7.1 - MUNICÍPIOS
Todo município deve:
apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;
organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Municipais de Saúde;
estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional;
apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde;
promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;
A responsabilidade a seguir será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal Implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais.
Gabarito C
7.4 - UNIÃO
Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;
Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Nacionais de Saúde;
Apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde;
Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;
Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximando-os da organização das práticas da saúde e com as instâncias de controle social da saúde;
Formular e pactuar a política nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS.
Portaria 399/2006