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ID
3011770
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal impõe, como regra geral, para a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, a condição de:   

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:

    § 7 É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:      

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

  • Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CF - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    ...........

      § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;      

  • Verificar:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019: 

    Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

  • Atenção! A EC 103 (PEC da Previdência) alterou as regras.

    •Agora é o seguinte (art. 201, §7º):

    -->Trabalhador urbano (sempre observado o tempo mínimo de contribuição):

    -Homem = 65 anos de idade

    -Mulher = 62 anos de idade.

    -->Trabalhador rural / economia familiar / garimpo / pescador:

    -Homem = 60 anos de idade

    -Mulher = 55 anos de idade

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 201. § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)