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ID
3011878
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os conceitos de Receita Orçamentária definidos na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, analise as seguintes assertivas:


I. Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

II. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes.

III. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

IV. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao impacto no patrimônio líquido

    Receitas Efetivas: os ingressos recursos não estão atrelados a obrigações e, dessa forma, mudam a condição líquida patrimonial, aumentando-a.Exemplos: receitas de tributos e ganho de capital na alienação de bens.

    Receitas Não Efetivas: ingressos que não mudam a condição líquida patrimonial, pois estão ligadas a contraprestações, sendo compensadas com um ingresso no passivo.Exemplos: operações de crédito e alienação de bens sem lucro.

    Quanto a categoria econômica

    Receitas correntes: são receitas constantes, recebidas continuamente pelo ente público e com as quais ele pode contar para fazer frente às suas despesas correntes. Em geral, produzem efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido (receitas efetivas) e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    Receitas de capital: receitas esporádicas, derivadas normalmente da constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente. Em geral, não produzem efeito positivo sobre o patrimônio (exceto as Transferências Correntes e o Superávit do Orçamento Corrente).

    Apostila Alfacon

  • Receita efetiva: Provoca alteração no patrimônio líquido do Estado. Em regra, são as receitas correntes.

    Receita não-efetiva: Não provoca alteração no patrimônio líquido do Estado - fatos permutativos. Em regra, são as receitas de capital.

  • Gab. E

    I - CERTO: A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e, por isso, não alteram a situação líquida patrimonial. Constituem fatos contábeis permutativos, pois não modificam a situação líquida patrimonial, e abrangem todas as receitas de capital (exceto transferências de capital) e ainda a receita corrente resultante do recebimento da dívida ativa.

    II - CERTO: A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes e, por isso, alteram a situação líquida patrimonial. Constituem fatos contábeis modificativos aumentativos, visto que modificam a situação líquida patrimonial, aumentando-a, e abrangem todas as receitas correntes (exceto recebimento da dívida ativa) e a receita de capital decorrente do recebimento de transferências de capital.

    III - CERTO: São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;

    IV - CERTO: São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente;

  • Só uma dica ou para recordar:

    superávit do Orçamento Corrente é receita de capital mas não é receita orçamentária.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários de cada assertiva:


    I. Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.


    CORRETA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva" ounão-efetiva":


    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    II. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes.


    CORRETA. Observe, também, o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva" ounão-efetiva":


    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    III. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    CORRETA. Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64: “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes";


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    IV. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    CORRETA. Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64: “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Então, todas estão CORRETAS.



    Gabarito do Professor: Letra E.