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Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 8 O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.
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Gabarito: A.
ECA.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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Gabarito: LETRA A.
Art. 48, ECA:
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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A questão requer conhecimento sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. É retratada a possibilidade do adotando conhecer sobre sua origem biológica, segundo a literalidade do Artigo 48, parágrafo único, do Código Penal, "o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "a".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Com 18 -> Acesso irrestrito ao processo e dados. \\\ Menor de 18->> se for solicitado pelo menor, sendo assegurado orientação jurídica e psicológica
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Gabarito: A.
ECA.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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Para sempre acertar as questões do ECA é só lembrar que o adolescente é um Deus. Pode tudo e é protegido de tudo..kkk
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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Premissa -> às Crianças e adolescentes os favores da lei ! já dá pra acertar muitas questões !
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A questão requer conhecimento sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. É retratada a possibilidade do adotando conhecer sobre sua origem biológica, segundo a literalidade do Artigo 48, parágrafo único, do Código Penal, "o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Neste sentido, o gabarito: LETRA A.
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Por Júlio ainda ter 17 anos, ele possui o direito de conhecer a sua origem biológico vinda de seu próprio pedido, tendo acesso ao processo, conforme o Art. 48 - ECA, entretanto, deverá possuir orientação e assistência jurídica e psicológica
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ECA.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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Direito ao conhecimento da identidade/origem genética (art. 48)
· Prerrogativa irrestrita de acesso ao processo de adoção e seus apensos a partir dos 18 anos
· O acesso a menores de 18 anos pode ser franqueado, assegurando-se assistência jurídica e psicológica.
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MENOR DE 18 ANOS: TEM DIREITO, PORÉM NECESSITA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA E PSICOLÓGICA .
MAIOR DE 18 ANOS: O ACESSO É IRRESTRITO
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
GABARITO LETRA A