SóProvas


ID
3011908
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação dos créditos adicionais estabelecidos na Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra D

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • a Redação da letra E está uma belezura né ?? pra cofundir

  • Créditos Adicionais:

           ◦ Créditos especiais: Não há dotação específica. Cria algo novo. Autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo (quando a lei já não o fizer). Precisa indicar o fonte de custeio.

           ◦ Créditos suplementares: Reforça uma dotação já existente. Dá uma forcinha. Autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo (quando a lei já não o fizer). A própria LOA pode conter a autorização. Precisa indicar o fonte de custeio.

           ◦ Créditos extraordinários: Corre que deu ruim. São abertos por Medida Provisória e o Executivo notificará o Legislativo, imediatamente. Noa entes que não tiverem Medida Provisória, serão abertos por Decreto Executivo. Não precisa indicar a fonte de custeio.

  • Resumo

    Créditos Adicionais

    Suplementar - Reforço

    Especial - não há dotação

    Extraordinário - urgente, imprevisível, comoção

    Comoção intestina ===>Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída. O caso do golpe militar foi uma comoção intestina

  • LEI 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS, de acordo com a Lei nº 4.320/64.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.


    CORRETA. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    B) Os créditos adicionais extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    CORRETA. De acordo o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    C) Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


    CORRETA. Segue o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    D) Os créditos adicionais especiais destinam-se a despesas urgentes e poderão ser abertos, independentemente de autorização por lei ou decreto.


    INCORRETA. Como visto na alternativa C, os créditos adicionais especiais NÃO são destinados para despesas urgentes, que é a situação para créditos extraordinários. Além disso, os créditos especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo", conforme o art. 42 da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    E) Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


    CORRETA. Segundo o art. 40, Lei nº 4.320/64:


    “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.