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Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Gabarito: A
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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Gab.: A
B. definição de educação, segundo o art. 1* da LDB.
C. deveres do estado, segundo o art. 4
D. Art. 5 O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
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Gabarito = Letra A
a) Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
c) Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade [...]
d) Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
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Há alguma coisa me incomodando no jeito como foi redigido o texto da questão, pois a LDB diz:
Art. 2º) "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade..."
Reparem que é a educação que é inspirada em algo e não, o dever da família e do Estado inspirados em algo.
Pode ser uma desculpa p/ eu ter errado a questão aqui no site, mas essa redação equivocada me influenciou deveras!
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Educação: dever da família e do Estado
Princípios de liberdade
Ideais de solidariedade humana
Finalidade: o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
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A alternativa A é o princípio
B é a finalidade
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Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Paulo Ferreira, também achei um pouco estranho esse enunciado.
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Isso ai exige memorizacao exata do artigo, péssima questao!
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A BANCA DA UFG TEM ESSA MANIA DE DECOREBA MSM, JA PERCEBI EM VARIAS QUSTOES SE VC NAO SABER AONDE ESTA ESCRITO A FRASE ERRA A QUESTÃO MSM ......TRSTE