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CPC - art. 319, VII
Resposta: E
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Gab E.
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Autor - Na petição inicial
Réu - 10 dias antes da audiencia.
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Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
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GABARITO: E
Autor: Petição inicial
Réu: Petição com 10 dias de antecedência
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Faltei com humildade achando a questão dada e errei.Bom pra aprender a respeitar klkkkk
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Gabarito:"E"
CPC, Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
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E se houver litisconsórcio? Nesse caso, o desinteresse pela na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. (§6o do art. 334).
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A questão é relativamente simples
e demanda conhecimento da literalidade do CPC sobre audiência de mediação e
conciliação.
Sobre o desinteresse do autor em mediação
e conciliação, diz o art. 334, §5º, do CPC:
Art. 344. (...)
§ 5º O autor deverá indicar,
na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo,
por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da
audiência.
Cabe enfrentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. A indicação
do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.
LETRA B- INCORRETA. A indicação
do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.
LETRA C- INCORRETA. A indicação
do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.
LETRA D- INCORRETA. A indicação
do desinteresse em autocomposição, por parte do autor, já é na petição inicial.
LETRA E- CORRETA. Segundo o art.
334, §5º, do CPC, a indicação do desinteresse em autocomposição, por parte do
autor, é na petição inicial.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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PONTOS QUE SEMPRE CAEM:
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. Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.
. Citação do réu para comparecimento: 20 dias.
. Petição de desinteresse: 10 dias.
. Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.
. Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.
. Multa não comparecimento injustificado: até 2%.
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No processo civil, se NÃO tiver interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, o autor deverá manifestar seu interesse: Na petição inicial.
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Em 20/08/21 às 02:54, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 07/06/21 às 23:14, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 01/06/21 às 22:35, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Uma hora essa bagaça vai kkkkkkkkkk