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ID
3011767
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os aposentados do Regime Geral da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:

     § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • Complementando:

    CF

    Art. 201

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

    DESAPOSENTAÇÃO

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.

    RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    FONTE: CF 1988

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.