SóProvas


ID
3012307
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos de nacionalidade na Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A!

    PREVISÃO LEGAL: Artigo 12, §3° da CF/88:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    A questão quis tentar confundir o candidato quanto aos cargos privativos para os natos, porém para concorrer aos mandatos mencionados na alternativa A, não há restrições quanto ao tipo de vinculo com o Brasil, seja nato ou naturalizado. Sendo assim, os brasileiros natos e naturalizados podem concorrer a mandato eletivo de Deputado Federal e Senador. O que não é permitido ao brasileiro naturalizado é ser o PRESIDENTE do Senado Federal.

    B) ERRADO - Artigo 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    C) ERRADO - Artigo 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; Ou seja, DEPENDE de alguns requisitos;

    D) ERRADO - Artigo 12, II - NATURALIZADOS: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; Ou seja, são considerados NATURALIZADOS e não natos;

    E) ERRADO - Artigo 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. No meu entendimento o erro da questão está em afirmar: "quando estiver em questão a preservação do Brasil." Afinal, a lei poderá estabelecer distinção entre natos e naturalizados quando se tratar de cargos privativos dos natos.

    Espero ter ajudado.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Léo, excelente comentário. No entanto seu entendimento quanto a Letra "E" está errado, pois ela esta completamente errada.

    Com base no principio da igualdade a Constituição Federal passou a vedar qualquer lei que faça distinções entre os brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos já previstos taxativamente pela própria.

    Nenhuma lei pode criar distinção!

    Insta: @bielgarcia

  • B) Ocorre mediante sentença judicial.

    C) Brasileiro naturalizado. País de língua portuguesa + 1 ano de residência + inidoneidade moral.

    D) Brasileiro naturalizado.

    E) A lei não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Somente a CF o faz, em situações restritas.

  • GABARITO A

     

    Brasileiros natos e naturalizados podem ser eleitos Deputados e Senadores da República, porém, não podem exercer a presidência das respectivas casas legislativas por serem cargos privativos de brasileiros natos.

     

    Presidente e vice da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do STF

    Ministro de Estado da Defesa 

    Oficial das Forças Armadas

     

  • BRASILEIRO NATURALIZADO é diferente de ESTRANGEIRO.

    Estrangeiro não é cidadão.

    Mas os BRASILEIROS NATURALIZADOS, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. (exercem cidadania)

  • CARGOS EXCLUSIVO DE NATO.

    MP3.COM

    M ministro do STF

    P PRESIDENTE REPU

    P PRESIDENTE SEN

    P PRESIDENTE CONG

    C CARREIRA DIPLO

    O OFICIAS F ARM

    M MINIST. DEFES

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Os cargos de deputado e senador não são privativos de brasileiro nato, ou seja, podem ser preenchidos nem por brasileiros naturalizados e nem por estrangeiros. Art. 12, §3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. A decisão que cancela a naturalização é judicial. Art. 12, §4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. São brasileiros naturalizados e a CRFB/88 exige residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;".

    Alternativa D - Incorreta. São brasileiros naturalizados. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;".

    Alternativa E - Incorreta. A lei não pode estabelecer distinções entre nato e naturalizado que já não estejam dispostas na CRFB/88. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’. Os cargos de Deputado Federal e Senador não são cargos privativos de brasileiro nato, podendo ser exercidos também por naturalizados – entretanto, vale ressaltar que, nos termos do art. 12, §3º, II e III, CF/88, a Presidência da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal devem ser exercidas somente por brasileiro nato. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional” – art. 12, §4º, I, CF/88;

    - letras ‘c’ e ‘d’: São brasileiros: II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral” – art. 12, II, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘e’: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição” – art. 12, §2º, CF/88.