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ID
3012700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que tange ao tratamento que o CP dá à imputabilidade penal (arts. 26 a 28).

Alternativas
Comentários
  • Tome Lei Seca:

    A) ERRADO: Art. 26, §ú, CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Importante ler também o art. 98 do CP - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Esse é o chamado sistema vicariante, adotado pelo Código Penal, aplica-se ao semi-imputável a pena ou a medida de segurança).

    B) CERTO: Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C) ERRADO:  Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    D) ERRADO:  Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.

    E) ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Obs: a isenção ocorre no caso de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (acidental), em que a pessoa fica inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito; ou pode ter a pena reduzida no caso que a não é inteiramente capaz de entender (baixo discernimento), conforme art. 28, §§1º e 2º, CP).

    GAB. "B". 

    Abraço e bons estudos!

  • Retificando o colega Wilquer, GABARITO: "B"

  • CORRETA, B

    A - Errada - Quanto aos SEMI-IMPUTÁVEIS, o Código Penal adota o sistema VICARIANTE: aplica-se ao agente pena reduzida OU medida de segurança.

    C - Errada - Para o Direito Penal Brasileiro, são totalmente INIMPUTÁVEIS os menores de 18 anos de idade: essa presunção é absoluta, e o critério adotado é o puramente biológico.

    D - Errada - A Emoção e a Paixão NÃO excluem a IMPUTABILIDADE PENAL do agente. Não confundam: cometer o crime sob influência de violenta emoção pode dar ensejo à circunstância atenuante da pena, Art 65, inciso III, alínea C do CP.

    E - Errada - A Embriaguez CULPOSA não exclui a imputabilidade do agente. Não confundam: a Embriaguez PREORDENADA (o agente se embriaga para cometer o crime) é circunstância agravante da pena, Art. 61, inciso II, alínea l.

    Para fechar: IMPUTABILIDADE é a capacidade de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme tal conduta.

  • Excelente comentário do colega Patrulheiro Ostensivo!

  • SIM, DELEGADO PJC, O PATRULHEIRO OSTENSIVO, FAZ A DIFERÊNÇA NESSA PLATAFORMA, EU NÃO O RECONECI DE IMEDIÁTO POIS O MESMO TROCOU A FOTO DO SEU PERFIL ANTERIORMENTE ERA UM CAPACETE DA "PRF"

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da imutabilidade penal.
    Letra AErrado. Segundo o art. 26 do CP, o agente deve ser INTEIRAMENTE INcapaz. No caso de não ser inteiramente incapaz, aplica-se o art. 26, parágrafo único do CP:  "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
    Letra BCerto. Art. 26, caput, do CP.
    Letra CErrado. Art. 27 do CP- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Letra DErrado. Art. 28 do CP- "Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão..."
    Letra EErrado. Art. 28 do CP - "Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos..."

    GABARITO: LETRA B
  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inteiramente Incapaz> isento da pena

    Inteiramente Capaz> pena reduzida

    PM-Bahia 2019

  • GABARITO B

     

    É causa excludente da culpabilidade por ausência de imputabilidade:

    . A menoridade;

    . Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

    . Embreaguez completa por caso fortuito ou força maior (involuntária).

     

  • Mto bom, Priscilla A.R.

  • Repassando ... do colega André Julião.

     

    Inimputável ===> Capacidade de discernimento suprimida ===> Inteiramente incapaz ===> Isento de pena.

     

     

    Semi-imputável ===> Capacidade de discernimento reduzida ===> Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

     

    Se o indivíduo não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, conclui-se, pois, que ele possuía uma certa capacidade de entendimento, por óbvio reduzida, mas que ainda lhe dava algum discernimento. Desse modo, será considerado um semi-imputável.

  • Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(eca)   

  • A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.

    A embriaguez voluntaria ou culposa,pelo álcool ou substancias de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal.

  • A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal para os delitos que exigem especial fim de agir.

    EMOÇÃO E PAIXÃO não exclui a imputabilidade penal.

  • Inteiramente incapaz-isenta de pena

    inteiramente capaz-redução de pena 1 a 2/3

  • Inteiramente incapaz- Isenta de pena.

    Não inteiramente incapaz (ou seja, não é nem totalmente capaz nem de todo incapaz)- Reduz a pena de um a dois terços.

    Critério utilizado: é o biopsicológico.

    Perito: analisará o caráter biológico, atestar se realmente existe a doença.

    Juiz: analisará o critério psicológico, a capacidade de se determinar.

    Menores de 18 anos: critério puramente biológico, presunção absoluta, são inimputáveis.

  • Complementando os comentários dos demais colegas

    A - ERRADO

    Trata-se do semi-imputável (art. 26, p.u., CP). A semi-imputabilidade consiste em causa obrigatória de diminuição da pena, reservando-se ao juiz discricionariedade unicamente em relação ao seu percentual.

    Na semi-imputabilidade subsiste culpabilidade, ou seja, o réu DEVE SER CONDENADO, contudo a pena a ser imposta deve ser obrigatoriamente reduzida de 1/3 a 2/3 por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade. O semi-imputável pode necessitar de tratamento curativo, dessa forma, a pena pode ser substituída por medida de segurança.

    O semi-imputável pode cumprir pena diminuída ou medida de segurança, entretanto, poderá cumprir somente uma das sanções penais. NÃO SÃO CUMULÁVEIS.

    A SENTENÇA ENDEREÇADA AO SEMI-IMPUTÁVEL É SEMPRE CONDENATÓRIA

  • Gab a

    errei :z

  • LEMBRANDO: O ordenamento brasileiro adotou o SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO: adotado APÓS a Lei nº 7.209, de 11.7.1984 - ao semi-imputável será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso (Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência, com relação a um mesmo fato.)

  • Errei por achar que medida de segurança era uma espécie de pena, excluindo a alternativa certa, por estar escrito que o agente era isento de pena. Conhecimento corrigido!

  • CP adotou o sistema vicariante. A vicariância é o mecanismo evolutivo no qual a distribuição de uma espécie ancestral é fragmentada em duas ou mais áreas, devido ao surgimento de uma barreira natural (Wikipedia). Ou seja, a nomenclatura se deve ao fato de que no caso concreto deve ocorrer a fragmentação entre a aplicação da diminuição da pena OU medida de segurança, não podendo mais ocorrer a cumulação.

  • Silvio Ramos:

    medida de segurança e pena são espécies de SANÇÃO PENAL (pena e medida de segurança não se confundem, são diversas pelo sistema vicariante que veda a aplicação cumulativa de ambas-- ou aplica a pena ou aplica medida de segurança, nunca as duas ao mesmo tempo)

    Em suma: SANÇAO PENAL é gênero, no qual possui 2 espécies: pena e medida de segurança

    espécies de PENA seriam= PPL, PRD, multa

    espécies de Medida de segurança= tratamento ambulatorial e internação em hospital psiquiátrico

  • Inteiramente Incapaz: Isenta

    Não inteiramente incapaz: Reduz 1/3 a 2/3