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ID
3011881
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os conceitos de Despesas definidos na Lei nº 4.320/1964, analise as seguintes assertivas:


I. As Despesas Correntes classificam-se em duas categorias econômicas: Despesas de Custeio e Transferências Correntes.

II. As Despesas de Capital classificam-se em três categorias econômicas: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

III. Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa ERRADA é a IV:

    Lei 4.320/64

    Art. 12...

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Gabarito: D

  • Obs: As despesas são classificadas em 2 categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.

    Despesas correntes: Despesas de Custeio e Transferências Correntes.

    Despesas de capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

  • De acordo com a Lei 4.320/64 as Despesas Correntes são "Despesas de Custeio" e "Transferências de Capital".

    E de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público as Despesas Correntes são "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Outras Despesas Correntes".

    Ambos estão corretos ? Alguém poderia me confirmar ?

  • Gente, como que a I está correta? Sendo que a categoria econômica da despesa divide em: Corrente e capital.

    Art 12.

    A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • Ewerson, está correto, pois a questão diz explicitamente que é de acordo com a Lei 4320.

  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   

    DESPESAS CORRENTES (I) Verdadeira = Despesas de Custeio e Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL (II) Verdadeira = Investimentos, Inversões Financeira e Transferências de Capital

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes (III) Verdadeira as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    (IV) INCORRETO § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    (A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS ENTRE INVERSÕES FINANCEIRA COM A DESPESA DE CUSTEIO)

  • pra mim deveria ser anulada.

    I. As Despesas de Capital classificam-se em três categorias econômicas: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

    Categoria econômica é ou desp corrente ou desp capital

    desp corrente ou desp capital é gênero e as outras (custeio e investimentos e cia.) são especies....

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários de cada assertiva:


    I. As Despesas Correntes classificam-se em duas categorias econômicas: Despesas de Custeio e Transferências Correntes.


    INCORRETA. Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Agora, observe o item 4.2.4.2. Categoria Econômica, da pág. 72 do MCASP: “A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:


    3 – Despesas Correntes

    4 – Despesas de Capital".


    O MCASP menciona as receitas orçamentárias. De acordo com o art. 11 da Lei nº 4.320/64: “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".


    Então, há 2 categorias econômicas para as Despesas: Correntes e Capital, assim como para as receitas. A assertiva trata Despesas de Custeio e Transferências Correntes como se fossem categorias econômicas, e NÃO são. As Despesas Correntes dividem-se em 2: Despesas de Custeio e Transferências Correntes. Portanto, a assertiva está INCORRETA.


    II. As Despesas de Capital classificam-se em três categorias econômicas: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.


    INCORRETA. A situação apresentada na assertiva I se repete na presente assertiva, que trata Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital como se fossem categorias econômicas, e NÃO são. As Despesas de Capital dividem-se em 3: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. Portanto, a assertiva está INCORRETA.


    III. Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    CORRETA. Conforme art. 12, §2º, Lei nº 4.320/64: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado". A banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, a assertiva está CORRETA.


    IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    INCORRETA. Segundo o art. 12, §5º, Lei nº 4.320/64: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:


    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".


    Agora, o art. 12, §1º, Lei nº 4.320/64: “Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    A banca cobrou na assertiva o entendimento de Despesas de Custeio, ao invés do entendimento das Inversões Financeiras. Portanto, a assertiva está INCORRETA.


    Respondendo a questão, a banca deu como gabarito DEFINITIVO a alternativa D (incorreta apenas a assertiva IV). Porém, estão INCORRETAS as assertivas I, II e IV. Então, a questão deveria ter sido ANULADA, pois NÃO há resposta para o que foi cobrado na referida questão, que pede os conceitos de Despesas definidos na Lei nº 4.320/1964.



    Gabarito da Banca: Letra D.


    Gabarito do Professor: ANULADA.

  • Questão totalmente errada, despesa de custeio ,por exemplo, é origem e nao categoria econômica