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ID
3010981
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegando, a ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 8 O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.   

  • Gabarito: A.

    ECA.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Gabarito: LETRA A.

    Art. 48, ECA:

    O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • A questão requer conhecimento sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. É retratada a possibilidade do adotando conhecer sobre sua origem biológica, segundo a literalidade do Artigo 48, parágrafo único, do Código Penal, "o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "a".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Com 18 -> Acesso irrestrito ao processo e dados. \\\ Menor de 18->> se for solicitado pelo menor, sendo assegurado orientação jurídica e psicológica
  • Gabarito: A.

    ECA.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • .

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Para sempre acertar as questões do ECA é só lembrar que o adolescente é um Deus. Pode tudo e é protegido de tudo..kkk

  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Premissa -> às Crianças e adolescentes os favores da lei ! já dá pra acertar muitas questões !
  • A questão requer conhecimento sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. É retratada a possibilidade do adotando conhecer sobre sua origem biológica, segundo a literalidade do Artigo 48, parágrafo único, do Código Penal, "o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Neste sentido, o gabarito: LETRA A.

  • Por Júlio ainda ter 17 anos, ele possui o direito de conhecer a sua origem biológico vinda de seu próprio pedido, tendo acesso ao processo, conforme o Art. 48 - ECA, entretanto, deverá possuir orientação e assistência jurídica e psicológica

  • ECA.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Direito ao conhecimento da identidade/origem genética (art. 48)

    · Prerrogativa irrestrita de acesso ao processo de adoção e seus apensos a partir dos 18 anos

    · O acesso a menores de 18 anos pode ser franqueado, assegurando-se assistência jurídica e psicológica.

     

  • MENOR DE 18 ANOS: TEM DIREITO, PORÉM NECESSITA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA E PSICOLÓGICA .

    MAIOR DE 18 ANOS: O ACESSO É IRRESTRITO

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  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    GABARITO LETRA A