DIREITO EVENTUAL: É um direito incompleto que ainda não se consumou, porque depende de um evento futuro para se concretizar.

    Força e Fé!

  • A alternativa A está correta, pois apesar de Adriana não ter direito adquirido, já que pendente condição suspensiva, nos termos do art. 125, ela tem o direito de conservar o bem, conforme previsão do art. 130: “Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo”.

    A alternativa B está incorreta, tendo em vista que Adriana pode praticar atos relativos à conservação do bem.

    A alternativa C está incorreta, já que Adriana não pode exigir a entrega do bem, pois pendente condição suspensiva. Ela não tem direito adquirido enquanto esta não se verificar.

    A alternativa D está incorreta, porque Eva não pode dispor do bem enquanto estive pendente a condição suspensiva (art. 126), e, quando verificado o cumprimento, Adriana adquire o imóvel.

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • Perfeita a explicação do Lucas, errei na prova e até agora não havia entendido. Agora entendi hehe

  • Essa palavra "EXIGIR" é muito forte.

  • GABARITO: A

    CC - Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    CC - Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

  • LUCAS FERNANDES; MUITO OBRIGADA, VOCÊ EXPLICOU DE FORMA CLARA E OBJETIVA. ENTENDI CERTINHO APÓ SLER SUA EXPLICAÇÃO. OBRIGADA MAIS UMA VEZ.

  • A resposta ficou duvidosa quando do termo utilizado EXIGIR, uma vez que o Art 130 utiliza PERMITIDO.

  • Condição suspensiva não obsta a conservação do direito a que se tem expectativa.

    Sobre D > Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • Uma questão sem pé e nem cabeça. Difícil até raciocínar jurídicamente essa coisa aí. Só não entendi a palvra "autorizar". Mas ela vai autorizar o que? Nem dona do direito é ainda.

  • DIREITO EVENTUAL: É um direito incompleto que ainda não se consumou, porque depende de um evento futuro para se concretizar.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

  • o gabarito não fecha com o código

  • pra quem não entendeu, o fundamento tá no art. 130

    como existe um pacto, mesmo sem as condições terem sido cumpridas, quem tem a expectativa do direito tem o direito de preservar a coisa para que essa expectativa não pereça.

    Se a casa ruir, mesmo que a moça venha a casar, o pacto não poderia ser cumprido, então ela pode pagando o preço, preservar a casa.

  • Art. 130 do CC: Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • Questão confusa:

    DIREITO EVENTUAL: É um direito incompleto que ainda não se consumou, porque depende de um evento futuro para se concretizar.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

    GABARITO: Letra A

  • A alternativa correta é a letra A.

    Neste caso, Adriana pode exigir que Eva permita a realização das obras de cunho emergencial do imóvel, pois, mesmo que Adriana não possua propriamente direito sobre o imóvel diante da condição suspensiva, o Código Civil permite o direito de que conserve o bem para evitar prejuízos consideráveis. 

    Código Civil

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Art. 130. CC: Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • Que caia mais dessas no próximo exame!

  • Código Civil

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

  • Exigir! pensei ... mal chegou já quer sentar na janela .

    Fiquei em dúvida entre a A e C, pq eliminei de cara a B e D.

    Porém a letra c era mais absurda. Então marquei A e acertei .

  • Se o promitente doador vender o imóvel a doação estará revogada....minha opinião. Nada acontece. Art 552 afasta a responsabilidade por evicção do doador - salvo casamento com certa e determinada pessoa - o que não era o caso. Para mim, letra D correta.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010966
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mariana e Maurílio são filhos biológicos de Aldo. Este, por sua vez, nunca escondeu ser mais próximo de seu filho Maurílio, com quem diariamente trabalhava. Quando do falecimento de Aldo, divorciado na época, seus filhos constataram a existência de testamento, que destinou todos os bens do falecido exclusivamente para Maurílio.


Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CC.

    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1 Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.

    § 2 Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.

  • A questão trata de sucessões.



    Código Civil:


    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.


    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.


    Art. 1.967. BREVES COMENTÁRIOS


    Redução dos limites da herança. Inicialmente, cumpre lembrá-lo, como dito alhures, que em possuindo herdeiros necessários só poderá o testador dispor, mediante testamento, de metade dos seus bens - ao que se denomina parte disponível. A outra metade — denominada de parte indisponível ou legítima — resta blindada, intangível à vontade do testador, com vistas à proteção familiar. Tudo isto se coaduna com a adoção nacional de um sistema sucessório intitulado de divisão necessária.

    Nessa esteira de pensamento, caso o testador invada a legítima na sua manifestação de última vontade, tais disposições serão reduzidas de modo a garantir a intangibilidade da aludida cota indisponível. Sobre isto que se dedica este capítulo do Código Civil.

    Entretanto esta redução somente ocorrerá se houver pedido no inventário por parte dos prejudicados — os herdeiros necessários ou credores do autor da herança — e após aberta a sucessão, uma vez que antes não há herança. Caso haja omissão por parte destes, prevalecerá a disposição testamentária que atinge a legítima. Depreende-se, portanto, que se trata de prerrogativa renunciável.

    Outrossim, o herdeiro que não pleitear a redução, seja sozinho, seja em litisconsórcio com os demais interessados, não será por ela beneficiado.

    Seguindo, o § 1º deste dispositivo revela uma opção legislativa. A redução das disposições testamentárias que atingem a legítima será inicialmente realizada de forma proporcional nas quotas dos herdeiros testamentários. Bastando, ficam intactos os legados. Contudo, caso esta redução não baste, serão reduzidos os legados, na proporção do seu valor.

    Exemplifica-se, “Suponha-se que o de cujus deixou dois filhos e herança de R$100 mil, tendo beneficiado dois herdeiros por testamento, cada um deles com R$30 mil, e ainda deixou um legado que tem valor de R$10 mil. A soma dos quinhões dos herdeiros testamentários com o legado totaliza R$70 mil. Restam R$30 mil aos filhos, herdeiros necessários. Se estes exigirem a redução do excesso, será preciso complementar a legítima em mais R$20 mil, para que passe a corresponder a $50 mil, metade da herança. A redução será feita, nesse

    exemplo, retirando-se R$10 mil do quinhão de cada herdeiro testamentário, sem necessidade de reduzir o legado". (...)

    Por último, frise-se que o artigo em tela não regula hipótese de invalidade do testamento, mas tão somente de ineficácia da parte inoficiosa. Entenda por parte inoficiosa aquela que invadiu a legítima. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1705/1706)



    A) O testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido, e, por tal razão, todos os bens do autor da herança serão transmitidos a Maurílio. 

    As disposições testamentárias deverão ser reduzidas, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade herança. 


    Incorreta letra “A".


    B) A disposição de última vontade é completamente nula, porque Mariana é herdeira necessária, devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos.  

    A disposição de última vontade é válida, porém ineficaz em relação à parte inoficiosa (parte que invadiu a legítima), porque Mariana é herdeira necessária, devendo ficar com 25% da totalidade da herança.


    Incorreta letra “B".



    C) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 50% da totalidade herança. 

    Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade herança. 


    Incorreta letra “C".


    D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança. 

    Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança, uma vez que os outros 25% pertencem à Maurílio, o outro herdeiro necessário.

    No caso, Maurílio ficará com 75% da herança (25% como herdeiro necessário e 50% da herança da parte disponível de Aldo).


    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    Resposta: D



    Gabarito do Professor letra D.

  • D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança. CORRETO.

    Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança, uma vez que os outros 25% pertencem à Maurílio, o outro herdeiro necessário.

    No caso, Maurílio ficará com 75% da herança (25% como herdeiro necessário e 50% da herança da parte disponível de Aldo).

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Comentários extraídos pela Professora Neyse Fonseca

    # Q.CONCURSOS.

  • Questão para pegar os desatentos, prestem atenção no enunciado... Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, os outros 50% cabe aos herdeiros. No caso em tela você deveria ter reduzido o testamento para 50% e repartido a herança de herdeiro necessário restante, os 50%, entre ele e Mariana. Ficou injusto? ficou, mas é assim que manda a Lei.

  • Também ajuda esse dispositivo do Código Civil:

    Art. 1.849. O herdeiro necessário [Maurílio], a quem o testador [Aldo] deixar a sua parte disponível [50%], ou algum legado, não perderá o direito à legítima [25%].

  • Alternativa A: incorreta, pois o Testador deverá respeitar a legítima de 50%, nos termos do art. 1857, § 1° do código civil: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Alternativa B: incorreta , devido o art. 1858 do código civil o testamento pode ser mudado a qualquer tempo, inclusive no momento da sucessão, portanto o ato é anulável.

    Alternativa C:  incorreta, pois Maurílio terá direito a parte disponível de 50% e 25% da legítima, nos temos do art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Alternativa D: correta, já que a legítima será dividida entre os herdeiros necessário Mariana e Maurílio ficando cada um com a quota parte de 25%.

  • Alternativa A: incorreta, pois o Testador deverá respeitar a legítima de 50%, nos termos do art. 1857, § 1° do código civil: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Alternativa B: incorreta , devido o art. 1858 do código civil o testamento pode ser mudado a qualquer tempo, inclusive no momento da sucessão, portanto o ato é anulável.

    Alternativa C:  incorreta, pois Maurílio terá direito a parte disponível de 50% e 25% da legítima, nos temos do art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Alternativa D: correta, já que a legítima será dividida entre os herdeiros necessário Mariana e Maurílio ficando cada um com a quota parte de 25%.

  • DivórciADO =50% ÷ 2

  • Havendo herdeiros necessários (que é o caso da questão), o testador só pode dispor, livremente, de 50% de seu patrimônio (legítima). O restante (50%) é repartido, de modo igual, entre os herdeiros.

    No caso, Aldo destinou 100% de seu patrimônio a Maurílio, o que viola a legítima de Mariana. Considerando que Aldo somente poderia dispor da metade de seu patrimônio, o excedente (50%) deverá ser repartido entre os herdeiros.

    Conclui-se, então, que a Maurílio caberá 75% do patrimônio total de Aldo (50% correspondente à livre disposição e 25% da legítima) e a Mariana o restante (25% da legítima), perfazendo, assim, o total de 100% do patrimônio do de cujus.

  • Vá direto para o comentário de WEBERT. O resto é só perda de tempo, inclusive o comentário do professor do site.

  • Resumo:

    ·        Redução somente ocorrerá se houver pedido no inventário por parte dos prejudicados;

    ·        Após aberta a sucessão;

    ·        Prerrogativa renunciável;

    ·        O herdeiro que não pleitear a redução, seja sozinho, seja em litisconsórcio com os demais interessados, não será por ela beneficiado;

    ·        Será inicialmente realizada de forma proporcional nas quotas dos herdeiros testamentários. Bastando, ficam intactos os legados. Contudo, caso esta redução não baste, serão reduzidos os legados, na proporção do seu valor;

    ·        Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento.

  • Aldo pode dispor de apenas 50% dos seus bens em testamento, os outros 50% sera divido entre os herdeiros necessários, ficando cada um com o quinhão de 25% ou seja :

    Marina 25%

    Murilo 75%

  • NAO ACREDITO Q ERREI ESSA!

  • patrimônio do de cujus.

    Normal= 50% cada, MAS COM ANIMUS DE 25% A+ PARA MURILO, ASSIM REDUZ A PARTE DE MARINA .

    LOGO;

    MURILO= 50 +25= 75%

    MARINA= 50 - 25 =25%

    total=MORTO malvado .

  • para você que diz: ah, mas é muita injustiça. Injustiça é o pai não ajudar quem o ajudou durante toda sua trajetória. Isso também serve para aqueles filhos ingratos que não prestam.

  • Errei de bobeira! que raivaaaa

  • Questão para pegar os desatentos, prestem atenção no enunciado... Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, os outros 50% cabe aos herdeiros. No caso em tela você deveria ter reduzido o testamento para 50% e repartido a herança de herdeiro necessário restante, os 50%, entre ele e Mariana. Ficou injusto? ficou, mas é assim que manda a Lei.

    COMENTÁRIO DE WERBET LUCAS.

  • Questão para pegar os desatentos, prestem atenção no enunciado... Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, os outros 50% cabe aos herdeiros. No caso em tela você deveria ter reduzido o testamento para 50% e repartido a herança de herdeiro necessário restante, os 50%, entre ele e Mariana. Ficou injusto? ficou, mas é assim que manda a Lei.

    COMENTÁRIO DE WERBET LUCAS.

  • Observem que ele era solteiro. Mas caso não fosse, haveria ainda esse outro entrave, pois a mulher ficaria com uma parte da herança.

  • Caráculas! Que erro meu! O autor pode deixar os 50% para o filho preferido. Os outros 50% que é a legítima, divide. O filho preferido fica com 75 %.

  • Queria ser a queridinha do papai nesse nível do maurilio.
  • Vou explanar todas as alternativas

    A) O testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido, e, por tal razão, todos os bens do autor da herança serão transmitidos a Maurílio.

    Incorreta, porque 50% da herança total é garantida pela lei aos herdeiros necessários conforme o CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. E Mariana é herdeira necessária, portanto faz jus aos 25% da herança em sua totalidade conforme o CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    B) A disposição de última vontade é completamente nula, porque Mariana é herdeira necessária, devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos.

    Incorreta, não é nula pois 50% da herança total é garantida pela lei aos herdeiros necessários conforme o CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    C) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 50% da totalidade herança.

    Incorreta, não ocorre a redução da disposição testamentária CC Art. 1.849.

    D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança.

    Correta, 50% são obrigacionais aos herdeiros legítimos, logo Maurílio garante seus 25% da herança legítima, mesmo recebendo 50% por testamento, somando 75% da totalidade da herança conforme o CC Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    E Mariana garante 50% do quinhão aos herdeiros legítimos, já que os outros 50% da legítima é de Maurílio que também é herdeiro legítimo, ficando com o quinhão de 25% da totalidade da herança. CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo

    a legítima.

  • pai desse precisa de inimigo não.... cê looko

  • LETRA D.

    Ele só poderia dispor de 50% da sua herança (parte disponível) da maneira livre, pois 50% da sua herança cabe aos herdeiros necessários (parte legítima).

    • Portanto, Maurílio herdará 50% da parte disponível + 25% da parte legítima (metade de 50%).

    • Já Mariana receberá 25% da parte legítima, pois também é herdeira necessária (metade de 50%).

    Art. 1.849/CC. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Art. 1.846/CC. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Depois dizem que não existe filho preferido. Sei, aham. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Parem de poluir este ambiente com comentários repetidos, gente!
  • Por acaso existe (e eu não tinha conhecimento :( :o :( ), que existe um Capítulo no CC somente sobre a redução das disposições testamentárias - Capítulo XI - Artigo 1.966.

    Artigo 1.967 - As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

    ...

  • nao entendi, a pessoa nao tem que dividir os bens em sua totalidade??? pq 25% tendi nd

  • E como fica o art. 227 § 6º CF/88?

    "art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."

    Testar em desfavor de um filho a fim de reduzir-lhe a herança não é considerado discriminação?

  • Primeiramente a de se pontuar que: Aldo só pode dispor 50% dos seus bens em testamento ( ele pode dar essa parte pra quem ele quiser, é escolha dele.)

    Já os outros 50% são "intocáveis" garantido aos herdeiros.

    No caso em tela, Aldo destinou a parte que pode dispor (50%), para Maurílio,

    os outros 50% deve ser dividido entre os herdeiros necessários, no caso Mariana e Maurilio.

    Posto isso, conclui-se que Mariana receberá 25% da herança e Maurílio 75% da herança.

    Espero ter contribuído para sua compreensão!

    Compartilho dicas e resumos no Instagram @lavemdireito :)

  • Cair nessas pegadinhas é o fim. A gente ferve de raiva.

  • Ana Paula Armelin, também tenho essa dúvida. Acredito que há um conflitos de direitos, não?! De uma lado temos a livre vontade da pessoa em destinar os seus bens após à morte (liberaridade). Por outro lado, temos à discriminação em destinar uma quantidade de herança maior para um filho, pelo simples fato de respeitar essa "liberaridade".

    Não estamos falando em deserdação ou indignidade, mas de uma mera disponibilade de quantidade de herança com quantum maior, teoricamente, pelo simples fato de se haver o respeito à liberaridade de sua destinação.

    Minha cabeça ferve!!!

  • Penal é mais legal que Civil :)

  • Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

  • MAPEANDO CIVIL

    • ALDO: só pode dispor 50% dos seus bens em testamento ( ele pode dar essa parte pra quem ele quiser, é escolha dele.)

    • Já os outros 50% são "intocáveis" garantido aos herdeiros.

    Aldo destinou a parte que pode dispor (50%), para Maurílio, por escolha dele.

    os outros 50% deve ser dividido entre os herdeiros necessários, no caso Mariana e Maurilio.

    CONCLUSÃO: Mariana receberá 25% da herança e Maurílio 75% da herança.

  • LETRA D

    Coitada..

    resumo:

    o pai pode dispor 50% do que ele tem pra qualquer um entao

    o boy recebe 50% q o pai pode dispor + 25% da legitima que o boy ja tinha direito = 75%

    a boizinha fica so com os 25% da legitima dela

  • Aldo pode dispor de apenas 50% dos seus bens em testamento, os outros 50% será divido entre os herdeiros necessários, ficando cada um com o quinhão de 25% ou seja:

    Vamos supor que ele tenha deixado 50% para outra pessoa, resta 50% que equivale a legitima.

    Sendo assim Maurilio ficaria com 25% e Marina 25%

    Como o 50% que ele pode dispor ele deixou para Maurilio, teremos a partilha conforme abaixo:

    Marina 25%

    Murilo 75%

  • D de disgraçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa pq li rápido

  • Aldo pode dispor de apenas 50% dos seus bens em testamento, os outros 50% será divido entre os herdeiros necessários.

  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • A alternativa correta é a letra D.

    Atenção: questões que envolvem direito de família merecem cuidado dobrado. Vamos entender o caso.

    O Código Civil descreve que nos casos de herdeiros necessários, como o exemplo proposto pela banca, o testador apenas poderá dispor, livremente, de cinquenta por cento do seu patrimônio. Isto, porque, o restante deve ser repartido entre os herdeiros.

    Porém, Arnaldo acabou por destinar cem por cento do seu patrimônio para Mauricio, assim, violando diretamente as normas do ordenamento jurídico com relação a parte pertinente legalmente de Mariana. 

    Sendo assim, podemos por concluir que, Mauricio teria direito em setenta e cinco por cento do patrimônio e maria vinte e cinco por cento, conforme dispõem a lei. 

    CC: Art. 1857, § 1°: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

  • Aldo pode dispor de 50% em testamento

    e é reservado 50% aos herdeiros necessários, no seu caso seus filhos.

    Logo, ele não pode dispor de 100% em testamento, só poderia se não houvesse herdeiros necessários ( ascendente, descendentes e conjug./ companheiro).

    Embora ele tenha colocado 100% a Maurilio haverá a redução, pois o que atestou ultrapassou a liberdade disponível.

    Maurilo recebera por testamento 50%

    E os outros 50% garantidos aos herdeiro necessários será dividido entre ele e Mariana da seguinte forma: Mariana (25%) e Maurilio (25%).

    Resultado: Maurílio vai receber um total de 75% e Mariana 25%.

    Injusto? Concordo! mas é assim.

    Levanta a moral, curtindo ai. Valew

  • TESTAMENTO:

    Regra: Poderá Dispor da Totalidade dos bens

    Exceção: Se houverem herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes) deverá ser respeitada a legítima (50%).

    Logo, poderia estabelecer em testamento a quem iriam os 50% dos bens do espólio, e o que restou 50% ( a legítima) deveria ser divido igualmente entre os herdeiros necessários: dois irmãos (descendentes) , ficando o quinhão de 25% para cada um.

  • O PIOR É QUANDO VOCÊ ERRA POR FALTA DE ATENÇÃO, MESMO SABENDO A MATÉRIA

  • Art. 1789 do CC , Art. 1846 do CC e Art. 1849 do CC

  • Regra: Poderá Dispor da Totalidade dos bens

    Exceção: Se houverem herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes) deverá ser respeitada a legítima (50%).

    Logo, poderia estabelecer em testamento a quem iriam os 50% dos bens do espólio, e o que restou 50% ( a legítima) deveria ser divido igualmente entre os herdeiros necessários: dois irmãos (descendentes) , ficando o quinhão de 25% para cada um.

  • Resolução da Questão para nunca mais errar.

    Vejamos o que diz o Art. 1.846 do Código Civil: "Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    1. Legítima

    Legítima é a metade dos bens pertencentes ao testador, que não pode ser excluída dos herdeiros necessários, exceto se houver indignidade ou deserdação.

    2 Parte disponível

    Parte disponível é a outra metade dos bens da qual poderá dispor o testador, de maneira livre, mesmo que tenha herdeiros necessários.

    Se porventura, inexistirem herdeiros necessários, poderá o testador dispor da totalidade de seus bens.

    Logo, é importante observar que Aldo pode dispor de 50% do seu patrimônio somente, pois os outros 50% deverão ser dividido entre Mariana e Maurício. Portanto, Mariana ficará com 25% da herança.

    Direito Civil Comentado. Jorge Shiguemitsu Fujita.

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ID
3010969
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Asdrúbal praticou feminicídio contra sua esposa Ermingarda, com quem tinha três filhos, dois menores de 18 anos e um maior.


Nesse caso, quanto aos filhos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código Civil.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    (...)

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;  

  • Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • A questão trata de poder familiar.


    Código Civil:

    Art. 1.638. Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)


    Art. 1.638. BREVES COMENTÁRIOS.


    Alterações advindas da Lei 13.715/18. As modificações legais tiveram por objetivo maximizar a proteção jurídica da relação familiar e da mulher contra violência doméstica. Considerando os lamentáveis episódios veiculados na imprensa, o aludido Diploma Legal altera o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescer uma nova causa de perda do poder familiar. Com o novel dispositivo, também será possível perder o poder familiar em razão da prática de: a) crime doloso de homicídio, feminicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, envolvendo violência doméstica ou familiar ou, ainda, com desprezo ou discriminação à condição de mulher ou b) estupro, estupro de vulnerável ou outro delito contra a dignidade sexual em desfavor do outro exercente do poder familiar (independentemente do sexo), do filho/filha ou de outro descendente (neto/neta, por exemplo). Ampliam-se, dessa forma, as fontes geradoras da perda do poder familiar, incluindo causas que, de fato, inviabilizam a continuidade da relação familiar. Não se olvide, de qualquer sorte, que a perda do poder familiar dependerá de decisão judicial a ser prolatada em ação ajuizada pelo interessado ou pelo Ministério Público, submetida ao procedimento especial contemplado nos arts. 155 a 163 do ECA. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. 1.530)



    A) Asdrúbal terá suspenso o poder familiar sobre os três filhos, por ato de autoridade policial. 

    Asdrúbal perderá o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial. 

    Incorreta letra “A".



    B) Asdrúbal perderá o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial. 
    Asdrúbal perderá o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Asdrúbal terá suspenso o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial. 

    Asdrúbal perderá o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial. 


    Incorreta letra “C".


    D) Asdrúbal perderá o poder familiar sobre os três filhos, por ato de autoridade policial.

    Asdrúbal perderá o poder familiar somente sobre os filhos menores, por ato judicial.  


    Incorreta letra “D".



    Resposta: B



    Gabarito do Professor letra B.

  • Primeiro, deve-se saber que o poder familiar não incide sobre o filho maior, já que ele se extingue, entre outros, pela maioridade, nos termos do art. 1635, III, do CC/02.

    Depois, deve-se saber que o feminicídio é uma das hipóteses de perda do poder familiar conforme art. 1638, p. único, I, "a", do mesmo diploma legal, incluída pela recente Lei 13.715/2018.

    Eu marquei a letra "C", que indicava suspensão do poder familiar, por pensar que a efetiva perda do poder familiar só se daria com a sentença penal transitada em julgado e, como nada havia sido mencionado no enunciado, ocorreu-me que a suspensão seria uma medida acautelatória, digamos assim.

    Aliás a perda do poder familiar (antigo pátrio poder) é um efeito secundário extrapenal específico da sentença condenatória, nos temos do art. 92, inciso II, do Código Penal, como redação dada pela Lei 13.715/2018.

    Ocorre que, para que esse efeito da condenação seja aplicado, é indispensável que a decisão condenatória motive concretamente a necessidade da perda do poder familiar, conforme afirmado expressamente no parágrafo único do art. 92 do Código Penal. Portanto, sem a referida sentença, não ocorre a perda automática do poder familiar.

    Porém, Rogério Sanches aponta que a inclusão do novo dispositivo no Código Civil tem por objetivo permitir a perda do poder familiar independentemente de prévia condenação penal condenatória, bastando, para isso, uma decisão do juízo cível, à semelhança do que ocorre com o instituto da indignidade no direito sucessório.

    Obs.: a construção do raciocínio desenvolvido nessa questão teve como fonte o site Dizer o Direito, comentando sobre a Lei 13.715/2018.

  • A alternativa A está incorreta, já que, nesse caso, o poder familiar é perdido, mas por ato judicial e em relação os filhos menores, pois o filho maior não está mais sob o poder familiar.

    A alternativa B está correta, pois o titular do poder familiar o perde, por ato judicial, caso pratique feminicídio contra o outro titular do poder familiar, nos termos do art. 1.638, parágrafo único, inc. I, alínea ‘a’.

    A alternativa C está incorreta, porque o poder familiar não é suspenso, mas sim perdido.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista que o poder familiar somente é perdido em relação aos filhos menores e por ato judicial.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Poder Familiar: Filhos menores

    Por ato Judicial.

    Alternativa : B

  • Para complementar..

    suspensão do poder familiar ocorre quando “o pai, ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, ou o pai ou à mãe forem condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão” (art.  do ).

    Ainda passeando pelo rol de hipótese de suspensão do poder familiar, salta aos olhos o disposto na Lei Federal nº /10 (Lei de Alienação Parental).

    De acordo com o art. 2º da aludida norma, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda, ou vigilância, para que repudie genitor, ou lhe causa dano ao estabelecimento, ou manutenção do vínculo afetivo.

    Uma vez configurada a alienação, uma das penalidades possível é a suspensão do poder familiar (art. 6º).

  • Art. 1.638. paragrafo único.

    Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:   

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

  • Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher

  • Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    GABARITO: B

  • Uma das partes matou a outra , 1638 (dezeSseis trinta e oito do cc nele , TB perderá poder famíliar por ordem Judicial.

    OBS feminicídio=MATAR POR SER MULHER ,

    FEMICIdiO=MATAR GENERO(MULHER).

    CRIMINISO PODE SER QQ 1 MACHO , FEMIA.

    MARIA DA PENHA SÓ PESSOAS QUE TEM VINCULO COM A VITIMA.

  • Art. 1.638, paragrafo único, CC:

    Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:  

      I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:   

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    LETRA B- CORRETA.

  • Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • Acho que pelos demais comentários, fica claro que a alternativa "B" é a resposta correta, por estar e consonância com o disposto no art. 1.638, PARÁGRAFO UNICO, inciso I, alínea "a" (a inclusão apenas do art. 1638, inciso I está errada pois tal inciso menciona " ao caso em questão).

    Importante ressaltar, em caráter complementar, que a alternativa "A" não é a correta pois a maioridade já gera a extinção do poder familiar sobre aquele descendente, conforme art. 1.635, inciso III do Código Civil.

  • Não há que se falar em perda do poder familiar quanto ao filho maior de 18 anos, pois ele já estava extinto (art.1.635, III CC).

    Nesse sentido, Asdrúbal perderá o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial.

    O fundamento encontra-se no art. 1.638, Parágrafo único, I, “a” CC, que dispõe:

    “Art. 1.638.[...]

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; ”.

  • Art. 1.638, paragrafo único, CC:

    Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:  

      I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:   

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    LETRA B- CORRETA.

  • MEU DEUS DO CÉU QUE NOMES SÃO ESSES FGV?

  • Não há que se falar em perda do poder familiar quanto ao filho maior de 18 anos, pois ele já estava extinto (art.1.635, III CC).

    Nesse sentido, Asdrúbal perderá o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial.

    O fundamento encontra-se no art. 1.638, Parágrafo único, I, “a” CC, que dispõe:

    “Art. 1.638.[...]

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; ”.

  • Gabarito: letra B.

     

    Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, tendo em vista o modo como a questão foi elaborada.

     

    Para solucionar a questão, bastava o candidato conhecer o art. 1638, parágrafo único, inciso I, alínea a, do Código Civil. Vejamos:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.     

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:     

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar    

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;     

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:     

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.  

    grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

     

     

    Bons estudos!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010972
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gumercindo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que, embora não atingissem sua saúde física, perturbavam sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. A despeito dos esforços de seus familiares, ele nunca foi encontrado, e já se passaram nove anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio.


Assinale a opção que indica o que os parentes devem fazer para receberem a propriedade dos bens de Gumercindo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • A questão trata do ausente.


    Código Civil:


    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


    Art. 38. BREVES COMENTÁRIOS

    Antecipação da sucessão definitiva. A sucessão provisória pode ter seu fim antecipado tanto pela prova da morte, quanto pela provável condição de morte real, que e estabelecida neste artigo. Note-se que o prazo de cinco anos não esta vinculado a declaração de ausência nem ao desaparecimento, mas sim a última noticia existente. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. )





    A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.  


    Não é necessário localizar o corpo de Gumercindo para que seja decretada a sua morte presumida, por ausência, uma vez que ele conta com mais de 80 anos, e há mais de 5 não se tem notícias dele.

    Incorreta letra “A".

    B) Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória. 


    Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos, podendo-se requerer a sucessão definitiva antes dos dez anos.


    Incorreta letra “B".


    C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos. 


    Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos. 


    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão. 


    Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, por morte presumida, sem decretação de ausência, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos. 


    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

  • "A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa

    natural, sem deixar corpo presente (morte real). Repise-se que a ausência era tratada pelo CC/1916

    como causa de incapacidade absoluta da pessoa. Atualmente, enquadra-se como tipo de inexistência

    por morte, presente nas situações em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não

    havendo indícios das razões do seu desaparecimento. O Código Civil simplificou as regras quanto à

    ausência, hipótese em que há uma presunção legal relativa (iuris tantum), quanto à existência da

    morte da pessoa natural. Três são as fases relativas à declaração de ausência, que se dá por meio de

    ação judicial." (TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil. Parte Geral. 2018)

    Alternativa A - INCORRETA. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Alternativa B -INCORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Alternativa C - CERTO. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Alternativa D - INCORRETA.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Eu apenas tive dúvidas porque entendi que Gumercindo, que sofria a tal enfermidade, estava com 77 anos atualmente e que há nove tinha se ausentado, pensei que fosse antes dos 75, porque daria 68 anos em outra interpretação. Por isso marquei a "B".

  • Questão fácil demais essa, depois dos 80 e sem notícias há 5 anos já era.... DEFINITIVA

  • Alternativa C - CERTO. 

    Art. 38 do Cód. Civil

    "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade (NA DATA DO REQUERIMENTO E NÃO DA AUSÊNCIA), e que de cinco datam as últimas notícias dele."

  • Ótima questão.

    Trata-se do art. 38 do CC.

    ATENÇÃO: É 80 anos na data do requerimento e não da ausência.

    Depois da escuridão, luz.

  • Gabarito: Letra C

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Art. 38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    resposta: C

  • A resposta é a c). Vide art. 38 do CC.
  • morte presumida sem decretação de ausência kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não entendi o motivo da gargalhada do nosso amigo Lucas Pereira (rsrsrsr). Será que ele não sabe que se pode decretar a morte presumida sem a decretação da ausência?

  • Atenção: A sucessão definitiva pode ser requerida independentemente se ela passar ou não na sucessão provisória, dês que preencham os requisitos abaixo:

    Art. 38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Muita atenção (todos os artigos são do Código Civil)

    A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.

    Resposta: INCORRETA. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    B) Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.

    Resposta: INCORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.

    Resposta: CORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão.

    Resposta INCORRETA: Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • "Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."

    "Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

    Sucessão definitiva é a fase da ausência onde é declarada a morte da pessoa, após declarada a morte, os herdeiros entram na posse e na propriedade dos bens.

    Os 80 anos contam a partir do momento do requerimento da morte presumida, e no caso em comento, a requisição se deu no momento em que Gumercindo somava 86 anos, sendo, portanto, autorizada a sucessão definitiva de seus bens, conforme o art. 6º e art. 38 do CC.

  • Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.

    Morte presumida COM decretação de ausência

    - Quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva

     

    - 10 anos após a abertura da sucessão provisória

     

    - Quando o ausente conta com 80 anos de idade e de 5 anos datam as últimas notícias dele

    Morte presumida SEM decretação de ausência

    - Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

     

    - Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra

  • questão que em certa parte foi maldosa e eu errei pois não sei somar!

  • Pegadinha da questão: você precisaria somar a idade de Gumercindo (77 anos) + o tempo que sumiu (9 anos) = concluindo que a idade do ausente é de 86 anos. Portanto, cabe a aplicação do artigo 38 do CC, vejamos:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele

  • Avante XXXIII

    Gab C

  • C de "Cê vai passar."

    Analisando alternativa por alternativa.

    • Letra A está incorreta pois não é necessário que o corpo dele seja localizado para possível decretação de sua morte, posto que se está diante de um caso de declaração de ausência, desaparecimento do indivíduo.

    • Letra B também está incorreta. O procedimento de ausência se desdobra da seguinte forma: 1) curadoria dos bens do ausente, 2) sucessão provisória, após 1 ano da curadoria de bens; 3) sucessão definitiva, após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que declarou aberta a sucessão provisória, OU 5 anos após as últimas notícias do ausente, se for maior de 80 anos, como é o caso. A alternativa parece estar bastante correta, mas no caso em tela, na data de abertura da sucessão definitiva, ele já teria mais de 80 anos de idade, por isso, não é necessário seguir este procedimento trazido pela letra B.

    • Letra C é a correta, pois ele teria mais de 80 anos (86 anos), o que admite que seja aberta a sucessão definitiva, na forma trazida pelos arts. 6º e 38 do CC:

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    • Letra D incorreta porque a morte presumida sem decretação de ausência só pode ocorrer nos casos: 1) de extrema probabilidade da morte, por conta de perigo de vida; 2) durante período de guerra, quando ocorre o desaparecimento em campanha ou quando alguém é feito prisioneiro, e após o fim da guerra, não ser encontrado em até 2 anos.

  • Por mais que a questão não fale que o processo de ausência foi iniciado, o termo “ausente” deve levar a presumir que houve a propositura e a ausência foi declarada, portanto, nesse caso pode-se requerer a sucessão definitiva dado o preenchimento dos requisitos legais: (I) contar com mais de 80 anos; (II) as últimas notícias datarem de + de 5 anos.

  • marquei a B com tanta vontade. depois fui ler o art. 38 CC, lembrei que tinha pulado o art. 38 (o_o)

  • Letra C é a correta, pois ele teria mais de 80 anos (86 anos), o que admite que seja aberta a sucessão definitiva, na forma trazida pelos arts. 6º e 38 do CC:

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • RESPOSTA: C

     

    Segundo o CC:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

     

    A - ERRADA: Vide o CC: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    B - ERRADA: Vide o CC: Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    D - ERRADA: Vide o CC: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.

    Comentário:

    Este artigo nos revela a última hipótese conversão da sucessão provisória em definitiva, em conformidade com o que prescreve o inciso III do art. 1.167 do CPC.

    Justifica-se a conversão da sucessão provisória, à evidência pela idade avançada do ausente, que faz aumentar sobremaneira, a incerteza da existência e paradeiro do ausente.

    Note-se, entretanto, que este preceito encerra um verdadeiro binômio. Não basta que o ausente conte com 80 (oitenta) anos de idade, sendo preciso, ainda, comprovar 5 (cinco) anos de inexistência de notícias desse ausente.

    Direito Civil Comentado. Carlos Eduardo Nicoletti Camilo.

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ID
3010975
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 05/05/2005, Aloísio adquiriu uma casa de 500 m2 registrada em nome de Bruno, que lhe vendeu o imóvel a preço de mercado. A escritura e o registro foram realizados de maneira usual. Em 05/09/2005, o imóvel foi alugado, e Aloísio passou a receber mensalmente o valor de R$ 3.000,00 pela locação, por um período de 6 anos. Em 10/10/2009, Aloísio é citado em uma ação reinvindicatória movida por Elisabeth, que pleiteia a retomada do imóvel e a devolução de todos os valores recebidos por Aloísio a título de locação, desde o momento da sua celebração.

Uma vez que Elisabeth é judicialmente reconhecida como a verdadeira proprietária do imóvel em 10/10/2011, pergunta-se: é correta a pretensão da autora ao recebimento de todos os aluguéis recebidos por Aloísio?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está correta, já que a partir da citação a posse se torna de má-fé, nos termos do art. 1.202: “A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente”. Assim, os frutos deverão ser devolvidos a partir da data da citação, de acordo com o art. 1.216: “O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”.

  • Justificativa da Letra (B): O possuidor de má-fé tem direito apenas a indenização pelas benfeitorias necessárias.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A questão trata de posse.

    Código Civil:


    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.


    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


    Art. 1.202. BREVES COMENTÁRIOS


    Descaracterização da má-fé. Conforme comentários do art. 1.201 do Código Civil, o critério eleito pelo legislador para caracterização da boa-fé ou má-fé da posse e subjetivo. Desta forma, não exige o direito nacional, como o faz o Italiano, um marco objetivo, a exemplo da citação. O simples conhecimento pelo possuidor de qualquer vicio que inquine a sua posse já é capaz de transmudar seu caráter, a transformando em uma posse de má-fé.

    Citação e boa-fé. Indaga-se se a citação poderia bastar como prova para desconstituir a boa--fé. De um lado, pode-se compreender que a citação irá expor o vício da conduta do possuidor, deitando por terra a boa-fé do mesmo, já que, agora, estará ele ciente de que sua conduta não se alinha com o Direito pátrio. De outro pensamento, a citação apenas apresenta para o possuidor o entendimento de sua contraparte, não desfazendo o estado de boa-fé daquele, visto que, se persiste no feito, presume-se, mantenha a compreensão (estado de insciência) de que procede de acordo com a lei. Se a citação pudesse fazê-lo completamente ciente de sua condição, sua conduta seria a de desistir de seu intento, abrindo mão de sua posse. Por fim, reconhecer que a citação tem o poder do pleno conhecimento, qual fogo de Apoio, e aceitar que nas possessórias o autor sempre teria a razão, o que é sem lógica. Restam patentes os pensamentos, oscilando a jurisprudência, em favor, contudo, da primeira posição, ou seja, de que a citação faz presumir o fim da boa-fé. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. 1.031)

    Art. 1.216. BREVES COMENTÁRIOS

    Um ponto merece comentário destacado. Quando o possuidor passa a estar de má-fé, se os atos se iniciaram de boa-fé? Isto é problemático porque a boa-fé é regra no sistema, dada sua origem na ignorância, na crença de que se está agindo corretamente. Primeiramente, frise-se que a partir do momento em que se transfere a certeza da conduta contra lei para o possuidor. Com isto, a citação para o processo criaria o estado de má-fé?

    Larga discussão há em doutrina, visto que se a partir deste ato já pode o possuidor buscar pleno conhecimento de sua situação, por outro lado, a sua permanência no estado de litigante denota que mantém ele compreensão de estar correto.

    Focando o artigo, primeiramente atente-se que o possuidor tem direito a receber os custos de produção (que poderão até mesmo ser compensado com eventuais perdas). Assim é porque não se pode aceitar que o sistema crie condição de enriquecimento sem causa em favor do lesado. E como se daria a indenização do lesado? Justamente com a perda, por parte do possuidor de má-fé de todos os frutos, não importando sua qualidade (percebido, estantes, percipiendos, perdidos etc.) desde o momento em que se pronunciou a má-fé. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. 1.044/1.045)



    A) Sim. Independentemente da sentença de mérito, a própria contestação automaticamente transforma a posse de Aloísio em posse de má-fé desde o seu nascedouro, razão pela qual todos os valores recebidos pelo possuidor devem ser ressarcidos. 

    Não, uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo, razão pela qual os valores recebidos após 10/10/2009 e a dada de encerramento do contrato de locação devem ser devolvidos.


    Incorreta letra “A". 



    B) Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, somente após uma sentença favorável ao pedido de Elisabeth, na reivindicatória, é que seus argumentos poderiam ser considerados verdadeiros, o que caracterizaria a transformação da posse de boa-fé em posse de má-fé. Como o possuidor de má-fé tem direito aos frutos, Aloísio não é obrigado a devolver os valores que recebeu pela locação. 

    Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo, e não após a sentença, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação. 


    Incorreta letra “B".



    C) Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação. 

    Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação. 


    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) Não. Apesar de Elisabeth ter obtido o provimento judicial que pretendia, Aloísio não lhe deve qualquer valor, pois, sendo possuidor com justo título, tem, em seu favor, a presunção absoluta de veracidade quanto a sua boa-fé. 

    Não. A posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo, de forma que tem a obrigação de devolver os frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação. 


    Incorreta letra “D".



    Resposta: C



    Gabarito do Professor letra C.

  • Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé.

  • o que entendi da questão é que ele comprou o imóvel. Em que momento ele se tornou de má-fe?

  • Se tornou de má fé a partir de sua citação art.1202 CC

  • No momento em que o possuidor tem o conhecimento da ação, a posse torna-se de má-fé, ou seja, com a citação. Porém, só terá direito aos frutos percebidos até a data da citação para trás. Da citação para frente, os frutos (alugueis) serão por direito da proprietária.

    A posse de aloísio é presumida pela boa-fé, considerando que adquiriu o imóvel desta forma, detendo, inclusive, justo título.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunçãArt.

    1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • A alternativa A está incorreta, dado que somente a partir da citação a posse de Aloísio passou a ser de má-fé, devendo os valores serem devolvidos a partir desse momento.

    A alternativa B está incorreta, pois desde a citação a posse é considerada de má-fé, não a partir da sentença, tendo em vista que a citação é o ato pelo qual “as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente”.

    A alternativa C está correta, já que a partir da citação a posse se torna de má-fé, nos termos do art. 1.202: “A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente”. Assim, os frutos deverão ser devolvidos a partir da data da citação, de acordo com o art. 1.216: “O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”.

    A alternativa D está incorreta, conforme alternativas anteriores.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Fiquei na duvida. Achei que tinha se concretizado a usucapião tabular do Art. 1242. Parágrafo único.

  • C) Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação. 

    Não. Sem a ocorrência de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloísio passa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citação no processo – momento em que Aloísio tomou conhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros –, exigindo, em tais condições, a devolução dos frutos recebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locação. 

  • A má-fé se caracteriza após a citação! Esse é o detalhe mais importante da questão!

  • Antes, ele não atuou com má-fé, pois o mesmo não sabia quem era o proprietário do bem. Portanto, quando se realizou a citação do mesmo, ele estava ciente que o bem não era dele, por isso, à partir daí que se caracterizou a má-fé.

  • Não há má-fé em momento algum até a sentença, desde a aquisição, a questão fala que a escritura e contratos foram realizados de maneira usual, para nós juristas, a maneira usual é aquela de acordo com a lei! Ora, não se pode presumir a cessação da boa-fé no momento da citação, tenha-se por mérito a aquisição de boa-fé bem como a luta e defesa na esfera judicial pelo seu bem por parte de Aloísio, a ação movida pela parte autora em si não lhe dá a Propriedade ou Posse do imóvel, antes sim a Sentença lhe aprouverá isso, como foi o caso. Assim, a partir do momento em que for exarada a sentença acaba por vez a boa-fé.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • Que questão mais mal formulada e divergente

  • Código Civil:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Letra C- Correta.

  • Essa questão é um tanto quanto dúbia, pois a resposta indicada como correta é a C, mas se formos ver o que a lei diz e depois analisarmos o enunciado veremos uma contradição, pois o enunciado fala claramente que Aloísio é citado em uma ação reivindicatória movida por Elisabeth, que pleiteia a retomada do imóvel e a devolução de todos os valores recebidos por Aloísio a título de locação, desde o momento da sua celebração.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    O enunciado diz que ela quer receber os valores dos aluguéis desde o momento da celebração do contrato enquanto Aloísio ainda não sabia do vício, enquanto ainda existia a boa-fé e não desde o momento da citação, que foi quando ele tomou ciência, momento o qual acaba a boa-fé se o contrato de locação perdurar. Elizabeth só poderia pleitear os aluguéis após a citação de Aloísio.

  • Questão complexa

    "A escritura e o registro foram realizados de maneira usual"

    Presume-se a boa-fé do adquirente. Porém a lei considera que a partir da citação, está caracterizada a má-fé, mesmo que ele conteste, tendo em vista o registro público que possui.

    A ação cabível é Decretação de Invalidade de Registro.

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.”

  • Ao meu ver entende-se a boa fé no caso apresentado. Complicado...

  • Questão horrível, com dois sentidos!

  • No caso de alguém adquirir um imóvel e, posteriormente um terceiro intentar ação reivindicatória contra ele, a posse é presumida de má-fé quando da citação do adquirente - consoante jurisprudência majoritária, devendo este, desde a transmutação da posse de boa-fé em posse de má-fé, restituir os frutos percebidos (art. 1.214, CC).

    @compreender.direito

  • Questão com sentido confuso.

    ALTERNATIVA CORRETA: C)

    Artigo Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • Alternativa C

    Antes da justificativa, vamos para o porquê que a a letra D está errada:

    A presunção da boa-fé é relativa, e não absoluta como diz a questão, conforme o Art. 1.201, parágrafo único.

    "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".

    Agora, o mesmo artigo que fundamenta a questão C, desclassifica as outras respostas:

    já que a partir da citação a posse se torna de má-fé, nos termos do art. 1.202: “A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente”. Assim, os frutos deverão ser devolvidos a partir da data da citação, de acordo com o art. 1.216: “O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”. No mais, ressalta o  Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • LETRA C.

    Quanto da ação, uma vez que Elisabeth tem o pleito a seu favor e Aloísio tem a posse presumida em má-fé, ele tem por obrigação passar-lhes o valor dos frutos recebidos da data em que passou a tomar conhecimento (10/10/2009) até a data de encerramento do contrato de locação.

    " Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação."

  • Aloísio tinha adquirido a propriedade de boa-fé, pois possuía o título, e nesse caso presume-se a boa-fé, mas quando o mesmo foi citado na ação, passou a ter conhecimento e por conta disso, começou a ser presumida a má- fé e a mesma concluiu depois que foi confirmado que a Elizabeth foi judicialmente conhecida como dona do imóvel, questão complicada essa, vem para confundir mesmo.

  • Questão extremamente dúbia.

    Mas, sabendo que a caracterização da má fé no ordenamento jurídico brasileiro não é presumida e só ocorre após a citação, dá pra resolver a questão.

  • Não poderia estar escrito na resposta CORRETA C que perdura até a data de encerramento do contrato de locação pois o encerramento do contrato de locação de 6 anos, seria em 05/09/2011, futuro, e o art.1.216 do CC somente fala sobre frutos colhidos, percebidos ou não percebidos por culpa do locador e não dos frutos pendentes, que não é cabível. Questão passível de anulação!

  • a FGV a cada questão inova no linguajar, erro pelo português...

  • Eu não sei se eu excumungo a FGV ou surto.

  • Meu pai do Céu de onde saiu essa Elisabeth. kkkkkkkkkkk

  • Gente, não consegui entender a razão pela qual ele passou a perder o título de possuidor de boa-fé no momento da citação da ação reivindicatória. Afinal, a questão demonstra que ele adquiriu a propriedade do imóvel livre e desembaraçado.

  • questão sem nexo!!

  • No caso posto, a partir da citação a posse se torna de má-fé , pois o possuidor passa a conhecer das circunstancias que fazem presumir possuir indevidamente (cc, art.1202. )

    uma vez de má-fé , os frutos deverão ser devolvidos. O possuidor de má-fé responder por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber , desde o momento em que se constituiu de má-fé, tem direito ás despesas da produção e custeio.

  • A FGV vem com o discurso que a pessoa não pecou. Isto é, teve o imóvel de boa fé. Faz toda essa narrativa para confundir, o já quase morto candidato que, depois de 5 anos de estudo, e mais 1 para tentar passar na 1 fase da OAB, já está com a mente desgastada. A FGV, sabendo de tudo isso, aproveita para enterrar o candidato de uma vez. Como? Coloca uma questão dessa, e ainda por cima, Direito Civil, para o cara desistir de ser advogado. Resultado? Não desistiremos. Mesmo com a FGV e a OAB tentando evirar que venhamos a ser advogados, não desistiremos. Assim, fique esperto. Se a história foi muito bonita, duvide. Porém, no caso em tela. É isso mesmo. O cara, no início não pecou, masssss, de acordo com a legislação. Passa a pecar após a CITAÇÃO. Pronto. É só lembrar da citação. Aí ajuda a responder esse tipo de questão horrível que tem a intenção apenas de eliminar os candidatos.

  • o que não consigo entender é, porque após a citação ele passou a agir de má-fé? tendo em vista que apenas em 10/10/2011 a Elizabeth foi reconhecida como verdadeira dona do imóvel, durante o processo poderia muito bem descobrir que ela não era dona, não tinha como saber, apenas no fim

  • Não entendi o motivo de ser possuidor de má-fé após CITAÇÃO.

  • Mesmo sabendo que foi caracterizada a má-fé desde a citação achei um absurdo pois só com a sentença ele tem real conhecimento que o imóvel não é dele.

  • No caso posto, a partir da citação a posse se torna de má-fé, pois o possuidor passa a conhecer das circunstâncias que fazem presumir possuir indevidamente (art. 1.202, CC).

  • 05/05/2005 —> comprou o imóvel

    05/09/2005 —> alugou o imóvel

    10/10/2011 —> citado

    ATÉ AQUI Aloísio foi possuidor de boa-fé (art. 1.202 do CC)

    10/10/2011 Elisabeth foi reconhecida judicialmente como verdadeira proprietária do imóvel.

    Sendo assim Aloísio tem que pagar os aluguéis recebidos da citação em diante, conforme art. 1216 do CC, pois a partir da citação existe má-fé.

    A) alternativa incorreta, pois a má-fé aconteceu após a CITAÇÃO e não na CONTESTAÇÃO;

    B) alternativa incorreta, não é a partir da SENTENÇA e sim da CITAÇÃO;

    C) alternativa correta

    D) alternativa incorreta, o justo título foi questionado judicialmente entendendo que Elisabeth era a verdadeira proprietária, sendo assim o possuidor de má-fé deve responder. Art.1216 CC

  • A fgv tá de má fé

  • A posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Ou seja, o abençoado do Bruno SABIA que sua posse era injusta; já o coitado do Aloísio, não.

    Patrícia, a partir do momento em que ele é chamado a integrar o processo, ele fica sabendo que sua posse é viciada.

    E os frutos do possuidor de má-fé devem ser restituídos (colhidos e percebidos). Nesse caso, a partir do momento em que ele soube que sua posse era injusta.

    Letra C.

  • Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    No caso posto, a partir da citação a posse se torna de má-fé, pois o possuidor passa a conhecer das circunstancias que fazem PRESUMIR possuir indevidamente o imóvel.

  • A posse de má-fé de Aloisio só começa após a citação (art.. 1.202, CC).

  • Acertei, mas o tempo que eu levei pra resolver essa questão............ jesus

  • Se a citação já caractiza a má fé,onde está o direito de defesa?

  • A alternativa correta é a letra C.

    A posse se torna de má-fé, a partir do momento que o possuidor toma conhecimento do processo, ou seja, a partir da sua correta citação. Entretanto, terá direito dos frutos percebidos, porém, apenas daqueles que existiram da citação para trás. 

    Código Civil.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé.

  • Professores que comentam as questões, os seus comentários não precisam ser escritos de forma truncada e com menção a 3947374237 jurisprudências, pelo amor de Deus, simplifique a nossa vida. Acho que o Qconcursos deveria pagar para as pessoas que comentam aqui, pq se não fossem eles, so jesus

  • Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuids. 

    or não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé.

    A alternativa correta é a letra C.

    A posse se torna de má-fé, a partir do momento que o possuidor toma conhecimento do processo, ou seja, a partir da sua correta citação. Entretanto, terá direito dos frutos percebidos, porém, apenas daqueles que existiram da citação para trá

  • um absurdo a pessoa estar de má fé simplesmente porque foi citada, sem ter sentença nenhuma ainda

  • Eu aqui tentando entender a lógica dessa questão da OAB e como é que a Elizabete apareceu reivindicando a propriedade e ainda conseguiu se o registro do bem já havia passado para o Bruno em 2005 e em bem imóvel a propriedade só se dá pelo registro. Se o imóvel estava registrado em nome de Bruno qual o fundamento da reivindicatória pela Elizabete se ela pressupõe a propriedade? Eu hein.

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ID
3010978
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Márcia transitava pela via pública, tarde da noite, utilizando uma bicicleta que lhe fora emprestada por sua amiga Lúcia. Em certo momento, Márcia ouviu gritos oriundos de uma rua transversal e, ao se aproximar, verificou que um casal discutia violentamente. Ricardo, em estado de fúria e munido de uma faca, desferia uma série de ofensas à sua esposa Janaína e a ameaçava de agressão física.

De modo a impedir a violência iminente, Márcia colidiu com a bicicleta contra Ricardo, o que foi suficiente para derrubá-lo e impedir a agressão, sem que ninguém saísse gravemente ferido. A bicicleta, porém, sofreu uma avaria significativa, de tal modo que o reparo seria mais caro do que adquirir uma nova, de modelo semelhante.


De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ambos do CC

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do, inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I).

    OBS.: Não vejo como responsabilizar a pobre da Janaína, mas sim o Ricardo.

  • COMO ASSIM? terá direito de regresso em face de Janaína.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I).

    LOGO A CULPA É DO NOBRE RICARDO.

    GAB. LETRA D

    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e TERÁ DIREITO DE REGRESSO EM FACE DE JANAÍNA.

  • A questão trata de responsabilidade civil.



    Código Civil:


    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Art. 929. BREVES COMENTARIOS


    Configuração do ilícito. Responsabilidade civil. Conforme comentado no art. 188, II, os atos praticados em estado de necessidade não configuram ilícito. Todavia, a responsabilidade civil nem sempre decorre do ilícito, em vista do dever geral de não lesar e de reparação (vide comentários do art. 927 supra).

    Nessa esteira de pensamento, a lesão a patrimônio de terceiro inocente (não culpado do perigo) no exercício regular do direito ha como consequência a reparação, na forma do artigo em comento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. )

    Art. 930. BREVES COMENTÁRIOS


    Culpa de terceiro. Como visto nos comentários do art. 929, a reparação impõe-se quando da lesão de direito de terceiro inocente, ainda que no exercício de estado de necessidade (art. 188, II do CC).

    Ora, a reparação será devida por aquele que praticou a conduta. Este, porém, não é o real responsável pelo dano, pois, lembre-se, estaria agindo em estado de necessidade. Logo, possibilita o artigo 930 do CC a busca, por parte do real causador do dano, do ressarcimento de seus gastos, como de direito.

    O parágrafo único estende essa faculdade aos atos praticados em legítima defesa, sendo devido, principalmente, quando verificado o excesso culposo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. )



    A) Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.  

    Lúcia poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta, que deverão ser arcados por Márcia.

    Incorreta letra “A".


    B) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não terá qualquer direito de regresso. 


    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína. 

    Incorreta letra “B".



    C) Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta. 


    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína. 

    Incorreta letra “C".



    D) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína. 


    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína, uma vez que o dano foi causado para defender Janaína.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    Resposta: D



    Gabarito do Professor letra D.

  • A certa deveria ser a C.

  • Comentário das alternativas:

    A) Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.

    Lúcia é dona da coisa lesada não teve culpa do perigo apresentado da questão contra Janaina, logo faz jus a indenização material. (art. 929, CC).

    B) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não terá qualquer direito de regresso.

    Márcia terá direito de regresso, pois o perigo se deu por culpa de terceiro (art. 930, caput, CC).

    C) Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta.

    Art. 930, parágrafo único do Código Civil dispõe a exceção: "A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano.", ou seja, aplica-se a regressão também contra a Janaína.

    Obs.: Para responder a questão deve esquecer se o ato praticado foi ilícito ou não, descrito nos art. 188, CC porque a questão quer saber sobre responsabilidade civil e não sobre ato ilícito.

    D) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína.

    Por mais ilógico que pareça sim TAMBÉM terá direito contra aquele que deu causa ao dano devido a necessidade de defesa. Art. 930, parágrafo único do Código Civil.

  • Letra D.

    Conforme os artigos:

    188,I e 930 do CC.

    Marcia poderá indenizar Lúcia pelo dano material causado, e terá direito de regresso contra Janaína conforme o § único do art.930 que diz da possibilidade do direito de regresso contra aquele em defesa de quem se causou o dano. (art 188,I).

  • Uma coisa seria Janaína ter posto fogo em algum lugar, mesmo que involuntariamente e precisar indenizar em face de algo utilizado para o socorro. Outro fato bem diferente, é ela estar sendo agredida (ou quase agredida) por seu marido. No meu entendimento é totalmente incongruente essa questão.

  • Concordo com o Tiago Lupi Dias. Na minha opinião Ricardo quem deveria ressarcir pelos danos causados na bicicleta kkkkkk

  • Quem deu causa não foi a Janaína, e sim Ricardo, logo o direito de regresso deveria ser contra ele. lol

  • Tanto faz, o direito de regresso nesse caso se dará em face de Janaína OU Ricardo.

  • Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • '-'

  • A alternativa D está correta, pois Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia e terá direito de regresso contra Janaína, pois o dano foi causado em sua defesa, conforme dispõe o art. 930, parágrafo único: “No caso do , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano ()”.

  • Legitima defesa, tida como excludente de imputabilidade.

    O Código Civil no art. 930, parágrafo único, ao se referir ao dano causado pelo ofensor e repulsa à agressão de terceiro ofendido, exclui da responsabilidade o ator de ato lesivo praticado em legitima defesa, e terá ação regressiva para haver importância que, porventura, tiver pago contra aquele em defesa de quem causou o dano.

    Se alguém causar dano em caso de legítima defesa de terceiro, e vier a repará-lo, poderá, mediante ação regressiva, cobrar de quem o que despendeu. P. ex., A é agredido por B, C em defesa de A, joga objeto de arte, pertencente a D, em B, danificando-o, se C vier a indenizar D, poderá reclamar o reembolso de A.

    Bibliografia :DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, 7 Responsabilidade Civil, 21ª edição (páginas 48 e 49)

  • Acertei essa questão com um método bem simples pra resolver questões, mais detalhes chamem no whats: 986063630.

  • Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do  (II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do  , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • Teoria do efeito dominó onde reque-se de Ricardo ou Janaína.

  • acho injusto que o direito de regresso seja contra Janaína e não contra Ricardo que foi quem deu causa a situação. Questão confusa :(

  • Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do , não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • tem q ter regresso contra o ricardo,porque ele que estava querendo agredir janaína.Essa questão não dá pra entender.

  • Olá pessoal!

    Esse tema cai bastante nas provas...

    Fiz um vídeo falando sobre o assunto, creio que possa dar uma visão mais completa da situação:

    https://youtu.be/ocI2mEBIJ6A

    Bons estudos!

  • Passou da hora do QConcursos proibir esse monte de propaganda aqui nos comentários.

  • A) Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.

    Lúcia é dona da coisa lesada não teve culpa do perigo apresentado da questão contra Janaina, logo faz jus a indenização material. (art. 929, CC).

    B) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não terá qualquer direito de regresso.

    Márcia terá direito de regresso, pois o perigo se deu por culpa de terceiro (art. 930, caput, CC).

    C) Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta.

    Art. 930, parágrafo único do Código Civil dispõe a exceção: "A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano.", ou seja, aplica-se a regressão também contra a Janaína.

    Obs.: Para responder a questão deve esquecer se o ato praticado foi ilícito ou não, descrito nos art. 188, CC porque a questão quer saber sobre responsabilidade civil e não sobre ato ilícito.

    certa!! (D) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína.

    Por mais ilógico que pareça sim TAMBÉM terá direito contra aquele que deu causa ao dano devido a necessidade de defesa. Art. 930, parágrafo único do Código Civil.

  • FGV te odeio!!!

  • De acordo com a interpretação de exceção do art. 930, parágrafo único, CC, quem deu causa ao dano, não foi Janaína e sim o agressor Ricardo. Esta questão deveria ter sido anulada.

  • Esta questão deveria ter sido anulada.

  • Eu entendo que na legitima defesa de terceiro, o direito de regresso vai contra a pessoa pelo o qual, na situação, eu queria defender. Na esfera civil, essa pessoa que foi a "causadora " da minha ação de "legitima defesa".

    Não entra aqui a questão criminal de saber quem é o agressor ou a vítima.

    "Se alguém causar dano em caso de legítima defesa de terceiro, e vier a repará-lo, poderá, mediante ação regressiva, cobrar de quem o que despendeu. P. ex., A é agredido por B, C em defesa de A, joga objeto de arte, pertencente a D, em B, danificando-o, se C vier a indenizar D, poderá reclamar o reembolso de A.

    Bibliografia :DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, 7 Responsabilidade Civil, 21ª edição (páginas 48 e 49)"

  • A mulher é ofendida, ameaçada, quase leva uma facada, ainda assim vai responder uma ação de regresso kkkk, muito bom hein FGV.

  • Acredito que a questão é a legitima defesa, no caso Marcia defendia Janaína, então por isso ação de regresso contra janaína.

  • Alguém coloca aqui o comentário do professor, por favor! Não consigo ver.

  • A alternativa D está correta, pois Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia e terá direito de regresso contra Janaína, pois o dano foi causado em sua defesa, conforme dispõe o art. 930, parágrafo único: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I)”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-civil-do-xxix/

  • GABARITO D

    A) Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.  

    Lúcia poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta, que deverão ser arcados por Márcia.

    Incorreta letra “A".

    B) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não terá qualquer direito de regresso. 

    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína. 

    Incorreta letra “B".

    C) Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta. 

    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína. 

    Incorreta letra “C".

    D) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína. 

    Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína, uma vez que o dano foi causado para defender Janaína.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

  • A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I). Defendeu Janaína, pode ser em face dela.

  • Letra D é a alternativa correta.

    A inocente da Janaína além de apanhar do marido ainda vai ter de pagar por danos materiais pois responde por ter dado causa à toda confusão.

  • Código Civil:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. Se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano ().

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. BREVES COMENTARIOS

    Configuração do ilícito. Responsabilidade civil. Conforme comentado no art. 188, II, os atos praticados em estado de necessidade não configuram ilícito. Todavia, a responsabilidade civil nem sempre decorre do ilícito, em vista do dever geral de não lesar e de reparação (vide comentários do art. 927 supra).

    Nessa esteira de pensamento, a lesão a patrimônio de terceiro inocente (não culpado do perigo) no exercício regular do direito há como consequência a reparação, na forma do artigo em comento.

    Art. 930. BREVES COMENTÁRIOS

    Culpa de terceiro. Como visto nos comentários do art. 929, a reparação impõe-se quando da lesão de direito de terceiro inocente, ainda que no exercício de estado de necessidade (art. 188, II do CC).

    Ora, a reparação será devida por aquele que praticou a conduta. Este, porém, não é o real responsável pelo dano, pois, lembre-se, estaria agindo em estado de necessidade. Logo, possibilita o artigo 930 do CC a busca, por parte do real causador do dano, do ressarcimento de seus gastos, como de direito.

    O parágrafo único estende essa faculdade aos atos praticados em legítima defesa, sendo devido, principalmente, quando verificado o excesso culposo.

  • Quando então não paga a indenização? Pq se eu empresto de maneira voluntária como posso ser ressarcida por tudo o que irá acontecer?
  • se for parar para pensar, de acordo com a lei Maria da Penha, o agressor tem que pagar pelos danos decorrente da agressão tbm... ou seja Márcia tem direito de regresso contra a agredida e futuramente essa "perda/dano" pode ser ressarcida pelo agressor... nada a ver com a matéria, mas me fez pensar
  • Brasil, né?!

    Aiai

  • Não concordo com a Resposta D, no caso de regresso, quem teria que pagar o valor a Márcia seria o Ricardo, agressor de Janaina.

  • Coitada de Janaína. Agredida pelo marido verbalmente ( danos psicológicos ) , ameaçada de morte, ainda tem que pagar o estrago que a sua defensora fez para defendê-la. Ela já voltou para Ricardo? Por que mulher sofre tanto?

  • Como advogado de Janaina, entraria com uma ação contra o ex marido agressor vez que seu comportamento, além de danos psicologicos, causou prejuízo financeiro...

  • O artigo 930, do CC expressa o seguinte: No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Nesse caso, o "terceiro" é o Ricardo, pois o perigo ocorreu por culpa dele, já que praticou injusta agressão à Janaína. Portanto, contra Ricardo deveria ser direcionado a ação regressiva pelos danos ocasionados à bicicleta.

    Não concordo com o gabarito.

  • A OAB em seu gabarito informa que a menos errada é a Letra D, apesar de estarem todas as alternativas erradas, pois o Direito da Ação de regresso de Márcia deverá ser em face de Ricardo e não de Janaína. A questão deveria ter sido anulada!

  • Desdobramento da questão, comentários:

    Código Civil:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do , não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    • Justificativa pela qual Márcia (autora do dano) terá que indenizar Lúcia (dona da bicicleta) pelo estrago de sua bicicleta.

    Art. 930. No caso do , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    • Justificativa que dá o direito à Márcia (autora do dano) entrar com ação regressiva em face de Janaína (que sofreu as ameaças).

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano.

    • Justificativa que dá o direito à Janaína (que sofreu as ameaças e a ação regressiva de Márcia) entrar com outra ação regressiva em face de Ricardo (o agressor).

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Gabarito: letra d.

  • kkkkk meu deus essa questão....
  • Ohhhhh FGV.

  • A) Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.

    B) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não terá qualquer direito de regresso.

    C) Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta.

    D) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína.

    Por mais incomum que pareça a questão, só respondi encontrando os erros das outras alternativas.

  • Além de ser agredida ainda terá que pagar a bicicleta? Isso é Brasil rsrsrs

  • Questão machista. kkk

  • Essa questão é uma vergonha

  • Coisas que só acontecem na prova da oab
  • Pra mim foi mais questão de interpretação:

    Marcia deve indenização a Lucia de qualquer maneira, porém somente teve o dano na bicicleta emprestada porque Marcia salvou Janaina perante agressão de terceiro (Ricardo).

    Nesse caso, como não foi culpa exclusiva de Marcia, cabe ação de regresso contra Janaína, que em posse do artigo 930 § unico, poderá entrar contra Ricardo, seu agressor e aquele que exclusivamente causou o dano.

  • Também achei a questão machista.

    Ora essa, a Janaína ia tomar uma facada e a culpa disso foi dela.

  • Alguém sabe dizer se ela poderia entrar com ação regressiva contra Ricardo?

  • Trata-se do art. 930 do CC:

    No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único: A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem causou o dano.

    Desse modo, a questão trata sobre a obrigação de indenizar.

  • Assinalei a certa por exclusão, pq o fato de ser em face da Janaína me chocou kkk

  • A) Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.

    Claro que tem direito a ser indenizada!

    B) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não terá qualquer direito de regresso.

    Tem direito de regresso sim!

    C) Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta.

    Não! Márcia também

    D)Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Janaína. Alternativa correta!

  • que lixo de legislação meu deus o que fiz com minha vida

  • essa questão deveria ser anulada.

  • a gente sabe que a Lúcia nao vai cobrar de sua amiga que salvou Janaina.
  • Você que ficou em dúvida e está reclamando, o examinador nem foi tão malvado... ele poderia ter colocado:

    "Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá direito de regresso em face de Ricardo."

  • A Janaína ia levar uma facada e ainda corre o risco de ter que pagar pela bike. Coitada!

  • A alternativa correta é a letra D. 

    Neste caso, Márcia poderá indenizar Lúcia pelos danos causados, e assim, criará o direito de regresso contra Janaína. 

    Art. 930. No caso do, inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I).

  • Responsabilidade Civil é composta por =

    ATO ILÍCITO

    • Quem comete ato ílicito?

    Regra: Aquele que viola direito e causa dano a outrem (Princípio do Neminem Laedere)

    Exceção: Aquele que mesmo violando direito e causando dano a outrem não comete ato ilícito --> ESTADO DE NECESSIDADE (perigo iminente) e LEGÍTIMA DEFESA (agressão iminete).

    NEXO CAUSAL (Ligação entre a conduta de ação ou omissão e o dano)

    DANO (--> DEVER DE INDENIZAR)

    Dano (= violação do direito de outrem ou excessos do exercício do seu direito)

    Dever de indenizar

    Regra :Todo aquele que comete ato ilícito

    Exceção: Aquele que causou dano a outrem mesmo sem cometer ato ilícito --> Estado de necessidade e legítima defesa. Por quê? Em razão do nexo causal entre seu causa (ato não ilícito) e o resultado (dano ao direito alheio).

    ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

    MÁRCIA Violou o direito de LÚCIA e em razão da sua conduta (colidir a bicicleta no Ricardo) causou dano a LÚCIA (quebrou sua bicicleta)

    Temos Ato ilícito ? NÃO

    Temos Nexo Causal? SIM

    Temos Dano ? SIM

    Temos Dever de Indenizar? SIM

    JANAÍNA violou o direito de MÁRCIA, pois em razão de sua omissão diante da agressão iminente, colocou Marcia em situação de impedir esta agressão iminente, na qual MÁRCIA, teoricamente, não teve escolha, senão colidir com sua bicicleta (único meio disponível) para impedir a agressão iminente a terceira (lesão corporal ou morte de janaina)

    Temos Ato Ilícito? SIM

    Temos Nexo Cuasal? SIM

    Temos Dano? SIM

    Temos Dever de indenizar? SIM

    Logo, MÁRCIA deve indenizar LÚCIA, e JANAÍNA deve indenizar MÁRCIA.

    Melhor dizendo, Márcia pagará Lúcia por sua bicicleta que deu PT e entrará com ação de regresso em face de Janaína, exigindo o valor pago a título de indenização.

    Janaína teria direito de regresso em face de Ricardo, referente ao valor indenizado a Márcia?

    Sim, também kkkk

    Vejamos:

    RICARDO violou o direito de JANAÍNA ao agir colocando esta em situação de agressão iminente, fazendo com que Marcia agisse em seu nome, repelindo a iminente agressão por meio da bicicleta (meio necessário) para impedir a sua lesão corporal ou até morte.

    Tem Ato ilícito? SIM

    Tem Nexo Causal? SIM

    Tem Dano? SIM

    Temos o Dever de indenizar? SIM

  • questao passivel de anulaçao

  • Questão confusa...

  • COMO ASSIM BRASIL? Ela deu causa sendo agredida?
  • Quem é Janaina

  • Essa foi de lascar!

  • A pessoa que iria ser agredida ainda é obrigada a indenizar a outra que lhe foi defender??? QUE PORCARIA DE LEGISLAÇÃO, quem deveria ser obrigado a indenizar alguém seria o causador verdadeiro do dano, no caso Ricardo. afffe

  • E eu que precisei ler três vezes para saber quem era Janaina...

  • cara que BUG não sabia que a vitima tbm sofreria uma ação de regresso, essa foi pra reprovar a galera mesmokkkkkk

  • Questão maldita kkk

  • Pessoal DICA pra questões de Responsabilidade Civil

    Esqueçam qualquer senso comum ou de justiça

    Lembrem.... Coisas Ruins Acontecem

    Estado de Necessidade (Beneficiário, aquele que estava sob perigo iminente deverá indenizar)

    Legitima Defesa (Beneficiário, ou seja, aquele que se beneficiou pelo afastamento da agressão iminente, deverá indenizar)

    Complementanto, Janaína poderá ingressar com ação penal contra Ricardo:

    Se houver Sentença Penal Condenatória contra Ricardo pela ameaça/ lesão corporal, Janaída poderá utilizar desta como título executivo judicial e ingressar com ação de indenização contra este pelos danos materiais e morais sofridos.

    Se o juiz já fixar indenização mínima na sentença penal, poderá entrar com ação ex delicto.

  • Que Boston é esse?

    A mulher quase foi vítima de FEMINICÍDIO e ainda vai ter que pagar o conserto da bicicleta????? Quem tinha que pagar era o agressor. Que absurdo.

  • Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • E o tal do Ricardão?? pq só direito de regresso em face de janaina??

  • A espinhosidade da questão está na necessidade de que se diferencie o estado de necessidade (art. 188, II) da legítima defesa (art. 188, I). In casu, o que temos é a segunda hipótese (iminente - ou atual - agressão humana, com destinatário certo e interesse ilegítimo) e não a primeira (perigo que deve ser necessariamente atual, sem destinatário e com interesses legítimos em conflito).

    Desse modo, a regra aplicável é o parágrafo único do art. 930 e não a da cabeça do mesmo artigo, verbis:

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Destarte, resposta D.


ID
3010981
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegando, a ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 8 O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.   

  • Gabarito: A.

    ECA.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Gabarito: LETRA A.

    Art. 48, ECA:

    O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • A questão requer conhecimento sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. É retratada a possibilidade do adotando conhecer sobre sua origem biológica, segundo a literalidade do Artigo 48, parágrafo único, do Código Penal, "o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "a".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Com 18 -> Acesso irrestrito ao processo e dados. \\\ Menor de 18->> se for solicitado pelo menor, sendo assegurado orientação jurídica e psicológica
  • Gabarito: A.

    ECA.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • .

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Para sempre acertar as questões do ECA é só lembrar que o adolescente é um Deus. Pode tudo e é protegido de tudo..kkk

  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Premissa -> às Crianças e adolescentes os favores da lei ! já dá pra acertar muitas questões !
  • A questão requer conhecimento sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. É retratada a possibilidade do adotando conhecer sobre sua origem biológica, segundo a literalidade do Artigo 48, parágrafo único, do Código Penal, "o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Neste sentido, o gabarito: LETRA A.

  • Por Júlio ainda ter 17 anos, ele possui o direito de conhecer a sua origem biológico vinda de seu próprio pedido, tendo acesso ao processo, conforme o Art. 48 - ECA, entretanto, deverá possuir orientação e assistência jurídica e psicológica

  • ECA.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Direito ao conhecimento da identidade/origem genética (art. 48)

    · Prerrogativa irrestrita de acesso ao processo de adoção e seus apensos a partir dos 18 anos

    · O acesso a menores de 18 anos pode ser franqueado, assegurando-se assistência jurídica e psicológica.

     

  • MENOR DE 18 ANOS: TEM DIREITO, PORÉM NECESSITA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA E PSICOLÓGICA .

    MAIOR DE 18 ANOS: O ACESSO É IRRESTRITO

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  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    GABARITO LETRA A


ID
3010984
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Gabriel, adolescente com 17 anos de idade, entrou armado em uma loja de conveniência na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, exigindo que o operador de caixa entregasse todo o dinheiro que ali existisse. Um dos clientes da loja, policial civil em folga, reagiu ao assalto, atirando em Gabriel, mas não acertando.

Assustado, Gabriel empreendeu fuga, correndo em direção a Betim, comarca limítrofe a Belo Horizonte e onde residem seus pais, lá sendo capturado por policiais que se encontravam em uma viatura.


Sobre o caso, assinale a opção que indica quem será competente para as medidas judiciais necessárias, inclusive a eventual estipulação de medida socioeducativa, desconsiderando qualquer fator de conexão, continência ou prevenção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • por q nao é a letra D?

  • GABARITO: B

    "O Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, da comarca de Belo Horizonte, por ser o foro onde ocorreu o ato infracional cometido por Gabriel" ou seja, o ato infracional ocorreu em Belo Horizonte, e por isso, as medidas judiciais cabíveis serão aplicadas pelo Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função.

    Nos termos do art. 147, diz que A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • Não entendi. Pq n a letra D?

  • Complementando...

    Lei 8.069/1990

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

  • A questão requer conhecimento sobre a competência para atos infracionais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O enunciado fala que o adolescente cometeu o ato infracional em Belo Horizonte. De acordo com o Artigo 147, § 1º, do ECA, "nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção". Neste sentido, a competência será do Juiz da Infância e Juventude, porque se trata de um adolescente, e na comarca de Belo Horizonte, pois, foi o local onde ocorreu o ato infracional. A alternativa correta é aquela da letra b.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • art.147, do ECA - A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local.

    §1º - Nos casos de ato infracional, será sempre competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • alternativa correta e´ a "D". Observem que a questão pede que desconsiderem qualquer fator de "conexão", continência e prevenção?restando somente os incisos I e II do respectivo artigo, ora excluindo o parágrafo primeiro do mesmo artigo.

  • Colegas, no caso de ato infracional, aplica-se a teoria da atividade para fins de competência, ou seja, será competente o lugar da ação ou omissão do ato infracional. Se tiver alguma regra de conexão, continência ou prevenção a ser aplicada, poderá ser aplicada. A questão pediu para desconsiderar qualquer pensando além (justamente, conexão, continência ou prevenção), mas isso não faz com que a alternativa D se torne correta, muito pelo contrário, a questão quer saber a regra, e, portanto, a resposta é letra B como já fundamentado.

  • Colegas, no caso de ato infracional, aplica-se a teoria da atividade para fins de competência, ou seja, será competente o lugar da ação ou omissão do ato infracional. Se tiver alguma regra de conexão, continência ou prevenção a ser aplicada, poderá ser aplicada. A questão pediu para desconsiderar qualquer pensando além (justamente, conexão, continência ou prevenção), mas isso não faz com que a alternativa D se torne correta, muito pelo contrário, a questão quer saber a regra, e, portanto, a resposta é letra B como já fundamentado.

  • e pq mandou desconsiderar os fatores???????

  • Não entendi, pq em regra é para adolescente cumprir medida mais prox possivel dos pais, não fica claro na redação se tratar de cumprir medida, ou de procedimentos iniciais ..

  • Ione Oliveira da Silva Bomfim, existe uma exceção em relação ao artigo 147, inciso I, II, que é o paragrafo 1°, Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    DICA: A oab sempre cobra as Exceções, na maioria dos casos.

  • A questão diz para desconsiderar qualquer fator de conexão, continência ou prevenção.

    Então resposta correta seria a D.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • errei. mandou desconsiderar as observadas regras. Mas considerou.
  • Atenção, o artigo 147 do ECA, o domicílio dos pais é considerado apenas em fatos cíveis e administrativos, quando se tratar de responsabilidade penal, será considerado o local onde ocorreu a ação ou omissão.

  • Gabarito Letra D

    ECA

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • GABARITO: B

    ECA - Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • eu errei porque achei que seria relevante o que diz o comando da questão em relação ao "desconsiderando" qualquer fator de conexão, continência ou prevenção.

  • Competências:

    CPP - teoria do resultado

    Júri - teoria da atividade

    JECrim - teoria da atividade

    ECA - teoria da atividade

  • A questão requer conhecimento sobre a competência para atos infracionais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    O enunciado fala que o adolescente cometeu o ato infracional em Belo Horizonte.

    De acordo com o Artigo 147, § 1º, do ECA, "nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção".

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    Neste sentido, a competência será do Juiz da Infância e Juventude, porque se trata de um adolescente, e na comarca de Belo Horizonte, pois, foi o local onde ocorreu o ato infracional. (Teoria da Atividade).

    Gabarito: LETRA B.

  • Por Gabriel ter cometido um ato infracional, de acordo com o Art. 147, §1º - ECA a competência será da autoridade de Belo Horizonte, pois foi onde ocorreu a ação do ato infracional

  • Essa questão, ao meu ver, deveria ter sido anulada visto que deixa claro para "DESCONSIDERAR qualquer fator de conexão, continência ou prevenção".

    A Lei, em seu art. 147, § 1º informa claramente que:

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    Por "observadas" entende-se CONSIDERADAS, ou seja, as regras de conexão, continência e prevenção devem ser consideradas, se não forem consideradas a regra é a do domicílio dos pais ou responsável cf. inciso I que diz:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010987
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio é deficiente visual e precisa do auxílio de amigos ou familiares para compreender diversas questões da vida cotidiana, como as contas de despesas da casa e outras questões de rotina. Pensando nessa dificuldade, Antônio procura você, como advogado(a), para orientá-lo a respeito dos direitos dos deficientes visuais nas relações de consumo.


Nesse sentido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Prevê o CDC

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

     § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    A) O consumidor poderá solicitar às fornecedoras de serviços, em razão de sua deficiência visual, o envio das faturas das contas detalhadas em Braille. 

    A Lei nº 13.146/2015 incluiu o parágrafo único no artigo 6º do CDC, dispondo que a informação deverá ser acessível à pessoa com deficiência, de forma que o consumidor poderá solicitar às fornecedoras de serviços, em razão de sua deficiência visual, o envio das faturas das contas detalhadas em Braille.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B)

    As informações sobre os riscos que o produto apresenta, por sua própria natureza, devem ser prestadas em formatos acessíveis somente às pessoas que apresentem deficiência visual. 

    As informações sobre os riscos que o produto apresenta, por sua própria natureza, devem ser prestadas em formatos acessíveis a todas as pessoas, incluindo os deficientes.

    Incorreta letra “C”.


    C) A impossibilidade operacional impede que a informação de serviços seja ofertada em formatos acessíveis, considerando a diversidade de deficiências, o que justifica a dispensa de tal obrigatoriedade por expressa determinação legal. 

    A Lei nº 13.146/2015 incluiu o parágrafo único no artigo 6º do CDC, dispondo que a informação deverá ser acessível à pessoa com deficiência, de forma que o consumidor poderá solicitar às fornecedoras de serviços, em razão de sua deficiência visual, o envio das faturas das contas detalhadas em Braille.

    Incorreta letra “C”.



    D) O consumidor poderá solicitar as faturas em Braille, mas bastará ser indicado o preço, dispensando-se outras informações, por expressa disposição legal. 


    A Lei nº 13.146/2015 incluiu o parágrafo único no artigo 6º do CDC, dispondo que a informação deverá ser acessível à pessoa com deficiência, de forma que o consumidor poderá solicitar às fornecedoras de serviços, em razão de sua deficiência visual, o envio das faturas das contas detalhadas em Braille.

    Incorreta letra “A”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: letra A

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  

    Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.    

  • Estatuto da PcD:

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Info 559/STJ

    As instituições financeiras devem confeccionar em Braille os contratos de adesão que são assinados para contratação de seus serviços a fim de que os clientes com deficiência visual possam ter conhecimento, por meio próprio, das cláusulas contratuais ali contidas. Os bancos devem também enviar os extratos mensais impressos em linguagem Braille para os clientes com deficiência visual. Além disso, tais instituições devem desenvolver cartilha para seus empregados com normas de conduta para atendimentos ao deficiente visual. A relutância da instituição financeira em utilizar o método Braille nos contratos bancários de adesão firmados com pessoas portadoras de deficiência visual representa tratamento manifestamente discriminatório e tem o condão de afrontar a dignidade deste grupo de pessoas gerando danos morais coletivos.

    3ª Turma. REsp 1.315.822-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/3/2015.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A) O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015) promoveu a inclusão, no Capítulo sobre os direitos básicos do consumidor no CDC, o parágrafo único do art. 6º, que estatui que ao consumidor com deficiência deverão ser prestadas informações adequadas e claras em formato acessível, sendo esta a alternativa que mais se coaduna com tal disposição.

    B) Como descrito na alternativa anterior, a inclusão promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito básico à informação ao consumidor pessoa com deficiência independentemente do tipo desta.

    C) A disposição legal existente, já citada, não traz ressalvas quanto à dificuldade operacional para viabilizar tão fundamental direito, o que torna a alternativa incorreta.

    D) O direito básico à informação previsto no CDC assegura, também à pessoa com deficiência, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, bem como sobre os riscos que apresentem e não só ao preço.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • ALTERNATIVA CORRETA: (A) O consumidor poderá solicitar às fornecedoras de serviços, em razão de sua deficiência visual, o envio das faturas das contas detalhadas em Braille.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Vale destacar que o princípio da informação se divide em:

    a) Direito de ser informado; e

    b) Dever de informar.

    Assim, na perspectiva do fornecedor de produtos ou serviços, deve ele sempre prestar informação correta, clara e precisa, e de maneira mais acessível, aos consumidores. Isso porque informação falha ou defeituosa gera responsabilidade.

  • RESPOSTA: A

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   

    Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.     

    A Lei nº 13.146/2015 incluiu o parágrafo único no artigo 6º do CDC, dispondo que a informação deverá ser acessível à pessoa com deficiência, de forma que o consumidor poderá solicitar às fornecedoras de serviços, em razão de sua deficiência visual, o envio das faturas das contas detalhadas em Braile. Gabarito: LETRA A.

  • Todas as informações dos produtos e serviços deverão estar de forma que seja acessível a sua deficiência visual, com base no Art. 6, III e Parágrafo Único - CDC

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ID
3010990
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A concessionária de veículo X adquiriu, da montadora, trinta unidades de veículo do mesmo modelo e de cores diversificadas, a fim de guarnecer seu estoque, e direcionou três veículos desse total para uso da própria pessoa jurídica. Ocorre que cinco veículos apresentaram problemas mecânicos decorrentes de falha na fabricação, que comprometiam a segurança dos passageiros. Desses automóveis, um pertencia à concessionária e os outros quatro, a particulares que adquiriram o bem na concessionária.


Nesse caso, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO >> C <<

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Considerando que houve falha de segurança (Defeito), a responsabilidade não cabe ao comerciante, e sim, ao Importador se veículo importado, ao Fabricante, montadora,...

  • CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • A questão trata de conceitos no direito do consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    A) Entre os consumidores particulares e a montadora inexiste relação jurídica, posto que a aquisição dos veículos se deu na concessionária. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Entre os consumidores particulares e a montadora existe relação jurídica, ainda que a aquisição dos veículos tenha se dado na concessionária.

    Incorreta letra “A”.


    B) Entre os consumidores particulares e a montadora, por se tratar de falha na fabricação, há relação jurídica protegida pelo CDC; a relação jurídica entre a concessionária e a montadora, no que se refere à unidade adquirida pela pessoa jurídica para uso próprio, é de direito comum civil. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Entre os consumidores particulares e a montadora, por se tratar de falha na fabricação, há relação jurídica protegida pelo CDC; a relação jurídica entre a concessionária e a montadora, no que se refere à unidade adquirida pela pessoa jurídica para uso próprio, é de consumo, tendo em vista a mitigação da teoria finalista, que reconhece que embora não seja tecnicamente a destinatária  final  do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Existe, entre a concessionária e a montadora, relação jurídica regida pelo CDC, mesmo que ambas sejam pessoas jurídicas, no que diz respeito ao veículo adquirido pela concessionária para uso próprio, e não para venda. 


    AGRAVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO  EM  RECURSO ESPECIAL CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC.  TEORIA  FINALISTA  MITIGADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (…)

    2.  A  jurisprudência  desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista  para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte  (pessoa  física  ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária  final  do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade. Tem aplicação a Súmula nº 83 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 646.466/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)

    Existe, entre a concessionária e a montadora, relação jurídica regida pelo CDC, mesmo que ambas sejam pessoas jurídicas, no que diz respeito ao veículo adquirido pela concessionária para uso próprio, e não para venda. 

    Correta letra “C”.  Gabarito da questão.


    D) Somente há relação jurídica protegida pelo CDC entre o consumidor e a concessionária, que deverá ingressar com ação de regresso contra a montadora, caso seja condenada em ação judicial, não sendo possível aos consumidores demandarem diretamente contra a montadora. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Há relação jurídica protegida pelo CDC entre o consumidor e a concessionária, que deverá ingressar com ação de regresso contra a montadora, caso seja condenada em ação judicial, sendo possível aos consumidores demandarem diretamente contra a montadora. 


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Ainda não consegui entender a resposta, pois a questão esta querendo saber sobre entre quem existe a relação, e não sobre quem recairá a responsabilidade ate porque no meu ponto de vista fica claro que a responsabilidade recai sobre a montadora.

  • Existe relação jurídica regida pelo CDC entre a concessionária e a fabricante, contudo, a concessionária só poderá reaver a reparação com relação aos veículos adquiridos para uso próprio, isto é, para a própria pessoa jurídica, visto que destinatário final. Ademais, com relação aos veículos adquiridos por particulares na concessionária, estes é que terão que reaver junto a fabricante a reparação com relação aos problemas mecânicos apresentados, tendo em vista, que a falha de segurança no produto incumbe ao fabricante (montadora), e não a concessionária, na qualidade de comerciante.

    Corrijam-me se eu estiver errada!

    Juntos somos mais fortes!!

  • A) A montadora, na condição de produtora dos veículos, poderá figurar no polo passivo em todos os cenários de responsabilidade civil previstos no CDC, seja pelo fato ou vício do produto, o que torna a alternativa incorreta de plano.

    B) Por se tratar de situação de responsabilidade civil pelo fato do produto, a concessionária equipara-se a consumidor (art. 17) e pode se valer do CDC.

    C) Como foi informado no enunciado que os veículos não ofereciam a segurança que deles se esperava, trata-se de produto defeituoso nos termos do art. 12, § 1º, do CDC, e, assim, caracteriza-se a responsabilidade pelo fato do produto. Portanto, todas as vítimas do evento, independentemente da sua condição (até mesmo pessoa jurídica), equiparar-se-ão ao consumidor, por força do art. 17 do Código.

    D) Os consumidores podem demandar diretamente a montadora, por expressa disposição do art. 12 do CDC.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Complementando...

    Em caso de acidente de consumo por fato do produto, a responsabilidade principal é do construtor, produtor, importador e fabricante. Além destes, o comerciante também pode ser responsabilizado.

    Vamos à luta!

  • A questão trata de conceitos no direito do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Gabarito: LETRA C

  • Eu entendi que, uma vez que o CDC existe para a defesa do consumidor e, no que diz respeito aos carros que ficaram para a concessionária (uso próprio), portanto configura-se ali a figura do consumidor, mesmo que PJ, este deve ser protegido pelo referido código. E, por outro lado, os carros para o comercio não ficam protegidos pelo CDC - referindo a relação para estes entre a montadora e a concessionaria, por não estar ali configurado essa relação de consumo. Artigo 2 º - consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como (destinatário final).

  • Analisando a questão por pontos:

    1. Consumidor (particular) X concessionária de veículos/montadora:

    Nessa hipótese há uma situação de responsabilidade SOLIDÁRIA do COMERCIANTE (concessionária) e MONTADORA.

    Veja que o enunciado da questão aduz: "ocorre que cinco veículos apresentaram problemas mecânicos decorrentes de falha na fabricação, que comprometiam a segurança dos passageiros".

    Nesse caso estamos diante de uma responsabilidade civil nas relações de consumo POR FATO do produto (artigos 12 e 13 do CDC): há uma violação no DEVER de SEGURANÇA do produto/serviço.

    Com análise das alternativas, nota-se que não houve uma cobrança aprofundada quanto ao assunto responsabilidade, mas, a título de conhecimento cito:

    Na responsabilidade POR FATO o Comerciante responde de forma subsidiária (art. 13, CDC).

    Cabe registrar um ponto muito importante: é VEDADO a denunciação à Lide no CDC (art. 80).

    Cito um julgado do STJ para esclarecimento:

    Fabricante de veículo tem o dever de indenizar danos muito graves decorrentes da abertura do air bag.

    A comprovação de graves lesões decorrentes da abertura de air bag em acidente automobilístico em baixíssima velocidade, que extrapolam as expectativas que razoavelmente se espera do mecanismo de segurança, ainda que de periculosidade inerente, configura a responsabilidade objetiva da montadora de veículos pela reparação dos danos ao consumidor.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1656614-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/5/2017 (Info 605).

    2. Concessionária (veículos particulares) X montadora:

    Há relação de consumo com base na teoria finalista mitigada. Ou seja, a princípio, não seria consumidor, mas que pela vulnerabilidade encontrada no caso em concreto, se torna consumidor.

    Cito um julgado do STJ para aprofundamento:

    Empresa administradora de imóveis adquire um avião para servir como meio de transporte para seus sócios e funcionários. Há relação de consumo neste caso? Esse contrato é regido pelo CDC? A administradora é considerada consumidora na situação em tela?

    SIM. Há relação de consumo entre a sociedade empresária vendedora de aviões e a sociedade empresária dministradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários. Aplica-se a eoria finalista mitigada.

    STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1321083-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 9/9/2014 (Info 548).

    Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.

    Existem quatro espécies de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1195642/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

  • A questão pediu segundo o CDC, mas o CDC aplica a teoria finalista/subjetiva. É o STJ quem aplica a teoria finalista mitigada. Até o professor mesmo baseou a questão no STJ, sendo que o enunciado pede conforme o CDC.

  • QUE NÃO TENHA NENHUMA DESSAS NA MINHA PROVA AMÉM

  • Minha estratégia com direito do consumidor tem sido marcar a alternativa que mais beneficia o consumidor, e até então estou acertando das as questões.

    Fica a Dica;)

  • Eu não respondi a C por não se falar no consumidor, entretanto, sabia que na B existe a relação entre pessoas jurídicas e direito do consumidor. Ficou difícil de determinar o que seria mais benéfico.

  • É simples, no caso dos carros que são destinados ao uso da própria concessionária, ela é a destinatária final do bem. Portanto, existe relação de consumo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3010993
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Luzia Betim pretende iniciar uma sociedade empresária em nome próprio. Para tanto, procura assessoria jurídica quanto à necessidade de inscrição no Registro Empresarial para regularidade de exercício da empresa.


Na condição de consultor(a), você responderá que a inscrição do empresário individual é

Alternativas
Comentários
  • Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Simples, é só olhar no art.967 do código civil que diz "É OBRIGATÓRIA a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, ANTES DO INÍCIO DE SUA ATIVIDADE";

    Alternativa correta é a letra B.

  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • O elaborador tentou confundir o candidato ao tratar especificamente do empresário individual.

    Porém, o empresário individual se enquadra perfeitamente da descrição do art. 966 do Código Civil, devendo, portanto, ser aplicado a ele, sem qualquer distinção, o disposto no artigo seguinte (967) do mesmo diploma legal.

  • Luiz queria uma sociedade empresária e o advogado prestou-lhe uma consulta sobre empresário individual?

    Talvez fosse o caso de uma sociedade limitada:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.  

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.  

  • GABARITO: B

    Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • SIMPLES. SÓ OBSERVAR O Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

  • Institui o Código Civil.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    LETRA B- CORRETA.

  • Cristalino no Código Civil:

    Art. 967. É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, ANTES DO INÍCIO DA SUA ATIVIDADE.

    Ressalta-se que a inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)

    Gabarito - letra B

  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    ATENÇÃO: EMBORA OBRIGATÓRIA, NÃO CONSTITUI PARA FINS DE SUA CARACTERIZAÇÃO.

    • Segundo o art.967 CC, a inscrição é obrigatória antes do início da atividade, contudo o fato de não haver inscrição caracteriza a condição de empresário irregular.

    • OBS: O conceito de empresário não depende de registro, se você pratica empresa, já é considerado empresário. Mas como condição de regularidade, é necessário a inscrição do empresário antes do início da atividade.

    • OBS2: A inscrição na junta comercial é obrigatória para todas as figuras de empresário, com exceção do empresário rural, cuja inscrição é facultativa, assim ele só será considerado empresário após o registro :)

    INSCRIÇÃO FACULTATIVA (Art.971):

    A inscrição na junta comercial é facultativa para quem desenvolve atividade rural, PORÉM, ele só será considerado empresário com o devido registro.

     OBS: Aqui, mesmo que ele não tenha se registrado, continua NÃO SENDO CONSIDERADO EMPRESÁRIO!!

    Não confundir com a situação do empresário urbano.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 967, CC

  • o empresario urbano mesmo nao sendo registrado ele continua sendo empresario so que não regular. Quando registrado na junta, ele passa a ser empresario regular. passando a ter direitos de empresario.

    empresario rural nao registrado? nao configura empresario.

    empresario rural registrado? passa a ser empresario rural

  • Pode marcar sem medo: o registro é obrigatório e ponto final!

  • Que caia uma questão dessa, amém.

  • O Art. 967 do Código Civil estabelece que o Registro é obrigatório antes do início da empresa. Todavia a falta do registro não descaracteriza o empresário, podendo este ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela sua empresa não regularizada.

  • Art. 967 do CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, ANTES DO INÍCIO DE SUA ATIVIDADE.

  • O fato de ser obrigatório não vai descaracterizar a condição de empresário. Caso não seja inscrito, será um empresário irregular e não gozará das situações previstas ao empresário regular.

    Perdi a questão por ter tido uma interpretação errada.

  • Gabarito B

    CC Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

  • LETRA B

    Código Civil:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    -> O conceito de empresário não depende de registro, se você pratica empresa, já é considerado empresário. Mas como condição de regularidade, é necessário a inscrição do empresário antes do início da atividade.

  • B)obrigatória antes do início da atividade.

    A inscrição do empresário individual é obrigatória sua realização antes do inicio da atividade, conforme prevê o Código Civil.

    Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Pensei que o MEI não necessitava de inscrição em Junta. Já que toda sua tramitação era por um portal Online..

  • É obrigatório a inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade

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ID
3010996
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Madeireira Juína Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial em Juara/MT, lugar de seu principal estabelecimento. Após o pedido de homologação e antes da publicação do edital para apresentação de impugnação ao plano, um dos credores com privilégio geral que haviam assinado o plano pretende desistir unilateralmente da adesão. Tal credor possui um terço dos créditos de sua classe submetidos ao plano.


Com relação ao credor com privilégio geral, após a distribuição do pedido de homologação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei 11.101/05.

    Art. 161, § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

  • LEI 11.101

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.  

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

  • Lei 11.101/05.

    Art. 161, § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    Letra C - Correta.

  • Lei 11.101/05.

    Art. 161, § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao planosalvo com a anuência expressa dos demais signatários.

  • Lei 11.101/2005

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores NÃO poderão desistir da adesão ao plano, SALVO com a anuência expressa dos demais signatários.

  • Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores NÃO poderão desistir da adesão ao plano, SALVO com a anuência expressa dos demais signatários.

    • Assim, só haverá desistência da adesão ao plano de recuperação quando TODOS os credores expressamente anuírem, ou seja, um credor sozinho, independentemente da classificação de seu crédito, NÃO pode desistir do plano depois que for distribuída a homologação.

    Letra C, correta.

    @esquematizaquestoes

  • Gabarito: C

    Lei 11.101/05.

    Art. 161, § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

  • Pode sim, pessoal. Mas, no entanto, contudo, não obstante, com anuência dos demais da quebrada.

  • Pessoal, lembrando que a viabilidade de recuperação, nesse caso, dá-se em virtude do fato de que o referido credor só detém 1/3 dos créditos de sua classe. Se ele detivesse 2/3, ficaria comprometida a possibilidade de recuperação extrajudicial (inc. III).

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 161, §5°, L. 11.101/05

  • Se não criar alguns filtros, com certeza, vai se tornar uma bagunça. Nesse sentido, o cara até pode ser o bambam, mas sem autorização dos demais, ele não vai arrumar nada.

  • Art. 161

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários

  • C)Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    A Lei de Recuperação e Falência determina que faz necessário anuência dos demais signatários para ocorrer a desistência, após adesão do plano. 

    LEI 11.101

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

  • C)Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    A Lei de Recuperação e Falência determina que faz necessário anuência dos demais signatários para ocorrer a desistência, após adesão do plano. 

    LEI 11.101

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

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ID
3010999
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ribamar é sócio da sociedade empresária Junco, Fiquene & Cia. Ltda. Após uma infrutífera negociação de plano de recuperação judicial, a assembleia de credores rejeitou o plano, acarretando a decretação de falência da sociedade. O desgaste, que já existia entre Ribamar e os demais sócios, intensificou-se com a decretação da falência, ensejando pedido de retirada da sociedade, com base nas disposições reguladoras da sociedade limitada.


Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 11.101/05.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    (...)

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Seção VIII

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Prova: Vunesp (2011) - Juiz  - Decretada a falência de comerciante, fica suspenso o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida. (ITEM CORRETO)

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-CE - Procurador do Estado - A decretação da falência priva a sociedade empresária falida da administração de seus bens, mas mantém incólume o direito de qualquer sócio de exercer o direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas. (ITEM INCORRETO)

  • É a letra A porque a decretacao de Falência, de acordo com da lei 11.101/05 em seu artigo 116, II, A decretacao de falencia nenhum sócio poderá se retirar da sociedade, e nem retirar nenhuma quota parte que ele tem na sociedade. Ele faliu, e um administrador judicial entra como se fosse um gerente para administrar a falencia, a organizar as dívidas e dando ênfase em ressarcir as dívidas trabalhistas em primeiro lugar e em segundo que vem os credores e para isso terá que cobrar aos sócios de forma ilimitada e solidáriariamente responsável.

  • Letra A

    Lei 11.101/05:

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Lei 11.101/2005

    Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

    Art. 116. A decretação da falência SUSPENDE:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Se o sócio fizer um pedido de retirada da sociedade quando a falência já houver sido decretada, lembre-se que a decretação da falência SUSPENDE o exercício do direito de retirada do sócio !!!!

    Lei 11.101/2005

    Art. 116. A decretação da falência SUSPENDE:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

    @esquematizaquestoes

  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 116, ll, L. 11.101/05

  • A decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Só lembrar que na hora de afundar não pode pular do barco!!!!

  • O Ribamar só sai depois de realizado todos os trâmites da falência? Pensei que Juiz (alternativa D) pudesse permitir a saída, pois a questão não disse que ele estava desobrigado, apenas que não participaria mais da sociedade.

  • Hoje tem gol do Ribamar!

  • Vasco.

  • Meu deus Ribamar

  • Quem pediu pra sair antes da decretação de falência, PEDIU! (vai com Deus, tchau obrigado.)

    Quem NÃO PEDIU, depois da decretação de Falência pode ate pedir, mas só sai se os outros deixarem.

    Conforme, art. 116, II da Lei 11.101/2005.

    @lavemdireito

  • alternativa A (A decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada do sócio Ribamar.)

    Segundo entendimento o sócio poderá sair da sociedade antes de iniciar a fase recuperação judicial

    logo após somente sair com autorização

  • A)A decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada do sócio Ribamar.

    Com a decretação da Falência, suspende-se alguns pontos regulares de direito, dentre eles o exercício do direito de retirada. 

    Lei 11.101/05.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Na hora de dizer para todos que é empresário, sócio de um grande escritório, pagar de cartão ilimitado, só baladas top, está dentro da sociedade. Quando começa a chegar os credores, polícia, pressão pra todos os lados. Quer sair fora? Nada disso. Segura o rojão nos momentos complicados também. Não pode pedir pra sair.

  • LEI 11101/2005, ART 116, inciso II - Não pode se retirar da sociedade nessa situação. Coitado do Ribamar...

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3011002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Álvares Florence tem um filho relativamente incapaz e consulta você, como advogado(a), para saber da possibilidade de transferir para o filho parte das quotas que possui na sociedade empresária Redenção da Serra Alimentos Ltda., cujo capital social se encontra integralizado.


Apoiado na disposição do Código Civil sobre o assunto, você respondeu que

Alternativas
Comentários
  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2 Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:                  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;                  

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;                  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • o sócio incapaz NÃO pode exercer a administração da sociedade

  • I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;   

  • Conforme a Instrução Normativa nº 29/1991 - Art. 17, “o arquivamento de ato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual participam menores será procedido pelo órgão de Registro, desde que: se trate de um menor púbere (maior de 16 anos e menor de 18 anos), o capital da sociedade esteja integralizado, tanto na constituição como nas alterações contratuais e não sejam atribuídos ao menor quaisquer poderes de gerência ou administração”.

  • A questão não faz sentido.

    A vedação de que o menor exerça a administração da sociedade já é dada por lei (CC, art. 974, § 3º, I). Como a vedação é legal, não é necessário que ela conste expressamente no instrumento de alteração contratual.

    A alternativa D diz que a vedação DEVE constar no instrumento de alteração, mas onde na lei está essa obrigatoriedade? A vedação já é imposta pela lei, sendo desnecessário reafirmar isso no instrumento de alteração contratual.

  • Questão Orrivel, para mim a letra era a resposta, mas infelizmente a banca colocou como gabarito a letra D.

  • Art. 974 C.C.

    §3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • Perfeito o comentário do Djaildo. Se a vedação é legal não faz sentido ela precisar constar na alteração contratual. Isso também não é exigido por lei. Questão errada, a resposta correta é A

  • Acho que para escolher a alternativa mais correta, basta entender os requisitos do art. 974, § 3 e alguns enunciados do CNJ. Ademais, a alternativa B e C vao contra o texto do § 3 e os enunciados 203 e 467.

    Requisitos art. 974:

    a)Não administracao (faltou isso na letra A)

    b)Capital social integralizado

    c) Assistencia ou representacao

    Enunciado 203: O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

    Enunciado 467: A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

    Quanto ao incapaz e o empresário individual, já se viu que ele não pode constituir empresa, mas pode continuar o exercício da mesma preexistente. Ou seja, o exercício da atividade empresarial é permitido quando a incapacidade é causa superveniente à constituição do empresário ou heranca.

    Agora, quanto a sociedade, o assunto é regulado pelo art. 974 do CC/02 e alguns enunciados do CJF.

    Com base no § 3º, temos que o incapaz não é impedido de ser socio de uma sociedade, porem necessário que atenda algumas exigências, tais como: a) não exercer a administração da empresa; b) capital social integralizado e c) ser assistido ou representado.

    Necessário observar que o requisito da integralização do capital social visa garantir uma mínima proteção ao patrimônio do incapaz, pois caso incida algum tipo de divida, proceder-se-á contra a reserva patrimonial da sociedade primeiro.

    E quanto as sociedades anônimas e ilimitadas? Sabemos que a análise anterior foi feita com base em uma sociedade pessoal, mas como será o tema diante de um empresário de capital?

    O enunciado 467 do CJF nos confirma a hipótese do incapaz ser socio em sociedade de capitais. Não só por isso, o mesmo entendimento afirma que a exigência de integralização do capital social não se aplica nas sociedades anônimas e nas sociedades ilimitadas nas quais a integralização não objetive a proteção do incapaz.

    O ponto em comum das duas sociedades se da pelo fato de serem intuito capitae, logo o risco constitui a natureza do negócio. Sendo assim, analisando a sociedade anônima, torna-se inviável a integralização do capital social, vez que sua estrutura é muito complexa e se da por meio de cotas. Quanto as sociedades ilimitadas, também não há que se falar naquele requisito, pois é inexistente a separação patrimonial.

    Interessante que o enunciado busca preservar a proteção do incapaz quando a situação permitir. A ressalva no final da frase se da nesse sentido.

  • estamos sempre a mercê dessas bancas imundas !!! questão sem gab, por mais que tenha acertado por "eliminação"

  • Penso que a alternativa A não seria a correta, por afirmar que "bastaria que o relativamente incapaz fosse assistido por seu pai no instrumento de alteração contratual". Quem garante que o pai não era falecido, ou não era conhecido? Quanto ao nome Álvares Florence pode ser referir ao sobrenome de uma mulher (no caso a mãe).

    Portanto, a alternativa D é a CORRETA, visto ir de encontro com o art. 974 do Código Civil.

    CC, art. 974, §3º: O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    ➔ A PEGADINHA da banca está no nome Álvares Florence.

  • GABARITO: D

    CC - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

                    

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;                  

  • CC Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2 Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:                  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;                  

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;                  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • CC Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:        

              

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;      

    Letra D- Correta

  • A resposta é letra D.

    No que pese as demais opções, cada uma com uma casca de banana, a alternativa D ela trás com muita clareza ela demonstra que o cidadão independentemente de sua situação física pode adquirir ou quotas ou ações de cias., pois essa aquisição constitui um bem patrimonial, sendo que no caso do incapaz ele não pode participar da gestão da empresa conforme art. 974 do CPC.

  • Código Civil de 2002

    Art. 974. O incapaz poderá continuar a empresa que antes era exercida:

    1. por ele enquanto capaz,
    2. por seus pais ou
    3. pelo autor de herança.

    • Desde que devidamente representante ou assistido

    § 3º As Juntas comerciais, que realizam o Registro Público de Empresas Mercantis, deverão registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o

    absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    Gabarito - Letra D.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida

    1. por ele enquanto capaz;
    2. por seus pais ou;
    3. pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

  • Entrar no estádio ele pode. Agora jogar ele não pode.

    Ou seja. O ingresso na sociedade é possível, agora administrar a empresa, aí sem condições.

  • Relativamente INCAPAZ: Assistido

    Absolutamente INCAPAZ: Representado

    Sócio: Capital Integralizado

    Sócio: Não pode administrar

    Não pode abrir uma empresa

    Autorização Judicial para dar continuação a empresa

  • O Registro Público de Empresas Mercantis deverá registrar contratos ou alterações contratuais que envolva o sócio incapaz, observando os seguintes pressupostos:

    ·        O sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    ·        O capital deve ser totalmente integralizado

    ·        O sócio relativamente deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais

     

    RELATIVAMENTE – ASSISTIDO

    ABSOLUTAMENTE – REPRESENTADO 

  • INCAPAZ

    • Não pode iniciar atividade empresária
    • Pode continuar a empresa, por meio de REPRESENTAÇÃO / ASSISTÊNCIA, com autorização judicial.

    PODE SER SÓCIO, MAS:

    • Não pode exercer a administração;
    • capital totalmente Integralizado:
    • seja assistido/representado.

    ARTIGO: 974,CC.

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 974, §3°, CC

  • Gabarito D

    CC Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:           

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;    

  • LETRA D

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:                  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;     

    ATENÇÃO !!!!

    Conforme art. 974,CC:

    INCAPAZ

    • Não pode iniciar atividade empresária
    • Pode continuar a empresa, por meio de REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA, com autorização judicial.

    PODE SER SÓCIO, POREM:

    • Não pode exercer a administração;
    • capital totalmente Integralizado:
    • seja assistido/representado.

  • CAPACIDADE:

    1) Incapaz pode (sem idade mínima)

    a) é necessaria autorização judicial (alvará - junta);

    b) Pode ser revogado;

    c) Sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros (sem publicação na imprensa);

    2) Herdeiros

    3) Capacidade Superviniente (interdição)

    Para as pessoas acima mencionadas, existem REGRAS:

    a) NÃO pode administrar empresa;

    b) Capital social totalmente integralizado;

    c) Assistidos ou representados;

    d) Deve alterar o contrato.

    NÃO ficam sujeitos ao resultado da empresa.

    ⤷ Os bens que já possuía ao tempo da sucessão, desde que estranhos ao acervo, deve constar no alvará. 

    Bons estudos! Repetição é a chave.

  •  D)é permitido o ingresso do relativamente incapaz na sociedade, desde que esteja assistido no instrumento de alteração contratual, devendo constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.

    A alternativa correta é a letra D. Neste caso, o Código Civil estabelece que o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

  • Todos sabemos que o relativamente incapaz pode possuir parte em sociedade, entretanto, existem algumas ressalvas: Conforme art. 974,CC:

    INCAPAZ

    • Não pode iniciar atividade empresária
    • Pode continuar a empresa, por meio de REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA, com autorização judicial.

    PODE SER SÓCIO, POREM:

    • Não pode exercer a administração;
    • capital totalmente Integralizado:
    • seja assistido/representado.

  • Letra D- Correta

    A incapacidade civil impede o exercício da atividade empresarial, porém a lei excepciona tal situação e permite o exercício da empresa pelo incapaz, desde que respeitados alguns requisitos constantes no art. 974 do Código Civil:

    i) Continuação de atividade empresarial (exercida por seus pais ou pelo autor da herança OU exercida por ele mesmo enquanto era capaz);

    ii) Autorização judicial (O juiz ao conceder esta autorização fará constar no alvará a informação de que não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela);

    iii) Assistência (no caso de incapacidade relativa) ou representação (no caso de incapacidade absoluta) (Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa legalmente impedida de exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes).

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ID
3011005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

André de Barros foi desapossado de nota promissória com vencimento à vista no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), pagável em Lagoa Vermelha/RS, que lhe foi endossada em branco pela sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda.


Em relação aos direitos cambiários decorrentes da nota promissória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

  • Questão não disse nada sobre ser extraviado ou perdido kkkkkk
  • André de Barros foi desapossado(uma perda ..).

    Freio é segurança do 909 cc. Contra ordem de pgt e oposição ( sustação) revogação do cheque.

    Furto

    Roubo

    Extravio

    Injustamente desapossado dele, poderá

    Obter novo título em juízo, bem como impedir ###sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    rol TAXATIVO . obs

    judicial =contra ordem de pgt .

    EXTRA judicial# oposição. Sustação.

  • Por que a letra D não seria correta?

  • Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

  • Conforme o CC:

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

  • Acredito que o fato de existir lei especial, deveria ser aplicada à hipótese, o que tornaria a alternativa “D” “eventualmente” correta. A nota promissória é regida pelo art. 77, Decreto 57.663/66, que manda aplicar os artigos 11 a 20 do mesmo decreto que dá um distinto sentido para a questão.

  • Interessante a questão. Quando li a palavra "desapossado", num primeiro momento não entendi, mas logo em seguida associei a possibilidade de se tratar de algo "perdido" ou "extraviado".

    Por pouco não erro, rsrs!

    Resposta correta é alternativa B, tendo como fundamento art. 909, CC, como bem falaram outros colegas!

    #VamosÀluta

  • Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

  • Subscritor da nota promissória: É o devedor

  • Pra mim, o maior problema (dificuldade) dessa disciplina é a linguagem, que ficou em 1850...

    X emitiu uma nota promissória pra Arvorezinha, que repassou essa nota através de endosso em branco para André. André perdeu a posse da nota (não sei como, o enunciado não diz).

  • Assertiva Letra ‘’B’’ (AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO TITULO).

    de acordo com os:

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

     Decreto 2.044/08

    Art. 36. Justificando a propriedade e o extravio ou a destruição total ou parcial da letra, descrita com clareza e precisão, o proprietário pode requerer ao juiz competente do lugar do pagamento na hipótese de extravio, a intimação do sacado ou do aceitante e dos coobrigados, para não pagarem a aludida letra, e a citação do detentor para apresentá-la em juízo, dentro do prazo de três meses, e, nos casos de extravio e de destruição, a citação dos coobrigados para, dentro do referido prazo, oporem contestação, firmada em defeito de forma do título ou, na falta de requisito essencial, ao exercício da ação cambial.

  • E onde demônio eu ia saber que André foi desapossado INJUSTAMENTE?

  • Gabarito: B

    André de Barros poderá obter a anulação do título desapossado e um novo título em juízo, bem como impedir que seu valor seja pago a outrem.

  • Eu pro direito empresarial: ''Não gosto de você. Não sinto verdade em você. Acho você, sim, incoerente, você está onde te convém em todos os seus jeitos, falas, posicionamento e etc''

  • desgraça q nao dá pra entender NADA do q diz a questão cara é grego isso ai

  • EU ODEIOOO ESSA MATÉRIAAAAAAAAA

  • Quantos aqui já usaram uma nota promissória? Eu tenho 40 anos, morei tanto no interior quanto em capital. Nunca usei, e se Deus permitir, nunca quero chegar nem perto de usar.

  • Acertei no chute, pq eu e D. Empresarial não nos bicamos.

  • Alguém poderia explicar com detalhes esse artigo? Baita redação difícil, cheia de apostos.

    Art. 36. Justificando a propriedade e o extravio ou a destruição total ou parcial da letra, descrita com clareza e precisão, o proprietário pode requerer ao juiz competente do lugar do pagamento na hipótese de extravio, a intimação do sacado ou do aceitante e dos coobrigados, para não pagarem a aludida letra, e a citação do detentor para apresentá-la em juízo, dentro do prazo de três meses, e, nos casos de extravio e de destruição, a citação dos coobrigados para, dentro do referido prazo, oporem contestação, firmada em defeito de forma do título ou, na falta de requisito essencial, ao exercício da ação cambial.

  • Eita kkk

  • Vamos lá, separei alguns conceitos do próprio enunciado:

    • NOTA PROMISSÓRIA: (Título de Crédito) um documento que funciona como promessa de pagamento de uma dívida.
    • DESAPOSSADO: Tinha a posse, mas perdeu por furto, roubo, extravio e etc.
    • ENDOSSO: (Ato Cambiário):é o ato mediante o qual se transfere a propriedade de título de crédito $.
    • ENDOSSO EM BRACO: Sem a indicação do beneficiário, ou seja, quem está portando o título é o "dono".

    SUJEITOS DA RELAÇÃO:

    André ( ENDOSSATÁRIO) --> Quem recebeu a nota promissória

    Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda. ( ENDOSSANTE) --> Quem transferiu a Nota promissória para André.

    O que isso significa afinal ?

    • Arvorezinha era credora de uma nota promissória, mas ela endossou (transferiu) para André.
    • Acontece, que André por algum motivo perdeu esse título ( desapossado).
    • O problema está no fato de ser um endosso em branco, então quem estiver na posse dessa nota promissória será presumido como dono.

    Como fica a situação de André ?

    • Ele pode OBTER NOVO TÍTULO em juízo, bem como impedir que o valor seja pago a outrem

    Mas como André irá obter novo título?? 

    • Por meio de Ação de anulação e o título será substituído pela sentença.

    Ok, mas e se o devedor pagar para outra pessoa que ostentar esse título ?

    Aqui temos duas situações:

    1. Se o devedor sabia que o título foi desapossado de André: Terá que paga-lo.
    2. Se o devedor NÃO sabia que o título foi desapossado de André: Ficará exonerado no pagamento, por estar de Boa-fé.

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

    @esquematizaquestoes

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 909, CC

  • Poderia ter dito que foi “injustamente” desapossado. Aí faria mais sentido a resposta. Achei a questão mal feita

  • Matéria do caraio, português de quando Dom Pedro chegou aqui... VSF FGV

  • gente mas onde que falou na questão que o inferno desse homem foi desapossado injustamente? direito empresarial agora virou matéria de adivinha é? mãe diná

  • Excelente comentário. Parabéns!!!!

  • A letra D não parece totalmente errada, pois se o desapossado entrar com ação de anulação, deve avisar ao devedor para que ele não pague o título. Qual o sentido de pagar um título que vc sabe que veio de um desapossamento?????????????????????

  • Em resumo, para responder a questão você precisará saber o que é “desapossado”

    significa que o título foi extraviado, furtado.

  • QUEM USA NOTA PROMISSORIA ???????/

  • quem usa nota promissória nos dias de hoje? ABSURDO!!! Tinha que cancelar essas questões, coisa mais ultrapassada.....

  • qual o erro da alternativa D??

  • Letra B é a resposta correta. De fato, André de Barros poderá obter a anulação do título desapossado e um novo título em juízo, bem como impedir que seu valor seja pago a outrem, nos termos do que dispõe o art. 909 do CC. Veja o que estabelece o dispositivo legal em comento: "CC, Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir que sejam pagos a outrem capital e rendimento. Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato".

    A questão D está errada porque o subscritor da nota promissória não ficará desonerado perante o portador atual, considerando que o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

  • Direito empresarial é a pior matéria de exame da OAB.
  • CORRETA LETRA B

    A resposta está pertinente ao art. 909 do Código Civil, pois, poderá substituir por um novo título em juiz e impedir que o valor seja pago a outrem.

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

  • ESSA EU ACERTEI CHUTANDO PORQUE NÃO ENTENDO NADA DE CHEQUE, NOTA PROMISSÓRIA ESSAS COISAS.

  • Como diz meu professor Eugênio.. Vc tem que desenhar pra poder fazer esse assunto hahahaha.

  • Diz o Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    "André de Barros foi desapossado de nota promissória com vencimento à vista no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)"

    A questão em momento algum diz que o título foi injustamente desapossado, portanto, com a péssima redação da banca o aluno se dirige ao erro.

  • B)André de Barros poderá obter a anulação do título desapossado e um novo título em juízo, bem como impedir que seu valor seja pago a outrem.

    A resposta está pertinente ao art. 909 do Código Civil, pois, poderá substituir por um novo título em juiz e impedir que o valor seja pago a outrem.

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

  • Código Civil, art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

    Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

    Dessa forma, a ALTERNATIVA “B” está correta.

  • "foi desapossado" ficou muito aberta a interpretação... Mas nessa questão temos como embasamento a letra fria da lei: "Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos."

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3011008
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria, ao perceber que o seu bem imóvel foi arrematado por preço vil, em processo de execução de título extrajudicial, procurou você, como advogado(a), para saber que defesa poderá invalidar a arrematação. Você verifica que, no 28º dia após o aperfeiçoamento da arrematação, a carta de arrematação foi expedida.


Uma semana depois, você prepara a peça processual. Assinale a opção que indica a peça processual correta a ser proposta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Ação autônoma de invalidação da arrematação.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 891 e 903 do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".

    "Art. 903, §4º. Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A alternativa correta "C", com respaldo no artigo 903, §4º do CPC, cabendo, então, ação autônoma de invalidação de arrematação.

  • Art. 903,§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • Quando a arrematação poderá ser invalidada? qual a peça processual cabível ?

    A ação poderá ser invalidada quando for realizada por preço vil, sendo cabível ação autônoma de invalidação de arrematação. (v, art 903, CPC)

  • Alternativa letra "C" Após a EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO

    ou ordem de entrega, A INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO

    poderá ser pleiteada por AÇÃO AUTÔNOMA .

  • Impugnação à execução: A impugnação consiste em meio de defesa aplicável às execuções fundadas em sentença judicial, consistindo em um incidente dentro da fase de cumprimento de sentença

    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II - inexigibilidade do título;

    III - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV - ilegitimidade das partes;

    V - excesso de execução;

    VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Embargos à execução: (não tem efeito suspensivo, salvo dano irreparável) São aplicáveis à execução fundada em título extrajudicial, mas, excepcionalmente, são utilizados na execução contra a Fazenda Pública, mesmo sendo esta fundada em título judicial.

    I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III- excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções;

    IV- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos caos de título para entrega de coisa e qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    Ação autônoma de invalidação da arrematação: após expedição da carta de arrematação, para invalidar a arrematação deve ser proposta ação autônoma.

  • Só complementando:

    Impugnar ARREMATAÇÃO? -> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO? -> simples petição (§ 1º do art. 917)

  • NUNCA NEM VI

  • Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

    I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

    II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no ;

    III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

    § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

    § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

    § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • Essa foi pesada, poucas pessoas estudam essa parte

  • Poderá não é "deverá". No entanto, é a reposta mais perto do certo é a C. Nem por isso é a única "forma correta". Questão tendenciosa...

  • Só complementando mais um pouco:

    Impugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Impugnar EXECUÇÃO? -> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a ser embargada

  • Só complementando mais um pouco:

    Impugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Impugnar EXECUÇÃO? -> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada

  • Art. 903, §4º do CPC

  • art 903§ 4º .

  • IMPUGNAR (ARREMATAÇÃO)> ação autônoma de invalidação;

    IMPUGNAR (PENHORA OU AVALIAÇÃO)> Simples petição;

    IMPUGNAR (EXECUÇÃO)> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada.

  • Só para complementar, confirmando a hipótese de invalidação exposta na questão:

    Art. 903, §1º, I, dispõe que a arrematação poderá ser invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício.

  • LETRA C

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

    IMPUGNAR (ARREMATAÇÃO)---> ação autônoma de invalidação (Art. 903,§ 4º ,CPC);

    IMPUGNAR (PENHORA OU AVALIAÇÃO)---> Simples petição (Art. 917,§ 1º, CPC);

    IMPUGNAR (EXECUÇÃO)---> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada (Art. 525, CPC).

  • Só complementando:

    Impugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Fonte: Marcola PGF

    colando só pra eu poder ver depois e lembrar

  • Pessoal, se liga.

    A) ARREMATAÇÃO> é algo sério, estão levando sua casa, seu carro, seu sonho embora: Procure ou, caso seja advogado: Coloque o terno, em casa mesmo, va para frente do computador e: FAZ UMA AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO

    B) PENHORA ou AVALIAÇÃO> Aqui, apenas estão vendo se arrematam ou não. Por isso, apesar de grave, ainda não estão levando o seu sonho embora. Mas não se deve ficar parado. Por isso, pegue um café, de bermuda mesmo, e faça uma: SIMPLES PETIÇÃO.

  • "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

     Para invalidar a arrematação, voce deverá pleteiar AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO DE ARREMATAÇÃO

  • Gabarito letra [C]

    FUNDAMENTAÇÃO

     

    Art. 903. § 1º, inciso I,§ 4º, CPC/15 

    § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

    I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

    § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, [...].

    O preço vil na arrematação de um imóvel. 

    Se arrematar um imóvel e se configurar um preço vil a arrematação será anulada. 

    Quando se configura uma arrematação de um imóvel por preço vil? 

    Preço vil significa um preço muito abaixo do que é permitido. 

    A lei é categórica ao dizer que não se aceita lanche por preço vil. Comumente o executado irá postular em juízo quando houver uma arrematação por preço vil. 

    No edital do leilão já estará descrito qual será o valor de lanche no primeiro leilão e qual será o valor de lanche no segundo leilão.

    Geralmente no primeiro leilão se vai pelo valor de AVALIAÇÃO, ou seja, qualquer lanhe abaixo do valor de avaliação no primeiro leilão será configurado o preço vil.

    No segundo leilão geralmente o juiz também determina qual será o lanche mínimo, em geral, é de 60% ou 50% do valor da avaliação, mas depende da decisão judicial.

    Então o valor abaixo do mínimo estipulado pelo juízo configura o preço vil.

    Há disponível uma Tabela de atualização de débitos judiciais nos sites dos tribunais de justiça. 

    Cada tribunal adota um indexador para atualizar os débitos judiciais de cada Estado. 

    O valor mínimo do CPC/15 é de 50% conjugado com o edital do leilão. O juiz poderá aumentar o valor mais não poderá estabelecer valor inferior. [Art. 891, § único].

  • mpugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Fonte: Marcola PGF

    colando só pra eu poder ver depois e lembrar

    Gostei

    (54)

    Reportar abuso

  • alternativa c

    Ação autônoma de invalidação da arrematação.

  •  Para invalidar a arrematação, voce deverá pleteiar AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO DE ARREMATAÇÃO

  • Gabarito letra [C]

    FUNDAMENTAÇÃO

     

    Art. 903. § 1º, inciso I,§ 4º, CPC/15 

    § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

    I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

    § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, [...].

    O preço vil na arrematação de um imóvel. 

    Se arrematar um imóvel e se configurar um preço vil a arrematação será anulada. 

    Quando se configura uma arrematação de um imóvel por preço vil? 

    Preço vil significa um preço muito abaixo do que é permitido. 

    A lei é categórica ao dizer que não se aceita lanche por preço vil. Comumente o executado irá postular em juízo quando houver uma arrematação por preço vil. 

    No edital do leilão já estará descrito qual será o valor de lanche no primeiro leilão e qual será o valor de lanche no segundo leilão.

    Geralmente no primeiro leilão se vai pelo valor de AVALIAÇÃO, ou seja, qualquer lanhe abaixo do valor de avaliação no primeiro leilão será configurado o preço vil.

    No segundo leilão geralmente o juiz também determina qual será o lanche mínimo, em geral, é de 60% ou 50% do valor da avaliação, mas depende da decisão judicial.

    Então o valor abaixo do mínimo estipulado pelo juízo configura o preço vil.

    Há disponível uma Tabela de atualização de débitos judiciais nos sites dos tribunais de justiça. 

    Cada tribunal adota um indexador para atualizar os débitos judiciais de cada Estado. 

    O valor mínimo do CPC/15 é de 50% conjugado com o edital do leilão. O juiz poderá aumentar o valor mais não poderá estabelecer valor inferior. [Art. 891, § único].

  • A alternativa correta é a letra C.

    Ao impugnar uma arrematação, será realizada por uma ação autônoma de invalidação, conforme art. 903 §4 do CPC.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o art. 903, §4º do NCPC.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    §4º. Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

     

  • C)Ação autônoma de invalidação da arrematação.

    A alternativa correta é a letra C.

    Ao impugnar uma arrematação, será realizada por uma ação autônoma de invalidação, conforme art. 903 §4 do CPC.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

    A) ARREMATAÇÃO> é algo sério, estão levando sua casa, seu carro, seu sonho embora: Procure ou, caso seja advogado: Coloque o terno, em casa mesmo, vá para frente do computador e: FAZ UMA AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO

    B) PENHORA ou AVALIAÇÃO> Aqui, apenas estão vendo se arrematam ou não. Por isso, apesar de grave, ainda não estão levando o seu sonho embora. Mas não se deve ficar parado. Por isso, pegue um café, de bermuda mesmo, e faça uma: SIMPLES PETIÇÃO.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3011011
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em virtude do rompimento de uma represa, o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação em face da empresa responsável pela sua construção, buscando a condenação pelos danos materiais e morais sofridos pelos habitantes da região atingida pelo incidente. O pedido foi julgado procedente, tendo sido fixada a responsabilidade da ré pelos danos causados, mas sem a especificação dos valores indenizatórios. Em virtude dos fatos narrados, Ana Clara teve sua casa destruída, de modo que possui interesse em buscar a indenização pelos prejuízos sofridos. Na qualidade de advogado(a) de Ana Clara, assinale a orientação correta a ser dada à sua cliente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    (...)

    Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    *Em regra o pedido deve ser certo e determinado!

    (...)

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    LETRA B

  • A questão pode ser respondida com base no próprio CDC, como consta no capítulo II, referente à ações coletivas:

     Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    (...)

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Parágrafo único. (Vetado).

  • CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:    

    I - o Ministério Público,

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    A) Considerando que Ana Clara não constou do polo ativo da ação indenizatória, não poderá se valer de seus efeitos.  

    Ainda que Ana Clara não tenha constado do polo ativo da ação indenizatória, poderá se valer de seus efeitos.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória. 


    Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória. 

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A sentença padece de nulidade, pois o Ministério Público não detém legitimidade para ajuizar ação no lugar das vítimas. 

    O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação no lugar das vítimas.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) A prolatação de condenação genérica, sem especificar vítimas ou valores, contraria disposição legal.  

    A prolatação da condenação genérica, sem especificar vítimas ou valores não contraria disposição legal.


    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Também não entendi o porquê remete ao CDC. Somente visualizei a responsabilidade civil.

  • Amigos, o Ministério Público poderá se valer da ação civil pública, ação que faz parte do microssistema do processo coletivo e que se mostra adequada para a defesa de direitos individuais homogêneos, como é o caso do enunciado.

    a) INCORRETA. Ainda que não tenha participado do polo ativo da ação, Ana Clara poderá ser beneficiada pelos efeitos da sentença procedente proferida na ação coletiva, que produz coisa julgada com efeitos erga omnes para beneficiar a vítima e seus sucessores:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    b) CORRETA. Como vimos na alternativa anterior, a sentença de procedência poderá beneficiar as vítimas e seus sucessores, de modo que estes poderão promover a sua liquidação e execução:

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    c) INCORRETA. O Ministério Público é legitimado extraordinário para ajuizar ação para a defesa de interesses individuais homogêneos:

    LACP. Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     I - o Ministério Público;

    d) INCORRETA. As sentenças proferidas nesses processos são genéricas, pois fixam apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados, sem indicar especificamente o quanto deve nem para quem deve.

    CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  • LETRA B

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Nos direitos individuais homogêneos, a ação coletiva é voltada para a prolação de uma sentença que seja aproveitada individualmente por cada indivíduo lesionado, daí, nesse caso, o oferecimento de liquidações individuais é uma consequência natural.

    Como o objetivo é tutelar os indivíduos, a sentença é proferida com a missão de servir de título executivo, ainda que representativo de obrigação ilíquida, para todos os titulares do direito individual homogêneo.

    Vamos à luta!

  • Isso é CPC e eles remeteram o filtro como CDC.

  • Conformo o Art. 97 - CDC, Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução, pelo fato de ter sido uma vítima

  • vale aprofundar

    LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA

    Q418397 Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça

    (X) A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos será, em regra, genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada "liquidação imprópria".

  • B)Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória.

    A alternativa correta é a letra B.

    Neste caso, como advogada, deverá orientar Ana Clara e suas sucessores promover a liquidação e execução da sentença condenatória. 

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • GABARITO: LETRA B

    Neste caso, como advogada, deverá orientar Ana Clara e suas sucessores promover a liquidação e execução da sentença condenatória. 

    Responde às demais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • A questão remete à tutela de interesses e direitos individuais homogêneos, podendo ser aplicada nesse caso a legislação da ação civil pública, a qual poderá ser executada nos mesmos termos das ações coletivas previstas no CDC:

    Art. 103, § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 [lei da ACP], não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

  • Minha estratégia com direito do consumidor tem sido marcar a alternativa que mais beneficia o consumidor, e até então estou acertando das as questões.

    Fica a Dica;)

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ID
3011014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, José ajuizou ação contra Luíza, postulando uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo o pedido formulado sido julgado integralmente procedente, por meio de sentença transitada em julgado.

Diante disso, José deu início ao procedimento de cumprimento de sentença, tendo Luíza (executada) apresentado impugnação, a qual, no entanto, foi rejeitada pelo respectivo juízo, por meio de decisão contra a qual não foi interposto recurso no prazo legal. Prosseguiu-se ao procedimento do cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido em favor de José.

Ocorre que, após o trânsito em julgado da sentença exequenda e a rejeição da impugnação, o Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão, em sede de controle de constitucionalidade concentrado, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei que fundamentou o título executivo judicial que havia condenado Luíza na fase de conhecimento.


Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a situação hipotética, Luiza poderá

Alternativas
Comentários
  • Ambos do CPC

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    Art. 525, § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1 deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhosra ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1 Na impugnação, o executado poderá alegar:

    [...]

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Gabarito: D.

    CPC

    art, 525.

    (...)

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    (...)

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Lembra que: em sede de cumprimento de sentença, não se discute mérito/existência ou não de direito.

  • Art. 525. 

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa, dispõe a lei processual que "... é inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso", podendo essa inexigibilidade ser arguida em sede de impugnação (art. 525, §12, CPC/15). Em seguida, o Código de Processo Civil dispõe que "se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Conforme se nota, a hipótese trazida pela questão é de cabimento de ação rescisória.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O que é uma ação rescisória?

    Uma ação rescisória é uma ação que pode ser proposta após o trânsito em julgado da sentença no processo civil. O trânsito em julgado, nós já temos visto aqui, acontece quando não cabe mais recurso.

    Como o próprio nome já diz, a ação rescisória é uma ação. Quer dizer que ela é uma nova ação, ajuizada para anular uma ação anterior e permitir o novo julgamento da causa. Preste atenção, por favor, a ação rescisória permite a rescisão, a anulação do processo anterior (o que o pessoal chama de juízo rescidente) e o novo julgamento da causa (o que o pessoal chama de juízo rescisório).

    Ah, e como regra geral, só é possível ajuizar ação rescisória contra sentença de mérito, seja definitiva, seja a sentença parcial, aquela do julgamento antecipado parcial do mérito (do artigo 356 do CPC). A sentença de mérito é aquela que resolve a relação de direito material e que, por isso, faz coisa julgada material.

    Existe uma outra hipótese diferenciada de prazo para ação rescisória, que diz respeito à ação rescisória fundada em julgamento de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ocorrido após o trânsito em julgado da sentença. Essa situação não está prevista no artigo 966, mas nos artigos 525, § 15, e 535, § 8º, do novo CPC .

    Nesse caso, há um julgamento do Supremo Tribunal Federal que é posterior ao trânsito em julgado de uma sentença, que é contrário ao entendimento da sentença. Segundo o Código, será possível ajuizar ação rescisória contra a sentença, e o prazo de dois anos será contado a partir do trânsito em julgado não da sentença rescindenda, mas da decisão do STF.

  • art. 525, §12, CPC/15

    Código de Processo Civil.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

  • Art. 525. 

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Pos trânsito em julgado

    Ação rescisória.525..NOSSA

    Tem vicio ao pos trânsito em julgado.

    O doce.

    Obscuridade. Dúvida. Omissão.Contariedade. Erro material.

    ( CABE).

    Antes será recurso EMBARGADO DE DECLARAÇÃO 1022 PRAZO 5 uteis.no 1023 cpc diz que não tem preparo ........pgt.

  • Muito obrigado Doutora Juliana Costa , sua boa ação rescisória, ela não cabe contra Adi Adi ADC ado e adpf

    Ação rescisória autônoma tenta desfazer o efeito da sentença já transitada em julgado pois não cabe mais recurso tendo vício que a torna anulável.

    -::&&\ Existe tb o

    embargo de declaração que é um instrumento judicial onde a parte pede para o juíz esclarecer doce ;

    Dúvida

    Obscuros

    Contraditório

    Erro matérial.

    .

  • INCONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO RESCISÓRIA

    Gabarito: 

    CPC - Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    CPC - art, 525.

    (...)

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    (...)

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    O que é uma ação rescisória?

    Ação rescisória pode ser proposta após o trânsito em julgado da sentença no processo civil. O trânsito em julgado, nós já temos visto aqui, acontece quando não cabe mais recurso.

    Ação rescisória é uma ação. Quer dizer que ela é uma nova ação, ajuizada para anular uma ação anterior e permitir o novo julgamento da causa.

    Como regra geral, só é possível ajuizar ação rescisória contra sentença de mérito, seja definitiva, seja a sentença parcial, aquela do julgamento antecipado parcial do mérito (do artigo 356 do CPC). A sentença de mérito é aquela que resolve a relação de direito material e que, por isso, faz coisa julgada material.

    Ação rescisória fundada em julgamento de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ocorrido após o trânsito em julgado da sentença. Essa situação não está prevista no artigo 966, mas nos artigos 525, § 15, e 535, § 8º, do novo CPC.

    No caso em tela há um julgamento do Supremo Tribunal Federal que é posterior ao trânsito em julgado de uma sentença, que é contrário ao entendimento da sentença. Segundo o Código, será possível ajuizar ação rescisória contra a sentença, e o prazo de dois anos será contado a partir do trânsito em julgado não da sentença rescindenda, mas da decisão do STF.

    OBS: EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO SE DISCUTE MÉRITO/EXISTÊNCIA OU NÃO DE DIREITO.

    Bons Estudos :)

  • Coisa julgada Constitucional: tema de alta relevância! Não tenho dúvidas que o aludido tema será cobrado com frequência nos concursos da mais alta patente, tendo em vista que envolve direito processual civil e direito constitucional.

  • A decisão do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional lei na qual se baseou, como único fundamento, uma sentença condenatória , torna:

    inexigível a obrigação contida no título judicial que se formou, mesmo que essa decisão tenha sido tomada em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade. Esse argumento pode ser utilizado na impugnação , durante a fase de cumprimento de sentença, se ainda não ocorreu o trânsito em julgado, ou em ação rescisória, se isso já ocorreu.

  • Excelente explicação, Juliane Costa <3

  • Código de Processo Civil.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

  • Cabe Ação Rescisória para anular uma ação anterior permitindo mesmo após transito em jugado de uma sentença,um novo julgamento.Cujo o prazo será contado de dois anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Boa noite pessoal vamos fazer comentários sobre as questões.

  • Sendo conciso e objetivo: neste caso cabe ação rescisória pelo fato que existiu um ACORDÃO descontraindo o que foi usado para a sentença em favor de José.

  • É possível alegar a inexigibilidade da obrigação em IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA se a DECISÃO DO STF for anterior ao trânsito em julgado (da DECISÃO exequenda). Porém, se a incidência do trânsito em julgado for anterior à DECISÃO DO STF a inexigibilidade será abordada em AÇÃO RESCISÓRIA (CÂMARA, 2017, p. 354).

  • Cabe ação rescisória, pois houve o trânsito em julgado antes do Acórdão proferido pelo STF.

  • Em 26/01/21 às 20:31, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 09/08/20 às 16:40, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/08/20 às 19:02, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 23/07/20 às 15:44, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 20/06/20 às 21:35, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 18/06/20 às 14:35, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • A ação rescisória ÚLTIMO TIRO :finalidade desconstituir uma decisão que não possui mais recursos cabíveis contra.

    É regulada pelos artigos 966 a 975 CPC. Como é possível notar a partir da definição acima, a supramencionada acontece quando não há mais recursos cabíveis contra uma decisão.

  • GABARITO:LETRA D

    A ação rescisória visa rescindir (desconstituir) a coisa julgada.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - inexequibilidade do título, cabendo impugnação ao cumprimento de sentença.

    DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO - Cabe ação rescisória.

  • Letra D, aqui vai uma dica importante:

    a questão nos dá a resposta quando fala que que já teve trânsito em julgado, veja bem

    Ação rescisória vem para desfazer coisa julgada sendo assim quando a questão fala DE ALGUM TITULO que após transito em julgado foi desqualificado = AÇÃO RECISORIA.

    Se caso o titulo seja desqualificado antes do transito julgado = inexigibilidade do titulo, impugnação ao cumprimento de sentença.

  • A AÇAO RECISORIA ELA E IMPOSTA PARA DESFAZER COISA JULGADO, APOS O TRANSITO EM JULGADO. COMO E O CASO EM TELA!

    CASO O TITULO SEJA DESQUALIFICADO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO, CABERA A INEXIGILIBIDADE DO TITULO OU IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

  • Caí na pegadinha....Como em ADI não cabe Ação Rescisória, não marquei a D :(

  • LETRA D

    O primeiro requisito, e mais importante para analisar a propositura de uma ação rescisória, é que exista uma decisão de mérito transitada em julgado.

    Art. 525. 

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • pra que uma questão desse tamanho

  • Cai na pegadinha da sumula 343 do STF.

  • ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: o executado deve oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a inexigibilidade do título.

    DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO: o executado deve fazer uso da AÇÃO RESCISÓRIA.

    Para tudo tem um jeito, inclusive a morte.. JESUS...

    Depois da escuridão, Luz.

  • Não consigo entender essa questão!!!!

  • ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: o executado deve oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a inexigibilidade do título.

    DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO: o executado deve fazer uso da AÇÃO RESCISÓRIA.

    Art. 525. 

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Questão complexa deve ter a atenção em sobre os meios do executado para, durante o cumprimento de sentença, impugnar decisão cujo fundamento seja lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, seja em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade. O art. 525, em seus parágrafos 12 e 15, responde os questionamentos:

    Ø Caso a decisão do STF seja anterior ao trânsito em julgado da sentença em fase de cumprimento, o executado deverá alegar a inexigibilidade do título em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.

    Ø Caso a decisão do STF seja posterior ao trânsito em julgado da sentença em fase de cumprimento, ao executado restará propor ação rescisória, para desconstituir a sentença prolatada.

    Entretanto a questão afirma peremptoriamente que a decisão do STF se deu após o trânsito em julgado, resta ao executado propor ação rescisória.

  • Vamos analisar a questão com base no Código de Processo Civil:

    Art. 525 (...)

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a   , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    (...)

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO D

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ID
3011017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Raquel, servidora pública federal, pretende ajuizar ação em face da União, pleiteando a anulação de seu ato de demissão, bem como requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo em vista o sofrimento causado por ato que considera ilegal.


Na qualidade de advogado(a) de Raquel, a respeito do rito a ser seguido na hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab: D

    #TJCE

    #oabOK!

  • Art. 2º, §1ºda Lei 12.103/09 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Não se incluem na competência do referido Juizado:

    III - As causa que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • De início é preciso lembrar que a competência para apreciar e julgar a ação é da Justiça Federal, pois sendo Raquel servidora pública federal há interesse da União Federal na causa. Dito isso, importa lembrar que embora seja da competência dos Juizados Especiais Federais, como regra, a ação cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, a própria que regulamenta o rito especial exclui da competência deles algumas matérias, dentre as quais se encontra a pretensão que impugna pena de demissão imposta a servidor público civil, senão vejamos:

    "Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    I - referidas no art. 109, incisos II, II e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Camilo meu velho a lei é 12153, atente-se aos erros materiais.

  • gabarito D

    LEI 12153/09

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Pessoal, a Lei 12.153 não se aplica ao caso, já que ela é servidora federal e não dos entes mencionados na lei.

    A vedação, na verdade, é derivada do artigo 3, par. primeiro, IV, da Lei 10.259/2001.

  • Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Alex Rafael, exatamente! Constatei o mesmo!

  • 1º - Se for Ação em face da União ---> Justiça Federal

    LEI 10.259

    Art. 3º  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;

    LETRA - D

  • Aqui aplica-se a lei 10.259 e não a Lei 12.103/09,por que está última não se aplica a Fazenda federal

  • Quem tava na pegada TRF4 e TRF3 2019 se deu bem :)

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3o (VETADO)

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

  • Juizado da Fazenda não julga as ações que querem anular pena de demissão de servidor público.

    Deve ser pelo rito comum.

  • Demissão de servidor Público, não é de Competência da Justiça Especial, mas sim da Justiça Comum.

  • O enunciado diz que Raquel é servidora pública federal, neste caso não há diferença?

    Eu acredito que a Lei 12.153 não se aplica ao caso, já que ela é servidora federal e não dos entes mencionados na lei.

    A vedação, na verdade, é derivada do artigo 3, par. primeiro, III, da Lei 10.259/2001.

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    Pois a demissão é um ato administrativo que pode ser anulado; 

  • Gabarito letra: D

    Ainda que Raquel não fosse servidora pública federal, não caberia ao Juizado Especial resolver o imbróglio.

    Os danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) foi apenas para induzir o candidato a erro.

    Lei n°12.153/2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.)

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    Lei n°10.259/2001 (Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.)

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • a) A ação deverá seguir o rito dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/01), uma vez que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.(ERRADO)

    Muito embora a causa seja inferior a 60 salários mínimos, juizado especial não julga ação de ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. Vejam a lei:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;

    .

    b) Tendo em vista que a ré é um ente público, aplica-se à hipótese o rito disposto na Lei nº 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública. (ERRADO)

    Os Juizados da Fazenda Público julgam as causas dos Estados, Municípios, DF e territórios.

    As causas da União são julgadas pelos Juizados Especiais Federais.

    Vejam: Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    ATENÇÃO!! MUITA ATENÇÃO!! PODE HAVER UMA PEGADINHA, pois no art. 1º, a lei fala que "serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência"

    Então, resumindo:

    • JEFP: só julga as causas dos Estados, Municípios, DF e territórios.
    • JEFP: serão criados pela União, DF, territórios e pelos Estados (municípios não).

    .

    c) Poderá ser utilizado tanto o rito comum como o dos Juizados Especiais, já que, no foro onde estiver instalada a Vara do Juizado Especial, sua competência é relativa. (ERRADO)

    É competência absoluta. Dessa forma, se você ajuiza a ação conta o Município numa vara cível comum, mas existe vara da FP, incompetente será o juízo perante o qual você demandou.

    D) O rito a ser observado será o rito comum, pois não é de competência dos Juizados Especiais pretensão que impugna pena de demissão imposta a servidor público civil.

  • a) ERRADA: o JEF NÃO é competente para julgas ação de anulação de ato de demissão de servidor público.

    b) ERRADA: JEF julga as causas da UNIÃO, enquanto o JEFP julga as causas dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    c) ERRADA: a competência do JEF é ABSOLUTA, ou seja, se a causa tiver até 60 salários mínimos deve ser OBRIGATORIAMENTE interposto no JEF, não podendo optar por interpor na JUSTIÇA COMUM.

    D) CORRETA: Ações que pleiteiam a anulação de ato de demissão de servidor público NÃO pode ser julgada pelo JEF e sim JUSTIÇA COMUM.

  • LEI 10.259/2001- Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3o

    §1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV- que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Essa questão tem cara de que vai cair na prova dia 17.

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ID
3011020
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria ajuizou ação em face de José, sem mencionar, na inicial, se pretendia ou não realizar audiência de conciliação ou mediação. Assim, o juiz designou a referida audiência, dando ciência às partes. O réu informou ter interesse na realização de tal audiência, enquanto Maria, devidamente intimada, quedou-se silente. Chegado o dia da audiência de conciliação, apenas José, o réu, compareceu.


A respeito do caso narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência a ser suportada por Maria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 334, parágrafo 8º do NCPC

    " O não comparecimento injustificado do AUTOR ou do RÉU à audiência

    de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou

    do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado."

    (galera foca na Lei seca)

  • Litigância de ma-fé:

    -Valor da multa - superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da ou em até 10 vezes o valor do salário mínimo nos casos em que o valor da causa for irrisório, nos termos do art. 81, caput e § 2º, do CPC.

    -Quantia revertida em favor da parte contrária.

    ● Ato atentatório à dignidade da justiça:

    -As condutas consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça estão espalhadas pelo Código de Processo Civil, a saber: art. 77, incisos IV e VI; art. 100, parágrafo único; art. 161, parágrafo único; art. 334, § 8º; art. 906, § 6º   Art. 77, CPC:

    Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

       [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

       [...] VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

       § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

       Art. 334, CPC: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

       [...] § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Quantia revertida em favor do Estado.

  • De início, é preciso lembrar que, segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses, quais sejam: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). No caso em tela, como o réu informou possuir interesse na realização da audiência, ainda que a autora se opusesse, a audiência seria realizada.

    Dito isso, importa lembrar qual a consequência do não comparecimento injustificado da parte à audiência, contida no art. 334, §8º, do CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • De acordo com o §8º, do art. 334, do CPC/15, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Dessa forma, a alternativa B é correta e gabarito da questão.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Porque não é a C?

  • Por que não a D?

  • A

    Não existem consequências previstas na legislação pela ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação. (tem consequências sim, rapaz.)

    B

    Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (Isso, pelo menos no procedimento Comum)

    C

    Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, o processo deverá ser extinto.

     (Isso acontece se o autor faltar à audiência de conciliação no juizado ou na justiça do trabalho.)

    D

    Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, as alegações apresentadas pelo réu na contestação serão consideradas verdadeiras.(Não existe revelia do autor, só do réu. No juizado, se o réu faltar a audiência, ocorre a revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95).

  • LEITURA DE LEI SECA!

    Art. 334, parágrafo 8º do NCPC: O não comparecimento injustificado do autor e do rey à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.

  • Audiência de conciliação e mediação → art. 334

    Para que ocorra: é necessário a petição inicial preencher os requisitos, ou seja, não ser caso de indeferimento da inicial + não ser caso de improcedência liminar do pedido

    Para que não ocorra: OBRIGATORIAMENTE deverá AMBAS as partes manifestarem desinteresse na realização, portanto:

    ·        Se apenas um manifestar desinteresse → vai acontecer

    ·        E caso litisconsórcio? TODOS deverão manifestar desinteresse para que não ocorra, se um manifestar interesse vai acontecer

    →Prazos:           deverá ser marcada com 30 dias de antecedência

                                  Deverá ser realizada a CITAÇÃO com 20 dias de antecedência

    → Possibilidade de haver mais de uma audiência: somente irá acontecer isso se necessário for a composição das partes, ou seja, se realizado mais de uma as partes poderão sair com acordo. Obrigatoriamente o interstício entre audiências não pode exceder 2 MESES da data da primeira .

    →Pode ser realizada por meio eletrônico

    →E se a parte não comparecer?

    ·        Com motivo JUSTIFICADO → nada irá acontecer

    ·        SEM motivo JUSTIFICADO → ato atentatório a dignidade da justiça e multa de até 2% revertida em favor da união

    →Obrigatoriedade de comparecimento com advogado: ambas as partes deverão comparecer com seus advogados ou defensores públicos.

    CUIDADO: a parte não precisara ir se constituir advogado com poderes especiais para negociar e transigir

  • Audiência e Conciliação, é só lembrar do 02, pessoal, do tropa de elite.

    Ou seja, 2%.

  • GABARITO: B

    Art. 337, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Letra B, CPC Art 334 §8

  • Silente = Que se cala; silencioso.

  • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu á audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor de União ou do Estado.

  • Apesar de como esclarecido pelos colegas, em um primeiro momento, a hipótese nos apresenta como resposta a alternativa "B", tendo em vista que o não comparecimento na audiência de conciliação e mediação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa de 2% sobre o valor da causa ou proveito econômico, nos termos do art. 334, §8° do CPC.

    Mas, em um segundo momento, a presente questão demonstrou a falta de informações relevantes, visto que em nenhum momento foi mencionado se o processo é de competência da justiça comum ou do juizado especial cível. Tal distinção seria essencial, tendo em vista que, se tratando de uma ação de juizado especial, a resposta correta seria a alternativa "C", nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.

  • Complementando...

    A realização da audiência de conciliação ou mediação é regra, só não ocorrerá em dois casos:

    1. Autor e réu (os dois, se só um querer vai acontecer) não tiverem interesse;
    2. O direito em causa não permitir autocomposição.
  • ATENÇÃO:

    Ausência na audiência no procedimento comum, regulado pelo CPC: multa por ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça (2% da vantagem econômica ou do valor da causa)

    ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação do Juizado Especial resulta na extinção do processo, (art. 51 , inciso I , da Lei 9.099 /95).

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  • 01

    Nos termos do §8º, do art. 334, da referida Lei, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da

    justiça e será sancionado com multa.

     

    A multa não será revertida para a parte contrária. Será revertida para o Estado/União.

     

    Pegadinha: não acarreta na sua revelia, mas em uma pagamento de uma multa de até 2% da vantagem econômica pretendida OU do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).

     

    O não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação não acarretará revelia porque sua presença é obrigatória, mas sua atitude será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será condenado ao pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida OU do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).

     

    Isso é baseado na multa revertida a parte contrária de litigância de má-fé, conforme artigo 81, §2º, §3º CPC. A multa é das partes e não dos advogados.

    Acontece que existe um tipo específico de punição para aqueles que ficam apresentando recurso infundados: impossibilidade de entrar com outros recursos até que a multa esteja paga. São exemplos desta situação a necessidade para pagamento de multa nos casos de agravo interno e nos embargos de declaração. Art. 1.021, §4º e §5º, CPC + art. 1.026, §3º

     

    CPC.  Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. [MULTA PRA PARTE CONTRÁRIA].

     

    AGRAVO INTERNO - Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. [MULTA PRA PARTE CONTRÁRIA]

     

  • 02

    EDCL - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado MULTA NÃO excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.[MULTA PARA A PARTE CONTRÁRIA].

    Lembrando que o artigo 81, CPC não cai no TJSP.   

     

     

    É verdade que a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação designada com fundamento no art. 334 do CPC resulta na decretação da sua revelia, e, consequentemente, no julgamento antecipado do pedido?

    Não. Diferentemente da técnica adotada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que o não comparecimento do réu a qualquer das audiências resulta na decretação da sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95), na Justiça Comum tradicional, ou seja, nas ações que tramitam pelo rito comum ou pelo rito especial, a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334).

     http://genjuridico.com.br/2017/10/19/pergunta-a-ausencia-do-reu-a-audiencia-de-conciliacao-resulta-na-decretacao-da-sua-revelia-e-no-julgamento-antecipado-do-pedido/

    Da Revelia no JEC - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Lembrando que o art. 20 da Lei 9.099 não cai no TJ SP.

     

  • 03

    Nessa audiência precisa ter os advogados – JUSTIÇA COMUM (art. 334, §9 e §10, CPC).

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro).

    Na lei 9.099 é diferente – dispensa de advogado.

    Lei 9.099/95 - A assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. CORRETO. Enunciado 36 da FONAJE. Enunciado 36. A assistência obrigatória prevista no art. 9 da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.  

    Não confundir com o processo PENAL.

    • Multa de 01 a 10 salários mínimos – recusa injustificada de ser jurado (de acordo com a condição econômica do indivíduo) – Art. 436, §2º , CPP.

     

    CPP. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.    

    § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.       RECUSA IMPÕE APENAS MULTA.    

     

  • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Quanto a alternativa C, a extinção só será possível nos JUIZADOS.

  • não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Hipóteses de não realização de audiência de conciliação ou mediação: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º)

    art. 334, §8º, do CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado"

  • A alternativa correta é a da letra B.

    Trata-se da penalidade que Maria sofrerá caso não compareça e não tenha motivo justificado à audiência de conciliação. O valor da multa será de 2%, como ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art. 334, CPC: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Assim, não se confundam com Processo do Trabalho ou mesmo com processos nos Juizados. Para o CPC, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação não configura revelia nem tampouco seus efeitos ou a extinção do processo. Em vez disso, a ausência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, e a parte será multada em até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida.

     

    Gabarito Letra B.

     

    Prazos da Audiência

    - Petição Inicial distribuída:

    - 30 dias antes da audiência;

    - 20 dias antes da audiência, o réu será citado,

    - 10 dias antes da audiência, o réu manifesta desinteresse.

    - Se a audiência não for cancelada, a ausência injustificada das partes é considerada ato atentatório à dignidade da justiça – multa de 2% do valor da causa. OBS: beneficiário da justiça gratuita paga multa.

    - O advogado poderá representar as partes na audiência inicial, desde que tenha poderes especiais.

  • O autor ou o réu que injustificadamente não comparecer à audiência de conciliação ou de mediação cometerá ato atentatório à dignidade da justiça, além de ser sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Assim, a alternativa correta é a B.

    Resposta: B

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3011023
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado X, em mandado de segurança de sua competência originária, denegou a ordem em ação dessa natureza impetrada por Flávio. Este, por seu advogado, inconformado com a referida decisão, interpôs recurso especial.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa C é correta e gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 1.027, II, “a”, do CPC/15:

  • C) RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

      

    É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.

    Assim, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

    A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória.

    As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso.

    O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

    Fundamentação:

    Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF

    Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90

  • De acordo com o CPC, em seu artigo 1.027, o recurso ordinário vai ser proposto quando há julgados pelo STF, os mandados de segurança, os habeas corpus, e os mandados de injunção que foram decididos em uma única instância em Tribunais Superiores, quando este julgado se encontrar denegado.

    E julgados pelo STJ, nos mandados de segurança que são decididos em uma única instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do DFT, tendo a sua decisão também denegada.

    GABARITO -> LETRA C

  • De início, é preciso notar que o Tribunal de Justiça denegou a ordem em uma ação de mandado de segurança que era de sua competência originária. A ação estava sendo apreciada pela primeira vez e não em grau de recurso. Por isso, a decisão proferida deve ser impugnada por meio de recurso ordinário para o STJ e não pode meio de recurso especial.

    Nesse sentido, dispõe a lei processual: "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...) II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Conforme vislumbra-se do art. 1027, I, do CPC o recurso correto seria o Recurso Ordinário que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, visto que o mandado de segurança foi denegado pelo Tribunal (única instância).

    Resposta correta: alternativa C

  • Por que nesse caso não cabe a fungibilidade recursal ??

  • Rafaela Souza, acredito não ser possível a fungibilidade pois o magistrado deverá realizar um juízo de admissibilidade para poder conhecer o recurso e o cabimento é um requisito necessário, ou seja, tem que ser o recurso certo. Você deve estar confundindo com a ação.

  • Nathan, sua fundamentação está incorreta, tendo em vista que o inciso I menciona "... em única instância pelos tribunais superiores..." O caso abordado na questão fala sobre M.S. de competência originária de TJ e não de tribunal superior. A fundamentação correta seria art. 1.027, II, "a" do CPC.

  • Gabarito C

    O STJ entende como sendo erro grosseiro a interposição de recurso especial quando a legislação claramente estabelece o recurso ordinário. É por essa razão que não há cabimento do princípio da fungibilidade (REsp 1631244)

  • Eu não entendi o pq da auternativa D.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • O princípio jurídico do Estado Corporativo é de sempre encher papo e inventar muuuuuitos normas procedimentais de apelação em vez de 2-3 como tem os estados de bem..

  • Ação: Habeas Corpus e Mandado de Segurança

    Origem: Tribunal Regional Federal e Tribunal de Justiça

    Destino: STJ

    Ação: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção

    Origem: Tribunais Superiores

    Destino: STF

  • 9.recursos 2E.3R.4A=

    maa se for negado?

    cabe RECURSO ORDINÁRIO ,PQ SAO CAUSAS CONSTITUCIONAIS.

  • Alguém saberia explicar porque no caso não se aplica o princípio da fungibilidade recursal?

  • RESUMO DA RO (QUALQUER ERRO CORRIJAM)

    Recurso ordinário:

     

    Competência para julgamento RO:

     

    HC / MS (única instância e denegatória decisão) e Estado estrangeiro / organismo internacional x município ou residente no Brasil --- Origem no TRF e TJ --- Destino do recurso é o STJ

     

    MS / HD / MI (única instância e denegatória a decisão) --- Origem nos Trib. Sup. recurso vai para STF (1.027)

     

    Interposto no tribunal de origem --- presidente ou vice intima recorrido --- em 15 dias oferecer contrarrazões --- Após o prazo --- remetido ao tribunal superior (S/ juízo admissibilidade).

  • princípio da fungibilidade indica que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinado tipo de decisão, pode ser considerado válido, desde que exista dúvida, na doutrina ou jurisprudência, quanto ao recurso apto a reformar certa decisão judicial. não é o caso né
  • Alternativa C

    enunciado:

    "O Tribunal de Justiça do Estado X, em mandado de segurança de sua competência originária, denegou a ordem em ação dessa natureza impetrada por Flávio(...)".

    Competência originária TJ, TRF = ÚNICA INSTÂNCIA

    Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Ademais, O STJ entende como sendo erro grosseiro a interposição de recurso especial quando a legislação claramente estabelece o recurso ordinário. É por essa razão que não há cabimento do princípio da fungibilidade (REsp 1631244).

    princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequado.

    Assim, inaplicável o princípio da fungibilidade, quando o CPC expressamente indica o recurso a ser interposto.

  • A) O Superior Tribunal de Justiça poderá conhecer do recurso especial, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (ERRADO).

    Trata-se de erro grosseiro, não se aplicando o principio da fungibilidade recursal.

    .

    B) O recurso especial não é cabível na hipótese, eis que as decisões denegatórias em mandados de segurança de competência originária de Tribunais de Justiça somente podem ser impugnadas por meio de recurso extraordinário. (ERRADO)

    O recurso cabível é o ROC. Se a decisão denega HC ou MS proferido em segunda instância/tribunal superir, caberá ROC.

    .

    C) O recurso especial não deve ser conhecido, na medida em que o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela. (CORRETO).

    É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.

    Assim, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

    A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória.

    As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso.

    O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

    Fundamentação:

    Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF

    Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90

    .

    Nesse sentido, dispõe a lei processual: "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...) II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    .

    D) As decisões denegatórias de mandados de segurança de competência originária de Tribunais são irrecorríveis, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido. (ERRADO)

  • A decisão denegatória de mandado de segurança, decidido em única instância, poderá ser impugnada por meio de RECURSO ORDINÁRIO, sendo que este recurso poderá ser competência do STJ ou do STF, conforme a origem do Mandado de Segurança em questão.

    - Caso o MS tenha sido denegado por Tribunal Superior, a competência será do STF.

    - Já caso o MS tenha sido denegado por TJ ou TRF ou ainda pelo TJDFT, a competência será do STJ.

    Além disso, o STJ entende como sendo erro grosseiro a interposição de recurso especial quando a legislação claramente estabelece o recurso ordinário. É por essa razão que não há cabimento do princípio da fungibilidade (REsp 1631244)

    Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 1.027, CPC/15: Serão julgados em RECURSO ORDINÁRIO:

    I - pelo STF, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo STJ:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • recurso ordinario qnd for nega..da hc,ms,causa da cf;88 decisao interlocutaria.

    1027 cpc .

    obs.

    ex;;;895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). ... Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST !

  • Art. 1.027.CPC Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Gabarito: C

  • De início, é preciso notar que o Tribunal de Justiça denegou a ordem em uma ação de mandado de segurança que era de sua competência originária. A ação estava sendo apreciada pela primeira vez e não em grau de recurso. Por isso, a decisão proferida deve ser impugnada por meio de recurso ordinário para o STJ e não pode meio de recurso especial.

    Nesse sentido, dispõe a lei processual: "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...) II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A) Errada: Não deve ser aplicado o princípio da fungibilidade no presente caso, tendo em vista que há erro grosseiro, inclusive de índole constitucional;

    B) Errada: Não podem ser impugnadas por meio de Recurso Extraordinário, antes de esgotas as instâncias ordinárias;

    C) Certa: Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    D) Errada: Não são irrecorríveis, inclusive nas causas em que for concedida a segurança haverá recurso de ofício do juiz (Reexame Necessário), e também são recorríveis, pelas partes, por meio de Recurso Ordinário ao Eg. STJ, que nessas situações atua como 2ª instância.

  • Art. 1.027 não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO C

    enunciado:

    "O Tribunal de Justiça do Estado X, em mandado de segurança de sua competência originária, denegou a ordem em ação dessa natureza impetrada por Flávio(...)".

    Competência originária TJ, TRF = ÚNICA INSTÂNCIA

    Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    OBS -----> Ademais, O STJ entende como sendo erro grosseiro a interposição de recurso especial quando a legislação claramente estabelece o recurso ordinário. É por essa razão que não há cabimento do princípio da fungibilidade (REsp 1631244).

    princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequado.

    Assim, inaplicável o princípio da fungibilidade, quando o CPC expressamente indica o recurso a ser interposto.

  • 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Meus prezados, da decisão denegatória de mandado de segurança, proferida em única instância pelos tribunais, caberá RECURSO ORDINÁRIO.

    CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    LMS. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    Nesse caso, não deve o recurso especial ser conhecido, pois o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela.

    Por fim, por se tratar de erro grosseiro do advogado, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, que permite a “conversão” de um recurso em outro no caso erro escusável, isto é, que não seja grosseiro, o que não é o caso.

    Resposta: C

  • A alternativa correta é a letra C.

    Neste caso, o correto não seria o recurso especial e sim o recurso ordinário, conforme prevê o art. 1027, II, a do CPC.

    Código de Processo Civil.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    RESUMINDO :

    De acordo com o enunciado da questão, o Tribunal de Justiça do Estado X, denegou a ordem em uma ação de MS que era de sua competência originária. De acordo com o CPC/15, a decisão deve ser impugnada por meio de recurso ordinário para o STJ e não por recurso especial.

    CPC/15 Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 

  • O princípio da fungibilidade recursal só se aplica quando houver fundada dúvida acerca de qual o recurso cabível, como é o caso do Recurso Especial e do Recurso Extraodinário

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ID
3011026
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.

Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.


Posto isso, a decisão está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A tutela de evidência é concedida independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, o juiz pode decidir liminarmente.

    Art. 311, II, §único, CPC.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    No caso em tela, a tutela de evidência deve ser concedida, já que cumpre os dois requisitos do inciso II, art. 311 do CPC, quais sejam, contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial E a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo.

    R.: LETRA B

  • Complementando os colegas:

    tutela de Evidência:

    I. Quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    ou

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; o JUIZ PODERÁ DECIDIR LIMINARMENTE.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311 CPC 2015

    Siga no insta @policialpaulocardozo

  • Art. 311 CPC 2015

    Siga no insta @policialpaulocardozo

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Conforme se nota, a urgência, ou seja, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é requisito para a concessão da tutela de urgência, mas não da tutela da evidência, outra modalidade de tutela provisória que pode ser concedida liminarmente em duas hipóteses: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa" (art. 311, parágrafo único, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Me permitam discordar ou pelo menos extranhar do gabarito e da posição dos colegas, visto que, o parágrafo único aduz que, nas hipóteses dos incisos tais, que configuram o caso, "poderá", oque, na minha opinião tira a obrigatoriedade, pelo verbo deverá, arguido no caput do artigo. Estou apenas interpretando o artigo. Se eu estiver errado por favor, justifiquem melhor. Grato!

  • A) Esta afirmativa está incorreta, pois este caso confere a Tutela Provisória da Evidencia, em que existe alta probabilidade de reconhecimento do direito material, dispensando o requisito de urgência. De acordo com o artigo 311 paragrafo único, os casos do inciso II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    B) Esta afirmativa está correta, de acordo com o artigo 311, inciso II: “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”. No paragrafo único, os casos do inciso II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    C). Esta afirmativa está incorreta, de acordo com o artigo 311, inciso II: “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”.

    D) Esta afirmativa está incorreta, pois no art. 311 CPC/2015 - parágrafo único elenca apenas os casos do inciso II e III, que o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e IIIo juiz poderá decidir liminarmente.

    Liminarmente, ou seja, pode ser concedida sem a oitiva da parte contrária.

  • Estranho, a tese em IRDR foi consolidada em favor de Alfredo, porém utilizada como justificativa para concessão da tutela em favor da outra parte. Alguém sabe explicar isso?
  • Esqueceu da tutela de urgência, né? rs

  • Artigo 311, II do CPC/2015:

    A tutela de evidência será concedida, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Ainda de acordo com o parágrafo único, o juiz pode decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Gabarito: B

  • TU CAI A AI.

  • Artigo 313 CPC - A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    GABARITO: LETRA B

  • Gabarito letra: B

    Artigo: 311 CPC - A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • Tutela de urgência : periculum in mora (perigo da demora) + fumus boni iuris (fumaça do bom direito).

    Tutela de evidência: dispensa o perigo da demora, sendo assim, não é preciso urgência.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Perceba que os fatos do caso em tela poderiam ser provados só com os documentos, existindo também uma tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Dessa forma, é legítima o deferimento da liminar.

    .

    OBS: nem sempre a tutela de evidência pode ser deferida liminarmente (no começo do processo - sem a citação do réu). Para ser deferida liminarmente, é preciso ser nas hipóteses do inciso II e III.

  • A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300).

    * O art. 300 do CPC dispõe, então, sobre os requisitos da tutela de urgência. Ela será concedida, desse modo, quando houver elementos que evidenciem:

    • a probabilidade do direito; e
    • o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    * Ou seja, deve-se provar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) ou a probabilidade de que ele aquele direito seja julgado procedente e periculum in mora, o risco de a demora na concessão do direito possa causar dano irreversível.

    A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

    Tutela de Evidência é uma tutela "não urgente", porque não exige demonstração do perigo de dano (periculum in mora), baseando-se unicamente na Evidência, isto é, num juízo de probabilidade, na demonstração documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, ou seja, uma espécie de fumus boni iuris de maior robustez (BODART, 2015).

    Portanto, uma primeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.

    LETRA B

  • Incorreto.

    Pois, a tutela provisória poderá ter por fundamento a evidência, que poderá ser deferida entre outras hipóteses, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmadas em julgamento de casos repetitivos ou sumula vinculante art. 311, II, CPC. Não será necessária a comprovação do elemento urgência, podendo a medida ser deferida liminarmente. Art. 311, pú.

  • A tutela provisória poderá ter por fundamento a evidência, que poderá ser deferida, entre outras hipóteses, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (art. 311, II, CPC). Para tanto, não será necessária a comprovação do elemento urgência, podendo a medida ser deferida liminarmente (art. 311, parágrafo único).

    • Luciano Alves Rossato, livro da Vicio de uma Estudante.
  • tutela --- é tudo ...

    CURATELAR =ACESSA PROC ATÉ O FIM

    Evidencia=nao tem perigo ou dano, Tem oitiva d querelado(rÉu)USA335CPC PRA DEFENDE-SE!

    provissoria-juiz antcipa,antes da decisao final

    Urgent=

    .....cautela=carater antecedente ou incidental

    .....antecipada=========mas auto deve ADITAr

    Temp]dias uteis

    Art286cpc sao dist, por dependencia causas extintas sem m,285.

    aditar

    1. transitivo direto, bitransitivo e intransitivo
    2. fazer acréscimo(s), aditamento(s); adicionar.
    3. "fez as correções sem a. nenhuma palavra"

    1. pronominal
    2. POR EXTENSÃO
    3. pôr-se junto, ajuntar-se, ligar-se.
    4. "a.-se ao grupo para realizar a tarefa".
    5. APRENDER É = FAZER GENTE BASTA QUER.
  • Dica rápida

    Quando é que pode ser concedida liminar em sede de tutela de evidência?

    • Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
    • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    Vejamos...

    FGV/OAB XXVII/2018: Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

     

    a) Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

  • Primeira coisa que temos que ter em mente: NÃO há necessidade de perigo de dano na tutela de EVIDÊNCIA.

    No mais, as hipóteses para tutela de evidência são:

    1. Abuso no direito de defesa OU manifesto propósito protelatório da parte (apenas nessas duas hipóteses que temos só um requisito);
    2. Prova documental + tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    3. Pedido reipersecutório + fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    4. Petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor + réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Obs.: apenas nas hipóteses 2 e 3 pode que pode ser decidido liminarmente.

    ------------------------------------------------------------------------

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  • Complementando:

    NÃO CAI NO TJ SP Escrevente MAS É IMPORTANTE SABER. - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • São 4 as hipóteses de tutela de evidencia

    1 - Demora ou manifesto propósito protelatório -----> Ñ cabe liminar

    2 - Petição inicial com prova documental suficiente para provar o alegado --------> Ñ cabe liminar

    3 - Demanda sobre contrato de depósito ----------> Cabe liminar

    4- Inicial com prova documental + tese firmada  em julgamento de recurso repetitivo / sumula vinculante ------> Cabe liminar

  • Gabarito letra B. Fundamento: Artigo 311 inciso II do CPC
  • Art. 311 do CPC:

    A tutela de evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único: Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir LIMINARMENTE.

  • Primeira coisa que temos que ter em mente: NÃO há necessidade de perigo de dano na tutela de EVIDÊNCIA.

    No mais, as hipóteses para tutela de evidência são:

    1. Abuso no direito de defesa OU manifesto propósito protelatório da parte (apenas nessas duas hipóteses que temos só um requisito);
    2. Prova documental tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    3. Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    4. Petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor + réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Art. 311 do CPC:

    A tutela de evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas APENAS documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único: Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir LIMINARMENTE.

    créditos à @mireleotto

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (CABE LIMINARMENTE).

  • GABARITO B

    A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300).

    * O art. 300 do CPC dispõe, então, sobre os requisitos da tutela de urgência. Ela será concedida, desse modo, quando houver elementos que evidenciem:

    • a probabilidade do direito; e
    • o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    * Ou seja, deve-se provar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) ou a probabilidade de que ele aquele direito seja julgado procedente e periculum in mora, o risco de a demora na concessão do direito possa causar dano irreversível.

    tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

    Tutela de Evidência é uma tutela "não urgente", porque não exige demonstração do perigo de dano (periculum in mora), baseando-se unicamente na Evidência, isto é, num juízo de probabilidade, na demonstração documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, ou seja, uma espécie de fumus boni iuris de maior robustez (BODART, 2015).

    Portanto, uma primeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.

  • vale aprofundar:

    Enunciados

    VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis– FPPC

    Enunciado 217. A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada da evidência ou de urgência não terá efeito suspensivo automático.

    Enunciado 418. As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.

    Enunciado 422. A tutela de evidência é compatível com os procedimentos especiais.

    Enunciado 423. Cabe tutela de evidência recursal.

    I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017

    Enunciado 47. A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.

    Enunciado 48. É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.

    Enunciado 49. A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.

    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – 2016 – ENFAM

    Enunciado 29. Para a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e também da mora.

    Enunciado 30. É possível a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 quando a pretensão autoral estiver de acordo com orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou com tese prevista em súmula dos tribunais, independentemente de caráter vinculante.

    Enunciado 31. A concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 independe do trânsito em julgado da decisão paradigma.

    fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/tutela-provisoria-da-evidencia

  • A correta, pois, ainda que o autor tenha razão, o devido processo legal impõe que seu direito seja reconhecido apenas na sentença, exceto na hipótese de urgência, o que não é o caso. FALSO- o caso elaborado na questão amolda-se ao uso de tutela de evidencia. art. 311, II e III do CPC/15.

    B incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida. verdadeiro, em conformidade com o art. 311, II e III do CPC15.

    C correta, pois a liminar só poderia ser deferida se, em vez de tese firmada em sede de recurso repetitivo, houvesse súmula vinculante favorável ao pleito do autor. FALSO, pois não há necessidade de súmula vinculante. art. 311, inciso II, CPC15.

    D incorreta, pois a tutela de evidência sempre pode ser concedida liminarmente. FALSO, a concessão fica condicionada a análise do juiz.

  • Gabarito: "B"

    Afirmação correta. É caso de deferimento da tutela provisória de evidência, em conformidade com o art. 311, II, do CPC.

     

    Código de Processo Civil/15

     

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir lim

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ID
3011029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inconformado com o comportamento de seu vizinho, que insistia em importunar sua filha de 15 anos, Mário resolve dar-lhe uma “lição” e desfere dois socos no rosto do importunador, nesse momento com o escopo de nele causar diversas lesões. Durante o ato, entendendo que o vizinho ainda não havia sofrido na mesma intensidade do constrangimento de sua filha, decide matá-lo com uma barra de ferro, o que vem efetivamente a acontecer.

Descobertos os fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal dolosa e homicídio, em concurso material. Durante toda a instrução, Mário confirma os fatos descritos na denúncia.


Considerando apenas as informações narradas e confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a) advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de que Mário pode ser responsabilizado

Alternativas
Comentários
  • Ao caso:

    1- Consunção: o crime-meio (lesão corporal) é absorvido pelo crime-fim (homicídio doloso).

    2- Progressão criminosa: ocorre quando o autor inicia a conduta dolosa (lesão corporal) e passa volitivamente a realizar outro crime-fim (homicídio doloso).

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • a) alternativa CORRETA, isso porque, o princípio da consunção acontece quando há absorção de um crime por outro, sendo o mais leve absorvido por outro fato mais grave. No caso em questão o homicídio absorveu a lesão corporal e o autor responderá apenas por homicídio. Agora, vamos para a outra parte da questão, esse princípio apresenta 5 hipóteses:

    1) Crime complexo puro - a lei considera como tipo legal único crime que tem duas condutas ou mais (mais grave e menos grave) respondendo o agente por o tipo determinado. Exemplo: latrocínio(único) = soma de roubo e homicídio.

    2) Crime progressivo - quando passa por um crime menos grave OBRIGATORIAMENTE para consumar o mais grave. IMPORTANTE: DOLO VOLTADO PARA O CRIME MAIS GRAVE E UM ÚNICO ATO.

    3) Progressão criminosa - ocorre quando o mesmo contexto fático sofre uma mudança. IMPORTANTE: DOLO VOLTADO PARA O CRIME MENOS GRAVE E HÁ UMA PLURALIDADE DE ATOS.

    4) Fato anterior não punível - quando o fato anterior menos grave precede outro mais grave (meio necessário).

    5) Fato posterior não punível é quando depois de atacar o bem jurídico ataca novamente o mesmo bem.

     

    b) alternativa INcorreta, isso porque no princípio da alternatividade a norma prevê mil e uma formas de realização da figura típica, sendo todas modalidades de um mesmo delito. Exemplo o crime de tráfico que mesmo que o agente transporte, prepare, guarde e venda, responderá apenas por o crime de tráfico. Não aplicando-se a questão.

    c) alternativa INcorreta, isso porque no princípio da especialidade a norma é considerada especial em relação a outra.

    Exemplo claro: infanticídio é um crime específico em relação ao homicídio(genérico) tendo prevalência o primeiro em detrimento do último, quando for o caso.

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito da conduta a ser tomada pelo advogado de defesa no caso concreto em exposição.
    Inicialmente, constata-se que o dolo do agente é o que a doutrina denomina dolo cumulativo, posto que em uma progressão criminosa, o agente inicialmente tinha intenção de lesionar a vítima e, durante a execução, decide cometer homicídio. Assim, o agente responderá pelo crime mais grave.


    GABARITO: LETRA A
  • Progressão criminosa = mudança de dolo.

  • Aplica-se neste caso o princípio da CONSUNÇÃO consistindo na absorção do crime meio pelo crime fim. O que houve foi a alteração do dolo ( PROGRESSÃO CRIMINOSA ).

  • A ideia inicial do agente é´ cometer o crime menos grave, conforme alcança o desejado, "acha" que a vitima merece mais e passa a praticar o crime mais gravoso.

  • Resolução: Mário inciou a pratica delitiva com intensão de causar apenas as lesões corporais leve, no entanto após consumar o crime, mudou seu dolo para homicídio, portanto aplica-se a consunção devido o nexo de dependência entre os crimes e a pena do crime fim mais grave (homicídio); e não concurso material em que são considerado crimes autônomos, cuja pena será aplicada cumulativamente.

    Alternativa A: apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da consunção, tendo ocorrido a chamada progressão criminosa. (correta)

    Princípio da consunção: ocorre uma sucessão de condutas, cujo resultado mais grave (morte) absorverá o crime meio (lesão corporal leve), portanto responderá pelo crime fim mais grave.

    Progressão Criminosa: o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo uma lesão mais grave.

    Alternativa B: apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da alternatividade, sendo aplicada a regra do crime progressivo.

    Princípio da alternatividade: procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez, como exemplo, apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal), em ambos crime o ato ilícito é apropriação, porém o peculato é crime próprio, isto é, apenas funcionário público poderá ser imputado.

    Crime progressivo: o agente tem por objetivo desde o início, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos  

    Alternativa C: apenas pelo crime de homicídio, com base no princípio da especialidade.

    Princípio da especialidade: norma especifica sobrepõe a norma geral.

    Alternativa D: pelos crimes de lesão corporal e homicídio, em concurso formal.

    Concurso formal: mediante uma unica ação pratica dois ou mais crimes (art. 70 do CP).

  • progressão criminosa, acontece, quando o agente inicia um comportamento que configura crime menos grave, porém, ainda dentro do iter criminis (caminho do crime), resolve praticar uma mais grave que pressupõe a primeira.

    Inicialmente Mario queria LESIONAR a vitima, buscando então o crime menos grave, no decorrer da ação Mario muda de ideia e resolve então praticar um crime mais gravoso, o homicídio.

    Poderá ser imputada ao agente a pratica de lesão corporal + homicídio ?

    NÃO, por força do principio da consunção! O crime fim absorve o crime meio.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''

    CRIME PROGRESSIVO: Quando o agente tem um dolo certo (ex: Matar o seu desafeto), para que haja a perfeita consumação do crime pretendido é ncessário percorrer por alguns atos, ou seja, crimes ' intermitentes).

    Ex: O agente para conseguir o intento de ceifar a vida de seu vizinho chato defere contra ele 5 facadas, nesse caso há a presença de 5 lesões corporais, porém houve o resultado morte, logo pelo princípio da consunção será afastada tais crimes para findar em um único - HOMICÍDIO.

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: O agente não quer o resultado final, quer um crime menos grave, porém as circunstâncias ao redor da ação criminosa fazem com que o resulta se alargue.

    Ex: 'A' quer dar um susto em ' B ', para isso dá uma pedrada na sua perna, gostando do ato, pega uma outra pedra e joga na cabeça dele com a intençao de matar-lhe, ou seja, o dolo mudou.

  • Progressão Criminosa: O dolo não é o mesmo do início ao fim. o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menos grave e o consuma. Depois, decide praticar um crime mais e o também o consuma, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte.

     

    Crime Progressivo / Crime de Passagem: O dolo é um só, do começo ao fim. se dá quando o agente para alcançar um resultado/crime mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. O agente desde o Princípio quer praticar o crime mais grave e o consuma. Por exemplo, no HOMICÍDIO, o agente tem que passar pela lesão corporal, um mero crime de passagem para matar alguém.

  • DIRETO:

    Na progressão criminosa há uma alteração no dolo do agente leia-se; inicia querendo um crime, mas altera para outro.

    Aqui opera-se a chamada consunção.

    A consunção opera-se em..

    Crimes progressivos, progressões criminosas, crimes complexos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • nicialmente, constata-se que o dolo do agente é o que a doutrina denomina dolo cumulativo, posto que em uma progressão criminosa, o agente inicialmente tinha intenção de lesionar a vítima e, durante a execução, decide cometer homicídio. Assim, o agente responderá pelo crime mais grave.

  • O princípio da consunção, conhecido também como princípio da absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Portanto, no caso em questão, responderá apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio da consunção, tendo ocorrido a chamada progressão criminosa.

    Gabarito Letra A

  • LETRA A : CORRETA

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • É do enunciado que Mário, cansado de ver sua filha, de 15 anos, ser importunada por seu vizinho, resolve agredi-lo, com o escopo, num primeiro momento, de causar-lhe lesões corporais. E assim o faz, colocando em prática seu intento. Ocorre que, no curso da execução do crime que almejava praticar (lesão corporal), quando já atingira seu algoz com dois socos, Mário, constatando que o castigo ainda era insuficiente, altera o seu animus e passa agir com o intuito de tirar a vida do vizinho, o que de fato vem a acontecer. Para tanto, faz uso de uma barra de ferro. O mais importante, aqui, é observar que o agente (Mário), num primeiro momento, agira com o propósito tão somente de causar lesões corporais em seu vizinho; em momento posterior, mas ainda no decorrer da execução do crime que pretendia praticar, passa a agir com propósito diverso, qual seja, o de matar seu vizinho. Em outros termos: houve alteração do dolo. Pois bem. Está-se diante da chamada progressão criminosa, que constitui hipótese de incidência do princípio da consunção e tem como consequência a absorção dos crimes de lesão corporal pelo crime-fim, o homicídio consumado. Não há, pois, por essa razão, que se falar em concurso material ou formal de crimes.

    DICA : não confundir progressão criminosa com crime progressivo. Nos dois casos, o princípio a ser aplicado é o mesmo: o da consunção. No crime progressivo, temos que o agente, almejando desde o início resultado mais gravoso, pratica diversos atos, com violação crescente e sucessiva ao bem jurídico sob tutela. Perceba que, neste caso, não há alteração no animus do agente. Ele inicia e termina o iter criminis imbuído do mesmo objetivo. No caso da progressão criminosa, o agente, num primeiro momento, pretende a produção de determinado resultado, mas, ao alcançá-lo, muda seu intento e pratica nova conduta, gerando um resultado mais grave. Aqui, conforme sobejamente ponderado no comentário à questão, há mudança de animus no curso do iter criminis.

  • Dolo mudou - > Progressão

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Ex:O crime de disparo de arma de fogo absorve o de porte de arma, já que esta última conduta precede àquela e constitui-se em condição indispensável à sua prática.

    Letra A -Correta.

  • crime fim absorve crime meio - P. da consunção

  • É só lembrar do último crime. O cara matou o indivíduo. Logo, o 1 crime (lesão corporal) foi engolido pelo 2 crime (homicídio). P. da Consunção ou Absorção.

  • SUPERAVIT NA AÇÃO CONTRA O IMPORTUNADOR, Aberratio Ictus, RESPONDE privilegio (motivo).

    consunsao=Maior.

    E

    S

    A

  • Consunção: O crime de menor potencial ofensivo é "englobado" pelo crime de maior potencial ofensivo, ocorrendo a chamada progressão criminosa.

  • Alternativa A - CORRETA

    Lembro-me dos exemplos da faculdade: peixão grande engole peixinho menor.

  • Concurso material:

               É quando ocorre mais de 1 ação ou omissão, que resulta na prática de 2 ou mais crimes.

               Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

               No caso de cumulação de pena de RECLUSÃO e DETENÇÃO, aplica-se primeiro aquela (reclusão).

               Deve haver conexão entre os crimes cometidos.         

               Crimes praticados forem idênticos - concurso material homogêneo.

               Crimes diversos - concurso material heterogêneo.

    Concurso formal:

     É quando 1 ação ou omissão resulta na prática de 2 ou mais crimes.

    Crimes iguais: aplica-se UMA DAS PENAS E AUMENTA de uma fração que pode variar de 1/6 a 1/2.

    Crimes diferentes: aplica-se a MAIS GRAVE DAS PENAS CABÍVEIS.

    Princípio da alternativa: O princípio da alternatividade tem validade e aplicação prática nos chamados crimes de conteúdo múltiplo (ou variado), isto é, tipos penais que contam com vários verbos nucleares (cf. art. 33 da Lei de Drogas; art. 12 do Estatuto do Desarmamento etc.). Nessas hipóteses, se o agente realiza vários verbos, porém no mesmo contexto fático e sucessivamente (p. ex., depois de importar e preparar certa quantidade de droga, o agente traz consigo porções separadas para venda a terceiros), por força do princípio da alternatividade, responderá por crime único, devendo o juiz considerar a pluralidade de núcleos praticados na fixação da pena. 

    Princípio da especialidade: “... O princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.” (apud, CAPEZ, 2010, p. 90)

    Assim, imagine que A mata B, Presidente do Senado Federal, por razões políticas. A não responderá pelo art.  do , mas pelo art.  da .

    Súmula 243 STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001 p. 157).

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. (importante verificar a conexão)

  • Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus

  • Gabarito - A

    Segundo Cezar Roberto BITENCOURT (2011, p.226):

    Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

    complementando com o comentário pertinente do colega:

    "Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus "

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.

  • É pedir muito para que a FGV só coloque questões desse nível na XXXII? kkkk

  • Gabarito: LETRA A

    O agente (Mario) teve em primeiro momento o dolo de lesionar a integridade física do vizinho/vitima (lesão corporal), vindo posteriormente no decorrer da conduta (agressão), a progredir (progressão criminosa) para o resultado morte; resultado este, cometido a titulo de dolo direito o que faz toda a diferença. Se tratando a narrativa de Crime de Homicídio e não de Crime de Lesão Corporal com Resultado Morte. Outro sim, a narrativa não se trata de concurso de crime, haja vista o princípio da consunção, segundo a qual, quando os crimes são cometidos no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. Sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso, que não se trata da hipótese do caso em tela.

    Atenção! Não será aplicado o concurso de crimes, seja o material, formal ou a continuidade delitiva.

    OBSERVAÇÕES IMPOSTANTES:

    Crime progressivo: Para alcançar um resultado, o agente passa necessariamente por um crime menos grave, denominado “crime de passagem”.

    Progressão criminosa: Se desenvolve em dois atos: o agente deseja praticar um crime menor e o consuma; depois, delibera sobre um crime maior e o consuma, atentando contra o mesmo bem jurídico.

    Princípio da consunção: Conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • Quanto à alternativa E: o concurso formal se dá quando por meio de uma só ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se-lhe, portanto, a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até metade.

    Já no caso do concurso material, este se configura quando por meio de mais de uma ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se-lhe, nesta hipótese, as penas de cada crime cumulativamente.

    No caso do enunciado, o agente, mediante duas ações distintas, cometeu dois crimes, razão pela qual se trata de hipótese de concurso material, não havendo falar-se em concurso formal, até mesmo porque, smj, o reconhecimento do concurso formal, no caso, seria prejudicial ao réu, na medida em que importaria aumento da pena total.

  • Boa, goxxtei..

    Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus

  • Crime progressivo: lembrar que o agente já quer cometer O CRIME (resultado mais grave), mas inicia pelo menos grave

    Progressão criminosa: lembrar que o agente PROGREDIU, ele não queria o resultado mais grave, iniciou pelo menos grave e inverteu seu animus.

  • Princípio da Absorção = Princípio da Consunção

    Temos que agradecer aos doutrinadores que pra ganhar um extra com seus livros, inventam novos nomes a princípios já existentes e lançam como se novos fossem.

  • Nesse caso a questão referencia-se a o instituto da PROGRESSÃO CRIMINOSA, nada mais é que a evolução na vontade do agente, fazendo-o passar, embora num mesmo contexto, de CRIME A OUTRO, normalmente voltado contra o mesmo bem jurídico protegido. É imperativo saber que a progressão criminosa difere do crime progressivo. Na progressão, a intenção inicial era a lesão, que evoluiu para o homicídio, enquanto no progressivo, o agente delibera matar, passando, por necessidade, pela lesão. Guilherme Nucci (Manual de Direito Penal 16ª edição - Item 4.8 - Pág. 243).

  • progressão vem do verbo progredir. O agente queria apenas um resultado e de repente decide alcançar um resultado mais grave.
  • A alternativa correta é a letra A.

    O Princípio da Consunção, conforme retratado no caso, acontece quando há absorção de um crime pelo outro, seguindo regra do mais leve ser absolvido pela mais grave. Assim o homicídio absolve o crime de lesão corporal. 

    Tendo ocorrido a Progressão Criminosa, que em regra ocorre quando o agente inicia um comportamento que configura crime menos grave, porem, durante o caminho do crime, resolve praticar uma de maior gravidade. 

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ID
3011032
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 05/10/2018, Lúcio, com o intuito de obter dinheiro para adquirir uma moto em comemoração ao seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 09/10/2018, sequestra Danilo, com a ajuda de um amigo ainda não identificado. No mesmo dia, a dupla entra em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua liberação. Duas semanas após a restrição da liberdade da vítima, período durante o qual os autores permaneceram em constante contato com a família da vítima exigindo o pagamento do resgate, a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, encaminhando, de imediato, Lúcio à Delegacia. Em sede policial, Lúcio entra em contato com o advogado da família.


Considerando os fatos narrados, o(a) advogado(a) de Lúcio, em entrevista pessoal e reservada, deverá esclarecer que sua conduta

Alternativas
Comentários
  • O crime de sequestro é crime permanente e, por isso, mesmo tendo sido praticado por pessoa menor de idade este crime permanece em consumação durante todo o período de permanência, em que a vítima esta com sua liberdade privada. Logo, se o agente completa 18 anos durante a permanência, responde como maior de idade

  • Sequestro = crime permanente/continuado.... O crime se renova diariamente. A conduta criminosa se alonga no tempo, ou seja, o momento do crime é quando cessa a conduta.

  • A título de complementação é válido ressaltar que o crime de extorsão é formal, não necessitando a obtenção da vantagem indevida. Nas palavras de Rogério Greco:

    "Tendo em vista sua natureza de crime formal, consuma-se a extorsão no momento em que o

    agente pratica a conduta núcleo do tipo, vale dizer, o verbo constranger, obrigando a vítima,

    mediante violência ou grave ameaça, a fazer, a tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma

    coisa. Nesse exato momento, vale dizer, quando a vítima assume um comportamento positivo

    ou negativo, contra a sua vontade, impelida que foi pela conduta violenta ou ameaçadora do

    agente, tem-se por consumado o delito.

    A obtenção da indevida vantagem econômica, prevista no tipo do art. 158 do Código Penal

    como o seu especial fim de agir, é considerada mero exaurimento do crime, tendo

    repercussões, entretanto, para efeitos de aplicação da pena, quando da análise das chamadas

    circunstâncias judiciais, previstas pelo caput do art. 59 do mesmo diploma."

    Fonte:Greco, Rogério. Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ:

    Impetus, 2017.

  • Por ser crime permanente o dia em que foi pego ele já havia atingido a maioridade penal. O crime de extorsão mediante sequestro quando praticado o núcleo do tipo não precisa receber o valor para se consumar o crime, sendo assim o recebimento dos valores seriam MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”. (fonte: Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html)

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

    (fonte: Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html)

  • TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE (APLICA-SE A REGRA DE QUANDO SE ENCERROU A CONDUTA) E FORMAL (O RECEBIMENTO DA VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO).

  • RESPOSTA LETRA C

    configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”. (fonte: Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html)

  • Porque não seria a D????

  • Súmula 96/STJ

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994

  • não é a alternativa D pois o crime se consuma de acordo com a Súmula 96/STJ

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Art.158 e 159 do código penal.

    Se ele fosse pego ainda menor seria apreendido, aplicado o ECA, mas, como ele foi pego já maior de idade e por se tratar de crime continuado por ele ter sido preso já maior de idade responde como maior ou seja é imputável.

  • C

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • No momento em que a polícia pegou Lúcio, ele já era maior de idade, ou seja, imputável.

    A extorsão é consumada independentemente da obtenção da vantagem econômica, ou seja, crime formal. Logo, a questão correta é a letra C

  • Os S.D SÃO CRIMES Q PROLONGAM-SE NO TEMPO, E O CRIME FENIX .

  • Extorsão mediante sequestro é crime permanente, o que ocorre é que o sujeito ativo está praticando o crime o tempo todo, repetidamente, até o fim de sua duração, assim, mesmo dando início a conduta quando ainda menor ele estará praticando a conduta quando atingir a maior idade se a atividade delituosa não tiver tido final antes, é claro.

    Isso explica também o fato de o sujeito dar início a pratica de um crime permanente e antes deste ato ter fim o crime tem sua pena aumentada, sendo esta pena mais grave aplicada ao agente, ora se ele estava cometendo o crime o tempo todo, também o cometeu após a majoração da pena, fazendo jus a aplicação da regra mais severa.

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Logo, será imputável (responderá pelo crime), e não inimputável, porque se trata de um crime permanente. O que crime permanente, é quando a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como por exemplo o crime de sequestro. 

    Ressaltando, Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Crime permanente. @mairlicosta

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Logo, será imputável (responderá pelo crime), e não inimputável, porque se trata de um crime permanente. O que crime permanente, é quando a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como por exemplo o crime de sequestro. 

    Ressaltando, Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Crime permanente. @mairlicosta

  • Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Adquirir a vantagem é mero exaurimento do crime. O crime consuma-se no momento que é praticado o núcleo do tipo verbal.

  • RESPOSTA LETRA C

    configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

  • Extorsão mediante sequestro é crime permanente, se o agente pratica o núcleo do tipo ainda menor, e continua até a sua maior idade, por essa característica, é como se ele continuasse cometendo o crime durante todo o tempo e esse "consumando" novamente à cada dia que passa com a vítima. Logo, não há que se falar em inimputabilidade. Vide Súmula 96 do STJ e 711 do STF.

  • então trata-se de um crime permanente segundo a súmula 711 do STF né assim como outros ;

    o sequestro do 148 também é um crime permanente ou continuado né é consumo se no tempo né a extorsão mediante sequestro na súmula 96 STJ .

  • O crime de extorsão mediante sequestro é classificado como de caráter permanente, ou seja, sua consumação se perdura no tempo.

    O fato ocorreu em 05/10/2018 quando Lúcio ainda tinha 17 anos, neste momento ainda era considerado inimputável para fins da legislação penal. Com isso, em 09/10/2018, este completaria a maioridade, logo, seria completamente imputável penalmente. Levando em consideração que Lúcio acabou sendo preso duas semanas após a data do início do fato (em 19/10/2018), este já teria alcançado seus 18 anos completos, e ressaltando que o crime de extorsão é de caráter permanente, o delito perdurou a consumação até o dia em que foi preso, logo, foi preso de forma legal pois era imputável penalmente. Por fim, o momento inicial da consumação do crime de extorsão se dá a partir do momento em que o agente constrange a vítima, assim, o crime restou CONSUMADO e não tentado.

    GABARITO LETRA C.

  • A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. CONSUMA-SE COM O SEQUESTRO, DESDE QUE CONHECIDO O ESCOPO DO AUTOR, OU SEJA, A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA PARA A EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. SUA NÃO OBTENÇÃO NÃO DESCARACTERIZA O DELITO.

    O crime de extorsão mediante sequestro é classificado como de caráter permanente, ou seja, sua consumação se perdura no tempo; Ou seja, a ele poderá atribuir a autoria ou responsabilidade do ato criminoso, responderá como maior, imputável.

    O fato dele adquirir a vantagem, é mero exaurimento do crime.

    Vale ressaltar a súmula 711-STF :

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

  • Não vi ninguém falando da qualificadora da questão. Aqui está:

    "Art. 159, § 1. Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha."

  • o crime se consuma no momento em que é exigido o resgate aos familiares, caracterizando se assim a extorsão.

    se caso tivessem obtido êxito, seria apenas mero exaurimento.

  • Resposta C: configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    No caso, observa-se que a proposição aponta que o sequestro durou duas semanas. Portanto, o delito se encaixa na qualificadora apontada no § 1º, do art. 159, qual seja:

     Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                                 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.   

  • no momento em que a polícia pegou Lúcio, ele já era maior de idade, ou seja, imputável.

    A extorsão é consumada independentemente da obtenção da vantagem econômica, ou seja, crime formal. Logo, a questão correta é a letra C

  • Obter a vantagem ilícita exigida é mero exaurimento do crime.

  • A questão requer o entendimento acerca da permanência do crime de sequestro e da Súmula 96 do STJ, que trata da consumação do crime de extorsão.

    LETRA C

  • A lei só retroage em beneficio do réu, exceto em crimes permanentes e contínuos. Nesse caso, como o sequestro é um crime permanente - pois o crime se perdura no tempo - o réu será julgado como maior de idade. Ademais, não é preciso o recebimento do dinheiro para a conclusão das fases do iter criminis (cogitação, preparação, execução e consumação) para a consumação do crime, pois basta o pedido do dinheiro.

  • Segundo consta do enunciado, Lúcio, quando ainda contava com 17 anos de idade, imbuído do propósito de conseguir dinheiro para adquirir uma moto, já que alcançaria a maioridade dali a poucos dias, decide, na companhia de um comparsa, sequestrar Danilo. E assim o faz. Aos 05/10/2018, Lúcio, prestes a completar 18 anos (o que aconteceria em 09/10/2018), sequestra a vítima, cuja família, no mesmo dia, é contatada e da qual é exigido o valor de resgate, correspondente a cinquenta mil reais. Até aqui, pelo que foi narrado, possível inferir que os agentes, entre eles Lúcio, praticaram o crime de extorsão mediante sequestro, capitulado no art. 159 do CP. Pois bem. Consta ainda que o sequestrado permaneceu nesta condição pelo interregno correspondente a duas semanas, após o que foi libertado pela polícia, que logrou localizar o local do cativeiro. Ou seja, a vítima teve a sua liberdade restringida (foi arrebatada) quando Lúcio ainda era menor (17 anos), sendo libertada quando ele já atingira a maioridade. A questão que aqui se coloca é saber se Lúcio deve ser responsabilizado na qualidade de imputável ou como inimputável. Antes de mais nada, é importante que se diga que, para os efeitos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), deve ser considerada a idade do adolescente à data da conduta (ação ou omissão). Suponhamos, assim, que a prática da conduta tenha se dado a poucos dias de o adolescente atingir a maioridade (o disparo de uma arma de fogo em alguém, por exemplo) e o resultado tenha sido produzido quando o agente completou 18 anos (morte da vítima); valerá, aqui, a data do fato e não a do resultado, de forma que o agente ficará sujeito a uma medida socioeducativa, isto é, não responderá criminalmente. Incorporou-se, portanto, a teoria da atividade, consagrada no art. 4º do Código Penal, segundo a qual se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão (conduta), ainda que outro seja o do resultado. É o que estabelece o art. 104, parágrafo único, do ECA. Aplicando tal regra ao caso narrado no enunciado, forçoso concluir que Lúcio deve ser responsabilizado como menor, certo? Errado. Isso porque o crime de extorsão mediante sequestro é classificado como permanente, isto é, a sua consumação se protrai no tempo por vontade do agente. Com isso, no momento em que Lúcio alcançou a maioridade, a conduta ainda estava em curso (o delito ainda estava se consumando), razão pela qual Danilo deve ser responsabilizado como imputável. Vide, a esse respeito, a Súmula 711, do STF. Outro ponto que merece destaque e é decisivo no acerto da questão: a consumação deste crime se dá com a mera atividade de sequestrar a vítima, ou seja, opera-se a consumação no exato instante em que a vítima é arrebatada pelo sequestrador. Dito isso, vê-se que o crime narrado no enunciado atingiu a consumação. Por fim, há de se reconhecer a forma qualificada do art. 159, § 1º, do CP, na medida em que a vítima teve a sua liberdade tolhida por período superior a 24 horas.

  •  Extorsão mediante seqüestro:

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:  (...)

     § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

     Pena - reclusão, de doze a vinte anos.  

  • A questão aborda os temas (in)imputabilidade penal por idade e crime permanente. Observa-se no enunciado que Lúcio, então com 17 anos de idade, mais precisamente quatro dias antes de completar a maioridade penal, sequestrou Danilo, objetivando o recebimento da quantia de R$ 50.000,00, mantendo a vítima em cativeiro durante duas semanas. Com isso, constata-se que Danilo permaneceu com a sua liberdade de ir e vir cerceada por Lucio até o dia 20/10/2018, quando Lúcio já contava com mais de 18 anos. Este é um aspecto que deve ser destacado. O outro ponto a se destacar é que o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, classifica-se como crime permanente, o que significa dizer que a sua consumação se prolonga no tempo. Por conseguinte, não se pode considerar consumado o crime apenas no momento em que a vítima teve a sua liberdade cerceada, sendo certo que a consumação do crime de extorsão mediante sequestro, por ser um crime permanente, se deu até o dia em que a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, o que ocorreu no dia 20/10/2018. Como a consumação do crime se prolongou no tempo e considerando que Lucio completou nos 18 anos de idade neste período, conclui-se que, após a maioridade penal, ele ainda estava consumando o crime de extorsão mediante sequestro, pelo que deverá ser considerado imputável e, em consequência, será responsabilizado penalmente.

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame das proposições, objetivando identificar a que está correta.

    A) ERRADA. O Código Penal adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime, consoante estabelece o artigo 4° do Código Penal, mas este não é argumento para afirmar a inimputabilidade de Lúcio no caso. É que a conduta, no crime permanente, se prolonga no tempo, de forma que ainda no curso da ação, a maioridade de Lucio foi alcançada, pelo que, ao contrário do afirmado, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra ele, já que ele praticou parte da conduta quando já contava com 18 anos completos.

    B) ERRADA. O Código Penal, quanto ao tempo do crime, não adota a teoria do resultado, mas sim a teoria da atividade, como já afirmado. O crime de extorsão mediante sequestro é, de fato, um crime formal, dado que ele não exige a obtenção da vantagem ilícita como condição para sua consumação, a qual se dá pelo ato de sequestrar a vítima com a finalidade de obtenção da vantagem. No entanto, a sua classificação como crime formal não afasta a sua característica de crime permanente, sendo certo que é esta condição que faz ensejar a consumação do crime não em único momento, mas durante todos os dias em que a vítima permaneceu com a sua liberdade restrita. Por conseguinte, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra Lúcio, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 159, § 1º, do Código Penal.

    C) CERTA. O crime teve os seus requisitos evidenciados, quais sejam: tipicidade, ilicitude e culpabilidade, pelo que Lucio deverá ser responsabilizado penalmente, reconhecendo-se a sua imputabilidade penal a partir do dia em que completou os 18 anos de idade, ou seja: 09/10/2018, quando o crime de extorsão mediante sequestro ainda estava se consumando.

    D) ERRADA. Esta assertiva apresenta erro ao afirmar a ocorrência do crime de extorsão mediante sequestro na modalidade tentada. O crime passou a se consumar a partir do momento do sequestro e, ainda que Lucio não tenha conseguido receber a vantagem pretendida, o crime já havia se consumado, e justamente por ser formal, como já afirmado, a consumação se dá independente do recebimento da vantagem ilícita.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • no crime de extorsão mediante sequestro a obtenção da vantagem não é elemento de crime e sim o seu exauriemento.
  • Cheguei, Pai!

    Entendimento do Tribunal: Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

    Teoria do resultado é nas competências no CPP (AMAM FAZER ESSAS PEGADINHAS)

    Tempo do Crime: Atividade

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tem gente se equivocando nos comentários: Consumação no crime de extorsão mediante sequestro: com a privação da liberdade da vitima + exigência de resgate, ou seja, precisa dos dois quesitos.

    Se privar a liberdade, mas não exigir vantagem indevida: Crime de carcere privado

    Se priva a liberdade e exigi a vantagem indevida, mas não como resgate: concurso de crimes

    Privou a liberdade E exigiu a vantagem indevida como condição de resgate, vai configurar o crime de extorsão mediante sequestro consumado, INDEPENDENTE SE OBTER OU NÃO À VANTAGEM INDEVIDA, pois trata-se de mero exaurimento do crime.

    • não permite que seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, pois o Código Penal adota a Teoria da Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio inimputável para fins penais.
    • B
    • não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este de natureza formal, sua consumação se deu em 05/10/2018.
    • C
    • configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.
    • D
    • configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma tentada, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois não houve obtenção da vantagem indevida.

    QUER UM CONSELHO: VIA DE REGRA, SE VOCÊ TIVER DUVIDA QUANDO APARECER QUESTÕES DE CRIME CONTINUADO E PERMANENTE, FERRA O RÉU.

  • Elementos objetivos do tipo

    Sequestrar (tirar a liberdade, isolar, reter) pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Tal fato constitui o crime previsto no art. 148, CP, quando a finalidade do agente for somente insular a vítima. Entretanto, havendo finalidade específica, consistente na obtenção de vantagem patrimonial, torna-se uma modalidade de extorsão.

    A pena, na forma simples, é de reclusão, de oito a quinze anos. Conferir o capítulo XIII, item 2.1, da Parte Geral.

    Momento consumativo

    No momento da privação da liberdade, não interessando se a vantagem almejada é obtida.

    FONTE: Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forensse, 2020

  • SALOMÃO SILVA, VC É TOP!!

  • A extorsão via sequestro qualificada sendo +d 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é -de18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por organização criminosa=4 pessoas, ou nao (art. 159, §1 , CP).

    148, CP É o crime da família dos crimes hediondos, SEQUESTRO MEDIANTE EXTOR,,,=CRIME CONT...

    associação criminosa 3ou +

    trafica de drogas 2ou +

    Organização criminosa trafica drogas=2 pessoas.

    Concurso de pessoas 2 OU +

    Organização criminosa=4ou+ pessoas.

  • A questão aborda os temas (in)imputabilidade penal por idade e crime permanente. Observa-se no enunciado que Lúcio, então com 17 anos de idade, mais precisamente quatro dias antes de completar a maioridade penal, sequestrou Danilo, objetivando o recebimento da quantia de R$ 50.000,00, mantendo a vítima em cativeiro durante duas semanas. Com isso, constata-se que Danilo permaneceu com a sua liberdade de ir e vir cerceada por Lucio até o dia 20/10/2018, quando Lúcio já contava com mais de 18 anos. Este é um aspecto que deve ser destacado. O outro ponto a se destacar é que o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, classifica-se como crime permanente, o que significa dizer que a sua consumação se prolonga no tempo. Por conseguinte, não se pode considerar consumado o crime apenas no momento em que a vítima teve a sua liberdade cerceada, sendo certo que a consumação do crime de extorsão mediante sequestro, por ser um crime permanente, se deu até o dia em que a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, o que ocorreu no dia 20/10/2018. Como a consumação do crime se prolongou no tempo e considerando que Lucio completou nos 18 anos de idade neste período, conclui-se que, após a maioridade penal, ele ainda estava consumando o crime de extorsão mediante sequestro, pelo que deverá ser considerado imputável e, em consequência, será responsabilizado penalmente.

  • Acrescentando: A extorsão mediante sequestro qualificada ocorrerá se sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (art. 159, §1 , CP).

  • A- não permite que seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, pois o Código Penal adota a Teoria da Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio inimputável para fins penais.

    Lúcio praticou um crime permanente, logo a infração estava se consumando a todo momento, inclusive quando eles foram presos, nesse momento, ele já havia completado a maioridade penal.

    B- não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este de natureza formal, sua consumação se deu em 05/10/2018.

    CP adota a teoria da atividade para definir o momento do crime!

    C- configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    Alternativa correta!

    D- configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma tentada, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois não houve obtenção da vantagem indevida.

    Crime permanente posterga-se no tempo, bem como sua consumação!

  • Gabarito: LETRA C

    O Crime no caso em tela se trata de crime de Extorsão mediante sequestro, sendo classificado como crime permanente que se protrai no tempo, posto que o crime já foi consumado, com o ato do sequestro, não precisa lograr êxito na vantagem econômico pretendida. Sendo que, a prisão em flagrante, se deu duas semanas posterior a data que Lucas atingiu a maioridade penal.

    OBSERVAÇÕES:

    05/10/2018 = Inicio do crime, Lucas menor imputável

    09/10/2018 = Lucas se torna maior imputável

    Fases do iter criminis = cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.

    Crime praticado = Extorsão mediante sequestro.

    Classificação do crime = Permanente.

    #Vitória na guerra! Nobres guerreiros.

  • A utilização do termo "qualificado", na alternativa C e D, foi correta ou adequada?

  • Art. 159, §§ 1°, 2° e 3°, nos dão as qualificadoras da extorsão mediante sequestro, no caso em comento a restrição da liberdade da vitima se deu por duas semanas e de acordo com o §1° se durar mais de 24 horas a pena é de doze a 20 anos, estando configurada a qualificadora da extorsão mediante sequestro, lembrando que o crime se consumada ainda que não tenham obtido vantagem indevida.

  • Alguém pode me dizer o pq na forma consumada e não tentada?

  • Lorena Santos, respondendo a sua dúvida. A partir do momento que foi exigido o pagamento já consumou o crime.

  • A consumação de crime permanente e continuado se dá a partir do 1º momento em que a pessoa fica privada da sua liberdade.

  • A OBTENÇÃO DO VALOR PRENTENDIDO NO CRIME DE EXTORSÃO É MERO EXAURIMENTO. CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DO DINHEIRO

  • Para completar 18 anos faltariam 4 dias, durante o enunciado da questão temos relato de que duas semanas após essas datas ele esteve em constante contato com a família, e mantendo o cárcere da vítima, sendo assim ele já se encontrava em maior idade. questão relativamente tranquila de se responder.

  •  C)configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    A alternativa correta é a letra C.

    No exemplo tratado no caso, quando a polícia recuperou Lúcio, ele já possuía maioridade penal, ou seja, imputável. Salientando que extorsão é chamado crime consumado, ocorrendo mesmo que não haja obtenção de vantagem econômica. 

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ST J- “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

  • SEQUESTRAR DA FAMILIA DOS HEDIONDOS E PERMANENTE (HELL FEFEGECA) Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Súmula 711 do STJ: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Dois fato devem se levado em consideração. A natureza do crime do praticado (extorsão mediante sequestro) por se tratar de crime permanente e seu resultado se proteger pelo tempo. E a imputabilidade atingida pelo indivíduo durante a prática delituoso. Pois apesar de ser menor quando só sequestro, a manutenção do cárcere e extorsão tornam o resultado permanente e a consequente aplicação da punibilidade.
  • Passou o aniversário de 18 anos cometendo um crime que se projetou no tempo, ou seja, ainda que tenha começado a praticar o crime ainda menor, a questão é clara em dizer que se passaram duas semanas. Entende-se que passou o aniversário exigindo a quantia, dando continuidade ao crime, portanto, já de maior.

    Independente de receber o valor ou não, só de exigir já configurou o crime.

     Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Gabarito Letra C :

    configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    ERRO da D: Final da alternativa, vai em desencontro a Sumula mencionada. Sum.96 STJ

  • Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • C)configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    A alternativa correta é a letra C.

    No exemplo tratado no caso, quando a polícia recuperou Lúcio, ele já possuía maioridade penal, ou seja, imputável. Salientando que extorsão é chamado crime consumado, ocorrendo mesmo que não haja obtenção de vantagem econômica. 

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ST J- “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

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ID
3011035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias.

A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico.

Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso.


Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente

Alternativas
Comentários
  • Relativamente independente porque houve nexo de causalidade, já que se não fosse a conduta de Jonas, Leonardo não iria para o Hospital.

    Apesar disso a intenção foi de lesão corporal e não foi Jonas quem provocou a morte, portanto deve responder apenas por Lesão Corporal, letra D

  • O erro médico exclui o nexo causal quando for grosseiro.

  • Art. 13, 1, primeira parte. CP - A chamada teoria da causalidade adequada

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das disposições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial, quanto ao nexo de causalidade entre a ação e o resultado.
    Conforme se observa, o agente alcançou seu dolo, produzindo como resultado uma lesão corporal que  impediria a vítima de realizar suas ocupações habituais pelo prazo de 15 dias (Lesão corporal leve - art. 129, CP).
    No entanto, percebemos que a causa efetiva da morte foi a negligência da enfermeira que aplicou medicamento ao qual a vítima era alérgica, tratando-se de causa relativamente independente superveniente à ação do agente, posto que, não fossem as agressões, não estaria no hospital.
    Percebemos que a causa superveniente por si só produziu o resultado, de modo que o agente será inserto no art. 13, §1° do CP. 
    Assim, o agente somente responderá pelo seu comportamento anterior, ou seja, por lesão corporal.

    GABARITO: LETRA D

  • que sujeito azarado este Leonardo

  • Só não entendi o porque da resposta D, pois está mencionando a "desclassificação para o crime de lesão corporal". Ou seja, exclui-se crime de lesão corporal, mas a própria resposta é crime de lesão corporal e não a morte.

    Alguém consegue explicar?

    Obrigado

  • Larson Sander, tive a mesma interpretação e por isso errei, não entendi também.

  • Larson Sander, a desclassificação informada pela questão é em relação ao homicídio doloso imputado pelo Ministério Público em face de Leonardo. A causa morte de Jonas nada tem a ver com a atitude de Leonardo contra Jonas, é uma causa relativamente independente superveniente e neste caso exclui o nexo causal, a jurisprudência do STJ é pacífica neste sentido!
  • Galera, quando a pessoa é acusada de crime doloso contra a vida, ela vai pro tribunal do júri, logo na 1ª fase do juri o que o MP pede é a pronuncia dele para ele ser julgados pelos jurados... Logo, dessas acusaçoes só cabe impronuncia (414 cpp), absolvição sumaria (414 cpp) e a DESCLASSIFICAÇÃO do delito (419 cpp).

    ou seja, deve o delito ser desclassificado para o de lesao, pois repare que o art 13 §1 do cpp diz que ele responde pelo ato que praticou.

  • Galera, é um tipo de questão complicada para responder, mas vou tentar ajudar.

    Quando a questão tiver relacionada a concausas, é necessário que se faça apenas uma analise e aplique a teoria da eliminação hipotética. a teoria da eliminação hipotética diz o seguinte, havendo mais de uma causa, deve haver a eliminação de uma delas, e, se excluindo uma das causas o resultado deixar de existir, aquela conduta deve ser punida.

  • Apegando ao Código Penal:

    Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [princípio da intranscendência]

            Superveniência de causa independente

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Amigo Larson Sander, também não entendi porque essa palavra desclassificação para o crime de corporal faz no enunciado da questão. A questão fala de desclassificação de lesão corporal e não de a desclassificação em relação ao homicídio doloso imputado pelo Ministério Público em face de Leonardo, como informou nosso nobre colega Wanderson Vitor. Em nenhum momento a questão fala sobre isto.  Questão mau elaborada. Digna de recurso.

  • Só analisar a alternativa que maus beneficia o meliante!!!

  • Galera, o que precisamos enxergar é justamente o título do assunto relacionado a esta questão, ou seja, CONCAUSAS = SOMAS DE FATORES. Logo, devemos analisar se o choque anafilático SE UNE à lesão provocada pelo golpe de Jonas. Neste caso, não, porque todo efeito da morte de Leonardo decorreu apenas do choque anafilático. Por isso, é relat. independente que por si só...

    Outro caso clássico, é quando Mévio atira em Tício e este vem a ser socorrido para um hospital, porém Tício sofre uma infecção generalizada que ocasiona sua morte. Neste caso existe uma união da perfuração pelo tiro com o acesso da bactéria. Então, não é por si só.

    Espero ter ajudado!

  • LETRA D

    Haja vista que Jonas queria só causar uma lesão com golpe marcial, ou seja, em nenhum momento o texto relata que a intençao dele era MATAR. e sim, 'somente' causar lesão.

    veja o art 13  CP: ''A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado;''

    Ou seja, a morte causada foi pelo choque anafilatico POR SI SÓ, e não pelo golpe de arte marcial.

    espero ter ajudado os colegas!

  • Pra quem não entendeu o sentido de "desclassificação" na alternativa D, ela se refere à desclassificação da imputação do crime de homicídio doloso PARA o crime de lesão corporal.

  • Gabarito: Letra D.

    (D) relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte.

    Como sabemos, foi adotado pelo Código Penal, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes (causa é todo comportamento, omissivo ou comissivo, que de qualquer modo concorreu para a produção do resultado naturalístico).

    Para constatar se algum acontecimento insere-se ou não no conceito de causa, emprega-se o processo hipotético de eliminação desenvolvido por Thyrén. mas o que seria isso? Basta suprimir mentalmente determinado fato que compõe o histórico do crime, desapareceu o resultado naturalístico? então também é sua causa. (Leonardo morreria se não estivesse internado pq tomou um golpe de arte macial do Jonas?

  • A morte decorreu de causa superveniente (subsequente)

    Há circunstância relativamente independente. Ora, se não houvesse ocorrido a fratura no braço a vitima não estaria ali.

    No entanto, atentem-se ao resultado morte. Este ocorreu em razão da causa superveniente, qual seja : pelo choque, que POR SI SÓ, e não pelo golpe de arte marcial.

    Em razão disso, há opção de desclassificação da alternativa D, ela se refere à desclassificação da imputação do crime de homicídio doloso para o crime de lesão corporal.

    Bons estudos!

  •   Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • Incide no caso a desclassificação da imputação de homicídio doloso para o crime de lesão corporal, a morte de Leonardo se deu em decorrência do choque ( concausa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado) não cabe o resultado naturalístico ser imputado a Jonas, por causa da quebra do nexo causal (Leonardo não morreu por causa do golpe) Havendo no entanto uma certa relação com a conduta (se não fosse o golpe Leonardo não estaria no hospital)

  • Ao contrário do direito penal, direito civil em alguns paises pode, em vez de eliminar as causas, deixar existir o resultado de todas as condutas que levaram ao resultado, punidas ou não. As pessoas que causaram danos em conjunto (mesmo sem conhecer um a outro) devem ficar solidariamente responsáveis perante a vítima (dependente ou herdeiro dele). O tribunal, após ter estabelicido a responsabilidade solidária dos deliquentes, tem o direito de impor a cada um a sua "quota de compensação" no total desta responsabilidade..

  • Nexo causal= ser alérgico.

    Exclui o suposto acusado.

  • o que matou foi a impericia dos medicos.

  • Relação de causalidade 

           

    Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [princípio da intranscendência]

            Superveniência de causa independente

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [princípio da intranscendência]

            Superveniência de causa independente

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • É importante ressaltar que a intenção do agente gerou um resultado esperado ou não. Veja outro exemplo: Caio atira em Mévio (com a intenção de matar), esse é socorrido, mas morre em função de erro médico (outro exemplo de causa concorrente seria a infecção hospitalar).

    Causa real: Erro médico.

    Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.

    Observe que o erro médico ou uma infecção hospitalar é um desdobramento previsível, mesmo que não tenha sido imaginado pelo agente. Dessa forma, Caio deverá responder por homicídio doloso consumado, pois nesse caso do exemplo ele teve intenção de causar o homicídio e o médico pele negligencia responderá por homicídio culposo.

    No caso da questão (alternativa correta "d") a intenção dele ela causar lesão corporal, mas por uma causa superveniente relativamente independente ( erro medico) causou outro resultado que não foi aquele inicialmente esperado ( lesão corporal). Ele ira responder pela lesão corporal

     Art. 13 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Resumo: A conduta de Jonas rompeu o nexo da morte de Leonardo. E por isso ele responde pelos atos praticadosssss e não por homicídio culposo, porque é uma causa RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (ELE FOI PRO HOSPITAL POR CAUSA DE JONAS) PREEXISTENTE, MAS QUE A SUA MORTE OCORREU POR NEGLIGENCIA DOS MÉDICOS, NÃO IMPERICIA.

    QUE RESPONDE PELA MORTE AQUI É O MÉDICO RESPONSAVEL POR APLICAR OU AQUELE QUE ORDENOU A APLICAÇÃO.

    JONAS NAO TEM NADA A VER AQUI.

    É UMA CAUSA RELATIVAMENTE INDEPNDEN, MAS QUE POR SI SÓ, CAUSOU A MORTE DA VITIMA, E POR ISSO, OS ATOS ANTERIOMENTE PRATICADOS, IMPUTA-SE AO AUTOR ANTERIOR.

  • As causas supervenientes relativamente independentes excluem a imputação, desde que sejam aptas por si só a produzir o resultado. Porém, os fatos anteriores serão a quem os praticou conforme art. 13, § 1CP.

    Jonas deverá ser responsabilizado apenas por lesão corporal, na medita em que a morte de Leonardo decorreu de reação alergia, que constitui a causa superveniente Relativamente independente. Com base na teoria da causalidade adequada, pode-se concluir que Jonas apenas deverá responder pelos ferimentos provocados em Leonardo durante a briga.

    Gabarito LETRA D

  • Tem que observar qual era a intenção inicial do agente. Na dúvida ou se não souber responder questões como esta, marque o que for melhor para o acusado. No caso lesão corporal SEM o resultado morte, alternativa D. ;)
  • Art. 13 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Questão tranquila, só não entendi por que o enunciado fala para considerar a teoria da equivalência, se ao caso se aplica a teoria da causalidade adequada...

  • NEXO CAUSAL - SUPERVENIÊNCIA DA CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE

    "Art. 13, CP - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

    "exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado" - quem produziu o resultado foi o ataque anafilático;

    "os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou" - Jonas praticou o crime de lesão corporal simples (art. 129, CP), pois Leonardo ficaria fora de suas atividades laborais por apenas 15 dias.

    Houve o nexo de causalidade entre a conduta de Jonas e o resultado obtido, pois se não fosse tal ação, Leonardo não teria ido para o hospital. Entretanto, a intenção de Jonas foi de provocar lesão corporal na vítima, fazendo com que o resultado obtido e posteriormente (ataque anafilático por conta de medicação) não tenha nexo com a conduta anteriormente praticada (lesão corporal). Portanto, no caso em questão, têm-se que observar a proporcionalidade da conduta e se foi ela quem levou ao resultado final.

  • 13 cp responde pelo ação inicial causo=ferimento.

    nexo causal foi a morte, o adverbio foi mal posto=ambulancia leva.

    codigo com erro craso, porém o vem no dna .

  • QUE CAIA UMA DESSAS NA PROVA. AMÉM!!!!!!!!!

  • Gabarito - D

    Comentário Pertinente do Colega: (Salvando nos meus materiais)

    NEXO CAUSAL - SUPERVENIÊNCIA DA CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE

    "Art. 13, CP - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

    "exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado" - quem produziu o resultado foi o ataque anafilático;

    "os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou" - Jonas praticou o crime de lesão corporal simples (art. 129, CP), pois Leonardo ficaria fora de suas atividades laborais por apenas 15 dias.

    Houve o nexo de causalidade entre a conduta de Jonas e o resultado obtido, pois se não fosse tal ação, Leonardo não teria ido para o hospital. Entretanto, a intenção de Jonas foi de provocar lesão corporal na vítima, fazendo com que o resultado obtido e posteriormente (ataque anafilático por conta de medicação) não tenha nexo com a conduta anteriormente praticada (lesão corporal). Portanto, no caso em questão, têm-se que observar a proporcionalidade da conduta e se foi ela quem levou ao resultado final.

  • Gabarito: LETRA D

    Questão versando sobre nexo de causalidade.

    Nexo causal: É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado. Trata-se de pressuposto inafastável tanto na seara cível (art. 186 CC) como na penal (art. 13 CP).

    Neutralização do regresso ao infinito pelo exame do elemento subjetivo da conduta: O exame da presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) sobre cada uma das condutas que causaram o resultado neutraliza o regresso ao infinito, pois as desacompanhadas de dolo ou culpa não são punidas penalmente, como a do vendedor que aliena a arma ao assassino sem saber nem aderir ao propósito deste.

    Teoria da relação de causalidade adotada como regra pelo CP: Da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non: segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria;

    OBS.: Pela teoria da  conditio sine qua non , adotada pelo CP, para se descobrir se determinada conduta é causa do resultado, deve-se realizar o juízo hipotético de eliminação de Thyren.

    ______________________________________________________________________________________

    Conceitua a causa do resultado.

    Art. 13, CP - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Por que haver a desclassificação do crime de lesão corporal ?

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das disposições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial, quanto ao nexo de causalidade entre a ação e o resultado.

    Conforme se observa, o agente alcançou seu dolo, produzindo como resultado uma lesão corporal que  impediria a vítima de realizar suas ocupações habituais pelo prazo de 15 dias (Lesão corporal leve - art. 129, CP).

    No entanto, percebemos que a causa efetiva da morte foi a negligência da enfermeira que aplicou medicamento ao qual a vítima era alérgica, tratando-se de causa relativamente independente superveniente à ação do agente, posto que, não fossem as agressões, não estaria no hospital.

    Percebemos que a causa superveniente por si só produziu o resultado, de modo que o agente será inserto no art. 13, §1° do CP. 

    Assim, o agente somente responderá pelo seu comportamento anterior, ou seja, por lesão corporal.

  • Advogando para a defesa, deve-se buscas a alternativa mais vantajosa ao seu patrocinado, desde que a mesma não seja absurda.

    Jonas teve dolo em provocar lesões, a morte da vítima ocorreu por erro médico que relativamente foi uma conduta independente da lesão causada.

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [princípio da intranscendência]

            Superveniência de causa independente

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • DIFERENÇA ENTRE ABSOLUTAMENTE E RELATIVAMENTE

    RELATIVAMENTE =INDEPENDENTE A CAUSA EFETIVA SE ORIGINA DIRETA OU INDIRETAMENTE DA OUTRA IGUAL NO CASO , SE ELE NAO TIVESSE DADO UMA FACADA , O RAPAZ NAO ESTARIA NO HOSPITAL E POR ISSO NAO TERIA ACONTECIDO DE TER TOMADO O REMEDIO O QUAL LHE CAUSOU A MORTE POR SER ALERGICO.

    E O ABSOLUTAMENTE INDEPEDENTE A CAUSA EFETIVA NAO SE ORIGINA DA OUTRA

  • D)relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte.

    A alternativa correta é a letra D.

    Faz necessário entender que será relativamente independente, pois, houve nexo causalidade, já que foi em detrimento da conduta de Jonas que levou Leonardo ir ao hospital e sua intenção erá apenas de causar lesão corporal e não causar à morte de Leonardo. 

    Código Penal

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [princípio da intranscendência.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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ID
3011038
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sandra, mãe de Enrico, de 4 anos de idade, fruto de relacionamento anterior, namorava Fábio. Após conturbado término do relacionamento, cujas discussões tinham como principal motivo a criança e a relação de Sandra com o ex-companheiro, Fábio comparece à residência de Sandra, enquanto esta trabalhava, para buscar seus pertences. Na ocasião, ele encontrou Enrico e uma irmã de Sandra, que cuidava da criança.

Com raiva pelo término da relação, Fábio, aproveitando-se da distração da tia, conversa com a criança sobre como seria legal voar do 8º andar apenas com uma pequena toalha funcionando como paraquedas. Diante do incentivo de Fábio, Enrico pula da varanda do apartamento com a toalha e vem a sofrer lesões corporais de natureza grave, já que cai em cima de uma árvore.

Descobertos os fatos, a família de Fábio procura advogado para esclarecimentos sobre as consequências jurídicas do ato.


Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, deverá o advogado esclarecer que a conduta de Fábio configura

Alternativas
Comentários
  • 1- Ao imputável: crime de induzimento ao suicídio (Art. 122CP);

    2- Ao inimputável (no caso o menor): crime de homicídio doloso;

    2.1- Autor: Indireto;

    2.2- Forma: tentada, pois, por motivos alheios a vontade do agente não houve o resultado

    morte.

    2.3- A conduta em tela configura: crime de homicídio na modalidade tentada;

    Obs.: Sabe-se que o inimputável é incapaz de discernir sobre seus atos.

  • O sujeito passivo do crime de instigação ao suicídio é qualquer pessoa com capacidade de resistência e discernimento. No entanto, “Quando o suicida é inimputável ou menor sem compreensão, não ocorrerá o delito em estudo, diante da capacidade de resistência nula da vítima, mas um homicídio típico. Aquele que convence uma criança de três anos ou um doente mental a matar-se pratica o crime mais grave porque a vítima, no caso, é mero instrumento do agente (MIRABETE, 2008, v.II, p. 51).

    No caso em tela, o crime não se consumou por motivos alheios a vontade do agente, já que a criança caiu em cima de uma árvore, evitando o resultado morte, logo, pune-se o delito na modalidade tentada.

  • A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato em tipificar a conduta do agente Fábio.
    Inicialmente cumpre salientar que não se trata de suicídio e nem instigação ao suicídio, visto que a criança não tem discernimento para entender a situação de fato, funcionando, em verdade, como verdadeiro instrumento do agente.
    Assim, Fábio deverá ser punido por tentativa de homicídio, pois devido à absorção do impacto por uma árvore, a vítima somente sofreu lesões corporais graves.

    GABARITO: LETRA D

     


  • Gente, instigação ao suicídio não é! Vejamos: Alguém que instiga outro a cometer suicídio, essa outra pessoa já vem pensando em tirar a própria vida.

    No caso, a criança foi induzida a se jogar da janela. Homicídio na modalidade tentada.

    Gabarito: D

  • Induzimento- Dar a ideia. Ex: Por que vc não se suicida?

    Instigação- Dar um empurrãozinho na ideia já existente na cabeça da vítima. Ex: Faça mesmo.

    Auxílio- Ajuda material. Ex: Tome uma corda.

    Bons estudos...

  • No caso em questão é homicídio tentado porque o infante não tem discernimento, e a morte não se consumou, D
  • Basta se atentar ao tipo penal:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Fábio não podia ter instigado a criança ao suicídio, porque a criança não tinha discernimento de que, ao pular da janela, poderia morrer. Ao contrário, pensava que voaria como um super-herói.

  • D

    É homicidio tentado, pois, a criança como ainda nao tem aquele discernimento de pensar em se matar.. ela foi por estimulo do meliante aí!

    há que se falar em instagação quando se referir  a uma pessoa que consiga ja ter esse discernimento..

  • No rodapé do site existe um menu chamado 'Termos de uso'. Ao clicar nesse link o usuário é direcionado à uma página onde se apresentam todos estes termos e condições. Vejamos o que dispõe o item 7 do referido documento:

    7.2 O Usuário é legalmente responsável por todas as atividades e interações que desempenhe dentro do site qconcursos.com, sendo expressamente proibida a veiculação de conteúdo que:

    i) Contenha propaganda para captação de recursos, desvio de clientela, concorrência desleal ou oferta de bens ou serviços;

    j) Contenha texto escrito ou visual com propaganda comercial, política, religiosa ou ideológica;

    k) Divulgue quaisquer links externos;

    7.3 O Usuário é responsável por zelar pela sua conta de acesso, notificando o Qconcursos.com caso perceba algum uso indevido da mesma.

    Sabendo disso, faço o seguinte questionamento: Qual é a causa, motivo, razão ou circunstância que tem impedido o QConcursos de excluir comentários INSISTENTEMENTE DENUNCIADOS como os do Sr. Adriano Alcântara de Oliveira, que por sinal estão em todas as questões? Ou há alguma dúvida de que violam diretamente as normas acima citadas? Será que não há ninguém vendo as reiteradas reclamações de diversos usuários que pagam por este espaço?

  • Configura homicidio tentado, uma vez que a criança não tem nenhuma resistência perante o induzimento de Fábio. Pois pra configurar o crime do art. 122cp. a vitima deve ter um minimo de capacidade de resistência!

  • Só caracteriza a instigação ou induzimento ao suicídio se a vitima for capaz de oferecer resistência, ou seja, não se aplica aos incapazes.

  • Letra A) Trata-se de conduta tipica que consiste induzir. (suscitar fazer surgir uma ideia inexistente)

    B) Instigação é animar, estimular uma ideia existente. A participação só se consuma com a morte da vítima.

    C) Trata-se de induzimento. Crime comum, plurissubsistente e material ou seja aceita tentativa.

  • Conforme inc.V do art.111 CPB - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, bem bomo no CCB, o menor é aquele antes de 18, menos casos até 16 anos. Inc.II do art.122 CPB diz claro - se a vítima é menor , então porque não é instigação de alguém a suicidar-se ? Ou você muda o Gabarito correto para B, ou vc muda o art.122 CPB !!

  • Acredito que no caso é homicídio tentado, pois o menor não pretendia se matar, mas sim voar, tendo em vista que não tem capacidade de prever a consequência de um pulo da janela do 8º andar, porém, é perfeitamente possível que o inimputável vítima de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, o que é possível perceber com a leitura da causa específica de aumento de pena prevista no tipo penal, vejamos:

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Infanticídio

    Bons estudos!

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA '' D ''

    Colegas, os Tribunais Superiores tem jurisprudência pacificada no sentido de que só é possível a prática do crime previsto no art. 122, do cp em se tratando de vítima, pelo menos, maior de 14 anos, haja vista que idade inferior estaríamos diante de um individuo que não atende por discernimento mental, ou seja, mesmo que haja a presença de qualquer dos verbos no art. 122, estamos diante de um homicídio. Nesse caso, como não foi ceifada a vida da criança, por fatos alheios a vontade do agente, há de se classificar no Homicídio Tentado.

  • Essa questão atualmente possui um erro atualmente com a alteração da lei 13.968 de 2019.Inclusive há professores sustentando outro raciocínio .

    Vamos lá:

    O artigo 122 do CP. Prevê Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1o Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3o A pena é duplicada:   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    PORTANTO GABARITO QUESTIONÁVEL.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Art. 122 do CP § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

  • O sujeito passivo do crime de instigação ao suicídio é qualquer pessoa com capacidade de resistência e discernimento. No entanto, “Quando o suicida é inimputável ou menor sem compreensão, não ocorrerá o delito em estudo, diante da capacidade de resistência nula da vítima, mas um homicídio típico. Aquele que convence uma criança de três anos ou um doente mental a matar-se pratica o crime mais grave porque a vítima, no caso, é mero instrumento do agente (MIRABETE, 2008, v.II, p. 51).

    No caso em tela, o crime não se consumou por motivos alheios a vontade do agente, já que a criança caiu em cima de uma árvore, evitando o resultado morte, logo, pune-se o delito na modalidade tentada.

  • Obrigado Joanes Ferrari e Rafael Souza. De fato esta questão parece que não teria o gabarito alterado caso fosse cobrado atualmente. Eu havia editado que esta questão estaria prejudicada e o gabarito possivelmente seria alterado para alternativa B. Porém, observando alguns comentários sobre a instigação para "pular" me veio a dúvida se realmente cabe a instigação ou homicídio tentado.

  • Klysman: acredito que você esteja equivocado. Continua sendo a letra D. Só seria induzimento ao suicídio se o agente tivesse criado a <ideia de suicídio> na mente da vítima. Mas nesse caso, a vítima não tinha o animus de se matar, e sim de "voar com a toalha" - sem a mínima determinação de tirar a própria vida.

    Induzimento ao suicídio seria: a pessoa está triste com alguma situação, por exemplo, um término ou uma demissão. Aí o agente vai lá e a convence: "Hey, você já pensou que se você se matasse, a dor iria cessar...?", etc.

  • Klysmam Costa, você esta equivocado mesmo, o artigo 2, inciso II da Lei 13.968/2019 diz que " II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência." e no §7 diz que : "§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.” (NR)" ou seja neste caso concreto é homicídio tentado !

  • A criança não possuía total discernimento capaz de entender a situação fática, logo, afasta-se o crime de suicídio, assim, o agente deverá responder por homicídio tentado, já que por circunstâncias alheias a vontade do agente o crime não se consumou, configurando-se mera tentativa.

  • O João Pedro Dionísio está ensinando errado. Se mantiverem esse raciocínio vão errar outras questões.

    Ideia incorreta do comentário dele: "Enrico vem a realmente pular, resta evidente que a criança foi instigada, o que comprova a prática do verbo núcleo do tipo por parte do agente e a consumação do crime". NÂO! A criança foi instigada a pular, e não a tirar a própria vida. O homicídio tentado se mantém.

    Não basta induzir a vítima a fazer qualquer coisa capaz de tirar sua própria vida para ir para o artigo 122, senão vários homicídios bem elaborados contra menores ou contra pessoas com capacidade de resistência reduzida passariam a ter penas mais leves, já que no art 122 as penas são menores do que no art 121, e a intenção do legislador não foi essa ao modificar o Código Penal.

  • gente , vocês só estão esquecendo das alterações que teve com o pacote anticrime. ANTES do pacote anticrime era simples , menor de 14 anos ou sem capacidade de discernir era homicídio . HOJE , se essa instigação, auxilio ou induzimento resultar em uma consumação , é homicídio . SE resultar em lesão corporal gravíssima reponde por lesão corporal , reclusão de 2 a 8 anos .

  • Depois da alteração do Pacote Anticrime, a resposta é Letra (D),Crime de Homicídio na modalidade tentada, uma vez que não obteve o resultado (morte). E se trata de menor de 14 anos.

  • A criança não sabia que estava praticando suicídio.

    Achou que estaria brincando. A intenção da criança não era se automutilar.

    Logo, o homem responde por homicídio tentado.

    ______________________________________________________________

    PACOTE ANTICRIME

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  

    CASO 1:

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  

    Resumindo:

    Lesão corporal gravíssima + menor de 14 anos ou enfermidade ou deficiência mental => Responde como se fosse suicídio consumado

    CASO 2: (SITUAÇÃO NARRADA NO ENUNCIADO)

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos OU contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de HOMICÍDIO, nos termos do art. 121 deste Código.  

    Resumindo:

    Menor de 14 anos ou não possui discernimento => HOMICÍDIO

  • Qual seria a resposta caso questão similar cair no Exame XXXII?

  • PACOTE ANTICRIME

    (resumo do podcast - Prof. Nidal)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    • Se da conduta não resultar lesão ou se resultar lesão leve --> responde pelo caput. 6 meses a 2 anos.

    § 1º - Se da conduta resultar lesão grave ou gravíssima --> Há uma Figura qualificadora. Pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º- Se da conduta resultar o efetivo suicídio ou a automutilação resultar morte --> pena será de 2 a 6 anos.

    OBS: § 3º e § 4º -Se a conduta descrita no caput for praticada por motivo egoístico, torpe ou fútil, bem como contra menor ou quem tenha reduzida capacidade de resistência, ou se a conduta é realizada por meio de computador, rede social ou transmissão ao vivo --> Pena será DUPLICADA

    § 6º Mas se a vítima for menor de 14 anos ou tiver enfermidade ou deficiência mental, ou se não tem necessário discernimento para a prática do ato ou que tenha capacidade de resistência reduzida --> Se a conduta praticada no caput resultar:

    • Lesão corporal GRAVÍSSIMA responde efetivamente pela Lesão Corporal gravíssima;

    OBS: Não há referência sobre a lesão grave, então se for hipótese de resultar lesão grave não incidirá essa hipótese do § 6º, há uma omissão legislativa, mas o prof. Nidal (CEISC) entende que o agente responde pelo § 3º (pena duplicada)

    • Se resultar morte: Responde por homicídio consumado 
  • SE A VÍTIMA FOR MENOR DE 14 ANOS E COMETER O ATO, o agente responde:

    • Não pelo art.122;
    • Sim por Lesão corporal grave (conforme §6º)

    ou homicídio (conforme §º7)

  • "Qual seria a resposta caso questão similar cair no Exame XXXII"?

    Então, vejam se concordam comigo. A questão é do exame ocorrido em junho de 2019, antes do pacote anticrime, de dezembro de 2019. Pelo pacote anticrime, temos que:

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou 

    prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, 

    nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código => TENTATIVA

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte => CONSUMADO

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; 

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é

     cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, 

    não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode 

    oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. => LESÃO

    CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra

     quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não

     pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

    => HOMICÍDIO  

    Entendo que a partir de dezembro de 2019, a resposta correta da questão seria "lesão corporal de natureza grave/gravíssima" com a duplicação da pena.

  • Na questão fala que sofreu lesão de natureza GRAVE. Então não aplica o §6º, do art. 122, do CP.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

    Eu entendo como 122, §1º e §3º, II, CP. Forma tentada e pena duplicada por ser menor a vítima.

  • a)não é atipico pois configura crime

    b)não pode pois a criança não possuia discernimento

    c)é uma menor

    d)A vitima não tinha discernimento da situação temos o homicidio indireto e por não ter se concretizado é tentado

  • Como a vítima é menor de 14 anos, o agente responde por LESÃO CORPORAL.

    Pacote anticrime: § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.    

  • LETRA D

    VAMOS POR ELEMINIAÇÃO, OU A MAIS CERTA. ASSIM FACILITA

  • § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Se fosse gravíssima aí sim aplicaria o § 6º.

  • D)crime de homicídio na modalidade tentada.

    A alternativa correta é a letra D.

    Neste caso, trata-se de uma homicídio na modalidade tentada, pois, quando estamos diante de um suicida inimputável, não comete apenas um crime de instigação, pois não existe capacidade de resistência da vitima e sim um homicídio.

    Como não se consumou por motivos alheios a vontade do agente, por ter a criança caído na árvore, responde na modalidade tentada.

  • QUESTAO DESATUALIZADA GALERA!!

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação: mudança pelo pacote anticrime, que incluiu condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem. Como prestar auxílio a quem o pratique. O crime é FORMAL, consumando-se com a prática de uma das condutas previstas, ou seja, se consuma independentemente de a vítima efetivamente conseguir cometer suicídio ou automutilar-se.

    - Atualização dada pela Lei n 13.968/19:

  • Art. 2º O art. 122 do , passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

     Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.” (NR)

  • Uma criança de 4 anos de idade que acredita ser possível voar com uma toalha nas costas não comete suicídio, né, meu povo? Vamo ter noção. É óbvio que é tentativa de homicídio.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3011041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares.

Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram.


Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento

Alternativas
Comentários
  • A ausência injustificada do querelante a qualquer ato do processo a que deva estar presente configura perempção da ação penal. Consequentemente, a punibilidade do querelado é extinta. (Art. 60, III, CPP c/c art. 107, IV, CP).

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do procedimento na apuração dos crimes contra a honra, que são de ação penal privada.
    Conforme dispõe o art. 60 do CPP:
    Conforme se observa, o fato de o Autor da demanda não comparecer à audiência, implica no art. 60, III, do CPP.
    A perempção é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, inciso IV, do CP.

    GABARITO: LETRA D

  • Perempção = falta de interesse do autor da ação.

  • Excelente esse curso. Bastante esclarecedor.

  • E a questão do abandono pessoal por três vezes ?

  • No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.

  • O art. 60 do CPP se aplica à questão, pois a conduta é tipificada como calúnia, cuja denúncia somente se procede mediante queixa, nos termos do art. 145 do CP. Vejam:

    CPP, Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    CP,  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    CP,  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • @Vitor Martins essa situação está prevista no CPC.

  • Causas de Extinção da Punibilidade

    O direito de punir nasce, mas desaparece por fato/evento superveniente.

    O art. 107 apresenta um rol exemplificativo de Causas de Extinção da Punibilidade.   (outras normas podem dispor sobre o tema – ex.: artigo 312, §3°, do CP - reparação do dano (ou restituição da coisa) no peculato culposo atua como causa extintiva de punibilidade).

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do ag.;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    1) Morte do ag.: (indiciado, réu, sentenciado ou executado) - extinguem-se todos efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários), permanecendo os extrapenais

    2) Anistia, graça e indulto - formas de renúncia do Estado ao seu direito de punir, sendo cabíveis nos crimes de ação penal privada

    3) Abolitio Criminis (art. 2, CP) - lei nova abole do ordenamento penal a norma incriminadora.

     Apaga os efeitos penais, mas subsistem os extrapenais.

    Ocorre Retroatividade: aplicação da lei penal a fatos praticados antes da sua vigência

    4) Prescrição, Decadência ou Perempção

    4.1) Prescrição: perda, em face do decurso do tempo, do direito de o Estado punir (prescrição da pretensão punitiva) ou executar uma punição já imposta (prescrição da pretensão executória).

    4.1) Decadência- perda do direito de ação pela consumação do termo prefixado pela lei p/ oferecimento da queixa (ações penais de iniciativa privada) ou representação (ações penais públicas condicionadas)

    4.2) Perempção (art. 60, CPP) - sanção processual ao querelante inerte ou negligente

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerará perempta a ação penal:

     III - qdo o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qlqr ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    5) Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito

    5.1) Renúncia do direito de queixa (art. 49. CPP) (sempre pré processual) (ato unilateral) - ato unilateral do ofendido (ou representante legal), abdicando do direito de promover a ação penal privada

    5.2 Perdão (aceito) do ofendido (art. 105, CP) (ato bilateral) o ofendido ou seu representante legal desistem de prosseguir c/ a ação já instaurada, desculpando o ofensor pela prática do crime

    Cabível somente na ação penal de iniciativa privada

    O silêncio do querelado (suposto autor do fato) implica em aceitação (e não recusa)

    O perdão concedido a um estende-se a todos 

    6) Retratação do agressor – retirar totalmente o que disse. Somente nos crimes a) calúnia e difamação (art. 143 do CP) b)falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2°, do CP)

  • (Continuando)

    7) Perdão judicial – O juiz deixa de aplicar o preceito sancionador cabível, levando em consideração determinadas circunstâncias que concorrem para o evento.

    Não precisa ser aceito para gerar efeitos.

    Exs. de perdão judicial:  arts 121, §5°; 129, §8°; 140, §1°, I e II; 176, p ú; 242, p ú; 249, §2º, todos do CP

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

         

  • PEREMPÇÃO: Resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, é causa de extinção da punibilidade por "abandono".

  • O art. 107 apresenta um rol exemplificativo de Causas de Extinção da Punibilidade.  (outras normas podem dispor sobre o tema – ex.: artigo 312, §3°, do CP - reparação do dano (ou restituição da coisa) no peculato culposo atua como causa extintiva de punibilidade).

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    PEREMPÇÃO: Resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, é causa de extinção da punibilidade por "abandono".

    Nesta questão temos como vitima Mario (autor da ação, ou seja, vitima) no qual se sentiu inconformado com a acusação de João (autor do fato, ou seja, acusado), Mario como auto não deveria ter faltado à audiência de instrução e julgamento, diante da tal atitude não restou ao juiz por sua ausência acarretará a extinção do feito e o pagamento das custas processuais.

    Isto porque A ausência do autor perante a audiência de conciliação (ou qualquer outra designada no curso do processo) acarretará a extinção do feito e o pagamento das custas processuais (despesas com o processo). 

  • Leonardo Greco, com todo respeito, acredito eu, que seu o comentário esteja equivocado referente ao perdão do ofendido, quando você mencionou "Não precisa ser aceito para gerar efeitos.". Vale ressalta que, a letra da LEI, nos termos do artigo 51, CPP, segunda parte menciona que, "sem que produza efeito em relação ao que o recusar".

    É preciso o perdão ser aceito, e não produz efeito quem recusar o perdão.

    ARTIGO 52, CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, SEM QUE PRODUZA, todavia, EFEITO em relação AO QUE O RECUSAR.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: "D"

    RESUMINDO:

    DECANDÊNCIA: ANTES DE INICIAR A AÇÃO. (AINDA NÃO TEM AÇÃO)

    PERDÃO: DURANTE O PROCESSO (JÁ EXISTE UM AÇÃO)

    PEREMPÇÃO: INÉRCIA DO QUERELANTE. (JÁ EXISTE UMA AÇÃO)

  • Gabarito Letra D

    (CP)

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    (CPP)

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • RENÚNCIA= A renúncia é hipótese de extinção da punibilidade pela qual o ofendido ou seu representante abdica do direito de promover a ação penal. CP , Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    PERDÃO JUDICIAL= O perdão judicial é instituto da ação penal privada exclusiva, pelo qual o ofendido desiste de prosseguir com o andamento do processo, perdoando o ofensor. Só haverá a extinção da punibilidade se o ofensor aceitar o perdão, e enquanto este não se manifestar, o processo ficará suspenso.

    PEREMPÇÃO= Artigo 60 do CPP traz as hipóteses de perempção: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.Portanto, na ação penal privada exclusiva, a ausência imotivada do autor na audiência acarreta extinção da punibilidade pela perempção.

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA= Na preclusão consumativa a parte perde a faculdade de praticar um ato por já tê-lo praticado. CPC , Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

  • Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Perempção é a desídia do querelante ( autor da ação penal privada) no curso do processo.

  • Extinçoes punibilidades 107 CPb.

    Dr p4 (dr Pegou 4)DANADINHO EHH=# DÚVIDO Q VC ESQUEÇA.

    Decadência

    Renúncia

    Prescrição

    Perempção= querelante INERTE OU NEGLIGENTE.60, CPPcasos via queixa=107cp

    prescrição consumatória

    perdão judicial /ofendidO.

    #curio si dade

    município de São Caetano= maior pib (Pibão) por cidades brasileiras.

  • --> A Perempção é a sanção processual ao querelante INERTE OU NEGLIGENTE.

    Art. 60, CPP- Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Com base nos artigos mencionado , a ausência do autor na audiência, implica no art. 60, III, do CPP, e no art. 107, inciso IV, do CP.

    Letra D- Correta.

  • Diferença entre o perdão do ofendido e o perdão judicial: O perdão judicial é concedido pelo juiz, seja a ação pública ou privada e há casos previstos em lei. No perdão do ofendido, sempre será possível na ação penal privada e não há casos previstos em lei.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - MORTE do agente

    II - ANISTIA, GRAÇA, INDULTO

    III - ABOLITIO CRIMINIS

    IV - PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, PEREMPÇÃO

    V - RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA ou PERDÃO ACEITO, nos crimes de AÇÃO PRIVADA

    VI - RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei admite;

    IX - PERDÃO JUDICIAL, nos casos previstos em lei.

    Perempção = Instituto que tem aplicação exclusiva à ação penal privada.

    O gabarito é a letra D.

  • Letra D

    Art. 107, IV, CP

    Perempção é o resultado da inércia do querelante no processo penal privado, que resulta na extinção de punibilidade do querelado. Em outras palavras, a perempção é uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:   [rol exemplificativo]

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Perempção

    Atinge o direito de prosseguir com a ação

    ocorre nos crimes de ação penal privada

    Ocorre após o início da ação

    FGV – OAB VI/2012: A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada.

  • A perempção constitui causa de extinção da punibilidade, eis que o querelante deixa de dar andamento ao processo, é fundada na inércia e constitui certa "punição".

    INSTAGRAM COM MUITAS DICAS PARA CONCURSOS E OAB -----> @DIREITANDO_SE . Até o dia da prova do XXXII Exame da Ordem estou postando diariamente a série MINUTO OAB, na qual estou dando dicas diversas sobre assuntos.

    NOS VEMOS DO OUTRO LADO, O LADO DA APROVAÇÃO!

  • PEREMPÇÃO, o que é? É a punição para o cara que diz que fulano de tal o ofendeu, diz que o cara está errado, que vai tomar providência, procura até um advogado, entra com ação e tudo. No entanto, após ser marcada a audição para de fato saber quem está com a verdade, o cara vai para o bar, passear, viajar. Ou seja, é aquele cara que leva ações judiciais na brincadeira. Por isso mesmo, ele será punido, pela sua desídia junto a justiça, bem como ao réu.

  • ART 60 CPP

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    agora copiando do colega Victor o esquema, para completar:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:   [rol exemplificativo]

    IV - pela prescriçãodecadência ou perempção;

    Perempção

    Atinge o direito de prosseguir com a ação

     ocorre nos crimes de ação penal privada

  • Perempção:

    TIPIFICAÇÃO> Art 107, inc IV> Causa de extinção de punibilidade

    instituto que só terá incidência na ação penal privada

    *(Não ocorre perempção na ação penal pública)

  • Art. 107cp. Extingue-se a punibilidade:  morte agi pra pr

    MORTE do agente

    ANISTIA,

    GRAÇA,

    INDULTO

    PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, PEREMPÇÃO

    RENÚNCIA o DIReit D QUEIXA/PERDÃO ACEITO, crime d AÇ.PRI.

    ABOLITIO CRIMINIS

    PERDÃO JUDICIAL, nos casos previstos em lei.

    Perempção = Instituto que tem aplicação exclusiva à ação penal privada.

    O gabarito é a letra D.

    RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei admite.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE ELE E 23,24 ..QUE EU SEI

    ESTADO DE NEC, LEGITIMA DEFESA, ESTRITO CP.LEGAL, EXERCI,REGLA DE DIREIT

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ID
3011044
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a madrugada, Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador. Quando se preparava para sair da residência, ainda dentro da casa, foi surpreendido pela chegada do proprietário. Assustado, ele o empurrou e conseguiu fugir com a coisa subtraída.

Na manhã seguinte, arrependeu-se e resolveu devolver a coisa subtraída ao legítimo dono, o que efetivamente veio a ocorrer. O proprietário, revoltado com a conduta anterior de Lucas, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido. Intimado pelo Delegado para comparecer em sede policial, Lucas, preocupado com uma possível responsabilização penal, procura o advogado da família e solicita esclarecimentos sobre a sua situação jurídica, reiterando que já no dia seguinte devolvera o bem subtraído.

Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá informar a Lucas que poderá ser reconhecido(a)

Alternativas
Comentários
  • A)  a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta.  Errada em conformidade com o Art. 15 do CP, 1ª parte.

    B)  o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados. Errada em conformidade com o Art. 15 do CP, 2ª parte.

    C)  o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena. Errada em conformidade com o Art. 16 do Cp. Já que o agente empreendeu violência ao fugir com a coisa subtraída.

    D) a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta. Alternativa correta, em conformidade com o Art. 65. III, b do CP.

     

  • Achei que um empurrão não configurava violência. Vacilei.

  • Colégas, vejam: na questão fala que ele adentrou na residência, subritraiu a coisa e em seguida EMPURROU O PROPRIETÁRIO. (LOGO, NÃO SERIA ARREPENDIMENTO POSTERIOR PORQUE O ARTIGO É CLARO QUANDO FALA: 'NOS CRIMES COMETIDOS SEMMMMM VIOLÊNCIA"

    Ai, a questão também fala: que ele após se arrependeu, devolvendo a coisa ( levando o candidato desatento a marcar a questão que fala em Desistência voluntária, SÓ QUE: NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O HERÓI INICIA A EXECUÇÃO E NÃO SE CONSUMA POR VONTADE PRÓPRIA, E NESSE CASO ELE ESGOTOU O MEIO, levou a coisa, e só depois devolveu.)

    o que sobra é: O HERÓI DEVOLVEU O COMPUTADOR ANTES QUE A VITIMA FOSSE A DELEGACIA, POR ESPONTÂNEA VONTADE, O QUE LEVA APENAS O BATMAN (Advogado) informar ao HERÓI (Lucas) que poderia pedir o reconhecimento DA: ( atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta.) LETRA D. Art. 65, III, b (PRESTEM ATENÇÃO NO ÍNDICE, REMISSIVO, ELE É TÃO BOM QUANTO EXEMPLO DE PROFESSOR, SEMPRE TEM ALGO A NOS ENSINAR. )

    BEIJOS LUZ!

  • Não ocorreu desistência voluntária porque o agente não desistiu de prosseguir na execução do crime e foi até o final do iter criminis.

    Não ocorreu arrependimento eficaz porque o agente não impediu a produção do resultado ou a sua consumação.

    Não ocorreu arrependimento posterior pois esse instituto só se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça. O fato de o agente ter empurrado o proprietário ao ser surpreendido com sua chegada e fugido logo em seguida configura o crime de roubo impróprio, ou seja, o furto que se tornou roubo.

    O instituto do arrependimento posterior é incompatível com o crime de roubo em qualquer de suas modalidades.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime cometido pelo agente Lucas e as consequências de seus atos.
    Conforme se observa, Lucas não incorreu em desistência voluntária, posto que foi até o fim dos atos executórios, consumando o delito.
    Não se pode falar em arrependimento eficaz, tendo em vista que o agente não agiu para impedir o resultado, tendo levado a execução às últimas consequências.
    O empurrão (violência) impede a aplicação do instituto do arrependimento posterior, que só incide nos crimes sem violência ou grave ameaça.
    Assim, o agente somente faz jus à atenuante da reparação do dano, na forma do art. 65,inciso III, alínea 'b' do CP.

    GABARITO: LETRA D


  • Não ocorreu desistência voluntária porque o agente não desistiu de prosseguir na execução do crime e foi até o final do iter criminis.

    Não ocorreu arrependimento eficaz porque o agente não impediu a produção do resultado ou a sua consumação.

    Não ocorreu arrependimento posterior pois esse instituto só se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça. O fato de o agente ter empurrado o proprietário ao ser surpreendido com sua chegada e fugido logo em seguida configura o crime de roubo impróprio, ou seja, o furto que se tornou roubo.

    O instituto do arrependimento posterior é incompatível com o crime de roubo em qualquer de suas modalidades

    Barros Federa

    A) a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta.  Errada em conformidade com o Art. 15 do CP, 1ª parte.

    B) o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados. Errada em conformidade com o Art. 15 do CP, 2ª parte.

    C)  o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena. Errada em conformidade com o Art. 16 do

    Cp. Já que o agente empreendeu violência ao fugir com a coisa subtraída.

    D) a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta. Alternativa correta, em conformidade com o Art. 65. III, b do CP.

     

  • Questão complexa, pois envolve conceitos diferentes. Mas vamos lá...

    Não caracteriza a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, visto que, esse instituto penal aplica-se aos agentes que, voluntariamente, desistiu de prosseguir na execução. Do mesmo modo, não vale para o ARREPENDIMENTO EFICAZ, pelo fato de que, isto ocorre quando o agente impede que o resultado se produza. Lembrando que, nestes dois casos o agente só responderá pelos atos praticados.

    E quanto ao ARREPENDIMENTO POSTERIOR?

    Pô,até parece que seria a questão correta, não é mesmo? Pois então, só parece, porque este instituto aplica-se aos crimes cometidos de violência/grave ameaça à pessoa, o que não é o caso da questão, pois a vítima sofre um empurrão.

    Deste modo, a questão correta é a letra D, pois conforme previsto no artigo 65 do CP, está que a pena é atenuada quando o agente procura, por espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências do crime ou, antes do julgamento, reparar o dano.

  • Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. No presente caso o empurrão caracterizou violência, descaracterizando portanto, o instituto do arrependimento posterior. No entanto, faz jus a atenuante do Art. 65, verbis " [...] b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • A) ERRADA. Art. 15, CP/40.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    B) ERRADA. Art. 15, CP/40.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    C) ERRADA. Art. 16, CP/40.

    Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    D) GABARITO!! Art. 65, CP/40.

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  •  Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Logo não poderia ser a alternativa C, em razão do empurrão.

    Mas poderia atenuar a pena imposta em razão da restituição do bem bem ? SIM!

     Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

     b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • Questão bem elaborada!

  • Gabarito Letra D

    Letra D - atenuante da reparação do dano

    (CP)

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • Quando eu fiz a prova quase errei essa questão. Me recordo que fiquei em dúvida mesmo tendo estudado esse assunto algumas vezes e ia marcando arrependimento posterior.

  • (Art. 59.prudente arbitrio do juiz

    Mais 65 cp.3A=Arrependimento ,Antes de julgado,Atenuará

    Obs: TIPICO FURTO MAJORADO; Durante a madrugada, Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador.

    #AMO! TIPICO ROUBO só têm 2 qualificadoras ; morte, um lesão grave.

  • (Art. 59.prudente arbitrio do juiz

    Mais 65 cp.3A=Arrependimento ,Antes de julgado,Atenuará

    Obs: TIPICO FURTO MAJORADO; Durante a madrugada, Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador.

    #AMO! TIPICO ROUBO só têm 2 qualificadoras ; morte, um lesão grave.

  • Não existe arrependimento posterior em crime de roubo.

  • Vamos fazer uma breve análise:

    A) a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta.

    Lucas não incorreu em desistência voluntária, posto que foi até o fim dos atos executórios, consumando o delito.

    B)o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados.

    Não se pode falar em arrependimento eficaz, tendo em vista que o agente não agiu para impedir o resultado, tendo levado a execução às últimas consequências.

    C)o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena.

    O empurrão (violência) impede a aplicação do instituto do arrependimento posterior, que só incide nos crimes sem violência ou grave ameaça.

    D)a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta.

    Assim, o agente somente faz jus à atenuante da reparação do dano, na forma do art. 65,inciso III, alínea 'b' do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    Letra D- Correta.

  • Ocorreu a inversão da posse, portanto o crime foi consumado.
  • arrependimento posterior impede que o resultado finalistico se produza, no caso em tela houve o resultado finalistico tipico, houve a consumação da conduta e posterior reparação do dano, fato que atenua a pena mas não afasta a tipicidade.

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada. A primeira ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução do crime de forma voluntária, não exaurindo todos os atos executórios. A segunda, por sua vez, dá-se quando o agente pratica todos os atos executórios, mas pratica conduta suficiente para impedir a consumação. Um exemplo de arrependimento eficaz é quando, iniciada a execução do homicídio, um agente dispara vários tiros contra a vítima e, arrependido, leva-a ao hospital. Se a vítima não morrer, o agente responde pelos atos efetivamente praticados, no caso pela lesão corporal. O mesmo ocorre com a desistência voluntária. Já o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, é causa de diminuição de pena, incidindo quando o agente, após a consumação de crime sem violência ou grave ameaça repara integralmente o dano ou restitui a coisa de forma voluntária até o recebimento da denúncia ou queixa. Se isso for feito posteriormente, incidirá a atenuante genérica do art. 65, III, b do CP.

  • Quando a questão diz: " Tendo Empurrado o proprietário " temos a configuração de violência à pessoa".

    O que torna impossível a aplicação do Arrependimento posterior, além de mudar a figura do crime para ROUBO

    IMPRÓPRIO.

    Veja o que diz Cleber Masson: " A violência à pessoa é também denominada de violência própria, violência física, vis corporalis ou vis absoluta. Consiste no emprego de força física sobre a vítima, mediante lesão corporal ou vias de fato, para paralisar ou dificultar seus movimentos, impedindo sua defesa".

    Bons estudos!

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Uma vez consumada a prática delituosa o agente busca minimizar seus efeitos.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Um vez consumada a prática delituosa o agente repara o dano ou restitui a coisa.

    • OBS: Somente para os crimes sem violência ou grave ameaça

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Antes de consumada a prática delituosa o agente se arrepende abandonando a execução.

  • Quando se preparava para sair da residência, ainda dentro da casa, foi surpreendido pela chegada do proprietário. Assustado, ele o empurrou e conseguiu fugir com a coisa subtraída.

    DETALHE NA PALAVRA EMPURROU.

    Não é arrependimento posterior, pois este seria apenas em crimes que não houve violência ou grave ameaça.

    No caso em tela, o agente empregou violência (empurrão) para assegurar o bem subtraído, caracterizando como crime de ROUBO.

    Se caso o proprietário não aparecesse, ai sim seria arrependimento posterior.

    É só dar uma lida no §1º, do artigo 157, do CP.

  • Se vc não se atenta ao detalhe: " Tendo Empurrado o proprietário " , perde a questão facilmente.

  • Se fosse sem violência e de fato se configura-se o arrependimento posterior geraria atipicidade de conduta?

  • Arrependimento posterior é quando o sujeito pratica o crime sem violência, porém, após exaurido o crime, se arrepende e decide reparar o dano ou devolver o bem!

  • NO CASO EM TELA NÃO OCORREU ARREPENDIMENTO EFICAZ, POR TER OCORRIDO A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO.

    TAMPOUCO OCORREU A DESISTENCIA VOLUNTÁRIA, POIS O OBJETO FOI RESTITUIDO NO DIA POSTEIOR, APÓS CONSUMADA A PRÁTICA DELITUOSA.

    TAMBÉM NÃO OCORREU O ARREPENDIMENTO POSTERIOR, EM VIRTUDE DO CRIME TER SIDO REALIZADO MEDIANTE VIOLENCIA (EMPURRÃO).

    RESPONDENDO O CRIMINOSO PELA ATENUAÇÃO DO DANO

  • Estamos diante de mais uma "PEGADINHA", FGV, diga-se de passagem.

    Atentem para o EMPURRÃO, que para FGV caracteriza Violência, por tanto, não é alcançado pelo Arrependimento Posterior, conforme artigo 16, CP, tão somente estamos diante de uma das opções de Circunstâncias atenuantes, conforme art. 65, III, "b", CP.

    Gabarito: D

  •  

    A)     a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta. → pois o crime de roubo improprio foi consumado, pois prevalece que a consumação desse roubo improprio é no momento que o agente emprega violência ou grave ameaça com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. DETALHE: o furto em tese já havia se consumado, pois ocorreu a inversão da posse e isso basta pra consumar tanto o furto quanto o roubo próprio.

    B)     o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados. → Mesma fundamentação de cima, pois tanto o arrependimento eficaz quanto a desistência voluntaria pressupõe que o agente não chegue consumação do delito.

    C)     o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena. → Não será possível, pois o agente praticou um crime com violência. Sendo que um dos requisitos do arrependimento posterior é que seja em violência ou grave ameaça. DETALHE: Se não houvesse empurrado e transformado o delito para roubo improprio poderia haver a aplicação do arrependimento posterior, pois seria furto.

    D) a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta. → Não sendo nenhum acima, resta a atenuante genérica de reparação do dano, o qual efetivamente ocorreu.

  • o crime restou consumado, portanto não há que se falar em desistência voluntaria ou arrependimento eficaz, assim exclui A e B.

    não pode ser arrependimento posterior, pois o arrependimento posterior tem que ser até o recebimento da denúncia/queixa, e neste caso teve a denuncia. fora letra C

    restando a D, estando correta conforme art. 65, III, b) (...) espontânea vontade e com eficiencia... antes do julgamento, reparou o dano = circunstancia atenuante.

  • FASES DE UMA CONCURSEIRA , errada sua justificativa da letra C!

    não é arrependimento posterior devido ao emprego de violência do ato de empurrar o proprietário. pois este seria apenas em crimes que não houve violência ou grave ameaça.

    O enunciado não fala nada sobre recebimento de denúncia.

  • arrependimento posterior somente será possível se não houver violencia ou grave ameaça, desde que o agente restitua integralmente a coisa

    arrependimento eficaz e desistencia voluntária somente será possível DESDE QUE NÃO HAJA A CONSUMAÇÃO DO CRIME

  • Gabarito: LETRA D.

    • De acordo com a narrativa do caso concreto estamos diante de circunstâncias atenuantes, com previsão no Art. 65, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

    • Não se tratando de o caso em tela de Causa de Diminuição de Pena, que se trata do Arrependimento Posterior (art. 16 do CPB), conhecido como Ponte de Prata do Direito Penal. [Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.]

    • Também Não se tratando de Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária (art. 15 do CPB); conhecida também como Ponte de Ouro do Direito Penal, que se trata de hipótese de Excludente de Tipicidade. [Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.]

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

    Empurrão = Violência

    FURTO que virou ROUBO (roubo impróprio está previsto no art. 157, § 1º)

    Furto = Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Roubo = Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    #PERSEVERANÇA

    Pra frente, pra frente, frente

    Nossa vida vai, nossa vida vai

  • O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16 do CP). O arrependimento posterior atinge não só os crimes contra o patrimônio, como todos os demais em que ocorra prejuízo material à vítima (ex: peculato doloso). Porém, não se aplica aos crimes em que não haja lesão patrimonial direta (ex.: lesões corporais culposas quando o agente repara o dano patrimonial ao ofendido).

    Requisitos

    Crimes sem violência ou grave ameaça;

    Reparação do dano ou restituição da coisa;

    Necessidade de existência de efeito patrimonial;

    Voluntariedade na reparação ou restituição;

    Limite temporal - o agente deve reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, posto que se o fizer posteriormente, acarretará apenas aplicação de atenuante genérica prevista no art. 65, III, "b", do CP. 

  • A desistência voluntária ocorre quando o agente não dá prosseguimento à execução da infração penal por sua própria vontade, ou seja, o agente inicia a prática do delito, que somente não se consuma, porque ele desistiu da ação, que poderia ter continuado com os atos executórios, mas não o fez. Na desistência voluntária o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

    Ex.: sujeito que ingressa na casa da vítima e desiste da subtração que pretendia efetuar; sujeito que efetua apenas um disparo, havendo mais munição, e desiste na ação criminosa.

    No entanto, não é preciso que a desistência seja espontânea, sendo que mesmo que o agente renuncie à prática da infração porque terceiro, ou a vítima implorou, a desistência voluntária estará configurada.

    OBS.: Não há desistência voluntária se o agente, após ter iniciado o delito, percebe os riscos que assumirá caso prossiga em seu intento e, pressentindo a impossibilidade do êxito da empreitada criminosa, conclui que não tem outra alternativa senão fugir. Nesse caso, haverá tentativa e não desistência. Posto isto, percebe-se que a tentativa difere-se da desistência, pois naquela o agente quer prosseguir, mas não pode por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ - Ocorre quando o agente, após esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente pretendido. Ex.: sujeito ministra antídoto à pessoa envenenada e esta se salva.

    OBS.: Ressalta-se, porém, que o arrependimento deve ser eficaz (eficiente), posto que mesmo que o agente se arrependa de seus atos, mas não consiga evitar o resultado, não haverá o benefício. Neste caso, pode o agente beneficiar-se apenas na fixação da pena, prevista no art. 59 do CP. Também não há que se falar em arrependimento eficaz se ocorreu a consumação, mesmo que, para tanto, a vítima contribua. Ex: a vítima de um envenenamento se recusa a tomar o antídoto fornecido pelo envenenador e morre.

    OBS.: Tanto no arrependimento eficaz quanto na desistência voluntária o agente cessa a execução do delito, ou impede a sua consumação, porque não deseja mais a obtenção de seu resultado. Já na tentativa o agente deseja atingir o resultado do crime, que só não é alcançado por circunstâncias alheias à vontade do mesmo. A desistência voluntária e arrependimento eficaz são hipóteses da denominada tentativa qualificada, na qual o agente só responde pelos atos já consumados.

    continua...

  • Sempre levando bomba em penal. Que raiva.

  • Lucas não incorreu em:

    -desistência voluntária: posto que foi até o fim dos atos executórios, consumando o delito.

    -arrependimento eficaz: tendo em vista que o agente não agiu para impedir o resultado, tendo levado a execução às últimas consequências.

    -arrependimento posterior: só incide nos crimes sem violência ou grave ameaça.

  • -desistência voluntária: o agente interrompe voluntariamente a execução do crime, sem exauri-los. Responde somente pelos atos praticados.

    -arrependimento eficaz: o autor após executar os atos, impede que o resultado se produza.

    -arrependimento posterior: só incide nos crimes sem violência ou grave ameaça, reparação do dano por ato voluntário do agente.

  • Por que seria a D? Não entendi. Pra mim tem que ser arrependimento posterior por tudo que já foi dito aqui

  • victória calaça

    Não tem como ser o arrependimento posterior, pois o agente empurrou a vítima, sendo considerada uma violência, o que não é permitido, segundo art. 16 do CP

  • Que banana! Fui com sede na letra C. Essa vida de concurseiro as vezes desanima. Horas e horas assistindo vídeos aulas pra nada.
  • Onde que um empurrão é considerado violência em termos penais?

    Tem que ter sido O empurrão né.

  • nu fui toda no arrependimento posterior

  • Não pode ser arrependimento posterior, pois houve violência (no caso da questão, empurrou a vitima). O arrependimento posterior só pode ser aplicado desde que o crime seja aplicado sem violência ou grave ameaça.

  • Passando pra dizer que odeio direito penal.

  • Desistência voluntária: o agente interrompe voluntariamente a execução do crime, sem exauri-los. Responde somente pelos atos praticados.

    Arrependimento eficaz: o autor após executar os atos, impede que o resultado se produza.

    Arrependimento posterior: só incide nos crimes sem violência ou grave ameaça, reparação do dano por ato voluntário do agente.

  • Vá se lascar, agora empurrão é violência PENAL, que sacanagem.

  • a OAB ta de sacanagem para falar que empurrão é violência. É luta viu......

  • O empurrão, segundo a FGV, configurou violência e afastou o arrependimento posterior. Fiquei com duvida entre a C e a D, mas como já estou ligado na maldade das bancas, fui de D e acertei.

  • A alternativa correta é a letra D.

    O Código Penal, dispõem que a pena é atenuada quando o agente procura, por espontânea vontade e com eficiência, logo depois que pratica o crime, com intenção de evitar o minorar as consequência ou antes do julgamento, reparar o dano. Assim, ocorre a atenuante da reparação do dano, mas não afasta a tipicidade da conduta. 

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

     b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

    RESPOSTA: D

     

    Com base no CP:

    A) ERRADA.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    B) ERRADA. 

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    C) ERRADA. 

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

    D) CORRETA.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    • Roubo impróprio

    • Art. 157.

    • § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    • Arrependimento posterior

    • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    RESUMINDO:

    Não ocorreu desistência voluntária porque o agente não desistiu de prosseguir na execução do crime e foi até o final do iter criminis.

    Não ocorreu arrependimento eficaz porque o agente não impediu a produção do resultado ou a sua consumação.

    Não ocorreu arrependimento posterior pois esse instituto só se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça. O fato de o agente ter empurrado o proprietário ao ser surpreendido com sua chegada e fugido logo em seguida configura o crime de roubo impróprio, ou seja, o furto que se tornou roubo.

    O instituto do arrependimento posterior é incompatível com o crime de roubo em qualquer de suas modalidades.

  • Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá informar a Lucas que poderá ser reconhecido(a) a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta.

    VEJA QUE LUCAS EMPURROU O DONO (HOUVE VIOLÊNCIA)

  • Se da pra matar alguem com um empurrão, pq não seria uma agressão ?

  • se empurrão fosse violência era só colocar grades no Metrô do Rio de Janeiro, e deixar todo mundo preso.

  • A- ERRADA- a desistência voluntária, havendo exclusão da tipicidade de sua conduta. O CRIME SE CONSUMOU

    B- ERRADA- o arrependimento eficaz, respondendo o agente apenas pelos atos até então praticados. O CRIME SE CONSUMOU

    C- ERRADA- o arrependimento posterior, não sendo afastada a tipicidade da conduta, mas gerando aplicação de causa de diminuição de pena. HOUVE VIOLÊNCIA

    D- CORRETA- a atenuante da reparação do dano, apenas, não sendo, porém, afastada a tipicidade da conduta.

    O Código Penal, dispõem que a pena é atenuada quando o agente procura, por espontânea vontade e com eficiência, logo depois que pratica o crime, com intenção de evitar o minorar as consequência ou antes do julgamento, reparar o dano. Assim, ocorre a atenuante da reparação do dano, mas não afasta a tipicidade da conduta. 

  • Que ódio sentei o dedo na C ignorando total o empurrão. Né sacanagem não, até a alma cansa
  • Situação de furto, que se convolou em crime de roubo com violência por mais que tenha sido um empurrão sutil. A reparação do dano é material. OBS.: O Código Penal, dispõem que a pena é atenuada quando o agente procura, por espontânea vontade e com eficiência, logo depois que pratica o crime, com intenção de evitar o minorar as consequência ou antes do julgamento, reparar o dano. Assim, ocorre a atenuante da reparação do dano, mas não afasta a tipicidade da conduta (VIOLENCIA). Desistência ou arrependimento, não consuma o fato. Arrependimento posterior, o fato se consuma, não há agressão.

  • Na minha humilde opinião, empurrar não poderia ser considerado agressão, já que não danifica o bem juridicamente tutelado, mas como não sou ninguém kkkk fica o entendimento.

  • ARREPENDIMENTOs pede

    P OSTERIOR

    Um vez consumada a prática delituosa o agente repara o dano ou restitui a coisa=OBS: Somente para os crimes sem violência ou grave ameaça.

    E FICAZ=Uma vez consumada a prática delituosa o agente busca minimizar seus efeitos.

    D ESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Antes de consumada a prática delituosa o agente se arrepende abandonando a execução.

    E SPONTÂNEO

    Sentimentos de pena pelo fato e deixa de fazer.

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ID
3011047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da vítima e da impossibilidade de realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes, ela foi conduzida à sala especial, para a realização de reconhecimento formal.

No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas presenciais.

Considerando as informações narradas, o advogado de Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência, seu inconformismo em relação ao reconhecimento realizado pela vítima,

Alternativas
Comentários
  • Não há alternativa correta e, portanto, deve ser anulada. A questão pedia que fosse analisado o caso à luz da jurisprudência.

    Ora, a jurisprudência é clara em afirmar que não há a incidência do artigo 226 do CPP em juízo bem como tratar-se ele de mera recomendação legal.

     

    AgRg no AREsp 1175175/AM rel Min Rogério Schietti Cruz, DJe 15.12.17AgRg no AREsp 1291275/RJ rel Min Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 11.10.18

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  • alternativa correta é a letra C

    A formalidade do artigo 226, II, CPP não foi observada.

    CAPÍTULO VII – DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    (…)

    Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

  • Art. 226/CPP. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

    Alternativa A: o direito de autodefesa pode ser flexibilizado se a defesa técnica do réu estiver presente na oitiva da vítima.

    Alternativa B: primeiro descreve (inc. I do art. 226) e depois reconhece (inc. II)

    Alternativa C: CORRETA! Vide inciso II do artigo acima.

    Alternativa D: inciso IV do artigo acima. Só precisa subscrever a autoridade, a pessoa chamada p/ reconhecer e DUAS testemunhas presenciais (e não 3).

  • Reconhecimento de pessoa , tem que ter semelhança com as características que a vitima descreveu, ocorre que no caso descrito foram colocados três pessoas com as mesmas roupas e com características distintas; Lucas branco e alto, Thiago negro e baixo. Fazendo com que a vitima seja induzida a reconhecer Clauber.

  • Na prática é assim mesmo, pegam um estagiário do fórum, um funcionário e colocam o suspeito algemado do lado e pedem para vítima identificar kkkk

  • :) Gabarito: C 

    Da Presença do Réu - Do Reconhecimento - Arts. 217 - 226 - II - IV do CPP.

    Obs. O Direito de presença não é absoluto, desde que seja demonstrado os seus motivos em fundamentação para a ausência, não causará a nulidade dos atos praticados.

    Da Presença do Réu

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Do Reconhecimento

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

    Bons Estudos.

  • O Reconhecimento

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    1) "será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança"

    "No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida."

    Letra C- Correta.

  • A) Na forma do art. 217, CPP, é possível retirar o réu da sala de audiência para oitiva da vítima, nos casos em que ela tenha temor de depor na sua presença.

    B) O art. 226, I, CPP, autoriza que a vítima venha a descrever as características físicas daquele que deve ser reconhecido. Após isso é que se colocam outras pessoas com características semelhantes ao lado para o procedimento do reconhecimento.

    C) GABARITO. De fato, o art. 226, II, CPP, requer que sejam colocadas pessoas semelhantes àquele de quem se quer fazer o reconhecimento. No caso em tela, era possível fazer esse reconhecimento com pessoas semelhantes, mas isso não fora feito, o que gera a possibilidade de o advogado buscar a sua nulidade.

    D) Na forma do art. 226, IV, CPP, não se exige que o laudo seja subscrito por todas essas pessoas delineadas na questão.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • marquei D mas é pura letra de lei,

    vem elencado no artigo 226,II

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

  • Qual a necessidade de uma questão desse tamanho? Aff, ridículo!

  • A questão diz: “No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida.”; portanto, era possível, no caso, colocar o acusado ao lado de outras pessoas que com ele tinham qualquer semelhança.

    Em sendo possível e não realizada tal providencia, foi desrespeitado o art. 226, II, do CPP, que diz:

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    (…)

    Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    Gabarito: C

  • GAB: C

    O fundamento da assertiva está no artigo 226, II do CPP, que diz:

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    (…)

    II– a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    O advogado poderá usar como possível nulidade a formalidade prevista no artigo 226, II do CPP, tendo em vista que no reconhecimento de pessoas devem ser colocadas pessoas com características semelhantes, no caso em tela, eram pessoas diferentes o que induziu a vítima a escolher Glauber por ser alto e branco.

  • GABARITO: C

    Conforme preceitua o art. 226, IV, do CPP, a pessoa a qual pretende-se reconhecer, será colocada ao lado de outros que compartilharem de características físicas semelhantes as quais a vítima descreveu.

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

  • Questão mais sem pé e nem cabeça, da forma com que a mesma foi colocada, percebo que deveriam mais pessoas pra participar, haja vista somente os dois, mas enfim, a minha hermenêutica não está muito legal.

  • A alternativa correta é a letra C.

    Para o reconhecimento de pessoa, conforme prevê o Código de Processo Penal, faz necessário que tenha semelhanças com as características descritas pela vitima.

    Entretanto, no caso enunciado, foram apresentadas pessoas com características distintas, podendo assim ser assentado por Glauber sobre a formalidade não observada. 

    Art. 226/CPP. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

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ID
3011050
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vanessa foi condenada pela prática de um crime de furto qualificado pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, em razão de suposto abuso de confiança que decorreria da relação entre a vítima e Vanessa.

Como as partes não interpuseram recurso, a sentença de primeiro grau transitou em julgado. Apesar de existirem provas da subtração de coisa alheia móvel, a vítima não foi ouvida por ocasião da instrução por não ter sido localizada. Durante a execução da pena por Vanessa, a vítima é localizada, confirma a subtração por Vanessa, mas diz que sequer conhecia a autora dos fatos antes da prática delitiva. Vanessa procura seu advogado para esclarecimento sobre eventual medida cabível.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vanessa deve esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Será admitida revisão criminal se, após a sentença, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. (Art. 621, III, CPP)

    A revisão pode ser pedida pelo próprio réu. (Art. 623, CPP)

  •  

    alternativa correta é a letra D

    Cabe inclusive para diminuir a pena e pode ser feita pelo próprio acusado.

    Artigo 623 do CPP:

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • GABARITO: D

    O advogado de Vanessa deve esclarecer que: "caberá apresentação de revisão criminal, podendo Vanessa apresentar a ação autônoma independentemente de estar assistida por advogado, ou por meio de procurador legalmente habilitado".

    Conforme em comento no art. 623, CPP, diz que:  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Ainda assim, vale reforçar o que diz a Súmula 393 STF que:

    "Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão".

  • A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário.

  • A) INCORRETA: Cabe revisão criminal a qualquer tempo (desde que tenha havido trânsito em julgado), ou seja, independente da fase processual em que se encontre, antes ou após a extinção da pena.

    Art. 622, CPP -  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    B) INCORRETA: A representação por advogado não é imprescindível, tendo em vista que a Revisão pode ser interposta pelo próprio réu, por procurador legalmente habilitado ou, em caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do condenado.

    Art. 623, CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C) INCORRETA: A Revisão é cabível tanto para absolvição quanto para redução da pena aplicada, entretanto, não se presta a piorar a situação do réu.

    Art. 621, CPP -  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    D) CORRETA:

    Art. 623, CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:                

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;               

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.   

    OBS: A Revisão criminal é uma ação autônoma.            

  • Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Errei de novo essa questão. Cai na pegadinha da letra C

  • Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • A) No caso em tela, foi descoberta nova prova após a sentença condenatória transitada em julgado, o que desafia a revisão criminal, na forma do art. 621, III, CPP, tendo em vista o depoimento inédito da vítima. Ademais, na forma do art. 622, caput, CPP, a revisão criminal pode ser pedida a qualquer tempo.

    B) O art. 623, CPP, autoriza que a revisão criminal seja feita pelo próprio réu, não sendo necessário que se faça por meio de advogado. Além disso, a revisão criminal é direcionada para os Tribunais, na forma do art. 624, CPP.

    C) Na forma do já citado art. 621, III, CPP, a revisão criminal pode buscar a inocência ou a redução da pena.

    D) GABARITO. Conforme já explicitado acima, na redação do art. 623, CPP, a própria ré Vanessa poderá propor a revisão criminal.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Letra D - Correta.

  • Gabarito D.

    Conforme artigo 621, III, CPP, é cabível a admissão de revisão criminal por ter surgido prova capaz de diminuir a pena de Vanessa, qual seja, o reconhecimento da vítima de que sequer a conhecia antes da prática do crime.

    Já nos termos do artigo 623, CPP, a revisão pode ser pedida pelo réu, por procurador ou pelo CADI em caso de morte do réu, sendo que não é direcionada ao juízo da condenação e sim aos Tribunais do artigo 624, CPP.

  • GABARITO: D

    O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A REVISÃO CRIMINAL

    Art. 622, CPP -  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Art. 623, CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 621, CPP -  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 623, CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:                

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;               

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.   

    A Revisão criminal é uma ação autônoma.  

  • Como a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo de cara já eliminaremos a alternativa "a" e "c".

  • RESUMÃO

    REVISÃO CRIMINAL

       Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;               

     II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.               

    § 2  Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno.

    Art. 625.  O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

    Art. 626.  Julgando PROCEDENTE A REVISÃO, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, NÃO PODERÁ SER AGRAVADA A PENA IMPOSTA PELA DECISÃO REVISTA.

    Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

    § 2  A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

    Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • LETRA D

    --> Será admitida revisão criminal se, após a sentença, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. (Art. 621, III, CPP)

    --> A revisão pode ser pedida pelo próprio réu. (Art. 623, CPP)

    A revisão criminal NÃO é um recurso. Trata-se de uma ação autônoma de impugnação, mais precisamente uma ação penal de natureza constitutiva (tem por objetivo desconstituir uma decisão transitada em julgado).

    Pressupostos:

    A) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado;

    B) demonstração de que houve erro judiciário.

    Quem pode propor ?

    --> O réu;

    --> Procurador legalmente habilitado pelo réu;

    --> O cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu, caso este já tenha morrido.

  • Alternativa D CORRETA - Não é necessário estar representado por advogado para propor a revisão crimina.

    Art. 623, CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado, ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Alternativa D CORRETA - Não é necessário estar representado por advogado para propor a revisão crimina.

    Art. 623, CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado, ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    ADENDO: Duvido que alguém faça isso sem advogado. No papel é lindo, na prática é outra coisa. Se com advogado a vida do infrator já não é moleza, imagine sem o ADVOGADO? Melhor parar por aqui.

  • Inicialmente há a condenação pelo crime de furto qualificado do paragrafo 1°, no entanto a própria vítima depois de encontrada havia dito que não conhecia a autora do delito, logo não sendo possível a configuração do delito do furto qualificado, uma vez que o delito se configura com a relação de abuso de confiança entre vítima e autor do crime. A própria vítima havia falado que ocorreu o delito, assim restando configurada o delito não do paragrafo 1° e sim do CAPUT. ´Portanto, houve a superveniência de provas novas(fala da vítima que foi encontrada) que autorizam a diminuição da pena, já que se está diante da figura do caput e não do paragrafo 1° como havia sido condenado.

    Há de ressaltar que para o ajuizamento dessa ação autônoma de impugnação prescinde(dispensa) de representação por advogado, já que o próprio réu poderá requerer.

    Art. 621, CPP -  A revisão dos processos findos será admitida:

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 623, CPP -  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • NÃO PRECISA DE ADVOGADO PARA REVISÃO CRIMINAL OU HABEAS CORPUS

    NÃO PRECISA DE ADVOGADO PARA REVISÃO CRIMINAL OU HABEAS CORPUS

    NÃO PRECISA DE ADVOGADO PARA REVISÃO CRIMINAL OU HABEAS CORPUS

  • REVISÃO CRIMINAL - ART. 621, CPP - CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    NÃO PRECISA DE ADVOGADO PARA REVISÃO CRIMINAL OU HABEAS CORPUS

     

    Um dos pressupostos para a revisão criminal é que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.

     

    Não é recurso. É ação autônoma de impugnação.

     

    Possui natureza desconstitutiva, pois visa a desconstituir a sentença condenatória, não

    estando sujeita a prazo, pois pode ser manejada a qualquer tempo, INCLUSIVE APÓS A MORTE

    DO RÉU.

     

    Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão, de acordo com a súmula 393 do Supremo Tribunal Federal.

     

    VUNESP. 2009. C) para requerer revisão criminal, o condenado é obrigado a recolher-se à prisão, caso ainda não tenha cumprido a pena. ERRADO. Súmula 393 do STF. Para requerer a revisão criminal o condenado NÃO é obrigado a recolher-se à prisão.

     

    Há prazo para ajuizar revisão criminal? Pode ser requerida a qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena ou após. OBS: não confundir com a ação rescisória do CPC, que possui prazo de 02 anos.

     

    A Revisão Criminal é um meio de impugnação PRIVATIVO da defesa, somente sendo cabível

    nas hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do CPP:

     

    Obs. Revisão Criminal é Ação, não é recurso, sua finalidade é impugnar, é alterar algo que já transitou em julgado.

     

    COMPETÊNCIA: será sempre do TRIBUNAL, nunca do juiz singular.

    Erro cometido pelo:

    JUIZ ESTADUAL ---> TJ

    JUIZ FEDERAL ---> TRF

    TRIBUNAL ---> ele mesmo julgará (mas com desembargadores diferentes)

    Lembrando sempre da vedação da reformatio in pejus, onde em hipótese alguma se agravará a decisão!

    A revisão criminal está disposta nos arts 621 e seguintes do CPP e tem como objetivo rescindir a sentença condenatória do réu.

     

    a soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a absolvição do acusado em sede de revisão criminal.

     

    FCC. 2019. B) não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio in dubio pro socieate. Errado. A revisão criminal é cabível nos casos de injusta absolvição, em prejuízo da sociedade.

     

  • Para requerer RC NÃO PRECISA está assistido por advogado, no caso acima foi constatado a causa de DIMINUIÇÃO de pena - por meio de provas novas pois se trata do caput do artigo, tendo em vista que a acusada NÃO tinha contato com a suposta vítima á época dos fatos.

    Dessa forma, a requerida não pode responder por um crime que não cometeu, ocorrendo respaldo na legislacao para a Revisão Criminal, independente do Juízo que a proferiu.

    Bons estudos!

  • D)caberá apresentação de revisão criminal, podendo Vanessa apresentar a ação autônoma independentemente de estar assistida por advogado, ou por meio de procurador legalmente habilitado.

    A alternativa correta é a letra D.

    Neste caso, o advogado de deve orientar que: "caberá apresentação de revisão criminal, podendo Vanessa apresentar a ação autônoma independentemente de estar assistida por advogado, ou por meio de procurador legalmente habilitado".

    Sendo admitido revisão criminal quando, posteriormente a sentença, descobrem novas provas capazes de inocentar o condenado ou circunstancias que diminuam a pena, podendo ser pedida pelo próprio réu.

    Art. 623, CPP - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.

    OBS: A Revisão criminal é uma ação autônoma.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3011053
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vitor foi denunciado pela prática de um crime de peculato. O magistrado, quando da análise da inicial acusatória, decide rejeitar a denúncia em razão de ausência de justa causa.

O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito, sendo os autos encaminhados ao Tribunal, de imediato, para decisão. Todavia, Vitor, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, toma conhecimento da existência do recurso ministerial, razão pela qual procura seu advogado e demonstra preocupação com a revisão da decisão do juiz de primeira instância.


Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado de Vitor deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 588, CPP -  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • " O advogado de Vitor deverá esclarecer que: ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado". Assim sendo, o art. 588, CPP diz que: Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    GABARITO LETRA C

  • OUTRA questão envolvendo súmula dos tribunais superiores. Desta vez, é a súmula 707 do STF:

    Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • LETRA C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.

    SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

  • No caso de rejeição da denúncia cabe RESE. Caberia Apelação se fosse o caso do Rito Sumaríssimo.

  • A - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível. - É recorrível e está no rol taxativo do RESE [CPP, 581];

    B - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito. - Seria Apelação se fosse um crime de menor potencial ofensivo [Lei nº 9099/95, 82];

    D - caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia. - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento

    GABARITO C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado. - "Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

  • A - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível. - É recorrível e está no rol taxativo do RESE [CPP, 581];

    B - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito. - Seria Apelação se fosse um crime de menor potencial ofensivo [Lei nº 9099/95, 82];

    D - caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia. - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento

    GABARITO C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado. - "Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

  • o que é recurso miniterial, RESE ?

  • Daniel Santos, "recurso ministerial" está fazendo referência ao recurso interposto pelo Ministério Público, não que recurso ministerial seja um "tipo" de recurso. O RESE que você mencionou trata-se do Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581 e seguintes do CPP.

  • alguém explica nos miniiiiiiiimos detalhes

  • SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

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  • Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    A ausência de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeita a denúncia enseja nulidade absoluta do processo desde o julgamento pelo Tribunal de origem. STJ HC 257721/ES,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 25/11/2014, DJE 16/12/2014

  • A letra D está errada, pois, conforme a súmula 709, do STF, salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    Assim, conclui-se pela desnecessidade de encaminhamento dos autos para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia.

  • Cabe RESE:

    ART. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa

    Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

  • Cabe RESE:

    ART. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa

    Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

  • mais de 1300 pessoas marcaram "D", questão tão fácil.

    Gente, é simples, se a parte recorre a outra tem o direito de contrarrazoar garatindo assim o contraditório.

  • Ninguém aqui comentou, mas em relação a alternativa "D" também caberia a súmula 709 do STF:

    "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela."

  • A) Na forma do art. 581, I, CPP, é possível o recurso em sentido estrito da decisão que não recebe a denúncia, como ocorrera no caso em comento.

    B) Pelo mesmo fundamento acima, trata-se de recurso em sentido estrito o meio correto de impugnar a rejeição da denúncia, na forma do art. 581, I, CPP.

    C) GABARITO. O pensamento do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula 707, é no sentido de que o denunciado precisa ser intimado para oferecer contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Eis o teor da súmula em comento: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

    D) Nesse caso, é o próprio Tribunal que irá decidir sobre a questão do recebimento ou não da denúncia, uma vez que o Magistrado já decidiu a questão. O que poderia ocorrer no caso é o juízo de retratação feito pelo Magistrado por ocasião da interposição do recurso em sentido estrito, na forma do art. 589, CPP.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • A -  É recorrível e está presente no rol taxativo do RESE (Art. 581, CPP);

    B -  Se fosse um crime de menor potencial ofensivo, o recurso seria APELAÇÃO (Lei nº 9099/95, 82);

    C- SÚMULA 707 DO STF: é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

    D - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento.

    O Juízo de admissibilidade ocorre após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Se positiva, o recurso será conhecido. Se essa análise for negativa, não será conhecido o recurso.

    Letra C- Correta.

  • A decisão que rejeita a denuncia pode ser recorrida por RESE, conforme está disposto no rol taxativo do art. 581 CPP. O que exclui as alternativas A e B.

    O juízo de admissibilidade é feito pelo Tribunal. No entanto o juiz poderá fazer o juízo de retratação, art. 589 CPP. Alternativa D.

    No caso narrado por não ter sido aberto prazo para o réu apresentar contrarrazões houve violação do contraditório, sendo assim causa de nulidade. Corroborando com tal entendimento, a Súm. 707 do STF "É nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denuncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo." Alternativa C - correta

  • comentário do professor não se conecta com a pergunta .... fala de outro assunto ...
  • Não recebeu a denúncia ou queixa. Lembre-se de RESE.(é esse rapaz que você deve usar).

    Agora, a FGV gosta dessa questão. Por isso, se alguém moveu ação contra você e o juiz rejeitou a denúncia. Este deve chamar você para apresentar contrarrazões, mesmo não sendo réu.

  • Súmula 709

    Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

  • Leiam sempre o artigo 581 do CPP, essas questões de recursos criminais sempre cai bastante Recurso em Sentido Estrito (RESE). Atentem-se!

    Saúde a todos :)

  • LETRA C

    SÚMULA 707 DO STF- É nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

  • NÃO recebeu a denúncia ou queixa. Lembre-se cabe : RESE

    Lembre-se também..

    ~> SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

  • ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.

  • Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

  • Como se recorre da decisão que não recebeu a denúncia?

    Não recebimento da denúncia no JECRIM (juizado especial criminal da lei 9099)= desafia o recurso de APELAÇÃO

    Não recebimento da denúncia no juízo comum= desafia recurso em sentido estrito, o chamado RESE

  • C)ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.

    A alternativa correta é a letra C.

    Apresenta um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, na súmula 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Ou seja, mesmo que apenas denunciado, deveria ter sido intimado. 

    Análise da questão :

    Gabarito: letra C.

    Súmula 707 do STF

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • nós NÃO queremos questões comentadas por VÍDEOS!!!!!!

  • RECURSO NA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA OU QUEIXA: Trata-se de uma possibilidade para interposição do recurso em sentido estrito, no rol taxativo do Artigo 581 do Código de Processo Penal. Quando o juiz rejeitar a denúncia, ou, queixa e o Ministério Público, ou, o advogado interpor o recurso em sentido estrito, como se trata, tecnicamente, de uma sentença, o réu deve ser intimado para apresentar contrarrazões, ainda que não seja, por vias de regras, réu, como é o entendimento da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal. Caso o recurso seja interposto e o réu não for intimado para apresentar contrarrazões, o ato será nulo.

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ID
3011056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luiz foi denunciado pela prática de um crime de estelionato. Durante a instrução, o ofendido apresentou, por meio de assistente de acusação, documento supostamente assinado por Luiz, que confirmaria a prática delitiva. Ao ter acesso aos autos, Luiz informa ao patrono ter certeza de que aquele documento seria falso, pois não foi por ele assinado.


Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Luiz poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Código Processo Penal:

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    A) INCORRETA. Pode verificar a falsidade sim.

    C) INCORRETA. A procuração exige poderes específicos.

    D) INCORRETA. A alegação de falsidade de documento se dará por escrito e será autuada em apartado.

  • GABARITO: LETRA B

    Código Processo Penal:

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    A) INCORRETA. Pode verificar a falsidade sim.

    C) INCORRETA. A procuração exige poderes específicos.

    D) INCORRETA. A alegação de falsidade de documento se dará por escrito e será autuada em apartado.

  • A instauração desse incidente deve ser feita por escrito (art.145, caput, CPP). O requerimento de incidente de falsidade pode ser feito por procurador, desde que possua poderes ESPECIAIS (art. 146, CPP).

  • Estatuto da Advocacia e da OAB Art. 34: Constitui infração disciplinar: XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
  • Quem é legitimo para suscitar? A parte, o juiz (de oficio) ou procurador com poderes especiais da parte.

    Procedimento: O incidente de falsidade - Só cabe na fase processual.

    A falsidade é arguida por escrito, sendo o requerimento assinado pela própria parte ou por procurador com poderes especiais e dirigido ao juiz da causa

    1) Juiz intimará a parte contraria para que em 48 horas se manifeste sobre o incidente , contestando ou não a impugnação do documento;

    2) Mesmo confessando a falsidade, deve o juiz determinar diligências para a sua verificação;

    3) Caso aja a contestação, o juiz dará a cada uma das partes 3 dias para que prove suas alegações;

    4) Colhida as provas o juiz prolatara a decisão que será recorrível em sentido escrito art  ;

    5) Com o trânsito em julgado, será desentranhado dos autos o documento falso, caso seja verdadeiro ali permanecerá.;

    A decisão prolatada no processo de apuração de falsidade documental não faz coisa julgada material e ulterior processo civil ou penal, ou seja sua força é precária, com força apenas naquele AUTO.

    Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa apurar se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito.

    Letra B- Correta.

  • Art. 146, CPP: A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • A instauração desse incidente deve ser feita por ESCRITO, consoante, Art. 145, caput, CPP). O requerimento de incidente de falsidade pode ser feito por PROCURADOR, desde que possua PODERES ESPECIAIS, conforme, Art. 146, CPP).

    Ou seja, o patrono tem que ser o SUPER HOMEM (poderes especiais).

    *A alternativa C quis arrebentar com o candidato já cansado, coitado. Primeiro pelos 5 anos de estudo; segundo, por tempo tempo procurando um estágio para ganhar um qualquer; terceiro, preocupado com a 2 fase da OAB; e quarto, sem saber o que vai acontecer, mesmo com a carteira em mãos, com o futuro. KK

  • Vamos refletir para entender e nunca mais errar questão parecida?

    Pense que você é o advogado da demanda e o seu cliente afirme que o documento que o ofendido carreou ao processo é falso. Se você como advogado quer consignar esta imputação no curso processual e atribuir tal fato (a falsificação de documento) ao réu, para se proteger da acusação que está fazendo, faz-se necessário para deflagrar incidente de falsidade documental a presença de procuração com poderes especiais

    Em outros termos, o advogado não poder ele por ele mesmo imputar algo de que não tem certeza, mas que somente lhe é informado por seu cliente. Assim, para evitar se macular por uma informação falsa e ilegítima no seu labor, se faz necessária a apresentação de procuração com poderes especiais (é uma segurança para o advogado)

  • Na instauração de incidente de falsidade são os requisitos:

    ·        A instauração desse incidente deve ser feita por ESCRITO

    ·        Será feita por procurador com a exigência de poderes especiais

    Procedimento

    ·        Será apartado(separado) o incidente

    ·        O juiz ouve a parte contraria do incidente tendo a mesma o prazo de 48 h para oferecer resposta

    Depois disso, o Juiz assinará prazo de 3 dias , sucessivamente a cada uma das partes , para provar suas alegações.

    Sendo os autos conclusos, poderá, o juiz ordenar diligencias que reputar necessárias .

    Reconhecida a falsidade, o juiz irá determinar por decisão o desentranhamento do documento e remeterá ao MP ( NÃO CABE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO)

  • Na dicção do art. 146 do CPP, a arguição de falsidade, feita por procurador, exige que sejam a este conferidos poderes especiais. Procedimento do incidente de falsidade: depois de mandar autuar em apartado a impugnação, o juiz ouvirá a parte contrária, que, dentro do prazo de 48 horas, oferecerá resposta, tal como estabelece o art. 145, I, do CPP; após, assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações (art. 145, II, do CPP); conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que reputar necessárias (art. 145, III, do CPP); reconhecida a falsidade, o juiz determinará, por decisão contra a qual não cabe recurso, o desentranhamento do documento e o remeterá ao MP (art. 145, IV, do CPP).

  • Art. 146, CPP: A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • A alternativa correta é a letra B.

    Quando for realizado o requerimento de incidente de falsidade, poderá ser feito por procurador, desde que possua poderes especiais para tanto e que seja realizada por escrito.

    Código Processo Penal:

    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • 15 segundos na B pra marcar a A! pqp

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ID
3011059
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de agentes.

Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da realização da perícia anteriormente.

O magistrado responsável pelo julgamento do caso, avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio, durante o deslocamento para a audiência de instrução e julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria diversos comparsas armados, determinou que o interrogatório fosse realizado por videoconferência.

No momento do ato, os denunciados foram ouvidos separadamente um do outro pelo magistrado, ambos acompanhados por defesa técnica no estabelecimento penitenciário e em sala de audiência durante todo ato processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e acreditando na existência de ilegalidades no procedimento, Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.


Considerando apenas as informações narradas, José deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Art. 159, CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • Gabarito: C.

    CPP.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. 

    b) CPP. Art. 185.

    § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    c) CPP. Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (CORRETA)

    d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Sobre a alternativa D) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
  • Prezados, trata-se do conhecido: Judex Peritus Peritorum, O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Art. 182 do CPP

    Sorte, Saude e Sucesso.

  • Gabarito C

    a) ERRADA: Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. 

     

    b) ERRADA: Art. 185, § 2º  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    c) CORRETA: Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    d) ERRADA: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. 

    b) CPP. Art. 185.:

    § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    c) CPP. Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

    Letra C- Correta.

  • a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. 

    b) CPP. Art. 185.:

    § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    c) CPP. Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

    Letra C- Correta.

  • Esta questão induz ao erro. Descreve todo procedimento da videoconferência e a resposta é sobre o laudo psicológico da criança! FGV É DO MAL

  • completo PAP;

    Perito particular =2 ou +.

    Amicus curia=especialista que participa de processo , qnd requistado pela justiça.

    perito oficial= 1

    CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exam

  • FGV sendo FGV

  • FGV fazendo nós de troxaaa.

  • pensem assim:

    primeiramente: é possível o interrogatório por videoconferência sim!!! é feito excepcionalmente e vem elencado no artigo 185 § 2 as regras. O destinatário das provas é o juiz, mas ele não poderá produzir provas ex-officio. O objetivo é que a partir daí ele forme sua convicção. Mas o juiz pode aderir ao lado no todo ou em parte ficando a critério do livre convencimento motivado. Quanto a letra D, a resposta vem no artigo 159 caput § 2º do cpp.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

  • a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. 

    b) CPP. Art. 185.:

    § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    c) CPP. Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

    Letra C- Correta.

  • DESCOMPLICANDO...

    É POSSÍVEL QUE O JUÍZ INTERROGUE POR MEIO DE VÍDEOCONFERENCIA QUANDO FUNDAMENTADO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES. DESDE QUE A MEDIDA NECESSÁRIA SEJA PARA:

    -PREVENIR SEG. PÚBLICA, ORG. CRIMINOSA OU FUGA

    -O RÉU ESTEJA ENFERMO E NÃO POSSA COMPARECER

    -IMPEDIR INFLUÊNCIA DO RÉU SOB TESTEMUNHA

    -RESPONDER GRAVÍSSIMA QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA

  • estupros pessoa com 18

    , qualificado +14 -18

    de vulneral -14ano

  • Gabarito: C

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Art. 185, §2º do CPP "§ 2° Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ; 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública."

  • A alternativa correta é a letra C.

    O Código de Processo Penal assegura algumas garantias e formas de procedimentos que podem ser adotados pelos juízes, dentre elas, a não obrigatoriedade do juiz ficar adstrito ao laudo, podendo rejeitar ou acatar, no todo ou em parte. 

    CPP.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • gente, mas e a súmula 361 do STF?

  • Perito (conhecimento técnico que ajude no entendimento do juiz sobre fatos)

    Regra: OFICIAL (basta um)

    Exceção: PARTICULARES (precisa 2 nomeados+ ensino superior+ o conhecimento técnico necessário)

    De fato, as partes podem formular perguntas referente ao LAUDO:

    Em audiência de instrução e julgamento

    Com a ajuda do Assistente Técnico, pois, se nem o juiz tem o conhecimento técnico, quem dirá as partes.

    ATENÇÃO:

    Laudo não vincula o entendimento do juiz, só ajuda ele no seu entendimento.

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ID
3011062
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Anderson, Cláudio e Jorge arquitetam um plano para praticar crime contra a agência de um banco, empresa pública federal, onde Jorge trabalhava como segurança. Encerrado o expediente, em 03/12/2017, Jorge permite a entrada de Anderson e Cláudio no estabelecimento e, em conjunto, destroem um dos cofres da agência e subtraem todo o dinheiro que estava em seu interior.

Após a subtração do dinheiro, os agentes roubam o carro de Júlia, que trafegava pelo local, e fogem, sendo, porém, presos dias depois, em decorrência da investigação realizada.


Considerando que a conduta dos agentes configura os crimes de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos e multa) e roubo majorado (pena: 4 a 10 anos e multa, com causa de aumento de 1/3 até metade), praticados em conexão, após solicitação de esclarecimentos pelos envolvidos, o(a) advogado(a) deverá informar que

Alternativas
Comentários
  • O crime foi praticado contra Banco Federal, sendo o roubo do carro realizado em conexão ao roubo do Banco, visto que o Banco é Federal a esfera judicial para tramitar a ação é Federal.

  • GABARITO LETRA A

    Compete à justiça federal processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Art. 109, IV, CF.

    A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar; no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Art. 79, I, II, CPP.

    Sumula 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Haverá unidade de processos conforme a Sumula 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal. Por isso, a competência da Justiça Federal engloba a Estadual pela regra do Art. 109, IV da CF " Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".

  • Haverá unidade de processos conforme a Sumula 122 STJ:

    "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal."

    Art. 78, inc. II, alínea "a" do CPP/41

    "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    Logo, a competência da Justiça Federal engloba a Estadual conforme previsão do Art. 109, inciso IV da CRFB/88:

    "Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Tenho uma dúvida séria sobre o caso. A conduta de jorge, levando em consideração que o mesmo era funcionário do local, não seria enquadrada como peculato ?

  • acredito que não Igor Lopes, em nenhum momento a questão fala que ele era funcionário publico, somente um segurança '' onde Jorge trabalhava como segurança."

  • Associando o caso a outra súmula semelhante.

    Súmula 556

    É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • crime de roubo ao banco, que é empresa pública federal -- comp da justiça federal (109, IV, CF). roubo do carro - competência da justiça estadual. entre os crimes há conexão objetiva/finalista, devendo os crimes serem julgados juntos. a competência da justiça federal prevalece sobre a justiça estadual. nesse sentido é a súmula 122 STJ.
  • Nesse caso quando o crime é Federal e outro Estadual, estando em conexão, a competência é Federal conforme Súmula do STJ explicada nos comentários acima. É claro que há alguma ressalvas que são importantes para nos atentarmos.

  • ESSE MESMO ENTENDIMENTO SERVE PARA RESPONDER A QUESTÃO

    Competência – Justiça Federal – Militares – Autarquias ou Empresas Públicas da União – Informativo 659 do STJ

    “Compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado, praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União”.

    Compete à Justiça Estadual julgar o crime de homicídio praticado contra policiais militares estaduais, ainda que no contexto do delito federal de contrabando (STJ. 3ª Seção. CC 153.306/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/11/2017). Ex: o sujeito ativo trazia cigarros importados em seu veículo e, para fugir de uma blitz, atirou e matou um dos policiais militares. Haverá desmembramento: a Justiça Federal julgará o contrabando e a Justiça Estadual julgará o homicídio. Situação diversa, entretanto, é aquela em que o crime contra a vida em desfavor de agentes estatais, consumado ou tentado, é praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União. Isso porque, nesta hipótese, a íntima relação entre a violência, elementar do crime de roubo, e o crime federal (roubo armado) atrai a conexão. Ex.: o sujeito ativo cometeu roubo contra os Correios; depois de consumado, passou a ser perseguido por policiais militares e atirou contra eles, matando um e ferindo o outro. O roubo e os delitos de homicídio serão julgados conjuntamente pela Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 165.117-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/10/2019 (Info 659). 

  • De acordo com o artigo 109 da CF, nos informa que será da competência da justiça federal os crimes cometidos em detrimentos dos bens, serviços ou interesse públicos da união, empresas públicas, autarquias.

    OBS; AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ENTRA.

  • Conforme a juris Atual e CPP:

    Justiça especializada (Militar e Eleitoral) têm prioridade sobre suas matérias.

    Crime Federal conexo com Estadual: Jus Federal

    Crime comum e crime militar: Cisão

    Crime comum e crime eleitoral: Conexão na Eleitoral (com análise da conexão feita pela própria jus Eleitoral. (entendimento recente - 14/03/2019- do STF)

  • Súmula 122 STJ -  COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Em Regra, se aplica o 78, II, "a", do CP.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    No caso em tela, se aplica essa exceção:

    Súmula 122 STJ -  COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

    Letra A- Correta.

  • Art. 78 CPP.

  • crime mais grave atrai a competência. logo, considerando que o mais grave (roubo) foi praticado contra empresa púlica federal (da união) razoavel que seja competente a Justiça Federal.

  • SÚMULA N. 122 STJ --- Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • SÚMULA N. pato122 STJ --- Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não o art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    caixa federal = p.federal

    bb =polic. civil.

    sicronizado = pf.

  • Se houver conexão entre crime federal e estadual, a competência será da justiça federal.

  • A competência da Justiça Federal vai puxar todos os crimes pra ela.

  • boraaaaaa

  • Competência:

    Caixa Econômica Federal - Empresa Pública Federal - Justiça Federal

    Banco do Brasil - Sociedade Economia Mista - Justiça Estadual

  • Não há dúvida de que o crime de furto qualificado praticado por Anderson, Cláudio e Jorge é da competência da Justiça Federal, já que cometido em detrimento de empresa pública federal (art. 109 da CF). Ocorre que, ao deixarem a agência bancária, logo em seguida ao cometimento do furto, os agentes efetuaram um roubo de veículo, que lhes serviu de fuga, tendo como vítima Júlia, crime este conexo com o furto contra a agência bancária. Em princípio, a competência para o julgamento do roubo seria da Justiça Estadual. Sucede que, diante da conexão existente entre esses dois delitos, tendo em vista a força atrativa da Justiça Federal em face da Estadual, o julgamento de ambos os crimes caberá àquela (Justiça Federal).

     É esse o entendimento sedimentado na Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o  processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • RESUMO DE CONEXÃO E CONTIN.

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies

    a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem.

    E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo  do  .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos  ,  e  do  , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Fonte: lfg.

    *Só deixei em negrito e botei o principal do artigo deles kkk

  • A empresa é Federal. Por isso a Competência é FEDERAL. Porém, teve um roubo na saída do banco, a rapaziada precisava fugir com o envelope cheio das notas de 100. Nesse caso, Competência ESTADUAL. No entanto, é crime conexo. Ou seja, a competência é Federal que, devido assim, o crime 1 abarcará o 2. Assim, ambos é de COMPETÊNCIA FEDERAL.

  • Praticamente a mesma questao do XXVIII

  • Súmula 122 do STJ - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Sumula 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • GABARITO: C

    Fundamentação na Súmula 122 do STJ, artigo 78, II, “a” e artigo 109, IV da CF/88:

    No caso em questão haverá a unidade processos, de acordo com o que dispõe a Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.”

    Art. 78, inc. II, alínea "a" do CPP/41: "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    Logo, a competência da Justiça Federal engloba a Estadual conforme previsão do Art. 109, inciso IV da CRFB/88:

    "Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Essa é para não sair da prova triste.

  • GABARITO A.

    SÚMULA 122 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

  • vale ressaltar que a Justiça Federal NUNCA julga contravenção penal, Se houver crimes conexos, por exemplo furto majorado na caixa econômica e contravenção penal, haverá separação dos processos. o furto majorado pela Justiça Federal e a contravenção por Justiça Estadual.

  • E se na questão falasse que o ato criminoso ocorreu em sociedade de economia mista federal? vamos lá com este macete que nunca vai ter deixar na mão acerca da competência para processamento e julgamento da demanda

    Sociedade de Economia Mista: Justiça estadual ( no termo sociedade de economia mista não tem a letra U de União)

    Empresa Pública: Justiça Federal (empresa pÚblica tem a letra U de União, atraindo a competência para a Justiça Federal)

    E se houver a prática de contravenção penal?

    Não importa onde seja, será competência da Justiça Estadual

  • 2º questão que vejo com esse tema

  • Jorge trabalha na empresa pública federal como segurança, se vale da função para subtrair dinheiro. Isso não seria peculato impróprio?

  • SÚMULA N. 122 do STJ. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    Empresa Pública: Justiça Federal (empresa pÚblica tem a letra U de União, atraindo a competência para a Justiça Federal)

    E se houver a prática de contravenção penal?

    Não importa onde seja, será competência da Justiça Estadual

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ID
3011065
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Ômega Ltda. deseja reduzir em 20% o seu quadro de pessoal, motivo pelo qual realizou um acordo coletivo com o sindicato de classe dos seus empregados, prevendo um Programa de Demissão Incentivada (PDI), com vantagens econômicas para aqueles que a ele aderissem.

Gilberto, empregado da empresa havia 15 anos, aderiu ao referido Programa em 12/10/2018, recebeu a indenização prometida sem fazer qualquer ressalva e, três meses depois, ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador. Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C = " O empregado não terá sucesso na ação, pois conferiu quitação plena".

    CLT:

    Art. 477- B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.  

                 

  • Conforme decisão já anunciada no RE 590.415, a jurisprudência do STF é clara quanto a quitação total já atestada em sede de repercussão geral:

    “A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”.29/05/2015

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do art. 477, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção n. 98/1949 e na Convenção n. 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 7. Provimento do recurso extraordinário.

  • CLT:

    Art. 477- B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes

  • Comentários ED:

    a)  De fato a simples adesão ao PDI não impede, mas nesse caso, sim, uma vez que o comando da questão informou que recebeu a indenização prometida sem fazer qualquer ressalva.

    b)  É possível que o PDV seja acertado através de um ACT, por expressa determinação legal – Art. 477- B, CLT

    c)  Correto, e isso é o previsto no Art. 477- B, CLT:

    Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.  

    d)  A demanda não terá sucesso porque Gilberto deu quitação plena e irrevogável quando recebeu a indenização sem qualquer ressalva, inexistindo a possibilidade de devolução em juízo para legitimar a ação.

  • usando a técnica infalível de marcar a opção menos benéfica para o empregado <3

  • Não houve qualquer ressalva, então não terá sucesso na ação pois conferiu quitação plena.

  • A ausência de ressalvas seria igual a condição expressa constante no acordo coletivo?

    Ao meu ver não.

  • Na dúvida, é só escolher a alternativa mais maléfica ao empregado

  • Se liga. Aderiu ao plano de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Isto é, assinou tudo bonitinho e ainda não fez ressalva? Aí não tem como ficar chorando. Pode impetrar todas as ações que não vai surgir efeito, apenas para o advogado que vai ganhar muito dinheiro. KKKKK

  • Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • Gabarito C

    Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • A alternativa correta é a letra C.

    Neste caso, como o funcionário conferiu quitação plena, não terá sucesso na ação. 

    A CLT prevê em seu art. 477 - B: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • Tenho visto muitos comentários falando que a opção correta é a mais maléfica ao empregado, mas o que não estão considerando é que o empregado não tem obrigação de aderir ao programa. Além do mais, ele teria a possibilidade de fazer ressalvas e não fez!
  • Essa questão tá bem ruim, porque a LETRA A diz que a "adesão ao PDV não impede a busca, com sucesso, por direitos lesados". Quais "direitos"? E se a ausência de ressalvas de Gilberto decorreu de alguma coação? Não vai poder ele pleitear indenização por dano moral só porque já aderiu ao PDV?

    O ponto é que a Assertiva A está suficientemente ampla a ponto de também não estar errada, ainda que a Letra C seja mais correta.

  • conferiu quitação plena.

  • Art. 477 - B: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • A alternativa correta é a letra C.

    Neste caso, como o funcionário conferiu quitação plena, não terá sucesso na ação. 

    A CLT prevê em seu art. 477 - B: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

  • letra C (correta).

    Obs: Seria "fácil" demais, o empregado sair da empresa x que ele trabalhou y anos, e após um longo período de trabalho, foi lá e pá.... "entrando em acordo" pra receber sua "bolada", e ainda querer mais "bufunfa" da empresa, como assim? (rsrs)

    **** Brincadeiras a parte, mas foi um jeito descontraído de responder a questão.

    Fundamentação: CLT / art. 477 - B.

    #avante!

    Bons estudos.

  • Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.  

  • C)O empregado não terá sucesso na ação, pois conferiu quitação plena.

    A alternativa correta é a letra C.

    Neste caso, como o funcionário conferiu quitação plena, não terá sucesso na ação. 

    A CLT prevê em seu art. 477 - B: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

    A resposta à questão encontra-se no Art. 477-B da CLT:

    Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

    Assim, o empregado não terá sucesso na ação, pois conferiu quitação plena e irrevogável do direitos decorrentes da relação de emprego ao aderir ao plano de demissão incentivada.

  • Adesão ao plano PDI E CCT, enseja quitação plena e irrevogável de todo o contrato de trabalho, SALVO estipulação expressa entre as partes. EFICACIA LIBERATORIA GERAL (libera todo o contrato de trabalho).

    Obs.: A quitação anual será feita no sindicato, dá liberação tão somente das parcelas consignadas/especificadas naquele termo de quitação.

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ID
3011068
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rogério foi admitido, em 08/12/2017, em uma locadora de automóveis, como responsável pelo setor de contratos, razão pela qual não necessitava comparecer diariamente à empresa, pois as locações eram feitas on-line. Rogério comparecia à locadora uma vez por semana para conferir e assinar as notas de devolução dos automóveis.

Assim, Rogério trabalhava em sua residência, com todo o equipamento fornecido pelo empregador, sendo que seu contrato de trabalho previa expressamente o trabalho remoto a distância e as atividades desempenhadas.

Após um ano trabalhando desse modo, o empregador entendeu que Rogério deveria trabalhar nas dependências da empresa. A decisão foi comunicada a Rogério, por meio de termo aditivo ao contrato de trabalho assinado por ele, com 30 dias de antecedência.

Ao ser dispensado em momento posterior, Rogério procurou você, como advogado(a), indagando sobre possível ação trabalhista por causa desta situação.


Sobre a hipótese de ajuizamento, ou não, da referida ação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C = " Em vista da modalidade de teletrabalho, a narrativa não demonstra qualquer irregularidade a ser requerida em eventual demanda trabalhista".

    CLT:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.                  

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.        

    (...)                

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                   

  • TELETRABALHO

    --------- Atividade não precisa ser exclusivamente fora da empresa;

    --------- --------- Comparecer nas dependências da empresa, não descaracteriza o teletrabalho;

    --------- Deverá estar expresso no contrato de trabalho (aditivo contratual);

    --------- Para iniciar a exercer o teletrabalho é necessário o aceite de ambas as partes (empregador e empregado) - por meio do aditivo contratual

    --------- Para alteração do regime de teletrabalho para o presencial, não é necessário o acordo das partes, basta:

    a) solicitação do empregador;

    b) período de transição mínimo de 15 dias;

    c) realizado por meio do aditivo contratual

  • A - ERRADA: Não se tratando da modalidade de teletrabalho, deverá ser requerida a desconsideração do trabalho em domicílio, já que havia comparecimento semanal nas dependências do empregador.

    SE CARACTERIZA COMO A MODALIDADE DE TELETRABALHO, PREVISTA NO ARTIGO 75-A ATÉ O 75-E DA CLT. Ressalvando que o teletrabalho pode ter o comparecimento nas dependências do empregador sem descaracterizar o TELETRABALHO.

    B- ERRADA: Não deverá ser requerido o pagamento de horas extras pelo trabalho sem limite de horário, dado o trabalho em domicílio, porém poderá ser requerido trabalho extraordinário em virtude das ausências de intervalo de 11h entre os dias de trabalho, bem como o intervalo para repouso e alimentação.

    DE ACORDO COM O ARTIGO 62, III DA CLT. ACERCA DA DURAÇÃO DO TRABALHO, OS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO NÃO ESTÃO ABRANGIDOS.

    C- CORRETA:Em vista da modalidade de teletrabalho, a narrativa não demonstra qualquer irregularidade a ser requerida em eventual demanda trabalhista. NÃO HOUVE NO CASO EM TELA ALGUMA IRREGULARIDADE EM RELAÇÃO AO TELETRABALHO

    D- ERRADA: Deverá ser requerido que os valores correspondentes aos equipamentos usados para o trabalho em domicílio sejam considerados salário-utilidade.

    DE ACORDO COM O ARTIGO 75-D DA CLT, A RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E ADEQUADA À PRESTAÇÃO DO TELETRABALHO, BEM COMO O REEMBOLSO DE DESPESAS ARCADAS PELO EMPREGADO, ESTARÃO EM CONTRATO ESCRITO E NÃO SÃO CONSIDERADAS SALÁRIO-UTILIDADE, QUE É ENTENDIDO COMO TODA PARCELA, BEM OU VANTAGEM QUE É FORNECIDA PELO EMPREGADOR PARA SER UMA GRATIFICAÇÃO PELO TRABALHO DESENVOLVIDO.

  • art. 75-B. §Ú.

    O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA, NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO.

  • Lembrando que o prazo para a transferência entre o teletrabalho e o presencial deve ser de 15 dias.

  • I. O teletrabalho não é descaracterizado pelo simples fato do empregado comparecer a empresa, desde que isto não ocorra com habitualidade.

    II. Lembrar que o prazo MÍNIMO para transferência do teletrabalho para o presencial será de 15 dias.

    III. Os equipamentos disponibilizados pela empresa para que o empregado desenvolva as atividades trabalhistas no teletrabalho NÃO FAZEM PARTE DO SALÁRIO.

  • CAPÍTULO II-A

             

    DO TELETRABALHO

    Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.                           

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                           

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.                           

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                           

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                           

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                            

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.                           

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.                           

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.                           

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.                           

  • Gabarito letra: C 

  • O fato do empregador comparecer eventualmente no ambiente físico da empresa não descaracteriza o teletrabalho. Requisitos para reversão do home office para o emprego na dependência da empresa, são:

    1. DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR;
    2. PRAZO DE TRANSIÇÃO DE NO MÍNIMO 15 DIAS;
    3. REGISTRO ADITIVO CONTRATUAL;
  • LETRA A: ERRADA.                          

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                           

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B: ERRADA.

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:                     

    III - os empregados em regime de teletrabalho.  

    Comentário: O empregado em regime de teletrabalho não tem horas extras, proteção ao trabalho noturno e intervalos intra e inter jornadas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - CORRETA.

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato

    individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                           

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                           

    § 2   Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                         

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LERA D - ERRADA.

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.                           

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.    

  • ART 75-B CLT

    TELETRABALHO

    É a prestação de serviço dentro de casa e fora da empresa ;

    Podendo comparecer também na empresa;

    é através de contrato expresso individual, com atividades especificas e expressas em contrato escrito

    a alteração de regime de trabalho deve ser através de aditivo e de comum acordo entre as partes, com o prazo máximo de 15 dias.

  • Gabarito C

    LETRA A: ERRADA.                          

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                           

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B: ERRADA.

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:                     

    III - os empregados em regime de teletrabalho.  

    Comentário: O empregado em regime de teletrabalho não tem horas extras, proteção ao trabalho noturno e intervalos intra e inter jornadas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - CORRETA.

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato

    individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                           

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                           

    § 2   Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                         

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LERA D - ERRADA.

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.                           

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.   

  • É difícil o gabarito ser as alternativas mais radicais e fechadas, mas nesse caso, realmente, não há nenhuma irregularidade.

  • Parabéns à banca, que em uma única questão conseguiu abordar todos os artigos do Capítulo do teletrabalho.

  • A questão mostra claramente os requisitos continuados pelo empregador para com o empregado em modalidade de teletrabalho. Sem mostrar irregularidade para demanda trabalhista.
  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3011071
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fábio trabalha em uma mineradora como auxiliar administrativo. A sociedade empresária, espontaneamente, sem qualquer previsão em norma coletiva, fornece ônibus para o deslocamento dos funcionários para o trabalho, já que ela se situa em local cujo transporte público modal passa apenas em alguns horários, de forma regular, porém insuficiente para a demanda. O fornecimento do transporte pela empresa é gratuito, e Fábio despende cerca de uma hora para ir e uma hora para voltar do trabalho no referido transporte. Além do tempo de deslocamento, Fábio trabalha em uma jornada de 8 horas, com uma hora de pausa para repouso e alimentação.

Insatisfeito, ele procura você, como advogado(a), a fim de saber se possui algum direito a reclamar perante a Justiça do Trabalho.


Considerando que Fábio foi contratado em dezembro de 2017, bem como a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NÃO CARATERIZA TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR:

    a) Art. 4º,§ 2º primeira parte, da CLT " quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.

    b) Art. 4º, § 2º, segunda parte e incisos, da CLT : adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividade de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme desde que não seja obrigatório realizar a troca na empresa.

    c) Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

  • O tempo em que o empregado permanece à espera da condução fornecida pela empresa, no início e no término da jornada de trabalho, não é computado como tempo à disposição do empregador, não devendo portanto ser remunerado como hora extra. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro João Oreste Dalazen.

    fonte de pesquisa: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/esperadeconducao.htm

    Gab (D).

  • O tempo em que o empregado permanece à espera da condução fornecida pela empresa, no início e no término da jornada de trabalho, não é computado como tempo à disposição do empregador, não devendo portanto ser remunerado como hora extra. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro João Oreste Dalazen.

    fonte de pesquisa: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/esperadeconducao.htm

    Gab (D).

  • NÃO terá direito, infelizmente. Antes da REFORMA sim com base na súmula

    . Tempo de serviço. Jornada de trabalho. Transporte ao trabalho. Horas in itinere. , § 2º.

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex- - RA 80/1978, DJ 10/11/78).

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. (ex-OJ 50/TST-SDI-I - Inserida em 01/02/95).

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere. (ex- - RA 16/1993, DJ 21/12/93).

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex- - RA 17/1993, DJ 21/12/93).

    V - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ 236/TST- SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»

  • Questão trata sobre as horas in itineres que foram extintas com a Reforma Trabalhista pela nova redação do art. 58 da CLT.

    Antes da reforma, basta o preenchimento dos seguintes requisitos para caracterizar tempo a disposição do empregador:   o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e o empregador forneça transporte para o deslocamento.

  • GABARITO LETRA D

    rt. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

  • Seguindo o art. 58, parágrafo 2° da clt, o tempo que for gasto em deslocamento, seja ele fornecido pelo empregador ou não, não fará parte do da sua jornada de trabalho, tendo em vista que não é um periodo que estará a disposição do empregador.

  • GABARITO: D

    Art. 58 § 2º CLT

  • Seguindo o art. 58, parágrafo 2° da clt, o tempo que for gasto em deslocamento, seja ele fornecido pelo empregador ou não, não fará parte do da sua jornada de trabalho, tendo em vista que não é um periodo que estará a disposição do empregador.

  • NÃO CARATERIZA TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR:

     Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

    Letra D- Correta.

  • NÃO CARATERIZA TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR:

    a) Art. 4º,§ 2º primeira parte, da CLT " quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.

    b) Art. 4º, § 2º, segunda parte e incisos, da CLT : adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividade de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme desde que não seja obrigatório realizar a troca na empresa.

    c) Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

  • Você está no metrô, trem, ônibus, esse tempo, esqueça, não é considerado que você está a disposição do empregador.

  • atenção para não cair na pegadinha de que não será considerado, tendo em vista que o ônibus é gratuito.

  • Alguém sabe me dizer como ficou esse tema em relação a súmula 90 do TST?

  • LETRA D

    NÃO CARATERIZA TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR:

    • Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

    OUTRAS QUESTÕES QUE SEMPRE CAEM E QUE NÃO CONSTITUI TEMPO A DISPOSIÇÃO:

    quando o empregado, por escolha própria:

    • buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas
    • adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:             

    I - práticas religiosas;     

              

    II - descanso;               

    III - lazer;               

    IV - estudo;              

    V - alimentação;               

    VI - atividades de relacionamento social;               

    VII - higiene pessoal;              

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • mas se houver acidente no percurso do trabalho = acidente de trabalho
  • O tempo em que o empregado se dispende para o serviço, não configura tempo a serviço do empregador.

    Muito importante lembrar que, se ocorrer acidente nesse período, está caracterizado acidente de trabalho.

  • Gabarito D

    NÃO CARATERIZA TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR:

    • Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

  • NÃO CARATERIZA TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR:

     Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

  • Artigo 58,2 da CLT. O tempo não é de responsabilidade do empregador. Portanto, tem que ser feito o transporte, porém isso não faz jus a uma hora extra.
  • A alternativa correta é a letra D.

    O enunciado trata sobre o assunto de deslocamento do empregado até seu trabalho. O entendimento da legislação brasileira e dos tribunais superiores é que não será computado na jornada de trabalho, pois, o empregado não encontra-se à disposição do empregador.

    CLT

    Art. 58,§ 2º da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Anteriormente a lei dizia:

    O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.                

    Hoje diz:

    O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                         

  • Art. 58,§ 2º da CLT: 

    O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

    Letra D

  • ALTERNATIVA D

    Independente do meio de transporte ou tempo utilizado pelo empregado até o local de trabalho, este tempo não irá computar na sua jornada, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador.

    Assim como, o seu intervalo intrajornada não é computado no seu tempo de trabalho, desta forma Fábio não faz jus a nenhuma hora extra.

  • Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT)

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 08 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    (...)

    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    d) Fábio não faz jus a horas extras, porque o tempo de transporte não é considerado tempo à disposição do empregador.

  • E VAMOS DE ESCRAVIDÃO

  • TEMPO DE TRABALHO: Certamente, há um limite diário para que o empregado exerça sua atividade laboral. Não é a moda cacete. O tempo a mais que o empregado estiver à disposição de seu empregador é considerado HORA EXTRA, que por sua chancela, deverão ser pagas ao empregado. Conforme manda o Artigo 58 da C.L.T, jornada de trabalho não excederá a 08 horas diárias.

    Como diz o saudoso Marcelo Rezende, AÍ EU TE PERGUNTO: O tempo que o empregado leva de sua casa até o posto de trabalho, é considerado para o cômputo das horas extras? NÃO! NOT! NAIN! НЕТ! ՈՉ! 不! いいえ! رقم!

    Sob a égide do §2º do Artigo 58, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho, não será computado pois, não é considerado tempo à disposição do empregador. Ou seja, dane-se se você mora longe. Ema, ema, ema.....

    OBS.: As horas determinadas no Caput do Artigo 58 podem ser negociadas entre empregador e empregado, conforme rege a última parte do mesmo artigo 58. (Pacta sunt servanda)

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ID
3011074
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em uma grande empresa que atua na prestação de serviços de telemarketing e possui 250 funcionários, trabalham as empregadas listadas a seguir:


Alice, que foi contratada a título de experiência, e, um pouco antes do término do seu contrato, engravidou;

Sofia, que foi contratada a título temporário, e, pouco antes do termo final de seu contrato, sofreu um acidente do trabalho;

Larissa, que foi indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa;

Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista).


Diante das normas vigentes e do entendimento consolidado do TST, assinale a opção que indica as empregadas que terão garantia no emprego.

Alternativas
Comentários
  • LARISSA FOI DESIGNADA, E NÃO ELEITA. SENDO ASSIM NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE.

    Nos moldes do § 3º do artigo 543 da CLT. " fica vedado a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja ELEITO, inclusive como suplente , salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • Gabarito letra C = "Alice, Sofia e Maria Eduarda, somente".

    Alice, que foi contratada a título de experiência, e, um pouco antes do término do seu contrato, engravidou. Certo (Súmula 244, III, TST e art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT).

    Sofia, que foi contratada a título temporário, e, pouco antes do termo final de seu contrato, sofreu um acidente do trabalho. Certo (Súmula 378, TST). Obs: compreensão diversa em relação o gabarito publicado pela FGV.

    Larissa, que foi indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa. (art. 543, § 3º da CLT). Por ser indicado pelo empregador e não eleito pelos empregados, o Presidente da CIPA não é detentor da garantia provisória de emprego.

    Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista). Certo (art. 510-D, § 3º da CLT).

  • Quando indicado pelo empregador o membro da CIPA não terá garantia do emprego.

    As bancas, às vezes, não colocam que o empregado foi indicado pelo empregador à CIPA, mas sim que ele era o presidente. Então vem outro lembrete:

    O presidente da CIPA é aquele indicado pelo EMPREGADOR, logo, não terá garantia do emprego.

  • Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    LETRA - C

  • O fato da Larissa não gozar da garantia do emprego está previsto na Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da CIPA:

    Item - "5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente."

    Ressaltando que os representantes dos empregadores (titulares e suplentes) serão por eles designados, enquanto os representantes dos empregados (titulares e suplentes) serão eleitos em escrutínio secreto.

    No entanto, o item 5.8 da NR-05 estabelece que:

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    Dessa forma, verifica-se que somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes) terão estabilidade, sendo de 1 (um) ano durante o seu mandato e mais 1 (um) ano após o final do seu mandato.

    Assim como, constatamos que o presidente e os demais representantes dos empregadores na CIPA (por eles designados), não estarão contemplados por essa estabilidade

    Fonte: betaeducacao.com.br

  • Gostei do resumo e explicação : Larissa foi designada a compor a CIPA pelo empregador e não eleita pelos empregados .Portanto não há que se falar em garantia no emprego.

  • Súmula 244 TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula 378 TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Lei nº 8.213/91 - art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    CLT - art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.                       

    Parte I - Comentário da Professora

  • Súmula 339 TST - CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003).

    CLT - Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                        

    § 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.                

    § 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.                

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

    § 4o  Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.                 

    Parte II - Comentário da Professora

  • CLT - Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    § 1o  A comissão será composta:                 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;                 

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;                

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.               

    § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.                 

    Parte III - Comentário da Professora

  • A meu ver essa questão é passível de anulação. Vejamos o que dispõe a súmula 378 TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    AGORA O ARTIGO 118:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    OU SEJa: Não basta o mero acidente laboral para percepção da estabilidade empregatícia, é necessário, também, que a pessoa tenha se afastado por auxílio doença por período superior a 15 dias.

    Caso eu esteja errado, peço gentilmente que me corrijam.

  • "De acordo com a que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, mais precisamente em seu artigo 21, inciso IV, alínea “d”, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção, era equiparado ao acidente de trabalho.

    Se o acidente ocorresse no trajeto do trabalho, o entendimento era no sentido de se equiparar ao acidente de trabalho, ou seja, porque aconteceu no trajeto do trabalho. Com isso, o empregado tinha direito a 12 meses de garantia de emprego, a contar da alta previdenciária.

    A reforma trabalhista, , não modificou a referida equiparação. Contudo, excluir a obrigatoriedade de pagar este percurso como horas extras.

    Pelo conceito jurídico das horas “in itinere”, elas eram tidas como o tempo gasto pelo empregado para realizar o percurso de ida e volta do serviço, ainda que a condução fosse fornecida pelo empregador. Ademais, para restar caracterizadas as referidas horas, o local da empresa deveria ser de difícil acesso e não estar servido por transporte público regular em horários compatíveis com os de entrada e saída dos funcionários.

    Nosso escritório, desde a reforma da legislação trabalhista ocorrida em novembro de 2017, já vinha defendendo que, com a exclusão das horas “in itinere”, era incongruente a manutenção da equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho. Com a reforma trabalhista, no artigo 58, § 2º, da CLT, nosso posicionamento era de que o tempo de deslocamento de ida e volta para a empresa não sendo mais considerado tempo à disposição do empregado, também não deveria dar ensejo a responsabilização da empresa pelo acidente ocorrido neste tempo.

    Deste modo, a MP 905, corroborou nosso entendimento e consolidou que o acidente de trajeto não é mais equiparado a acidente de trabalho.

    Logo, o acidente de trajeto não mais será classificado como benefício acidentário. Dessa feita, o empregado não mais terá a garantia de emprego de 12 meses a partir da alta previdenciária e a empresa não mais necessitará recolher o fundo de garantia do período do afastamento. Vale ressaltar que os empregados que já estão afastados, com benefício acidentário, em razão de acidente de trajeto, têm direito adquirido, inclusive à estabilidade de 12 meses, e estas mudanças passam a valer somente para os novos casos.

    Por fim, cabe informar que esta medida já se encontra em vigor, tem força de lei e produz efeitos desde o dia 12/11/19. Destacamos ainda que ela irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei ou não. Caso não seja apreciada dentro do prazo, perderá sua vigência". 

    Migalhas

  • DICA:

    O indicado pelo empregador para ser presidente da CIPA não tem estabilidade, somente o empregado que é eleito pelos trabalhadores para ser parte da CIPA tem estabilidade.

    Portanto, não esqueçam EMPREGADO:

    INDICADO PELO EMPREGADOR = NÃO TEM ESTABILIDADE

    PRESIDENTE DA CIPA= NÃO TEM ESTABILIDADE

    ELEITO PELOS TRABALHADORES = TEM ESTABILIDADE

  • LARISSA foi indicada pelo EMPREGADOR, logo não tem estabilidade.

  • ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA (REVISÃO POR QUESTÕES)

    Ano: 2008 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-PI / Prova: Procurador do Estado - Em janeiro de 2007, Gabriel, funcionário da Empresa Alfa Ltda., foi eleito como suplente para o cargo de diretor do sindicato de sua categoria. O sindicato, contudo, só conseguiu o registro perante o MTE em setembro de 2007. O processo desse registro foi iniciado em dezembro de 2006, e o estatuto da entidade já estava registrado no cartório e no CNPJ desde novembro de 2006. Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima (...) b) A estabilidade garantida aos dirigentes sindicais será reconhecida a Gabriel desde a data do registro da candidatura, independentemente de o sindicato estar registrado no MTE.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀CUIDADO -> não tem direito à estabilidade legal provisória: membro de conselho fiscal, delegado sindical e empregado com registro da candidatura a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado.

    ⠀⠀⠀⠀

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TC-DF / Prova: Procurador - A CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura, até um ano após o final do seu mandato. Essa garantia é também extensiva ao respectivo suplente. (certo)

    ⠀⠀⠀⠀

    Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: Caixa / Prova: Advogado - No que concerne à estabilidade, assinale a opção correta. a) O membro do Conselho Curador do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), representante dos trabalhadores, tem estabilidade garantida desde a nomeação até um ano após o final do mandato, que será de dois anos.

    ⠀⠀⠀⠀

  • Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 17ª Região (ES) / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave. (CERTO)

    ⠀⠀⠀⠀

    Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-PI / Prova: Procurador do Estado Substituto - Com base na legislação sobre acidentes no trabalho e na jurisprudência acerca da matéria, assinale a opção correta. (...) c) De acordo com o entendimento do STF, é constitucional a norma que garante ao empregado, após a cessação do auxílio doença acidentário, a estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, doze meses, independentemente da percepção de auxílio-acidente. (GABARITO)

    Ano: 2011 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-MA / Prova: Defensor Público - Tendo em vista que a estabilidade é um dispositivo cuja importância está associada à restrição do direito do empregador de dispensar o trabalhador, representando para este o direito de permanecer no emprego, assinale a opção correta. a) A estabilidade no emprego concedida a membro do Conselho Nacional de Previdência Social conta-se da data da nomeação até um ano após o término do mandato de representação. (GABARITO)

  • Quanto à estabilidade no contrato temporário o entendimento não é pacífico no TST.

  • Desatualizada. O Pleno do TST firmou do dia 18/11/19 a tese de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/74 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.

  • Funcionário indicado pelo empregador não terá garantia?

  • Bom dia.

    A referida questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!!

    TST RECONHECE INAPLICABILIDADE DE ESTABIIDADE DA GESTANTE NOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO.

    Segundo os Ministros da referida Turma, a ausência desse direito encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 497 de Repercussão Geral, superando o entendimento contrário sumulado pelo TST (Súmula 244, III, do TST).

    No mesmo sentido, o TST já tinha excluído dessa garantia constitucional as trabalhadoras contratadas de forma temporária pela Lei nº 6.019/74, por entender que tal modalidade de contratação possui prazo determinado de início e término.

    Entretanto, cabe destacar que a decisão do TST não atinge os contratos de experiência que, apesar de ser uma modalidade de contrato por prazo determinado, foi assegurada a estabilidade gestante conforme fundamentos constantes no acórdão proferido no IAC 0005639-31.2013.5.12.0051.

    Em que pese ser uma decisão turmária, tal posicionamento sinaliza novos entendimentos do TST sobre a extensão do direito a estabilidade da gestante, que até então era diametralmente oposto pelo TST''.

  • Olá, pessoal,

    Quanto à questão da gestante, realmente, a informação do colega abaixo procede , mas, para fins de estudo e dialogarmos sobre, há a seguinte observação sobre a decisão do TST, conforme matéria divulgada pelo "Migalhas":

    O advogado Ricardo Calcini, especialista nas relações trabalhistas e sindicais, em análise do julgado ressaltou que por se traduzir em novo entendimento capitaneado pela 4ª turma do TST, a decisão poder ser seguida por outros ministros do Tribunal, "o que levará à reformulação da jurisprudência até então sedimentada no item III da Súmula nº 244 daquela Corte, irradiando seus efeitos para todos os processos trabalhistas em que se discute a mesma temática e que estejam em trâmite perante os Tribunais Regionais do Trabalho".

    "Importante ressaltar que, conquanto o acórdão faça menção à empregada admitida mediante contrato de aprendizagem, a 'ratio decidendi' do voto do Ministro Alexandre Luiz Ramos se estende a toda e qualquer forma de pactuação de contrato a termo, o que inclui, aliás, o contrato de experiência. Logo, por essa nova decisão, o TST entendeu ser incompatível a estabilidade gestacional nos contratos por prazo determinado, ao fundamento de que o entendimento até então existente no âmbito de sua jurisprudência se encontra hoje superado em virtude da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 629.053/SP, em 10/10/2018, com a seguinte redação: A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

    Portanto, a estabilidade provisória no emprego da trabalhadora gestante continua subsistir apenas para os contratos por prazo indeterminado, modalidade essa que é a regra em nosso sistema trabalhista. Contudo, se houver a pactuação de um contrato por prazo determinado, nas hipóteses autorizadoras do art. 443 da CLT, o que, frise-se, engloba também o contrato de experiência, deixa de existir essa estabilidade gestacional. Isso porque o encerramento do contrato a termo ocorrerá pelo decurso natural do prazo nele convencionado entre as partes, e não pela dispensa sem justa causa promovida pelo empregador."

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/332490/tst-nao-reconhece-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-trabalho-por-prazo-determinado

    FOCO FORÇA E FÉ!

  • Quando indicado pelo empregador o membro da CIPA não terá garantia do emprego.

    *PRESTAR ATENÇÃO: Se a FGV colocar que se trata do presidente da CIPA, lembre-se que é aquele indicado pelo EMPREGADOR, logo, não terá garantia do emprego.

    Letra C-Correta.

  • Afinal, contrato de experiência cabe ou não cabe estabilidade da gestante?

    Resposta: "A meu juízo, não existe estabilidade provisória em contrato de experiência, com reintegração ou à indenização equivalente, visto que não há dispensa arbitrária nem por justa causa, mas, sim, termino do contrato no dia estipulado pelos contratantes". Fundamentação do Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos.

    https://migalhas.uol.com.br/arquiv/2020//F23D7BBC2AC8AD_estabilidadegestante.pdf

    Processo: 1001175-75.2016.5.02.0032 - Julgado em 04.08.2020

  • Nota -se que, na Comunicação Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA em sua regulamentação NR-5 e de acordo com número de funcionários de cada empresa e sua atividade obedecerá o número de representados eleitos pelos trabalhadores e pela empresa.

    Contudo, trabalhador que foi eleito pelos empregados e foi o presidente da Comissão, este terá estabilidade de emprego de 2 anos ( 1 ano DE PLEITO + 1 ano após o término de seu pleito) e aquele que for eleito pela empresa para representá-la, sem ter ocorrido a participação dos votos (apenas indicação da empresa) este (s) não terá (ão) estabilidade pelo fato de terem sido indicados e não votados.

    Gabarito letra C.

  • Colocaram a questão como desatualizada, mas por qual motivo?

  • eu fiz essa questão até ontem, qual motivo da desatualização

  • Desatualizada???

  • alguém pode me explicar pq a sofia tem estabilidade? sendo que na súmula 244 só faz referência a gravidez e não acidente no trabalho.

  • Questão desatualizada pelo seguinte motivo:

    ENTENDIMENTO SOBRE ESTABILIDADE DA GESTANTE NO CONTRATO TEMPORÁRIO

    ENTENDIMENTO DO TST SOBRE O TEMA NA ÉPOCA DA QUESTÃO

    Na época o entendimento consolidado pelo TST estava contido na Súmula 244, item III:

    "Súmula 244, TST, III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

    SUPERAÇÂO DO ENTENDIMENTO POR TESE DO STF

    Ocorre que o entendimento contido na Súmula se encontra superado, primeiramente em razão do entendimento do STF, TEMA 497, com repercussão geral no julgamento do RE 629.053/SP, no dia 10.10.2018, que firmou a seguinte tese:

    "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa".

    REFLEXO DA TESE DO STF NO NOVO ENTENDIMENTO DO TST

    Nesse sentido, o TST entendeu em julgamento do dia 04.08.2020, em sede do Recurso de Revista n.º 1001175-75.2016.5.02.0032, que a decisão do STF tem efeito erga omnes, e em razão dela firmou o seguinte entendimento:

    "A discussão quanto ao direito à estabilidade provisória à gestante contratada por prazo determinado, na modalidade de contrato de aprendizagem, encontra-se superada em virtude da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 629.053/SP (...)

    Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado do RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. V)"

    CONCLUSÃO

    Por isso, desde o dia 04.08.2020, o entendimento do TST é no sentido de que a gestante não tem estabilidade no contrato de trabalho por tempo determinado, abrangendo com isso, todas as modalidades de contrato por tempo determinado, inclusive: contrato de experiência e contrato de aprendizagem.

    Esse entendimento do TST sobre matéria da questão é posterior a questão, em razão disso, a questão está desatualizada.

  • "Súmula 378 do TST:  

    .... 

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela  de 14.09.2012)." 

  • E se forsse uma grávda trabalhando na área da saúde?

    Aí tem a lei proibindo o trabalho durante o COVID,

    mas tem PL aprovado alterando isso

  • Lei 14151 - gestante e PL 2058/2021

  • A resposta estaria correta hoje novamente? Até quando ?

    Se por um lado se refere ao Princípio do direito, proteção à Vida (da criança), por outro o contratador pode deixar de selecionar  mulheres casadas (como faziam anos atrás) pelo risco do prejuízo de substitui-las no período de gestação.

  • A alternativa correta é a letra C.

    Os empregados que terão garantia no emprego serão Alice, Sofia e Maria Eduarda, pois, respectivamente:

    - Alice que estava em título de experiencia, e pouco tempo antes do término do contrato, engravidou. (Súmula 244, III, TST e art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT).

    - Sofia que contratada a título temporário, pouco antes do termino, sofreu acidente do trabalho. (Súmula 378, TST)

    - Maria Eduarda que foi eleita para CIPA pelos empregados. (art. 510-D, § 3º da CLT). 

    ATENÇÃO - Quando indicado pelo empregador, o membro da CIPA NÃO terá garantia do empregado. (art. 543, § 3º da CLT) 

    Larissa, indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa, não tem garantia no emprego conforme o Art. 543, § 3º da CLT.

  • Desde o dia 04.08.2020, em decorrência da tese firmado pelo STF no TEMA 497, o entendimento do TST é no sentido de que a gestante não tem estabilidade no contrato de trabalho por tempo determinado, abrangendo com isso, todas as modalidades de contrato por tempo determinado, inclusive: contrato de experiência e contrato de aprendizagem

  • Fica difícil levar a questão a sério quando, tirando Larissa, todos são nomes de criancinhas xexelentas do século XXI

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ID
3011077
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Plínio foi contratado, em 30/11/2017, como auxiliar administrativo de uma fábrica de motores. Graças ao seu ótimo desempenho, foi promovido, passando a gerente de operações, cargo dispensado do registro de horário, com padrão salarial cinco vezes mais elevado que o cargo efetivo imediatamente abaixo. Plínio era o responsável pela empresa, apenas enviando relatório mensal à diretoria. Em razão da nova função, Plínio passou a receber uma gratificação equivalente a 50% do salário básico recebido na função anteriormente exercida.

O rendimento de Plínio, oito meses após a promoção, deixou de ser satisfatório, por questões pessoais. Em decorrência disso, a empresa retirou de Plínio a função gerencial e ele voltou à função que exercia antes, deixando de receber a gratificação de função.


Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D = "O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, razão pela qual se admite a reversão ao cargo anterior, sendo lícita a perda da gratificação de função".

    CLT:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.              

    § 2º  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                      

                   

  • Agora entendi que Gerente exerce cargo de confiança .Quero saber outros cargos de confiança ?

  • Achei a questão mal elaborada. Quando fala em lícito ou ilícito, fica a dúvida se está falando do rebaixamento de cargo ou do valor recebido de comissão. (tive quer ler 3 vezes)

    Quanto ao cargo de confiança, a CLT não especifica cargos, porém prevê que ele é concedido ao colaborador detentor de uma relevante função na empresa.

  • Inicialmente cumpre referir que o empregador detém o poder de direção da empresa, o que inclui o direito de introduzir unilateralmente transformações nas condições de trabalho do empregado, já que assume os riscos da atividade econômica. Contudo, tal prerrogativa não abrange a alteração contratual prejudicial aos interesses do trabalhador, pois conforme determina o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    O princípio da inalterabilidade contratual lesiva tem por fim equilibrar a relação de trabalho e garantir que o empregado não fique sujeito a eventual vontade arbitrária da empresa que possa lhe acarretar danos.

    Assim, constata-se como regra geral que para a configuração da alteração lícita será necessário o cumprimento de dois requisitos: consentimento das partes (empregado e empregador) e a não lesividade aos direitos do empregado.

  • Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas exceções em que é possível a alteração unilateral do contrato de trabalho pelo empregador sem a concordância do empregado.

    I. caso o empregado retorne ao cargo anterior, deixando de ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa (art. 450 da CLT);

    II. por motivo de deficiência física ou mental, o empregado poderá ser readaptado a nova função condizente com sua condição, desde que esta seja atestada pelo INSS (art. 461, §4º, da CLT).

    III. quando exista determinação para que o empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício de cargo de confiança (art. 468, parágrafo único, da CLT).

    Na hipótese III, importa destacar que o desempenho de função de confiança por um período contínuo e ininterrupto de 10 (dez) ou mais anos implica na incorporação da gratificação à remuneração do empregado. Porém, se o período for inferior a 10 (dez) anos inexiste tal direito.

    Quanto à alteração do local de trabalho, a qual se caracteriza pela transferência do empregado para outra localidade, diferente da pactuada e que importe em mudança de domicílio (art. 469 da CLT), será necessária a concordância do empregado. Entretanto, a transferência ainda assim será lícita, mesmo sem a anuência do empregado, quando ocorrer a extinção do estabelecimento (art. 469, §2º, da CLT) ou se constatar real necessidade de serviço, nas hipóteses descritas a seguir:

    I. o empregado que exerce cargo de confiança (art. 469, §1º, da CLT);

    II. o empregado cujo o contrato disponha sobre a possibilidade de transferência (cláusula de transferência explícita ou implícita - art. 469, §1º, da CLT);

    III. a transferência provisória é admissível mediante pagamento de adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do empregado (art. 469, § 3º, da CLT).

    Sendo que em qualquer situação decorrente da transferência do empregado de seu local de trabalho, a despesa relativa a esta, correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT).

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • @Juliane Costa, parabéns pelos comentários. Eu não sabia nada sobre isso, mas me instigou a curiosidade e, após ler seus comentários, o comentário da @Ariane Amorim e pesquisar sobre o assunto na lei e na doutrina, pude aprender muito.

    Inicialmente, cumpre alguns esclarecimentos. O parágrafo único do art. 468 da CLT foi revogado, passando a constar os §§ 1º e 2º, pela Reforma Trabalhista. Como a alteração legislativa conflita com a Súmula 372 do TST, que você citou, mas é posterior a ela, prevalece a nova disposição legal, pela qual:

    " Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                         "

    Conforme melhor entendimento, se beneficiam pela Súmula 372 do TST todos os empregados que já possuiam 10 ou mais anos em função gratificada até a entrada em vigor da reforma trabalhista (120 dias após 13 de julho de 2017, ou seja, 11 de novembro de 2017). Entretanto, a partir desse marco temporal, 11/11/2017, pelo disposto na Lei 13.467/17, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • De acordo com o art.468 par. 1° não é considerado alteração unilateral (portanto lícita) a determinação do empregador p/ o empregado reverter ao cargo efetivo anteriormente ocupado. E de acordo com o par. 2° da mesma lei esta alteração (com ou sem justo motivo) nao assegura ao empregado o direito a manutenção do pagamento da gratificação que recebia .
  • A dificuldade da questão mora no quesito de se saber se cargo de Gerencia é ou não Cargo de Confiança. Dai pode se partir para a aplicação do Art. 468.

  • Também estou com a mesma dúvida aqui de alguns colegas, como saber se o cargo é de confiança ou não? Tem algum artigo q elenca os requisitos?

  • Importante destacar o § 2

    Do Art 468, da CLT, alteração trazida pela lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista)

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 1 Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

    § 2 A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.    

      

  • Gabarito - D

    O cargo de Plínio era de confiança, desta forma a empresa pode retirar o cargo de confiança unilateralmente bem como a gratificação correspondente. Art. 468 e ss da CLT.

  • Por esse ponto na questão, da para saber que é cargo em confiança ............... CARGO DISPENSADO DE HORÁRIO = CARGO EM CONFIANÇA.

  • Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).

  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    Letra D- Correta.

  • Gratificação no cargo,é agregado ,clt

    468

  • Pessoal, a Sumula 372, Inciso I esta prejudicada, tendo em vista o §2 do art. 468 da CLT, logo todos os funcionarios que tem cargo de confiança, em qualquer tempo pode ter seu cargo retirado e sua gratificação tbm.

  • E em relação ao salário? Recebe como gerente ou como função em que ocupa? A gratificação perde (OK), mas em relação ao salário? Pelo q tudo indica, ele continua recebendo como cargo de confiança, mas recebendo como gerente. Correto isso?

  • Em relação ao salário

    A CLT "concede essa gratificação" justamente em razão da função de confiança que empregado irá exercer, desse modo não há em que se falar em aumento de salário, mas gratificação.

    .

    Assim quando houver a reversão poderá também ocorrer a perda da gratificação, diferente do salário que em regra é irredutível.

    Na prática é só uma maneira de não perpetuar os valores que o empregado ganharia com uma ocupação temporária do cargo de confiança.

  • como identifico se o cargo é ou não de confiança ?

  • Nem sabia que em empresa tinha cargo de confiança. Sei que a Administração tem, agora empresa. Tá louco. Só acertei porque a questão diz que, quando ele passou a receber uma bolada, ele, na nova função, não precisou de registro.

  • O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.

    Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a  nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.

    A condição tem de ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque. A parcela integra o  e a remuneração das férias.

    Empregado em cargo de confiança pode perder gratificação se revertido à sua função anterior.

    (Fonte: https://www.tst.jus.br/)

  • Dir do Trabalho

    GABARITO D

    Pode ocorrer apenas se o empregado concordar e se for mais benéfica, deve ter um mútuo consentimento entre as partes. O benefício dado ao empregado não pode ser retirado do empregado, pode fazer alteração quanto ao benefício, mas não pode atingir os empregados antigos. Os empregados novos terão direito ao benefício que tiver vigência, mesmo que anteriormente o benefício era outro e melhor, para novos empregados o que vale é o da vigência.

    >>>>Reversão do cargo de origem pode ser feita a qualquer momento. Perde a função, perde a gratificação independente do tempo que ficou recebendo, segundo a reforma trabalhista.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1 Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2 A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.             

  • ALTERNATIVA (D) - CORRETA: O cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, razão pela qual se admite a reversão ao cargo anterior, sendo lícita a perda da gratificação de função.

    Na reversão, não será assegurado ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação.

    Art. 468, CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2º A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • A questão fala em retirar a gratificação e não reduzir o salário que já fora aumentado.
  • Percebe-se que Plínio adquiriu cargo de confiança por parte do empregador, a qual passou a perceber a gratificação equivalente a 50%, entretanto, devido ao mau desempenho pessoal, seu empregador decidiu reverter ao cargo efetivo ocupado anteriormente. Pergunta-se, é possível esta reversão?

    Sim, porque o cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, sendo que, não se “considera ilícita ou lesiva a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”.

    A regra segue o “princípio da inalterabilidade contratual lesiva”, porém, como toda regra há exceção, esta não poderia faltar, pois não pode ter uma alteração no contrato de trabalho de forma a prejudicar o trabalhador. A exceção consiste no “JUS VARIANDI”, a qual, sendo em especifico, pode ocorrer a reversão de cargo, desde que seja de confiança.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Outrossim, é que não será assegurado ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação.

    § 2º A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    Conclui-se que, o cargo que Plínio passou a ocupar era de confiança, razão pela qual se admite a reversão ao cargo anterior, sendo lícita a perda da gratificação de função. (gabarito D).

  • A gratificação de função não se incorpora ao salário.

  • Gabarito D

    Art. 468, CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2º A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Perde a gratificação mas mantém o aumento salarial?

  • Gabarito: D

    Não será assegurado ao empregado que deixar o exercício de função de confiança e for revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, o direito à manutenção do pagamento da gratificação.

    Sendo assim, a gratificação não será incorporada ao salário do empregado, independentemente do tempo de exercício na respectiva função.

    Art. 468, §§ 1 e 2, CLT

  • Em questão do salário, ele perde tbm?

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ID
3011080
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados de uma sociedade empresária do setor metalúrgico atuavam em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de 6 horas diárias, conforme previsto na Constituição Federal, observado o regular intervalo.

O sindicato dos empregados, provocado pela sociedade empresária, convocou assembleia no ano de 2018, e, após debate e votação, aprovou acordo coletivo para que a jornada passasse a ser de 8 horas diárias, com o respectivo acréscimo salarial, observado o regular intervalo, mas sem que houvesse qualquer vantagem adicional para os trabalhadores.


Diante da situação apresentada e de acordo com a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A partir da Reforma Trabalhista, em 11/11/2017, foram introduzidas importantes mudanças no Direito do Trabalho. Em especial, foi introduzida uma nova sistemática quanto às matérias regradas pelos acordos e convenções coletivas. A partir de então, conforme o Art. 611-A, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre as matérias que não sejam expressamente vedadas pela CLT.

    Nesse sentido, o papel das partes negociantes nesse novo sistema passou a ser decisivo na composição das matérias constantes dos instrumentos coletivos. A convenção e o acordo coletivo foram alçados a importantes ferramentas na busca de melhorias e autonomia entre empregador e empregado, em relação às diversas pactuações sobre o trabalho." -Fonte: http://www.acinh.com.br/noticia/a-prevalencia-dos-acordos-coletivos-sobre-as-convencoes-coletivas-na-reforma-trabalhista

    Recomenda-se a leitura do artigo 611-A da CLT.

  • Art. 611-A. [reforma trabalhista 2017]

    A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    II - banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    § 1º No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3º do art. 8º desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    § 2º A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • Não entendi a questão.... se alguém puder explicar melhor!! Ficarei grata!

  •  Art. 7º, CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Saiu de 6h para 8h (lembre que 8h é o harário máximo de trabalho, sendo que o aumento do trabalho (2h a mais) veio com o acréscimo salarial). Nada mais que justo. Ok.

  • *Gabarito "D".

    *CLT - Art. 611-A: § 3º "Se for pactuada cláusula que REDUZA o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo." (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Na questão, a jornada de trabalho não foi reduzida, mas sim, AUMENTADA (de 06 horas diárias para 08h). Portanto, neste caso, não há que se falar em qualquer vantagem para o trabalhador.

    Além disso, o acordo coletivo é válido, pois na questão ficou claro que foi "observado o regular intervalo" e o sindicato dos empregados, convocou assembleia e, "após debate e votação", aprovou o acordo, respeitando o que está previsto na CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                     

    "Seu nível de sucesso raramente excederá seu nível de desenvolvimento pessoal, pois o sucesso é algo que você atrai pela pessoa que se torna."

  • TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                   

    Os empregados cumprindo jornada de 6 horas diárias, conforme previsto na Constituição Federal, observado o regular intervalo. O sindicato dos empregados, provocado pela sociedade empresária, convocou assembleia no ano de 2018, e, após debate e votação, aprovou acordo coletivo para que a jornada passasse a ser de 8 horas diárias.

    Obs: quando o enunciado falar sobre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, é importante lembrar que, o acordo coletivo e convenção coletiva PREVALECE sobre a lei.

  • Comentários ED:

    a)  Não há nulidade neste acordo, sendo inclusive previsto na Constituição Federal tal situação

    b)  Não há necessidade de prever qualquer benefício para os trabalhadores, uma vez que não houve redução de jornada nem salarial. O que houve foi um aumento na jornada com o respectivo acréscimo salarial.

    c)  Aqui claramente a banca quis confundir com a situação de redução de jornada e salário, atingida com a reforma trabalhista de 2017.

    Art. 611-A: I e § 3º, da CLT

    "Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo."

    d)  Correto, uma vez que essa prorrogação é constitucional.

    Art. 7º, XIV da CF: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;      

    E aprofundando um pouco os estudos, a Sum. 423 do TST valida tal situação:

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

    “A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço”

  • Art. 7° da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.

    . O limite constitucional é de 8 horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, logo, considerando que a negociação coletiva prorrogou o turno ininterrupto de revezamento por mais duas horas, não houve violação da Constituição.

    . Não há necessidade do acréscimo salarial, nos termos da súmula 423 do TST.

    Súmula 423 do TST:

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • Gabarito D

    *CLT - Art. 611-A: § 3º "Se for pactuada cláusula que REDUZA o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo." (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Na questão, a jornada de trabalho não foi reduzida, mas sim, AUMENTADA (de 06 horas diárias para 08h). Portanto, neste caso, não há que se falar em qualquer vantagem para o trabalhador.

    Além disso, o acordo coletivo é válido, pois na questão ficou claro que foi "observado o regular intervalo" e o sindicato dos empregados, convocou assembleia e, "após debate e votação", aprovou o acordo, respeitando o que está previsto na CLT

  • Lembrando, ainda, que eles não possuem o direito a receber a 7º e 8º hora como extra.

  • Jornadas inenterruptas o limite nao sao 6 horas ?

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ID
3011083
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de impugnação à sentença de liquidação, o juiz julgou improcedente o pedido, ocorrendo o mesmo em relação aos embargos à execução ajuizados pela executada. A princípio, você, na qualidade de advogado(a) da executada, entendeu por bem não apresentar recurso. Contudo, foi apresentado o recurso cabível pelo exequente.


Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Abaixo estão elencados os conceitos necessários e suplementares para a resolução da questão:

    Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

    Recurso Adesivo: Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu.

    Em termos técnicos, o recurso adesivo não é um recurso, mas sim um modo especial de interpor outros recursos existentes na legislação brasileira. 

    Fonte: https://www.significados.com.br/recurso-adesivo / https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289632/agravo-de-peticao.

  • Gabarito: Letra A

    AGRAVO DE PETIÇÃO:

    Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução:

    1) sentenças de embargos à execução;

    2) embargos de terceiros;

    3) acolhimento de pré-executividade;

    4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;  

  • RECURSO ADESIVO:

    Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    Prazo: 8 dias úteis. 

    Hipóteses de Cabimento: RO, Agravo de Petição, RR e Embargos ao TST.

    Desnecessário que a matéria esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Não é uma modalidade de recurso, e sim uma forma diferenciada de interposição do recurso.

  • Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

    Recurso Adesivo: Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu.

    Em termos técnicos, o recurso adesivo não é um recurso, mas sim um modo especial de interpor outros recursos existentes na legislação brasileira. 

    AGRAVO DE PETIÇÃO:

    Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução: 1) sentenças de embargos à execução; 2) embargos de terceiros; 3) acolhimento de pré-executividade; 4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;  

    Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).

    recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

  • Complementando...

    O exequente interpões agravo de petição, pois se trata de execução:

    CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                 

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;   

  • muito bom

    gostei dos comentários

  • gente pq nao letra D?

  • gente pq nao letra D?

  • mah sales, porque na execução não cabe recurso ordinário, mas sim agravo de petição.

  • Vale salientar que na fase de EXECUÇÃO na Justiça do Trabalho, o único Recurso Cabível é o Agravo de Petição. Logo, é possível eliminar algumas alternativas.

  • @Mah Sales, para nunca mais errar. se a questão falar de fase de EXECUÇÃO, só cabe RECURSO DE PETIÇÃO, e a outra parte caberá, RECURSO ADESIVO. obs: No recurso adesivo, é desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com o recurso interposto pela parte contrária.
  • Falou em Execução = Agravo de Petição. A outra parte não apresentou recursos, vai de brinde um recurso adesivo.

  • Péssima redação

  • SÚMULA 283 TST

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de Agravo de Petição, RR e de Embargos, sendo desnecessária que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    CLT

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                 

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;   

    Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução:

    1) SENTENÇAS de embargos à execução;

    2) embargos de terceiros;

    3) acolhimento de pré-executividade;

    4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;  

  • GABARITO A

    A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

    Processo se encontra na fase de EXECUÇÃO, e nesta fase cabe apenas Agravo de Petição na Justiça do Trabalho.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    SÚMULA 283 TST

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de Agravo de Petição, RR e de Embargos, sendo desnecessária que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • De decisão de embargos a execução cabe agravo de petição de decisão qque decide impugnação do exequente caberá agravo de petição sumula 283 TST art.884 &3º 897 &1º 2º CLT

  • JUÍZO DA EXECUÇÃO ----- AGRAVO DE PETIÇÃO

    SÚMULA 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    @esquematizaquestoes

  • compare com o Agravo da LEP. fim

  • Questão mal elaborada , examinador parece que tava com preguiça.

  • Da decisão dos embargos à execução cabe agravo de petição, sendo que há a possibilidade da executada interpor agravo de petição de forma adesiva, conforme entendimento sumulado do TST.

    SÚMULA 283, TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • nem eu sei como consegui montar uma lógica pra chutar certo esse troço

  • FCC – PGEMT/2016: Em execução trabalhista foi penhorado um bem imóvel de propriedade da empresa executada Delta & Gama Produções S/A para garantia do juízo. Houve a interposição de embargos à execução, que foram rejeitados pelo Juiz da execução. Nessa situação, caberá à executada interpor agravo de petição no prazo de 8 dias.

     

    FCC – PGM.Caruaru/2018: Contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de execução trabalhista, é cabível agravo de petição BL: art. 855-A, §1° II da CLT

    Obs.: A decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita aos seguintes recursos:

    ·        na fase de cognição: NÃO cabe recurso de imediato.

    ·        na fase de execução: cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    ·        quando proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal: cabe agravo interno.

  • Agravo de petição = recurso contra execução trabalhista

  • SUM 283 TST → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petiçãoRR e de embargossendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ( o pedido pode ser diferente)

     

    MACETE : Quem cola o adesivo ERRA.

     

  • Agravo de Petição

    É um recurso normalmente utilizado para denunciar uma ofensa sofrida durante o processo.

    com papel é causar um efeito suspensivo, adiando a decisão.

    O prazo para o agravo de petição ser proferido é de 8 dias contados a partir do ocorrido.

    Da mesma forma, o acusado tem igual período para recorrer do recurso.

  • No Direito do Trabalho, e eu nunca acertou, pois confundo CPC, CPP, etc. KKK Assim, leu que alguém entrou com EMBARGOS e esse fora rejeitado. AGRAVO de PETIÇÃO.

  • RECURSOS BREVE SINTESE

    Da sentença do JT CABE à RO ao TRT do RO à cabe RR ao àTSTà do RR cabe        Embargos ao próprio TST e dos embargos cabe –REXTRA aoà STF.

    SINTESE:

    S - RO - RR - ETST - REXTR.

    JT TRT TST  TST    STF

    OBS: Os recursos têm, em regra, efeito meramente devolutivo (art. 899, CLT), ou seja, não possuem efeito suspensivo, não tendo o condão de impedir o início da execução provisória, a qual se limita à penhora. Nesta podem ser praticados apenas atos de constrição dos bens, não podendo ocorrer atos de expropriação.

    CUIDADO!

    · AGRAVO DE PETIÇÃO: Da decisões proferidas na Execução trabalhista cabe agravo de petição, art.897CLT.

    · Em regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato no Processo do Trabalho. Cabe às partes impugná-las por meio de recurso das decisões definitivas (art. 893, § 1.º, CLT).

    · RECURSO ADESIVO: A CLT não prevê mas é cabível (vide art.997 CPC), Podem ser interpostos de forma adesiva: o recurso ordinário, o recurso de revista, os embargos ao TST e o agravo de petição. (Súmula 283, TST). O recurso adesivo exige, basicamente, dois requisitos: sucumbência recíproca e a interposição de recurso por uma das partes.

    · EMBARGOS À EXECUÇÃO Recurso para questionar valores na execução.

    · AÇÃO RESCISÓRIA somente após o TJ.(ART.836 CLT + 966 CPC).

    ·  Os prazos no Processo do Trabalho são contados em dias úteis (ART. 775, CLT).

    ·   No Processo do Trabalho, litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios de advocacia diversos, não possuem prazo em dobro para recorrer (OJ 310, SDI-I, TST).

    · TEMPESTIVIDADE: O conhecimento do recurso depende de sua interposição dentro do prazo legal. O prazo dos recursos no Processo do Trabalho é unificado e corresponde a 8 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias e o recurso extraordinário, em que o prazo é de 15 dias.

    ·PRAZO EM DOBRO FAZENDA PÚBLICA: A União, Estados, Municípios, Distrito Federal, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público) têm prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183, CPC), com exceção apenas da contestação, cujo prazo é em quádruplo (art. 1º, II, Decreto-Lei 779/69)

    .

    ·Os prazos no Processo do Trabalho são contados em dias úteis (ART. 775, CLT).

  • EXECUÇÃO ÃO ÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Agravo de petição encontra-se amparado nos art: 555-A e 897 ambos da CLT.

    cabível contra decisão proferida em processo de execução, inclusive nas decisões que acolham ou rejeitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou julguem embargos de terceiros.

    Prazo são de 8 dias úteis, tem efeito devolutivo.

    preparo ? SIM. deposito recursal caso a sentença tenha elevado o valor da condenação para importância acima da garantia do juízo, deve ser interposto perante o juiz da execução.

  • Não vi ninguém aqui questionar, mas já ouviram falar da discussão acerca do cabimento do agravo de petição contra sentença de liquidação? Vi que tem jurisprudência que rejeita, e tem jurisprudência que aceita. Aparentemente, predomina a noção de que se aceita (até mesmo pela Súmula n.º 266/TST, indiretamente).

  • O recurso adesivo, é aquele que vai de carona no principal da parte contrária. E cabe em R. O. , Agravo de Petição, R. R., Embargos do TST. Só existe uma sumula que diz isso, a súmula 283 do TST.

    "O recurso adesivo é compatível com o processo de trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, na hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com do recurso interposto pela parte contraria.". Portanto a resposta está na letra A

  • Gabarito A

    CLT

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    SUM 283 TST → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de agravo de petiçãoRecurso de Revista e de Embargossendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ( o pedido pode ser diferente).

  • Recurso adesivo:

    SUM 283 TST → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, Recurso de Revista e de Embargossendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Agravo de Petição - Cabível na execução, no prazo de 8 dias.

  • Falou em execução, ão ão, agravo de petição.

  • gabarito: A

    Em se tratando de execução é cabível Agravo de Petição.

    Conforme o art. 897 da CLT: " Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;"

  • A alternativa correta é a letra A.

    O recurso adesivo, utilizado quando uma parte não pretende recorrer da decisão judicial, só recorrendo porque a outra parte recorreu, tem compatibilização com o processo do trabalho. Tendo cabimento na interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos. 

    S. 283 TST ? O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição, RR e de embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 

    Ou seja, o pedido pode ser diferente.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O recurso cabível contra as decisões proferidas nas execuções é o Agravo de Petição. Vejamos:

    CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                 

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

    Sendo assim, a parte exequente interpôs Agravo de Petição, podendo a parte executada apresentar recurso adesivo:

    Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Portanto, a alternativa correta é a A.

    MACETE : Quem cola o adesivo ERRA (RECURSOS QUE CABEM A FORMA ADESIVA).

    Embargos ao TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

    Outra dica sobre o RO:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

    ----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ). 

    AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).

    -----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro)  AGRAVO ( dentro da mesma turma)

  • EXECUÇÃO cabe AGRAVO DE PETIÇÃO

    Conforme o art. 897 da CLT: " Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;"

  • Letra A

    Agravo de Petição

  • A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • PARA FACIL MEMORIZAÇÃO!

    NEGOU SEGUIMENTO -------> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO -------> AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3011086
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes.


Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA B

    O art. 843, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e explicita que, na audiência de julgamento, deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus advogados, salvo, nos casos de ações plúrimas ou cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. Em seguida, por meio do parágrafo primeiro, faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    O Código de Processo Civil também abordou a matéria no artigo 12, no qual identificou os representantes em juízo, ativa e passivamente. De forma específica previu que as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos estatutos designarem, ou por seus diretores.

     

    A Interposição de recurso ordinário são de 8 dias .

  • PREPOSTO poderá ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.

  • Artigo 861 da Consolidação das Leis Trabalhistas Confirma o artigo 843 § 1º

  • Caríssimo,bom dia a questão em comento não está formulado certa porque o § 1° do artigo 843 da clt, disse que faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente,ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

  • CARA CHATO ESSE ADRIANO ALCANTARA DE OLIVEIRA

  • No Direito Processual do Trabalho, vige o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, preconizado no Art. 893, §1º, da CLT: Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    Como exceção a essa regra, admite-se o agravo de instrumento da decisão que denegar a interposição de recurso (CLT, Art. 897, b). 

    Quanto à necessidade do preposto ser empregado da empresa, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou essa obrigatoriedade, de modo que a redação atual da CLT diz que:

    Art. 843. § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

  • LETRA "B" CORRETA

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • boa tarde, porque é recurso ordinário e não mandado?

  • Sei que tem muita gente com duvida de o porque não ser a letra C,bom vou explicar,por dois motivos,primeiro não cabe mandado de segurança para sentença transitada em julgado e segundo não cabe mandado de segurança,quando couber outro recurso,ou seja qual primeiro recurso que cabe?recurso ordinario,enfim,mandado de segurança não pode substituir ele,se tem um recurso para ser usado,então não pode usar mandado de segurança.

    dica:na grande maioria das vezes o mandado de segurança é usado no processo do trabalho para recorrer de decisões interlocutorias,pois como sabemos não há recurso para isso(decisões interlocutorias são irrecorriveis de imediato no processo do trabalho),dai usa-se mandado de segurança.

  • Sarão bons shopping centers dos prédios de JT na reforma trablahista !!

  • Caros colegas que estão afirmando que o preposto deve ter conhecimento dos fatos, sugiro que observem uma CLT atualizada.
  • Preposto não precisa der empregado, se o juiz negar algo por causa disso o recurso é o recurso ordinário.

  • Preposto não precisa der empregado, se o juiz negar algo por causa disso o recurso é o recurso ordinário.

  • LETRA "B" CORRETA

    O PREPOSTO NÃO PRECISA SER EMPREGADO, APENAS TER CONHECIMENTO DO FATO.

    Art. 843 - § 1º, CLT: É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • 377. Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1°, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ n° 99 - Inserida em 30.05.1997)
  • A alternativa correta B: o artigo 895 da CLT nos diz cabe recurso ordinário para a instancia superior

    l - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 dias.

    Art. 843 § 1º, CLT: É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Com fundamento no Art.843 

    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

    Letra B- Correta

  • RO=1027cpc

    Impugnar decisão q negar hc ,MC,causa constitucional.

    Ex : juiz do trab não reconhece revelia e declara ,cabe RO em 8 dias útil pra anular .

    LEMBREI ;

    Oh , tu és OssO !

    ORDINARIO ====+40 (quarenta)salários mínimos =837,852clt

    SUMARIO =====2 (dois) salários mínimos =LEI 5584 art 2 p3

    SUMARISSIMO=40 (quarenta)salários mínimos 852clt

    ORDINARIO ====+40 (quarenta)salários mínimos 837,852clt

  • mas e a súmula 377 do TST ???

  • Da sentença no processo do trabalho cabe... cabe... Recurso ordinário

  • GABARITO B

    FUNDAMENTO ART. 843 DA CLT.

    Porque a sumula 377 não é mais aplicada?

    De fato, a dita imposição de ordem objetiva – de que o preposto fosse necessariamente empregado da empresa, encontrava respaldo na Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho, assim estabelecida.

    SÚMULA Nº 377 – PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO

    “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.”

    Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    A Reforma Trabalhista acrescentou ao artigo 843 da CLT o § 3º, possibilitando que a empresa se faça representar por qualquer pessoa (empregado ou não) que tenha conhecimento dos fatos. Assim, a partir de 11.11.2017, o preposto não precisa mais ser empregado da empresa para representá-la nas audiências. Vejamos:

    Art. 843 – Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.

    § 1º – É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º – Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    “§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (Incluído pela Lei 13.467/2017).

    Diante da alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a súmula 377 do TST encontra-se em vias de ser alterada pelo TST.

  • Súmula 377 TST
  • Art. 843,  § 3° da CLT: O preposto a que se refere o  § 1° deste artigo NÃO PRECISA ser empregado da parte reclamada.

  • Gabarito B

    Art. 843 – Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.

    § 1º – É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º – Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    “§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.”

  • ---> Preposto - Não precisa ser empregado. (ART 843. § 1º – É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.)

    ---> Recurso Ordinário - Contra sentença, no prazo de 8 dias.

  • GABARITO: LETRA B

    A Súmula 377 do TST foi superada pela CLT, por se tratar de lei mais recente.

    Art. 843 – Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.

    § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes....... Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

  • GABARITO: B

    Consoante o art. 843 da CLT: "Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.

    § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada."

  • O preposto não precisa ser um empregado da empresa, apenas alguém que conheça os fatos, podendo fazer representação dessa forma.

  • O preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3°, da CLT).

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.

    Inicialmente, vejamos o teor do art. 843, especialmente seu §3º, da CLT:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Posto isso, temos que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, razão pela qual deverá a parte ré recorrer da sentença, visto que padece de vício.

    O recurso cabível, neste caso, é o recurso ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT.

    Gab. Alternativa B.

  • CONTRA SENTENÇA É RECURDO ORDINARIO, E AQUELE DESTINADO A IMPUGNAR AS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO OS JUIZES E TRIBUNAIS .

  • Juiz mais louco que eu estudando p OAB
  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3011089
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O réu, em sede de reclamação trabalhista, ajuizada em 20/04/2018, apresentou defesa no processo eletrônico, a qual não foi oferecida sob sigilo. Feito o pregão, logo após a abertura da audiência, a parte autora manifestou interesse em desistir da ação.


Sobre a desistência da ação pela parte autora, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    Pela regra do processo civil, apresentada a defesa, o autor não pode mais desistir da ação sem o consentimento do réu, na forma prevista pelo art. 485, § 4º, do CPC:

    Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.

    Como no processo do trabalho a defesa é oferecida na audiência, esse seria o momento limite para o autor desistir da demanda, sem anuência do reclamado.

  • RESPOSTA CORRETA: C

    Corresponde ao art. 841, § 3º: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    ATENÇÃO: O § 3º FOI INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA ( Lei n. 13.467, de 13/07/2017)

  • Letra C

    A questão trata sobre a possibilidade de desistência da ação por parte do autor e se rege pela CLT, Art 841, § 3 Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. Tudo já adaptado para a possibilidade do envio da contestação por meio eletrônico antes da apresentação na audiência de julgamento.

    Tal dispositivo foi incluído no diploma pela reforma trabalhista em 2017 e tem como objetivo "forçar" a boa fé processual impedindo que o reclamante desista do processo por estratégia. Importante frisar que o processo ainda poderá ser arquivado pela ausência do reclamante na audiência de julgamento conforme o Art 844, entretanto, o complemento do § 2 estabelece o pagamento de custas, ainda que este seja beneficiário da justiça gratuita, quando imotivada.

  • Reclamante após oferecer a contestação,só poderá desistir da ação,com o consentimento do reclamado.

  • Princípio da estabilidade da lide. No CPC, é após a citação, No processo trabalhista, é após oferecida a contestação.

  • Letra C

    Após a contestação, já era, meu irmão!

  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    Letra C- Correta.

  • CLT, Art. 840, § 3   Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.  

  • NCPC - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Processo do Trabalho - art. 841, § 3ºOferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • O réu, em sede de reclamação trabalhista, ajuizada em 20/04/2018, apresentou defesa no processo eletrônico, a qual não foi oferecida sob sigilo. Feito o pregão, logo após a abertura da audiência, a parte autora manifestou interesse em desistir da ação. Ocorre que, de acordo com o art. 841, §3° da CLT, § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • Art. 841 da CLT:

    Parágrafo 3°: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • Gabarito C

    CLT

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação

  • Quanto ao sigilo, faria diferença se estivesse sob sigilo? O autor poderia desistir nesse caso?

  • Qual a relevância do sigilo (ou não) neste caso?

  • SOBRE O SIGILO!

    O recomendável para o reclamado é sempre colocar a sua peça defensiva e documentos no modo sigiloso para evitar que o reclamante, de boa-fé ou não, possa tomar conhecimento prévio e, posteriormente, faça pedido de desistência ou deixe arquivar o processo para, posteriormente, ajuizar nova reclamatória ajustando uma nova pretensão aos fatos que tomou conhecimento na defesa do reclamado do processo em que houve desistência ou arquivamento.

    EMENTA: DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A DEFESA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. A desistência da ação, após a apresentação da defesa, depende da anuência da parte contrária,  ressalvada a hipótese de juntada da peça sob sigilo.  Inteligência do § 3º do art. 841 da CLT. TRT4. Órgão Julgador: 8ª Turma PROCESSO nº 0020320-36.2018.5.04.0121 (RO). Relator MARCOS FAGUNDES SALOMAO. Data: 07/07/2019 (destaquei)

    Fonte: DAIANA GOMES ALMEIDA

  • Gabarito: C

    Conforme o Art. 841 da CLT:  "Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."

  • Que venha uma questão dessa no Exame da Ordem 34!

  • Que apareça uma dessas na minha prova, amém!

  • A alternativa correta é a letra C.

    O enunciado discorre sobre a impossibilidade de desistência da ação por parte do autor, sem o consentimento do reclamado, ainda que a contestação tenha sido oferecida eletronicamente. Trata-se de uma mudança da Reforma Trabalhista de 2017.

    Vide CLT.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    CLT

    art. 841, § 3º: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • GABARITO: LETRA C

    Responde às demais.

    Vide CLT.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • A alternativa correta é a letra C.

    O enunciado discorre sobre a impossibilidade de desistência da ação por parte do autor, sem o consentimento do reclamado, ainda que a contestação tenha sido oferecida eletronicamente. Trata-se de uma mudança da Reforma Trabalhista de 2017.

    Vide CLT.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    CLT

    art. 841, § 3º: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • Quem é o louco que não aceitaria KKKKk

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ID
3011092
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Augusto foi empregado de uma lavanderia por 2 anos, tendo sido desligado em setembro de 2018. Após receber as verbas da ruptura, procurou um advogado com a intenção de ajuizar reclamação trabalhista para postular horas extras não recebidas durante o pacto laboral.

Após a entrevista e colheita de todas as informações, o advogado de Augusto entrou em contato com a ex-empregadora na tentativa de formular um acordo, que, após debatido e negociado, teve sucesso e foi reduzido a termo. Então, as partes ajuizaram uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, em petição conjunta assinada pelo advogado de cada requerente, mas que não foi homologado pelo juiz, por este entender que o valor da conciliação era desfavorável ao trabalhador. Desse modo, o magistrado extinguiu o feito sem resolução do mérito.


Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B = "As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada".

    CLT

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.       

     Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.   

    Contra sentença cabe recurso ordinário, nos termos do art. 895 da CLT.

    Obs: Súm. 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Súm. 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Gabarito B

    O acordo extrajudicial passará pelo crivo do magistrado que deverá observar os critérios de legalidade trabalhista e a condição presumida de hipossuficiência do empregador e conforme o 855 D, CLT poderá inclusive marcar audiência de entender necessário.

    A súmula 418 TST estabelece que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."

    Entretanto, tudo isso não exclui o princípio do duplo grau de jurisdição e caberá recurso ordinário da decisão do juíz quando as partes discordarem!

  • Errei essa questão justamente por entender que o Juiz não é obrigado a homologar acordo judicial. E realmente não é.

    Mas, em caso de homologação que não há cabimento de recurso, sendo possível apenas ingresso de Ação Rescisória.

    União ou INSS podem recorrer da homologação com R.O.

  • Súmula 418 do TST:

    "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".

    CONFORME A SÚMULA SUPRA, O JUIZ SÓ PODE ESCOLHER, SE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO FOR POR MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO NÃO HOUVER DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    ORA, O ESCORPO DO MS É GARANTIR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ASSIM, SE NA HOMOLOGAÇÃO SOLICITADA VIOLA TAL DIREITO, O JUIZ PODE DECIDIR SE PODE OU NÃO HOMOLOGAR.

    JÁ EM RECURSO ORDINÁRIO, HÁ A POSSIBILIDADE POIS SUA FINALIDADE É OUTRA.

  • Homologação é faculdade do juiz, não homologou? Recurso Ordinário.

  • VEJA BEM:

    O RECURSO ORDINÁRIO (R.O.) SERVE JUSTAMENTE PARA IMPUGNAR SENTENÇAS DOS JUÍZES OU TRIBUNAIS. NO CASO EM TELA HOUVE DECISÃO DO JUIZ, LOGO, HOUVE SENTENÇA!

    A PARTE QUE SE SENTE PREJUDICADA (RECORRENTE) TEM 8 DIAS, CABENDO A ESTE RECOLHER CUSTAS FIXADAS NA SENTENÇA.

  • R.O. em face de NÃO homologação de acordo extrajudicial é bastante cobrado!!!!

  • questão bem recorrente caiu em 2019 e 2020 !!

  • GABARITO B

  • SOBRE O ACORDO EXTRAJUDICIAL

    - As partes formulam acordo e apenas buscam a homologação via judicial;

    - Devem apresentar petição CONJUNTA;

    - É obrigatória a representação de ADVOGADO DISTINTOS;

    Tanto referente ao ACORDO JUDICIAL quanto ao ACORDO EXTRAJUDICIAL, o juiz PODE ou NÃO homologar.

    - ACORDO JUDICIAL ou ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.

    *- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    *- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe RO.

  • "As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada".

    CLT

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.       

     Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.   

    Contra sentença cabe recurso ordinário, nos termos do art. 895 da CLT.

    Obs: Súm. 418, TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Esse é o juiz autoritário. Ora, se a ideia é sempre evita o litígio. Por qual motivo a Vossa Excelência não quer aceitar o acordo extrajudicial entre as partes? Simples. Tem que passar por ele, pois ele quer ser a ESTRELA do entrave.

    Porém, ele age de maneira incorreta e, nesse sentido, é cabível o RECURSO ORDINÁRIO contra tal abuso.

  • Caso o juiz homologue o acordo, o termo valerá como decisão IRRECORRÍVEL.

    Art. 831 da CLT. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para previdência social quando às contribuições que lhe forem devidas.

    OJ. N. º 132. SDI-2 TST. AÇÃO RECISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA. À COISA JUGADA. Acordo celebrado – homologado judicialmente – em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalvada, alcançada não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista. 

    DECISÃO DO JUIZ QUE NEGA-SE A HOMOLOGAR O ACORDO:

    A decisão do Juiz que nega-se a homologar o acordo, mesmo que o juiz entenda ser lesivo ao trabalhador, a medida processual adequada para buscar a reforma da decisão do juiz, será RECURSO ORDINÁRIO, uma vez que, da decisão do juiz que nega-se a homologar, trata-se de SENTENÇA.

    Neste sentido,

    para a reforma da sentença cabe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no caso de omissão e contradição o ou RECURSO ORDINÁRIO.

  • ACORDO

    · Em audiência são obrigatórias duas tentativas conciliatórias. A ausência de qualquer uma delas gera nulidade absoluta dos atos processuais posteriores.

    Art. 846, CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    · Art. 850, CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    · A homologação de acordo é faculdade do juiz. Não fere direito líquido e certo da parte a recusa do juiz em homologar o acordo.

    SÚMULA 418, TST. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    · A sentença homologatória de acordo é irrecorrível para as partes (art. 831, CLT), transitando em julgado na data de sua homologação (súmula 100, V, TST).

    SÚMULA 100, V, TST. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    · Se não tiver ocorrido o TJ é cabível é cabível recurso ordinário, no prazo de 8 dias.

    · É lícito às partes formular acordo mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    · As contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado.

    OJ 376, SDI-1, TST .É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • Macete destruidor de lares: Sentença > RO (TRT) > RR (TST) > EMBARGOS AO TST (TST TURMA DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS) > RECURSO EXTRAORDINÁRIO (STF).

  • Gab: B

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    Percebam que o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito. Exarando, portanto, uma decisão terminativa.

    Nesse caso cabe recurso ordinário.

    Vejamos outra questão...

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: 

    Resolvi certo!

    Augusto foi empregado de uma lavanderia por 2 anos, tendo sido desligado em setembro de 2018. Após receber as verbas da ruptura, procurou um advogado com a intenção de ajuizar reclamação trabalhista para postular horas extras não recebidas durante o pacto laboral.

    Após a entrevista e colheita de todas as informações, o advogado de Augusto entrou em contato com a ex-empregadora na tentativa de formular um acordo, que, após debatido e negociado, teve sucesso e foi reduzido a termo. Então, as partes ajuizaram uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, em petição conjunta assinada pelo advogado de cada requerente, mas que não foi homologado pelo juiz, por este entender que o valor da conciliação era desfavorável ao trabalhador. Desse modo, o magistrado extinguiu o feito sem resolução do mérito.

    Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

    B) As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada.

  • Gabarito B

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    Percebam que o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito. Exarando, portanto, uma decisão terminativa.

  • gabarito: B

    De acordo extrajudicial cabe recurso ordinário.

    De acordo judicial não cabe nada.

  • Q1041018 , questão correlata.

  • GABARITO: LETRA B

    Responde às demais.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    Salienta-se:

    SÚMULA Nº 418 - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
3011095
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as situações a seguir.


I. Victor é um artista mirim e precisa de autorização judicial para poder participar de uma peça cinematográfica como ator coadjuvante.

II. A empresa FFX Ltda. foi multada por um auditor fiscal do trabalho e deseja anular judicialmente o auto de infração, alegando vícios e nulidades.

III. O empregado Regis teve concedido pelo INSS auxílio-doença comum, mas entende que deveria receber auxílio-doença acidentário, daí porque pretende a conversão judicial do benefício.

IV. Jonilson, advogado, foi contratado por um cliente para o ajuizamento de uma ação de despejo, mas esse cliente não pagou os honorários contratuais que haviam sido acertados.


Diante da norma de regência acerca da competência, assinale a opção que indica quem deverá ajuizar ação na Justiça do Trabalho para ver seu pleito atendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D = "Apenas a empresa FFX Ltda".

    Juizado da Infância e Juventude para Victor, e Justiça Comum para o restante.

  • Gabarito letra D

  • Compete à Justiça estadual (Justiça Comum) processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (Súmula 363, STJ).

  • Art. 109/CF § 3º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

  • GABARITO

    I) Competência regida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) - Juizado da Infância e Juventude - Justiça Especializada

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios.

    II) Competência prevista no art. 114, inciso VII da Constituição Federal de 1988 - Competência da Justiça do Trabalho

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    III) Competência da Justiça Comum Estadual - Súmula nº 15 do STJ

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho".

    No mesmo sentido: STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA : CC 129674 RS 2013/0291825-8.

    Porém, se ausente a alegação, na petição inicial, de liame entre a incapacidade que ora acomete a parte segurada e o trabalho/acidente do trabalho, a competência será da Justiça Federal, ex vi do disposto no art. 109, inciso I da Constituição Federal.

    IV) Competência da Justiça Comum Estadual - Súmula nº 363 do STJ

    "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

  • Concernentes e diante de todos os comentários, faço me e reporto aos mesmo, sem mais!

  • Gabarito D

  • Em relação ao enunciado III, as ações que tem como parte o INSS, uma autarquia federal, serão processadas pela Justiça Federal, nos termos do preconizado na Constituição Federal, in verbis:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    A questão ficou mais difícil ao incluir a conversão do auxílio-doença comum em acidentário, o que poderia levar a crer que a nova hipótese se encaixaria na exceção do supracitado dispositivo constitucional, atraindo a competência da Justiça do Trabalho. Mas não... precedentes para isso?

  • Na verdade, auxílio-doença acidentário pode ser decorrente de acidente de trabalho ou acidente comum. No segundo caso, a competência é da Justiça Federal.

  • C - errado = a +b

    Certa d

  • ACIDENTE DE TRABALHO

    LITÍGIO decorrente de acidente de acidente de trabalho --> Justiça Comum

    Ação de INDENIZAÇÃO decorrente de acidente de trabalho --> Justiça do Trabalho

    .

    Julgar litígio decorrente de acidente de trabalho --> Justiça Comum

    Súm 15 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.

    Súm 501 STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súm 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    .

    Julgar ação de indenização decorrente de acidente de trabalho --> Justiça do Trabalho

    Súmula Vinculante nº 22 STF: Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    .

    EX: O teto de um órgão público cai na cabeça de um servidor...

    Se ele quer indenização --> Justiça do Trabalho

    Se ele quer que órgão arque com as despesas médicas (litígio) --> Justiça Comum

    Se ele quer auxílio doença acidentário --> Justiça Comum, mesmo envolvendo o INSS

    .

    AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO:

    Ação contra o INSS pleiteando Auxílio Doença Acidentário:

    Há nexo causal entre a doença e o trabalho?

    Sim --> Competência da Justiça Comum

    Não --> Competência da Justiça Federal (art 109, I da CF)

  • Cirilo do Carrosel precisa de autorização para trabalhar na novela= Juizado da infância e juventude.

    Fiscal do trabalho garfou=Justiça do trabalho

    INSS- Auxílio Acidente= nexo causal doença x trabalho= justiça estadual comum; sem nexo causal=justiça federal.

  • Cirilo do Carrosel precisa de autorização para trabalhar na novela= Juizado da infância e juventude.

    Fiscal do trabalho garfou=Justiça do trabalho

    INSS- Auxílio Acidente= nexo causal doença x trabalho= justiça estadual comum; sem nexo causal=justiça federal.

  • Cirilo do Carrosel precisa de autorização para trabalhar na novela= Juizado da infância e juventude.

    Fiscal do trabalho garfou=Justiça do trabalho

    INSS- Auxílio Acidente= nexo causal doença x trabalho= justiça estadual comum; sem nexo causal=justiça federal.

  • Cirilo do Carrosel precisa de autorização para trabalhar na novela= Juizado da infância e juventude.

    Fiscal do trabalho garfou=Justiça do trabalho

    INSS- Auxílio Acidente= nexo causal doença x trabalho= justiça estadual comum; sem nexo causal=justiça federal.

  • A) - Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:   

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.  

    Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as :

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;

    II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral. 

     

    B) -Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

            VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

     

    C)- Súmula 235 – STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    D) - SÚMULA N. 363 – STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Gabarito, letra D.

  • Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:  

     

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

     

    Súmula 235 – STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     SÚMULA N. 363 – STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

            VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Letra D- Correta.

  • Os pais ou responsáveis por Vitor artista mirim, não poderão ajuizar ação na Justiça do Trabalho pois seu pleito não será atendido em razão do Art. 405 § 3º "a".

    Observe que o comando a questão fala que a ação deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho e que espera que o pleito seja atendido, portanto certamente o pleito de Vitor não será atendido, assim eliminando de cara as alternativas "a" e "c".

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:  

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

  • I: incorreta. Nos termos do art. 406 da CLT a competência para autorização do trabalho do menor é da Justiça Comum Estadual, especificamente do Juiz da Infância e Juventude; II: correta, nos termos do art. 114, VII, da CF; III: incorreta, pois, nos termos do art. 109, I, da CF, a competência para ações acidentárias será da Justiça Comum Estadual; IV: opção incorreta, pois a relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo Código Civil. Não se trata de uma relação de trabalho, mas sim de uma relação de natureza civil, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, determinando a competência da Justiça Comum Estadual.

  • I- De acordo com o entendimento do STF (vide ADI 5.326), trata-se de competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

    II- Conforme o artigo 114, CF: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;" 

    III- Trata-se de competência da Justiça Comum conforme súmula 235, STF: "É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora."

    IV- De acordo com a súmula 363, STJ: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente."

  • I) Competência regida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) - Juizado da Infância e Juventude - Justiça Especializada

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios.

    II) Competência prevista no art. 114, inciso VII da Constituição Federal de 1988 - Competência da Justiça do Trabalho

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    III) Competência da Justiça Comum Estadual - Súmula nº 15 do STJ

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho".

    No mesmo sentido: STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA : CC 129674 RS 2013/0291825-8.

    Porém, se ausente a alegação, na petição inicial, de liame entre a incapacidade que ora acomete a parte segurada e o trabalho/acidente do trabalho, a competência será da Justiça Federal, ex vi do disposto no art. 109, inciso I da Constituição Federal.

    IV) Competência da Justiça Comum Estadual - Súmula nº 363 do STJ

    "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

  • Proc trabalho

    GABARITO D

    Atenção!!!

    Justiça do Trabalho é incompetente para ações acidentárias (previdenciárias) decorrentes de acidente do trabalho; INSS - Auxílio Acidente = nexo causal doença x trabalho = Justiça Estadual;

    sem nexo causal = Justiça Federal.

    A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ações decorrentes de cobrança de honorários advocatícios (Súmula 363 STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.)

    É competente para processar e julgar ações que envolvem exercício de direito de greve, inclusive ações possessórias, a teor da Súmula Vinculante 23 do STF: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    É competente também para processar e julgar ações sobre representação sindical.

    Lembre-se que o MS cabe quando da tutela provisória (S. 414 do TST) e da cobrança antecipada dos honorários do perito (OJ 98 da SDI-2).

    Ações de indenização por dano moral ou patrimonial também se incluem na competência da Justiça do Trabalho.

    E, a Justiça do Trabalho tem competência para a EXECUÇÃO das contribuições previdenciárias.

  • Conforme Competência prevista no art. 114, inciso VII da Constituição Federal de 1988 - Competência da Justiça do Trabalho:

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

     

    Logo, cabe competência da justiça do trabalho apenas na hipótese da empresa FFX Ltda, pois houve uma penalidade gerada por um auditor fiscal do trabalho.

    letra = D

  • I) Competência do Juizado da Infância e da Juventude

    Lei federal nº 8.069/90

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    II) Competência da Justiça do Trabalho

    Constituição Federal

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VT x VT (=região)= TRT

    VT x VT (#região)= TST

    TRT x TRT=TST

    VT x Juiz de direito investido em jurisdição trabalhista)= TRT

    TRT x TST= STF

    VT x TST= STF

    VT x TST= STF

    TST x TJ= STF

    Justiça comum x Justiça do trabalho= STF

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    Fiscal do trabalho garfou = Justiça do trabalho

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    III) Competência da Justiça Comum Estadual

    Súmula nº 15 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes do acidente de trabalho"

    Auxílio acidente/Auxílio doença acidentário:

    Nexo causal doença x trabalho=Justiça estadual

    Sem nexo causal=Justiça federal

    IV) Competência da Justiça Comum Estadual

    Súmula nº 363 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

  • Súmula nº 363 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

    Súmula nº 15 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes do acidente de trabalho"

  • E se o pedido não for relacionado apenas ao acidente de trabalho? Mas juntamente verbas trabalhistas? Não será competência da Justiça do trabalho?

  • Gabarito: D

    I:INCORRETA. Nos termos do art. 406 da CLT a competência para autorização do trabalho do menor é da Justiça Comum Estadual, especificamente do Juiz da Infância e Juventude;

    II: CORRETA, art. 114, VII, da CF; Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;" 

    III: INCORRETA, a competência para ações acidentárias será da Justiça Comum Estadual;

    IV: INCORRETA, a relação entre o advogado e cliente é regida pelo Código Civil, competência da Justiça Comum Estadual.

  • É apenas o item 2. E observe que, mesmo não sabendo ,considerado que no item 2 aparece: Auditor Fiscal do Trabalho, no mínimo, um chute consciente deveria tentar.

    II. A empresa FFX Ltda. foi multada por um auditor fiscal do trabalho e deseja anular judicialmente o auto de infração, alegando vícios e nulidades.

  • Autorização judicial = justiça comum; INSS = justiça comum; Honorários = justiça comum.

    Rapaz, dto. do trabalho é bem acessível quando você não está chapado de ódio e cansaço. Acho que por pertencer ao último bloco da prova eu sempre o vejo como um inimigo.

  • GABARITO D

    A justiça do trabalho somente possui competência para apreciar aquelas ações relativas à atividade fiscalizatória do Ministério do Trabalho como: ação anulatória de ato administrativo, mandado de segurança contra superintendente do trabalho etc.

    • Autorização judicial para trabalho artístico: JUSTIÇA COMUM (art. 114, VII, da CF | ADI 5326 STF)
    • Demandas envolvendo benefício previdenciário: JUSTIÇA FEDERAL (art. 109 CF)
    • Ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais: JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
  • GABARITO: LETRA D

    1) A JT não é competente para ações de cobranças oriundas de honorários de profissionais liberais. (Súmula 363 do STJ)

    2) Estatutários, estão fora da competência da JT e aqueles que possuem com o poder público outros regimes jurídicos administrativos. ADI 3395 do STF. (Art. 37, IX da CF/88)

    3) A JT não é competente para executar, de ofício as contribuições fiscais (IR).

    4) A JT não é competente para ações contra o INSS, mesmo que decorrente de relações de trabalho.

    5) Não cabe a JT executar o INSS incidente sobre aquilo que já foi pago durante o período contratual (aquilo que o empregado já recebeu). 

    6) A JT não é competente para julgar crimes – ADI 3684. Tão pouco para julgar crimes de organização do trabalho, a competência é da Justiça Federal. (Art. 109, VI da CF/88)

  • Gabarito D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    Súmula nº 363 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

    Súmula nº 15 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes do acidente de trabalho"

    Autorização judicial para trabalho artístico: JUSTIÇA COMUM (art. 114, VII, da CF | ADI 5326 STF)

    Demandas envolvendo benefício previdenciário: JUSTIÇA FEDERAL (art. 109 CF)

    Ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais: JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

  • Gabarito D

    art. 114, VII, CF:

    Penalidades adm impostas empregadores decorrentes da fiscalização das relações trabalho.

    Ex: . A empresa FFX Ltda. foi multada por um auditor fiscal do trabalho e deseja anular judicialmente o auto de infração, alegando vícios e nulidades.

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