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ID
3011308
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo Didier Jr. (2016), o CPC/2015, com clara inspiração no CPC português, dedicou seu primeiro capítulo a apresentar um elenco de normas fundamentais do processo brasileiro, tal como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    B)  A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    C) Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    D) GABARITO

  • A) Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    B) Art. 3º [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    C) Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    D) Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. -> Alternativa correta!

  • Observa-se que o texto do artigo 8º do CPC é enfático ao dispor que o ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juíz atenderá e deverá harmonizar todos os fatores como fins sociais, exigências do bem comum e ...

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     Art. 3º [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

  • P-roporcionalidade

    L-egalidade

    E-ficiência

    R-azoabilidade

    P-ublicidade

  • Segundo Didier Jr. (2016), o CPC/2015, com clara inspiração no CPC português, dedicou seu primeiro capítulo a apresentar um elenco de normas fundamentais do processo brasileiro, tal como: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Art. 8º: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • a) INCORRETA. Opa! Na realidade, o processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções legais.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    b) INCORRETA. A conciliação e a mediação deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público também no curso do processo judicial.

    Art. 3º (…) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    c) INCORRETA. Os juízes também devem comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    d) CORRETA. De fato, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Gabarito: D