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ID
3011260
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, são inelegíveis:

Alternativas
Comentários
  • LC 64:

    São inelegíveis:

    A) Art., 1º, IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    B) Art., 1º, IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

    C) Art. 1º, I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    (...)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    D) Art. 1º, § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: C

     

     

    | Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

         "São inelegíveis:"

     

    | Inciso I

         "para qualquer cargo:"

     

    | Alínea e

         "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:"

     

    | 3

         "contra o meio ambiente e a saúde pública;" 

  • Ok

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90).

    2) Base legal  [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    IV) para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

    § 3°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. São inelegíveis para prefeito e vice-prefeito, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de quatro meses (e não seis meses) para a desincompatibilização, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “a", da LC n.º 64/90.

    b) Errado. São inelegíveis os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, observado o prazo de quatro meses (e não seis meses) anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “b", da LC n.º 64/90.

    c) Certo. São inelegíveis para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 3, da LC n.º 64/90.

    d) Errado. São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, nos termos do art. 1.º, § 3.º, da LC n.º 64/90.

    Resposta: C.

  • EXCEÇÕES LETRA "C":

    • CRIMES CULPOSOS;
    • DE AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.