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Tome Lei Seca:
A) ERRADO: Art. 26, §ú, CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Importante ler também o art. 98 do CP - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Esse é o chamado sistema vicariante, adotado pelo Código Penal, aplica-se ao semi-imputável a pena ou a medida de segurança).
B) CERTO: Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C) ERRADO: Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
D) ERRADO: Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.
E) ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Obs: a isenção ocorre no caso de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (acidental), em que a pessoa fica inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito; ou pode ter a pena reduzida no caso que a não é inteiramente capaz de entender (baixo discernimento), conforme art. 28, §§1º e 2º, CP).
GAB. "B".
Abraço e bons estudos!
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Retificando o colega Wilquer, GABARITO: "B"
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CORRETA, B
A - Errada - Quanto aos SEMI-IMPUTÁVEIS, o Código Penal adota o sistema VICARIANTE: aplica-se ao agente pena reduzida OU medida de segurança.
C - Errada - Para o Direito Penal Brasileiro, são totalmente INIMPUTÁVEIS os menores de 18 anos de idade: essa presunção é absoluta, e o critério adotado é o puramente biológico.
D - Errada - A Emoção e a Paixão NÃO excluem a IMPUTABILIDADE PENAL do agente. Não confundam: cometer o crime sob influência de violenta emoção pode dar ensejo à circunstância atenuante da pena, Art 65, inciso III, alínea C do CP.
E - Errada - A Embriaguez CULPOSA não exclui a imputabilidade do agente. Não confundam: a Embriaguez PREORDENADA (o agente se embriaga para cometer o crime) é circunstância agravante da pena, Art. 61, inciso II, alínea l.
Para fechar: IMPUTABILIDADE é a capacidade de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme tal conduta.
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Excelente comentário do colega Patrulheiro Ostensivo!
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SIM, DELEGADO PJC, O PATRULHEIRO OSTENSIVO, FAZ A DIFERÊNÇA NESSA PLATAFORMA, EU NÃO O RECONECI DE IMEDIÁTO POIS O MESMO TROCOU A FOTO DO SEU PERFIL ANTERIORMENTE ERA UM CAPACETE DA "PRF"
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da imutabilidade penal.
Letra A: Errado. Segundo o art. 26 do CP, o agente deve ser INTEIRAMENTE INcapaz. No caso de não ser inteiramente incapaz, aplica-se o art. 26, parágrafo único do CP: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
Letra B: Certo. Art. 26, caput, do CP.
Letra C: Errado. Art. 27 do CP- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Letra D: Errado. Art. 28 do CP- "Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão..."
Letra E: Errado. Art. 28 do CP - "Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos..."
GABARITO: LETRA B
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GABARITO = B
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Inteiramente Incapaz> isento da pena
Inteiramente Capaz> pena reduzida
PM-Bahia 2019
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GABARITO B
É causa excludente da culpabilidade por ausência de imputabilidade:
. A menoridade;
. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
. Embreaguez completa por caso fortuito ou força maior (involuntária).
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Mto bom, Priscilla A.R.
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Repassando ... do colega André Julião.
Inimputável ===> Capacidade de discernimento suprimida ===> Inteiramente incapaz ===> Isento de pena.
Semi-imputável ===> Capacidade de discernimento reduzida ===> Pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Se o indivíduo não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, conclui-se, pois, que ele possuía uma certa capacidade de entendimento, por óbvio reduzida, mas que ainda lhe dava algum discernimento. Desse modo, será considerado um semi-imputável.
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Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(eca)
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A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
A embriaguez voluntaria ou culposa,pelo álcool ou substancias de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal.
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A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal para os delitos que exigem especial fim de agir.
EMOÇÃO E PAIXÃO não exclui a imputabilidade penal.
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Inteiramente incapaz-isenta de pena
inteiramente capaz-redução de pena 1 a 2/3
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Inteiramente incapaz- Isenta de pena.
Não inteiramente incapaz (ou seja, não é nem totalmente capaz nem de todo incapaz)- Reduz a pena de um a dois terços.
Critério utilizado: é o biopsicológico.
Perito: analisará o caráter biológico, atestar se realmente existe a doença.
Juiz: analisará o critério psicológico, a capacidade de se determinar.
Menores de 18 anos: critério puramente biológico, presunção absoluta, são inimputáveis.
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Complementando os comentários dos demais colegas
A - ERRADO
Trata-se do semi-imputável (art. 26, p.u., CP). A semi-imputabilidade consiste em causa obrigatória de diminuição da pena, reservando-se ao juiz discricionariedade unicamente em relação ao seu percentual.
Na semi-imputabilidade subsiste culpabilidade, ou seja, o réu DEVE SER CONDENADO, contudo a pena a ser imposta deve ser obrigatoriamente reduzida de 1/3 a 2/3 por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade. O semi-imputável pode necessitar de tratamento curativo, dessa forma, a pena pode ser substituída por medida de segurança.
O semi-imputável pode cumprir pena diminuída ou medida de segurança, entretanto, poderá cumprir somente uma das sanções penais. NÃO SÃO CUMULÁVEIS.
A SENTENÇA ENDEREÇADA AO SEMI-IMPUTÁVEL É SEMPRE CONDENATÓRIA
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Gab a
errei :z
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LEMBRANDO: O ordenamento brasileiro adotou o SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO: adotado APÓS a Lei nº 7.209, de 11.7.1984 - ao semi-imputável será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso (Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência, com relação a um mesmo fato.)
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Errei por achar que medida de segurança era uma espécie de pena, excluindo a alternativa certa, por estar escrito que o agente era isento de pena. Conhecimento corrigido!
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CP adotou o sistema vicariante. A vicariância é o mecanismo evolutivo no qual a distribuição de uma espécie ancestral é fragmentada em duas ou mais áreas, devido ao surgimento de uma barreira natural (Wikipedia). Ou seja, a nomenclatura se deve ao fato de que no caso concreto deve ocorrer a fragmentação entre a aplicação da diminuição da pena OU medida de segurança, não podendo mais ocorrer a cumulação.
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Silvio Ramos:
medida de segurança e pena são espécies de SANÇÃO PENAL (pena e medida de segurança não se confundem, são diversas pelo sistema vicariante que veda a aplicação cumulativa de ambas-- ou aplica a pena ou aplica medida de segurança, nunca as duas ao mesmo tempo)
Em suma: SANÇAO PENAL é gênero, no qual possui 2 espécies: pena e medida de segurança
espécies de PENA seriam= PPL, PRD, multa
espécies de Medida de segurança= tratamento ambulatorial e internação em hospital psiquiátrico
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Inteiramente Incapaz: Isenta
Não inteiramente incapaz: Reduz 1/3 a 2/3