SóProvas


ID
3012088
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no seu Artigo 2º , faz saber que a educação tem como princípio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Gabarito: A

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

  • Gab.: A

    B. definição de educação, segundo o art. 1* da LDB.

    C. deveres do estado, segundo o art. 4

    D. Art. 5   O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  

  • Gabarito = Letra A

    a) Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    b) Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    c) Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade [...]

    d) Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  

  • Há alguma coisa me incomodando no jeito como foi redigido o texto da questão, pois a LDB diz:

    Art. 2º) "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade..."

    Reparem que é a educação que é inspirada em algo e não, o dever da família e do Estado inspirados em algo.

    Pode ser uma desculpa p/ eu ter errado a questão aqui no site, mas essa redação equivocada me influenciou deveras!

  • Educação: dever da família e do Estado

    Princípios de liberdade

    Ideais de solidariedade humana

    Finalidade: o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

  • A alternativa A é o princípio

    B é a finalidade

  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Paulo Ferreira, também achei um pouco estranho esse enunciado.

  • Isso ai exige memorizacao exata do artigo, péssima questao!

  • A BANCA DA UFG TEM ESSA MANIA DE DECOREBA MSM, JA PERCEBI EM VARIAS QUSTOES SE VC NAO SABER AONDE ESTA ESCRITO A FRASE ERRA A QUESTÃO MSM ......TRSTE