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Gabarito D
A) processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
B) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
C) Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
D) GABARITO
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A) Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
B) Art. 3º [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
C) Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
D) Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. -> Alternativa correta!
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Observa-se que o texto do artigo 8º do CPC é enfático ao dispor que o ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juíz atenderá e deverá harmonizar todos os fatores como fins sociais, exigências do bem comum e ...
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Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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P-roporcionalidade
L-egalidade
E-ficiência
R-azoabilidade
P-ublicidade
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Segundo Didier Jr. (2016), o CPC/2015, com clara inspiração no CPC português, dedicou seu primeiro capítulo a apresentar um elenco de normas fundamentais do processo brasileiro, tal como: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Art. 8º: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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a) INCORRETA. Opa! Na realidade, o processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções legais.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
b) INCORRETA. A conciliação e a mediação deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público também no curso do processo judicial.
Art. 3º (…) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
c) INCORRETA. Os juízes também devem comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
d) CORRETA. De fato, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Gabarito: D