Receitas Correntes (TCPAIS TransOu):
Tributárias* (atualmente é Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital (Opera Ali Amor TransOu):
Operações de Crédito
Alienações
Amortizações de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e,
ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis
em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização
de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de
Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na
demonstração a que se refere o Anexo nº 1,
não constituirá item de
receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização
de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
Então, as Receita de
Contribuições, a Receita Tributária e a Receita Patrimonial são Receitas
Correntes (RC); e a Alienação de Bens e as Operações de Crédito
são Receitas de Capital (RP).
Portanto, a ordem correta é RC – RC – RP – RC – RP.
Gabarito do Professor: Letra B.
Gabarito: letra B.
Sabe o que tem me ajudado a acertar esses tipos de questões que pedem essa caracterização dos tipos de receitas?
Eu faço essa relação:
- As Receitas Correntes sempre terão o nome "receita" precedido do tipo (patrimonial, contribuição, etc)
Ex: Receita patrimonial, Receita de Contribuição.
- Já as Receitas de Capital não apresenta o nome "receita".
Ex: Alienação de bens, Operação de crédito.
Até agora essa dica tem sido suficiente para acertar as questões.
São tantos mnemônicos que existe que eu não consigo decorar para todas as matérias ou assuntos.
Até a próxima!
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.