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ID
3011761
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes afirmações:


I. O direito subjetivo à saúde é de todos, independentemente de contribuição.

II. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, na forma da lei, independentemente de contribuição para custeio.

III. O direito subjetivo à proteção da previdência social é universal e independe de contribuição.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social é formada pela sigla PAS: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Gabarito (D)

    Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

    -> Saúde: é direito de todos e dever do Estado, independe de contribuição;

    -> Assistência Social: É prestada a quem dela necessitar e independe de contribuição

    -> Previdência Social: é de filiação obrigatória e de caráter contributivo.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. O direito subjetivo à saúde é de todos, independentemente de contribuição.

    O item I está certo porque o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    II. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, na forma da lei, independentemente de contribuição para custeio. 

    O item II está certo porque o artigo 203 da CF|88 estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    III. O direito subjetivo à proteção da previdência social é universal e independe de contribuição.  
     
    O item III está errado porque o artigo 201 da CF\88 estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    O gabarito é a letra "D".
  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    I. O direito subjetivo à saúde é de todos, independentemente de contribuição.

    O item I está certo porque o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    II. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, na forma da lei, independentemente de contribuição para custeio. 

    O item II está certo porque o artigo 203 da CF|88 estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    III. O direito subjetivo à proteção da previdência social é universal e independe de contribuição. 

     

    O item III está errado porque o artigo 201 da CF\88 estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Gabarito: D

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